Notícias

30 de Setembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 11/1979 - SUMARÉ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Sumaré, nos dias 30/09 e 03/10//2011.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 2525/2011
PROCESSO Nº 2010/114044 - início de exercício na delegação


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

COMUNICADO CG Nº 2533/2011
PROCESSO Nº 2011/114177 - AMERICANA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, a mudança do endereço do Serviço de Distribuição de Títulos da Comarca de Americana - SDT (DISTRIBUIDOR DE PROTESTO), para a Rua Sete de Setembro, n° 939, Americana - SP.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/09/2011
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 1.582/2011 - MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram, v.u.

02) Nº 113.705/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que institui a Bandeira, símbolo oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como logomarca oficial nas apresentações visuais da referida Corte. - Aprovaram, v.u.

03) Nº 01/1970 - INDICAÇÃO do Desembargador RUY COPPOLA para compor a Comissão de Organização Judiciária, nos termos do artigo 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em substituição ao Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo. - Aprovaram, v.u.

04) Nº 114.262/2011 - INSCRIÇÃO dos Juízes de Direito de entrância final, da Comarca da Capital, para prestar auxílio temporário junto à Seção de Direito Privado, nos termos do Edital nº 20/2011. - Adiado.

05) Nº 106.814/2011 - PROPOSTA apresentada pelo Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, para que sejam criadas 02 (duas) Câmaras Extraordinárias na Subseção I, composta por Juízes Substitutos em Segundo Grau e/ou Juízes de Direito convocados. - Adiado a pedido do Des. CAETANO LAGRASTA.

06) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA DE ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU (Sessões de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de outubro e dias 1º e 2 de novembro de 2011, nos termos do Art. 26, II, "h", do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

07) Nº 29.453/2010 - OFÍCIO nº 326/GP, do Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, consultando sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquela Corte o Doutor Carlos Vieira Von Adamek, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, a partir de 08/11/2011. - Deferiram, v.u.

08) Nº 116.081/2009 - OFÍCIO nº 332/GP, do Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, consultando sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquela Corte o Doutor Márcio Antonio Boscaro, Juiz de Direito Auxiliar da 30ª Vara Cível Central, para continuar atuando como Magistrado Instrutor no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, a partir de 08/11/2011. - Deferiram, v.u.

09) Nº 40.571-AR/2007 - RECURSO interposto pelo Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji-Guaçu, contra decisão do E. Conselho Superior da Magistratura que indeferiu o seu pedido de autorização para residir na Comarca de Campinas. - Adiado a pedido dos Desembargadores GUILHERME G. STRENGER e CAETANO LAGRASTA, após voto do Desembargador Presidente por negar provimento ao recurso.

10) Nº 42.728/2011 - Segredo de Justiça. - Adiado a pedido dos Desembargadores RENATO NALINI, RUY COPPOLA, CAETANO LAGRASTA e MAURÍCIO VIDIGAL, após voto do Desembargador Relator pela rejeição da preliminar de inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da defesa prévia com instauração de procedimento administrativo disciplinar.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP nº 20.688; Afrânio Affonso Ferreira Neto, OAB/SP nº 155.406; Lourice de Souza, OAB/SP nº 59.072, Cássia Malusardi Saad, OAB/SP nº 101.414; Mauricio Joseph Abadi, OAB/SP nº 139.485; Alexandre Lessmann Buttazzi, OAB/SP nº 154.191; Fernanda Nogueira Camargo Parodi, OAB/SP nº 157.367; Camila Morais Cajaíba Garcez Marins, OAB/SP nº 172.690; Eduardo Pizzaro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605; Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

11) Nº 38.131/2008 - Reconheceram a prescrição e julgaram extinto o processo administrativo, v.u.
ADVOGADOS: José Roberto Opice Blum, OAB/SP Nº 18.572; Renato Muller da Silva Opice Blum, OAB/SP Nº 138.578; Marcos Gomes da Silva Bruno, OAB/SP Nº 182.834; Juliana Abrusio Florêncio, OAB/SP Nº 196.280; Rony Vainzof, OAB/SP Nº 231.678; e outros.

12) Nº 116.819/2010 - Julgaram procedente o processo administrativo e aplicaram a pena de advertência, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

13) Nº 33.386/2008 - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

14) Nº 16.460/2010 - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Mauricio Rodrigues Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.

15) Nº 81.773/2011 - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO (representante): José Izaias Lopes, OAB/SP nº 142.621.

16) Nº 55.618/2011 - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADA (representante): Andressa Pegoraro, OAB/SP nº 305.271.

17) Nº 134.641/2010 - 1) Indeferiram o pedido de adiamento para sustentação oral, v.u. 2) Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de procedimento administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

18) Nº 95.594/2011 - OFÍCIO do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado, propondo a criação de duas "Câmaras Reservadas aos Planos e Seguros de Saúde" - Por maioria de votos, deliberaram formular consulta à Subseção de Direito Privado I, vencido o Desembargador SOUSA LIMA, que votou pela não aprovação da proposta.

19) Nº 78.682/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO, apresentada pelos Presidentes das Seções Criminal, de Direito Público e de Direito Privado, que trata da redistribuição a Juízes Substitutos em Segundo Grau e Juízes de Direito, de acervos e cadeiras vazias com grande quantidade de processo, bem como adota outras providências ligadas à remoção, promoção e acompanhamento de produtividade e acervo de Juízes Substitutos e Desembargadores. - Adiado a pedido do Des. MAURÍCIO VIDIGAL.

20) Nº 43.752/2011 - Segredo de Justiça. - Adiado a pedido do Desembargador GUILHERME G. STRENGER, após voto do Desembargador CAETANO LAGRASTA, pelo arquivamento dos autos, e dos Desembargadores MAURÍCIO VIDIGAL e RENATO NALINI, pelo acolhimento parcial da defesa prévia.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; Rafael Strada Nosek, OAB/SP nº 267.528.

21) Nº 37.793/2008 - Adiado a pedido do Des. JOSÉ SANTANA, após voto do Desembargador relator pelo não reconhecimento da prescrição, bem como pela prorrogação do prazo para conclusão do processo administrativo.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.

22) Nº 43.738/2011 - Segredo de Justiça. - Adiado.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

23) DGFM-2 Nº 20/2010 - 1) Preliminarmente, por maioria de votos, reconheceram a competência do Órgão Especial para decidir sobre os proventos a serem concedidos em virtude de incapacidade física e conseqüente concessão de aposentadoria. 2) Por maioria de votos, reconheceram a incapacidade da magistrada e determinaram a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Vencidos os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, MAURÍCIO VIDIGAL, XAVIER DE AQUINO, RUY COPPOLA, RENATO NALINI, CAMPOS MELLO, ROBERTO MAC CRACKEN, ENIO ZULIANI, ELLIOT AKEL e SAMUEL JUNIOR, que votaram pela concessão de aposentadoria com proventos proporcionais. 3) Declararão voto os Desembargadores SAMUEL JUNIOR e ELLIOT AKEL.
ADVOGADOS: Marta Maria R. Penteado Gueller, OAB/SP nº 97.980; Vanessa Carla Vidutto Berman, OAB/SP nº 156.854; Leandro Câmara de Mendonça Utrila, OAB/SP nº 298.552; Luciane Furtado Pereira, OAB/SP nº 297.627.

24) Nº 58.017/2011 - PROPOSTA referente ao preenchimento de vagas oriundas do Quinto Constitucional no Órgão Especial. - 1) Por maioria de votos, deliberaram acolher a manifestação da Comissão de Regimento Interno, com acréscimo do voto do Desembargador MAURÍCIO VIDIGAL. Vencidos os Desembargadores ARTUR MARQUES, GUILHERME G. STRENGER e ANTONIO CARLOS MALHEIROS. 2) Declararão voto os Desembargadores RENATO NALINI, ARTUR MARQUES, RUY COPPOLA e MAURÍCIO VIDIGAL.

25) Nº 1.965/2005 - OFÍCIO do Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, Presidente da 8ª Câmara de Direito Privado e da Coordenadoria de Estudos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos, reiterando pedido de criação de Câmara de Agravos de Instrumento e da especialidade de Família e das Sucessões. - 1) Por maioria de votos, indeferiram o pedido para criação da Câmara de Agravos de Instrumento, vencido o Desembargador CAETANO LAGRASTA. 2) Por maioria de votos, indeferiram o pedido para criação da Câmara Especializada de Família e das Sucessões, vencidos os Desembargadores ALVES BEVILACQUA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, JOSÉ SANTANA, GUILHERME G. STRENGER, RENATO NALINI e CAETANO LAGRASTA. 3) Declararão voto os Desembargadores CAETANO LAGRASTA, RENATO NALINI, ELLIOT AKEL e ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

EM ADITAMENTO
26) Nº 112.945/2011 - PERMUTA solicitada pelos Doutores HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, 3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília e LILIANA REGINA DE ARAÚJO HEIDORN ABDALA, 3ª Juíza Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. - Retirado de pauta.

27) Nº 113.545/2011 - OFÍCIO de 12/09/11, do Desembargador Angelo Malanga solicitando o deferimento de dias de compensação, nos meses de janeiro a julho de 2012 (143 dias), a fim de participar do Curso de Pós-Graduação em Direito Público na "Universitá Suor Orsola Benicasa di Napoli" (fls. 02/20). - Por maioria de votos, determinaram a conversão do julgamento em diligência, para que seja ouvido o Desembargador Presidente da Seção de Direito Público quanto às medidas a serem tomadas sobre o afastamento solicitado. Vencidos os Desembargadores SOUSA LIMA, OLIVEIRA SANTOS, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, JOSÉ SANTANA, CAMPOS MELLO e CAETANO LAGRASTA, que indeferiam o pedido de conversão em diligência.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos

DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 06/10/2011, quintafeira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 0014630-42.2009.8.26.0068 - BARUERI - Apte.: Sindicato dos Guardas Civis e Municipais, Auxiliares da Defesa Civil, Vigias e Similares das Prefeituras de Osasco e Região - SGVM - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
ADVOGADO: ALEXSANDER LUIZ GUIMARÃES - OAB/SP: 258.618

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0187/2011


Processo 0024494-56.2005.8.26.0000 (000.05.024494-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosaria D eredita e outro - Vistos. 1) Fls. 194: indefiro a o pleito do representante do Ministério Público. Isso porque já foi proferida sentença na presente demanda, cujo trânsito em julgado ocorreu há mais de três anos (fls. 154). Dessa forma, inviável que, no bojo deste processo, novas citações sejam determinadas. 2) Por uma breve análise dos autos, constata-se que a razão está com o Oficial Registrador (fls. 184). Manoel Augusto dos Reis, titular do registro retificando (fls. 151), não foi citado. Tal fato constitui falha que, por si só, impede o cumprimento da r. sentença de fls. 150/151. Ainda que tal falha fosse relevada, o objetivo buscado pelos autores não seria alcançado. Com efeito, mesmo que o registro fosse retificado de acordo com a planta de fls. 97 e o memorial descritivo de fls. 94/95 (fls. 151), a escritura de compra e venda de fls. 7/9 não poderia ser registrada, pois as descrições do imóvel constantes no título e no registro seriam diferentes (fls. 184). Em outras palavras: tanto na situação atual, como no caso de ser retificada a transcrição nº 64.741 do 12º RI de acordo com a r. sentença de fls. 150/151, o registro da escritura de compra e venda de fls. 7/9 é inviável. Fato é que, muito embora tenha sido julgada procedente, a retificação de registro imobiliário não solucionará a questão. Neste sentido: "RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - ELEMENTOS SUBSTANCIAIS DO NEGÓCIO - ALEGAÇÃO DE ERRO - Medida inadequada a pretensão deduzida - Autores que devem se valer de nova escritura ou ação de anulação - Extinção do processo, sem resolução de mérito, bem decretada - Recurso improvido (...) devem os autores se valer de nova escritura ou eventual ação de anulação de ato jurídico, conforme entenderem cabível e adequado" (TJ/SP, Apelação n° 539.157-4/6, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. A. C. Mathias Coltro, j . 23.01.08). Nada sendo requerido, ao arquivo. Int.(PJV 15) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP)

Processo 0026390-18.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Hospital Aviccena S/A - RADMILO ZIVKOVIC JUNIOR - VISTOS. Cuida-se de pedido de retificação de protesto formulado por Hospital Aviccena S/A.. Aduz que ao indicar a protesto a duplicata de serviços nº 4211B fez constar, por equívoco, o nome do devedor Radmilo Zivkovic, esquecendo-se do sobrenome "Junior". Informações do 8º Tabelião de Protesto às fls. 29. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Destaque-se, de início, que os dados fornecidos no ato do apontamento de protesto são de responsabilidade do apresentante (subitem 4.1, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 9492/97). Na inicial, a interessada confessa seu equívoco ao afirmar que indicara o nome incompleto do devedor, olvidando seu último nome "Junior". Contudo, não houve qualquer erro em relação ao número de CPF do devedor, de modo que não resta dúvida alguma de que o protesto dirige-se mesmo contra Radmilo Zivkovic Junior, portador do CPF nº 045.264.638-33. Possível, destarte, a correção haja vista que não implicará modificação dos vínculos obrigacionais entre credora e devedor, notadamente por existir assinatura do devedor no título em que indicou seu CPF e demais dados qualificativos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para determinar a retificação do nome do devedor que passará a ser "Radmilo Zivkovic Junior". Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP -292 - ADV: MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (OAB 186421/SP)

Processo 0028837-76.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nancy Oliani e outros - Vistos. Ao MP e tornem conclusos. Int.(PJV 19) - ADV: ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP)

Processo 0046942-04.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Bloqueio de Matrícula - Izilda Aparecida de Andrade - VISTOS. É pressuposto do bloqueio previsto no § 3º, do art. 214, da Lei nº 6.015/73, a existência de nulidade de pleno direito do registro em si, conforme decidiu a E. Corregedoria Geral da Justiça nos autos do processo CG 8357: "as hipóteses de incidência do art. 214, da Lei nº 6015/73, com lastro no qual podem os órgãos censores ordenar cancelamentos ou bloqueios como medidas saneatórias limitam-se às de nulidade atinente, direta e exclusivamente, ao ato de registro, o que só ocorre quando se identifica desrespeito às normas e aos princípios norteadores da atividade do registrador." (grifou-se). Ainda nesse sentido, o r. parecer nº 769/01-E, da lavra do eminente magistrado Luís Paulo Aliende Ribeiro, então Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça: "Ocorre, no entanto, que o descumprimento das regras expressas na Lei n° 4.591/64, não obstante configure situação bastante grave, se apresenta como questão fática estranha ao registro, elemento extratabular que não permite a tomada de providência no restrito âmbito administrativo da atividade censória exercida pela Corregedoria-Permanente e por esta Corregedoria-Geral. Não se confunde, pois, esta providência tendente ao saneamento dos registros imobiliários com providência acautelatória de direitos ou interesses particulares, questões extratabulares que somente podem ser resolvidas na via jurisdicional contenciosa, seja em ação judicial da qual participem os interessados, seja, em face da gravidade dos fatos, em ação civil pública. ... Não se identifica, pois, no caso dos autos, qualquer erro registrário, não se justificando, por tal razão, a tomada de quaisquer providências no âmbito administrativo, o que impõe o provimento do recurso, não apenas para liberar a parte ideal reservada pelos recorrentes, mas para determinar o cancelamento integral da constrição administrativa." (grifou-se) Narciso Orlandi Neto explica o que é nulidade de pleno direito de registro: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. ... Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 grifou-se). No caso em exame, a interessada não aponta qualquer vício ou nulidade de registro em si. Seus fundamentos baseiam-se em questões contratuais; não registrais, motivo por que o bloqueio, vale dizer, a própria pretensão da interessada não tem lugar nesta via administrativa. Ainda que assim não fosse, anote-se que são incabíveis no âmbito da via administrativa da Corregedoria Permanente as medidas de urgência como a antecipação dos efeitos da tutela: "REGISTRO DE IMÓVEIS Procedimento administrativo Pedido de tutela antecipada, visando o bloqueio de matrículas para impedir o ingresso de títulos específicos Via inadequada Inaplicabilidade, ainda que por analogia, do instituto da tutela antecipada prevista no Código de Processo Civil, em razão da natureza puramente administrativa do procedimento instaurado no âmbito da Corregedoria Permanente Remessa dos interessados às vias ordinárias Recurso não provido." (CG Processo 7.457/2009). Diante do exposto, indefiro a petição inicial. Int. São Paulo, 28 de setembro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 347 - ADV: ROBERTO REIS SANTOS NETO (OAB 188595/SP)

Processo 0105743-97.2003.8.26.0000 (000.03.105743-8) - Apuração de Remanescente - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. 1) Fls. 1.6856: por cautela, querendo, no prazo de quinze dias, manifestem-se os interessados a respeito da desistência da autora em relação à parte do pedido. 2) Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.(PJV 223) - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP)

Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 855: defiro. Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias. Int.(PJV 263) - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP)

Processo 0168860-48.2006.8.26.0100 (100.06.168860-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Inês Betoni - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 299/300: aguarde-se por mais trinta dias a manifestação da parte autora. Int.(PJV 29) - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ELEONORA PICCOLI PEREIRA DA CUNHA (OAB 267119/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), CLAUDIA ALEXANDRE FAGUNDES JONEN (OAB 149125/SP)

Processo 0185371-24.2006.8.26.0100 (100.06.185371-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que para regularizar o desarquivamento destes autos remanesce a Municipalidade de São Paulo providenciar o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (Quinze reais). Nada mais. - PJV 35 - - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP)

Processo 0233074-77.2008.8.26.0100 (100.08.233074-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Seiichi Ichimura e outro - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 193/195, a fim de que a Oficial de Justiça o cumpra de maneira integral, independentemente do pagamento de nova diligência. Anoto que as notificações de Omar (item 3 de fls. 195), Hélio (item 1 de fls. 195) e Myrika (item 5 de fls. 195) devem ser pessoais. Int.(PJV 69) - ADV: JOANA D´ARC PRADO TIRONI (OAB 74417/SP)

Processo 0347032-07.2009.8.26.0100 (100.09.347032-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gilda Vania Baraldi Oshiro e outros - Vistos. Consulta de fls. 150: oficie-se com urgência, a fim de que todos os depósitos fiquem à disposição deste Juízo. Int.(PJV 79) - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)

Processo 0893825-05.1999.8.26.0000 (000.99.893825-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Parkam Administradora de Bens S/c Ltda e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp. - Vistos. Consulta de fls. 666: notifiquem-se João e Dora por edital. Int.(PJV 309) - ADV: OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ANNA CARLA AGAZZI (OAB 98962/SP), RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP)

Processo nº 1.435/63 Retificação Requerente: Norma Cucoruci de Moraes Certidão de fls. 33: Certifico e dou fé que os autos foram desentranhados, conforme solicitado. Em 27 de setembro de 2011. Eu, Antonio, Escr., subscr. DR. ALEXANDRE COSTA OAB/SP-146.661.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0172/2011


Processo 0012170-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das G. A. A. - Vistos. Defiro 90 dias. - ADV: MOACIR DA SILVA (OAB 165602/SP)

Processo 0018682-48.2010.8.26.0100 (100.10.018682-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. de G. S. M. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 0027599-56.2010.8.26.0100 (100.10.027599-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. E.-R - Vistos. Aguarde-se comunicação de cumprimento - ADV: ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)

Processo 0033598-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. C. - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Oficie-se (fls. 15). - ADV: DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP)

Processo 0037327-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. C. - Vistos. Na capital, a competência é absoluta e não relativa. Cumpra-se fls. 09. - ADV: LIDIA FERREIRA BRITO (OAB 275177/SP)

Processo 0037857-91.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. de O. - Vistos. Ao autor. - ADV: ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP)

Processo 0040653-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. H. de A. - Vistos. Ao 1º Tabelionato de Notas. - ADV: JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)

Processo 0042117-17.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. L. A. da F. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada das seguintes certidões em nome de D. L. A. da F., relativas às Comarcas onde estabeleceu domicílio nos últimos 05 anos: Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal, e Execuções Criminais); Justiça Federal (idem); Justiça eleitoral (crimes eleitorais), Justiça do Trabalho; e Justiça Militar e Tabelionatos de Protestos (10 na capital). - ADV: LEANDRO DOS SANTOS MACARIO (OAB 271773/SP)

Processo 0047118-07.2002.8.26.0000 (000.02.047118-1) - Outros Feitos não Especificados - M. dos S. de O. - Vistos. Arquive-se. - ADV: APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/SP)

Processo 0047837-96.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. L. de L. - certifico e dou fé que os Aa. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: CHRISTIAN ALBERTO LEONE GARCIA (OAB 187342/SP)

Processo 0102658-89.2006.8.26.0100 (100.06.102658-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP)

Processo 0118531-27.2009.8.26.0100 (100.09.118531-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. L. T. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)

Processo 0120152-59.2009.8.26.0100 (100.09.120152-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. W. P. S. - Vistos. Arquive-se. - ADV: RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP)

Processo 0124893-45.2009.8.26.0100 (100.09.124893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. K. I. e outros - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB 255468/SP), THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB 255468/SP)

Processo 0220385-98.2008.8.26.0100 (100.08.220385-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. S. O. - Vistos. Oficie-se novamente. - ADV: SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
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