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12 de Maio de 2011

AGU defende que combate à discriminação deve partir do Estado ao se manifestar no STF em ações sobre união estável entre pessoas do mesmo sexo

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, afirmou na quarta-feira (04/05), no Supremo Tribunal Federal (STF), que o combate à discriminação deve partir primeiro do Estado. Em sustentação oral, Adams apresentou a manifestação favorável da AGU na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 4.277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, que discutem o reconhecimento de união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram propostas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Adams defendeu que seja aplicado o mesmo regime jurídico da relação estável para a união de pessoas do mesmo sexo. O assunto, na opinião do ministro "tem altíssima relevância para a sociedade moderna".

Adams ressaltou que a Constituição Federal (CF) de 1988, quando prevê em seu artigo 226 o casamento e a união estável como entidades familiares, "não permite excluir de similar tratamento jurídico outras relações baseadas no mesmo suporte fático - autodeterminação, afeto, pleno exercício da liberdade pela deliberada intenção de convivência íntima e estável a fim de alcançar objetivos comuns".

Segundo o Advogado-Geral, mesmo que a Constituição não tenha contemplado de modo expresso o tratamento jurídico das uniões homoafetivas no capítulo que dedica à família, a evolução e a complexidade das relações humanas exigem do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, "intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais".

Durante a sustentação oral, Adams também afirmou que a agressão às relações homoafetivas é uma realidade que persiste e que deve ser tratada no nosso sistema jurídico de forma não discriminada. Para o ministro, o tratamento diferenciado entre as entidades familiares expressamente previstas na CF e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível. "É ofensivo ao senso comum e a força normativa ao princípio da isonomia", ressaltou.

O Advogado-Geral lembrou ao Plenário do Supremo que a própria Administração Pública já vem reconhecendo essa união homoafetiva. A AGU, por exemplo, publicou parecer que reconhece benefícios previdenciários nesse tipos de relações, interpretação que foi adotado por Portaria do Ministro da Previdência Social em 2010.

Adams também defendeu que o primeiro movimento de combate a discriminação deve partir do Estado. "Temos visto na nossa sociedade violentas manifestações de agressões a relações homoafetivas. Essas manifestações só serão passíveis de combate na medida em que o Estado for o primeiro a rejeitar essa discriminação. É a partir dela que será possível a formação de uma sociedade pluralista e integradora", concluiu.

Manifestações

Durante a sessão outras pessoas se manifestaram na mesma linha adotada pela AGU. O advogado Luis Roberto Barro, que falou em defesa da ADPF, disse que as pessoas não devem ser diminuídas por "compartilhar seus afetos com quem escolher".

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, informou que "o fato de o texto constitucional ter omitido qualquer alusão à união entre pessoas do mesmo sexo não significa necessariamente que a Constituição Federal não assegure o seu reconhecimento".

Oito entidades de direitos humanos e homossexuais também participam do julgamento.

Julgamento

Na sessão de quinta-feira (05/05) os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, e as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do relator, ministro Ayres Britto, pela procedência das ações.

Refs.: ADPF nº 132 e ADI nº 4.277 - STF


Fonte: Site da AGU

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