Notícias
18 de Agosto de 2004
Fonteles contesta Lei de SC que institui taxa para expedir certidões
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 3278) ao Supremo Tribunal Federal contestando dispositivo da Lei Complementar nº 156/97, de Santa Catarina, que institui a cobrança de taxa na expedição de certidões. Fonteles afirma que a Carta Magna não admite o pagamento de tributos no despacho de documentos em repartições públicas.
O item 2, tabela VI, da Lei Complementar nº 156/97, de SC, determina, na expedição de certidão, cobrança de taxa, que deve ser calculada em função da chamada URC (Unidade de Referência de Custas). No entanto, o procurador-geral afirma que a cobrança de imposto "suprime um benefício concedido aos cidadãos como direito fundamental", pois certidões devem ser fornecidas, gratuitamente, aos cidadãos que queiram esclarecimentos de situação de interesses pessoais, como prevê a alínea "b", inciso XXXIV, artigo 5º, da Constituição Federal.
Segundo Fonteles, "a Carta Magna estabeleceu as denominadas imunidades tributárias, regras de estrutura, que definem a área de competência das pessoas titulares de poder político, fixando-lhes os limites formais e materiais" para legislar. Dessa forma, garante que não é permitido aos estados, "colher, com tributos, pessoas, coisas, ou estados de coisas".
Fonteles conclui que a regra fere, ainda, os direitos individuais, previstos no artigo 60, § 4º, inciso IV, da CF, pois priva, diariamente, cidadãos de direito a certidões.
A ação de Fonteles atende solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Agora, ela segue para o Supremo, onde será apreciada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Última Instância
O item 2, tabela VI, da Lei Complementar nº 156/97, de SC, determina, na expedição de certidão, cobrança de taxa, que deve ser calculada em função da chamada URC (Unidade de Referência de Custas). No entanto, o procurador-geral afirma que a cobrança de imposto "suprime um benefício concedido aos cidadãos como direito fundamental", pois certidões devem ser fornecidas, gratuitamente, aos cidadãos que queiram esclarecimentos de situação de interesses pessoais, como prevê a alínea "b", inciso XXXIV, artigo 5º, da Constituição Federal.
Segundo Fonteles, "a Carta Magna estabeleceu as denominadas imunidades tributárias, regras de estrutura, que definem a área de competência das pessoas titulares de poder político, fixando-lhes os limites formais e materiais" para legislar. Dessa forma, garante que não é permitido aos estados, "colher, com tributos, pessoas, coisas, ou estados de coisas".
Fonteles conclui que a regra fere, ainda, os direitos individuais, previstos no artigo 60, § 4º, inciso IV, da CF, pois priva, diariamente, cidadãos de direito a certidões.
A ação de Fonteles atende solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Agora, ela segue para o Supremo, onde será apreciada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Última Instância