Notícias

01 de Julho de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 28/06/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador ULISSES DO VALLE OLIVEIRA RAMOS, a partir de 01 de julho de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.188/AP.22.

DGFM - 1 MAGISTRADOS
ATO DE 28.06.2011

O DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, número 1 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Doutora ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, 6º Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária, com sede em Ribeirão Preto, a partir de 22 de junho de 2011.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG N° 16/2011

Altera a redação do subitem 32.2 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, suprimindo os subitens 32.2.1, 32.2.2, 32.2.3, 32.2.4 e 32.2.5.


O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 03 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;

CONSIDERANDO o decidido no Processo número 2010/105577 - DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º - O subitem 32.2 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

32.2. A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos devem obedecer o disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça.

Artigo 2º - Ficam suprimidos os subitens 32.2.1, 32.2.2, 32.2.3, 32.2.4 e 32.2.5 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 03 de setembro de 2011, revogadas as disposições em sentido contrário.

Publique-se.
São Paulo, 29 de junho de 2011.
(01, 05 e 07/07/2011)

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 23

ATA Nº 24


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 29/06/2011
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de julho de 2011, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. " Referendaram, v.u.

02) 58.017/2011 - PROPOSTA referente ao preenchimento de vagas oriundas do Quinto Constitucional no Órgão Especial. - Adiado a pedido dos desembargadores MAURÍCIO VIDIGAL, ARTUR MARQUES, GUILHERME G. STRENGER, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.

03) 65.969/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que visa à celeridade no julgamento dos recursos deste Tribunal de Justiça, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e para o urgente atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo. " Retirado de pauta.

04) 52/1992 - INDICAÇÃO da Doutora MARÍLIA CARVALHO DE CASTRO MELO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, em exercício na Vara Central da Infância e da Juventude, para secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo " CEJAI, nos termos do art. 53 do RITJ, a partir de 08 de junho de 2011, em caráter provisório, tendo em vista a remoção do Doutor Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho para o cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. " Aprovaram a indicação, v.u.

05) Nº 1.965/2005 - OFÍCIO do Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da 8ª Câmara de Direito Privado e da Coordenadoria de Estudos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos, reiterando pedido de criação de Câmara de Agravos de Instrumento e da especialidade de Família e das Sucessões. - 1 " Declarou voto o desembargador ARTUR MARQUES. 2 " Adiado a pedido do desembargador RENATO NALINI.

06) DGFM-2 nº 20/2010 " Adiado.
ADVOGADOS: Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

07) 117.696/2008 - Aplicaram a pena de remoção compulsória à Magistrada, vencidos os desembargadores REIS KUNTZ, CORRÊA VIANNA, LUIZ PANTALEÃO, XAVIER DE AQUINO, ARMANDO TOLEDO, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, JOSÉ SANTANA, ARTUR MARQUES, GUILHERME G. STRENGER e RUY COPPOLA, que votaram pela aplicação da pena de disponibilidade.
ADVOGADOS: Paulo Mario Spina, OAB/SP nº 28.978; Enrico Francavilla, OAB/SP nº 172.565; Mateus Corrêa de Assis Fonseca, OAB/SP nº 78.023; Luiz Alfredo Angélico Soares Cabral, OAB/SP nº 166.420; Ricardo Alves Barreira Lourenço, OAB/SP nº 209.562; Tiago Luiz de Moura Albuquerque, OAB/SP nº 274.885; Roberta Spina Matos Nascimento, OAB/SP nº 186.094; Francisco Rogério Dias, OAB/SP nº 291.808; Roberto Couto de Almeida, OAB/SP nº 257.131; Ana Paula S. G. Salles, OAB/SP nº 197.007.

08) 72.493/2010 - Adiado por uma sessão administrativa, para sustentação oral.
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

09) Nº 40.365/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

10) Nº 40.999/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

11) Nº 43.755/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - 1 - Determinaram a imediata redistribuição dos processos da Meta 2, nos termos do voto do desembargador RUY COPPOLA, v.u. 2 - Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

12) Nº 43.758/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - 1 - Determinaram a imediata redistribuição dos processos da Meta 2, nos termos do voto do desembargador RUY COPPOLA, v.u. 2 - Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

13) Nº 41.711/2011 - PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. - Adiado a pedido do desembargador ELLIOT AKEL.

14) Nº 133.809/2010 " Negaram provimento, v.u.
ADVOGADOS: Francisco de Assis Pereira, OAB/SP nº 12.984; Elizeth Aparecida Zibordi, OAB/SP nº 43.524 e Celmo Márcio de Assis Pereira, OAB/SP nº 61.991 e João Batista da Silva Junior, OAB/SP nº 133.741 (recorrente).

15) Nº 43.742/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u
ADVOGADO: Paulo Mário Spina, OAB/SP nº 28.978.

16) Nº 37.548/2011 - PROPOSTA do Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, de alteração do §4º do art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente aos critérios para composição das Comissões Permanentes (fls. 02/03). - 1 - Aprovaram a manifestação do Eminente Desembargador Presidente. 2 - Minuta de Assento Regimental com o Desembargador ARTUR MARQUES.

17) Nº 139.945/2010 - OFÍCIO do Desembargador Luiz Pantaleão, sugerindo a criação de 85 (oitenta e cinco) cargos de Desembargador, extinguindo-se, na vacância, os cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. " Adiado.

18) Nº 1.647/2005 " 1- OPÇÃO dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI, pela 27ª Câmara de Direito Privado, ANGELO MALANGA pela 17ª Câmara de Direito Privado, EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA, pela 37ª Câmara de Direito Privado e ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS pela 2ª Câmara de Direito Privado; 2- PERMUTA solicitada pelo Desembargador JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, com assento na 3ª Câmara de Direito Público, e ANGELO MALANGA, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado. " 1) e 2) " Deferiram, vu.

(DISPONIBILIZADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)

19) Nº 95/2004 - OFÍCIO do Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, da suspensão da Resolução nº 457/08 que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, em razão da inexistência de decisão definitiva do C. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. " Determinaram a prorrogação por mais 180 dias, v.u.

20) Nº 37.022/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator.

21) Nº 43.731/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.

22) Nº 42.728/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, rejeitaram os Embargos de Declaração.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 05 de maio de 2011, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 3.992/2011 " CAPITAL " Aprovou a indicação da servidora Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy para integrar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, v.u.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 16 de junho de 2011, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 3.992/2011 " CAPITAL " Aprovou o desligamento do Doutor Josué Modesto Passos, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, bem como a indicação do Doutor Ricardo Pereira Junior, Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões Central, para integrar o referido Núcleo, v.u.

DIMA 1.1.3
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 30 de junho de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

PROCESSO Nº 36/1991 " SÃO CAETANO DO SUL " Tomou conhecimento do contido no ofício datado de 27/05/11, da Doutora Ana Paula Ortega Marson, Juíza de Dirieto da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul, v.u.;

PROCESSO Nº 23/1992 " F.R. IPIRANGA " Tomou conhecimento do contido no ofício datado de 16/06/11, do Doutor Tercio Pires, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional X " Ipiranga, v.u.;

PROCESSO Nº 05/1993 " CATANDUVA " Tomou conhecimento do contido no ofício nº 281/11, dos Doutores José Roberto Lopez Fernandez, Maria Clara Schmidt de Freitas e Ligia Donati Cajon, Juízes de Direito das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Catanduva, respectivamente, referente à pauta de julgamentos do Juizado Especial Cível daquela Comarca, v.u.;

PROCESSO Nº 33/1995 " CACHOEIRA PAULISTA " Tomou conhecimento do contido no ofício nº 246/11, do Doutor José Fabiano Camboim de Lima, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista, v.u.;

PROCESSO Nº 25/1999 " F.R. ITAQUERA " ANEXO POUPATEMPO " Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 02/2011, editada pelo Doutor Eduardo Francisco Marcondes, Juiz de Direito Corregedor Permanente da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, v.u.;

PROCESSO Nº 565/2006 " CASA BRANCA " Tomou conhecimento do contido nos ofícios nºs 11 e 13/11, da Doutora Heloísa Margara da Silva Alcântara, Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária " Casa Branca, relativos à pauta de julgamentos daquele Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 802/2006 " PIRACICABA " Aprovou a solicitação contida no ofício nº 10/2011-gjf, do Doutor Mauricio Habice, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Judiciária " Piracicaba, v.u.;

PROCESSO SGRH Nº 17/2010 " SÃO VICENTE " Tomou conhecimento do contido no ofício nº 53/11, da Doutora Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, v.u.;

ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 149/2006 " VOTUPORANGA " Doutor José Manuel Ferreira Filho, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Votuporanga, para Presidente do Colégio Recursal da 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga e da 2ª Turma Cível e Criminal, e Doutor Jorge Canil, Juiz de Direito da 1ª Vara da aludida Comarca, para Presidente da 1ª Turma Cível e Criminal do referido Colégio, a partir de 12/04/11;

PROCESSO Nº 469/2006 " JUNDIAÍ - Doutor Alexandre Pereira da Silva, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Francisco Morato, para Presidente do Colégio Recursal da 5ª Circunscrição Judiciária " Jundiaí, bem como do Doutor Arthus Fucci Wady, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franco da Rocha, para atuar como adjunto da referida Presidência.

Próximos Julgamentos
DIMA 1.1.3

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 07/07/2011, quinta-feira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ " 990.10.415.058-2 " SÃO BERNARDO DO CAMPO - Apte.: Município de São Bernardo do Campo " Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: WLADIMIR CABRAL LUSTOZA " OAB/SP 54.891

02 - DJ " 990.10.509.092-3 " SÃO ROQUE - Apte.: Tsuyoshi Maeda " Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: ABEL FERREIRA CASTILHO " OAB/SP 81.929

03 - DJ " 0000011-71.2010.8.26.0101" CAÇAPAVA - Apte.: Renato Gotuzo Germano " Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: RENATO GOTUZO GERMANO " OAB/SP 294.101

04 - DJ " 0003713-88.2010.8.26.0274 " ITÁPOLIS - Apte.: Maria Luiza Comércio e Empreendimentos Ltda " Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: JOÃO GERALDO PAGHETE " OAB/SP 166.664 e ALEX FERNANDES DA SILVA " OAB/SP 264.382

05 - DJ " 0011.783.24.2010.8.26.0362 " MOGI GUAÇU - Apte.: Empresa Cruz de Transportes Ltda " Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA " OAB/SP 123.546

06 - DJ " 0014584-20.2010.8.26.0100 " CAPITAL - Apte.: José de Oliveira Filho " Apdo.: 16º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: SALEM LIRA DO NASCIMENTO " OAB/SP 88.992 e JOSE RODRIGUES DOS SANTOS " OAB/SP 137.407

07 - DJ " 0020697-83.2010.8.26.0554 " SANTO ANDRÉ - Apte.: José Carlos Rodrigues de Souza " Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: EUNICE SILVA RODRIGUES " OAB/SP 165.558

08 - DJ " 0037.012.93.2010.8.26.0100 " CAPITAL - Apte.: Natércia da Conceição Sousa dos Reis " Apdo.: 16º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: CARLOS CARNEIRO CAPPIA " OAB/SP 125.952 e CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA " OAB/SP 116.467

09 - DJ " 0334381-40.2009.8.26.0100 " CAPITAL - Apte.: João Carlos Biagini e Aldo Giovani Biagini " Apdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS BIAGINI " OAB/SP 74.868, REGINA MARIA BOSIO BIAGINI " OAB/SP 65.996 e ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO " OAB/SP 195.254

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 02/06/2011


0249732-20.2010.8.26.0000/50001; Agravo de Instrumento em Recurso Especial; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 2.098/2008; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: Espólio de Laura da Costa Carvalheiro; Advogado: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB: 121252/SP); Advogada: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB: 146397/SP); Agravado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Mauá;

PROCESSOS ENTRADOS EM 15/06/2011
0002053-58.2010.8.26.0242; Apelação; Comarca: Igarapava; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 242.10.002053-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Palmira Silveira Pimentel e Outros; Advogado: Almir Caraçato (OAB: 77560/SP); Advogado: Gilson Caraçato (OAB: 186172/SP); Advogado: Deivison Caraçato (OAB: 280768/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Igarapava;

0004460-26.2010.8.26.0278; Apelação; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 278.10.004460-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Sérgio Canestrelli; Advogado: ROBERTO CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB: 274394/SP); Advogado: FERNANDO GEISER (OAB: 17390/SP); Advogada: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB: 179248/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóv., Tít. e Docs., Civ. de Pes. Jur. e Civil das Pes. Nat. e de Int. e Tut Com Itaquaquecetuba;

0000404-78.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 224.11.000404-8; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Cooperativa de Crédito de Guarulhos; Advogado: DORIVAL SCARPIN (OAB: 38302/SP); Advogado: AUREO ANTONIO TREVISAN (OAB: 31517/SP); Advogado: Airton Trevisan (OAB: 74607/SP); Advogada: HELEN CRISTINA SILVA SCARPIN (OAB: 197747/SP); Advogada: ROSANA FERREIRA DE MIRANDA (OAB: 95060/SP); Advogada: Sandra Silveira de Castro (OAB: 236663/SP); Advogado: GUSTAVO CORREA MAYNART DE OLIVEIRA (OAB: 108604/SP); Apelado: 1º Oficial de Reg Imov de Guarulhos;

PROCESSOS ENTRADOS EM 16/06/2011
0036997-27.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 00369972720108260100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Jeferson Franco Sampaio; Advogado: Luiz Pereira de Oliveira (OAB: 257017/SP); Advogado: JOSE GOTTSFRITZ (OAB: 29490/SP); Advogada: PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB: 188165/SP); Apelado: 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

0045658-92.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 00456589220108260100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Fernando Lilli Soares e outro; Advogado: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP); Apelado: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

0052638-55.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 00526385520108260100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Defesa Rural Recálculo e Negociação de Dívidas Rurais Ltda - Me; Advogado: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB: 143986/SP); Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

PROCESSOS ENTRADOS EM 20/06/2011
0404847-34.2010.8.26.0000/50001; Recurso Especial; Comarca: Itatiba; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 484/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Recorrente: Modelação Chc Ltda.; Advogado: MOACYR SALLES AVILA FILHO (OAB: 75953/SP); Recorrido: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Itatiba;

PROCESSOS ENTRADOS EM 21/06/2011
0001776-48.2011.8.26.0358; Apelação; Comarca: Mirassol; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 358.11.001776-3; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Walter Crestani; Advogada: VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES (OAB: 264287/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol;

0008924-24.2010.8.26.0495; Apelação; Comarca: Registro; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 495.10.008924-7; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Cleo Leffa Behenck e outro; Advogado: Manoel Franco de Oliveira Canto Neto (OAB: 252370/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Registro;

PROCESSOS ENTRADOS EM 22/06/2011
0000035-23.2010.8.26.0579; Apelação; Comarca: São Luiz do Paraitinga; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 579.10.000035-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Congregação Cristã no Brasil; Advogado: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB: 119280/SP); Advogado: GERMANO CARRETONI (OAB: 60937/SP); Advogado: CLAYTON ARRIBAMAR DOMICIANO ALVES (OAB: 235769/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Luiz do Paraitinga;

0020333-03.2010.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 590.10.020333-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: REGINA ANIZ; Advogada: REGINA ANIZ (OAB: 65853/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente;

PROCESSOS ENTRADOS EM 27/06/2011
0001721-05.2011.8.26.0615; Apelação; Comarca: Tanabi; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 615.11.001721-8; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Silvio Sinezio Coghi e outro; Advogado: MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB: 119981/SP); Advogado: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB: 151075/SP); Advogado: FERNANDO ROMANHOLI GOMES (OAB: 233336/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi;

0031848-22.2010.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 10ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 562.10.031848-9; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Mauricio Guimaraes Cury e outro; Advogado: Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP); Advogada: ANA LUCIA MOURE SIMAO (OAB: 88721/SP); Apelado: 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos;

0278510-97.2010.8.26.0000/50001; Recurso Especial; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 344.242/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Marcos Cesnik de Souza; Advogado: MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB: 77192/SP); Advogada: ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA (OAB: 288520/SP); Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

PROCESSOS ENTRADOS EM 28/06/2011
0002218-51.2011.8.26.0281; Apelação; Comarca: Itatiba; Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Ação : Dúvida; Nº origem: 281.11.002218-9; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Dionisio Ferreira Moreira Filho; Advogado: Leandro Fabiano Moreira (OAB: 222917/SP); Advogado: VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB: 94409/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba;

0024268-85.2010.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 320.10.024268- 0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria Aparecida Finotti Pilon; Apelante: Maria Angelina Finotti Kuhl; Apelante: José Roberto Kuhl; Apelante: Sidney Tadeu Finotti; Apelante: Cloris Teresinha Gianotto Finotti; Apelante: Sérgio Roberto Finotti; Apelante: Roseli Ferreira dos Santos Finotti; Apelante: Gioconda Finotti Ferrari; Apelante: Carlos Airton Ferrari; Advogada: TANIA BATTISTELLA (OAB: 225131/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira;

PROCESSOS ENTRADOS EM 29/06/2011
0000004-23.2010.8.26.0443; Apelação; Comarca: Piedade; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 443.10.000004- 0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Raymunda Honorata Conceição; Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP);
Advogado: Diego Rodrigo Monteiro Morales (OAB: 12936/MS); Advogado: JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB: 12215/SP); Advogado: CARLOS VELLOSO NETO (OAB: 103049/SP); Advogada: ANA PAULA PUENTE (OAB: 243838/SP); Advogada: Danielle Chinchio (OAB: 240343/SP); Advogada: SORAYA AMORIM MOYA (OAB: 276144/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade;

0012997-43.2009.8.26.0408; Apelação; Comarca: Ourinhos; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 408.09.012997-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: CÁSSIO DE MORAES LOPES (OAB: 213863/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Docs. e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos;

0024833-44.2010.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 451.10.024833-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba; Advogado: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB: 152463/SP); Advogada: JULIANA RIZZO (OAB: 266853/SP); Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0122/2011


Processo 0021377-38.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Multialliance - Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda e outro - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de registro, mediante encerramento da matrícula n. 162.215 do 4o. Registro de Imóveis da Capital e abertura de duas novas matrículas, com desdobramento da área. Faz-se necessária, portanto, a realização de perícia para conferência das descrições indicadas na inicial, referentes aos dois imóveis que se pretende sejam objeto das novas matrículas.. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). Fausto Valentim Braidatto - Laudo em 60 dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) plantas e memoriais descritivos, a partir do levantamento topográfico, dos dois imóveis que serão resultantes da divisão da área objeto da matrícula n. 162.215, conforme requerido na inicial, indicando: - a exata localização dos imóveis; - o polígono que cada um dos imóveis encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes de cada um deles, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas, apresentar as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se os imóveis respeitam o alinhamento das vias e/ou logradouros confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação dos imóveis para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Int. pjv 18 - ADV: GENI NOBUE SUZUKI (OAB 104376/SP), ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP)

Processo 0061122-44.2005.8.26.0000 (000.05.061122-4) - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fl. 443: Defiro o prazo requerido de 30 dias. Int. CP-341 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Certifico e dou fé que "os autos aguardam mais duas cópias da inicial, 11 (onze) cópis do memorial descritivo de fls. 138, do depósito de 10 (dez) despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça, em tres vias, para as notificações. - PJV-38 - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP)

Processo 0169844-27.2009.8.26.0100 (100.09.169844-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Lucy Apparecida Leite dos Santos Nogueira - Certifico e dou fé que os autos aguardam 03 (tres) cópias da inicial, 05 (cinco) cópias de fls.161, 01 (uma) cópia das plantas de fls. 162/163 (devidamente montadas), e do depósito de uma diligência para o oficial de justiça, em tres vias, para as notificações. - PJV-35 - ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP)

Processo 0342885-35.2009.8.26.0100 (100.09.342885-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Regina Woskergian Bazarian - Certifico e dou fé que os autos aguardam 03 (tres) cópias da inicial, 05 (cinco) cópias do memorial de fls. 141, uma cópia da planta de fls. 150 (devidamente montada), do depósiro de 04 (quatro) despesas postais, no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça, em tres vias, para as notificações. - PJV-71 - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0108/2011


Processo 0001289-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. A. F. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças para emissão do mandado retificatório. - ADV: MARIANA GASPAR GUIMARÃES (OAB 103097/RJ)

Processo 0001504-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " V. L. F. A. e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças para expedição do mandado. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0003508-62.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. D. C. E. - certifico e dou fé que de acordo com a OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0003601-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais " R. A. C. e outros - certifico e dou fé que o advogado deverã retirar os ofícos e comprovar sua distribuição. - ADV: BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), RENATA DINIZ LAMIN (OAB 217261/SP)

Processo 0005068-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " E. A. O. - certifico e dou fé que falta cópia de fls 32 para acompanhar o mandado. - ADV: KATIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 114048/SP)

Processo 0005137-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " C. C. - certifico e deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado. - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP)

Processo 0007282-37.2010.8.26.0100 (100.10.007282-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " B. do N. S. - certifico e deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado. - ADV: LUCILA TAMIELO DE SOUZA (OAB 200663/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 0008794-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. J. L. J. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. J. L. J.,, qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/20. Novos documentos foram trazidos aos autos, fls. 32. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 34). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP)

Processo 0009541-68.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " R. M. S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por R. M. S., R. M. S., M. B. D. M. S. e G. M. M., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/23. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 30). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 0010077-79.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. I. M. - certifico e dou fé que falta cópia de fls 06 para acompanhar o mandado. - ADV: MILTON TETRO HONDA (OAB 32792/SP)

Processo 0010645-32.2010.8.26.0100 (100.10.010645-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " J. E. " J. E. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias faltantes para expedição do mandado - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)

Processo 0011184-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. C. B. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. C. B. e Outros, qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de P. T. em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/19. Novos documentos foram juntados aos autos a fls.24. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 26). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Pedro Tavares, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SILVIO PANSARELLA (OAB 154406/SP)

Processo 0013055-63.2010.8.26.0100 (100.10.013055-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. M. E. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por C. M. E., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 17/57. Novos documentos foram trazidos aos autos a fls. 75/76 e 81/82 A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 84). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 0014069-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " F. R. L. M. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por F. R. L. M. e F. R. de L., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de sua genitora, em razão dos erros que apresenta relativamente ao estado civil da "de cujus" . A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/43. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 48/49). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de M. de F. L., como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP)

Processo 0016978-97.2010.8.26.0100 (100.10.016978-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " A. B. F. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls. 38/39. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP)

Processo 0019560-36.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. W. S. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por L. W. S. M., representado por sua genitora M. T. S. L., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu genitor, em razão de erro que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/09. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 11). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de W. N. M., como requerido na inicial. Custas "ex lege" Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA (OAB 60740/SP)

Processo 0019918-98.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. J. S. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. J. S. C., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu sogro, em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/12. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 16). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Antonio Lopes Coelho, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP)

Processo 0021356-62.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " O. M. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por O. M., O. S. S. M., e M. E. de S. M., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/21. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 24). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP)

Processo 0021886-66.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. C. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. C. S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de M. M. da S. em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 06/13. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 16/17). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Manuel Martins da Silva , como requerido na inicial. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP)

Processo 0023166-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. R. C. - Fls.65: defiro. - ADV: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB 76352/SP), LIANA CRISTINA SARAIVA CARAÇA BENEDITO (OAB 215509/SP)

Processo 0024053-90.2010.8.26.0100 (100.10.024053-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. C. dos S. - certifico e dou fé que de acordo com a OS 01/02 o autor deerá dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. - ADV: JOAO FRANCISCO (OAB 13300/SP)

Processo 0024167-92.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " W. P. L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOÃO PASSOS BARCELAR (OAB 5173/DF)

Processo 0024963-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. L. da S. de O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. L. da S. de O., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu marido, em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/08. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 10). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Eloi D Oliveira, como requerido na inicial. Custas "el lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MÔNICA FORNI CACCIA GOUVEIA (OAB 155568/SP)

Processo 0026374-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " D. R. De O. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege" Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ROVANI DIETRICH (OAB 139878/SP)

Processo 0026818-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. Y. S. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá provienciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cnacelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA (diferença de custas de procuração). - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP)

Processo 0027293-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " M. S. R. M. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicílio do requerente. - ADV: ROBERTA SEVO (OAB 235172/SP)

Processo 0027404-71.2010.8.26.0100 (100.10.027404-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " V. J. C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege". Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP)

Processo 0027515-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " L. M. R. M. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA (diferenças das custas iniciais e de procuração) - ADV: MARLI APARECIDA RODRIGUES ABDALLA (OAB 217891/SP)

Processo 0027520-43.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " N. de O. P. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do requerente. - ADV: MARJORIE SILVERIO GOMES (OAB 291458/SP)

Processo 0027603-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. A. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga, diante do domicílio do requerente. - ADV: MILTON LUIS DAUD (OAB 100361/SP)

Processo 0048047-50.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. C. F. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege". Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: JANAINA MAIA CARDOSO (OAB 251734/SP)

Processo 0104004-70.2009.8.26.0100 (100.09.104004-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. H. - certifico e dou fé que de acordo com a OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, - ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP)

Processo 0106468-38.2007.8.26.0100 (100.07.106468-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " R. P. L. - certifico e dou fe que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0349217-18.2009.8.26.0100 (100.09.349217-0) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária " L. C. F. e outro - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV: HENRIQUE TOIODA SALLES (OAB 212553/SP)

Processo 0563966-80.2000.8.26.0000 (000.00.563966-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de P. e outros - Vistos. Fls. 239: anote-se a concordância do Ministério Público, defiro o pedido. - ADV: REGIS LATTOUF (OAB 235134/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), DENISE MIMASSI (OAB 103186/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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