Notícias

28 de Maio de 2011

Notícias do Diário Oficial (27.05)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO DJ-0231641-13.2009.8.26.0000/50002 " CAPITAL " No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto por Violeta Cury Chammas, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/05/2011, exarou o seguinte despacho: "1. É agravo de despacho denegatório de recurso especial, interposto contra o v. acórdão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que negou provimento à apelação formulada contra a r. decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo 5º Oficial do Registro de Imóveis da Capital. 2. Debalde o inconformismo da recorrente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões expostas no agravo. 3. Do exposto, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe. Int."
ADVOGADOS: KRIKOR KAYSSERLIAN " OAB/SP: 26.797; RODRIGO KAYSSERLIAN " OAB/SP: 182.650; OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO - OAB/SP: 173.448; RODRIGO DE ARAÚJO MATHIAS " OAB/SP: 255.250.

DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 24/05/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pela Desembargadora CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA, a partir de 27 de maio de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.196/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO DJ-0490406-56.2010.8.26.0000 " GUARUJÁ " Na Apelação Cível interposta por Reinaldo Clemente Kherlakian, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 22/03/2011, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. Mas aqui a pretensão consiste em cancelamento de averbação de termo de arrolamento lavrado por autoridade fiscal (AV. 6 da matrícula 50801 (fl. 22). E, conforme art. 248 da Lei nº 6.015/73, todo cancelamento se materializa mediante ato de averbação. Em conseqüência, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, como se tem decidido reiteradamente (Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível conhecer da irresignação como recurso administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto "lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento e julgamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, estes autos devem correr frente esta Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso, tomando-se as providências necessárias."
ADVOGADOS: VITOR WEREBE " OAB/SP: 34.764; ANA CÉLIA BARSUGLIA DE NORONHA - OAB/SP: 162.129; CLAUDIO GONÇALVES RODRIGUES " OAB/SP: 97.963; JULIANA AGUIAR " OAB/SP: 281.840.

PROCESSO DJ-0515335-56.2010.8.26.0000 " CAPITAL " Na Apelação Cível interposta por Sociedade Educacional "Doze de Outubro" Limitada, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 20/04/2011, exarou o seguinte despacho: "Vistos. No caso vertente, não há que se falar em "Procedimento de Dúvida", por inexistir dissenso sobre registro stricto sensu, mas sim sobre averbação (NSCGJ, Capítulo XVIII, item "1", alínea "d"). Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, dentre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (art. 246 do Código Judiciário do Estado), cujos autos devem correr frente esta Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para sua apreciação, tomando-se as providências necessárias."
ADVOGADOS: RUBENS SILVA - OAB/SP: 14.512; MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA " OAB/SP: 178.208; LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA " OAB/SP: 144.957-B.

PROCESSO DJ-0523411-69.2010.8.26.0000 " BARUERI " Na Apelação Cível interposta em face de Associação Promorar Teto Nosso, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 20/04/2011, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Conforme bem observado pelo MP a fls. 284/285, não há que se falar em "Procedimento de Dúvida", por inexistir dissenso sobre registro stricto sensu, mas sim sobre averbação (NSCGJ, Capítulo XVIII, item "1", alínea "d"). Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, dentre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (art. 246 do Código Judiciário do Estado), cujos autos devem correr frente esta Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para sua apreciação, tomando-se as providências necessárias."
ADVOGADOS: MARCELO GALBIATI SILVEIRA - OAB/SP: 250.092; FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO " OAB/SP: 247.675.

DICOGE 1.1
PORTARIA Nº 42/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria concedida a FLORIANO GOMES LEAL, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, conforme despacho da Diretoria das Carteiras Autônomas do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 10 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu, quando da primeira vacância, a extinção da delegação de notas correspondente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso II, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2011/56694 - DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Artigo 1º - Declarar a vacância e a extinção da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, a partir de 10 de maio de 2011.

Artigo 2º - Determinar o recolhimento do seu acervo ao atual Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, cessando imediatamente a prática de qualquer ato notarial ou de protesto.

Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.

São Paulo, 23 de maio de 2011 - (a) MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA.

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

PIRACICABA
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
2º Tabelião de Notas
3º Tabelião de Notas
4º Tabelião de Notas

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Artemis

6ª Vara Cível
6º Ofício Cível

1ª Vara da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões

Ofício da Família e das Sucessões
(executa os serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões)

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal

Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan", de Piracicaba + Ala de Progressão
Centro de Ressocialização Feminino "Carlos Sidnes Cantarelli", de Piracicaba

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas

Foro Distrital de Rio das Pedras
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio das Pedras
Juizado Especial Cível e Criminal

DICOGE " 3
PROCESSO Nº 1998/960" MONTE APRAZÌVEL
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. Matilde Serra Ciconello do encargo de responder pela delegação vaga corresponente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, da Comarca de Monte Aprazível, a partir da disponibilização da respectiva portaria no Diário de Justiça Eletrônico; b) designo o Sr. Marcelo Canevassi, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, da Comarca de Monte Aprazível, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publiquese. São Paulo, 23 de maio de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 43/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Sra. MATILDE SERRA CICONELLO, Responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, da Comarca de Monte Aprazível;

CONSIDERANDO que a Sra. MATILDE SERRA CICONELLO, foi designada por Portaria de nº 79/98, datada de 06/05/1998, para responder pelo expediente da Unidade em tela;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1998/960" DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - DISPENSAR a Sra. MATILDE SERRA CICONELLO do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, da Comarca de Monte Aprazível, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;

Artigo 2º - DESIGNAR, a partir da mesma data, para responder pelo expediente, o Sr. MARCELO CANEVASSI, Preposto Escrevente da Unidade em tela.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 23 de maio de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 02/06/2011, quinta-feira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ " 990.10.429.117-8 " GUARUJÁ " Apte.: Athenabanco Fomento Mercantil Ltda " Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: FLAVIO POLO NETO - OAB/SP: 150.059 e JOSÉ RENATO ALVES DE SOUZA " OAB/SP: 267.470

02 - DJ " 990.10.512.821-1 " LIMEIRA " Apte.: Nosso Clube " Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: BRUNO SALLA - OAB/SP: 262.007 e ROBERVAL DIAS CUNHA JÚNIOR " OAB/SP: 42.529

03 - DJ " 990.10.512.995-1 " CAPITAL " Aptes: Antonio Elias Diniz e Celina Peres Diniz " Apdo.: 17º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: JORGE ALBERTO RODRIGUES DAS NEVES E SILVA - OAB/SP: 120.824-A

04 - DJ " 990.10.513.036-4 " LIMEIRA " Apte.: Banco do Brasil S/A " Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: TACIANA GRAZIELLA DE ANTONIO - OAB/SP: 267.583, RENATO JOSÉ MEME " OAB/SP: 145.068 e OUTROS

05 - DJ " 990.10.523.469-0 " UBATUBA " Aptes.: Renato Tavares de Magalhães Gouveia e Annelise de Magalhães Gouveia " Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO LEME DA FONSECA - OAB/SP: 29.066

06 - DJ " 990.10.541.347-1 " JUNDIAÍ " Apte.: Implementos Yamashita Ltda " Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica ADVOGADOS: JOÃO CIRILO - OAB/SP: 147.474, CAROLINA MORENO GAGO " OAB/SP: 270.926

07 - DJ " 0208.208.43.2010.8.26.0000/50001 " CAPITAL " Embgtes.: Rosa U. Ceron, Luzia Csordas, Adivaldo Tavares de Souza, Alexandre Steagall do Valle, Rosana Pini do Valle, Josefa Leoni Kaczmark e Cordial Salutaris " Socorros Humanitários " Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS PASTRO - OAB/PR: 16.635 e FRANCISCO FERLEY " OAB/PR: 22.747

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0098/2011


Processo 0000602-36.2010.8.26.0100 (100.10.000602-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A e outros - VISTOS. Fls. 304: defiro prazo suplementar de 10 dias. Int. São Paulo, 20 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-11 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), SERGIO RICARDO DE SOUZA KAWASAKI (OAB 147579/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 192237/SP), ALESSANDRO PRADO DE AQUINO (OAB 199145/SP), ANA CAROLINA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 221555/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), HELOISA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP)

Processo 0006099-50.2004.8.26.0000 (000.04.006099-3) - Dúvida - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Intimem-se os confrontantes faltantes mencionados às fls. 230. Int. São Paulo, 20 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-50 - ADV: SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0007581-77.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Heráclides Batalha de Camargo Filho - VISTOS. Fls. : 124: com urgência, oficie-se à E. Corregedoria Geral da Justiça com cópia da certidão de trânsito em julgado de fls. 123. Oportunamente, ao arquivo. Int. São Paulo, 23 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-50 - ADV: HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO (OAB 19715/SP)

Processo 0009145-91.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA - MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA - VISTOS. Cuida-se de dúvida inversa, intitulada de reclamação, suscitada por MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA, que se insurge contra a recusa do 10º Oficial de Registro de Imóveis em registrar, na matrícula nº 9.256, a escritura pública de compra e venda lavrada no livro nº 3248, folhas 305/307, do 21º Tabelião de Notas desta Capital. O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações às fls. 34/35 e o Ministério Público opinou pela manutenção da recusa do Oficial (fls. 39/40). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Anote-se, de início, que o interessado insurge-se contra as exigências feitas pelo Oficial de Registro de Imóveis para o registro da escritura pública lavrada no livro nº 3248, folhas 305/307, do 21º Tabelião de Notas desta Capital, na matrícula nº 9.256, do 10º Registro de Imóveis, e não contra a conduta do Oficial em si. Assim, a natureza do feito é de dúvida inversa, e não de reclamação. Ainda em sede preliminar, observe-se que o interessado não juntou a via original da escritura pública lavrada no livro nº 3248, folhas 305/307, do 21º Tabelião de Notas desta Capital (fls. 06/07), o que prejudica o exame da dúvida, conforme reiterada jurisprudência do E. Conselho Superior da Magistratura: "Acerca de hipóteses quejandas este Conselho tem posição firmada, da qual é representativo o V. Acórdão proferido na Apelação Cível nº 43.728-0/7, da Comarca de Batatais, publicado D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, de 13 de outubro de 1998, página 04, e relatado pelo eminente Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição. Eis sua ementa: "REGISTRO DE IMÓVEIS " Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação - Inadmissibilidade - Prejudicialidade - Recurso não conhecido". O texto do julgado, no qual há referência a outro precedente, é esclarecedor: "Pacífica a jurisprudência deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresentação do título original, como decidido na Apelação Cível n.º 30.728-0/7. da Comarca de Ribeirão Preto, Relator o Desembargador Márcio Martins Bonilha, nos seguintes termos: "Ora, sem a apresentação do título original, não admite a discussão do quanto mais se venha a deduzir nos autos, porque o registro, em hipótese alguma, poderá ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015/73. Não é demasiado observar que no tocante à exigência de autenticidade, o requisito da exibição imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenotação do título, direito que não enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de deficiências da documentação apresentada" ". Conclui-se: "Não tendo sido mantido nos autos, no original, nem oportunamente prenotado, o título cujo registro pretende a recorrente, não é de ser conhecido o recurso, prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes". Imprescindível, deveras, em situações como a presente, o exame material do próprio título original, não apenas para que se venha a ter certeza de sua autenticidade e regularidade, mas, ainda, para que, caso autorizado o registro, este possa efetivamente se concretizar. Do contrário, tal concretização dependeria de evento futuro e incerto, consistente na apresentação, ao registrador, daquele original faltante. Ou seja, este Conselho estaria a proferir decisão condicionada." (Ap. Civ. 1.085-6/6). Ainda que assim não fosse, o título não poderia ingressar no Registro de Imóveis. De acordo com a matrícula nº 9.256, do 10º Registro de Imóveis, o titular de domínio é Associação Brasileira de Cosmetologia, cujo CGC é 44.074.813/0001; no título recusado o CNPJ da vendedora Associação Brasileira de Cosmetologia é 45.884.582/001-54 (fls. 06/07 e 36/37). De acordo com o princípio da especialidade subjetiva, a qualificação daquele que no título aparece como vendedor deve corresponder à que consta do registro de imóveis, para a perfeita identificação das pessoas envolvidas no registro (LRP 176, § 1º, III, 2, "b"). No caso, há divergência em relação ao número do CGC/CNPJ da vendedora, motivo por que antes do registro deve-se, caso o número correto seja o do título, retificar o registro para que o título possa ingressar no Registro de Imóveis. Correta, destarte, a recusa do Oficial, mormente em razão da constatação de que a constituição da pessoa jurídica com CNPJ 45.884.582/001-54 ocorreu em 1981, portanto 5 anos após a aquisição do imóvel por Associação Brasileira de Cosmetologia (fl. 32). Por fim, anote-se que a retificação do registro deve ocorrer em procedimento próprio que não se confunde com o da dúvida registrária. Posto isso, julgo prejudicada a dúvida inversa suscitada por MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Retifique-se a autuação para dúvida inversa. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 18 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 69 - ADV: MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA (OAB 117578/SP)

Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - Vistos. Fls. 250/256: a explicação trazida pelo perito (fls. 235/237) justifica os honorários por ele exigidos. Anoto que o perito nomeado tem atuação exemplar perante este Juízo, sempre pronto para exercer suas funções em todos o tipo de processo, inclusive naqueles ajuizados por beneficiários da gratuidade, cuja remuneração não cobre sequer o valor de suas despesas. Dessa forma, arbitro os honorários periciais em R$ 9.000,00, ficando desde já deferido o parcelamento em até seis vezes. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. (PJV 49) - ADV: WOLNEY MARINHO JUNIOR (OAB 213493/SP)

Processo 0022460-11.2005.8.26.0000 (000.05.022460-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Roberto Piacentini e outros - Vistos. Manifestem-se os autores sobre a cota ministerial de fls.446 e verso. Int. pjv 12 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 0024384-72.2010.8.26.0100 (100.10.024384-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sonia Alves Cossio e outro - Vistos. Fls. 46/47: o demonstrativo de honorários de fls. 44 justifica os honorários exigidos pelo expert. Anoto que o perito nomeado tem atuação exemplar perante este Juízo, sempre pronto para exercer suas funções em todos o tipo de processo, inclusive naqueles ajuizados por beneficiários da gratuidade, cuja remuneração não cobre sequer o valor de suas despesas. Dessa forma, arbitro os honorários periciais em R$ 10.000,00, ficando desde já deferido o parcelamento em até seis vezes. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.(PJV 37) - ADV: MANOEL ROBERTO REGO (OAB 109799/SP)

Processo 0029605-36.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adauto Francelin de Andrade e outro - Vistos. Para a realização de perícia, nomeio Jorge do Rosário Caldas. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais, levando em conta a gratuidade ora concedida. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. (PJV 11) - ADV: JOSE EUGENIO ALVES FERREIRA (OAB 88588/SP)

Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Aristides Fagnani e outro - Vistos. Fls. 93: concedo o prazo de quinze dias à parte autora. Int.(PJV 61) - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)

Processo 0046378-59.2010.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - João Ângelo Abatayguara e outro " Ralnir Angelo Abatayguara - Vistos. Fls. 50: concedo o prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Int. (Usuc 799) - ADV: SALVADOR BELLO (OAB 43273/SP), EMERSON ROSETE VIEIRA (OAB 166396/SP), PERSIA DE ARAUJO DAVID (OAB 131451/SP)

Processo 0048496-08.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Cancelamento de Hipoteca " AGENOR NAKAZONE - Certifico e dou fé que o autor deverá providenciar cópias das fls. 02 a 06; 41 e 56, mais a taxa postal de R$ 12,00, para expedição de carta, conf. fls. 56 - ADV: PAULA ALESSANDRA NAKAZONE (OAB 268451/SP)

Processo 0097558-36.2004.8.26.0000 (000.04.097558-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Felicidad Perez Sanmartin - Vistos. Encaminhem-se os autos ao perito judicial para elaboração do novo levantamento, conforme requerido a fls. 222, item 2. Int. (PJV 163) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP)

Processo 0140565-64.2007.8.26.0100 (100.07.140565-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " José Cláudio da Silva e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre a carta precatória, copiada a fls.186, que ainda não voltou devidamente cumprida, sendo que não foi comprovada sua distribuição. - PJV-51 - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0141099-37.2009.8.26.0100 (100.09.141099-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS " Odette Gonzalez Cintra Baptista e outros - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade, informando se já tem condições de comprovar as despesas efetuadas para regularização do loteamento. Int. pjv 22. - ADV: SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP), LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

Processo 0141495-33.2003.8.26.0000 (000.03.141495-8) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) " Wilson Jorge Canfur e outro - Certifico e dou fé que os autos foram desentranhados como requerido, - CP-951 - ADV: LUCIANA CRESTANA MACHADO (OAB 135115/SP)

Processo 0198917-49.2006.8.26.0100 (100.06.198917-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Sonia Francisco Leme e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) certidão de fls.211, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento
ao feito. - PJV-41 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP)

Processo 0204556-82.2005.8.26.0100 (100.05.204556-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Neuza Aparecida Lazaro e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 213/216), que confirmou a sentença de indeferimento da inicial. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. (PJV 67) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MIRIAM REGINA CABRAL AURELIO (OAB 75404/SP)

Processo 0212792-37.2002.8.26.0000 (000.02.212792-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Vistos. Ainda que o perito já tenha se manifestado a fls. 223/225, sustentando que a Urbe está equivocada em seu posicionamento, considerando que o Município apresentou novo documento (fls. 232), tornem ao expert. Int. (PJV 295) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRA (OAB 156515/SP), CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP)

Processo 0216841-73.2006.8.26.0100 (100.06.216841-2) - Levantamento de Depósito - Vírginia Galdino de Almeida Janusonis e outro - Vistos. Fls.240/241: o pedido já foi deferido a fl.168, e para a transferência determinada foram expedidos ofícios de fls.187, 213 e 219. Expeça-se portanto novo ofício, com as informações solicitadas a fls.222 para cumprimento da decisão de fls.168. Int. - ADV: MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP), SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 176808/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), MARTA MALVA (OAB 99694/SP)

Processo 0241809-36.2007.8.26.0100 (100.07.241809-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo " Certifico e dou fé que os autos continuam aguardando manifestação da Municipalidade sobre o laudo pericial. - CP-663 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0587390-54.2000.8.26.0000 (000.00.587390-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Mikail Abud e outros - Vistos. Fls. 697/698 e 699: manifeste-se a perita judicial. Int. (PJV 185) - ADV: ALTAIR ROGERIO MENDONCA (OAB 93408/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), ALCIENE VIEIRA (OAB 222782/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0908320-59.1996.8.26.0000 (000.96.908320-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Cecapil Comercio e Participacoes Ltda - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados como requerido pelo Dr. Paulo Soares de Moraes, de fls 955. - ADV: PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)

Processo nº. 0051707-52.2010 Pedido de Providências - Requerente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos Requerida: Maria de Lourdes Vieira Mendes. Decisão de fls. 446/450: VISTOS. Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 09/10 deste Juízo contra a escrevente Maria de Lourdes Vieira Mendes, a quem é imputada a prática de falta funcional consistente na utilização, de 05.12.08 a 31.07.09, de horário especial de estudante sem estar cursando a Faculdade de Direito da Universidade São Marcos. Segundo a portaria, a requerida utilizou indevidamente o horário especial de estudante nos dias 09, 10, 11, 12 e 15 de dezembro de 2008; 08, 09, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 29 e 30 de janeiro de 2009; 02, 03, 04, 05, 26 e 27 de fevereiro de 2009 (mês em que tirou férias); 02, 03, 06, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30 de março de 2009; 01, 02, 03, 06, 07, 08, 13, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de abril de 2009; 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2009; 01, 03, 04, 05, 08 e 09 de junho de 2009; e 01, 02, 03, 07 e 08, de julho de 2009, violando o art. 100 e seguintes do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça bem como os deveres previstos no art. 241, I, II, XII, XIV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo. Às fls. 385, juntou-se certidão da vida funcional da requerida. A requerida foi interrogada (fls. 390/391) e apresentou defesa prévia (fl. 393). Durante a instrução, foram ouvidas uma testemunha arrolada pelo juízo (fls. 401/402) e quatro pela requerida (fls. 403, 404, 405 e 406). Encerrada a instrução, a requerida apresentou alegações finais requerendo a absolvição (fls. 413/414). O julgamento foi convertido em diligência (fl. 415), com juntada de documentos seguida de nova manifestação da requerida (fls. 444/445). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De acordo com a certidão de fls. 93/101, expedida pela Diretora do Ofício deste Juízo com base nos cartões de ponto, a requerida, que passou a trabalhar neste juízo a partir de 05.12.08, utilizou indevidamente o horário especial de estudante nos seguintes dias 09, 10, 11, 12 e 15 de dezembro de 2008; 08, 09, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 29 e 30 de janeiro de 2009; 02, 03, 04, 05, 26 e 27 de fevereiro de 2009 (mês em que tirou férias); 02, 03, 06, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30 de março de 2009; 01, 02, 03, 06, 07, 08, 13, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de abril de 2009; 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2009; 01, 03, 04, 05, 08 e 09 de junho de 2009; e 01, 02, 03, 07 e 08, de julho de 2009. Interrogada, a requerida negou ter feito uso indevido do horário especial de estudante, afirmando que realmente foi à Faculdade São Marcos (fl. 391). Contudo, não juntou nenhum documento nem trouxe qualquer elemento de convicção um que fosse comprovando a efetiva frequência ao curso que indicara à diretora de serviço deste Ofício Judicial. Em sentido diverso há os documentos oficiais juntados pela Faculdade de Direito da Universidade São Marcos e os demais elementos de prova colhidos durante a instrução. O istórico escolar e o diário de classe apresentados pela Universidade São Marcos às fls. 56/91 e 434/442 demonstram que a requerida não frequentou as aulas no período acima indicado. Houve, é certo, frequência em outra época, mas não durante a objeto deste processo disciplinar. No que diz respeito às cópias simples dos comprovantes de pagamento das matrículas referentes ao 2º semestre de 2008 e ao 1º semestre de 2009 (fls. 394 e 445), observe-se que não fazem prova alguma da efetiva frequencia ao curso de Direito, que é o pressuposto para a utilização do horário especial de estudante, conforme dispõe o art. 100, do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça (RISTJ), ao estipular que o horário especial de estudante é "válido apenas para os dias de comparecimento às aulas." (grifou-se). Portanto, de nada adianta estar matriculada sem a efetiva frequência ao curso. E o histórico escolar e o diário de classe da requerida demonstram claramente que a requerida não frequentou o curso durante o período ora apurado. Tanto é que, do contrário, teria juntado não apenas os comprovantes de pagamento de matrícula, mas diversos outros documentos capazes de comprovar que frequentara o curso durante o período ora indagado. Do cotejo entre os comprovantes de pagamento de matrícula (fls. 394 e 445) e os documentos juntados pela Universidade São Marcos (fls. 56/91 e 434/442), que demonstram que requerida não frequentou o curso durante o período ora em exame, só se pode chegar a uma conclusão, qual seja, que a requerida "bancou" seu horário de estudante, isto é, apenas pagou as matrículas do 2º semestre de 2008 e do 1º de 2009 e, com tais documentos, somados ao ardil de que estava com dificuldades de conseguir junto à Faculdade os demais (como a declaração de frequência), conseguiu ludibriar a diretora de serviço deste Ofício e fazer uso do horário de estudante a despeito de não estar frequentando curso algum. Mas a verdade veio à tona quando a diretora de serviço, de quem a requerida abusou da boa-fé, resolveu entrar em contato com a Faculdade, e descobriu que não havia dificuldade alguma para que a documentação fosse fornecida ao aluno, bastando simples requerimento deste (v. Informação de fls. 06 e depoimento da diretora às fls. 401/402). Depois disso, já durante o curso deste feito, foi determinado à Faculdade São Marcos que juntasse o histórico escolar e diário de classe da requerida, que, como já dito, terminaram por comprovar que ela não cursou a Faculdade no período ora em debate. Por último, anote-se que as testemunhas de defesa eram "de antecedentes" e nada souberam informar sobre os fatos, de modo que não desconstituíram os fatos contidos na Portaria (fls. 403/406). Provado ficou, assim, que a requerida não cursou a Faculdade de Direito durante os dias acima discriminados e que ludibriou a diretora até ser descoberta. Trata-se de conduta abominável absolutamente incompatível com o que se espera dos servidores públicos, mormente os que compõem os quadros do Poder Judiciário, que tem em um de seus vetores principais a moralidade. Comportamentos como o presente muitas vezes terminam por prejudicar aqueles que realmente precisam do horário de estudante para alcançar seu objetivo de vida. A conduta da requerida, de possíveis reflexos criminais e de improbidade administrativa, acarretou prejuízo aos cofres públicos na medida em que permitiu que recebesse por todas as horas não trabalhadas durante a indevida utilização do horário especial de estudante. Sobrecarregou, outrossim, todos os demais servidores deste Ofício Judicial que tiveram de trabalhar em seu lugar durante todo esse período, numa demonstração de absoluta falta de solidariedade em relação aos companheiros de trabalho. Diante do exposto, comprovada a prática da infração funcional contida na Portaria, resta, à vista da natureza e gravidade da infração bem como dos danos que dela advieram, sugerir, com base no art. 252, do Estatuto dos Funcionários Públicos, a despeito de sua primariedade (fl. 385), a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público a Maria de Lourdes Vieira Mendes, nos termos do art. 257, II, VI e XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68. Tendo em vista a penalidade sugerida, independentemente da interposição de recurso pela requerida, e depois de decorrido referido prazo, encaminhem-se os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Departamento de Administração de Pessoal, para os descontos cabíveis, na forma do art. 103, § 3º, do RISTJ. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 23 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP " 520

Processo: 100.09.162053-2 Retificação de Protesto Sandro César Jacob - VISTOS. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls.52), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providências (certidão de fls.53). Em conseqüência, devido ao abandono, julgo extinto o feito. Após o transito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.PRIC.São Paulo, 02 de maio de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP 355.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0085/2011


Processo 0011685-49.2010.8.26.0100 (100.10.011685-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. da S. - Ciência à interessada, facultado o desentranhamento, mediante substituição por cópia. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Esclareça o requerente da fl. 42. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0018046-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. T. V. B. M. - Vistos. À parte autora. - ADV: RUBENS DUFFLES MARTINS (OAB 57904/SP), MARCUS RUBENS SIVIERO RÍPOLI (OAB 243800/SP)

Processo 0018682-48.2010.8.26.0100 (100.10.018682-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " L. de G. S. M. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do requerente - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0021543-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " P. L. F. A. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARIANA TOBIAS DE AGUIAR FEDERICO AMIM (OAB 81308/SP)

Processo 0021714-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " R. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP)

Processo 0021783-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. A. B. F. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ADRIANA GOMES DE MIRANDA (OAB 141194/SP)

Processo 0022472-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. I. de B. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: TOSHIHIKO ARIKAWA (OAB 34954/SP)

Processo 0022504-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " I. C. R. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)

Processo 0023185-15.2010.8.26.0100 (100.10.023185-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " T. B. e outro - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: EDILENE TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 163229/SP)

Processo 0024320-62.2010.8.26.0100 (100.10.024320-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " E. B. da S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: MARCIA ANGELICA CORREA FERRARI (OAB 94148/SP)

Processo 0025884-76.2010.8.26.0100 (100.10.025884-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. W. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento mesmo tendo sido intimado pela OS - ADV: TSAI YUNG TSUN (OAB 89664/SP)

Processo 0027448-90.2010.8.26.0100 (100.10.027448-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " N. E. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP)

Processo 0028313-16.2010.8.26.0100 (100.10.028313-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. N. F. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 0028990-46.2010.8.26.0100 (100.10.028990-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " D. M. N. e outro - Certifico e dou fé que deverá ser comprovada a distribuição do ofício (encaminhamento) - ADV: PEDRO LUIS BALDONI (OAB 128447/SP)

Processo 0029154-11.2010.8.26.0100 (100.10.029154-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. A. M. M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP)

Processo 0031741-06.2010.8.26.0100 (100.10.031741-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. L. F. e outro - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)

Processo 0032657-40.2010.8.26.0100 (100.10.032657-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. A. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)

Processo 0101740-65.2004.8.26.0000 (000.04.101740-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP

Processo 0108885-46.2007.8.26.0008 (008.07.108885-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " F. C. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CLOVIS CESAR CAPPATO (OAB 94885/SP), IBERICO VASCONCELLOS MANZANETE (OAB 129723/SP)

Processo 0193344-30.2006.8.26.0100 (100.06.193344-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. A. G. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0322706-80.2009.8.26.0100 (100.09.322706-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. V. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: UASSYR FERREIRA (OAB 29706/SP)

Processo 0325950-17.2009.8.26.0100 (100.09.325950-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. de P. F. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP)

Processo 0326474-14.2009.8.26.0100 (100.09.326474-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. V. DE S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB 163616/SP), DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/SP)

Processo 0343682-11.2009.8.26.0100 (100.09.343682-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. G. - Arquive-se. - ADV: ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP)

Processo 0704814-30.1994.8.26.0000 (000.94.704814-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. e outro - A. B. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do senhor advogado - ADV: LUIZ RAFAEL NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP)

Edital nº 646/2010 Comunico ao interessado, Sr. Roberto Celestino de Almeida Rossi, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Antonia Mattos Pimenta de Aguiar Pupo, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1950 a 1960. Adv.: Roberto Celestino de Almeida Rossi OAB nº 166.609.

Edital nº 36/2011 - Intimo o interessado, Sr. Raul Mazzetto, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assento de óbito de José Barbosa. Adv.: Raul Mazzetto OAB nº 86.917.

Edital nº 237/2011 - Intimo o interessado, Sr. Carlos Alberto Parente Settanni, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de Procuração em nome de Paulo Alberto Colaneri, João Vaccari Neto, Ana Maria Érnica e Vagner de Castro. Adv.: Carlos Alberto Parente Settanni OAB nº 279.084.

Edital nº 298/2011 Intimo a interessada, Sra. Solange da Silva Costa, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de óbito de Tereza Cosenzo Camilo e de Arlindo Camilo. Adv.: Solange da Silva Costa OAB nº 179.784.

Edital nº 304/2011 Intimo o interessado, Sr. Paulo Roberto Garcia Lucas, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Walter Assaf. Adv.: Paulo Roberto Garcia Lucas OAB nº 293.748.

PORTARIA Nº 45/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, datado de 23/12/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 30 de dezembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOÃO CARLOS MACEDO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 15.634.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 30 de dezembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 46/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datados de 01/01/2011, 24/01/2011 e 03/03/2011, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 19, 22, 29 de janeiro de 2011 e 24, 25, 26 de fevereiro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ULISSES CECILIO FAUSTINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.615.004 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 19, 22, 29 de janeiro de 2011 e 24, 25, 26 de fevereiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 47/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 23/01/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 23 de janeiro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 23 de janeiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 48/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 02/02/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 02 de fevereiro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar RITA BOMFIM FIORI, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 21.916.461-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 02 de fevereiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 49/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 02/02/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 31 de janeiro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 31 de janeiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 50/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 15/02/2011, 15/03/2011 e 28/03/2011, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 05, 25 de fevereiro de 2011 e 03, 12, 28 de março de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSINO BENTES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.816.371 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 05, 25 de fevereiro de 2011 e 03, 12, 28 de março de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 51/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datado de 22/02/2011, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para o dia 19 de fevereiro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar FABIANA ASSIS SERRA, brasileira, casada, RG. 27.785.488-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 19 de fevereiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 52/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, datados de 21/02/2011 e 28/02/2011, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 18, 19 e 26 de fevereiro de 2011, por motivos particulares; Considerando as indicações feitas pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar FRANCISCO DONIZETI MACHADO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.382.176 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2011 e a Sra. SIMONE GABARRON COSTA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 24.650.422-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 26 de fevereiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 53/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datado de 02/03/2011, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para o dia 26 de fevereiro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, RG. 14.394.066 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 26 de fevereiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 54/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 03/03/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 12 de março de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.757.643-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 12 de março de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 55/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, datado de 11/03/2011, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juíza de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 11 de março de 2011; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar VENINA ALVES GALHARDO, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 4.161.479 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 11 de março de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 56/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datado de 11/03/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 05 de fevereiro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 05 de fevereiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 57/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datado de 21/03/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 19 de março de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO LUZ PIMENTA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 24.176.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 19 de março de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 58/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial Designado do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 19/03/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 19 de março de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 28.694.686-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 19 de março de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 59/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito Capela do Socorro, datado de 22/03/2011, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 19 de março de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MARTA CRISTINA JORDÃO VAN HAUTE ROSA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 20.380.557-04 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito Capela do Socorro, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 19 de março de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 60/2011-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigênia, datado de 28/03/2011, noticiando o falecimento do Suplente de Juiz de Casamentos e a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular para celebrar os casamentos designados para os dias 25 e 26 de março de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar WELLINGTON SANTOS CAIRES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 29.448.793-1 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos "Ad hoc", no Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigênia, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 25 e 26 de março de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 05/2011-TN - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Tabelião Designado do 25º Tabelionato de Notas da Capital, datado de 04/01/2011, noticiando que usufruirá férias no período de 17 a 31 de janeiro do corrente ano; Considerando a indicação feita pelo Sr. Tabelião; RESOLVE: Designar ROBERTO NETTO, para responder pelo expediente do 25º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 06/2011-TN - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital, datado de 31/01/2011, noticiando que estará afastado da serventia nos dias 03 e 04 de fevereiro do corrente ano, por motivos particulares; Considerando que a Substituta Designada se encontra em gozo de licença maternidade; Considerando a indicação feita pelo Sr. Tabelião; RESOLVE: Designar MARIA DO CARMO SANCHES DE SOUSA E SILVA, para responder pelo expediente do 14º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

Assine nossa newsletter