Notícias

05 de Maio de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 177/2011
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, COMUNICA, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, que no dia 04 de maio de 2011, a partir das 16h30, ficaram suspensos o expediente e os prazos processuais do Fórum João Mendes Júnior, em virtude da falta de água no referido prédio.

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 53/1978 - RIO CLARO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais no Setor de Anexo Fiscal (SAF) da Comarca de Rio Claro, no período de 28/04 a 06/05/11.

COMUNICADO Nº 176/11
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA PROMOVIDOS e REMOVIDOS, POR ATO DE 04/05/2011, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 05 A 22/05/2011, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE, COM EXCEÇÃO DOS MAGISTRADOS REMOVIDOS POR PERMUTA.

ATOS DE 04/05/2011, COM EFEITO A PARTIR DE 05/05/2011
O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,
ALOISIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 16ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL).

REMOVE,
TERCIO PIRES, do cargo de Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO
PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

DANIELA IDA MENEGATTI MILANO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

NILTON SANTOS OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL);

LUÍS GERALDO SANT´ANA LANFREDI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

WAGNER ROBY GIDARO, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL);

CELSO MAZITELI NETO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santo André (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARIA LUCINDA DA COSTA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL);

ADRIANA ANDRADE PESSI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANDREA LEME LUCHINI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Campo Limpo Paulista (Comarca de Jundiaí) (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ADRIANA CARDOSO DOS REIS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LUIS MANUEL FONSECA PIRES, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Taubaté (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FABIANA PEREIRA RAGAZZI, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARCELO ASSIZ RICCI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GENILSON RODRIGUES CARREIRO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Registro (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARIANA DE SOUZA NEVES SALINAS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Jandira (Comarca de Barueri) (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FABIANA KUMAI TSUNO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Jandira (Comarca de Barueri) (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RICARDO DAL PIZZOL, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA HELENA RODRIGUES MELLIM, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

PROMOVE POR ANTIGUIDADE,
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLÁUDIA THOME TONI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

IRINEU FRANCISCO DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA CAROLINA VAZ PACHECO DE CASTRO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA PAULA DE OLIVEIRA REIS, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

EVA LÔBO CHAIB DIAS JORGE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

FELICIA JACOB VALENTE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLAUDIA AKEMI OKODA OSHIRO KATO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

VARNER HUGO ALBERNAZ, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Franca (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL);

LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA, do cargo de Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL);

CHARLES BONEMER JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Franca (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL);

CELIA MAGALI MILANI PERINI, do cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Rio Grande da Serra (Comarca de Ribeirão Pires) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE EMBU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GUILHERME DURAN DEPIERI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Quatá (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FABIOLA BRITO DO AMARAL, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amparo (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mór (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RODRIGO GARCIA MARTINEZ, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FABIANA TSUCHIYA, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ipauçu (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA CRISTINA WEYNEN CORES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Candido Mota (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANDERSON ANTONUCCI, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Bastos (Comarca de Tupã) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RUSLAINE ROMANO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PRISCILLA MIDORI MAIZATO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).

PROMOVE POR MERECIMENTO,
MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Franca (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL);

GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO, do cargo de Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 38ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLÁUDIO LUÍS PAVÃO, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUIZ ANTONIO CARRER, do cargo de Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

WALTER ARIETTE DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

MARGARETE PELLIZARI, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL);

IDA INÊS DEL CID, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL);

SONIA NAZARÉ FERNANDES FRAGA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 24ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Assis (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL);

RENATA COELHO OKIDA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

AUGUSTO ANTONINI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 28ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ROBERTA POPPI NERI QUINTAS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BACARIM, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

SERGIO HIDEO OKABAYASHI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANDREZA MARIA ARNONI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

SUELI JUAREZ ALONSO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANDRÉ MATTOS SOARES, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

VANESSA RIBEIRO MATEUS, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

DARCI LOPES BERALDO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara de da Comarca Presidente Venceslau (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL).

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º Concurso Público do Estado de São Paulo

PROCESSO Nº 2011/52615 - CUBATÃO - FÁBIO CAPRARO - Desistência ao Grupo 2


Notícias do Diário Oficial - Especial do 7º Concurso

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 780/2011

A Corregedoria Geral da Justiça transcreve e publica, para conhecimento geral, o convite que segue:

ARISP - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO

Ofício nº 18/11
São Paulo, 28 de abril de 2011.

Senhor Corregedor Geral da Justiça, Temos a honra de saudar Vossa Excelência e convidá-lo para participar da abertura do II Encontro de Registradores de Imóveis sobre a aplicação das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs) ao Registro de Imóveis, promovido pela ARISP.

O evento será realizado no dia 13 de maio de 2011 (sexta-feira), no Hotel Holiday Inn - Parque Anhembi São Paulo, localizado na Rua Professor Milton Rodrigues, 100, Parque Anhembi, São Paulo, Capital, com abertura prevista para as 9h30.

Nosso objetivo é discutir aspectos do Provimento nº 4/2011, de 2/3/2011, editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que disciplinou o acesso via Internet às informações de todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, estabelecendo, dentre outros avanços, a pesquisa para localização de imóveis à partir do número do CPF ou do CNPJ, a visualização da matrícula na Web, e que a certidão deverá ser expedida no prazo de duas horas. Trataremos ainda da penhora eletrônica de imóveis (Penhora Online), da implantação do Registro de Imóveis Eletrônico de que trata a Lei n. 11.977/2009 e da preservação digital de documentos.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações pelo telefone (11) 3107.2531 ou pelo e-mail rosangela@arisp.com.br, pelos quais também poderá ser feita a confirmação de presença.

Com gratidão pela atenção que Vossa Excelência dispensará a este convite, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.

(a) FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente

A sua Excelência o Senhor
DESEMBARGADOR MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Palácio da Justiça - 20º andar - sala 2027
São Paulo/SP
Cep. 01018-001

COMUNICADO CG Nº 781/2011
PROCESSO 2011/21526 - MARANHÃO - DIRETORIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de e-mail do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 02 selos de fiscalização extrajudicial - geral de nºs 11168625 e 11168732, pertencentes ao 4º Ofício Extrajudicial de Bacabal.

COMUNICADO CG Nº 782/2011
PROCESSO Nº 2011/21547 - MATO GROSSO DO SUL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 126.0.075.0001/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando o furto de 36 selos de autenticidade, de cor marrom, de certidões da série ABD73245 a ABD73280, 47 selos de autenticidade, de cor vermelha, de atos notariais e registrais das séries ADG74714 a ADG74720 e ADK08241 a ADK8280, 26 selos de autenticidade, de cor azul, de autenticação de fotocópias da série AKK22775 a AKK22800, 31 selos de autenticidade, de cor amarela, de atos isentos da série AAF98410 a AAF98440, 31 selos de autenticidade, de cor verde, de reconhecimento de firma da série ACO12090 a ACO12120, pertencentes ao Serviço Notarial e de Registro Civil de Itanhum da Comarca de Dourados, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 783/2011
PROCESSO 2011/21549 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 06/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando o furto de selos de fiscalização do tipo certidão da série ALE18443 a ALE18450, pertencentes ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Arinos, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 784/2011
PROCESSO 2011/24697 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 18/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 01 selo de fiscalização de reconhecimento de firma nº AMP11787, pertencente ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Sacramento, ficando cancelada a validade do mesmo.

COMUNICADO CG Nº 785/2011
PROCESSO Nº 2011/30758 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 18/2011-SEC, retificado pelo aviso 04/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando falsificação de uma procuração pública ad negotia, tendo como outorgante Rei Riviera Empreendimentos Imobiliários Ltda e como outorgado Euzébio Antonio da Serra, com a reutilização do selo padrão nº 0063B004271 do Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Naturais e das Pessoas Jurídicas, Interdições, Tutela e Registros Marítimos do Distrito Judiciário de Campo Limpo de Goiás da Comarca de Anápolis.

COMUNICADO CG Nº 786/2011
PROCESSO Nº 2011/30764 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Aviso nº 001/2011-SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando o furto e/ou extravio de 500 selos isento (vermelho) da série 0776B001901 a 0776B002400, pertencentes a Escrivania do Crime e dos Feitos das Fazendas Públicas da Comarca de Turvânia.

COMUNICADO CG Nº 787/2011
PROCESSO 2011/29418 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 22º SUBDISTRITO - TUCURUVI

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 085/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando o extravio de 02 cartões de assinatura nºs 11002604480350.000134834-3 e 11002604480350.000135000-2.

COMUNICADO CG Nº 788/2011
PROCESSO CG Nº 2011/34083 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 488/2011-tcr, do Juízo supra mencionado, acerca de comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera da referida Comarca, acerca do extravio do cartão de assinatura nº 10932604427430.000176407-6.

COMUNICADO CG Nº 789/2011
PROCESSO 2011/33115 - BOITUVA - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 005/2011 (MCSV), da Unidade supra mencionada, comunicando falsificação de certidão com utilização de dados da serventia, mencionando a inexistência de protesto em nome de Priscila Valcezia Correa Soares, CPF nº 213.508.538-36.

COMUNICADO CG Nº 790/2011
PROCESSO CG Nº 2010/91480 - ITAPEVA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, acerca de comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí da referida Comarca, acerca da existência de certidões falsas em nome da serventia, e ALERTA a todas as unidades de notas e de registro, que não lavrem qualquer ato com base em certidões expedidas pela serventia, sem confirmação de sua autenticidade pela atual Delegada.

COMUNICADO CG Nº 835/2011
PROCESSO Nº 2011/30906 - ILHA SOLTEIRA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 34/2011-cans, do Juízo supra mencionado, acerca de comunicação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da referida Comarca, acerca do extravio de papel de segurança nº 000722.

PROCESSO Nº 2011/444 - PRAIA GRANDE - DIVINO ALVES DE OLIVEIRA - Advogado: ADEMAR PEREIRA DE FREITAS, OAB/SP 67.873
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso interposto para que sejam canceladas as matrículas 45.757, 45.758 e 45.759, bem como desbloqueadas as matrículas 27.493 e 27.494, todas do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, com a determinação ao MM Juiz Corregedor Permanente para que verifique eventual irregularidade na matrícula 27.493. Publique-se. São Paulo, 20 de abril de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2010/144490 - COTIA - SERTEK SP COTIA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA. - Advogados: NARCISO ORLANDI NETO - OAB/SP 191.338, HELIO LOBO JUNIOR, OAB/SP 25.120, LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO, OAB/SP 127.203 e GUILHERME BORGES ABDULMASSIH, OAB/SP 295.395
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao presente recurso administrativo, determinando o desbloqueio das matrículas 63390, 63391, 63392 e 63393 do Registro de Imóveis da Comarca de Cotia. Publique-se. São Paulo, 25 de abril de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/30740 - RIBEIRÃO PRETO - FERNANDO LUIZ ULIAN, OAB/SP 79.951 (em causa própria)
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, reformo a decisão do Corregedor Permanente do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, indeferindo o requerimento de averbação. Publique-se. São Paulo, 25 de abril de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/27729 - GUARULHOS - SIDNEY PELLICCI MONTEIRO - Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP 191.338 e HELIO LOBO JUNIOR, OAB/SP 25.120.
DECISÃO:
Trata-se de recurso administrativo contra decisão do Juízo Corregedor Permanente, que propôs a perda da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da comarca de Guarulhos.

Os elementos de convicção coligidos no processo administrativo convergem no sentido de que o recorrente infringiu os preceitos dos artigos 30, inciso XIV, e 31, incisos I e V, da Lei nº 8.935/94.

A prova legitima convicção de que o recorrente iniciou o exercício da delegação sem o necessário apostilamento pela Corregedoria Permanente. Ainda, houve indevida substituição de folhas de livro de registro, em vez da ressalva ou do procedimento legal de retificação (Lei nº 6.015/73, arts. 39 e 110).

Considerando a gravidade do fato e as circunstâncias pessoais do recorrente, afigura-se mais proporcional e adequada a aplicação da pena de multa (Lei nº 8.935/94, art. 33, inciso II), ora fixada em R$.

Posto isso, pelos fundamentos expendidos no parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, ora adotados, dou provimento parcial ao recurso e aplico a SIDNEY PELLICCI MONTEIRO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Comarca de Guarulhos, multa de R$., a ser recolhida em noventa dias, contados da intimação pessoal para esse fim.

Oficie-se imediatamente ao Corregedor Permanente para que cesse a intervenção.

Trasladem-se cópias do parecer e desta decisão para os autos 2010/101176 - DICOGE.

Feitas as anotações e comunicações devidas, retornem os autos à origem.

Publique-se.

São Paulo, 29 de abril de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE - 3
PROCESSO Nº 1995/613- DRACENA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sr.ª Sonia Maria Viccioli Martins do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena, a partir de 16 de dezembro de 2010; b) designo o Sr. Juliano Miguel Martins, preposto escrevente de referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de abril de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 40/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria por invalidez da Sra. SONIA MARIA VICCIOLI MARTINS, Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena, concedida pela Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, conforme atos publicados em 16/12/2010 e 10/03/2011 no Diário Oficial do Executivo;

CONSIDERANDO que Sra. SONIA MARIA VICCIOLI MARTINS foi Designada para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena, mediante a r. Portaria nº 473/95;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/613 - DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Dispensar a Sra. SONIA MARIA VICCIOLI MARTINS do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena, a partir de 16 de dezembro de 2010;

Artigo 2º - Designar o Sr. JULIANO MIGUEL MARTINS, Preposto Escrevente da Unidade em questão, para responder pela Delegação vaga, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 29 de abril de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/05/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 22.188/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u: Preliminarmente deixou de indicar por remoção o Doutor Fernando Bueno Maia Giorgi por estar inscrito em varas colocadas em concurso pelo critério de Merecimento em pagamento de remoção anterior e os Doutores Wanderley Sebastião Fernandes, Ricardo Tseng Kuei Hsu, Rossana Teresa Curioni Mergulhão, José Roberto Canducci Molina e Júlio Cesar Ballerini Silva, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor TERCIO PIRES, Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes.Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora DANIELA IDA MENEGATTI MILANO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor NILTON SANTOS OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOROCABA (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor LUÍS GERALDO SANT´ANA LANFREDI, Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor WAGNER ROBY GIDARO, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor CELSO MAZITELI NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (entrância FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (entrância FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA LUCINDA DA COSTA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CLÁUDIA THOME TONI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor IRINEU FRANCISCO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA CAROLINA VAZ PACHECO DE CASTRO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA DE OLIVEIRA REIS, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora EVA LÔBO CHAIB DIAS JORGE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FELICIA JACOB VALENTE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CLAUDIA AKEMI OKODA OSHIRO KATO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA, Juíza de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CHARLES BONEMER JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CELIA MAGALI MILANI PERINI, Juíza de Direito da 5ª Vara da Família e das Sucessões de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Franca, FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Franca e LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor CLÁUDIO LUÍS PAVÃO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 38ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor LUIZ ANTONIO CARRER, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO (entrância FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor WALTER ARIETTE DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora MARGARETE PELLIZARI, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (entrância FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (entrância FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor LUIZ ROGÉRIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (entrância FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora IDA INÊS DEL CID, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 24ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora SONIA NAZARÉ FERNANDES FRAGA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA (entrância FINAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora RENATA COELHO OKIDA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 28ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor AUGUSTO ANTONINI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ROBERTA POPPI NERI QUINTAS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Carapicuíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BACARIM, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (entrância FINAL), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor SERGIO HIDEO OKABAYASHI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), décima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), vigésima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ANDREZA MARIA ARNONI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), vigésima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora SUELI JUAREZ ALONSO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), vigésima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ANDRÉ MATTOS SOARES, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), vigésima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora VANESSA RIBEIRO MATEUS, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (entrância FINAL), vigésima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor DARCI LOPES BERALDO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Presidente Venceslau.

02) Nº 22.197/2011 -INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. -Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u: Preliminarmente deixou de indicar por remoção pelo critério de antiguidade os Doutores Adriana Andrade Pessi, Andréa Galhardo Palma, Guilherme Fernandes Cruz Humberto, Luis Manuel Fonseca Pires, Fabiana Pereira Ragazzi, Bianca Ruffolo Chojniak, Fabiana Kumai Tsuno, Carlos José Gavira, Claudia Felix de Lima, Ricardo Dal Pizzol, Vanessa Vaitekunas Zapater, Ana Helena Rodrigues Mellim, Andrea Ayres Trigo, Luis Mario Mori Domingues, Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel, Alberto Alonso Muñoz e Sandro Rafael Barbosa Pacheco, dado o critério; os Doutores Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, Og Cristian Mantuan, João Mario Estevam da Silva, Sabrina Martinho, Luiz Fernando Rodrigues Guerra, Sérgio Cedano e Luiz Gustavo Esteves, por falta de estágio e dado o critério; a Doutora Sueli Juarez Alonso por ter sido indicada por promoção no concurso de entrância final. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ADRIANA ANDRADE PESSI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Atibaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ANDREA LEME LUCHINI, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Campo Limpo Paulista (Jundiaí). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Tatuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ADRIANA CARDOSO DOS REIS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor LUIS MANUEL FONSECA PIRES, 1º Juiz de Direito Auxiliar de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora FABIANA PEREIRA RAGAZZI, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Sumaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor MARCELO ASSIZ RICCI, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor GENILSON RODRIGUES CARREIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora MARIANA DE SOUZA NEVES SALINAS, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Jandira (Barueri). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora FABIANA KUMAI TSUNO, Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Jandira (Barueri). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor RICARDO DAL PIZZOL, Juiz de Direito da 2ª Vara de Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Itapevi. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ANA HELENA RODRIGUES MELLIM, 1ª Juíza de Direito Auxiliar de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE EMBU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES, Juiz de Direito do Foro Distrital - Rio Grande da Serra (Ribeirão Pires). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Piracaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Dracena. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GUILHERME DURAN DEPIERI, Juiz de Direito de Quatá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FABIOLA BRITO DO AMARAL, Juíza de Direito da 2ª Vara de Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, Juíza de Direito da 1ª Vara de Monte Mor. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RODRIGO GARCIA MARTINEZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Mongaguá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FABIANA TSUCHIYA, Juíza de Direito de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Monte Alto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA CRISTINA WEYNEN CORES, Juíza de Direito da 2ª Vara de Cândido Mota. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDERSON ANTONUCCI, Juiz de Direito do Foro Distrital - Bastos (Tupã). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pereira Barreto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora RUSLAINE ROMANO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Osvaldo Cruz. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PRISCILLA MIDORI MAIZATO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Presidente Epitácio.

03) Nº 47.656/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ALOISIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível - Central (entrância especial) e CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Foro Regional - Santo Amaro (entrância final). - Deferiram, v.u.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0081/2011


Processo 0004679-88.2010.8.26.0100 (100.10.004679-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Adelina Maria Apollaro Testasecca e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. - PJV-04 - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)

Processo 0011061-97.2010.8.26.0100 (100.10.011061-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ROSANA ANDRELO SILVESTRE DA SILVA - - VRISTINA KEIKO ITAHANA - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.109/110: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. São Paulo, 29 de abril 208de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 105 - ADV: ADRIANA KOUZNETZ DE S E SILVA FERNANDES (OAB 123613/SP), MARIA FERNANDA BARBOSA VIEIRA DE MELLO (OAB 77451/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0011242-98.2010.8.26.0100 (100.10.011242-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Verissimo dos Santos - - Cenilda Maria Pereira dos Santos - V I S T O S. Fls.69: manifeste-se o requerente. Int. São Paulo, 29 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 107 - ADV: JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP)

Processo 0012176-22.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Credere Consultoria E Fomento Mercantil Ltda - 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 24: ciente. No mais, nada a prover uma vez que o feito já foi decidido com indeferimento do pedido. Int. São Paulo, 02 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 91 - ADV: JEFFERSON LUIZ DE LIRA CARDOSO (OAB 247167/SP), JACQUELINE DE BARROS FABRICIO ALVES (OAB 296073/SP)

Processo 0013265-17.2010.8.26.0100 (100.10.013265-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lucienne Eugenie Arthaud Berthet Zuccolotto e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. - PJV-15 - ADV: HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP)

Processo 0013972-48.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Aquisição - M. de O. - - M. de O. - N. A. - VISTOS. Tratando-se de matéria jurisdicional, redistribua-se o feito à seção contenciosa desta Vara. Int. São Paulo, 19 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 109 - ADV: VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP), JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP)

Processo 0023457-09.2010.8.26.0100 (100.10.023457-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JOAO VILCAN - Segundo Tabelião de Protesto de Letras e Titulos de São Paulo -sp - V I S T O S. Fls.89: defiro. Int. São Paulo, 29 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 258 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0023475-30.2010.8.26.0100 (100.10.023475-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - João Vilcan - Quinto Tabelião de Protesto - V I S T O S. Fls. 82: defiro. Int. São Paulo, 29 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 259 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0024672-20.2010.8.26.0100 (100.10.024672-8) - Processo Administrativo - REGISTROS PÚBLICOS - Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo - 1º Cartório de Registro e Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital - VISTOS. Fls. 580: defiro. Oportunamente, ao arquivo. Int. São Paulo, 02 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 273 - ADV: JOÃO PAULO NETTO (OAB 242352/SP), SILVIA REGINA NISHI UYEDA (OAB 116162/SP)

Processo 0025426-78.2004.8.26.0000 (000.04.025426-7) - Apuração de Remanescente - Eduardo Kazuo Lizuka e outros - Vistos. Ao perito judicial. Int. (PJV 55) - ADV: MARILYN GLÓRIA MIGLIANO (OAB 186781/SP), TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0029605-36.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adauto Francelin de Andrade - - Wanda Francelin de Andrade - VISTOS. Tratando-se da retificação prevista no art. 213, II, da Lei nº 6.015/73, redistribua-se o feito à seção PJV deste juízo. Int. São Paulo, 02 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 42 - ADV: JOSE EUGENIO ALVES FERREIRA (OAB 88588/SP)

Processo 0034322-76.2005.8.26.0000 (000.05.034322-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria do Carmo Paterno Taglieri - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. (PJV 23) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP)

Processo 0037045-83.2010.8.26.0100 (100.10.037045-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Odair de Oliveira Peneluppi - Vistos. 1) Inicialmente, considerando que o valor da causa em ação de retificação de área não deve corresponder ao valor venal do imóvel, de ofício, reduzo-o para R$ 1.000,00. Neste sentido, diversos julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo citados no julgamento do Agravo de Instrumento n° 386.088-4/1-00, de relatoria do Des. Antônio Maria, julgado em 16 de agosto de 2005: "Agravo de instrumento - Ação de retificação de área - Decisão a qual determinou a emenda da inicial, afim de corrigir o valor dado à causa em consonância com o valor venal do imóvel - Inadmissibilidade - Ausência de critério oferecido pela lei - Valor inestimável - Mantido o valor estimado pelos agravantes, ou seja, um valor certo´, como determina o art. 258 do Código de Processo Civil - Recurso provido (AI n° 389.469.4-2 Rel. Des. Oldemar Azevedo). Retificação de registro imobiliário - Valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel - Inadmissibilidade - Pretensão ao acréscimo de área superficial na descrição do terreno - Procedimento de jurisdição voluntária sendo facultado a parte a indicação livre do valor a ser atribuído à causa - Recurso provido (AI n°262.568.4/8, Rel Des. Joaquim Garcia). Valor da causa - Ação de Retificação de Registro Imobiliário - Decisão que determinou sua correção pelo valor venal do imóvel - Afastamento - Valor inestimável - Não aplicação do artigo 209, do Código de Processo Civil - Recurso provido (AI n° 094.783.4/0, Rel. Des. Rodrigues de Carvalho)". Providencie a Serventia o necessário. 2) Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. O documento de fls. 88/94 comprova que o autor é proprietário de um sítio, de frações ideais de outros seis imóveis, além de dois automóveis. Tudo isso, somado aos valores depositados em instituições financeiras totaliza quantia que supera o R$ 330.000,00 (fls. 93), patrimônio claramente incompatível com o benefício pleiteado. O benefício da Justiça Gratuita não pode ser estendido de maneira irresponsável, de modo a beneficiar qualquer um que se diga pobre. Caso isso ocorra, o prejuízo será de todos, já que o pagamento das despesas processuais dos supostamente pobres será feito com a receita dos tributos pagos por cada um de nós. Não se deve confundir impossibilidade de pagamento de custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, com mero desconforto financeiro. Assim, concedo o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção, de acordo com o novo valor atribuído à causa (vide item 1). 4) Caso o item acima seja devidamente cumprido, tornem para designação de perícia (fls. 84). Int. (PJV 51) - ADV: LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP)

Processo 0079070-33.2004.8.26.0000 (000.04.079070-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - Flávio de Carvalho Borges - V I S T O S. Fls.1120: defiro. Venham novas informações em 90 dias. Int. São Paulo, 02 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 738 - ADV: CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI (OAB 218469/SP)

Processo 0174330-55.2009.8.26.0100 (100.09.174330-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Metalmaq Comércio de Máquinas Ltda - Me - Vistos. Ao perito judicial. Int. (PJV 39) - ADV: RODOLFO APARECIDO DA SILVA TORRES (OAB 207492/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0330868-64.2009.8.26.0100 (100.09.330868-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriano Bueno - V I S T O S. Fls. 124: Defiro o requerido. Int. São Paulo, 02 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 408 - ADV: OLGA MARIA SILVA ALVES ROCHA (OAB 140085/SP)

Processo 0342885-35.2009.8.26.0100 (100.09.342885-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Regina Woskergian Bazarian - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. - PJV-71 - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)

Processo 0344666-92.2009.8.26.0100 (100.09.344666-6) - Outros Feitos não Especificados - Jonas Mangabeira Pego - Vistos. Fls. 55: manifestem-se os interessados a respeito do ofício remetido pelo Banco do Brasil. Após, abra-se vista à Promotoria de Habitação e Urbanismo (fls. 40/41) e tornem conclusos. Int. (PJV 77) - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0069/2011


Processo 0005068-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. A. O. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido às fls. 21. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: KATIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 114048/SP)

Processo 0005283-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. P. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V. P., T. L. P. e T. C. L. P. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/24). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido às fls. 25. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NIDES AMENDOEIRA (OAB 54553/SP), CARLOS GILBERTO VITER AMENDOEIRA (OAB 125426/SP)

Processo 0007282-37.2010.8.26.0100 (100.10.007282-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. do N. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por B. do N. S., B. do N. S. e É. do N. S. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/20). O feito foi aditado às fls. 43. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido às fls. 54. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que algumas das retificações pretendidas merecem ser deferida. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência parcial do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público fls. 54. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LUCILA TAMIELO DE SOUZA (OAB 200663/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 0015139-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. H. DE A. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara e diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: JENNER PIRES DE AZEVEDO FIGUEIRA (OAB 118358/SP)

Processo 0016888-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. da C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: SOLANGE MORO (OAB 59288/SP)

Processo 0016994-17.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. P. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa e diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: DONALDO FERREIRA DE MORAES (OAB 54424/SP)

Processo 0017140-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé e diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DE CARVALHO (OAB 151109/SP)

Processo 0017352-79.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. J. V. J. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Santo Amaro e diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: MÁRCIO MELMAM (OAB 254787/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)

Processo 0017447-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. da S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: OSMAR SOUSA SILVA (OAB 124191/SP)

Processo 0017459-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. I. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), LIDIA NAIR BARROSO (OAB 133362/SP)

Processo 0017580-54.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. P. de O. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: EMILIO CARLOS TOLEDO (OAB 237318/SP)

Processo 0017589-16.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. O. B. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: FRANCISCO SANCHEZ CORCHADO JUNIOR (OAB 187537/SP)

Processo 0017623-88.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro e diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: PRISCYLLA GHIRINGHELLI SANT ANNA (OAB 242906/SP)

Processo 0017762-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP)

Processo 0017781-46.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)

Processo 0017821-28.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANDRE LUIS MARTINS BETTINI (OAB 144275/SP)

Processo 0018402-43.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LUCIA MARIA HELENA DEL VECHIO (OAB 41889/SP), NOE DE MEDEIROS (OAB 46140/SP)

Processo 0023109-88.2010.8.26.0100 (100.10.023109-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. R. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por B. A. M. R., menor, representado por seu genitor F. M. R. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/09). O feito foi aditado às fls. 20 e 26. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido às fls. 15. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 0035404-60.2010.8.26.0100 (766/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. B. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.51). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP)

Processo 0037553-29.2010.8.26.0100 (817/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. M. - Vistos. Apenas para melhor entender a questão: por que somente agora pretendeu a alteração? - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP)

Processo 0046518-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. R. DOS S. - Vistos. Diga o autor se tem outras provas. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)

Processo 0049402-95.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de C. P. - Vistos. Promova a citação do genitor. - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 0051771-62.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. W. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por W. W. C. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 10/36). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.48). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA ALICE CORRENTE ZARATIN S LOTUFO (OAB 23529/SP)

Processo 0201819-04.2008.8.26.0100 (100.08.201819-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. D. dos S. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 101448/SP)

Processo 0216930-28.2008.8.26.0100 (100.08.216930-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. O. F. - Arquive-se. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

Processo 0348604-95.2009.8.26.0100 (100.09.348604-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. dos S. S. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. L. dos S. S. A. em que pretende a retificação do assento de óbito de F. A. da S.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/07). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.30). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público fls. 30. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELSON ANACLETO SOUSA (OAB 151844/SP)

Processo 0006263-93-2010 (100.10.006263-5) Pedido de Providências Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos 10º Tabelionato de Notas da Capital Certifico e dou fé que o Sr. Advogado deverá regularizar a representação processual nos autos do Sr. Juraci Pedroso. Adv.: Carlos Eduardo Ferrari OAB nº 98.598.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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