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01 de Julho de 2011

Corregedoria altera redação do subitem 32.2 da Seção III do Capítulo XVII das NSCGJ que trata sobre registros de nascimentos em maternidades

DICOGE
PROVIMENTO CG N° 16/2011

Altera a redação do subitem 32.2 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, suprimindo os subitens 32.2.1, 32.2.2, 32.2.3, 32.2.4 e 32.2.5.


O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 03 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;

CONSIDERANDO o decidido no Processo número 2010/105577 - DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º - O subitem 32.2 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

32.2. A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos devem obedecer o disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça.

Artigo 2º - Ficam suprimidos os subitens 32.2.1, 32.2.2, 32.2.3, 32.2.4 e 32.2.5 da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 03 de setembro de 2011, revogadas as disposições em sentido contrário.

Publique-se.
São Paulo, 29 de junho de 2011.
(01, 05 e 07/07/2011)
Publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo do dia 01 de julho.

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