Notícias

17 de Maio de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de junho de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 04
PORANGABA

Dia 06
OSVALDO CRUZ

Dia 08
ARUJÁ

Dia 09
ITANHAÉM

Dia 10
NAZARÉ PAULISTA

Dia 13
ADAMANTINA
AMERICANA
APIAÍ
BURI
CACHOEIRA PAULISTA
CAIEIRAS
CARAGUATATUBA
CONCHAS
CORDEIRÓPOLIS
GUARATINGUETÁ
ITAÍ
ITIRAPINA
JUNQUEIRÓPOLIS
JUQUIÁ
LINS
MACATUBA
MARTINÓPOLIS
OSASCO
PARAIBUNA
PIRACAIA
PIRACICABA
PIRANGI
PORANGABA
QUATÁ
RANCHARIA
URÂNIA

Dia 15
PIQUETE

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PIRACICABA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE PIRACICABA, nos dias 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) de maio de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, 6º Ofício Cível, Ofício Único da Família e das Sucessões, 2º Ofício Criminal, 3º Ofício Criminal, 2º Tabelião de Notas, 3º Tabelião de Notas e 4º Tabelião de Notas. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de maio de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0089/2011


Processo 0002660-12.2010.8.26.0100 (100.10.002660-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos - Vistos. Fls. 129/130: indefiro por falta de amparo legal. Cumpra-se a determinação de fls. 128. Int. (PJV 01) - ADV: SERGIO BASTOS (OAB 13214/SP)

Processo 0009210-86.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Edson de Carvalho - Oficial do Registro de Imóveis da 15ª Circunscrição de São Paulo e outro - VISTOS. Cota retro: defiro. Manifeste-se a Municipalidade em 15 dias. Após, tornem ao Ministério Público. Int. São Paulo, 10 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. - Certidão: Os autos aguardam o depósito de uma diligência, em tres vias, para intimação da Municipalidade. - CP-74 - ADV: EDSON DE CARVALHO (OAB 12068/SP), SUELI MARIA BELTRAMIN (OAB 114560/SP)

Processo 0065979-07.2003.8.26.0000 (000.03.065979-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a ELETROPAULO nos termos requeridos pela Municipalidade a fl. 452. Int. PJV-30 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

Processo 0065981-74.2003.8.26.0000 (000.03.065981-7) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - * - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 133333/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)

Processo 0118053-53.2008.8.26.0100 (100.08.118053-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Messias de Assis Farnezi e outros - Certifico e dou fé que afixei o edital na forma da lei, encontrando-se o mesmo disponibilizado na internet para que o requerente promova sua publicação em dois jornais de grande circulação. - PJV-13 - ADV: JORGE ANTÔNIO ALVES DE SANTANA (OAB 200214/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)

Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Vistos. Defiro o levantamento do valor de R$2.170,00 em favor do Perito. O valor restante poderá ser levantado pela parte. Às notificações e cientificações necessárias, inclusive da Municipalidade de São Paulo, mas antes diga(m) o(s) requerente(s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firmas reconhecidas, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-38 - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0077/2011


Processo 0001011-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. de A. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)

Processo 0003473-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. M. - A. de O. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. M. M., menor, representado por seus genitores P. S. M. e A. de O. M., em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.18/19). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CINTHIA MACERON STEPHANI (OAB 198139/SP)

Processo 0003799-62.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. de S. X. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. de S. X. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.22/23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARLENE ROICCI LASAK (OAB 196875/SP), MEIRI NAVAS DELLA SANTA (OAB 217516/SP)

Processo 0007001-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. V. dos S. e outros - Trata-se de ação de retificação ajuizada por E. V. dos S., menor, representado por seus genitores V. T. dos S. e C. C. V. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/15). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.22). . É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285208/SP)

Processo 0009006-42.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. dos S. F. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (falta certidões da Justiça Trabalhista, Eleitoral, Execuções fiscais estaduais e municipais e dos dez cartórios de protesto da capital, visto que até o presente apenas encontram-se juntadas as certidões da Justiça Federal (fls. 31), distribuidor cível [fls. 32] e dos distribuidores de execuções criminais e criminal (fls. 40 e 41, respectivamente) - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)

Processo 0010254-43.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de J. V. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidão de casamento atualizada de fls. 13, bem comojuntada dos documentos pessoais da autora - RG, CPF, CArteira de Trabalho, etc) - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA MASINI (OAB 151834/SP)

Processo 0011244-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. F. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (aditamento à inicial a fim de que especifiquem o nome (composição completa) que pretendem adotar, observando a necessidade de se manter os patronímicos de família que não podem ser alterados ou suprimidos) - ADV: LUIZ GUSTAVO FRANCISCO GOMES (OAB 290861/SP)

Processo 0011301-52.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. J. - Dê-se ciência ao D. Advogado reclamante, Dr. W. R. P., facultada manifestação, tendo em vista o teor das alegações oferecidas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito - Pirituba. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Intime-se pela imprensa. - ADV: WILSON ROBERTO PRESTUPA (OAB 167995/SP)

Processo 0011508-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. C. F., em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ABIGAIL RAPADO COLOMBO (OAB 55687/SP)

Processo 0011943-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. DA S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidões de praxe - distribuidor cível, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho em nome do requerente) - ADV: MARCOS ROBSON LIMA DA COSTA (OAB 303630/SP)

Processo 0012366-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. I. F. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (aditar a inicial para que se formule pedido certo e determinado, ou seja, deve constar do pedido o que se pretende retificar em cada uma das certidões acostadas aos autos. Além disso, os documentos de fls. 18, 20 e 21 não estão traduzidos, conforme determina o artigo 157, CPC) - ADV: VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)

Processo 0013324-68.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. T. C. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (aditamento da inicial para constar: correção do assento de fls. 22 no tocante ao nome dos avós maternos de A. T., certidão de óbito de D. Z.) - ADV: SUZI DI GIAIMO (OAB 81396/SP)

Processo 0014020-41.2010.8.26.0100 (100.10.014020-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. dos S. D. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANGELICA ALVES CONTE (OAB 253814/SP), LUCIANA PAOLA MUSSA MAURI (OAB 235589/SP)

Processo 0014231-77.2010.8.26.0100 (100.10.014231-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. A. N. F. do V. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. F. A. N. F. do V. M., em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/15). O feito foi aditado às fls. 61/62. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.64). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA FERNANDA A. NAVARRO F. DO VALLE MICHELAN (OAB 213452/SP)

Processo 0014597-19.2010.8.26.0100 (100.10.014597-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. F. T. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 54 vº (1 vez) para acompanhar mandado - ADV: RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), SABRINA RIBEIRO MARCONDES CARIDADE (OAB 241282/SP)

Processo 0014656-07.2010.8.26.0100 (100.10.014656-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)

Processo 0016547-29.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. N. de M. A. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: JULIANO BONOTTO (OAB 161924/SP), RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO (OAB 79128/SP)

Processo 0017409-34.2010.8.26.0100 (100.10.017409-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. P. N. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 0019386-61.2010.8.26.0100 (100.10.019386-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - J. R. DA C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ISIS STEPHANI NUNES SILVA (OAB 283900/SP), EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP)

Processo 0020080-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. - M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARIO MATEUS (OAB 61480/SP)

Processo 0020186-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)

Processo 0020622-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. P. M. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP)

Processo 0020741-72.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. dos S. N. - C. N. do E. de S. P. - R. C. de T. - Mantenho a decisão retro, por seus fundamentos. Defiro a devolução das custas referentes às diligências de Oficial de Justiça. Quanto às custas iniciais, indefiro a devolução, por ausência de fundamento legal. Int. - ADV: JERONYMO RUIZ ANDRADE AMARAL (OAB 151542/SP)

Processo 0020744-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP)

Processo 0023481-37.2010.8.26.0100 (100.10.023481-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por G. da S., em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.41). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 245969/SP)

Processo 0033213-42.2010.8.26.0100 (710/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0041877-62.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. dos S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: HELEN CAROLINE RODRIGUES ALVES (OAB 226469/SP)

Processo 0042924-71.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. L. - Certifico e dou fé que faltam copias para expedição dos mandados conforme descritos no balcão. - ADV: VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP), ANALIA CHAMY AMORIM FERREIRA (OAB 256813/SP), GUILHERME TUCUNDUVA BENTIVOGLIO (OAB 281825/SP)

Processo 0048761-10.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. M. F., M. F. A. S. e M. A. F. M., em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.13/18). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0051071-86.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. N. O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. N. O. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 09/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.35/36). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB 179203/SP)

Processo 0051383-62.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. - Fls. 182/191: Manifeste-se o requerente. Após, voltem conclusos, observada a determinação de fls. 148. - ADV: SERGIO CAMPOS MELLO (OAB 25810/SP)

Processo 0124160-64.2004.8.26.0000 (000.04.124160-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. J. A. e outros - Aguarde-se a resposta do ofício. - ADV: MARIA REGINA ALVES DA SILVA (OAB 165535/SP), MARIA REGINA ALVES DA SILVA (OAB 165535/SP)

Processo 0142942-37.2009.8.26.0100 (100.09.142942-4) - Outros Feitos não Especificados - A. A. L. M. - Primeiramente, expeça-se Carta Precatória para a oitiva de C. S. N., no endereço indicado nas fls. 19 e 53, por se tratar de declarante do óbito. - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

Processo 0152835-86.2008.8.26.0100 (100.08.152835-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. - Cumpra-se a sentença proferida. - ADV: OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI (OAB 21389/PR)

Processo 0160194-53.2009.8.26.0100 (100.09.160194-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. da S. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 87 vº para acompanhar mandado - ADV: HIRON DE PAULA E SILVA (OAB 98030/SP)

Processo 0174877-32.2008.8.26.0100 (100.08.174877-6) - Dúvida - Marcelo da Silva - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. da S. em que pretendem a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/16). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.75/76). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO DA SILVA (OAB 276229/SP)

Processo 0189757-29.2008.8.26.0100 (100.08.189757-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. de O. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: KERRY HAROLDO DE OLIVEIRA (OAB 260291/SP)

Processo 0332238-78.2009.8.26.0100 (100.09.332238-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. Y. F. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 0343543-59.2009.8.26.0100 (100.09.343543-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. do C. C. M. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do sr.advogado - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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