Notícias

02 de Março de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 322/2011
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, alerta
os JUÍZOS RESPONSÁVEIS, em reiteração ao já anteriormente determinado e divulgado, quanto ao cumprimento do PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL, que deve ser apresentado até 31 de março próximo, o RELATÓRIO previsto no item VII do PARECER NORMATIVO datado de 15/09/2008, aprovado por r. decisão de 16/09/2008 e disponibilizado no DJE de 18/09/2008,19/09/2008, 23/09/2008, 23, 25, 30/09, 06, 08,13,15 e 19/10/2009.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada Publicado

SEÇÃO II

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0039/2011

Processo 0010221-19.1998.8.26.0000 (000.98.010221-9) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 258: manifeste-se o interessado Juan Francisco Perez Carrillo, em dez dias. Após, ao Ministério Público e cls. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 441 - ADV: MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO MEDEIROS (OAB 141574/SP), FERNANDA BLASIO PEREZ (OAB 141399/SP)
Processo 0011764-47.2004.8.26.0000 (000.04.011764-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Cristina Nazareth - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-34 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), GERALDO JOSÉ PELEGATI (OAB 216897/SP), RICARDO DE AZEVEDO (OAB 146032/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP)
Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sebastião Marques - Vistos. Ao Perito para estimativa dos honorários. Int. PJV-42 - ADV: LUCAS NAVES DE OLIVEIRA (OAB 102568/SP)
Processo 0106307-57.2009.8.26.0100 (100.09.106307-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rone Administração de Bens Imóveis e Participações S/C Ltda - V I S T O S. Fls. 231: defiro, providenciando a serventia. Após, digam sobre o laudo. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 06 - ADV: LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (OAB 256630/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. - PJV-38 - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP)
Processo 0185371-24.2006.8.26.0100 (100.06.185371-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) de fls.392/393, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - PJV-35 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP)
Processo 0211003-52.2006.8.26.0100 (100.06.211003-0) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Anesio Faldão e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) de fls.166, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - PJV- 04 - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), WALTER SCAPINI JUNIOR (OAB 152488/SP)
Processo 0330868-64.2009.8.26.0100 (100.09.330868-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriano Bueno - V I S T O S. Cumpra-se o v.Acórdão. Após, ciência ao Ministério Público e, se nada mais for requerido, ao arquivo com as formalidades legais. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 408 - ADV: OLGA MARIA SILVA ALVES ROCHA (OAB 140085/SP)
Processo 0340826-74.2009.8.26.0100 (100.09.340826-8) - Pedido de Providências - Kamequiti Uehara - V I S T O S. Cumpra-se o v.Acórdão. Após, ciência ao Ministério Público e, se nada mais for requerido, ao arquivo com as formalidades legais. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 498 - ADV: RICARDO VALDO MONTEIRO (OAB 213038/SP)
Processo 0343138-23.2009.8.26.0100 (100.09.343138-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Picca e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre os honorários periciais estimado em R$ 7.500,00, com o respectivo depósito. - PJV-73 - ADV: JOAO EDEMIR THEODORO CORREA (OAB 138359/SP), JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA (OAB 166467/SP)

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0028/2011

Processo 0002425-11.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. K. P. P. de L. E outro - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Pelo deferimento do requerido a fls. 07, item A, expedindo-se ofício à FUNAI, com cópia de fls. 14, solicitando informes quanto à regularização da situação de Eva da Silva.) - ADV: MARCO ANTONIO LOPES (OAB 109495/SP)
Processo 0008109-14.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. de S. e outro - S. L. P. - Vistos. A competência não é deste juízo. Redistribua-se para o foro competente. - ADV: GERSON FRANCISCO SILVA (OAB 191973/SP)
Processo 0009346-11.2010.8.26.0006 (006.10.009346-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. G. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EMERSON MAGOSSI (OAB 277598/SP)
Processo 0014057-68.2010.8.26.0100 (100.10.014057-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. A. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P. A.F. em que pretende a retificação do assento de casamento para conste que "P.A.", em virtude do casamento, passara a assinar P. F.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/22 ). O representante ministerial manifestouse pelo indeferimento do pedido (fls.24 e 47). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pese o Parecer do D representante do Ministério Público, o pedido deve ser acolhido. O fundamento central da improcedência do pedido esta no ítem 72 das NSCGJ/SP: é vedado a qualquer nubente a supressão total de seus patronímicos. Parece-me que o sentido da vedação é outro. O sentido desta vedação vem justamente para não transformar a habilitação de casamento em via obliqua da retificação. Vale dizer, não é a habilitação de casamento a via adequada para que sejam juntadas certidões dos distribuidores cível, criminal e etc para se obter a retificação. O casamento é momento de celebração e não de retificação. E ai reside a questão. Quisesse a lei pretender a exclusão por completo dos patronímicos biológicos teria sido expressa. Não o foi e não o sendo não cabe ao interprete limitar onde a lei não limita. Ante o exposto, acolho o pedido para determinar a exclusão do patronímico "A.". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LIA FELBERG (OAB 96157/SP), JOÃO MARCOS GOMES CRUZ SILVA (OAB 267166/SP)
Processo 0017410-19.2010.8.26.0100 (100.10.017410-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. N. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 0019386-61.2010.8.26.0100 (100.10.019386-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - J. R. DA C. - Certifico e dou fé que a advogada deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuição - ADV: ISIS STEPHANI NUNES SILVA (OAB 283900/SP), EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP)
Processo 0019888-97.2010.8.26.0100 (100.10.019888-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. G. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: BILLY GHARIB (OAB 268007/SP)
Processo 0024370-88.2010.8.26.0100 (100.10.024370-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. dos S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0025163-27.2010.8.26.0100 (100.10.025163-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. T. B. de A. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP)
Processo 0026156-70.2010.8.26.0100 (100.10.026156-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. H. B. F. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0027404-71.2010.8.26.0100 (100.10.027404-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. J. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP)
Processo 0027534-61.2010.8.26.0100 (100.10.027534-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. L. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), DEBORAH VALCAZARA EVANGELISTA (OAB 271525/SP)
Processo 0027566-51.2005.8.26.0000 (000.05.027566-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. das G. M. em que pretende a retificação de seu assento de nascimento. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. . O representante ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls.143/144). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, o caso envolve simplesmente questão probatória e a autora não se desencumbiu do ônus de comprovar seu direito. Ora, o fato é que o direito envolve não só a sua existência mas a sua comprovação por provas e, insista-se, a autora não comprovou seu direito. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP)
Processo 0044181-19.2005.8.26.0000 (000.05.044181-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. e outros - Vistos. Fls. 124: ao autor. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 0047207-40.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. E. de C. L. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. E. de C. L. em que pretende a retificação do assento de nascimento para excluir o o prenome "J." passando a chamarse E. de C. L.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/31). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.36/37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o parecer ministerial como razão de decidir e acresço o que segue. Devo confessar que quando comparo minha posição, a cerca do tema mudança de nome, com as de meus colegas magistrados e com a própria jurisprudência sou mais liberal e por isso mesmo pensei longamente sobre este tema mas, por mais que tente, não consigo alterar minha posição no sentido quede que se trata de mero capricho a pretensão do autor. O autor não comprovou que a denominação "Z." lhe causa vexame e podemos verificar até mesmo na por ordem política atual figurar de renome com esta alcunha. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP)
Processo 0061950-40.2005.8.26.0000 (000.05.061950-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. de P. S.a e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA BOTASSO (OAB 207843/SP)
Processo 0152038-76.2009.8.26.0100 (100.09.152038-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. A. de O. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP), SILENE DE MATOS MORAIS (OAB 281941/SP)
Processo 0152835-86.2008.8.26.0100 (100.08.152835-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de cancelamento de assento de nascimento ajuizada por M. R.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/53). O feito foi aditado às fls. 80/86 e 91/96. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls.107/109). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o parecer ministerial como razão de decidir e acrescento o que segue. O pedido pode ser acolhido mas apenas em parte. Não é possível a exclusão do prenome por notoriedade. A notoriedade somente permite a inclusão de prenome, mas não sua exclusão. A exclusão somente pode se dar por prenomes que gerem exposição ao ridículo ou mesmo que causem profunda dor ao portador do prenome, sem contar nas hipóteses previstas na lei de proteção a testemunha. Não é nenhuma dessas hipóteses autorizativas a hipótese dos autos. Assim é de deferir o pedido feito na inicial, com exclusão do pedido para excluir o prenome Ana. Ante o exposto,acolho em parte os pedidos constantes da petição inicial e aditamentos, rejeitado o pedido quanto a exclusão do prenome "A.". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI (OAB 21389/PR)
Processo 0175259-88.2009.8.26.0100 (100.09.175259-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. do N. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição - ADV: ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)
Processo 0180671-34.2008.8.26.0100 (100.08.180671-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. da C. A. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)
Processo 0226388-40.2006.8.26.0100 (100.06.226388-0) - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Vistos. Cobre-se via fone. - ADV: MÔNICA FREITAS DOS SANTOS (OAB 173437/SP), NELSON SILVEIRA (OAB 49077/SP), AUGUSTO MIGUEL JORDANI (OAB 96721/SP)
Processo 0234344-39.2008.8.26.0100 (100.08.234344-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. - Vistos. Subam os autos. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/ SP)
Processo 0321499-46.2009.8.26.0100 (100.09.321499-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. P. F. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuição - ADV: SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)
Processo 0343673-49.2009.8.26.0100 (100.09.343673-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - ª C. P. de A. - Fls. 148: Defiro. Expeça-se a respectiva guia de levantamento (fls. 144), processando-se com a possível urgência. Int. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB
224261/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP), ALEXANDRE GOMES KAMEGASAWA (OAB 176277/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES VIEIRA (OAB 133968/SP), LILIANNE YUKI GALLO ALVES DA SILVA (OAB 116146/SP)
Processo 0527516-41.2000.8.26.0000 (000.00.527516-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. P. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: EDUARDO GONÇALVES MACHADO (OAB 161180/SP), MARIA ANGELA GRANITO COPELLI (OAB 112656/SP)
Processo 100.06.102128-7 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt M. do A. - Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de M. do A. ou M. A., que foi registrada no Cartório de Registro Civil de Boa Saúde - RN (fls. 25), e no Cartório de Registro Civil da Comarca de Natal - RN(fls. 12). Instruíram o expediente os documentos a fls.03/07. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 82/83). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 26/02/1962 (fls. 25), com o cancelamento daquele lavrado em 11/10/1969 (fls. 12). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Natal - RN , lavrado em 11/10/1969 (Livro A-96, fls. 39, nº 92551), em nome de M. A., de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Boa Saúde-RN, lavrado em 26/02/1962 (Livro A-04, fls. 86, nº 2338), em nome de Marize do Amarante. Expeçase mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
Processo 100.10.012072-4 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt N. P. da S. (ou N. S. da S.) - Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de N. P. da S. ou N. S. da S., que foi registrada no Cartório de Registro Civil 36º Subdistrito Vila Maria, Comarca de São Paulo (fls. 15), e no Cartório de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (fls. 20). Instruíram o expediente os documentos a fls. 04/09. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 14/15 e 19/20. O representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 22/23). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 19/10/1972 (fls. 15), com o cancelamento daquele lavrado em 26/01/1979 (fls. 20). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do Estado de Minas Gerais, lavrado em 26/01/1979 (Livro A-45, fls. 19, nº 4138), em nome de Nilma Soares da Silva, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de 36º Subdistrito Vila Maria, lavrado em 19/10/1972 (Livro A-92, fls. 143, nº 102.897), em nome de Nilma Pereira da Silva. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
Edital nº 1321/2010 (republicado por incorreção no nº do edital)- Comunico a interessada, Sra. W. A. G. L. S., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de J. L. S. (ou J. L.), sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1932. Adv.: Wanda Aparecida Garcia La Selva OAB nº 70.573.


Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Assine nossa newsletter