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17 de Agosto de 2004
Clipping - Jornal da Tarde (Capital) - Cartórios estimulam a paternidade voluntária
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) está em campanha para estimular o reconhecimento voluntário da paternidade. Nesta semana, a entidade lançou o Projeto Pai Legal, que distribuirá cartilhas informativas sobre os procedimentos legais para quem deseja colocar o nome do pai na certidão de nascimento do filho.
Na Capital, entre 5% e 7% das crianças estão registradas somente em nome da mãe, segundo Reinaldo Velloso dos Santos, diretor da Arpen-SP. Um levantamento da Secretaria de Estado da Educação revela que cerca de 8% dos alunos matriculados não possui o nome do pai no registro.
"Há uma quantidade razoável de mães que declinam da possibilidade de indicar o suposto pai. Quem sofre as consequências não é ela, mas a criança", diz Santos. Ele lembra que, no caso de a mãe morrer ou não ter condições de criar o filho, a criança pode pleitear alimentos do pai, se este estiver indicado no registro.
O reconhecimento pode ser feito a qualquer momento, por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta feita a um juiz. Para casos não voluntários, há processos de investigação de paternidade. "Se você é pai, é melhor reconhecer do que ser réu num processo", aconselha Santos. Além disso, a Arpen quer estimular a adoção unilateral pelo padrasto - basta que ele procure o Juizado da Infância e Juventude. Quem quiser mais informações pode acessar o site www.projetopailegal.org.br ou pegar uma cartilha num dos 801 cartórios de Registro Civil do Estado, hospitais estaduais, conselhos tutelares e Varas de Infância e Juventude.
Na Capital, entre 5% e 7% das crianças estão registradas somente em nome da mãe, segundo Reinaldo Velloso dos Santos, diretor da Arpen-SP. Um levantamento da Secretaria de Estado da Educação revela que cerca de 8% dos alunos matriculados não possui o nome do pai no registro.
"Há uma quantidade razoável de mães que declinam da possibilidade de indicar o suposto pai. Quem sofre as consequências não é ela, mas a criança", diz Santos. Ele lembra que, no caso de a mãe morrer ou não ter condições de criar o filho, a criança pode pleitear alimentos do pai, se este estiver indicado no registro.
O reconhecimento pode ser feito a qualquer momento, por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta feita a um juiz. Para casos não voluntários, há processos de investigação de paternidade. "Se você é pai, é melhor reconhecer do que ser réu num processo", aconselha Santos. Além disso, a Arpen quer estimular a adoção unilateral pelo padrasto - basta que ele procure o Juizado da Infância e Juventude. Quem quiser mais informações pode acessar o site www.projetopailegal.org.br ou pegar uma cartilha num dos 801 cartórios de Registro Civil do Estado, hospitais estaduais, conselhos tutelares e Varas de Infância e Juventude.