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10 de Novembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 2.2

PROCESSO Nº 2011/124612 - SÃO PAULO - LUIZ ANTONIO NARETTO JÚNIOR - Advogado: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES - OAB/SP nº 141.375. Petição datada de 04/10/11, referente ao processo nº. 0107009-03.2009.8.26.0003, da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara. DESPACHO: Decisões sobre realização eletrônica de penhora de ativos financeiros e sobre levantamento de depósito judicial têm evidente natureza jurisdicional, razão pela qual não podem ser apreciadas administrativamente pela Corregedoria Geral da Justiça, à qual não cabe analisar o acerto de decisões judiciais, corrigi-las, anulá-las ou de qualquer modo alterá-las. Ao arquivo, portanto. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2011 (a) GUILHERME SANTINI TEODORO - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2011/45961 - RIBEIRÃO PIRES - JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES - OAB/SP nº 188.497. E-mail enviado em 12/04/11, referente aos processos nºs. 505.01.2006.002055-7 e 505.01.2010.004746-1 da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus ora adotados fundamentos, determino o arquivamento da representação. Comunique-se ao representante pela imprensa e ao Juízo de Direito Corregedor Permanente. São Paulo, 26 de outubro de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2011/108830 - SÃO PAULO " OSVALDO DE JESUS PACHECO - OAB/SP nº 44.700. Petição datada de 30/08/11, referente ao processo nº. 126.01.1994.000217-5, da 2ª Vara da Comarca de Caraguatatuba. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus ora adotados fundamentos, arquivo esta representação. Intime-se o representante pela imprensa e comunique-se ao Juízo Corregedor Permanente. São Paulo, 27 de outubro de 2011 (a) MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
, em sessão realizada dia 07 de novembro de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 29/2000 - PARANAPANEMA
- Deferiu a realização da sessão do Tribunal do Júri do Foro Distrital de
Paranapanema, designada para o dia 18/01/2012, às 10 horas, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento nº 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 397/1990 - JARINU - Referendou a autorização para suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Foro Distrital de Jarinu, no dia 27/10/2011, v.u.;

Apelações Cíveis
01 - DJ - 0000003-66.2011.8.26.0196 - FRANCA - Apte.: W. S. D. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca - Negou provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: LÚCIO CAPARELLI SILVEIRA - OAB/SP: 46.685

02 - DJ - 0011799-78.2010.8.26.0070 - BATATAIS - Apte.: Forsal Incorporações Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Batatais - Negou provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: RAPHAEL GOMES MARTINS - OAB/SP: 16.267

03 - DJ - 0334381-40.2009.8.26.0100/50000 - CAPITAL - Embtes.: João Carlos Biagini e Aldo Giovani Biagini - Embdo.:15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Rejeitou os Embargos de Declaração, v.u.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS BIAGINI - OAB/SP: 74.868, REGINA MARIA BOSIO BIAGINI - OAB/SP: 65.996 e ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO - OAB/SP: 195.254.

04 - DJ - 0000004-08.2011.8.26.0081 - ADAMANTINA - Apte.: Landa Engenharia e Construção Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Adamantina - Negou provimento ao recurso, v.u
ADVOGADA: TÂNIA REGINA CORVELONI - OAB/SP: 245.282

DIMA 2.2.2

PROCESSO Nº 10/1991 - RIBEIRÃO PRETO - Aprovou a imediata suspensão da distribuição de processos do Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto para a Doutora Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, v.u.;

PROCESSO Nº 191/2006 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Aprovou a inscrição do Doutor Christian Robinson Teixeira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, para compor o Colégio Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista, v.u.;

PROCESSO Nº 494/2006 - CAMPINAS - Aprovou a inscrição do Doutor Sérgio Araújo Gomes, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas, para compor a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, sem prejuízo de suas funções na Turma Criminal do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - Aprovou a designação do Doutor Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, para atuar, exclusivamente como Juiz Revisor, nas sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas do Colégio Recursal da referida Circunscrição, que se realizarão no dia 10/11/11, bem como a inscrição do Doutor Luis Fernando Decoussau Machado, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para compor, como membro efetivo, a 1ª Turma Cível e Criminal do aludido Colégio Recursal, v.u.

DIMA 2.3

PROCESSO Nº 188/1986 - BARRETOS - Tomou conhecimento do pedido de dispensa do Doutor Luiz Antonio Dela Marta, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos, para processar e julgar os feitos em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas da referida Comarca, v. u.

PROCESSO Nº 558/1985 - SUZANO - Tomou conhecimento do pedido de dispensa do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano, para processar e julgar os feitos em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas da referida Comarca, v.u.

DIMA 4.2

PROCESSO 16871-D/2009 - MIRASSOL - Tomou conhecimento da docência do Doutor RONALDO GUARANHA MERIGHI, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Mirassol, v.u;

PROCESSO 106790-D/2011 - ANDRADINA - Tomou conhecimento da docência do Doutor GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Andradina, v.u.

DIMA 4.2.2

Nº 11.565 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, no processo nº 2058/11, mediante
compensação, v.u.

Nº 11.568 - SÃO VICENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor SERGIO LEITE ALFIERI FILHO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de São Vicente, no processo nº 1049/11, mediante compensação, v.u.

Nº 11.809 - SOROCABA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sorocaba, no processo nº 1210/06, mediante compensação, v.u.

Nº 13.160 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO NALESSO SALMASO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tatuí, no processo nº 1422/11, v.u.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0211/2011

Processo 0001106-08.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Cruz Silva - Certidão - Ato Ordinatório - ADV: DORIVAL FRANCISCO ALVES (OAB 54097/SP)

Processo 0001106-08.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Cruz Silva - VISTOS. Não conheço dos embargos porque da decisão deste juízo o interessado já interpôs recurso que foi devidamente apreciado pela E. Corregedoria Geral da Justiça. Assim, nada a prover. Oportunamente, ao arquivo. Int.cp 13 - ADV: OSWALDO MONTE (OAB 58805/SP), DORIVAL FRANCISCO ALVES (OAB 54097/SP)

Processo 0002660-12.2010.8.26.0100 (100.10.002660-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos - J. Defiro. Int. (fls. 176: petição da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO requerendo prazo de 60 (sessenta) dias.) - PJV. 01 - ADV: SERGIO BASTOS (OAB 13214/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0029257-81.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. Fls. 31: com brevidade e cópia de fls. 22, oficie-se em resposta informando que não houve interposição de recurso. Antes, certifique-se o trânsito em julgado, anexando a certidão ao ofício a ser expedido. Int.cp 222 - ADV: ALBINO SILVA DA ROCHA (OAB 274254/SP)

Processo 0042530-30.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luiz Alberto de Brito - Vistos. Fls 31: cota retro: defiro. Providencie o interessado a juntada da certidão de nascimento atualizada de Maria Lucia Tognai. Int. cp 334 - ADV: JOSE WELINGTON DOS REIS SILVA (OAB 95284/SP)

Processo 0048560-81.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Waldysse Darahem Tedesco e outro - VISTOS. Ao 9º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Após, ao Ministério Público e cls. Int.cp 379 - ADV: ANA PAULA GONÇALVES (OAB 182113/SP)

Processo 0049808-82.2011.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Bloqueio de Matrícula - Andrea Negreiros de Castro Maia e outro - Busca-se a anulação das escrituras de arrolamento e partilha; e de compra e venda do imóvel. Referidas escrituras sequer foram registradas no Registro de Imóveis. A matéria, como se vê, não é relativa a registros públicos de imóveis (até porque a inicial não aponta qualquer irregularidade de registro), mas à validade de negócios jurídicos que deram origem aos títulos, de modo que deve ser apreciada por uma das Varas Cíveis deste Foro Central. Anote-se, por fim, que o fato de também haver pedido de bloqueio da matrícula não desloca a competência para esta Vara Especializada, haja vista que o bloqueio ora requerido baseia-se em nulidade do título e não do registro em si. Assim, o bloqueio, se deferido, terá por base exame de vício intrínseco do título, o que é vedado a esta Corregedoria Permanente conhecer, conforme pacífico entendimento da E. Corregedoria Geral da Justiça: "O artigo 214 da Lei dos Registros Públicos está a merecer atenta interpretação para que seu real alcance possa ser vislumbrado e delimitado. Prevê a possibilidade de ser o registro cancelado de pronto, ainda no campo administrativo, quando nulo de pleno direito. É norma que, apenas aprimorando a redação, reproduz o artigo 229 do diploma específico anterior, objeto da lúcida glosa de Serpa Lopes: "Nulidades exclusivamente formais são as inerentes ao próprio registro imobiliário, ao ato considerado em seu próprio conteúdo, desligado, completamente, de qualquer nexo com o título causal. É a essa classe de nulidades que se refere o art. 229..., isto é, as inerentes ao próprio registro, independentemente do título" (Tratado dos Registros Públicos, vol. IV, 6ª edição, Ed. Brasília Jurídica, Brasília, 1997, p. 327). Com efeito, a possibilidade de cancelamento administrativo não alcança hipóteses em que se alegue vício intrínseco do título submetido à qualificação registrária, mesmo porque o documento hábil que não apresente máculas exteriores, passíveis de serem detectadas pelo registrador, deve ser recepcionado no fólio real. E ao Juízo da Corregedoria Permanente, porquanto imbuído de autoridade essencialmente administrativa, não é dado, de igual modo, incursionar nessa seara. Deveras, cogita-se de matéria reservada ao âmbito jurisdicional, único em que pode ser adequadamente perquirido o que está oculto ou subjacente, a fim de que, sob o crivo do contraditório e respeitado o devido processo legal, se possa lançar luz definitiva sobre o caso, com repercussão, então sim, sobre o registro efetuado. Mais uma vez pertinente o escólio de Serpa Lopes, que distingue nulidades dessa ordem, que apenas obliquamente atingem o registro, daquelas previstas no artigo 214 da Lei nº 6.015/73, que o fulminam diretamente. Confira-se: "Chamaremos, finalmente, de nulidade oblíqua a que é dependente da do título que serviu de base à transcrição ou inscrição. Compreendem-se, neste caso, todas as modalidades de vícios do ato jurídico que se cinjam exclusivamente ao título, às qualidades que lhe forem próprias" (ob. cit., p. 334). Em outro trecho, deixou esclarecido que a situação enfocada corresponde à "nulidade do título causal, decorrendo daí, obliquamente, a nulidade do seu respectivo registro, o qual não é atingido diretamente, mas em conseqüência da invalidação do título que lhe serviu de fundamento" (ob. cit., p. 325). Ou seja, incide a regra do artigo 216 da Lei dos Registros Públicos, segundo a qual deve ser buscado pela via jurisdicional o prévio reconhecimento da nulidade do título para, só então, se obter repercussão sobre o registro. Nitidamente diversa a disposição de seu artigo 214 (invalidade ope legis, "independentemente de ação"), endereçada à hipótese de "nulidade de pleno direito do registro". Não do título. Esse artigo 214 dirige-se ao procedimento de registro estritamente considerado e, por isso, à luz do Direito Administrativo, permite, por simetria, o cancelamento pela via administrativa. Já o artigo 216 se refere a nulidades estranhas a tal universo, cuja declaração configura prestação jurisdicional a ser buscada pela via processual. Em suma, se, apresentado título hábil sem vício extrínseco detectável pelo registrador, o registro, em si, foi regularmente efetuado e se acha formalmente perfeito, o cancelamento só é factível por meio de ação própria. Corrobora-o o texto do vigente Código Civil, que espanca qualquer dúvida:"Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. "§ 2º. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel". Neste caso concreto, o título translativo exibido ao registrador para qualificação é, obviamente, o traslado que, por não constatadas irregularidades formais, ensejou o registro atacado. De fato, sob o prisma registrário, título deve ser entendido como o documento passível de ser qualificado e, se o caso, recepcionado. Desse jaez o traslado aludido. A circunstância, atestada pelo tabelião, de não constar do livro de notas a escritura correspondente não elimina, claro está, a existência material daquele título, embora a falsidade, se comprovada, o faça nulo. Mas, nesta hipótese, nulo é o título e não, propriamente, o ato de registro, o que, repita-se, exclui a aplicação do artigo 214 da Lei nº 6.015/73. Tanto existente, ademais, o título indigitado (enquanto documento hábil submetido ao crivo do registrador), que produziu o efeito tabular pretendido. Logo, não pode prevalecer o argumento de que o "registro é nulo, pois inexistente o título causal". Nem a alegação de que dito registro deve ser cancelado sem mais considerações porque o ato notarial, do qual o traslado seria mera cópia, não existiu. Cuida-se de aspecto oculto cuja perquirição extrapola o âmbito da qualificação. Nada disso serve para tornar despiciendo o ajuizamento da ação judicial apropriada e indispensável." Assim, em razão da matéria, redistribua-se com urgência o feito a uma das Varas Cíveis deste Foro. Int. cp 389 - ADV: CAROLINA DE MATTOS MARQUES CHAGAS (OAB 268387/SP)

Processo 0071533-83.2004.8.26.0000 (000.04.071533-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cosmo Di Sandro e outro - J. Defiro. Int. (Fls. 472: petição da DERSA requerendo prazo suplementar de 10 (dez) dias) - PJV. 129 " ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP)

Processo 0084728-04.2005.8.26.0000 (000.05.084728-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marilene Pereira da Silva e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da PARTE AUTORA quanto ao r.despacho de fls. 157/158, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. Nada mais. - PJV.57 - ADV: MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP)

Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - J. Concedo o prazo de 60 dias. Int. (prazo requerido pela parte autora) - PJV. 263 - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0148628-44.2008.8.26.0100 (100.08.148628-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mauro Tadao Taguchi e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2010/018682-2 dirigi-me primeiramente à Av. Mutinga, 1898 e aí funciona um comércio de bebidas onde fui informada que o sr. Luiz Yakuwa é o proprietário do imóvel, mas não trabalha e nem fica no local. Diligenciei então à Rua Eusébio da Silva, 61 e aí CITEI pessoalmente o sr. Luiz Yakuwa e sua esposa sra. Yuriko Aono Yakuwa, que após cientificarem-se de tudo, receberam a contrafé e exararam suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de fevereiro de 2011. - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO (OAB 70376/SP)

Processo 0173592-23.2002.8.26.0000 (000.02.173592-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vito Leonardo Frugis Ltda - Os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-210 - ADV: GABRIELA SERGI MEGALE (OAB 232082/SP), JOSE BISPO DE OLIVEIRA (OAB 113312/SP), CAMILA ALVES BRITO BARBOSA (OAB 224125/SP), JOSE IRAM MATOS (OAB 96331/SP), CELSO LOTAIF (OAB 98970/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)

Processo 0241809-36.2007.8.26.0100 (100.07.241809-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fl. 201: Ao perito. Prazo: 20 dias. Int. CP-663 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo nº 0051707-52.2010 Pedido de Providências Requerente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos Despacho de fls. 486: VISTOS. Cumpra-se a r. decisão. Após, ao arquivo com as formalidades legais. Int. Cp 520 Processo nº 0048521-84.2011 Pedido de Providências Requerente: Comask Indústria e Comércio Ltda Despacho de fls. 27: VISTOS. Ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital.Após, cls. Int. CP 378

Processo nº 0029259-51.2011 Pedido de Providências Requerente: Carlos Roberto Pereira Decisão de fls. 12/13: VISTOS. Cuida-se de reclamação formulada por Carlos Roberto Pereira contra o Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo. Afirma que ao apresentar para protesto dois títulos o SCPT não aceitou a xerox autenticada de seu RG, exigindo a cédula original. Informações do SCPT às fls. 06/ 09. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A reclamação não procede. Diz o subitem 4.1.4, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que: "A pessoa que trouxer o título ou documento de dívida para ser protocolizado, seja o próprio apresentante ou seu representante legal, seja terceiro, terá sua cédula de identidade conferida no ato, confrontando-se o número dela constante com o lançado no formulário de apresentação." No r parecer que deu origem à atual redação do subitem supra, consignou o então MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça José Antonio de Paula Santos Neto que "aquele que comparecer à unidade deverá, no ato, exibir a cédula original para a conferência da numeração" (Proc CG 24/2004). Fácil de ver, portanto, que o apresentante do título, seja ele o próprio credor ou seu representante legal, deverá se identificar por meio de sua cédula de identidade original, sendo insuficiente a xerox, ainda que autenticada. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos. P.R.I.C.CP-313.

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS



RELAÇÃO Nº 0197/2011

Processo 0002716-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. F. B. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 44, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP), FREDERICO PIEROTTI ARANTES (OAB 154077/SP), ADRIANA DE SOUZA (OAB 157653/SP)

Processo 0006436-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. da C. - Defiro o prazo requerido. - ADV: MARCELO SEGAT (OAB 96557/SP)

Processo 0011124-04.2010.8.26.0010 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. dos S. F. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (cota MP: 1- Requeiro esclareça o patrono da requerente se o procedimento no Estado de Pernambuco encontra-se em curso. Tal se faz necessário para evitar a duplicidade de registros. Em caso negativo, deve juntar cópia da decisão de extinção do feito. 2 - Após esclarecimentos acima, requeiro nova vista para verificar se oportuna a diligência da parte final de fls. 28.) - ADV: WAGNER MAIA DE OLIVEIRA (OAB 283468/SP), EDUARDO LATORRE (OAB 180206/SP), AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)

Processo 0019320-47.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. C. F. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ISAU CUNHA FREIRE (OAB 21030/SP)

Processo 0024643-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. M. e outros - Cota retro: ao autor. (junte cópia das 3 últimas declarações de imp.de renda do de cujus, junte cópia dos documentos que comprovem a titularidade dos titulos de capitalização bancária e das contas poupanças) - ADV: PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB 240930/SP)

Processo 0034518-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. D. G. - Concedo o prazo requerido. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)

Processo 0034883-81.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. O. da S. A. - Cota retro: Ao autor. (junte o interessado os documentos de fls. 12/14 no original ou cópia autenticada) - ADV: DIONI AGUILAR HERNANDEZ (OAB 177291/SP)

Processo 0037328-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. P. M. - Expeçam-se os ofícios conforme requerido. - ADV: LAERCIO SOUSA DA SILVA (OAB 226650/SP)

Processo 0041133-33.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. G. S. e outro - A reclamação foi solucionada, ao passo que os prazos da serventia são monitorados em outro expediente desta Corregedoria. Assim, não havendo outras medidas, arquivem-se os autos. - ADV: MONICA BARIZON GUIMARAES SILVA (OAB 109022/SP)

Processo 0041974-28.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. E. H. V. - Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. E. H. V., representada por seu pai S. H. A. em que pretende a retificação do assento de seu nascimento para que nele conste corretamente o nome de seu pai, qual seja, S. H. A. e não como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/09). Novos documentos foram trazidos aos autos (fls. 15/16) O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuíta. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, Custas "ex lege" ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - ADV: DANIEL GONÇALVES LEANDRO (OAB 288940/SP)

Processo 0043356-56.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. D. - Defiro o prazo requerido. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 0044135-45.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. DOS S. G. - Defiro o prazo requerido. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 227200/SP)

Processo 0046626-88.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. N. de A. - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 281872/SP)

Processo 0047841-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. e outro - Cite-se como requerido. - ADV: JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/ SP)

Processo 0049221-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de O. S. - Vistos. Ao autor. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 0050284-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. U. - Cota retro: Ao autor. (juntada de certidão de nascimento de W. G. A. B.S.) - ADV: EDISON GALLO (OAB 24843/SP)

Processo 0050605-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. L. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente, diante do domicilio do requerente. - ADV: ALBERTO CARLOS DIAS (OAB 180831/SP)

Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. P. - Cota retro: ao autor. - ADV: CAMILA AFFONSO PRADO (OAB 257313/SP), FABIO FRANCO PEREIRA (OAB 259540/SP)

Processo 0050636-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente. - ADV: DANIELLE GOMES COSTA (OAB 285607/SP)

Processo 0050790-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. da S. - Cota retro: Ao autor. (junte a interessada os documentos de fl. 04 e 09 atualizados ou Processo 0051039-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A.- Cota retro: ao autor. (juntada de certidão atualizada de fls.05) - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0051722-84.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. T. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicilio do requerente. - ADV: LUIS CARLOS DOS REIS (OAB 134519/SP)

Processo 0051866-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. L. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicilio do requerente. - ADV: CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)

Processo 0051873-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. de N. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente. - ADV: PEDRO ROBERTO DE CARVALHO (OAB 167688/SP)

Processo 0051965-28.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. de S. G. T. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicilio do requerente. - ADV: EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP), CLAUDIA ADRIANA DA CUNHA (OAB 308898/ SP)

Processo 0051999-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. M. DE F. DE N. S. - G. M. DE F DE N S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. - ADV: GISELE MARIA DE F DE N SAMORINHA (OAB 77643/SP)

Processo 0052069-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. Y. e outro - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicilio do requerente. - ADV: RAMSES HENRIQUE MARTINEZ (OAB 95186/SP)

Processo 0199007-23.2007.8.26.0100 (100.07.199007-6) - Pedido de Providências - J. de D. da 2 V. de R. P. e outro - 1 T. de N. da C. e outros - Tornem ao arquivo. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), KARIN ROTH SANTOS (OAB 271241/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE HERANCE (OAB 223717/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

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