Notícias

24 de Março de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 08/2011 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

DICOGE - 3
PROCESSO Nº 2010/78860 - NOVA GRANADA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Mario Luiz Pasqueto, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada, a partir de 18 de junho de 2010; b) designo o Sr. Mario Luiz Pasqueto, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga em tela, no período de 18 de junho de 2010 a 22 de junho de 2010; c) designo o Sr. Leonildo Mendicino Junior, preposto escrevente da unidade vaga em questão, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada, para responder pelo referido expediente a partir de 23 de junho de 2010; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1368, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 29/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. MÁRIO LUIZ PASQUETO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada, concedida por ato da Carteira da Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 18 de junho de 2010, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/78860 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada, a partir de 18 de junho de 2010.

artigo 2º - Designar para responder pela Unidade vaga em referência o Sr. MÁRIO LUIZ PASQUETO, excepcionalmente, de 18 a 22 de junho de 2010, e, a partir de 23 de junho de 2010, o Sr. LEONILDO MENDICINO JUNIOR, Preposto Escrevente da Unidade.

artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1368, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17 de março de 2011

PROCESSO Nº 1995/585 - BAURU
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) reconheço a existência de erro material na r. decisão de fls. 48, a fim de que dela passe a constar que a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru, integra a lista das unidades vagas do Estado sob nº 1388, e não como constou; b) baixe-se Portaria, retificando parcialmente o artigo 2º da Portaria nº 23/2011, para ficar constando que a delegação em tela integra a lista das unidades vagas do Estado sob nº 1388. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 30/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria nº 23/2011, de 01/03/2011, disponibilizada no DJE de 03/03/2011;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/585 - DICOGE 3.1;

R E S O L V E :- Retificar parcialmente o artigo 2º da referida Portaria, para ficar constando que a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de Bauru, integra a lista das Unidades vagas sob nº 1388.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 21 de março de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 23/03/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

Nº 105.312/2010 - Adiado por uma sessão para sustentação oral.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140, Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0052/2011


Processo 0011764-47.2004.8.26.0000 (000.04.011764-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Cristina Nazareth - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o processado, em 20 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. PJV- 34 - ADV: EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), RICARDO DE AZEVEDO (OAB 146032/SP), GERALDO JOSÉ PELEGATI (OAB 216897/SP)

Processo 0024568-28.2010.8.26.0100 (100.10.024568-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Oscar Gomes Paiva e outro - Vistos. Fl. 45: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Int. PJV-26 - ADV: LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Infelizmente a questão não pode ser resolvida com a rapidez que a parte está a exigir, por absoluta falta de elementos para embasar a decisão judicial. Embora a parte autora tenha direito ao levantamento dos valores alegados, os elementos dos autos não apontam para a existência de saldo em nome do falecido Rene Gatti, de acordo com a relação de fls. 274/275, tampouco há a prova de qualquer valor que a parte tenha depositado ao longo dos anos. A ausência de dados inviabiliza a decisão judicial, que deve determinar o levantamento de valor certo e determinado. De outra parte, inaceitável a conduta da Instituição Financeira, que já foi intimada algumas vezes para fornecer as informações e nada esclarece, cabendo ao Ministério Públicos adotar as medidas legais, conforme decisão de fl. 318, já que titular da ação penal.. Assim, intime-se novamente a Instituição Financeira para prestar os esclarecimentos necessários em 20 dias, nos mesmos ternos da certidão de fl. 330. PJV-106 - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB 113559/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP)

Processo 0343680-41.2009.8.26.0100 (100.09.343680-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - RICARDO PEREIRA COELHO e outros - Vistos. 1) Decorrido o prazo de suspensão (fls. 46/47 e 50), o processo deve seguir seu trâmite normal. Não havendo qualquer providência a ser tomada pelos autores evidentemente não se justifica a intimação deles na forma do art. 267, § 1º do CPC (fls. 51/54). A Serventia deverá ficar atenta para que erros como esse não se repitam. 2) Remetam-se os autos ao perito (fls. 42/43). Int. (PJV 75) - ADV: EUCLYDES JORGE ADDEU (OAB 83989/SP)

Processo 0587390-54.2000.8.26.0000 (000.00.587390-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Mikail Abud e outros - J. defiro. Int. (prazo de 10 dias requeridos pela Municipalidade). - PJV-185 - ADV: ALTAIR ROGERIO MENDONCA (OAB 93408/SP), ALCIENE VIEIRA (OAB 222782/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0041/2011


Processo 0003250-86.2010.8.26.0100 (100.10.003250-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. P. D. B. e outros - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuição. - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

Processo 0003508-62.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. C. E. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0003575-27.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 189126/SP)

Processo 0003589-11.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. B. de S. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (artgs. 13 e 27 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e /ou subscrever a petição inicial. - ADV: ADEMILTON DANTAS DA SILVA (OAB 156808/SP)

Processo 0003732-97.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. S. da S. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. Certifico e dou fé que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (artgs. 13 e 27 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e /ou subscrever a petição inicial. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

Processo 0003908-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. W. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP)

Processo 0005187-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. D. S. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: DOUGLAS EDUARDO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 267115/SP)

Processo 0011840-52.2010.8.26.0100 (100.10.011840-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - W. M. de A. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 a 4, 14, 13, 18, 19, 16, 22, 23, 23 vº para acompanhar mandados. - ADV: LUIZ GONZAGA MENDES DE ALMEIDA (OAB 16610/SP)

Processo 0014235-17.2010.8.26.0100 (100.10.014235-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. P. da C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA SANTOS MELO (OAB 212059/SP)

Processo 0015576-78.2010.8.26.0100 (100.10.015576-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. L. M. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não foi dado cumprimento ao despacho retro, mesmo tendo sido intimado. - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP)

Processo 0016487-90.2010.8.26.0100 (100.10.016487-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. M. - Certifico e dou fé que a advogada deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuição - ADV: MARIA BENEDITA DA SILVA AZEVEDO ARAUJO (OAB 148183/SP)

Processo 0017789-57.2010.8.26.0100 (100.10.017789-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P. e outros - Certifico e dou fé que o advogado deverá recolher o valor de R$ 14,00 para a emissão da certidão. - ADV: ERLY ARTUR TOYAMA STEINER (OAB 253261/SP), LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP)

Processo 0031242-22.2010.8.26.0100 (100.10.031242-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. C. de A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. ("requeiro aditese o pedido para que também se retifique a certidão de casamento da requerente (fls. 12). Já adianto que as retificações de Licenciamento de Veículo deverão ser requeridas após deceisão favorável deste juízo, junto ao próprio Tabelião que lavrou a escritura e junto ao órgão competente para expedir o CRV.) - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)

Processo 0033788-50.2010.8.26.0100 (726/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. M. dos S. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (juntada do documento de fls. 65; aditamento da inicial para que a requerente inclua pedido de retificação de seu assento de casamento, nos termos do despacho de fls. 61) - ADV: INGRID PEREZ BREJÃO (OAB 203913/SP)

Processo 0037725-68.2010.8.26.0100 (824/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. T. F. da S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (cópia da ultima declaração de bens do faleido, pessoa física) - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP)

Processo 0045946-40.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. de S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidão de distribuição da justiça do trabalho conforme requerido a fls. 25) - ADV: ARI FRIEDENBACH (OAB 97348/SP), CELIA SATIE AFUSO (OAB 263594/SP)

Processo 0112154-40.2009.8.26.0100 (100.09.112154-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. dos S. C. F. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), ANTONIO ADEMAR DURAN (OAB 127493/SP)

Processo 0120937-89.2007.8.26.0100 (100.07.120937-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. T. P. e outros - Certifico e dou fé que faltam cópias para o aditamento. - ADV: SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB 70378/SP)

Processo 0125954-72.2008.8.26.0100 (100.08.125954-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. S. M. M. N. e outros - Certifico e dou fé que a advogada deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuição - ADV: JUCY NUNES FERRAZ (OAB 252297/SP)

Processo 0127905-04.2008.8.26.0100 (100.08.127905-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. O. da S. - Certifico e dou fé que deverá ser recolhido o valor da diligência do oficial para intimação da requerente. - ADV: ALEXANDRE DE MOURA SILVA (OAB 192711/SP)

Processo 0151235-98.2006.8.26.0100 (100.06.151235-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB 263765/SP)

Processo 0155897-03.2009.8.26.0100 (100.09.155897-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. P. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: VIVIANE SILVA DE MEDEIROS (OAB 173690/SP)

Processo 0227962-30.2008.8.26.0100 (100.08.227962-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. P. da R. - Expeça-se nova carta. - ADV: JULIANA ROSA BOLOGNESI FARIA (OAB 231941/SP)

Processo 0322014-81.2009.8.26.0100 (100.09.322014-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. V. H. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Além disso, mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo, o que se traduz em evidente abandono do processo. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), RENATO PINHEIRO DE LIMA (OAB 137023/SP)

Processo 0341676-31.2009.8.26.0100 (100.09.341676-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. P. - Certidão retro: ao autor. - ADV: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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