Notícias

05 de Setembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DGFM 1
ATO DE 01.09.2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Doutor VICENTE BENEDITO BATTAGELLO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Central, entrância final, a partir de 5 de setembro de 2011, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.356 /AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE AMERICANA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE AMERICANA, nos dias 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) de setembro de 2011 (dois mil e onze), com início às 10h00 (dez horas), nos 1º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 02 (dois) de setembro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE LIMEIRA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE LIMEIRA, nos dias 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) de setembro de 2011 (dois mil e onze), com início às 10h00 (dez horas), nos 1º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, 3º Ofício Criminal e Infância e Juventude e 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 02 (dois) de setembro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ

Diretoria do Fórum

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Ofício Judicial (competente para a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Cíveis, 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como do serviço de distribuição judicial)

1ª Vara da Família e das Sucessões

2ª Vara da Família e das Sucessões

Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

COMUNICADO CG Nº 2286/2011

PROCESSO Nº 2011/63471 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 1º TABELIÃO DE PROTETO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que a partir de 23/05/2011, o Serviço de Distribuição de Títulos da Comarca de São José do Rio Preto estará atendendo na Rua Jorge Tibiriçá, nº 2728, 8º andar, sala 81, CEP 15025-060, pelo telefone (17) 3232-1086.

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 2284/2011

PROCESSO CG Nº 2011/106733 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça em atenção ao decidido no Pedido de Providências nº 0001477-05-2011.2.00.0000, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, DETERMINA aos Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos do Estado de São Paulo que não protestem letras de câmbio sem aceite, bem como que procedam ao cancelamento dos protestos de tal forma efetuados.

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2011/6202 - OLÍMPIA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia, a partir de 30 de dezembro de 2010, em virtude do falecimento do Sr. Valter Celestrini; b) designo o Sr. Osvaldo Monteiro Sobrinho, preposto escrevente da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir de igual data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1386, pelo critário de remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2011. (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 79/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VALTER CELESTRINI, Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia, ocorrido em 30/12/2010, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/6202 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia, a partir de 30 de Dezembro de 2010, designando o Sr. OSVALDO MONTEIRO SOBRINHO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1386 pelo critério de remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2011.

PROCESSO Nº 2009/126914 - SUMARÉ
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Leonardo Pedro de Rosis do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza, da Comarca de Sumaré, a partir de 01 de outubro de 2009; b) designo a Sr.ª Geane Cristina Ferreira Marchetti, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza, da Comarca de Sumaré, no período de 01 de outubro de 2009 até 17 de fevereiro de 2010. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de agosto de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 80/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. LEONARDO PEDRO DE ROSIS, na Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Nova Granada;

CONSIDERANDO que o Sr. LEONARDO PEDRO DE ROSIS, foi designado pela Portaria nº 97/98, para responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza da Comarca de Sumaré;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/126914 - DICOGE - 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Dispensar o Sr. LEONARDO PEDRO DE ROSIS, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza da Comarca de Sumaré, a partir de 1º de outubro de 2009;

Artigo 2º - Designar a Sra. GEANE CRISTINA FERREIRA MARCHETTI, preposta escrevente da referida Unidade para responder pelo respectivo expediente, no período de 1º de outubro de 2009 a 17 de fevereiro de 2010.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2011

PROCESSO Nº 2011/69018 - CATANDUVA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Roberto Augusto Breschi, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama, da Comarca de Catanduva, a partir de 21 de maio de 2011; b) dispenso o Sr. Roberto Augusto Breschi do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Roberto, da Comarca de Catanduva, a partir de 21 de maio de 2011; c) designo o Sr. Tasso Aurélio Breschi, preposto escrevente, para responder, a partir de igual data, pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama, da Comarca de Catanduva, e pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Roberto, da comarca de Catanduva; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1407, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de agosto de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 81/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. ROBERTO AUGUSTO BRESCHI, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama, da Comarca de Catanduva, concedida por atos da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicados no Diário Oficial do Executivo, de 21 de maio de 2011, e 21 de junho de 2011, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO que o Sr. ROBERTO AUGUSTO BRESCHI foi designado para responder pelo acervo correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião do Distrito de Roberto, da Comarca de Catanduva, recolhido ao Oficial de Registro Civil das pessoas naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama, da mesma Comarca, conforme Portaria nº 01/2001, editada em 03 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/69018 - DICOGE - 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama da Comarca de Catanduva, a partir de 21 de maio de 2011;

Artigo 2º - Dispensar o Sr. ROBERTO AUGUSTO BRESCHI do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Roberto, da Comarca de Catanduva, a partir de 21 de maio de 2011;

Artigo 3º - Designar para responder pela Unidade que ora vaga, e pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Roberto, da Comarca de Catanduva, a partir da mesma data, o Senhor TASSO AURÉLIO BRESCHI, Preposto Escrevente daquela Unidade;

Artigo 4º - Integrar a Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama na lista das Unidades vagas sob o número 1407, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que foram distribuídos aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 02 de setembro de 2011, os seguintes processos:

01) Nº 72.493/2010 - DES. GONZAGA FRANCESCHINI
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

02) Nº 87.410/2010 (redistribuição) - DES. SOUSA LIMA
ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

03) Nº 144.603/2010 - DES. KIOITSI CHICUTA
ADVOGADO: Roberto Farias de Oliveira, OAB/SP nº 143.734.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0169/2011


Processo 0005453-21.2010.8.26.0100 (100.10.005453-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Cancelamento de Hipoteca - MARIA APARECIDA CAMARGO - Banco Mercantil Finasa S/A e outro - Certifico e dou fé que remanesce providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para o desarquivamento dos autos. Pacote 10.708/11. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)

Processo 0078529-97.2004.8.26.0000 (000.04.078529-7) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - O alvará está à disposição da Municipalidade para ser retirado. - PJV-140 - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)

Processo 0114613-97.2004.8.26.0000 (000.04.114613-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adelaide Christina Fernandes - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se em Cartório à disposição da parte interessada para ser consultado ou retirado em carga. - PJV. 09 - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP)

Processo 0127439-10.2008.8.26.0100 (100.08.127439-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Boris Zampese - Os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial - PJV-44 - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP)

Processo 0198500-62.2007.8.26.0100 (100.07.198500-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Helena Dellape Jardim Passarini - 15º Cartório de Registros de Imoveis de São Paulo-sp - Fl. 515: VISTOS. 1) depois da juntada da via original da petição de fls. 513/514 no prazo do art. 2º, da Lei nº 9.800/99, ao Ministério Público. 2) Contudo, desde já anoto que: a) a petição de fls. 513/514 é, na parte registral, repetição dos embargos declaratórios de fls. 433/437, os quais já foram apreciados; b) inexiste erro de registro por parte do Oficial do 15º Registro de Imóveis. Os registros e averbações da matrícula nº 10.309 estão de acordo com os títulos que lhes deram causa. A carta de sentença expedida nos autos da ação de adjudicação compulsória em momento algum cancelou - nem poderia por questões de incompetência - os vínculos que recaem sobre o imóvel. Assim, inexistente a nulidade de pleno direito de registro, o cancelamento de qualquer dos registros ou das averbações (notadamente os referentes aos vínculos) dependerá da prévia anulação, na via jurisdicional própria, do título respectivo; c) o único equívoco é de natureza material, qual seja, ter constado na matrícula "32ª Vara da Família e Sucessões" quando o correto seria "32ª Vara Cível Central", o que não tem o condão de causar qualquer nulidade de pleno direito de registro nem prejuízo à interessada, cabendo, nesta sede, apenas determinar sua retificação com fulcro no art. 213, I, "a", da Lei nº 6.015/73; d) não foram atendidos os itens "b", "c" e "d" do despacho de fls. 511. 3) para os fins do item "c" deste despacho, valerá esta de mandado, na forma da Portaria Conjunta da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital, dando-se ciência ao Oficial do 15º Registro de Imóveis. 4) retifique-se a autuação para pedido de providências, porque, conforme consignado na decisão de fls. 425/429, o ato perseguido pela interessada era passível, em tese, de averbação e não de registro. Int. São Paulo, 13 de julho de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-481 Fl. 520: VISTOS. Cumpra a Serventia Judicial o item "c", de fls. 515. Após, manifeste-se a interessada sobre a cota de fls. 519 do Ministério Público. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-481 - ADV: HELENA DELLAPE JARDIM PASSARINI (OAB 24539/PR)

Processo 0203187-05.2009.8.26.0006 (006.09.203187-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Leopoldino da Nóbrega Filho e outros - Vistos. Ciência aos requerentes do laudo apresentado. Fls.94/95: tratando-se de perícia que teve por objeto dois imóveis, o que aumenta o trabalho do sr. perito judicial, fixo seus honorários definitivos em R$4.500,00, devendo os requerentes depositarem a quantia faltante (R$ 1.000,00) em 30 dias. Int.pjv 58 - ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)

Processo 0220706-55.2002.8.26.0000 (000.02.220706-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Heitor Porfirio Siqueira Neto e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada mais for requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int.pjv 314 - ADV: RUBENS FARIA (OAB 84704/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), LUCIANA DOMENICONI NERY FELIX DA SILVA (OAB 166564/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), RUBENS FARIA (OAB 84704/SP), RUBENS FARIA (OAB 84704/SP)

Processo 0531363-71.1988.8.26.0000 (000.88.531363-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Eduardo Pinto Martins e outros - Henrique Garcia e outros - Vistos. Fls.1113: para pesquisa junto à DRF, os interessados deverão recolher a taxa prevista no Provimento CSM 1.826/2010. Int.pjv 1022 - ADV: JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), HENRIQUE GARCIA (OAB 4201/SP), MARINA MEDALHA (OAB 68272/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA (OAB 111966/SP)

Processo 0554553-43.2000.8.26.0000 (000.00.554553-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Vistos. Fls 1875/1876: expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Int.pjv 104 - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), FRANCISCO CARLOS LUPIANHA (OAB 120209/SP), YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), JULIANA DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA (OAB 249114/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), ELIAS LUIZ DE SOUSA (OAB 71322/SP), JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO (OAB 40165/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0154/2011


Processo 0014336-54.2010.8.26.0100 (100.10.014336-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da C. - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: JOSE ROGERIO SHKAIR FARHAT (OAB 76240/SP)

Processo 0014336-54.2010.8.26.0100 (100.10.014336-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da C. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício para realizar legitimação junto ao IIRGD. - ADV: JOSE ROGERIO SHKAIR FARHAT (OAB 76240/SP)

Processo 0023218-68.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. R. e outro - Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro civil de São José do Rio Pardo para que envie cópia da certidão de nascimento da de cujus. - ADV: ROBERTA SEVO (OAB 235172/SP)

Processo 0024344-90.2010.8.26.0100 (100.10.024344-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. - MP.Cls. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)

Processo 0024344-90.2010.8.26.0100 (100.10.024344-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. - Ciência ao interessado do ofício da fl. 25. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)

Processo 0026332-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. dos S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. A. dos S. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/14). O representante ministerial manifestou-se às fls. 29. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação no assento de óbito merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Quanto à exumação, trata-se de pedido administrativo, não sendo da competência deste juízo. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para que se proceda a retificação do assento de óbito. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP)

Processo 0029823-30.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. - Vistos. Ao autor. - ADV: ELAINE APARECIDA AQUINO (OAB 145730/SP)

Processo 0030464-52.2010.8.26.0100 (100.10.030464-7) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - N. T. e outro - Em termos de prosseguimento, aos reclamantes N. T. e E. G. T. para requererem o que de direito. - ADV: VANIA TOZZI (OAB 262314/SP), CAMILA JARNICKI OLIVI (OAB 262203/SP)

Processo 0030656-48.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 R. - P. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota MP: Fls. 06/13 - ciente. Requeiro, com urgência, a juntada, pelos requerentes da petição de fls. 06/07, da certidão de casamento atualizada do falecido, bem como a certidão de nascimento de V. e R..) - ADV: CELSO DE MOURA LEITE RIBEIRO (OAB 85943/SP)

Processo 0052154-40.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - J. P. S. F. e outros - J. P. S. F. - - J. P. S. F. - - J. P. S. F. - Por conseguinte, não vislumbro a configuração de incúria funcional irrogada na inicial. Acolho as explicações do Tabelião do 3º Tabelionato de Notas da Capital e determino o arquivamento dos autos, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 130/132). Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP)

Processo 0206631-60.2006.8.26.0100 (100.06.206631-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. J. L. e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 172. Expeçam-se novos mandados. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0224007-88.2008.8.26.0100 (100.08.224007-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. S. A. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota MP: 1. Requeiro manifeste-se a requerente se tem conhecimento do paradeiro de A. N. A.. 2. Requeiro ainda esclareça se o documento copiado às fls. 44 é autêntico ou falso já que é diferente do apresentado às fls. 66.) - ADV: ALTIVO JOAQUIM DA SILVA (OAB 72406/SP)

Processo 0000786-55-2011 Pedido de Providências Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos. Welington José Silva. 3º Tabelionato de Notas da Capital. Portaria no 09/2011 TN - A Doutora Renata Mota Maciel, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedora Permanente do 3º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 0000786-55.2011.8.26.0100, no qual se constatou procedimento irregular, consistente no encerramento do atendimento ao público, às 15 horas, no dia 30 de dezembro de 2010, por determinação do preposto José Maria Brandão Machado, que respondia pela unidade na ausência do Tabelião; Considerando que o 3º Tabelionato de Notas da Capital não observou os termos da Portaria 10/99 desta Corregedoria Permanente, que fixa o horário de atendimento ao público em relação aos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital e que atende ao artigo 4º, da Lei 8.935/94, que dispõe que os serviços notariais e de registros serão prestados de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo Juízo competente; Considerando que o Tabelião é o responsável exclusivo no gerenciamento administrativo da serventia, nos termos do artigo 21 da Lei 8.935/94, respondendo, ainda, pelos prejuízos causados em razão de atos cometidos por seus prepostos (artigo 22 da referida Lei); Considerando que o encerramento antecipado do expediente ao público afronta o dever de atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza a que se refere o inciso II do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 17, Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde é obrigação de cada delegado disponibilizar a adequada e eficiente prestação do serviço público notarial ou de registro, manter instalações e equipamentos, meios e procedimentos de trabalho dimensionados ao bom atendimento, bem como o número suficiente de prepostos; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 3º Tabelionato de Notas da Capital, MATEUS BRANDÃO MACHADO, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registros) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie. Designo o próximo dia 28 de setembro de 2011, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. Mateus Brandão Machado, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 10 de agosto de 2011.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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