Notícias
22 de Fevereiro de 2011
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 170/1978 - COTIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Cotia, no período de 22 a 25/02/2011.
PROCESSO Nº 216/2002 - F.R. SANTANA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana, no período de 22/02 a 01/03/2011.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de março de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 02
OLÍMPIA
Dia 05
RIBEIRÃO BONITO
Dia 06
ITAPORANGA
Dia 07
PIRANGI
Dia 08
TIETÊ
Dia 09
ALTINÓPOLIS
CACHOEIRA PAULISTA
Dia 10
ELDORADO PAULISTA
ITUVERAVA
MONTE APRAZÍVEL
PATROCÍNIO PAULISTA
Dia 11
ANGATUBA
Dia 12
PARAGUAÇU PAULISTA
Dia 14
BATATAIS
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 311/2011
PROCESSO Nº 2011/13047 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado IUL BRINER CESAR DOS SANTOS, OAB/SP 116.701, veiculada através do Comunicado CG nº 112/2011, disponibilizado no DJE de 14, 17 e 18/01/2011, foi considerada cumprida aos 21/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 312/2011
PROCESSO Nº 2011/13048 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado DOUGLAS GONÇALVES REAL, OAB/SP 114.640, veiculada através do Comunicado CG nº 1988/2010, disponibilizado no DJE de 21, 22 e 23/09/2010, foi considerada cumprida aos 19/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 313/2011
PROCESSO Nº 2011/13049 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de exclusão ao advogado JOSÉ RAIMUNDO ARRAES COELHO, OAB/SP 134.570 - Comarca de Americana, conforme edital publicado aos 21/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 314/2011
PROCESSO Nº 2011/12735 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada à advogada ELIZABETE DA SILVA SANTOS, OAB/SP 109.755, veiculada através do Comunicado CG nº 975/2009, disponibilizado no DJE de 08, 09 e 13/10/2009, foi considerada cumprida aos 28/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 315/2011
PROCESSO Nº 2011/14776 - RIBEIRÃO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à advogada ELIANA MARIA MORELLI ROMERO, OAB/SP n° 98.690 - PD 278/07. (22, 23 e 24/02/2011)
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2010/142633 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CARTORÁRIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - ANDC e SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG/SP - Advogado: MAURÍCIO ZOCKUN, OAB/SP nº 156.594.
DECISÃO: Recebo o recurso de fls. 92/103 apenas no efeito devolutivo. Definitivamente, não há respaldo legal no presente caso para a concessão do efeito suspensivo, considerando que um dos recorrentes vem, reiteradamente, se insurgindo contra todos os concursos aqui realizados (fls. 121/123). Mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, subam os autos ao E. Conselho Superior da Magistratura, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. - (a) Des. DONEGÁ MORANDINI - Presidente da Comissão Examinadora do 7º Concurso.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, comunica que será distribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 28 de fevereiro de 2011, segunda-feira, às 10 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo: DGFM-2 nº 20/2010 Advogados: Wagner Balera, OAB/SP nº 38.652; Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Daisson Silva Portanova, OAB/SP nº 186.927-A; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Rubens Rafael Tonanni, OAB/SP nº 89.049; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627 e Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552.
SEÇÃO II
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1.1.3
ENTRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011
0231.641.13.2009.8.26.0000/50002; Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial; Comarca: Capital; Vara: 1ª. Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 137.779/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: Violeta Cury Chammas; Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182.650/SP); Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173.448/SP); Advogado: Rodrigo de Araújo Mathias (OAB: 255.250/SP); Agravado: Tribunal de Justiça de São Paulo;
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
NADA PUBLICADO
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2011
Processo 0003977-11.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Waldomiro Paulino Filho - - SANDRA LÚCIA RODRIGUES PAULINO - VISTOS. Para fins de exame de competência, e à vista da indicação de fundamentos legais conflitantes entre si, a saber, arts. 214 e 216, da Lei nº 6.015/73, esclareçam, os autores, em dez dias: a) o fundamento jurídico do pedido (art. 214 ou art. 216) ; e b) se pretendem o cancelamento apenas dos registros nº 3, 4 e 5, da matrícula nº 124.944, ou também anular os negócios jurídicos que deram lastro a referidos registros. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 34 - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0004111-72.2010.8.26.0100 (100.10.004111-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Raimundo José Gonzaga dos Santos e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-02 - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)
Processo 0007554-55.2001.8.26.0000 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. Da 1 V. de R. P. - B. J. M. D. - VISTOS. Defiro exame dos autos em cartório. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito,CP, 32 - ADV: CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP)
Processo 0024512-90.2004.8.26.0007 (007.04.024512-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Jose Bento Moraes de Assis - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Vistos. Fls. 271 e ss: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, ao Ministério Público. Após o Ministério Público, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso. Int. PJV-04 - ADV: SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), SABRINA BERARDOCCO CARBONE (OAB 138405/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP),GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
Processo 0046477-29.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Zenaide Suates de Oliveira - - João Bezerra de Mello - VISTOS. No procedimento administrativo da dúvida, que é unilateral, não há espaço para homologação, por sentença, de acordos. Assim, indefiro o pedido reto. No mais, caso a interessada concorde com a sugestão do Oficial, poderá requerer a remessa dos autos para que seja feito o registro na forma ora indicada nos autos. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 466 - ADV: JOSE MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 63263/SP)
Processo 0120389-30.2008.8.26.0100 (100.08.120389-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Vistos. Fl. 184: Defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-14 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP)
Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil Ltda - V I S T O S. Fls.112/113: defiro o prazo suplementar de 60 dias. Fls. 118/120: anote-se. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 250 - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0227101-78.2007.8.26.0100 (100.07.227101-6) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Ao Ministério Público e cls. Int. São Paulo, 28 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 609 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0227101-78.2007.8.26.0100 (100.07.227101-6) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 300: aguarde-se o trânsito em julgado. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 609 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA (OAB 76658/SP)
Processo 0242164-46.2007.8.26.0100 (100.07.242164-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Antonina Teixeira Pinto de Albuquerque e outro - Vistos. Adite-se o mandado, conforme requerido, e proceda-se a notificação no novo endereço fornecido. Int. PJV-102 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP)
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2011
Processo 0000639-29.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S., E. M. e M. L. P. M., em que pretendem a retificação de diversos assentos do registro civil. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 14/28). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.30). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)
Processo 0000640-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " E. F. A. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. F. A. e R. O. F. em que pretendem a retificação de diversos assentos do registro civil, Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 14/29). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.32). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)
Processo 0000641-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. R. P. e outro " N. J. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. R. P. E N. J. P. em que pretende a correção de documentos públicos, objetivando a retificação de diversos assentos do registro civil Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 13/26). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)
Processo 0051979-46.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. M.l da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. M. DA S. em que pretende a correção de documentos públicos, para fins de obtenção de cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 05/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 0339593-42.2009.8.26.0100 (100.09.339593-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. I. B. DA S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. I. B. DA S. em que pretendem a correção de documentos públicos, para que seja retificado o seu assento de casamento. Onde consta como seu nascimento o ano de 1965, deveria constar 1975. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 08/12). A petição inicial foi aditada às fls. 16/22 O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011. Guilherme Madeira Dezem Juiz(a) de Direito - ADV: VANESSA BITTENCOURT BERNARDES (OAB 231690/SP), VINICIUS VALLI SALVATICO (OAB 242455/SP)
Em petição apresentada por Elza de Souza Rodrigues foi proferido o seguinte despacho: Ciência à requerente Elza de Souza Rodrigues. Adv.: Elza de Souza Rodrigues OAB nº 149.518.
Edital 1298/2010 Em petição apresentada por Pedreira Anhanguera S/A Empresa de Mineração foi proferido o seguinte despacho: Defiro vista do expediente em Cartório. Adv.: Renato Coelho Pereira OAB nº 228.178.
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
NADA PUBLICADO
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 170/1978 - COTIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Cotia, no período de 22 a 25/02/2011.
PROCESSO Nº 216/2002 - F.R. SANTANA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana, no período de 22/02 a 01/03/2011.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de março de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 02
OLÍMPIA
Dia 05
RIBEIRÃO BONITO
Dia 06
ITAPORANGA
Dia 07
PIRANGI
Dia 08
TIETÊ
Dia 09
ALTINÓPOLIS
CACHOEIRA PAULISTA
Dia 10
ELDORADO PAULISTA
ITUVERAVA
MONTE APRAZÍVEL
PATROCÍNIO PAULISTA
Dia 11
ANGATUBA
Dia 12
PARAGUAÇU PAULISTA
Dia 14
BATATAIS
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 311/2011
PROCESSO Nº 2011/13047 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado IUL BRINER CESAR DOS SANTOS, OAB/SP 116.701, veiculada através do Comunicado CG nº 112/2011, disponibilizado no DJE de 14, 17 e 18/01/2011, foi considerada cumprida aos 21/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 312/2011
PROCESSO Nº 2011/13048 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado DOUGLAS GONÇALVES REAL, OAB/SP 114.640, veiculada através do Comunicado CG nº 1988/2010, disponibilizado no DJE de 21, 22 e 23/09/2010, foi considerada cumprida aos 19/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 313/2011
PROCESSO Nº 2011/13049 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de exclusão ao advogado JOSÉ RAIMUNDO ARRAES COELHO, OAB/SP 134.570 - Comarca de Americana, conforme edital publicado aos 21/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 314/2011
PROCESSO Nº 2011/12735 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada à advogada ELIZABETE DA SILVA SANTOS, OAB/SP 109.755, veiculada através do Comunicado CG nº 975/2009, disponibilizado no DJE de 08, 09 e 13/10/2009, foi considerada cumprida aos 28/01/2011. (22, 23 e 24/02/2011)
COMUNICADO CG Nº 315/2011
PROCESSO Nº 2011/14776 - RIBEIRÃO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à advogada ELIANA MARIA MORELLI ROMERO, OAB/SP n° 98.690 - PD 278/07. (22, 23 e 24/02/2011)
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2010/142633 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CARTORÁRIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - ANDC e SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG/SP - Advogado: MAURÍCIO ZOCKUN, OAB/SP nº 156.594.
DECISÃO: Recebo o recurso de fls. 92/103 apenas no efeito devolutivo. Definitivamente, não há respaldo legal no presente caso para a concessão do efeito suspensivo, considerando que um dos recorrentes vem, reiteradamente, se insurgindo contra todos os concursos aqui realizados (fls. 121/123). Mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, subam os autos ao E. Conselho Superior da Magistratura, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. - (a) Des. DONEGÁ MORANDINI - Presidente da Comissão Examinadora do 7º Concurso.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, comunica que será distribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 28 de fevereiro de 2011, segunda-feira, às 10 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo: DGFM-2 nº 20/2010 Advogados: Wagner Balera, OAB/SP nº 38.652; Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Daisson Silva Portanova, OAB/SP nº 186.927-A; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Rubens Rafael Tonanni, OAB/SP nº 89.049; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627 e Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552.
SEÇÃO II
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
DIMA-1.1.3
ENTRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011
0231.641.13.2009.8.26.0000/50002; Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial; Comarca: Capital; Vara: 1ª. Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 137.779/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: Violeta Cury Chammas; Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182.650/SP); Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173.448/SP); Advogado: Rodrigo de Araújo Mathias (OAB: 255.250/SP); Agravado: Tribunal de Justiça de São Paulo;
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
NADA PUBLICADO
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2011
Processo 0003977-11.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Waldomiro Paulino Filho - - SANDRA LÚCIA RODRIGUES PAULINO - VISTOS. Para fins de exame de competência, e à vista da indicação de fundamentos legais conflitantes entre si, a saber, arts. 214 e 216, da Lei nº 6.015/73, esclareçam, os autores, em dez dias: a) o fundamento jurídico do pedido (art. 214 ou art. 216) ; e b) se pretendem o cancelamento apenas dos registros nº 3, 4 e 5, da matrícula nº 124.944, ou também anular os negócios jurídicos que deram lastro a referidos registros. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 34 - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0004111-72.2010.8.26.0100 (100.10.004111-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Raimundo José Gonzaga dos Santos e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-02 - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)
Processo 0007554-55.2001.8.26.0000 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. Da 1 V. de R. P. - B. J. M. D. - VISTOS. Defiro exame dos autos em cartório. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito,CP, 32 - ADV: CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP)
Processo 0024512-90.2004.8.26.0007 (007.04.024512-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Jose Bento Moraes de Assis - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Vistos. Fls. 271 e ss: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, ao Ministério Público. Após o Ministério Público, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso. Int. PJV-04 - ADV: SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), SABRINA BERARDOCCO CARBONE (OAB 138405/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP),GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
Processo 0046477-29.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Zenaide Suates de Oliveira - - João Bezerra de Mello - VISTOS. No procedimento administrativo da dúvida, que é unilateral, não há espaço para homologação, por sentença, de acordos. Assim, indefiro o pedido reto. No mais, caso a interessada concorde com a sugestão do Oficial, poderá requerer a remessa dos autos para que seja feito o registro na forma ora indicada nos autos. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 466 - ADV: JOSE MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 63263/SP)
Processo 0120389-30.2008.8.26.0100 (100.08.120389-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Vistos. Fl. 184: Defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-14 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP)
Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil Ltda - V I S T O S. Fls.112/113: defiro o prazo suplementar de 60 dias. Fls. 118/120: anote-se. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 250 - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0227101-78.2007.8.26.0100 (100.07.227101-6) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Ao Ministério Público e cls. Int. São Paulo, 28 de dezembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 609 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0227101-78.2007.8.26.0100 (100.07.227101-6) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 300: aguarde-se o trânsito em julgado. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 609 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA (OAB 76658/SP)
Processo 0242164-46.2007.8.26.0100 (100.07.242164-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Antonina Teixeira Pinto de Albuquerque e outro - Vistos. Adite-se o mandado, conforme requerido, e proceda-se a notificação no novo endereço fornecido. Int. PJV-102 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP)
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2011
Processo 0000639-29.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S., E. M. e M. L. P. M., em que pretendem a retificação de diversos assentos do registro civil. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 14/28). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.30). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)
Processo 0000640-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " E. F. A. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. F. A. e R. O. F. em que pretendem a retificação de diversos assentos do registro civil, Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 14/29). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.32). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)
Processo 0000641-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. R. P. e outro " N. J. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. R. P. E N. J. P. em que pretende a correção de documentos públicos, objetivando a retificação de diversos assentos do registro civil Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 13/26). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)
Processo 0051979-46.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. M.l da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. M. DA S. em que pretende a correção de documentos públicos, para fins de obtenção de cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 05/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 0339593-42.2009.8.26.0100 (100.09.339593-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. I. B. DA S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. I. B. DA S. em que pretendem a correção de documentos públicos, para que seja retificado o seu assento de casamento. Onde consta como seu nascimento o ano de 1965, deveria constar 1975. Juntamente com a petição inicial, vieram documentos (fls. 08/12). A petição inicial foi aditada às fls. 16/22 O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011. Guilherme Madeira Dezem Juiz(a) de Direito - ADV: VANESSA BITTENCOURT BERNARDES (OAB 231690/SP), VINICIUS VALLI SALVATICO (OAB 242455/SP)
Em petição apresentada por Elza de Souza Rodrigues foi proferido o seguinte despacho: Ciência à requerente Elza de Souza Rodrigues. Adv.: Elza de Souza Rodrigues OAB nº 149.518.
Edital 1298/2010 Em petição apresentada por Pedreira Anhanguera S/A Empresa de Mineração foi proferido o seguinte despacho: Defiro vista do expediente em Cartório. Adv.: Renato Coelho Pereira OAB nº 228.178.
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
NADA PUBLICADO