Notícias

22 de Julho de 2011

Notícias do Diário Oficial (21.07)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO 10/1978 - OSASCO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Osasco, no dia 20/07/2011, a partir das 18 horas.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3
PROCESSO DJ-0002965-40.2010.8.26.0344 - MARÍLIA - Na Apelação Cível interposta por Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 15/06/2011, exarou o seguinte despacho: "Ao Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do art. 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do art. 16, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. Nestes autos a pretensão consiste em averbação de penhora, ex vi do art. 659, p. 6º, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, como se tem decidido reiteradamente (Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, previsto no art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento e julgamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, estes autos devem correr frente esta Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso, tomando-se as providências necessárias."
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP: 126.504

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 39


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/07/2011, ÀS 13 HORAS
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

PROCESSOS NOVOS
1) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de agosto de 2011, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno.

2) Nº 38/2011 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA do Tribunal de Justiça Militar para o exercício de 2012.

3) Nº 31.140/2009 - MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, visando a atribuição de unidades prisionais às Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo.

4) Nº 179/1986 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que renumera a Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro para 1ª Vara do Juizado Especial Cível, a partir da instalação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível daquele Foro Regional.

5) Nº 1.218/2005 - OFÍCIO do Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, Desembargador suplente da Câmara Reservada ao Meio Ambiente e com assento na 3ª Câmara de Direito Criminal, solicitando o afastamento da Câmara Reservada ao Meio Ambiente pelo período de 120 dias, sem distribuição e sem prejuízo da convocação.

PROCESSOS ADIADOS
6) Nº 58.017/2011 - PROPOSTA referente ao preenchimento de vagas oriundas do Quinto Constitucional no Órgão Especial.

7) Nº 1.965/2005 - OFÍCIO do Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da 8ª Câmara de Direito Privado e da Coordenadoria de Estudos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos, reiterando pedido de criação de Câmara de Agravos de Instrumento e da especialidade de Família e das Sucessões.

8) DGFM-2 Nº 20/2010
ADVOGADOS: Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

9) Nº 72.493/2010
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

10) Nº 139.945/2010 - OFÍCIO do Desembargador Luiz Pantaleão, sugerindo a criação de 85 (oitenta e cinco) cargos de Desembargador, extinguindo-se, na vacância, os cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

11) Nº 41.711/2011 - I) PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo; II) MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSO ENTRADO EM 19/07/2011

0041447-65.2010.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 309.01.2010.041447-9; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Jose Wagner Volpini e Maria Salete de Holanda Volpini; Advogados: WALTECYR DINIZ (OAB: 209414/SP) e ADILSON MOURÃO (OAB: 223855/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0136/2011


Processo 0015312-27.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudete Motta Tomimori e outros - Vistos. 1) Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se notícia de seu julgamento em sessenta dias. Int. (PJV 09) - ADV: EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)

Processo 0023463-98.2005.8.26.0000 (000.05.023463-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriana Satana dos Santos e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 137,31. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil -código 110-4, tendo este processo 02 volume(s). (PJV 13) - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ADRIANA RIVAROLI (OAB 196593/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP)

Processo 0040268-63.2004.8.26.0000 (000.04.040268-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Magdalena Piovesan Zangaro e outros - Vistos. Fls. 308: manifeste-se o perito judicial. Int. (PJV 73) - ADV: SYLVIO SACRAMENTO FERNANDES (OAB 17949/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0083976-71.2001.8.26.0000 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Vistos. Fls. 243/244: o valor devido pelo perito se restringe à multa aplicada pela decisão de fls. 204/205, ou seja, R$5.000,00, que, devidamente corrigido, corresponde a R$5.434,26. Determinei a penhora de valores on line conforme comprovante que segue. Consulta em 2 dias. Int. (PJV 203) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), VALDINETE BATISTA PEREIRA (OAB 97543/SP)

Processo 0182757-46.2006.8.26.0100 (100.06.182757-3) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Nappi Espinal e outros - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 26,13. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil -código 110-4, tendo este processo 02 volume(s). (PJV 33) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)

Processo 0188498-67.2006.8.26.0100 (100.06.188498-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Claudio da Silva e outros - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$25,95. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil código 110-4.Pjv 38. - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), BENIGNA GONÇALVES (OAB 251879/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0122/2011


Processo 0002671-07.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. de M. O. - Ao autor.(cota do MP: na certidão de casamento consta M. de M.. Na certidão de fls.26 consta M. de M., bem como no documento de fls.14. Requeiro que esclareça a requerente) - ADV: SÔNIA REGINA ANGELUCCI (OAB 164886/SP)

Processo 0007209-31.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. J. K. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls. 47. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA DE FATIMA MARCHINI BARCELLOS (OAB 89559/SP)

Processo 0013736-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. E. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por P. E. T., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/17. Novos documentos foram trazidos aos autos a fls. 22 A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP)

Processo 0021989-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por L. A. P., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 15/34. Novos documentos foram trazidos aos autos a fls. 39. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 40). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0024021-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. R. V. A. - Ao autor. - ADV: ORLANDO TEIXEIRA MARQUES JUNIOR (OAB 42378/SP)

Processo 0024138-76.2010.8.26.0100 (100.10.024138-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. dos S. e outros - Ao autor. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)

Processo 0026257-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. C. T. - Ao autor. - ADV: LUPERCIO MATTARAIA JUNIOR (OAB 252927/SP)

Processo 0026343-78.2010.8.26.0100 (100.10.026343-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. A. V. e outro - 1 T. de N. da C. - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencida pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE MANRUBIA HADDAD (OAB 295562/SP), DANIEL SOARES DE ARRUDA (OAB 71721/SP), KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP)

Processo 0026841-43.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 0028135-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. A. G. - Tendo em vista a inércia da parte, redistribua-se o feito, conforme determinado a fls. 21. - ADV: CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP)

Processo 0028142-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. D. M. - Oficie-se como requerido. - ADV: ANA SELMA FERREIRA SCHIMMELPFENNIG (OAB 115309/RJ)

Processo 0028789-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. H. V. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege" Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ILECTRA IKSILARA (OAB 202261/SP), GEORGIOS APARECIDO IKSILARA (OAB 247088/SP)

Processo 0028988-42.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. T. N. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI (OAB 237623/SP)

Processo 0029256-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. N. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por R. R. N., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de C. C., em razão dos errosque apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 06/14. A rep resentante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 15). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Caterina Collura, como requerido na inicial. Custas "ex lege" Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO FERNANDES DE MATTOS (OAB 83995/SP)

Processo 0029554-88.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. B. F. - Cumpra a cota retro.(cota do MP: r.certidões de fls.06 e 12 atualizadas) - ADV: JOSE CARLOS GUERRERO (OAB 109654/SP)

Processo 0030526-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. M. C. A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), CLAUDIA ELLY LARIZZATTI MAIA (OAB 295367/SP)

Processo 0030978-68.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. .R - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santana diante do domicílio da requerente. - ADV: GETULIO HISAIAKI SUYAMA (OAB 65295/SP)

Processo 0031055-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. V. B. dos S. e outro - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio da requerente. - ADV: EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG (OAB 90270/SP)

Processo 0031346-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. de P. S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)

Processo 0031551-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. de J. M. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Tatuapé diante do domicílio da requerente. - ADV: DANIELLI RUIZ MARIA (OAB 251151/SP)

Processo 0157378-98.2009.8.26.0100 (100.09.157378-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. V. - Expeça-se ofício, como retro requerido. - ADV: FRANCISCO FERNANDES DE SANTANA (OAB 213411/SP)

Processo 0243680-04.2007.8.26.0100 (100.07.243680-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. de C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por V. R. de C., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu irmão, por ter sido lavrado como Desconhecido FF 3120/06 . A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/14. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 47). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito lavrado como Desconhecido FF 3120/06, como requerido na inicial. Custas "ex lege" Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBSON BARBOSA LIMA (OAB 250888/SP)

Processo 0321499-46.2009.8.26.0100 (100.09.321499-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. P. F. - Comprove a miserabilidade jurídica. - ADV: SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)

Edital nº 558/2011 Comunico ao interessado, Sr. Rogério Mauro D´Avola, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Luisa Rebustini D´Avola, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1922 a 1932. Adv.: Rogério Mauro D´Avola OAB nº 139.181.

Edital nº 567/2011 Comunico ao interessado, Sr. Ubiramar Rodrigues Chaves, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Ubirajara Rodrigues Chaves, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1994 a 2004. Adv.: Carlos Roberto Sarrico OAB nº 77.848.

Edital nº 572/2011 Comunico ao interessado, Sr. Roque Luzzi Junior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Zacharias Antonio Pereira e de Lourdes Maria Pereira, sendo que as buscas foram realizadas nos anos de 1961 e de 2006, respectivamente. Adv.: Rita de Cássia C. Fornarolli Barbosa OAB nº 215.115.

Edital nº 574/2011 Comunico a interessada, Sra. Elisa Hanmal, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Clotilde da Silva Costa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 1965. Adv.: Elisa Hanmal OAB nº 42.013.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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