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06 de Setembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 170/1978 - COTIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Cotia no dia 09/09/11.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE AMERICANA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE AMERICANA, nos dias 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) de setembro de 2011 (dois mil e onze), com início às 10h00 (dez horas), nos 1º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 02 (dois) de setembro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE LIMEIRA

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE LIMEIRA, nos dias 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) de setembro de 2011 (dois mil e onze), com início às 10h00 (dez horas), nos 1º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, 3º Ofício Criminal e Infância e Juventude e 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 02 (dois) de setembro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 01 de setembro de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 15/1978 - SUZANO - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Suzano, no dia 26/08/11, v.u.;

PROCESSO Nº 62/1978 - RIBEIRÃO PIRES - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Ribeirão Pires, no dia 15/08/11, a partir das 18h30, v.u.;

PROCESSO Nº 170/1978 - COTIA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense nos prédios da Comarca de Cotia situados na Avenida Prof. Manoel José Pedroso, 1806 e na Rua Jorge Caixe, 306, no dia 16/08/11, a partir das 15h20, v.u.;

PROCESSO Nº 201/1978 - CACONDE - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense na Comarca de Caconde, no dia 19/08/11, no período das 8h30 às 14h30, v.u.;

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no prédio da Comarca de Guarulhos situado à Rua Ipê, nº 71, que abriga as 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível e a Central de Mandados daquela Comarca, no dia 05/08/11, a partir das 18h40, v.u.;

PROCESSO Nº 12/1988 - F.R. TATUAPÉ - Aprovou a designação da Doutora Tarcisa de Melo Silva Fernandes, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, para auxiliar no Juizado Especial Cível daquele Foro, a partir de agosto/2011, no horário anterior às 12 horas, v.u.;

PROCESSO Nº 28/1991 - F.D. ITARIRI - Referendou a autorização para a suspensão do expediente no Foro Distrital de Itariri, no dia 29/08/11, no período das 9 às 12 horas, v.u.;

PROCESSO Nº 393/1991 - PORANGABA - Aprovou a afixação de placa alusiva à instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba, a realizar-se no dia 12/09/11, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1992 - RIBEIRÃO PIRES/SANTO ANDRÉ - Aprovou a designação do Doutor Glauco Costa Leite, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão Pires, para auxiliar na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1994 - PEDREIRA - Aprovou a designação do Doutor João Aender Campos Cremasco, Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, para assumir o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira, a partir de 22/08/11, v.u.;

PROCESSO Nº 05/1997 - CAPITAL - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Juizado Especial Cível Central, no dia 22/08/11, a partir das 17h50, bem como referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais no Cartório Anexo do referido Juizado instalado nas dependências da PUC, no dia 22/08/11, v.u.;

PROCESSO Nº 03/2006 - RIO CLARO / SÃO CARLOS - Designou o Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos para julgamento do Recurso Inominado nº 6759, interposto no Processo nº 675/10 (095.01.2010.003294-0), no Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro, v.u.;

PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Aprovou a inscrição das Doutoras Cláudia Caputo Bevilacqua Vieira e Laura de Mattos Almeida, Juízas de Direito Auxiliares da Capital, para comporem, respectivamente, as 4ª e 10ª Turmas Cíveis do I Colégio Recursal da Capital - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 82/2006 - OURINHOS - Indeferiu o horário diferenciado de funcionamento e atendimento ao público do Grupo de Apoio do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, devendo ser observado o horário estabelecido no Provimento CSM 1670/09, v.u.;

PROCESSO Nº 83/2006 - F.R. SANTO AMARO - Aprovou a inscrição da Doutora Lizandra Maria Lapenna, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para compor a 3ª Turma Cível do III Colégio Recursal da Capital - Santo Amaro, v.u.;

PROCESSO Nº 148/2006 - FRANCA - Aprovou a dispensa do Doutor Orlando Brossi Junior, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca, das funções que exerce no Colégio Recursal da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, v.u.;

PROCESSO Nº 193/2006 - LIMEIRA - Indeferiu o pedido de fixação do horário diferenciado de funcionamento e atendimento ao público do Grupo de Apoio do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, devendo ser observado o horário estabelecido no Provimento CSM 1670/09, v.u.;

PROCESSO Nº 264/2006 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Aprovou a inscrição da Doutora Ida Inês Del Cid, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, para compor a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da referida Comarca, sem prejuízo das funções que exerce no V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, v.u.;

PROCESSO Nº 422/2006 - ARARAQUARA - Referendou a autorização para a atuação do Doutor Silvio Moura Sales, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos, junto ao Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, na sessão designada para o dia 31/08/11, v.u.;

PROCESSO Nº 578/2006 - FERNANDÓPOLIS - Aprovou a dispensa do Doutor Alceu Corrêa Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva, das funções que exerce no Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária - Fernandópolis, v.u.;

PROCESSO Nº 741/2006 - SANTO ANDRÉ - Aprovou a inscrição da Doutora Maria Lucinda da Costa, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, para integrar a 1ª Turma Criminal do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, bem como a dispensa da Doutora Ana Cláudia dos Santos Sillas, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da aludida Comarca, das funções que exerce no referido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 802/2006 - PIRACICABA - Aprovou a transferência dos Doutores Rodrigo Peres Servidone Nagase, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Pedro, da 2ª Turma Cível para a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba; Gisela Ruffo, Caio César Ginez Almeida Bueno, Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Piracicaba, e Rogério Sartori Astolphi, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, da Turma Cível e Criminal para a 2ª Turma Cível do aludido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Aprovou a dispensa temporária do Doutor Thiago Gonçalves Alvarez, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, das funções de Relator e Presidente que exerce na 5ª Turma Cível do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, sendo substituído pela Doutora Renata Sanchez Guidugli Gusmão, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente e integrante da 4ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, na função de relatora, e pelo Doutor Frederico dos Santos Messias, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cubatão e integrante da referida Turma, na função de Presidente, bem como a inscrição do Doutor Renato Zanela Pandini e Cruz Gandini, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, para compor a 1ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 1.298/2006 - MARÍLIA / BAURU - Aprovou a dispensa da Doutora Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Marília, das funções que exerce no Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, bem como designou o Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru para o julgamento do Recurso nº 287/11, interposto no Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, v.u.;

SPRH 904/2006 - CASA BRANCA - Aprovou a homologação de Termo de convênio inicial celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Itobi, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços na Comarca de Casa Branca, com prazo de vigência até 31/12/11, v.u.;

SPRH 1.196/2010 - VALINHOS - Aprovou a homologação de Termo de convênio inicial celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de Valinhos e o Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos, visando à cessão de adolescentes aprendizes, para prestarem serviços na Comarca de Valinhos, com prazo de vigência por 01 (um) ano, ou seja, a partir de 09/12/2010 até 08/12/2011, v.u.;

SPRH 1.941/2008 - SÃO ROQUE - Aprovou a homologação de Termos de convênios iniciais celebrados entre o Tribunal de Justiça e as Prefeituras Municipais da Estância Turística de São Roque e de Araçariguama, referentes à cessão de servidores municipais para prestarem serviços na Comarca de São Roque, com prazos de vigência até 31/12/11, v.u.;

SPRH 1.244/2011- AGUDOS - Aprovou a homologação de Termo de convênio inicial celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de Agudos e a Legião Mirim de Agudos, visando à cessão de adolescentes legionários e/ou guardas mirins, para prestarem serviços na Comarca de Agudos, com prazo de vigência por 01 (um) ano, ou seja, a partir de 10/12/2010 até 09/12/2011, v.u.

APELAÇÕES CÍVEIS:
01 - DJ - 0025207-98.2010.8.26.0309 - JUNDIAÍ - Apte.: Antonio Juvenal da Silva - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS FILHO - OAB/SP: 63.105 e GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS - OAB/SP: 118.800

02 - DJ - 0004562-97.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Floriano Freitas Filho - Apdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - OAB/SP 101.471 e MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA - OAB/SP: 137.222

DIMA 2.1
PROCESSO 1006-AR/1999 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, para residir na Capital, v.u;

PROCESSO 2032-AR/2005 - GUARUJÁ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor RODRIGO BARBOSA SALES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, para residir em Santos, v.u;

PROCESSO 99032-AR/2011 - TAQUARITINGA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para residir em Jaboticabal ,v.u;

PROCESSO 99248-AR/2011 - QUATÁ - Por maioria de votos, indeferiu, nos termos do Prov. nº 1546/2008, o requerimento da Doutora MARIA SILVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, Juíza de Direito da Comarca de Quatá, para residir em Assis, vencidos os Des. José Santana, Jozé Geraldo Barreto Fonseca e Ciro Pinheiro e Campos;

PROCESSO 96998-AR/2011 - F.D.- NAZARÉ PAULISTA - Por maioria de votos, deferiu, em caráter excepcional, o requerimento de autorização de residência da Doutora FERNANDA GONÇALVES GRABERT, Juíza de Direito do Foro Distrital - Nazaré Paulista (Comarca de Atibaia) para residir em Campinas até 31/12/2011, vencidos os Desembargadores Luis Antonio Ganzerla e Fernando Antonio Maia da Cunha;

PROCESSO 101873-AR/2011 - CAPITAL - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor PAULO ROBERTO DALLAN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para residir em Cotia,v.u;

PROCESSO 140-D/2001 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador NESTOR DUARTE, v.u;

PROCESSO 626-D/2000 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ENIO SANTARELLI ZULIANI, v.u;

PROCESSO 793-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador PAULO EDUARDO RAZUK, v.u;

PROCESSO 1010-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS , v.u;

PROCESSO 6772-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA, v.u;

PROCESSO 21684-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, v.u;

PROCESSO 075-D/1996 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ALEXANDRE ALVES LAZZARINI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u;

PROCESSO 080-D/1997 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ÉNEAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, v.u;

PROCESSO 096-D/1996 - ARAÇATUBA - Tomou conhecimento da docência do Doutor EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, v.u;

PROCESSO 194-D/1986 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u;

PROCESSO 196-D/1988 - CAMPINAS - Tomou conhecimento da docência do Doutor JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Campinas, v.u;

PROCESSO 294-D/1992 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito da 45ª Vara Cível - Central, convocado junto à Egrégia Corregedoria Geral - Equipe de Correição, v.u;

PROCESSO 396-D/1997 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u;

PROCESSO 406-D/1994 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, convocada junto à Corregedoria - Equipe de Correição, v.u;

PROCESSO 692-D/1998 - BEBEDOURO - Tomou conhecimento da docência do Doutor NEYTON FANTONI JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bebedouro, v.u;

PROCESSO 703-D/1998 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Tomou conhecimento da docência Doutor PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, v.u;

PROCESSO 754-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência Doutor MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Jabaquara, v.u;

PROCESSO 553-D/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência Doutor MARCO FÁBIO MORSELLO, Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, convocado junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u;

PROCESSO 125-D/2001 - ÃRARAQUARA - Tomou conhecimento da docência Doutor JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais da Comarca de Araraquara, v.u;

PROCESSO 168-D/2002 - LENÇOIS PAULISTA - Indeferiu, nos termos do art.4º, da Res. nº 272/06, alterada pela Res. nº 470/08, o pedido de docência do Doutor MARIO RAMOS DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista, v.u;

PROCESSO 664-D/2003 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência Doutor HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Pinheiros, convocado junto à Egrégia Presidência, v.u;

PROCESSO 791-D/2005 - RIBEIRÃO PRETO - Tomou conhecimento da docência do Doutor LUIS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO 1421-D/2004 - IBIÚNA - Tomou conhecimento da docência do Doutor WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, v.u;

PROCESSO 1924-D/2004 - ARARAQUARA - Tomou conhecimento da docência do Doutor PAULO LUIS APARECIDO TREVISO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, v.u;

PROCESSO 1193-D/2005 - PRAIA GRANDE - Tomou conhecimento da docência do Doutor VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, v.u;

PROCESSO 11397-D/2008 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Tomou conhecimento da docência do Doutor DANILO PINHEIRO SPESSOTTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Boa Vista, v.u;

PROCESSO 41785-D/2007 - GUARULHOS - Tomou conhecimento da docência do Doutor RAFAEL TOCANTINS MALTEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, v.u;

PROCESSO 34606-D/2009 - BOTUCATU - Tomou conhecimento da docência da Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu v.u;

PROCESSO 27318-D/2010 - MATÃO - Tomou conhecimento da docência do Doutor CASSIO ORTEGA DE ANDRADE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Matão, v.u;

PROCESSO 103848-D/2010 - GUARUJÁ - Tomou conhecimento da docência do Doutor RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, v.u;

PROCESSO 14750-D/2011 - 30ª CJ - TUPÃ - Tomou conhecimento da docência do Doutor ANDRE GUSTAVO LIVONESI, 1º Juiz Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã, v.u;

PROCESSO 23425-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, v.u.

PROCESSO 6511/2011 - Deferiu, v.u;

PROCESSO 52969/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO 75238/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO 102635/2011 - Deferiu, v.u.

DIMA 2.1.2
Nº 12.031 - SANTOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MÁRCIO KAMMER DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara Fazenda Pública de Santos, no processo nº 14.775/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.099 - SOCORRO- Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Socorro, no processo nº 32/10, mediante compensação, v.u.

Nº 12.167 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ILONA MARCIA BITTENCOURT FAGGIONI, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no processo nº 1278/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.236 - SANTA ISABEL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PAULA REGINA SARAIVA, Juíza de Direito da 1ª Vara de SANTA ISABEL, nos processos nºs 761/11 e 784/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.389 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CARINA ROSELINO BIAGI, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 914/2007, mediante compensação, v.u.

Nº 13.069 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor OSMAR MARCELLO JUNIOR, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São João da Boa Vista, no processo nº 846/11, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0170/2011


Processo 0009524-32.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Renato Estevam Hueb Simão e outro - Vistos. Fls.61: defiro o prazo de 30 dias para depósito dos honorários periciais. Int.pjv 04 - ADV: PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP)

Processo 0030499-75.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Gráfica e Editora Grafnorte Ltda - Me - VISTOS. Cuida-se de pedido de retificação de protesto formulado por Gráfica e Editora Grafnorte Ltda - Me, que aduz ter emitido a duplicata protestada pelo 1º Tabelião de Protesto da Capital com erro referente à razão social da empresa sacada. Assim, em vez de ter lançado o nome correto "Medintel Medicina Inteligente Ltda-ME, indicou "Medintel Med. Diagnóstica Ltda.". Afirma, ainda, inexistir na JUCESP registro da empresa indicada por engano. Informações do 1 Tabelião de Protesto às fls. 15/17. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Destaque-se, de início, que os dados fornecidos no ato do apontamento de protesto são de responsabilidade do apresentante (subitem 4.1, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 9492/97), e que o Tabelião de Protesto se valeu dos que foram informados pela interessada. A retificação pleiteada, por cuidar de erro material, tem amparo no art. 25, da Lei 9492/97, e no item 45, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Possível, assim, a correção para que passe a constar a correta razão social da sacada, no lugar da indicada que, conforme documentos juntados pela interessada, sequer existe. Posto isso, defiro o pedido para determinar a retificação do registro do protesto, para que nele passe a constar que o devedor é "Medintel Medicina Inteligente Ltda-ME". Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 2 de setembro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-237 - ADV: FLAVIA APARECIDA MACHADO (OAB 154129/SP)

Processo 0031930-47.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - J. L. M. - Vistos. Trata-se de pedido de apuração e individualização de remanescente do imóvel situado na Rua Dr. Miranda de Azevedo, n. 1.327, Vila Anglo Brasileira, Perdizes, com a consequente retificação e abertura de matrícula, mostrando-se necessária a realização de perícia antecipada, para verificação da existência de área remanescente, conforme alegado, e sua exata descrição. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). José Roberto Bandouk - Laudo em 60 dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas. 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando o Dr. Patrono.. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Int. pjv 22 - ADV: CERES FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP)

Processo 0035038-21.2010.8.26.0100 (100.10.035038-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Birmann S/A Comércio e Empreendimentos - Desentranhei os documentos de fls. 92/99 e 109/112, substituindo-os por cópias, para entregálos à requerente. - PJV-365 - ADV: LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA (OAB 139479/SP)

Processo 0039231-45.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - DEONÍZIO GONÇALVES DE LEÃO - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A e outro - Vistos. Fl. 273/276: Recebo como emenda à petição inicial; anote-se. O pedido de tutela antecipada, contudo, não comporta acolhimento. Com efeito, a antecipação de tutela exige a existência de "prova inequívoca" que convença o juiz da "verossimilhança da alegação", devendo ainda estar presente "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" ou "fique caracterizado o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu" (art. 273, "caput" e incisos I e II do CPC), como também é medida que exige o livre convencimento do julgador na concessão da benesse. Segundo Athos Gusmão Carneiro: "A verossimilhança em seu conceito jurídico-processual, é mais do que o "fumus boni iuris" exigível para o deferimento da medida cautelar" (da Antecipação de Tutela no Processo Civil, 2ª ed., pág. 25). Nas palavras de Barbosa Moreira: "O juiz de reclamar uma forte probabilidade de que o direito alegado realmente exista" (ob.cit., pág. 26). A antecipação da tutela, de modo diverso das medidas cautelares, não visa apenas assegurar as condições necessárias para preservar o direito a ser tutelado no processo, mas sim o adiantamento do próprio direito perseguido na ação, daí requerendo cognição em plano mais profundo. Assim sendo, para o devido cumprimento do rigor imposto pelo artigo 273 do CPC, vejamos: "Deve haver prova inequívoca das alegações do autor, isto é, insuscetível de gerar perplexidade quanto ao fato constitutivo do direito alegado" (PONTES DE MIRANDA, com atualização por SÉRGIO BERMUDES, Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Tomo III, pág. 536). Ademais, é imprescindível a demonstração do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, além da possibilidade de reversão da medida, no caso de se constatar, a qualquer tempo, seu descabimento inaudita altera pars, os requisitos para seu deferimento devem estar demonstrados de forma robusta, por se tratar de medida excepcional. No caso em tela o autor, devidamente representado por seu inventariante, alega vício de citação na ação de
retificação de área, postulando a anulação da sentença. Ocorre que, para se avaliar a validade do ato citatório, imprescindível a angularização da relação processual, respeitado o princípio do contraditório. Outrossim, não há risco de perecimento do direito caso a pretensão seja analisada após o oferecimento da contestação, justamente porque já há sentença na ação de retificação de área. INDEFIRO, pois, a liminar. Citem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se.(PJV 25) - ADV: LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP), LUCIANO NICOLA RIOS (OAB 264228/SP)

Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Para o prosseguimento, manifeste-se a Municipalidade. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-448 - ADV: MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0047229-98.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Charles Luiz Dotto Batista e outro - Desentranhei a Carta de Adjudicação extraída dos autos 583.00.2006.130933-1 da 35ª Vara Cível Central, que se encontrava a fls.15/66, para entregá-la ao requerente. - CP-479 - ADV: IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP)

Processo 0048562-80.1999.8.26.0000 (000.99.048562-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - B. A. A. R. S/A - C. G. da J. - VISTOS. Ciente. Por ora, nada a prover por ser possível, conforme entendimento da E. Corregedoria Geral da Justiça, a averbação da penhora em imóvel indisponível. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-276 - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP)

Processo 0049541-47.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Eder Silvério da Cruz Oliveira - Desentranhei o Formal de Partilha extraído dos autos nº 002.2008.101.488-2, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro (fls.09/52), para entregá-lo ao suscitante. - CP-515 - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP)

Processo 0050773-94.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - MARCÍLIO TITO - Desentranhei da Carta de Adjudicação extraída dos autos nº 583.00.2002.190686-0 da 9ª Vara Cível central, para entregá-la ao suscitante. - CP-521 - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)

435/86 Certidão: ...que em pesquisa realizada em nossos arquivos, encontramos dois processos com a mesma numeração, ou seja: uma ação de Reclamação, ajuizada por Nestor Castilho Ribeiro (pacote 4099/88) e uma ação de Averbação no Registro de Imóvel, ajuizada por Modesto Impalea (pacote 4050/88). Sendo assim, solicitamos esclarecimentos quanto ao processo que deverá ser desarquivado. ADV. JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB/SP 153.143).

583.00.300..243523-0 Sebastião Paes Landim de Castro Usucapião Certidão de fls.: ...que o processo foi arquivado em 07/05/08, pacote nº 9791/08, remanescendo, assim, providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para o desarquivamento dos autos. ADV. OLGA LUCI HIJANO TARDIO (OAB/SP 207.454).

000.03.126630-4 Dúvida Companhia Thermas do Rio Quente Certidão de fls. : ...que remanesce providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), para o desarquivamento dos autos (pacote nº 8973/03). ADV. ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB/SP 206.567).

000.04.099198-9 Usucapião Antonieta Bruno Fakih - Certidão de fls. : ...que remanesce providenciar o recolhimento de R$ 7,00 (sete reais), referente diferença da taxa para desarquivamento dos autos que se encontra no arquivo geral, pacote nº 10.507/10. ADV. CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB/SP 118.355).

0243125-84.2007.8.26.0100 Usucapião Giovanni Kreenn - Certidão de fls. : ...que remanesce providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), para o desarquivamento dos autos (pacote nº 10714/2011). ADV. FABIANA FIORANTE DA SILVA (OAB/SP 225.263).

000.02.047215-3 Retif. Reg. Imóveis Maria Guedes Penteado de Camargo - Certidão de fls. : ...que remanesce providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), para o desarquivamento dos autos (pacote nº 8186/2003). ADV. VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB/SP 185.091).

100.09.321491-9 Usucapião Luiz Justino da Silva - Certidão de fls. : ...que remanesce providenciar o depósito de R$ 15,00 (quinze reais), para o desarquivamento dos autos (pacote nº 10.636/11) ADV. FABIO JOSE GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB/SP 47.391).

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0155/2011


Processo 0003646-29.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - V. F. M. - 3 T. de N. de S. P. - V. F. M. - Ao reclamante para esclarecer se já restituída a diferença do valor pago, conforme extrato de prestação de contas na fls. 48. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)

Processo 0004642-27.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. I. K. - N. I. K. - Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao interessado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. R.I. - ADV: NEWTON ISSAMU KARIYA (OAB 104548/SP)

Processo 0006851-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - A. S. M. M. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota MP: Observo que existe divergência de grafia do patronímico "S." ou "S." nas certidões de fls. 26 e 17. Requeiro esclareça a Requerente a referida divergência bem como comprove-se a grafia correta do patronímico.) - ADV: PATRICIA REALI DA SILVA (OAB 267935/SP), ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0028777-06.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 4 R. S. do L. - Com razão o Ministério Público na manifestação das fls. 26vº, quanto ao reconhecimento de sentença estrangeira no Brasil. Além disso, não consta averbação do divórcio nos assentos de nascimento e casamento do habilitante. Posto isso, agiu corretamente o Oficial quanto às exigências para a habilitação do casamento no Brasil. - ADV: LIDIA FERREIRA BRITO (OAB 275177/SP)

Processo 0029514-43.2010.8.26.0100 (100.10.029514-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. E. de M. - F. E. DE M. - Defiro a cota retro do MP. - ADV: FERNANDO ENGELBERG DE MORAES (OAB 50680/SP)

Processo 0029514-43.2010.8.26.0100 (100.10.029514-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. E. de M. - F. E. DE M. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar as cópias autenticadas. - ADV: FERNANDO ENGELBERG DE MORAES (OAB 50680/SP)

Processo 0033159-42.2011.8.26.0100 - Exceção de Incompetência - Usucapião Extraordinária - O. A. de O. - S. M. Z. - Vistos. Rejeito a exceção. A ação de usucapião é promovida no foro onde se situa o imóvel. Trata-se de competência absoluta (art. 95 do CPC). Embora argumente contra texto de lei, deixo de condenar em litigância de má fé neste caso. - ADV: SEBASTIAO DUTRA FILHO (OAB 29051/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)

Processo 0038718-77.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. R. R. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS (OAB 31072/SP), JOAO BUTRIMAVICIUS (OAB 52367/SP)

Processo 0038756-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. O. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)

Processo 0039442-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. de F. C. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER (OAB 96306/SP)

Processo 0039486-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ MACHADO BORGES (OAB 285900/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP)

Processo 0039507-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. V. F. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP)

Processo 0039676-63.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. G. C. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicpilio do requerente. Int. - ADV: DANIELA REGINA MARTINS NEMETI (OAB 186941/SP)

Processo 0039761-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. T. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), GUILHERME ROCHA MUNIN (OAB 305584/SP)

Processo 0039868-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. S. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: VALDECIR FURLAN (OAB 296969/SP)

Processo 0040247-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. O. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FERNANDA OMENA SANCHES (OAB 230080/SP)

Processo 0040404-07.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP)

Processo 0040698-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP)

Processo 0040714-13.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de A. Z. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: RUY ALVES DO PRADO (OAB 94344/SP)

Processo 0040728-94.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP)

Processo 0040928-04.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. M. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CARINA GRAZIELE DA SILVA MUSELLA (OAB 296050/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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