Notícias

21 de Julho de 2011

Notícias do Diário Oficial (20.07)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO 64/1990 " MONTE MOR" O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Monte Mor, no dia 21/07/11, a partir das 12 horas.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1694/2011

Lista de cartórios vagos do Estado de São Paulo

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO Nº 1695/2011 - exclusão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de Santo André do referido certame

Ata nº 38

Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0135/2011

Processo 0003431-53.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - João Vilcan - 5º Tabelião de Protestos da Capital - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Int. CP-33 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0005211-62.2010.8.26.0100 (100.10.005211-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Jesus Leme da Silva - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Int. CP-56 - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP), MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA (OAB 72208/SP)

Processo 0026873-48.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - ABRAPEC " Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer - Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - VISTOS. A inicial, notadamente em razão dos 10 volumes que a acompanham, deverá ser emendada, no prazo de dez dias, para que a interessada melhor esclareça os fatos, indique se houve alguma recusa do Oficial, no que consistiu e por que não deve prevalecer. Int. São Paulo, 18 de julho de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-200 - ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)

Processo 0027459-85.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cernar Participações Ltda - ... Certifico ainda que a petição inicial está apócrifa, bem como a procuração de fls. 17 é uma xerocópia. CP. 204 - ADV: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP)

Processo 0027706-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Savoy Imobiliária Construtora Ltda. - Distribua-se, registre-se e autue-se pela Corregedoria Permanente, como pedido de providências. Em 10 dias, emende a interessada a inicial a fim de formular pedido certo e indicar o respectivo fundamento legal. CP 206 - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)

Processo 0031998-21.2002.8.26.0000 (000.02.031998-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Brasileira de Bebidas - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma diligência para o oficial de justiça, em tres vias, para notificação de Joaquim Pedro Júnior, tendo em vista o AR de fls. 630. - PJV-48 - ADV: ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ (OAB 94903/SP), RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP), DIRCEU FREIRE (OAB 33168/SP), LUIZ JOSE MONTEIRO FILHO (OAB 85116/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0042297-67.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - João Vilcan - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Int. CP-442 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0090019-19.2004.8.26.0000 (000.04.090019-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Márcia Walkiria Ferreira Escaleira e outro - Vistos. Com urgência, manifeste-se o perito judicial a respeito da discrepância entre memorial e planta apontada a fls. 517. Int. (PJV 151) - ADV: ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP), LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0125859-56.2005.8.26.0000 (000.05.125859-5) - Pedido de Providências - Mario Serafim - CERTIDÃO Fl. 192: Certifico e dou fé que os autos se encontram à disposição da interessada, conforme requerido. Em 18 de julho de 2011. Eu, Antonio, Escr., subscr. CP-826 - ADV: LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP)

Processo 0149088-02.2006.8.26.0100 (100.06.149088-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Maria de Jesus Dal Poggetto e outros - Vistos. Tornem os autos ao Sr. Perito para que esclareça qual seria a fração ideal cabível a cada um dos titulares do domínio, em caso de reunião das matrículas em um só registro, para que cada um mantivesse a proporção de área de que já é titular - considerando que alguns deles possuem porções distintas de cada imóvel. Int.pjv 92 - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP)

Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - Vistos. 1) Publique-se a decisão de fls. 265. Int. (PJV 55) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)

Processo 0198917-49.2006.8.26.0100 (100.06.198917-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Sonia Francisco Leme e outros - Certifico e dou fé que afixei o edital na forma da lei, encontrando-se o mesmo disponibilizado na internet para que o requerente promova sua publicação em dois jornais de grande circulação. - PJV-41 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0232321-23.2008.8.26.0100 (100.08.232321-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Erasmo Rodrigues de Lima - Certifico e dou fé que os autos aguardam duas cópias da inicial e do memorial descritivo de fls.68, e do depósito de duas diligências para o Oficial de Justiça, cada uma em uma guia e em tres vias, para as notificações determinadas. - PJV-19 - ADV: SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA (OAB 80892/SP)

Processo 0323845-67.2009.8.26.0100 (100.09.323845-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Celso Leite Machado e outro - Vistos. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. No silêncio, intimem-se os requerentes na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. (PJV 45) - ADV: DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP)

Processo 0330347-22.2009.8.26.0100 (100.09.330347-4) - Apuração de Remanescente - Escritorio Administrativo Germanie Lucie Burchard Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam uma cópia da inicial e duas do memorial descritivo de fls. 93/96, para as notificações determinadas. - PJV-55 - ADV: BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP)

Processo 0339131-85.2009.8.26.0100 (100.09.339131-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " FLPP Faria Lima Prime Properties S/A - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 701: defiro prazo de 90 dias. |nt. São Paulo, 15 de julho de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-470 - ADV: SANDRA CRISTINA DO CARMO LIRA (OAB 137687/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARCELO DE PAIVA ROSA (OAB 116474/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0715522-76.1993.8.26.0000 (000.93.715522-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Nelson Barbeiro e outros - Vistos. Arquivem-se novamente os autos. Int.pjv 396 - ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP), GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP), ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP), APARECIDA RIEKO MATA (OAB 111503/SP)

Processo 0893825-05.1999.8.26.0000 (000.99.893825-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Parkam Administradora de Bens S/c Ltda e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp. - Vistos. Consulta de fls. 666: manifestem-se os autores e tornem conclusos. Int. (PJV 309) - ADV: RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ANNA CARLA AGAZZI (OAB 98962/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0121/2011


Processo 0000926-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " L. L. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por L. L. da S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção de assento de óbito, em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 06/31. Novos documentos foram juntados aos autos a fls. 35/41 e a inicial foi aditada a fls. 45/46. a representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 48). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 12 dos autos, como requerido na inicial e aditamento de fls. 45/46. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WESLEY NASCIMENTO E SILVA (OAB 211986/SP)

Processo 0002114-54.2010.8.26.0100 (100.10.002114-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " L. R. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pelos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP)

Processo 0013325-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. R. F. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por C. R. F. F., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/18. Novos documentos foram trazidos aos autos a fls. 25/27. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 21/22 e 29). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SUZI DI GIAIMO (OAB 81396/SP)

Processo 0014195-98.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. de A. L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege" Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

Processo 0014461-85.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " A. A. A. N. F. do V. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls.23. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA FERNANDA A. NAVARRO F. DO VALLE MICHELAN (OAB 213452/SP)

Processo 0015661-64.2010.8.26.0100 (100.10.015661-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " A. W. H. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 34 vº, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP)

Processo 0020921-88.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais " I. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por I. g., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, para que neles conste seu nome como I. G. B. de P.. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 12/44. Novos documentos foram trazidos aos autos a fls. 49. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 51). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GIULIANO ANTONIO GRANITO (OAB 273330/SP)

Processo 0021388-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. F. T. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP)

Processo 0023502-13.2010.8.26.0100 (100.10.023502-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " B. C. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento ajuizado por B. C., qualificado nos autos, para que seja incluído o patronímico materno "S.". Pugna, assim, pela procedência do pedido. Com a inicial, vieram aos autos documentos e procuração. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 53/54). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O pedido comporta acolhimento, para que seja incluído o patronímico materno ao nome do autor. É que, além de se tratar de um direito, o acréscimo permite melhor identificação do ramo familiar ao qual pertence. Nesse sentido, já se decidiu que: "Acréscimo de patronímico materno Direito do filho em face da lei Aplicação do art. 56 da Lei 6.015/73" (RT 669/84). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar B. C. S., como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)

Processo 0027626-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. S. F. A. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. S. F. A., A. A. e S. A. A. D., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/09. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 11). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 0029974-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. G. e outros - Ao autor. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0033362-38.2010.8.26.0100 (100.10.033362-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " J. C. R. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)

Processo 0036079-23.2010.8.26.0100 (783/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil " Registro Civil das Pessoas Naturais " H. C. L. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 21, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NORBERTO GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/SP)

Processo 0040709-78.2003.8.26.0000 (000.03.040709-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. P. da S. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado - ADV: THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP)

Processo 0047789-40.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. P. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.28 (1 vez) para acompanhar mandado - ADV: ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)

Processo 0047990-32.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " S. W. de A. - Certifico e dou fé que faltou cópia da inicial, do parecer do ministerio publico - ADV: GILBERTO PISANESCHI (OAB 16640/SP)

Processo 0048442-42.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. H. das N. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar as cópias para instruir o mandado de retificação - ADV: ROBERTA LUANDA AMBROSIO (OAB 188591/SP)

Processo 0050480-27.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. L. de O. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANDREIA PEREIRA ADELINO (OAB 242067/SP)

Processo 0051175-78.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " S. G. R. - Declaro de ofício a sentença de fls. 69/70, para nela constar corretamente o nome do requerente como S.G. R. e não S. como constou erroneamente. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP)

Processo 0125192-41.2003.8.26.0000 (000.03.125192-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. N. M. e outros - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para acompanhar mandados - ADV: TÉRCIO TÚLIO NUNES MARCATTE (OAB 210706/SP), GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 0240869-08.2006.8.26.0100 (100.06.240869-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. de S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)

Processo 0241390-79.2008.8.26.0100 (100.08.241390-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " I. M. N. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ILVA MARTINS NERY (OAB 92260/SP)

Processo 0256934-44.2007.8.26.0100 (100.07.256934-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " R. B. de A. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2/6, 177, 178, 188, 189, 190, 190 vº - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 182082/SP)

Processo 0524670-90.1996.8.26.0000 (000.96.524670-9) - Retificação de Cancelamento e Anulação de Reg Civ " C. E. da S. e outro " C. E. da S. - Autor e outro - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do advogado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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