Notícias

10 de Fevereiro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 292/2005 - F.D. HORTOLÂNDIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente no Foro Distrital de Hortolândia, no dia 20/05/11.

PROCESSO G-21.699/79 - NOVO HORIZONTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Novo Horizonte, no dia 10/02/11, a partir das 13 horas.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

PIRASSUNUNGA
Diretoria do Fórum

Secretaria
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Cadeia Pública de Pirassununga)
Setor das Execuções Fiscais

2ª Vara
2º Ofício de Justiça
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas
Juizado Especial Cível

3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude

PROMISSÃO
Diretoria do Fórum

Secretaria

1ª Vara
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e Distribuição Judicial das 1ª e 2ª Varas)
Infância e Juventude
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá
Juizado Especial Cível

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 205/2011 - Provas


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 09/02/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 139.945/2010 - OFÍCIO do Desembargador LUIZ PANTALEÃO sugerindo a criação de 85 (oitenta e cinco) cargos de Desembargador, extinguindo-se, na vacância, os cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. - Deliberaram encaminhar à Comissão de Organização Judiciária, v.u.

02) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de março de 2011, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

03) Nº 41/2003 - REQUERIMENTOS da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, e do Doutor Cidiney Castilho Bueno, Advogado, solicitando a alteração da Resolução nº 199/2005, com a redação conferida pela Resolução nº 446/2008, que disciplina a "Requisição de Pequeno Valor". - Deferiram, v.u.

04) Nº 59.019/2010 - Adiado a pedido do desembargador GUILHERME G. STRENGER, após voto do desembargador RUY COPPOLA pelo arquivamento dos autos.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.

05) Nº 12.578/2011 - OFÍCIO nº 55/GP, do Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, requisitando o Doutor Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra, para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência daquele Conselho e do Supremo Tribunal Federal, até 23 de abril de 2012. - Deferiram, v.u.

06) Nº 82.302/2010- OFÍCIOS do Desembargador Luis Antonio Ganzerla, Presidente da Seção de Direito Público, encaminhando solicitações do Desembargador Venício Antonio de Paula Salles para 1) a retomada da distribuição de feitos à sua cadeira, na proporção de 1/3, e 2) que o Desembargador Wanderley José Federighi o substitua junto ao Departamento de Precatórios - DEPRE durante suas férias, no período de 1º a 15/02/11, como já ocorreu anteriormente, com cessação da distribuição de feitos ao magistrado designado no referido período. - Deferiram os pedidos, v.u.

07) Nº 1.144/2011 - EXPEDIENTE referente à alteração dos critérios de eleição. - Por maioria de votos, aprovaram a proposta apresentada pelo Desembargador MAIA DA CUNHA, que permite o concurso para o mandato complementar dos 3 (três) cargos de direção vagos entre os 9 (nove) desembargadores mais antigos, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo, vencidos os desembargadores REIS KUNTZ, CORRÊA VIANNA e LAERTE SAMPAIO, que votaram para que pudessem concorrer os desembargadores mais antigos, em número correspondentes aos dos cargos, ressalvados os impedimentos e recusas, e BARRETO FONSECA, que votou para que pudessem concorrer os desembargadores do primeiro quinto da lista de antiguidade.

08) SPRH-1.241/2011 - MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a criação de 40 cargos de Médico Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a minuta, v.u.

09) Nº 140.390/2010 - REMOÇÃO solicitada pela Doutora DANIELA DIAS GRACIOTTO, 3ª Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru para a 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. - Por maioria de votos, indeferiram, vencidos os desembargadores REIS KUNTZ e BARRETO FONSECA.

10) Nº 1.647/2005 - PERMUTA solicitada pelos desembargadores TEODOZIO DE SOUZA LOPES, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado e NORIVAL JOSÉ OLIVA, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

11) Nº 129.571/2010 - DESISTÊNCIA do pedido de permuta solicitada pelos Doutores CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital (entrância intermediária) e SUELI JUAREZ ALONSO, Juíza da Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva (3ª entrância). - Deferiram, v.u.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 16/02/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 127.304/2009
ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670.

02) Nº 42.987/2008 e apensos
ADVOGADOS: Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, OAB/SP nº 123.723; Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, OAB/SP nº 185.070; Luís Felipe Bretas Marzagão, OAB/SP nº 207.169.

03) Nº 2.186/2009 - autuação provisória SGRH

04) Expediente N. 125/2010 - DFM 1.2

05) 29.267/2010 - INDICAÇÃO do Senhor Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, para integrar, como suplente, a Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

06) Nº 59.019/2010
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Julgamentos

DIMA 1.1.3

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 08 de fevereiro de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 11/1979 - SUMARÉ - Deferiu a suspensão do expediente forense na Comarca de Sumaré, no período de 28/02 a 04/03/11, v.u.;

PROCESSO Nº 160/1978 - ESTRELA D´OESTE - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Estrela D´Oeste no dia 24/01/11, v.u.;

PROCESSO Nº 205/1978 - OURINHOS - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais nos dias 11 e 12/09/10, na Vara do Juizado Especial Cível, e nos dias 16 e 17/09/10, na 2ª Vara Cível, ambas da Comarca de Ourinhos, v.u.;

PROCESSO Nº 05/2003 - F.D. PINHALZINHO - Deferiu a realização da Sessão do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Pinhalzinho, designada para o dia 21/03/11, às 9 horas, no Salão do Júri do Fórum de Bragança Paulista, determinando-se a observância do Provimento CSM 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 12.657/2009 - JUNDIAÍ - Referendou a autorização para a transferência, em caráter excepcional, da sede do Plantão Judiciário da Comarca de Jundiaí para o Foro Distrital de Cajamar, nos dias 05 e 06/02/11, v.u.;

PROCESSO Nº 23.751/2009 - PONTAL - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Pontal nas dependências da Câmara Municipal local, durante o ano de 2011, determinando-se a observância do Provimento CSM 800/2003, v.u.

DIMA 2.1
PROCESSO 382-D/1990 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador CESAR LACERDA, v.u;

PROCESSO 041-D/1989 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CARLOS FONSECA MONNERAT, Juiz de Direito da Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional - Ipiranga, v.u;

PROCESSO 075-D/1996 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência Doutor ALEXANDRE ALVES LAZZARINI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, v.u;

PROCESSO 693-D/1998 - CAMPINAS - Tomou conhecimento da docência Doutor RICHARD PAULRO PAE KIM, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campinas, v.u;

PROCESSO 1.838-D/2006 - CAPINAL - Tomou conhecimento da docência Doutor HELIO NARVAEZ, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional do Jabaquara, v.u;

PROCESSO 6.511/2011 - Deferiu, v.u.

DIMA 2.1.2
Nº 11.809 - SOROCABA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ANA MARIA ALONSO BALDY, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sorocaba, no processo nº 2224/10, mediante compensação, v.u.

Nº 11.998 - GUARULHOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, nos processos nºs. 1881/09 e 1421/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.016 - ARARAQUARA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ADRIANA ALBERGUETI ALBANO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Araraquara, no processo nº 1811/10, mediante compensação, v.u.

Nº 12.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Piratininga, no processo nº 712/10, v.u.

Nº 12.358 - SÃO VICENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente, no processo nº 203/11, v.u.

Nº 12.423 - BARUERI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. GRACIELLA SALZMAN, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Barueri, no processo nº 3060/10, mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0025/2011


Processo 0000627-15.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Cone Sul Assessoria Em Propriedade Industrial e Intelectual Ltda - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por Cone Sul Assessoria Em Propriedade Industrial e Intelectual Ltda., que se insurge contra a recusa do 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta Capital em protestar as duplicatas extraídas do contrato de prestação de serviços. Aduz, em suma, que prestou os serviços contratados, mas que o contratante descumpriu com sua obrigação consistente no pagamento anual, motivo por que expediu a duplicata cujo protesto foi injustificadamente recusado pelo 7º Tabelião de Protesto. Alega, ainda, que ao Tabelião de Protesto não é dado julgar a procedência do título, cabendo-lhe apenas a mera instrumentalização do protesto. O 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos prestou informações às fls. 43/44. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O § 3º, do art. 20, da Lei nº 5474/68, considera documento hábil, para o protesto da duplicata de prestação de serviços, "qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou". O item 11, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, por seu turno, diz que: "As duplicatas, mercantis ou de prestação de serviços, não aceitas, somente poderão ser recepcionadas, apontadas e protestadas, mediante a apresentação de documento que comprove a venda e compra mercantil, ou a efetiva prestação do serviço e o vínculo contratual que a autorizou, respectivamente, bem como, no caso da duplicata mercantil, do comprovante da efetiva entrega e do recebimento da mercadoria que deu origem ao saque da duplicata." Verifica-se, portanto, que dois são os requisitos para o protesto da duplicata de prestação de serviços: a) prova do vínculo contratual; e b) prova da efetiva prestação dos serviços. O vínculo contratual está bem demonstrado pelo contrato juntado às fls. 19/24. Contudo, o requisito da comprovação da efetiva prestação dos serviços não se faz presente. A duplicata de prestação de serviços juntada às fls. 17 não contém o aceite do sacado Alexandre Souza de Cerqueira. Também não há a assinatura do contratante no documento que traz o rol dos serviços executados (fl. 18), o mesmo ocorrendo no relatório trimestral de fls. 25/26. É certo que na consulta à base de marcas feita no INPI (fl. 27) o interessado consta como procurador do cliente/sacado Alexandre de Souza Ceruqueira. Contudo, o registro da marca constitui apenas uma das obrigações contratuais, sendo insuficiente para comprovar a efetiva prestação de todos os serviços contratados previstos nas cláusulas primeira e terceira do contrato (fls. 19/20), o qual inclui, além de assessoria administrativa e jurídica, manutenção e vigilância da marca. Não há espaço aqui, por exemplo, para se aferir aqui a exatidão do cumprimento do contrato no que diz respeito à assessoria administrativa e jurídica, cuja execução é continuada, e aos relatórios trimestrais, uma vez que o único juntado não foi assinado pelo cliente (fls. 25/26). A comprovação da efetiva prestação de serviço, para fins de protesto de duplicata de prestação de serviços, deve ser objetiva e induvidosa, como bem sublinhou a E. Corregedoria Geral da Justiça, nos auto do processo CG 383/05: "Deveras, em sede de qualificação, não há espaço para elucubrações ou digressões. O responsável deve se ater a aspectos concretos e, no que tange à necessária presença de documento que comprove "a efetiva prestação do serviço", mister se faz que este se apresente objetivo, induvidoso, com clara vinculação ao conteúdo da duplicata. Eis o que falta aqui. Nada impede, ademais, que busque o recorrente pela via jurisdicional apropriada a obtenção daquilo que aponta como devido, quando, então sim, poderá se socorrer de dilação probatória." É por isso, a despeito dos r argumentos da interessada, a recusa do Tabelião, que se limitou ao exame dos elementos formais do título, mostra-se correta. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Cone Sul Assessoria Em Propriedade Industrial e Intelectual Ltda. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 3 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 07 - ADV: MARIA ISABEL MONTANES FRANCISCO (OAB 288555/SP)

Processo 0001960-02.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - J.S.C. Empreendimentos e Participações Ltda - Szaja Lejb Zejger - - Asna Feiga Zejner - VISTOS. Nos autos do processo nº 100.10.020091-4, deste juízo, em que a interessada pedia o cancelamento da servidão de passagem, consignou-se, ao final da decisão de indeferimento, que o cancelamento perseguido dependia de prévia dilação probatória para aferir o alegado desuso, de modo que deveria se valer da via judicial. Agora, a interessada ajuizou a presente medida de "produção antecipada de prova", cuja natureza é de medida cautelar (art. 846 CPC), objetivando comprovar que a servidão de passagem está em desuso. Sucede que, de acordo com o art. 800, do Código de Processo Civil, a medida cautelar, quando preparatória, deve ser requerida ao juiz competente para conhecer da ação principal, que não é este juízo de registros públicos, cujo rol de competências, disposto no art. 38, I, do Código Judiciário, não abarca nem a medida cautelar ora ajuizada nem futura ação principal a ser ajuizada, porque não são relativas a registros públicos. Assim, à luz do art. 34, do Código Judiciário, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis deste Foro Central em razão da matéria. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 18 - ADV: RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR (OAB 70534/SP)

Processo 0048768-02.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Rosa Maratins Neves - VISTOS. A natureza da ação é, em verdade, declaratória, uma vez que a autora pretende provar o pagamento da dívida garantida pela hipoteca. Assim, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis deste Foro Central em razão da matéria. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 503 - ADV: OBEDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 101452/SP)

Processo 0050143-23.2005.8.26.0000 (000.05.050143-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Etel Aksenfeld Liberman Fernandes e outros - Vistos. Fls. 664: excepcionalmente, defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Int. (pjv 31) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP), WALTER CENEVIVA (OAB 10008/SP), RICARDO PALMA DE FIGUEIREDO (OAB 114307/SP), CLAUDINEU DE MELO (OAB 35514/SP)

Processo 0054591-83.1998.8.26.0000 (000.98.054591-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Construtora Balbo Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 45,20. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), esclarecendo que são 16 (dezesseis) volumes a serem pagos em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco (Código 110-4). - PJV. 81 - - ADV: JULIO CESAR PAULINO (OAB 102936/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP), ELZA CARVALHEIRO (OAB 166982/SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), ANA FLAVIA DEODORO DE OLIVEIRA (OAB 141197/SP), PAULO HENRIQUE CORREA (OAB 162328/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP), EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), ANA FLAVIA DEODORO DE OLIVEIRA (OAB 141197/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), RICARDO SHIGUERU KOBAYASHI (OAB 97712/SP), TOMAZ VAQUERO BRASIL BICCA (OAB 29216/SP), JOSE VIRGULINO DOS SANTOS (OAB 108671/SP), GISELA BATTAGLIA DE ABREU (OAB 66185/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0014/2011


Processo 0012850-34.2010.8.26.0100 (100.10.012850-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. Dos S. N. e outro - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0017643-16.2010.8.26.0100 (100.10.017643-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Rita do Carmo de Oliveira - Ao 18 º Tabelião de Notas. - ADV: IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 73384/SP)

Processo 0019880-23.2010.8.26.0100 (100.10.019880-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. de M. e outros - Fls. 86: esclareçam os autores, tendo em vista a cota a fls. 80 verso. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0033788-50.2010.8.26.0100 (726/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. M. dos S. e outros - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: INGRID PEREZ BREJÃO (OAB 203913/SP)

Processo 0042855-39.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. T. D. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidão atualizada de fls. 18) - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)

Processo 0048444-12.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. M. M. G. - Vistos. À autora. - ADV: MARIANA CARRO (OAB 267918/SP)

Processo 0048760-25.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de G. M. L. - L. DE G. M. L., devidamente qualificada e representada nos autos, requer a retificação de seu prenome, o qual considera de mau gosto. Pretende alterá-lo para "L.". Discorda o Ministério Público. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A pretensão não merece guarida. O prenome, de regra, é imutável. Somente circunstâncias excepcionais permitem a alteração, dentre elas evidente erro de grafia ou exposição do nominado a ridículo. Sobre a questão, ensina Pontes de Miranda que "também aqui há declaração de vontade do interessado [em alterar o prenome], porém o elemento integrativo sentencial é maior. Há de existir razão que justifique o pedido ao juiz, em ação de alteração de nome, sem o caráter de requerimento para registo" (in: Tratado de Direito Privado, 3a. ed., Borsoi, t. VII, p. 87). Nenhuma das hipóteses extraordinárias se faz presente. Sendo claro que erro de grafia não existe, constata-se que "L." não é prenome vexatório, nem a autora assim o considera. Tanto que fundamenta sua pretensão em "inconvenientes de foro íntimo". Não se compreende que tipo de constrangimento, segundo um critério minimamente objetivo, possa causar-lhe o prenome dito em público. Em suma, não se vislumbra qualquer razão plausível para a alteração, a tanto não bastando o mero desejo da autora. Do exposto, pois, INDEFIRO a alteração postulada, e extingo o processo (Código de Processo Civil, art. 269, I). Custas "ex-lege". Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0051592-31.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. da S. M. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (esclareçam os requerentes quem é L. e qual a sua relação com o de cujus, juntando-se documentos, uma vez que a certidão de óbito juntada aos autos pertence à L.) - ADV: EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP)

Processo 0051620-96.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. - L. P. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (juntada das certidões faltantes: Justiça Eleitoral e Execuções Criminais estaduais) - ADV: LILIAN PINHEIRO (OAB 156353/SP)

Processo 0123230-95.2008.8.26.0100 (100.08.123230-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. e outro - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: SONIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP)

Processo 0160397-15.2009.8.26.0100 (100.09.160397-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. Y. M. L. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidões da Justiça Estadual - distribuições referentes a açõs cíveis, criminais e execuções - certidões da Justiça Federal: distribuidores referentes a ações cíveis, criminais e execuções; bem como dos dez Tabelionatos de Protestos da Capital, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e da Justiça Militar em nome da requerente. Requeiro ainda junte declarações de que é conhecida apenas pelo nome de B. ("B.") ) - ADV: ABIGAIR RIBEIRO PRADO (OAB 122091/SP)

Processo 0338972-45.2009.8.26.0100 (100.09.338972-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de O. - Vistos. Cota retro: à autora. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 228469/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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