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28 de Setembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL, nos dias 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de setembro de 2011 (dois mil e onze), com início às 9h00 (nove horas), nos 2º Ofício Cível, 3º Ofício Cível e 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca da Capital. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de setembro de 2011 (dois mil e onze). Eu, Cláudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 60.215/2011 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator ALVES BEVILACQUA, no uso de suas atribuições legais, em 22/09/2011 exarou a seguinte decisão: "Senhor Desembargador Vice-Presidente. Escuso-me - por razão de foro íntimo - de atuar no presente feito (...) Peço, respeitosamente, a Vossa Excelência redistribuição."
ADVOGADOS: José Luis Mendes de Oliveira Lima, OAB/SP nº 107.106; Jaqueline Furrier, OAB/SP nº 107.626, Camilla Soares Hungria, OAB/SP nº 154.210; Rodrigo Nascimento Dall´Acqua, OAB/SP nº 174.378, Giovanna Cardoso Fazola, OAB/SP nº 194.742; Thaís Paes, OAB/SP nº 257.162; Ana Carolina de Oliveira Piovesana, OAB/SP nº 234.928; Camila Torres César, OAB/SP nº 247.401; Ana Carolina Coelho Miranda, OAB/SP nº 310.813.

Nº 60.215/2011 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 26/09/2011, exarou o seguinte despacho: " Vistos. Acolho o impedimento formulado (fls. 6971). Redistribua-se com designação de data. Int."
ADVOGADOS: José Luis Mendes de Oliveira Lima, OAB/SP nº 107.106; Jaqueline Furrier, OAB/SP nº 107.626, Camilla Soares Hungria, OAB/SP nº 154.210; Rodrigo Nascimento Dall´Acqua, OAB/SP nº 174.378, Giovanna Cardoso Fazola, OAB/SP nº 194.742; Thaís Paes, OAB/SP nº 257.162; Ana Carolina de Oliveira Piovesana, OAB/SP nº 234.928; Camila Torres César, OAB/SP nº 247.401; Ana Carolina Coelho Miranda, OAB/SP nº 310.813.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será redistribuído aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 04 de outubro de 2011, terça-feira, às 15h30, na sala 508, 5º andar do Palácio da Justiça, o seguinte processo:

Nº 60.215/2011
ADVOGADOS: José Luis Mendes de Oliveira Lima, OAB/SP nº 107.106; Jaqueline Furrier, OAB/SP nº 107.626, Camilla Soares Hungria, OAB/SP nº 154.210; Rodrigo Nascimento Dall´Acqua, OAB/SP nº 174.378, Giovanna Cardoso Fazola, OAB/SP nº 194.742; Thaís Paes, OAB/SP nº 257.162; Ana Carolina de Oliveira Piovesana, OAB/SP nº 234.928; Camila Torres César, OAB/SP nº 247.401; Ana Carolina Coelho Miranda, OAB/SP nº 310.813.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

DIMA 2.2

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 22 de setembro de 2011, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 2.2.1
APELAÇÕES CÍVEIS:

03 - DJ - 0012160-45.2010.8.26.0604 - SUMARÉ - Apte.: Saulo Negrão Baldani - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - Adiado a pedido do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha.
ADVOGADOS: RAFAEL URBANO - OAB/SP: 235.335 e PÂMELA GAGLIERA

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0185/2011


Processo 0001106-08.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Cruz Silva - Vistos. Cumpra-se a r. decisão. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Em seguida, ao arquivo. Int. CP-13 - ADV: DORIVAL FRANCISCO ALVES (OAB 54097/SP)

Processo 0030582-28.2010.8.26.0100 (100.10.030582-1) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Yang Woo Chemical America Inc - 5º Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos da Comarca de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. decisão. Em seguida, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. CP-343 - ADV: YONG JUN CHOI (OAB 142873/SP)

Processo 0031626-77.1999.8.26.0000 (000.99.031626-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.609: defiro o prazo requerido pelo INSS. Fls.591: manifeste-se a autora. Após, se a autora ratificar sua posição de fls.596/598, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste. Int.pjv 74 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDER PEREIRA GOMES (OAB 114784/SP), RUFINO HORACIO PINTO (OAB 19776/SP), YARA PERAMEZZA LADEIRA (OAB 66471/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

Processo 0045357-67.2004.8.26.0000 (000.04.045357-0) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. À perita para os esclarecimentos requeridos pela Municipalidade às fls. 354, no prazo de 15 dias. Int. CP-403 - ADV: ROCILDO GUIMARÃES DE MOURA BRITO (OAB 14930/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), YURI KIKUTA (OAB 183771/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0051058-87.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Matheus - Vistos. Diante do requerimento de substituição do perito formulado pelo autor, e considerando que o Sr. Perito nomeado, Fausto Valentim Braidatto, teve conhecimento anterior dos fatos que são objeto desta ação e já analisou a área objeto da perícia, defiro a substituição do perito por José Roberto Bandouk, a fim de evitar o prolongamento desnecessário da discussão neste ponto. Intime-se o Sr. Perito para apresentar estimativa de honorários, e cumpra-se no mais o quanto determinado a fls.242. Int.pjv 64 - ADV: PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)

Processo 0071533-83.2004.8.26.0000 (000.04.071533-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cosmo Di Sandro e outro - Vistos. 1) Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela DERSA. 2) Com a manifestação, ao M.P. Int. (PJV 129) - ADV: JOSE YUNES (OAB 13580/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP)

Processo 0104295-07.2008.8.26.0100 (100.08.104295-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Isaura Hernandez da Silva Filha e outro - Vistos. Fls. 313/314: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. CP-39 - ADV: SABRINA BERARDOCCO CARBONE (OAB 138405/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), RITA DE CÁSSIA PARREIRA JORGE (OAB 171820/SP), ODAIR SANNA (OAB 151328/SP)

Processo 0119982-87.2009.8.26.0100 (100.09.119982-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Gava & Filhos Ltda - Certifico e dou fé que estes autos estão aguardando que a parte autora recolha na guia FEDTJ (código 434-1) o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada nome consultado, relativa as custas da pesquisa via INFOJUD, visando a obtenção do endereço de CARLOS SZABO FILHO, confrontante não localizado; nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida do referido confrontante, o que suprirá a notificação, ou ainda traga novos endereços. - PJV. 104 - - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP)

Processo 0155248-72.2008.8.26.0100 (100.08.155248-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joney Vieira de Carvalho - Fls. 207: J. Manifestem-se os interessados no prazo do 15 (quinze) dias. Int. (sobre os esclarecimentos periciais) - PJV 33 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ROBERTO JOSÉ DE SOUZA (OAB 50532/SP)

Processo 0203187-05.2009.8.26.0006 (006.09.203187-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Leopoldino da Nóbrega Filho e outros - Vistos. Notifiquem-se a Municipalidade e os confrontantes. Int. pjv 58 - ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)

Processo 0203740-95.2008.8.26.0100 (100.08.203740-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Genoveba da Assenção Pera - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls.216/217. Prazo: 10 (dez) dias. - PJV. 60 - - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARCUS VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JULIANO ZUZA FERREIRA (OAB 273259/SP), VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP)

Processo 0210152-42.2008.8.26.0100 (100.08.210152-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Patolândia Educação e Recreação Infantil S/c Ltda - J. Manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (sobre os esclarecimentos periciais) - PJV 63 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MARY SELLYS DIAS PRADO DE ABREU (OAB 220593/SP), MANOEL TENORIO DE ALMEIDA (OAB 77078/SP)

Processo 0242808-23.2006.8.26.0100 (100.06.242808-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Informação retro: manifeste-se a Municipalidade em 15 dias. Após, cls. Int. CP-1009 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0170/2011


Processo 0003192-83.2010.8.26.0100 (100.10.003192-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - M. R. P. A. - Ciência à interessada, facultado o desentranhamento, certificando-se. Intime-se o Defensor Público e a requerente. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 0007825-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. M. P. P. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 09 para acompanhar o mandado. - ADV: FABIO MADDI (OAB 85640/SP)

Processo 0008578-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. dos R. e outro - certifico e dou fé que o sr. advogadfo deverá providenciar as peças para acompanhar o mandado. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 0010645-32.2010.8.26.0100 (100.10.010645-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. E. - J. E. - certifico e dou fé que não foram providenciadas as cópias para intrução do mandado. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)

Processo 0011607-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por O. M. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/17, 26/27). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.30). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0017019-64.2010.8.26.0100 (100.10.017019-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. M. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0021515-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Sucessões - A. de J. G. L. e outro - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Dê-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: JAIR DE ANDRADE (OAB 118738/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)

Processo 0021910-16.2005.8.26.0000 (000.05.021910-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. F. - certifico e dou fe que o autor deverá providenciar as cópias para instruir os mandados. - ADV: JURANDYR PEREIRA MARCONDES JUNIOR (OAB 244333/SP), GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0022995-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. P. G. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/16). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.18) É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP)

Processo 0025837-68.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. R. e outro - A. A. R. - - A. A. R. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALIPIO APARECIDO RAIMUNDO (OAB 269697/SP)

Processo 0037024-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. S., M. H. S. e M. S. em que pretendem a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.19/39). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.46). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NUELY CHENES ALBERTINO (OAB 119434/SP)

Processo 0037096-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. M. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/25). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.27) É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS FABIANO VENÂNCIO (OAB 82982/MG)

Processo 0037134-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. D. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por B. D. e C. D. representadas por seus genitores em que pretendem a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.13/17). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.19/20) É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO AMATO (OAB 199215/SP)

Processo 0037416-13.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. D. F. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. C. D. F. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/25). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.27) É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VICTOR EDUARDO LIMA MUNIZ OLIVA (OAB 199130/SP), SERGIO MUNIZ OLIVA (OAB 16427/SP)

Processo 0038475-36.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. F. C. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.13/62). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.63) É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)

Processo 0044139-82.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por I. M. A., assistida por sua genitora, F. Z. DA S. L. G., em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/16). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.34/35) É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ERICO BORGES MAGALHAES (OAB 275460/SP)

Processo 0046824-62.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. de C. S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota MP: 1- Diante do que consta às fls. 38, requeiro determine V.Excia a expedição de ofício ao IML com cópia de fls. 12/17, para que informe o destino dado à ossada examinada por ocasião dos respectivos laudos, bem como, se há registro de óbito a respeito.) - ADV: DANIELA CRISTINA DA COSTA (OAB 209176/SP), ALESSANDRA RODRIGUEZ (OAB 168531/SP), THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP)

Processo 0109762-49.2003.8.26.0000 (000.03.109762-6) - Pedido de Providências - 2 T. de N. de S. P. - J. R. R. de M. e outro - À míngua de outra providência, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP)

Processo 0122152-32.2009.8.26.0100 (100.09.122152-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as cópias para expedição do mandado - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

Processo 0122891-05.2009.8.26.0100 (100.09.122891-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. C. - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá retirar o ofício que se acha na contra-capa destes e comprovar sua distribuição. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 0129081-18.2008.8.26.0100 (100.08.129081-2) - Pedido de Providências - D. de L. M. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP)

Processo 0155568-93.2006.8.26.0100 (100.06.155568-8) - Pedido de Providências - C. G. da J. - Em 60 (sessenta) dias, ao Oficial para prestar novas informações. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RICARDO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ (OAB 182634/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ANDERSON HENRIQUE AFFONSO (OAB 187309/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), ROMAN SADOWSKI (OAB 154363/SP), LUCIANA MARTINS RIBAS (OAB 222326/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP), APARECIDO TEODORO FILHO (OAB 187318/SP), DANIEL PAULO NADDEO DE SEQUEIRA (OAB 155098/SP), DIEZA ZANIM DE FREITAS (OAB 286523/SP), ELAINE YAMASHIRO DE ALMEIDA (OAB 187388/SP), ADRIANA DA SILVA MENDES (OAB 275411/SP), LUIZ ANTONIO SIMÕES (OAB 175849/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)

Processo 0340205-77.2009.8.26.0100 (100.09.340205-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. R. - Defiro a extração de cópias reprográficas pelo Tribunal. Ciência à interessada. Int. - ADV: SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS (OAB 119761/SP)

Ficam os senhores advogados abaixo relacionados intimados a devolver em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em seu poder, relacionados a seguir, nos precisos termos dos provimentos 20/66 e 98/76 da E. CGJ:

DIONI AGUILAR HERNANDEZ (1)
0034883-81.2011.8.26.0100 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

FERNANDA TAMIOZZO (1)
0234665-11.2007.8.26.0100 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

JOARY CASSIA MUNHOZ (1)
0221159-50.2002.8.26.0000 Outros Feitos não Especificados

LUIZ HENRIQUE MORAES BARROS CARDIM (1)
0335177-31.2009.8.26.0100 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

MONICA CORTONA SCARNAPIECO (1)
0036763-11.2011.8.26.0100 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

ODAIR DOMINGUES FERREIRA (1) - OAB nº 102.240 SP
0015767-89.2011.8.26.0100 Pedido de Providências

PAULO RICARDO DE TOLEDO (2)
0178135-50.2008.8.26.0100 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
0180671-34.2008.8.26.0100 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

OBSERVAÇÃO: Caso já haja, indubitavelmente, restituído os autos a esta Serventia, pede-se desconsiderar esta publicação.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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