Notícias

20 de Setembro de 2011

Notícias do Diário Oficial (16.09)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-0021143-75.2010.8.26.0590 - SÃO VICENTE - Na Apelação Cível interposta por Carlos Eduardo Araújo de Almeida Barros, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 13/09/2011, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, inciso VI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. Nestes autos a pretensão consiste em retificação da matrícula 83.981, o que se efetiva mediante averbação, ex vi do art. 246, caput, da Lei nº 6.015/73. Em conseqüência, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, como se tem decidido reiteradamente (Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, previsto no art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento e julgamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, estes autos devem correr frente esta Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso, tomando-se as providências necessárias."
ADVOGADOS: LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA - OAB/SP: 147.346; RICARDO WEHBA ESTEVES - OAB/SP: 98.344; e outros.

DICOGE 1.1

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

SÃO CARLOS
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Eudóxia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Água Vermelha

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível

Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas

Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA São Carlos - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Carlos)
(NAI São Carlos - Núcleo de Atendimento Integrado São Carlos)
(CASA de Semiliberdade São Carlos - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade São Carlos)

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Cadeia Pública de São Carlos)

Foro Distrital de Ibaté
Seção de Administração Geral
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibaté

DICOGE-3
PROCESSO Nº 2011/104406 - REGISTRO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela perda da delegação do Sr. Jorge Merege Ramires, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Registro, a partir de 16 de agosto de 2011; b) designo, excepcionalmente, no período entre 16 e 23 de agosto de 2011, o Sr. Benedito Alves Filho, preposto escrevente da serventia em exame, para responder pelo expediente de referida unidade vaga; c) designo o Sr. Kleber Cristiano Bento, preposto-escrevente da mesma unidade, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Registro, para responder pelo referido expediente vago a partir de 24/08/2011; d) determino a integração da aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1414, pelo critério de Provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2011 (a). MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 83/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a sentença datada de 28 de abril de 2011, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial e Corregedor Permanente da Comarca de Registro, nos autos do Processo Administrativo n° 06/2010, que aplicou a pena de perda da delegação ao Sr. JORGE MEREGE RAMIRES, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, por decisão proferida por esta Corregedoria Geral de Justiça, em 04 de agosto de 2011, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 16 de agosto de 2011, foi negado provimento ao Recurso n° 2011/79018, com o que se extinguiu a referida delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/104406- DICOGE - 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Registro, a partir de 16 de agosto de 2011;

Artigo 2º - Designar para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, de 16 a 23 de agosto de 2011, o Sr. BENEDITO ALVES FILHO, Preposto Escrevente da referida Unidade vaga, e a partir de 24 de agosto de 2011, o senhor KLEBER CRISTIANO BENTO, Preposto Escrevente da mesma Unidade;

Artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1414, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 21/09/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

E X T R A O R D I N Á R I A

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 53.461/2008 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR - QUINTO CONSTITUCIONAL - CLASSE MINISTÉRIO PÚBLICO, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Roberto dos Santos Bedaque.

02) Nº 1.647/2005 - OPÇÃO do Desembargador JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS, pela 5ª Câmara de Direito Privado.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA 1.1.3

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 22/09/2011, quintafeira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 0006942-44.2010.8.26.0278 - ITAQUAQUECETUBA - Apte.: Paulo Sérgio dos Santos - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
ADVOGADA: NAIR DA CONSOLAÇÃO PACHECO - OAB/SP: 98.498.

02 - DJ - 0046210-49.2009.8.26.0114 - CAMPINAS - Aptes.: Henrique Ernesto de Oliveira Bianco e Fátima Gemha Bianco - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis.
ADVOGADO: NILSON DERLEI SANCHES - OAB/SP: 205.641.

03 - DJ - 0012160-45.2010.8.26.0604 - SUMARÉ - Apte.: Saulo Negrão Baldani - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
ADVOGADOS: RAFAEL URBANO - OAB/SP: 235.335 e PÂMELA GAGLIERA

04 - DJ - 0208208-43.2010.8.26.0000/500003 - CAPITAL - Embgtes..: Rosa U. Ceron, Luzia Csordas e outros - Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS PASTRO - OAB/PR: 16.635 e FRANCISCO FERLEY - OAB/PR: 22.747.

05 - DJ - 0035700-48.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Alexandre Dantas Fronzaglia - Apdo.: 10º Oficial de Registro de Imóveis.
ADVOGADO: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - OAB/SP: 101.471.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0177/2011


Processo 0023465-49.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - João Elias da Costa - Certifico e dou fé que os autos aguardam cópia da inicial e o depósito de uma diligência para intimação da Municipalidade. - PJV-16 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 0027752-89.2010.8.26.0100 (100.10.027752-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - 1ª Vara de Registros Públicos - José Mario Bimbato - Fl. 55: Aos 12 dias do mês de setembro de 2011, às 14:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, presentes o MM. Juiz de Direito, DR. GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO, comigo escrevente de seu cargo. Apregoadas as partes, pela ordem compareceram: o Sr. JOSÉ MÁRIO BIMBATO, 6º Tabelião de Letras e Títulos desta Capital, acompanhado de seu procurador, Dr. JOSÉ DE MELLO JUNQUEIRA (OAB/SP-18.786). Abertos os trabalhos, foi colhido o depoimento pessoal do Sr. José Mário Bimbato, 6º Oficial de Protesto de Letras e Títulos da Capital. Após o MM. Juiz determinou o encerramento da audiência, concedendo o prazo de 10 dias para defesa prévia e designada a data de 05.10.11, às 14h30, para a instrução. NADA MAIS. CP-309 - ADV: JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP)

Processo 0044030-68.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Dirce Conde Piccin - Vistos. Cumpra-se a r. decisão. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Em seguida, ao arquivo. Int. CP-456 - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)

Processo 0044418-87.2004.8.26.0000 (000.04.044418-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Julia Maria Di Roberto Moreno e outro - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1403 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 168,36. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. - PJV-78 - ADV: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP), VALTER VALERIO DA SILVA (OAB 38862/SP), MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI (OAB 61287/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL (OAB 235131/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA GOUVEA (OAB 149390/SP)

Processo 0111854-63.2004.8.26.0000 (000.04.111854-5) - Retificação de Registro de Imóvel - DIREITO CIVIL - A Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fl. 388: Defiro. Manifeste-se a Municipalidade sobre fls. 385v. Int. CP-940 - ADV: OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0124001-44.2006.8.26.0100 (100.06.124001-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Lima de Medeiros e outro - Maria Lopes da Luz Horvath - Vistos. Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intimem-se os autores para que se manifestem em contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas necessárias. Int.pjv 14 - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)

Processo 0151062-69.2009.8.26.0100 (100.09.151062-1) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condominio Edificio Marion - Vistos. Cumpra-se a r. decisão. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Em seguida, ao arquivo. Int. CP- 202 - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP)

Processo 0153166-34.2009.8.26.0100 (100.09.153166-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Edivaldo Gomes de Moraes - Certifico e dou fé que ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA SER CONSULTADO OU RETIRADO EM CARGA. - PJV 29 - ADV: VERA LUCIA FALCONI MIGUEL (OAB 122019/SP)

Processo 0157903-17.2008.8.26.0100 (100.08.157903-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Roberto e outro - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1189 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 142,68. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. - PJV-38 - ADV: MANOEL FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP)

Processo 0165255-45.2002.8.26.0000 (000.02.165255-4) - Pedido de Providências - José de Souza Carvalho - CERTIDÃO Fl. 408: Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, conforme solicitado. Em 14 de setembro de 2011. Eu, Antonio, Escr., subscr. CP-637 - ADV: LUCIA HELENA BENEDITO BALBÃO (OAB 69141/SP), MAURO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 54908/SP)

Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Consulta de fls.550: manifeste-se a Municipalidade, informando que conseguiu levantar o valor que lhe é devido com o alvará retirado. Int.pjv 34 - ADV: FRANSRUI ANTONIO SALVETTI (OAB 45801/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)

Processo 0203187-05.2009.8.26.0006 (006.09.203187-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Leopoldino da Nóbrega Filho e outros - Vistos. Defiro o parcelamento da diferença de honorários periciais devida em 3 vezes, a primeira parcela em 10 dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.pjv 58 - ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)

Processo 0241874-65.2006.8.26.0100 (100.06.241874-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gustavo Comodo - Certifico e dou fé que ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA SER CONSULTADO OU RETIRADO EM CARGA. - PJV. 50 - ADV: FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP)

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. Fls.379: defiro, intimando-se a Municipalidade e abrindo-se vista ao Ministério Público para que se manifestem. Int.pjv 106 - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP)

Processo nº 325/80 Retificação de Área Florestal Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda. Certidão de fls. 235: Certifico e dou fé que ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA SER CONSULTADO OU RETIRADO EM CARGA. PJV 325 - ADVS: MONICA IECKS PONCE (OAB/SP. 124.898)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0162/2011


Processo 0037051-56.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. de L. S., A. S. S. e A. S. de M. e A. S. S. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 17/37). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 39). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOÃO ANDRÉ DE MORAES (OAB 287864/SP), ALEXANDRE SIMÕES DE MELLO (OAB 287371/SP), FLAVIA BUTTINI (OAB 300306/SP)

Processo 0042182-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. E. N. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int - ADV: VALÉRIA FONTANA BONADIO BITTENCOURT (OAB 180894/SP)

Processo 0349430-24.2009.8.26.0100 (100.09.349430-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. L. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. R. L. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para que nele seja acrescido o patronímico do pai biológico, qual seja, H.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 16/45). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.101/102). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o parecer do Ministério Público como razão de decidir e acresço o que segue. A questão do presente caso não é simples como se quer fazer parecer a primeira vista. Trata-se de pedido de inclusão do patronímico do pai biológico em pessoa que foi adotada. A adoção faz cessar todos os vínculos com a paternidade biológica e, desta forma, o nome não pode permanecer. Vale dizer: adotada determinada pessoa em seu registro não remanesce qualquer vínculo com o pai biológico. No entanto, o presente caso reveste-se de peculiaridade na medida em que o autor sempre teve vínculo com seu genitor biológico e este vínculo o impulsionou a agora pretender a inclusão do patronímico de seu pai biológico. A lei prevê a possibilidade de homenagem ao padrasto com inclusão do sobrenome do padrasto ao sobrenome do enteado. Não prevê a disposição inversa, ou seja, a inclusão do patronímico daquele que não é mais pai no sobrenome daquele que não é mais filho. Contudo, talvez a maior glória da jurisdição voluntária seja a possibilidade do julgamento por equidade e é o que faço neste momento. A equidade recomenda que se defira o pedido levando-se em conta também o superior interesse do adolescente autor desta ação. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SANTO LUIZES CAMPOS (OAB 67204/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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