Notícias

28 de Março de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 497/2011
PROCESSO Nº 2010/31459

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ALERTA os Senhores Magistrados acerca de vários incidentes envolvendo a utilização de documentos falsos, especialmente procurações e documentos de identidade, no ajuizamento de demandas em face de Instituições Financeiras, especialmente, ações relativas a diferenças de cadernetas de poupança - planos econômicos.
(28, 29 e 30/03/2011)

COMUNICADO CG Nº 498/2011
PROCESSO Nº 2010/21155

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes de Cartórios e servidores que, para cumprimento do quanto determinado no subitem 52.3 do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 06/2011), tais mandados deverão ser encaminhados ao endereço Rua Hugo D´Antola, 95, Lapa, CEP 05038-090, São Paulo - SP, Superintendência Regional da Polícia Federal. COMUNICA, AINDA, que em caso de urgência, poderá ser transmitida a ordem por fax nº (11) 3538-6053 ou 3538-6050, sem prejuízo do encaminhamento do original, conforme determinação do subitem mencionado acima. COMUNICA, FINALMENTE, que para elaboração do relatório estatístico anual (subitem 52.4 do Capítulo V) pelos usuários do sistema gerido pela PRODESP, enquanto não criada ferramenta de informática automatizadora, fica sugerida a abertura de classificador para guarda e controle dos mandados de prisão remetidos à Polícia Federal, sugestão dispensada aos usuários do sistema SAJ, uma vez que o relatório estatístico será extraído pelo referido sistema (consulta avançada pelo critério movimentação).
(28, 29 e 30/03/2011)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1.1.1
Nº 54.412/2010 - COSMOPOLIS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador GUILHERME G. STRENGER, no uso de suas atribuições legais, em 10/03/2011 exarou o seguinte despacho: "Vistos. Cite-se a Magistrada, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias; ficando, desde já, autorizada vista dos autos fora de cartório pelo prazo supra".
ADVOGADO: José do Carmo Seixas Pinto Neto, OAB/SP nº 59.006.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0053/2011


Processo 0228288-24.2007.8.26.0100 (100.07.228288-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Roberto Scatolin e outros - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, ficando desde já autorizado o parcelamento dos honorários periciais, que fixo em R$ 4.300,00, em até seis vezes. Em seguida, ao MP e tornem. Int. (PJV 65) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2011


Processo 0024672-20.2010.8.26.0100 (100.10.024672-8) - Processo Administrativo - REGISTROS PÚBLICOS - Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo - 1º Cartório de Registro e Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo, objetivando consolidar seus registros junto ao 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para, em seguida, regularizar seu ativo imobiliário perante os Registros de Imóveis. Aduz, em síntese, que foi constituída em 1913 perante o então Oficial do Registro Geral e de Hipoteca da 1ª Circunscrição de São Paulo e que suas alterações estatutárias lá ocorreram até a redistribuição legal dos serviços extrajudiciais (Decreto Deferal 5.053/26), passando a pertencer ao 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, onde outras outras alterações vinham sendo averbadas até que, por equívoco, protocolou, em 1945, pedido de averbação de alteração estatutária junto ao 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica que a terminou registrando gerando duplicidade de registros. Pede, assim, a reunião de todos os registros em uma única Serventia, qual seja, a do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Manifestaram-se o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (fls. 462/477, 502/509 e 566/567), a interessada (fls. 554/556, 560/562 e 570), o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (fls. 564) e o Ministério Público, que opinou pelo deferimento do pedido (fls. 577 e 571v). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A farta documentação carreada aos autos não deixa dúvidas de que só há uma entidade da Cruz Vermelha no Estado de São Paulo, porém com diversas denominações. O minucioso relato histórico apresentado pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica demonstra claramente que a duplicidade de registros ora combatida decorre também de equívocos dos então titulares das Serventias do 1º e 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica que, antes de praticarem os atos registrais, deixaram de verificar a existência de anterior registro da interessada, o que era de rigor para preservar a continuidade. De todo modo, passaram-se mais de 50 anos e os titulares de então não correspondem aos atuais, de modo que, ainda que cabível, nenhuma providência de natureza administrativa poderia ser contra eles adotada, restando examinar a possibilidade de se retificar o erro registral para regularizar a situação jurídica da interessada. Ainda de acordo com as informações e documentos apresentados pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e pela interessada, verifica-se que o primeiro registro executado fora do Oficial do Registro Geral e de Hipoteca da 1ª Circunscrição de São Paulo (onde a interessada primeiro arquivou seu instrumento constitutivo) ocorreu, em 1926, justamente no 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, gerando a "prevenção" do registro. Assim, se o primeiro registro ocorreu junto ao 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, é razoável que todos os demais sejam ali reunidos, como pretende a interessada. A reunião de todos os registros da interessada em uma única Serventia é medida necessária não só para atender aos seus interesses, mas, principalmente, para garantir a segurança jurídica das informações constantes dos Registros Públicos bem como para proteger aqueles que, de alguma forma, venham a estabelecer relações jurídicas com ela. Exigir demanda declaratória neste caso representaria excessivo apego ao formalismo diante da evidência dos fatos e da absoluta inexistência de risco de prejuízo a terceiros. Posto isso, considerando a peculiaridade do caso, DEFIRO o pedido inicial para, sem prejuízo da qualificação do Oficial, permitir a consolidação de todos os registros da interessada no 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Considerando, por fim, o noticiado empenho do escrevente Gilmar Gomes (IPESP 018647-6), funcionário do 1º Oficial Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, defiro a inserção do elogio feito pelo Oficial em sua ficha funcional, comunicando-se à E. Corregedoria Geral da Justiça para as anotações de praxe. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I.C. São Paulo, 10 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 273 - ADV: JOÃO PAULO NETTO (OAB 242352/SP), SILVIA REGINA NISHI UYEDA (OAB 116162/SP)

Processo 0104333-19.2008.8.26.0100 (100.08.104333-3) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. - Vistos. Fl. 285-A: Manifeste-se a Sra. Perita a respeito da Cota Ministerial. Int. PJV-02 - ADV: EZIO MARRA JUNIOR (OAB 123007/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), EZIO MARRA (OAB 61427/ SP), CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0205513-83.2005.8.26.0100 (100.05.205513-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irani Bispo dos Santos e outros - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando que a parte autora preste esclarecimentos urgentes sobre quais são de fato os confrontantes a serem notificados, tendo em vista que na petição de fls. 275/276 foram informados 11 (onze) pessoas e seus respectivos endereços e na petição de fls. 280/281 foram informados 09 (nove) pessoas e seus respectivos endereços; sendo que ao todo foram informados 17 (dezessete) pessoas em 13 (treze) endereços; inviabilizando assim a expedição das notificações determinadas. (CP. 845). - ADV: SILVANA MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP), ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0636688-54.1996.8.26.0000 (000.96.636688-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Jonas Alves de Camargo - Companhia Real de Crédito Imobiliário e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 750/752). Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. - Republicado por ter saído com incorreção - (PJV 979/96) - ADV: JOSE AFONSO FERREIRA (OAB 26068/SP), RENATO BRAZ O DE SEIXAS (OAB 87209/SP), DAUDIER PAGANELLI (OAB 27348/SP), ARLINDO DE CARVALHO PINTO NETO (OAB 7098/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), ROSALVA MASTROIENE (OAB 58773/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0043/2011


Processo 0003799-62.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. de S. X. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro que providencie a requerente a juntada dos seguintes documentos: 1- certidão de inteiro teor do assento de seu casamento. 2. cópia autenticada do assento de óbito de J. P. X.. 3. certidões atualizadas dos assentos de nascimento das filhas S. R. de S. X. C. e M. A. X. D.) - ADV: MEIRI NAVAS DELLA SANTA (OAB 217516/SP), MARLENE ROICCI LASAK (OAB 196875/SP)

Processo 0003814-31.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. C. e outro - Vistos. Ao autor. Cumpra a cota retro. - ADV: SHEILA MEZZARANO (OAB 71120/SP)

Processo 0004591-16.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das.Pessoas Naturais - E. E. K. N. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro que junte a requerente o.documento de fls.11 - regularizado (autenticado) - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)

Processo 0005097-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. V. da C. - Vistos. Ao autor. (cota: requeiro regularização dos documentos de fls. 05/06 (autenticação)) - ADV: LEAO VIDAL SION (OAB 8136/SP)

Processo 0005437-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOAO BALBINO DE SOUZA CUSTODIO (OAB 62121/SP)

Processo 0005445-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. D. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro a juntada das certidões de nascimento de J.M. F. e A. F.) - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0005697-13.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. I. A. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. I. A., F. B. A. e G. B. A., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/16. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 22). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP)

Processo 0005880-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. E. dos S. - Despacho: Cumpra a cota retro em 90 dias. Comprove-se a miserabilidade jurídica. (cota: requeiro que providencie o requerente a juntada de copia do assento de casamento (autenticada)) - ADV: CRISLENE APARECIDA RAINHA DA SILVA SOUSA (OAB 234973/SP)

Processo 0012201-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. B. e outros - Vistos. O pedido de tutela antecipada não pode ser deferido. A tutela antecipada não se compatibiliza com a estabilidade dos registros públicos. Ademais, é de se notar que é questionável a retificação de transcrição de casamento quando o original permanecerá com erro. Da mesma forma, este magistrado não tem competência para alterar RGs de pessoas. De posse do novo registro as pessoas alteram seus RGs. Ao Ministério Público. - ADV: DIANA SITTON BUCHSENSPANER (OAB 222788/SP)

Processo 0020555-83.2010.8.26.0100 (100.10.020555-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. K. e outro - Vistos. Fls. 35: Essa providência cabe à parte.. Int. - ADV: MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP)

Processo 0027206-34.2010.8.26.0100 (100.10.027206-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. M. da S. e outro - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência aos interessados e Oficial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DJALMA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 167270/SP), DANTE PEDRO WATZECK (OAB 271307/SP)

Processo 0027883-83.2004.8.26.0000 (000.04.027883-2) - Outros Feitos não Especificados - Antonio de Freitas Fernandes - V. R. S. de C. - n/c - certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento, - ADV: MARIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO (OAB 254795/SP), EDUARDO MARCHESE RIBEIRO (OAB 220529/SP), MARIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO (OAB 254795/SP), HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA (OAB 177768/SP)

Processo 0048775-91.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. A. K. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento ajuizado por G. A. K., representada por seus pais C. K. K. e A. B. K. qualificada nos autos, para que seja incluído o patronímico materno "B.". Pugna, assim, pela procedência do pedido. Com a inicial, vieram aos autos documentos e procuração. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido comporta acolhimento, para que seja incluído o patronímico materno ao nome da autora. É que, além de se tratar de um direito, o acréscimo permite melhor identificação do ramo familiar ao qual pertence. Nesse sentido, já se decidiu que: "Acréscimo de patronímico materno Direito do filho em face da lei Aplicação do art. 56 da Lei 6.015/73" (RT 669/84). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar G.A. B. K., como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA REGINA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 47821/SP)

Processo 0109762-49.2003.8.26.0000 (000.03.109762-6) - Pedido de Providências - 2 T. de N. de S. P. - J. R. R. de M. e outro - Em 60 (sessenta) dias, oficie-se ao r. Juízo da 12ª Vara Criminal, solicitando informações. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 270. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP)

Processo 0148711-26.2009.8.26.0100 (100.09.148711-4) - Dúvida - Registro de nascimento após prazo legal - C. S. S. - Intime-se a D. Advogada para atendimento da deliberação de fls. 115, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA CARLA GOMES PEREIRA SILVA (OAB 158266/SP), MARILDA PIAIA (OAB 129773/SP)

Processo 0155898-85.2009.8.26.0100 (100.09.155898-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. M. W. - Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. - ADV: VIVIANE SILVA DE MEDEIROS (OAB 173690/SP)

Processo 0158628-69.2009.8.26.0100 (100.09.158628-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. M. V. e outros - I. M. B. - Vistos. Ao autor. (fls. 85: O registro tardio de C. P. F. foi deferido exatamente porque verificou-se que o documento de fls.63 não possuía lastro. Assim, entendo que não se justifica o requerido a fls.85.) - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0195645-13.2007.8.26.0100 (100.07.195645-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - A. S. O. e outro - A. dos S. O. - Promovam-se as anotações necessárias, inclusive a regularização referente à numeração dos autos, a partir de fls. 53, certificando-se. Quanto ao mais, defiro vista dos autos, na forma requerida mediante carga. Int. - ADV: GILTO ANTONIO AVALLONE (OAB 16004/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), ALEXANDRE ATIE MURAD (OAB 252718/SP)

Processo 0197986-75.2008.8.26.0100 (100.08.197986-0) - Pedido de Providências - 2 T. de N. da C. - Ao Tabelião para prestar novas informações. - ADV: ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP), CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP)

Processo 0241515-81.2007.8.26.0100 (100.07.241515-9) - Pedido de Providências - E. S. D. e outro - Aguarde-se, por ora, a realização da audiência referida a fls. 410. Int. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)

Processo 0336184-58.2009.8.26.0100 (100.09.336184-9) - Pedido de Providências - Y. A. G. - MP.Cls. - ADV: YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)

Processo 0336184-58.2009.8.26.0100 (100.09.336184-9) - Pedido de Providências - Y. A. G. - À reclamante Y. A. G. para prestar informações referentes ao desdobramento do caso no âmbito do Registro de Imóveis. - ADV: YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

Assine nossa newsletter