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04 de Novembro de 2011

Estado do Piauí conhece solução paulista para o Provimento nº 13

TJ-PI e Anoreg-PI enviaram equipe para conhecer o sistema desenvolvido pela Arpen-SP para registros em maternidades.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu nesta quinta-feira (03.11), em sua sede, o juiz auxiliar da Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina-PI, Max Alcântara, o analista de sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Iure Sousa Fé, e o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (Anoreg-PI) e da assessoria da Vara de Registros Públicos, Carlos Felipe Fonseca.

O objetivo do encontro, que contou com a presença do vice-presidente da Arpen-SP, Luis Fernando Matheus, foi apresentar o sistema que a entidade paulista desenvolveu para viabilizar o Provimento nº 13, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza os registros de nascimento dentro das maternidades.

"Nós sempre acompanhamos o site da Arpen-SP para sabermos das matérias e discussões que envolvem a classe. Foi em uma dessas conferências que tomamos conhecimento que a entidade desenvolveu o seu sistema e decidimos vir conhecer", comentou o representante da Anoreg-PI.

O gerente de tecnologia da Arpen-SP, Demetrius Brasil, apresentou o passo a passo do aplicativo, simulando os dois ambientes de funcionamento, o da unidade interligada na maternidade e o do cartório. Em seguida, todos os presentes puderem conferir, in loco, um registro de nascimento na unidade interligada da maternidade Santa Casa de Misericórdia e no cartório de Registro Civil do 7º Subdistrito da Capital, na Consolação, administrado pelo Oficial Aldegar Fiori.

De acordo com Fonseca, atualmente, os registros nas maternidades acontecem somente na capital, que possui cinco maternidades e três cartórios, sendo que os atos são distribuídos entre as serventias. "Um funcionário da maternidade colhe as informações e preenche o sistema no computador, gerando o termo. Depois, um funcionário do cartório passa na maternidade para conferir as informações. Somente o funcionário do cartório pode corrigir as informações, imprimir e assinar a certidão", informou.

Após a apresentação, o juiz Max Alcantara declarou que o aplicativo da Arpen-SP conferiu praticidade ao procedimento. "A ideia de São Paulo é muito interessante e atende exatamente o que o provimento pede. O sistema é extremamente simples, prático e muito claro. O único ponto que, para nós, seria negativo é a ausência do banco de dados em si", revelou. "Com o amadurecimento do Registro Civil, a única coisa que eu acrescentaria ao sistema é o aplicativo para o óbito e para o casamento", acrescentou Fonseca.

O juiz afirmou que o Tribunal e a Corregedoria, junto à Anoreg-PI, analisarão a proposta de concessão do aplicativo. "Nós vamos analisar, porque vocês vão ceder o aplicativo, mas tem o custo do suporte e da manutenção dele. Quem irá arcar com este valor é a grande questão. O Governo do Estado do Piauí já cederá kits aos cartórios para atuarem nas maternidades, que são compostos de computador, impressora e scanner", finalizou o juiz auxiliar da Comarca de Teresina-PI.

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