Notícias

17 de Novembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 03/1978 - BRAGANÇA PAULISTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a exclusão de Corpus Christi e a inclusão do dia 20 de novembro (Consciência Negra) na relação de feriados da Comarca de Bragança Paulista.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 16/11/2011 - EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

1) Nº 126.701/2011 - PROPOSTA dos Desembargadores GUILHERME G. STRENGER e RUY COPPOLA de alteração dos artigos 4º e 13 do RITJSP, referente à competência para eleição dos integrantes da administração da Escola Paulista da Magistratura, bem como de elaboração de Resolução para regulamentar a próxima eleição para escolha dos membros da referida instituição. - Aprovaram a proposta de alteração dos arts. 4º e 13 do Regimento Interno e determinaram a edição de Resolução para regulamentar a eleição para escolha dos membros da Escola Paulista da Magistratura, v.u.

2) Nº 84.606/2011 - REQUERIMENTO da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, Seção São Paulo, postulando a manutenção do protocolo integrado nos fóruns digitais e a ampliação da capacidade dos arquivos relativos às petições eletrônicas. - Aprovaram, nos termos da manifestação do Doutor José Eduardo Marcondes, Juiz Assessor da Presidência, v.u.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0214/2011


Processo 0007554-55.2001.8.26.0000 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 1 V. de R. P. - B. J. M. D. - Imprensa 10.11.11 - CP 32 - ADV: SILVERIO PAULO BRACCIO (OAB 61289/SP)

Processo 0007554-55.2001.8.26.0000 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 1 V. de R. P. - B. J. M. D. - VISTOS. 1. Fls. 1266: o bloqueio da matrícula nº 126.436 (fls. 1273/1274) foi determinado às fls. 478/479 em razão de suspeita de fraude nas escrituras lavradas em Uruarama, isto é, por vício do título e não de registro. A despeito do r entendimento que lhe deu ensejo, este magistrado posiciona-se no sentido de que o bloqueio administrativo, tal como previsto no art. 214, da Lei nº 6.015/73, só pode ser decretado quando houver nulidade direta do registro, assim explicada na lição de Narciso Orlandi Neto: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. ... Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 grifou-se). No caso em exame, o bloqueio foi determinado em razão possível vício de título, e não por conta da existência de algum vício de registro, o que, como visto, não se amolda à hipótese do art. 214, da Lei nº 6.015/73. É o que se afirmou nos autos do processo CG 8357: "as hipóteses de incidência do art. 214, da Lei nº 6015/73, com lastro no qual podem os órgãos censores ordenar cancelamentos ou bloqueios como medidas saneatórias limitam-se às de nulidade atinente, direta e exclusivamente, ao ato de registro, o que só ocorre quando se identifica desrespeito às normas e aos princípios norteadores da atividade do registrador." (grifou-se). Ainda nesse sentido, o r. parecer nº 769/01-E, da lavra do eminente magistrado Luís Paulo Aliende Ribeiro, então Juiz Auxiliar do Exmo. Corregedor Geral da Justiça: "Ocorre, no entanto, que o descumprimento das regras expressas na Lei n° 4.591/64, não obstante configure situação bastante grave, se apresenta como questão fática estranha ao registro, elemento extratabular que não permite a tomada de providência no restrito âmbito administrativo da atividade censória exercida pela Corregedoria-Permanente e por esta Corregedoria-Geral. Não se confunde, pois, esta providência tendente ao saneamento dos registros imobiliários com providência acautelatória de direitos ou interesses particulares, questões extratabulares que somente podem ser resolvidas na via jurisdicional contenciosa, seja em ação judicial da qual participem os interessados, seja, em face da gravidade dos fatos, em ação civil pública. ... Não se identifica, pois, no caso dos autos, qualquer erro registrário, não se justificando, por tal razão, a tomada de quaisquer providências no âmbito administrativo, o que impõe o provimento do recurso, não apenas para liberar a parte ideal reservada pelos recorrentes, mas para determinar o cancelamento integral da constrição administrativa." (grifou-se) Por isso, inexistente o pressuposto do bloqueio, qual seja, o erro de registro, a manutenção do bloqueio da matrícula não se justifica. Diante do exposto, determino o desbloqueio da matrícula nº 126.436, do 12º Registro de Imóveis. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Deverá o Oficial de Registro de Imóveis, ainda, informar quais as matrículas que ainda estão bloqueadas em virtude da r decisão de fls. 478/479. 2. Em resposta ao ofício de fls. 1266, junte-se com brevidade cópia desta decisão nos autos nº 0019950-06.2011.8.26.0100, desta 1ª Vara de Registros Públicos. Int.cp 32 - ADV: SILVERIO PAULO BRACCIO (OAB 61289/SP), CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP), MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 113180/SP), DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP)

Processo 0014584-20.2010.8.26.0100 (100.10.014584-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região - Vistos. Cumpra-se o a r decisão. Após, ao Ministério Público para ciência. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 133 - ADV: SALEM LIRA DO NASCIMENTO (OAB 88992/SP)

Processo 0020366-08.2010.8.26.0100 (100.10.020366-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Joao Jamil Zarif - Vistos. Ao Ministério Público. Int. pjv 22 - ADV: FABIANO JOSÉ FERREIRA (OAB 286124/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA (OAB 152702/SP)

Processo 0021377-38.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Multialliance - Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda e outro - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora sobre a estimativa dos honorários e despesas periciais no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais). Prazo: 10 (dez) dias. - PJV. 18 - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDÃO E SOUZA (OAB 139823/SP), GENI NOBUE SUZUKI (OAB 104376/SP)

Processo 0024594-26.2010.8.26.0100 (100.10.024594-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Evelyna Viviane Parodi - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 376/377: os autos, uma vez encaminhados para a Corregedoria Permanente, aqui permanecem mesmo depois de extinto o feito, independentemente da causa. Faculta-se à interessada, no entanto, indicar os documentos que deseja desentranhar, os quais deverão ser substituídos por cópia. Int. cp 269 - ADV: SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), FABIO SOUZA BORGES (OAB 128428/SP)

Processo 0032445-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - BANCO SAFRA S/A - 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - VISTOS. O 2º Tabelião de Protesto se retratou das exigências, exceto a relativa à permanência de ordem judicial de 1º grau, a qual estaria obstando o protesto. A interessada indica às fls. 112/113 v acórdão que teria reformado a r decisão. Assim, manifeste-se o 2º Tabelião de Protesto em 05 dias. Int. cp 258 - ADV: DANIEL ASSEF DE VITTO (OAB 210287/SP), ANDRE DE LUIZI CORREIA (OAB 137878/SP)

Processo 0037850-02.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - João Vilcan - 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos SP. - Vistos. Fls. 77/81: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP 285 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 0049101-17.2011.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Sppatrim Administração e Participações Ltda ("Sppatrim") - Vistos. Em 10 dias, esclareça a interessada se houve recusa concreta de algum R.I. Da Capital, juntando-a. Int. cp 383 - ADV: FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)

Processo 0049129-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - FUNDAÇÃO BENEFICENTE ELIJASS GLIKSMANIS - Vistos. Ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos para informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. cp 385 - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP)

Processo 0053111-07.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - OTÁVIO AUGUSTO LOPES DE MELO - VISTOS. Sobre o cabimento das medidas de urgência nesta esfera administrativa, a E. Corregedoria Geral da Justiça vem entendendo que: "REGISTRO DE IMÓVEIS Procedimento administrativo Pedido de tutela antecipada, visando o bloqueio de matrículas para impedir o ingresso de títulos específicos Via inadequada Inaplicabilidade, ainda que por analogia, do instituto da tutela antecipada prevista no Código de Processo Civil, em razão da natureza puramente administrativa do procedimento instaurado no âmbito da Corregedoria Permanente Remessa dos interessados às vias ordinárias Recurso não provido." (CG Processo 7.457/2009); No parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marcelo Tossi Silva, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, consignou-se que: "não existe previsão legal específica para a aplicação do instituto da tutela antecipada em procedimento puramente administrativo, como o presente, que é regido pelo princípio da legalidade estrita e em que, por esse motivo, não prevalecem as normas de direito processual contidas no Código de Processo Civil. É o que se verifica no r. parecer apresentado pelo MM. Juiz Auxiliar, Dr. Vicente de Abreu Amadei, no Processo CG nº 959/2006, com o seguinte teor:"Ademais, em procedimento administrativo não incidem nem se aplicam, por analogia, as normas do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se cogitar em tutela antecipada". Além disso, o requerente busca obter o bloqueio como tutela antecipada visando, ao que decorre de suas alegações, assegurar a efetividade da ação anulatória de ato jurídico que move na esfera jurisdicional.A tutela jurisdicional que se pretende antecipar, portanto, é aquela a ser obtida na via contenciosa, o que não autoriza sua concessão em esfera distinta, ou seja, em procedimento puramente administrativo." Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Ao 2º Registro de Imóveis para prestar informações. Após, ao Ministério Público e cls. Int. - CP. 408 - ADV: PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP)

Processo 0106172-82.2008.8.26.0002 (002.08.106172-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Luiz Limberti - J. Defiro. Int. (petição da parte autora requerendo prazo suplementar de 05 (cinco) dias.) - PJV 39 - ADV: OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP)

Processo 0116240-73.2003.8.26.0000 (000.03.116240-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Wu Kao Ling Chu - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 30,26. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 25,00 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4, tendo este processo 02 volumes. (PJV 239) - ADV: MARCIO DE AGUIAR VALLIM (OAB 59415/SP), HERMINIO EJZENBAUM (OAB 35558/SP), VANESSA DE JESUS PEREIRA (OAB 274464/SP), VALERIA DE MOURA RODRIGUES (OAB 157518/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MARCELO DOTA SANTIAGO (OAB 162884/SP)

Processo 0157903-17.2008.8.26.0100 (100.08.157903-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Roberto e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da PARTE AUTORA quanto ao certificado a fls. 128, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. Nada mais. - PJV. 38 - ADV: MANOEL FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP)

Processo 0210152-42.2008.8.26.0100 (100.08.210152-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Patolândia Educação e Recreação Infantil S/c Ltda - J. Concedo o prazo de 30 dias. Int. (petição da Municipalidade de São Paulo requerendo prazo suplementar) - PJV 63 - ADV: MARY SELLYS DIAS PRADO DE ABREU (OAB 220593/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MANOEL TENORIO DE ALMEIDA (OAB 77078/SP)

Processo 0340241-22.2009.8.26.0100 (100.09.340241-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim Alves Corrêa e outros - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre o laudo pericial de fls. 736/798 e os esclarecimentos periciais de fls. 856/857. Prazo: 10 (dez) dias. Nada Mais. - PJV. 69 - ADV: LAURO ANTONINI (OAB 50369/SP), SIRAGON DERMENJIAN (OAB 16821/SP)

Processo 0813268-46.1990.8.26.0000 (000.90.813268-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Suspar Importadora Ltda e outros - Vistos. Pelo V. Acórdão de fls.690/695 foi deferido o pedido de retificações formulado pela autora, determinando-se, porém, que antes elaborado trabalho pericial para verificar se respeitados os limites dos títulos e o caráter intra muros das retificações. O Sr. Perito nomeado, Dr. Fausto Valentim Braidatto, concluiu que a situação fática das lojas objeto deste procedimento coincide com os títulos aquisitivos, porém não respeita o caráter intra muros da retificação. Nesse contexto, a fim de esclarecer a questão, intime-se o Sr. Perito para que complemente o laudo, informando quais os imóveis confrontantes que são invadidos pelas lojas objeto deste procedimento. Outrossim, visando dar integral cumprimento ao V. Acórdão proferido nestes autos, apresente planta e memorial descritivo da situação fática de cada loja excluindo apenas a área que não respeita o limite intra muros - apontando a área excluída de cada um. Int. pjv 440 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), REGIS ELIAS SIMÃO (OAB 6935/MG), LUIZ FELIPE GUIMARÃES SANTORO (OAB 154308/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), LAURO AYROSA DE PAULA ASSIS JUNIOR (OAB 26553/SP)

Processo nº 0001220-44.2011 Pedido de Providências Requerente: Anaide Bazarian Despacho de fls. 127: VISTOS. Oficese em resposta informando que os ARs de intimação da decisão foram juntados, porém todos com anotações de "ausente", o que deu ensejo à expedição de mandados de intimação que estão no momento em poder do Oficial de Justiça para cumprimento. Int. CP-12

PORTARIA nº 03/2011
O Dr.Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM.Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1- Designar Correição Geral no 1º Ofício de Registros Públicos, nos dias 01 e 02 de dezembro p.f., com início às 13:00 horas, sendo que no segundo dia o ofício deverá ficar fechado aos advogados e público em geral;
2- Designar Escrivã ad hoc a Srª Elenice Mattos Avelino Gomes da Silva, Escrivã Diretora do 2º Ofício de Registros Públicos.
3-Distribua-se. Registre-se. Autue-se. Publique-se.
São Paulo, 09 de novembro de 2011
GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0215/2011


Processo 0021957-05.2010.8.26.0100 (100.10.021957-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Manoel Pedreiro Dias e outro - Vistos. Fls.99: defiro o levantamento do valor depositado a maior (R$ 1.160,00) pelo autor. No mais, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Int. pjv 62 - ADV: EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP)

Processo 0028878-43.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gabriel Joao Gianetti - Vistos. Fls 103/104: defiro o prazo de 30 dias. Int. pjv 20 - ADV: MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)

Processo 0041936-16.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - VISTOS. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica , que noticia ter recusado o instrumento particular de alteração do contrato social da sociedade "Construtora Jurema Ltda", datado de 01.08.11, por ter constatado vício no reconhecimento das firmas dos sócios Luis Felipe de Souza, Jamie Mendes e Manoela Ledo Dantas pretensamente realizadas no 13º Tabelião de Notas desta Capital. O 13º Tabelião de Notas prestou informações às fls. 80/81. O Ministério Público requereu extração de cópias e remessa para o CIPP para apuração de suposto crime de falsidade (fls. 87). É o relatório. Fundamento e decido. As suspeitas do Oficial de rRegistro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica foram confirmadas pelo 13º Tabelião de Notas que ressaltou que: a) o modelo de etiqueta utilizado difere do padrão da Serventia; b) a assinatura lançada no suposto reconhecimento não se assemelha à do escrevente Wagner Ferrer Wirthmann; c) o número do reconhecimento impresso na etiqueta falsa (nº 0064/040808) não corresponde aos padrões utilizados na Serventia; d) o reconhecimento não foi localizado nos seus bancos de dados; e) a falsificação não decorreu de reaproveitamento de selo, mas de utilização de selo falso; e f) os sócios Luis Felipe de Souza, Jaime Mendes e Manoel Ledo Santas não possuem cartão de assinatura naquele Serviço Notarial. Essas informações são mais do que suficientes para demonstrar a falsidade dos reconhecimentos das firmas, e amparar a acertada e prudente recusa do Oficial em averbar o título. Sob a ótica registral, nada resta a fazer porque o título inquinado não ganhou acesso ao registro, o que esgota o objeto deste pedido de providências. Contudo, havendo indícios de crime de falsidade, a requerimento do Ministério Público deve ser acolhido. Diante do exposto, acolho a representação do Oficial para ratificar a recusa do ingresso do título e determinar o arquivamento do feito. Nos termos do requerimento do Ministério Público, remeta-se cópia integral dos autos à CIPP para a apuração de suposto crime de falsidade. Antes, desentranhem-se fls. 25/78 juntando-as no feito ao qual a petição se refere. P.R.I.C. cp 324 - ADV: ERONILDE SILVA DE MORAIS (OAB 255127/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0200/2011


Processo 0003601-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. C. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (aguardo resposta da legitimação determinada as fls.60 e oficio de fls.63. Devendo o interessado informar se compareceu ao IIRGD e se submeteu a devida legitimaçao) - ADV: BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), RENATA DINIZ LAMIN (OAB 217261/SP)

Processo 0003879-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. M. - Fls.19: Defiro o prazo de trinta dias. - ADV: VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP)

Processo 0008638-16.2010.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - D. A. e outro - M. V. R. da S. e outro - Ciência aos interessados da decisão retro. Aguarde-se o julgamento do conflito de competência. - ADV: EDGARD VAZ (OAB 264701/SP), LUIZ ANTONIO AYRES (OAB 108224/SP)

Processo 0010130-94.2010.8.26.0100 (100.10.010130-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. da S. K. - 1- Defiro Assistência Judiciária Gratuíta. Anote-se. 2- Cumpra-se a decisão de fls.113. - ADV: ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP), ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP)

Processo 0011949-32.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pasqualina W. P. S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP)

Processo 0015673-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. - ADV: WALDIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 93118/SP), ARIOVALDO FRANCELINO RIBEIRO (OAB 103757/SP)

Processo 0015825-29.2010.8.26.0100 (100.10.015825-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. L. dos S. - Vistos. Ao autor. - ADV: LUIZ AUGUSTO QUINTANILHA (OAB 134728/SP)

Processo 0023771-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. A. S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ALVARO RODRIGO ARANIBAR SILES (OAB 220845/SP)

Processo 0024243-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. M. F. - Vistos. Recebo as fls. 51/52 como emenda à inicial e, mediante o deferimento do Ministério Público, defiro pedido. Expeça-se o necessário. PRI - ADV: REGINA CÉLIA CEZAR (OAB 281171/SP)

Processo 0030804-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. e outros - A. B. - Manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiências de conciliação. - ADV: CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)

Processo 0031598-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. B. B. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Fls.27: ciente. Aguardo a juntada do documento com a devida tradução juramentada, consoante fls. 26, segundo paragrafo. Nada que opor ao pedido de prazo complementar de fls.26, nº 2. Diante do noticiado a fls. 26, nº 3, pela expedição de oficio, nos termos pleiteados pelo interessado) - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0032119-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. G. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)

Processo 0035887-90.2010.8.26.0100 (778/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. G. DE R. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP)

Processo 0036432-29.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. Y. D. R. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: aguardo a juntada aos autos das seguintes certidões de praxe em nome da interessada, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos. - ADV: MARCIA POLAZZO MACHADO (OAB 200243/SP)

Processo 0042160-85.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (r. a tradução juramentada do documento de fls.13) - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)

Processo 0044040-15.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. N. S. e outros - Fçs. 64: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLA CHISMAN (OAB 123472/SP)

Processo 0046483-36.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. M. - Vistos. Recebo as fls 120/121 como aditamento à inicial e, mediante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI - ADV: MARILOURDES DE ALMEIDA (OAB 24115/SP)

Processo 0047874-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. S. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0049107-24.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. De A. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (juntada de certidões da Justiça Federal (distribuiçao civel e criminal e execuções criminais), Justiça Estadual (distribuiçao criminal e execuções criminais), Executivos Fiscais, Justiça Eleitoral e do Trabalho, dez tabelionatos de protesto da capital) - ADV: MAGDA LUCIA DAS NEVES (OAB 139988/SP)

Processo 0049312-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. de S. L. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (r.esclareça o requerente o nº do CPF do falecido, se o falecido era eleitor. - ADV: IRINEU LEITE (OAB 119208/SP)

Processo 0049369-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. A. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (juntada da certidão de casamento ou nascimento de A. S., a fim de comprovar o erro alegado) - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0049871-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. R. N. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público. (juntem os interessados os documentos de fls. 12/16 autenticados) - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0051860-51.2011.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Fontinha - Indústria de Refrigeração Ltda - A. A. de J. C. - Ao impugnado. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), JULIANA KAREN DOS SANTOS (OAB 190245/SP)

Processo 0112935-33.2007.8.26.0100 (100.07.112935-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. da S. M. da C. M. - Intime-se o procurador da autora a informar seu endereço. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MOURA (OAB 163002/SP)

Processo 0115519-73.2007.8.26.0100 (100.07.115519-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. G. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CELSO RICARDO GUEDES (OAB 203027/SP)

Processo 0142237-39.2009.8.26.0100 (100.09.142237-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. R. - Cumpra-se a sentença das fls. 26/27. - ADV: JOSE MANUEL RODRIGUES CASTANHO (OAB 80808/SP)

Processo 0193978-89.2007.8.26.0100 (100.07.193978-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. R. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 31, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)

Processo 0333887-78.2009.8.26.0100 (100.09.333887-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. R. S. e outros - Intime-se o procurador dos requerentes a se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ESTER MARIA MENDES DE ABREU (OAB 46202/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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