Notícias

05 de Setembro de 2011

Notícias do Diário Oficial (02.09)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 1.1.1


Nº 719/2000 (antigo G-34.932-A/00) -Em atenção ao requerimento datado de 22/08/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 29/08/2011, exarou o seguinte despacho, cujo tópico final é: "...remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do artigo 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 135/2011".
ADVOGADOS: Macial Herculano de Hollanda Filho, OAB/SP nº 32.381; Antonio Diogo de Salles, OAB/SP nº 32.716; Márcia Hollanda Ribeiro, OAB/SP nº 63.227; Denise de Fátima Faustino Salles, OAB/SP nº114.282; Maria Clara Carneiro, OAB/SP nº 183.720; Luis Fernando de Hollanda, OAB/SP nº 228.123; Alexandre Christian Souza da Costa, OAB/SP nº 234.140; Danielle Cunha Corrêa, OAB/SP nº 248.717 e Marco Aurélio de Hollanda, OAB/SP nº 270.967.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0168/2011


Processo 0012494-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls 86: defiro o prazo de 30 dias para manifestação da Municipalidade de São Paulo. Int.pjv 06 - ADV: SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)

Processo 0019632-23.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condominio Edificio Santa Josefa - VISTOS. Fls. 12: em 10 dias, manifeste-se o interessado. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-150 - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)

Processo 0021957-05.2010.8.26.0100 (100.10.021957-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Manoel Pedreiro Dias e outro - que estes autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora sobre os esclarecimentos periciais de fls. 84/87. Prazo: 10 (dez) dias. - PJV. 62 - ADV: NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)

Processo 0024076-36.2010.8.26.0100 (100.10.024076-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonia Rodrigues Viegas - Os autos aguardam uma cópia da inicial e o depósito de uma diligência, em tres vias, para intimação da Municipalidade. - CP-263 - ADV: ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP)

Processo 0025694-79.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Eugênio Cabeleireiros S/S ME - VISTOS. A despeito dos r argumentos de fls. 186/189, verifica-se que o interessado tenta reabrir a discussão já enfrentada na decisão questionada, a qual explicitou as razões pelas quais o pedido, caso não estivesse prejudicado, não comportaria acolhimento. Por isso, se dela discorda, deve buscar sua reforma por meio do recurso adequado. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Em tempo, torno sem efeito a ciência aos Oficiais determinada às fls. 182. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-195 - ADV: JOEL RODRIGUES CORRÊA (OAB 186390/SP)

Processo 0029257-81.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. Indefiro o desentranhamento porque, além de os documentos não terem sidos juntados pelo interessado, foram juntados pelo Oficial para justificar a sua conduta. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-222 - ADV: ALBINO SILVA DA ROCHA (OAB 274254/SP)

Processo 0031854-57.2010.8.26.0100 (100.10.031854-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Salvador Catanzaro e outro - Vistos. Fl. 49: Recebo como aditamento; anote-se. Fl. 57/60: Tendo em vista a concordância dos autores (fl. 64/65), fixo os honorários periciais em R$ 27.720,00. Defiro o parcelamento em 07 parcelas de R$ 3.960,00, nos termos requeridos. Com o pagamento integral, dê-se início ao trabalhos, com a entrega do laudo em 90 (noventa) dias. Int. PJV- 45 - ADV: CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)

Processo 0052048-73.1999.8.26.0000 (000.99.052048-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Oscar Thompson Filho e outros - Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila dos Imigrantes - Vistos. Fls.369: aguarde-se por 30 dias. Após, tornem os autos ao Arquivo. Int.pjv 112 - ADV: JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), MARIO HENRIQUE GARCIA VINCEGUERRA (OAB 212396/SP), BARBARA NAIR GARCIA (OAB 80426/SP)

Processo 0059128-20.2001.8.26.0000 (000.01.059128-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Juizo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos - Vistos. Fl. 1388/1389 e 1402/1404: Manifeste-se o Ministério Público. Int. PJV-35 - ADV: ANTONIO BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP), JULIANA MUNIZ PACHECO (OAB 204117/SP), JULIANA YUKIE OTANI (OAB 210930/SP), JOSE CARLOS DAS NEVES CARRAMAO (OAB 85071/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), JOAQUIM SOARES DOS SANTOS (OAB 146271/SP), DANIELA BORTOLETO DE CARVALHO (OAB 226914/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), SOELY ANTONIA CONCEICAO RANIERI (OAB 28037/SP), ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP), GETULIO REIS GOULART DE MIRANDA (OAB 56160/SP), WILSON EVANGELISTA DE MENEZES (OAB 182226/SP), DARCI JACOBS (OAB 66490/SP), LEDA TAVELA (OAB 100463/SP), FRANCINE TAVELLA DA CUNHA COSTA (OAB 203653/SP)

Processo 0084728-04.2005.8.26.0000 (000.05.084728-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marilene Pereira da Silva e outros - Vistos. Fls. 156: mesmo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá arcar com o valor das despesas para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia. A perícia de engenharia na ação de retificação de área, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor pago pela Defensoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS. Ademais, o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita. O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos etc., que não são abrangidos pela gratuidade. Neste sentido: "Usucapião - Perícia - Despesas - A isenção legal alcança custas e honorária, mas não as despesas periciais, não havendo como se exigir que o auxiliar da Justiça custeie o próprio trabalho - Precedentes, inclusive da própria Câmara - Agravo parcialmente provido, apenas para determinar a fixação dos honorários dentro da tabela da Defensoria Pública, que deverá proceder ao pagamento" (TJSP, AI. 680194-4/9-00, j. 8/10/2009, rel. Des. Percival Nogueira). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prova pericial - Parte beneficiária da justiça gratuita - Determinação do pagamento das despesas - Admissibilidade - Isenção legal que alcança custas e honorários, mas que não se estende às despesas periciais - Decisão mantida - Recurso improvido" (TJSP A.I. 990.10.308968-5- j. 19/07/2010 - Rel. Des. James Siano). É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que a perita terá despesas com a realização da perícia e que o valor pago pela Defensoria não consegue ressarcir nem o trabalho intelectual nem as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, visando conciliar o interesse do perito e da parte interessada, determino o pagamento das despesas do perito, que fixo em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ficando desde já deferido o parcelamento em até doze vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em quinze dias a contar da data da publicação deste despacho. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. PJV-57 - ADV: MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP)

Processo 0098180-18.2004.8.26.0000 (000.04.098180-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tereza Farcas - Os autos aguardam manifestação da autora sobre o laudo pericial. - PJV-164 - ADV: CYNTHIA CRISTINA GRAMORELLI (OAB 188440/SP)

Processo 0103645-91.2007.8.26.0100 (100.07.103645-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ernestino Ferreira Gomes e outros - Certifico e dou fé que remanesce providenciar o depósito de 01 (uma) diligência para a notificação do confrontante faltante (fls. 206).- PJV 65. - ADV: KARINA TOMÉ RIBEIRO (OAB 208889/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), KARINA TOMÉ RIBEIRO (OAB 208889/SP), OSMAR CARDOSO ALVES (OAB 25551/SP), LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP), ROSANGELA PENHA F DA SILVA E VELHA (OAB 89246/SP), JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP)

Processo 0173592-23.2002.8.26.0000 (000.02.173592-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vito Leonardo Frugis Ltda - Os autos aguardam a juntada do extrato do Banco do Brasil referente ao depósito de fls.578. - PJV-210 - ADV: ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP)

Processo 0224904-38.2002.8.26.0000 (000.02.224904-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisco Maldonado Filho e outros - Vistos. 1) Fls.278/279: intime-se o Sr. Perito Armando Petrella Neto por carta com AR. No mais, resta à parte interessada, se tiver interesse, promover a execução da multa fixada, por ação própria, conforme determinado na decisão de fls.243. 2) Cumpra-se o quanto determinado a fls.273. Int.pjv 318 - ADV: SERGIO APARECIDO DE MATOS (OAB 98313/SP), ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP), SERGIO APARECIDO DE MATOS (OAB 98313/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0242164-46.2007.8.26.0100 (100.07.242164-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Antonina Teixeira Pinto de Albuquerque e outro - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1564 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 187,68. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. - PJV-102 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), VALDIR MOCELIN (OAB 96633/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP)

Processo 0323845-67.2009.8.26.0100 (100.09.323845-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Celso Leite Machado e outro - Vistos. Fls. 189: defiro o derradeiro prazo de sessenta dias requerido pela parte autora. Se, em prazo inferior ao concedido supra houver solução para a questão, deverá a parte autora imediatamente comunicar a este Juízo. Int. PJV-45 - ADV: DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP)

Processo 0335244-93.2009.8.26.0100 (100.09.335244-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Arnaldo Beraldi e outros - Os autos aguardam manifetação dos autores sobre o laudo pericial. - PJV-61 - ADV: FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0153/2011


Processo 0001991-22.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. F. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE VICENTE DE ASSIS (OAB 36653/MG), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP)

Processo 0011301-52.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. J. - Vistos. Diante dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens do espólio de C. L. P. (fls. 20/23), já sanada a pendência, não vislumbro medida correcional a ser instaurada. Assim, à míngua de outra providência disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Oficial. Comunique-se a decisão à Ouvidoria Judicial e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: WILSON ROBERTO PRESTUPA (OAB 167995/SP)

Processo 0015580-98.2009.8.26.0020 (020.09.015580-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Ciência ao interessado. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), ANDERSON BARBOSA DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)

Processo 0025817-14.2010.8.26.0100 (100.10.025817-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. G. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. G. B. em que pretende a retificação de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.17/43). O feito foi aditado às fls 63/65. O representante ministerial manifestou-se à fls. 49 e 71. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos das manifestações do ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: GUILHERME SARTORI TESTA (OAB 298035/SP)

Processo 0028904-41.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - A. G. de A. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0029743-03.2010.8.26.0100 (100.10.029743-8) - Cautelar Inominada - Propriedade - M. L. G. R. e outro - Siar Empreendimentos e Participações Ltda e outro - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deve fornecer ao todo (incluindo o que já se encontra à contracapa dos autos): 01 diligência de oficial de justiça. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), NADIA MARIA MONTE DOS SANTOS SILVESTRE (OAB 253950/SP)

Processo 0034347-70.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - P. P. de F. - As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, na Capital, indique o interessado um período aproximado do casamento, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início das respectivas pesquisas. Dê-se ciência ao interessado. Int. - ADV: JOAQUIM SOARES DOS SANTOS (OAB 146271/SP)

Processo 0051691-98.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. P. T. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o Alvará expedido. - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP)

Processo 0238839-63.2007.8.26.0100 (100.07.238839-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da C. B. de C. - Certifico e dou fé que foi emitido ofício nesta data, sendo que o advogado deverá retirá-lo e comprovar sua distribuição - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP)

Processo 0347406-23.2009.8.26.0100 (100.09.347406-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. da S. - Cumprida integralmente a sentença das fls. 59/61, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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