Notícias

25 de Julho de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Roberto Bedran, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Presidente Prudente, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2011 (sexta-feira), às 10 horas, na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2.201 - 1º andar (Salão do Júri) - Vila Euclides - Presidente Prudente/SP.

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 558/1990 - ILHA SOLTEIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Ilha Solteira, no dia 01/08/11.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 41


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1.1.1
Nº 26.612/2009 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Xavier de Aquino, no uso de suas atribuições legais, em 22/07/2011, exarou o seguinte despacho: "Vistos... 1. Em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0573468-91.2010, abra-se vista dos autos à acusada, nos termos do art. 19º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. 2. Após, voltem-me conclusos. 3. Int."
ADVOGADO: CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA - OAB/SP Nº 128.774 e OAB/DF Nº 1.534-A.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2011


0079061-44.2009.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 10ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 114.01.2009.079061-5; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas; Advogada: Tania Marchioni Tosetti (OAB: 120985/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas.

PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2011

0004643-61.2011.8.26.0019; Apelação; Comarca: Americana; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 019.01.2011.004643-9; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Ademir Antonio Gobbo e Ailton José Gobbo; Advogados: Roberto Scoriza (OAB: 64633/SP); RONALDO RIBEIRO (OAB: 134591/SP); ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO (OAB: 82994/SP); JOAO APARECIDO GALHO (OAB: 142728/SP); Carlos Alberto Rodrigues (OAB: 217121/SP); Juliana Cristina Mansano Furlan (OAB: 229481/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0138/2011


Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - Vistos. Tendo em vista que nas informações prestadas pela Superior Instância constou que a agravante não deu cumprimento ao artigo 526 do Código de Processo Civil e, no dia 14 de julho de 2011, foi juntado aos autos petição informando a interposição do agravo de instrumento, a qual havia sido protocolada no dia 8 de junho de 2011 no Protocolo Geral do Fórum Hely Lopes Meirelles, determino o envio por fax de cópia desta decisão, a fim de que o órgão ad quem tome conhecimento desta circunstância. Int. (PJV 49) - ADV: MAURICIO SANT´ANNA APOLINARIO (OAB 99515/SP)

Processo 0022258-15.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Bar Charles Edward Promoções de Shows Musicais Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam duas cópias da inicial e o depósito de duas diligências para o oficial de justiça, em guias separadas e em tres vias cada uma, para as intimações da Municipalidade e de Bueno Campos Netto Empreendimentos Imobiliários. - CP-172 - ADV: FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP)

Processo 0120389-30.2008.8.26.0100 (100.08.120389-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Vistos. Fls. 205 verso: diante da cota do Ministério Público, manifeste-se o Sr. Perito sobre o requerimento da Municipalidade (fls 198/199). Int.pjv 14 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP)

Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - Fl. 265: J. Defiro (pz. 60 d). Int. PJV-55 - ADV: CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)

Processo 0324556-72.2009.8.26.0100 (100.09.324556-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulce Maria Nogueira Fioroni e outros - Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Sentença de fls. 155/157, último parágrafo, foi desentranhado, com traslado por cópias, o laudo pericial de fls. 107/146; sendo que os originais encontram-se a disposição da parte autora para serem retirados - PJV. 59 - ADV: EDSON REIS PAVANI (OAB 35417/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 93887/SP)

Processo 0599731-15.2000.8.26.0000 (000.00.599731-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Paulo Cestari e outros - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Considerando que o valor foi integralmente pago (fls. 254), com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, do valor depositado a fls. 254. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. (PJV 217) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ORLANDO BRASIL GRECO JUNIOR (OAB 84411/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0124/2011


Processo 0003491-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. M. M. - Vistos. Recebo as fls. 46/47 como aditamento ao pedido inicial. Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCIA REGINA MACHADO MELARE (OAB 66202/SP)

Processo 0004642-27.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. I. K. - N. I. K. - Defiro a cota retro do Ministério Público. - ADV: NEWTON ISSAMU KARIYA (OAB 104548/SP)

Processo 0005073-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. ds S. - Vistos. Ao autor para que se manifeste quanto ao parecer retro. - ADV: RUBENS CORRÊA CLARO (OAB 158325/SP)

Processo 0006660-21.2011.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. M. - Vistos. Na vara de Registros Públicos muda-se apenas o nome, não podendo haver mudança de gênero. Mudança de gênero se dá em vara de família. Redistribua-se para uma das varas de família do Foro Regional do Jabaquara. - ADV: MARILZA NAGASAWA (OAB 78825/SP)

Processo 0013022-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. R. de A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por H. R. de A. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/17). O feito foi aditado às fls. 24/27. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.30). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SANDRO ALFREDO DOS SANTOS (OAB 177847/SP)

Processo 0024335-94.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. M. dos A. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), DENISE VITAL DA SILVA (OAB 299517/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), JULIANA MACEDO FERRAZ E SOUZA (OAB 283548/SP), RENATA GUSSONI (OAB 304490/SP), MYRIAM MARGARETH VIEIRA (OAB 131087/RJ), ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)

Processo 0028953-19.2010.8.26.0100 (100.10.028953-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. M. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. M. M. e M. P. L. M. em que pretendem a retificação dos assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/14). O feito foi aditado às fls. 47. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.50/51). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ERIKA TRAMARIM (OAB 215962/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP)

Processo 0030827-05.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - L. L. de S. - 6 O. de R. de I. da C. de S. P. - O pedido se refere ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Portanto, redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos, Corregedoria Permanente daquele. - ADV: ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)

Processo 0032188-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. C. - P. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: AGNALDO BERNARDO DOS REIS (OAB 160951/SP)

Processo 0046817-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. F. N. P. - Vistos. Ao autor para que se manifeste quanto ao parecer retro. - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)

Processo 0049326-91.1998.8.26.0100 (100.98.049326-0) - Outros Feitos não Especificados - G. S. dos S. - Vistos. Intime-se o autor. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP)

Processo 0140653-68.2008.8.26.0100 (100.08.140653-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. C. dos S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por I. C. dos S. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.44). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185734/SP)

Processo 0243783-74.2008.8.26.0100 (100.08.243783-7) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - E. S. R. e outro - Assim, verifica-se que não há providência censório-disciplinar a ser instaurada. Não emergiu nos autos identificação de incúria funcional passível de adoção de medida correcional contra o 1º Tabelionato de Notas da Capital. Diante desse painel, à míngua de elementos concretos evidenciando falha funcional apta a merecer reprimenda, determino o arquivamento dos autos, desapensando-se dos autos do Processo nº 100.09.325186-5, no qual, nesta data, foi instaurado Procedimento Administrativo. P.R.I.C. - ADV: LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), RICARDO CASTRO DE PAULA (OAB 217907/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), TATYANNE FATIMA BONINI LOEWENTHAL (OAB 240522/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP)

Ficam os senhores advogados abaixo relacionados intimados a devolver em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em seu poder, relacionados a seguir, nos precisos termos dos provimentos 20/66 e 98/76 da E. CGJ:

LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (5) OAB 140437/SP, 0011145-98.2010.8.26.0100, Pedido de Providências, 0011144-16.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, 0015550-80.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, 0017410-19.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, 0017409-34.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

WALFRIDO JORGE WARDE (1) OAB 18733/SP, 0143254-47.2008.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

THIAGO FERNANDES CONRADO (1) OAB 282002/SP, 0042160-85.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

RICARDO WIECHMANN (1) OAB 97986/SP, 0013069-47.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

PATRICIA REALI DA SILVA (2) OAB 267935/SP, 0005445-10.2011.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, 0193344-30.2006.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (1) OAB 28826/SP, 0052154-40.2010.8.26.0100, Pedido de Providências

FATIMA DESIMONE SILVA (1) OAB 65186/SP, 0213352-28.2006.8.26.0100, Averiguação de Paternidade

EVELYN DE ALMEIDA CARLINI ROSSANI (1) OAB 164445/SP, 0026261-47.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

EDUARDO MOLINA VIEIRA (1) OAB 202074/SP, 0003066-33.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (2) OAB 172308/SP, 0567333-15.2000.8.26.0000, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, 0110195-53.2003.8.26.0000, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

ANTONIO IVO AIDAR (1) OAB 68154/SP, 0024787-41.2010.8.26.0100, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

OBSERVAÇÃO: Caso já haja, indubitavelmente, restituído os autos a esta Serventia, pede-se desconsiderar esta publicação.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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