Notícias
09 de Janeiro de 2012
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de dezembro de 2011, tomando conhecimento do Processo nº 21/1981, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas e nos Foros Distritais do Interior do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2012, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas, as quais deverão ser comunicadas pelos Senhores Magistrados, e serão publicadas, quinzenalmente, no Diário da Justiça.
RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2012
ADAMANTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
AGUAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/11
ÁGUAS DE LINDÓIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/07 e 16/11
AGUDOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
ALTINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 09/03, 15/09 e 20/11
AMERICANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
AMÉRICO BRASILIENSE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 20/11
AMPARO - Sexta-Feira Santa, 08/04, 08/09 e 20/11
ANDRADINA - Sexta-Feira Santa, 20/01 e 11/07
ANGATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/03 e Finados
APARECIDA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (16/04), 20/11 e 17/12
APIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 14/08 e Finados
ARAÇATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 02/12
ARARAQUARA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 20/11
ARARAS - Sexta-Feira Santa, 15/08, Finados e 20/11
ARTUR NOGUEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 15/09
ARUJÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/06 e 20/11
ASSIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/07, 04/10 e Finados
ATIBAIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
AURIFLAMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 20/11
AVARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados
BANANAL - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
BARIRI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 15/09
BARRA BONITA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
BARRETOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/08 e 20/11
BARUERI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
BASTOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/06 e 03/12
BATATAIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/03 e 06/08
BAURU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/08 e Finados
BEBEDOURO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 24/06
BERTIOGA - Sexta-Feira Santa, 19/05, 24/06 e 28/10
BILAC - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/04 e 08/09
BIRIGÜI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
BOITUVA - Sexta-Feira Santa, 16/08, 06/09 e Finados
BORBOREMA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 21/03 e 20/11
BOTUCATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04, 26/07 e Finados
BRAGANÇA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
BRÁS CUBAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
BRODOWSKI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 08/12
BROTAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 15/09
BURI - Sexta-Feira Santa, 25/01, 13/06, 16/08 e 20/11
BURITAMA - Sexta-Feira Santa, 24/08, 20/11 e 08/12
CABREÚVA - Sexta-Feira Santa, 24/03, 15/09 e 20/11
CAÇAPAVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 24/06
CACHOEIRA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 09/03, 13/06 e 20/11
CACONDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/04 e 08/12
CAFELÂNDIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/04 e 15/08
CAIEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 14/12
CAJAMAR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 18/02
CAJURU - Sexta-Feira Santa, 20/01, 11/07 e 18/08
CAMPINAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
CAMPO LIMPO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 07/10
CAMPOS DO JORDÃO - Sexta-Feira Santa, 29/04, 01/10 e 20/11
CANANÉIA - Sexta-Feira Santa, 24/06, 12/08 e 15/08
CÂNDIDO MOTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09, 26/10 e Finados
CAPÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, 02/04, 20/11 e 08/12
CAPIVARI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
CARAGUATATUBA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 13/06 e 20/11
CARAPICUÍBA - Sexta-Feira Santa, 26/03, 29/06 e 20/11
CARDOSO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
CASA BRANCA - Sexta-Feira Santa, 15/09, 25/10 e Finados
CATANDUVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 08/08
CERQUEIRA CÉSAR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 10/10
CERQUILHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 03/04
CHAVANTES - Sexta-Feira Santa, 12/10, 20/11 e 04/12
COLINA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 21/04 e 20/11
CONCHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04, Sagrado Coração de Jesus (22/06) e Finados
CONCHAS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 06/08 e 04/12
CORDEIRÓPOLIS -Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 20/11
COSMÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 30/11
COTIA - Sexta-Feira Santa, 02/04, 08/09 e Finados
CRAVINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e Finados
CRUZEIRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/10 e 08/12
CUBATÃO - Sexta-Feira Santa, 09/04, 15/08 e Finados
CUNHA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 20/04 e 08/12
DESCALVADO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
DIADEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
DOIS CÓRREGOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/02 e Finados
DRACENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
DUARTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/12 e 13/12
ELDORADO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 10/03, 08/09 e 20/11
EMBU DAS ARTES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/02 e 20/11
EMBU GUAÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/03 e 01/10
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/12 e 27/12
ESTRELA D'OESTE - Sexta-Feira Santa, 25/01, 25/09 e 20/11
FARTURA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 31/03 e 15/09
FERNANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
FERRAZ DE VASCONCELOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/10 e Finados
FLÓRIDA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/10 e 20/11
FRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 28/11
FRANCISCO MORATO - Sexta-Feira Santa, 21/03, Sagrado Coração de Jesus (15/06) e 20/11
FRANCO DA ROCHA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 30/11
GALIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 14/04
GARÇA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/05 e 29/06
GENERAL SALGADO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 08/12
GETULINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 15/08 e 20/11
GUAÍRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 18/05 e 20/11
GUARÁ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 15/09 e 20/11
GUARARAPES - Sexta-Feira Santa, 29/06, 20/11 e 08/12
GUARAREMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/09 e Finados
GUARATINGUETÁ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 13/06 e 25/10
GUARIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/09 e 20/11
GUARUJÁ - Sexta-Feira Santa, 15/01, 30/06, Finados e 20/11
GUARULHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
HORTOLÂNDIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/05 e 20/11
IBATÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/08
IBITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 06/08
IBIÚNA - Sexta-Feira Santa, 24/03, São Sebastião (29/05), 15/09 e 20/11
IEPÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/11
IGARAPAVA - Sexta-Feira Santa, 22/05, 15/08 e Finados
IGUAPE - Sexta-Feira Santa, 06/01, 05/08, 06/08 e 03/12
ILHABELA - Sexta-Feira Santa, 02/02, 03/09 e 20/11
ILHA SOLTEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 15/10
INDAIATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 02/02
IPAUÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/09
IPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/03 e 26/07
ITABERÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/04 e 08/12
ITAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 31/08
ITAJOBI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 04/04
ITANHAÉM - Sexta-Feira Santa, 22/04, 09/06 e 20/11
ITAPECERICA DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/05 e 20/11
ITAPETININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
ITAPEVA - Sexta-Feira Santa, 26/07 e 20/09
ITAPEVI - Sexta-Feira Santa, 18/02, 28/10 e 20/11
ITAPIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05, 08/09 e 24/10
ITÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/10
ITAPORANGA - Sexta-Feira Santa, 06/03, 24/06, 21/08 e Finados
ITAQUAQUECETUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
ITARARÉ - Sexta-Feira Santa, 29/06, 28/08 e 20/11
ITARIRI - Sexta-Feira Santa, 09/04, 08/09 e 20/11
ITATIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
ITATINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 24/07 e Finados
ITIRAPINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 13/06 e 20/11
ITU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/02 e 20/11
ITUVERAVA - Sexta-Feira Santa, 10/03 e 16/07
JABOTICABAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/07 e Finados
JACAREÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/04 e 08/12
JACUPIRANGA - Sexta-Feira Santa, 23/06, 29/06 e 08/12
JAGUARIÚNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/09 e 20/11
JALES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/04 e 15/08
JANDIRA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
JARDINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 29/06, 27/07 e 06/08
JARINU - Sexta-Feira Santa, 17/04, 16/07 e 20/11
JAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JOSÉ BONIFÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/09
JUNDIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JUNQUEIRÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
JUQUIÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 13/06
LARANJAL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 10/10
LEME - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/08 e 20/11
LENÇÓIS PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/04 e 15/09
LIMEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 20/11
LINS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
LORENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e Finados
LUCÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 08/12
MACATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
MACAUBAL - Sexta-Feira Santa, 02/04, 02/05 e 08/12
MAIRINQUE - Sexta-Feira Santa, 19/03, 27/10 e 20/11
MAIRIPORÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03 e 15/09
MARACAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/05 e 15/08
MARÍLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/04 e 11/07
MARTINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 29/06 e 02/12
MATÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08, 27/08 e Finados
MAUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
MIGUELÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 14/01, 29/09 e 20/11
MIRACATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 30/11
MIRANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 29/11
MIRASSOL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 08/09
MOCOCA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 05/04 e 20/11
MOGI DAS CRUZES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
MOJI GUAÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04 e 08/12
MOJI MIRIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 22/10
MONGAGUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 07/12
MONTE ALTO - Sexta-Feira Santa, 15/05, 06/08 e Finados
MONTE APRAZÍVEL - Sexta-Feira Santa, 10/03, 06/08 e Finados
MONTE AZUL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 06/08
MONTE MOR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e Finados
MORRO AGUDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 19/03
NAZARÉ PAULISTA - 10/06, 29/06 e 21/11
NEVES PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 22/05 e 30/11
NHANDEARA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 24/06
NOVA GRANADA - Sexta-Feira Santa, 22/03, 05/10 e 20/11
NOVA ODESSA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados
NOVO HORIZONTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 28/10
NUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05, 15/08 e 09/09
OLÍMPIA - Sexta-Feira Santa, 02/03, 24/06 e 20/11
ORLÂNDIA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 30/03 e Finados
OSASCO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02, 13/06 e Finados
OSVALDO CRUZ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 06/06
OURINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 13/12
OUROESTE - 24/06, 28/10 e 27/12
PACAEMBU - Sexta-Feira Santa, 06/01, 02/04 e 27/11
PALESTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 24/06
PALMEIRA D'OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 13/12
PALMITAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
PANORAMA - Sexta-Feira Santa e 19/03
PARAGUAÇU PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/03 e 09/07
PARAÍBUNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 10/07
PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 09/05 e 15/08
PARIQUERA-AÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 11/10
PATROCÍNIO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 10/03, 28/07 e 20/11
PAULÍNIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02, Sagrado Coração de Jesus (15/06) e 09/07
PAULO DE FARIA - Sexta-Feira Santa, 06/08, 20/11 e 30/11
PEDERNEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 22/05
PEDREGULHO - Sexta-Feira Santa, 18/03, 15/08 e 20/11
PEDREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
PENÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 25/10
PEREIRA BARRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08, Finados e 03/12
PERUÍBE - Sexta-Feira Santa, 18/02, 24/06 e 20/11
PIEDADE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/05 e 15/08
PILAR DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
PINDAMONHANGABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, São Benedito (09/04) e 08/09
PINHALZINHO - Sexta-Feira Santa, 03/05, 24/09 e Finados
PIQUETE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/06 e 29/09
PIRACAIA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 13/06 e 16/06
PIRACICABA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 20/11 e 08/12
PIRAJU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e Finados
PIRAJUÍ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 29/03 e 24/06
PIRANGI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 07/03 e 13/06
PIRAPOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04 e 24/06
PIRASSUNUNGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 08/12
PIRATININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 18/05
PITANGUEIRAS - Sexta-Feira Santa, 20/01, 27/07 e Finados
POÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/02 e 26/03
POMPÉIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/09 e 07/10
PONTAL- Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 18/10
PORANGABA - Sexta-Feira Santa, 04/06, 13/06 e 21/07
PORTO FELIZ - Sexta-Feira Santa, 15/08, 13/10 e 20/11
PORTO FERREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 29/07
POTIRENDABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 06/08
PRAIA GRANDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/06
PRESIDENTE BERNARDES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
PRESIDENTE EPITÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03, 29/06 e 15/08
PRESIDENTE PRUDENTE - Sexta-Feira Santa, 20/01, 14/09 e 08/12
PRESIDENTE VENCESLAU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05 e 02/09
PROMISSÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 29/11
QUATÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
QUELUZ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
RANCHARIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
REGENTE FEIJÓ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/06 e 08/12
REGISTRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/11 e 03/12
RIBEIRÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/03 e 06/08
RIBEIRÃO PIRES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
RIBEIRÃO PRETO - Sexta-Feira Santa, 20/01, 19/06 e 20/11
RIO CLARO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
RIO DAS PEDRAS - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
RIO GRANDE DA SERRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 03/05 e 20/11
ROSANA - Sexta-Feira Santa, Finados, 02/02 e 05/11
ROSEIRA - Sexta-Feira Santa, 21/03, 26/07 e 20/11
SALESÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02 e 19/03
SALTO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
SALTO DE PIRAPORA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/12
SANTA ADÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/03 e 16/12
SANTA BÁRBARA D'OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 04/12
SANTA BRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Sexta-Feira Santa, 03/05, 14/09 e Finados
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 13/05
SANTA FÉ DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
SANTA ISABEL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 20/11
SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA ROSA DE VITERBO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/09 e 20/11
SANTO ANASTÁCIO - Sexta-Feira Santa, 22/01, 19/11 e 08/12
SANTO ANDRÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/04 e 20/11
SANTOS - Sexta-Feira Santa, 26/01, 08/09 e 20/11
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 11/07 e 16/08
SÃO BERNARDO DO CAMPO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/08 e 20/11
SÃO CAETANO DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/07 e 20/11
SÃO CARLOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 04/11
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
SÃO JOAQUIM DA BARRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 26/07
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 15/08
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 08/12
SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 19/08 e 08/12
SÃO MANUEL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/06 e 15/08
SÃO MIGUEL ARCANJO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/04 e 29/09
SÃO PEDRO - Sexta-Feira Santa, 22/02, 29/06 e 20/11
SÃO ROQUE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Consciência Negra (25/11)
SÃO SEBASTIÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01, 16/03 e Finados
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Sexta-Feira Santa, 20/01 e 04/11
SÃO SIMÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/10 e 20/11
SÃO VICENTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/01 e 20/11
SERRA NEGRA - Sexta-Feira Santa, 23/09, 01/11 e 20/11
SERRANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04, 15/09 e Finados
SERTÃOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/12
SOCORRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e Finados
SOROCABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SUMARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
SUZANO - Sexta-Feira Santa, 20/01, 02/04 e 20/11
TABAPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/10 e 27/11
TABOÃO DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02 e Finados
TAMBAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 20/08
TANABI - Sexta-Feira Santa, 04/07, Finados e 08/12
TAQUARITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 16/08
TAQUARITUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Finados
TATUÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08 e Finados
TAUBATÉ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 04/10 e 05/12
TEODORO SAMPAIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e Finados
TIETÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/03 e 15/08
TREMEMBÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 26/11
TUPÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e Finados
TUPI PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 28/08
UBATUBA - Sexta-Feira Santa, 29/06, 14/09 e 20/11
URÂNIA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 05/10 e 08/12
URUPÊS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 24/09
VALINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
VALPARAÍSO - Sexta-Feira Santa, 24/05, 30/05 e 15/08
VARGEM GRANDE DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 26/09
VARGEM GRANDE PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 27/11
VÁRZEA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 15/09
VINHEDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/04 e 26/07
VIRADOURO - Sexta-Feira Santa, 23/03, 04/04 e 29/06
VOTORANTIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
VOTUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/08 e Finados
DIMA 2.2.1
PROVIMENTO CSM Nº 1945/2011
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Considerando os postulados da duração razoável do processo, da efetividade da jurisdição e da gestão pública moderna;
Considerando, por fim, a regra do artigo 16, inciso XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 113133/2010
(DICOGE),
RESOLVE:
Art. 1º. - Alterar o item 7 do capítulo VIII do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
7. Qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização de impresso próprio (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL-MLJ), fornecido pelos estabelecimentos bancários, sendo vedada a utilização de qualquer outro, ressalvado o disposto nos subitens seguintes.
Art. 2º. - Acrescentar no item 7 do capítulo VIII do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os subitens 7.3, 7.4 e 7.5:
7.3. Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo coordenador ou supervisor de serviço e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento.
7.4. O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do subitem anterior, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada.
7.5. Salvo em relação a Fazendas Públicas e a entidades com personalidade de direito público integrantes de administração pública direta ou indireta, o credor habilitado que, intimado, não indicar dados suficientes para pagamento conforme os subitens 7.3 e 7.4 deste capítulo receberá o seu crédito em conta poupança a ser aberta sem qualquer ônus em nome dele na agência bancária em que depositados os recursos da massa, conforme instruções e cautelas definidas pelo Banco Central do Brasil. Essa conta poupança poderá ser movimentada sem autorização judicial, devendo o banco comunicar a abertura da conta ao Juízo do processo, bem como a realização das transferências às contas indicadas, os respectivos valores atualizados e quaisquer óbices aos levantamentos determinados no ofício.
Art. 3º. - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça; Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício ; Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício; Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, em exercício; Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, em exercício e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de janeiro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 06
IGUAPE
MORRO AGUDO
NHANDEARA
PACAEMBU
Dia 14
MIGUELÓPOLIS
Dia 15
GUARUJÁ
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROCESSO Nº 2006/2903
REGISTRO DE IMÓVEIS - Sistema da "Penhora Online" - Período experimental, de utilização facultativa, superado com sucesso - Conveniência da imposição do uso de tal sistemática, com caráter exclusivo, tanto para a comunicação de penhora com vistas à respectiva averbação, quanto para a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis e de certidão imobiliária.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, concebeu, desenvolveu e implantou sistema eletrônico para a averbação de penhora de bens imóveis no fólio real, ao qual foi dada a denominação de "penhora online".
O Provimento n°06/2009 autorizou o funcionamento de referido sistema eletrônico a partir de 01 de junho de 2009, e, de lá para cá, talvez em virtude da facultatividade de uso inicialmente prevista, não se verificou, na velocidade esperada, a voluntária adesão por parte dos MM. Juízes de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme relatórios de acompanhamento juntados aos autos.
Paralelamente, nesse mesmo período, foi comunicada pela ARISP a celebração de acordos de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, mais recentemente, com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, com vistas à utilização do sistema da "penhora online". Note-se que, conforme noticiado a fls.519, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já estabeleceram o uso obrigatório do sistema da "penhora online" em suas Cortes.
Trata-se, pois, de ferramenta que, inequivocamente, contribui para a efetividade das decisões judiciais, além de colaborar para a celeridade processual e com a defesa do meio ambiente, o que recomenda a extensão de seu emprego a todos os Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo.
Aliás, o sistema em exame foi concebido, "ab initio", para ser operado preferencialmente por funcionários cadastrados de cada serventia judicial, a fim de não onerar ainda mais o trabalho dos MM. Juízes de Direito, já tão sobrecarregados, como é do conhecimento geral.
Por solicitação desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, encontra-se em estudo pela STI a possibilidade de se incorporar a "penhora online" às funcionalidades do sistema SAJ, visando à agilização do preenchimento do respectivo formulário eletrônico. Ocorre que referido estudo tem encontrado obstáculos de ordem técnica e orçamentária, cuja solução não se antevê no curto prazo. Apresenta-se recomendável, então, que sem mais demora seja tornado obrigatório o uso da "penhora online", com a configuração em que se encontra hoje, como já fizeram outros Tribunais, sem prejuízo da eventual futura incorporação ao sistema SAJ, depois de ultimados os estudos que estão sendo levados a efeito pela STI com vistas a tal intento.
Na medida em que o Tribunal de Justiça mantém convênio com a ARISP para a averbação de penhoras de imóveis por meio eletrônico, através de sistema concebido pela própria Corregedoria Geral da Justiça, e coloca à disposição de todos os Magistrados Bandeirantes rede de acesso à internet, mostra-se, pois, razoável que institua, em caráter obrigatório, o uso da "penhora online" com tal finalidade, visto que já superado o período experimental de implantação da sistemática em tela. Por outro lado, apresenta-se oportuna a providência solicitada pela ARISP a fls.517/522, quanto aos pedidos de localização de bens e certidões de imóveis, formulados em meio físico.
Com efeito, tendo em conta que a chamada "penhora online" permite que sejam feitas pesquisas de titularidade imobiliária e solicitações de certidões através do próprio sistema informatizado, não se justifica que ainda continuem sendo expedidos ofícios em papel com esse objetivo, o que acarreta desperdício de material, além de sobrecarregar as serventias.
Mostra-se, portanto, conveniente que também as requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias passem a ser feitas exclusivamente através do sistema da "penhora online", o que deverá ser observado por todos os Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na hipótese de pedidos de pesquisas e de certidões encaminhados a esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por outros Tribunais que já utilizem o sistema da "penhora online", deverão tais ofícios ser devolvidos ao Juízo de origem, com a informação de que o respectivo Tribunal integra o sistema em comento e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente, sem necessidade da expedição de comunicado.
Por fim, o acréscimo de outras ferramentas ao sistema da "penhora online", como sugerido a fls.538/539, já se encontra em estudo, devendo ser apreciada sua viabilidade em momento oportuno. Posto isto, o parecer, que submeto ao elevado critério de Vossa Excelência, é no sentido de que, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, passe a ser obrigatório o uso do sistema da "penhora online", nos termos deste parecer e da Minuta de Provimento inclusa.
Sub censura.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
WALTER ROCHA BARONE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO:
Aprovo, com força normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Determino sua publicação, na íntegra, juntamente com esta decisão, por três dias consecutivos, para conhecimento geral.
Aprovo, outrossim, a Minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento
São Paulo, 15 de dezembro de 2011
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício
P R O V I M E N T O N° 30/2011
Torna obrigatório o uso do sistema da "penhora online" no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém parceria com a Associação de Registradores de São Paulo - ARISP, para a utilização gratuita do sistema denominado "penhora online".
CONSIDERANDO que a sistemática é segura, econômica e contribui para a celeridade processual.
CONSIDERANDO que o sistema da "penhora online" permite não só a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.
R E S O L V E:
Artigo 1º - As penhoras determinadas por Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, deverão ser comunicadas aos respectivos Oficiais de Registro de Imóvel, para averbação, exclusivamente através do sistema denominado "penhora online", vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.
Artigo 2º - A certidão de que trata o item 48 do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser expedida, obrigatoriamente, através do preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente no sistema da "penhora online".
Artigo 3º - As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da "penhora online", vedada a expedição de ofícios aos respectivos Oficiais Registradores com tal finalidade.
Artigo 4º - Pedidos de pesquisa e de certidões encaminhados à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por Tribunais que já utilizem o sistema da "penhora online" deverão ser devolvidos ao Juízo de origem com a informação de que o respectivo Tribunal integra referido sistema e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente através de tal sistemática.
Publique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
ITAPETININGA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí
Setor das Execuções Fiscais (Obs.: de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012)
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA Esperança - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itapetininga - CASA Esperança)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Júri
Policia Judiciária (a partir de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM
n º 1574/2008 - DJE de 28/10/2008)
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Execuções Criminais
Presídios
(Penitenciárias I e II de Guareí)
(Penitenciária I de Itapetininga, "Jairo de Almeida Bueno")
(Penitenciária II de Itapetininga)
(Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga)
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de dezembro de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 14/1978 - TAUBATÉ - Referendou a autorização para inclusão do dia 05 de dezembro (aniversário da cidade) na relação de feriados da Comarca de Taubaté, em substituição ao feriado nacional de Corpus Christi, a partir do ano de 2012, v.u.;
PROCESSO Nº 40/1978 - ATIBAIA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Atibaia, no dia 01/12/2011, a partir das 17 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 51/1978 - FRANCO DA ROCHA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Fórum da Comarca de Franco da Rocha, no dia 28/11/2011, a partir das 18h20, v.u.;
PROCESSO Nº 170/1978 - COTIA - Referendou o deferimento para suspensão dos prazos e do atendimento ao público no Anexo Fiscal da Comarca de Cotia, por 05 (cinco) dias, a partir de 28/11/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 217/1978 - PIRASSUNUNGA - Referendou o deferimento para a suspensão do expediente no Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Pirassununga, nos períodos de 12 a 19/12/2011 e 09 a 13/01/2012, v.u.;
PROCESSO Nº 201/1979 - NOVO HORIZONTE - Referendou a autorização para suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Horizonte, no dia 09/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 03/1980 - FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente no Foro Distrital de Paulínia, no dia 30/11/2011, a partir das 16h15, v.u.;
PROCESSO Nº 08/1981 - ATIBAIA - Referendou a autorização para afixação de placa referente à instalação da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, v.u.;
PROCESSO Nº 177/1981 - CAJURU - Autorizou a afixação de placa alusiva à instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajuru, v.u.;
PROCESSO Nº 19/1983 - COLINA - Referendou a autorização para suspensão do expediente no Fórum da Comarca de Colina, no dia 09/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 52/1990 - FRANCISCO MORATO - Referendou a autorização para que o atendimento ao público no Setor de Execuções Fiscais e no Setor de Conciliação da Comarca de Francisco Morato seja realizado em horário diferenciado, das 12h30 às 17 horas, bem como para suspender os prazos processuais no Setor de Execuções Fiscais da referida Comarca, nos dias 05, 06, 07 e 09/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 92/1996 - SÃO MIGUEL ARCANJO - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel Arcanjo nas dependências da Câmara Municipal local, durante o ano de 2012, determinando-se a observância do Provimento nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 80/1999 - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - Referendou a autorização para suspensão dos prazos processuais e do expediente forense nas Unidades dos Anexos Unisa e Unip do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, nos períodos de 23/12/2011 a 21/01/2012 e de 02 a 13/01/2012, respectivamente, v.u.;
PROCESSO Nº 593/1999 - CAIEIRAS - Tomou conhecimento da suspensão do expediente no Foro Distrital de Caieiras, no dia 01/12/2011, a partir das 17 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 24.190/2007 - NAZARÉ PAULISTA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente no Foro Distrital de Nazaré Paulista, no dia 22/11/2011, a partir das 16h30, v.u.;
PROCESSO Nº 12.657/2009 - JUNDIAÍ - Referendou o indeferimento para transferência da sede do Plantão Judiciário da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí para o Foro Distrital de Cajamar, nos dias 03 e 04/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 12.657/2009 - ITAPECERICA DA SERRA - Referendou o indeferimento para transferência da sede do Plantão Judiciário da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra para o Fórum da Comarca de Cotia, nos dias 31/12/2011, 01 e 02/01/2012, v.u.;
PROCESSO Nº 12.657/2009 - DRACENA - Referendou o indeferimento para transferência da sede do Plantão Judiciário da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena para o Fórum da Comarca de Panorama, nos dias 23, 24 e 25/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 216/2002 - FORO REGIONAL I - SANTANA - Referendou a autorização para suspender o atendimento no Anexo Uniban do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana, no dia 09/12/2011, às 15 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 64.418/2011 - NPMCSC - ITAQUAQUECETUBA - Aprovou a indicação do Doutor Emerson Norio Chinen, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 65.188/2011 - NPMCSC - FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS - Aprovou a indicação da Doutora Ana Carmem de Souza Silva, Juíza de Direito da 1ª Vara, e do Doutor Robson Barbosa Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bras Cubas, para Juízes Coordenador e Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do referido Foro Distrital, v.u.;
PROCESSO Nº 65.384/2011 - NPMCSC - CAPIVARI - Aprovou a indicação da Doutora Patrícia Helena Feitosa Milani, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capivari, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 65.954/2011 - NPMCSC - SÃO VICENTE - Aprovou a indicação das Doutoras Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, e Fernanda Souza Pereira Lima Carvalho, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, para Juízas Coordenadora e Coordenadora Adjunta, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 65.973/2011 - NPMCSC - ASSIS - Aprovou a indicação da Doutora Marcela Papa, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, para Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 66.152/2011 - NPMCSC - COTIA - Aprovou a indicação do Doutor Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 66.164/2011 - NPMCSC - GUARULHOS - Aprovou a indicação da Doutora Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, e do Doutor Ricardo José Rizkallah, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos, para Juízes Coordenador e Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 68.380/2011 - NPMCSC - CÂNDIDO MOTA - Aprovou a indicação da Doutora Juliana Dias Almeida de Filippo, Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cândido Mota, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 68.409/2011 - NPMCSC - FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE - Aprovou a indicação da Doutora Ana Cristina Weynen Cores, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Vila Prudente, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 87.072/2011 - NPMCSC - SÃO CAETANO DO SUL - Aprovou a indicação da Doutora Daniela Anholeto Valbão, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 87.396/2011 - NPMCSC - AVARÉ - Aprovou a indicação do Doutor Eduardo de Lima Galduróz, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 88.964/2011 - NPMCSC - CARAGUATATUBA - Aprovou a indicação do Doutor Marco Aurélio Gonçalves, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 89.116/2011 - NPMCSC - MONTE MOR - Aprovou a indicação dos Doutores Rafael Imbrunito Flores, Juiz de Direito da 2ª Vara, e Gustavo Nardi, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor, para Juízes Coordenador e Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 91.232/2011 - NPMCSC - TABOÃO DA SERRA - Aprovou a indicação da Doutora Ediliz Claro de Vicente Reginato, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, para Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 149.261/2011 - CAPITAL - Aprovou o requerimento do Doutor Fábio Luis Bossler, Juiz Assessor da Vice- Presidência, para concessão de ausência autorizada nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2012, v.u.;
Apelação Cível/Embargos de Declaração
01 - DJ - 0011977-27.2011.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo.: Roberto Siqueira - Retirado de pauta.
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - OAB/SP: 95.501 e LUIS FERNANDO BONGIOVANI - OAB/SP: 131.267
02 - DJ - 0035805-59.2010.8.26.0100/50001 - CAPITAL - Embte.: Lessa Vergueiro Advogados - Embdo.: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Rejeitaram os Embargos de Declaração, v.u.
ADVOGADOS: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO - OAB/SP: 151.852 e MARCELO RAPCHAN - OAB/SP: 227.680
DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 81/2000 - PATROCÍNIO PAULISTA - Aprovou a designação do Doutor Fernando da Fonseca Gajardoni, Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio Paulista, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível da referida Comarca, a partir de 06/12/11, v.u.;
PROCESSO Nº 93/2006 - ITAPECERICA DA SERRA - Aprovou a manutenção da Doutora Claudia Felix de Lima, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, no Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, bem como a inscrição da Doutora Daniela Nudeliman, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Embu das Artes, para integrar o aludido Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, com sua dispensa das funções que exerce no Colégio Recursal da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, v.u.;
PROCESSO Nº 741/2006 - SANTO ANDRÉ - Referendou a autorização para a convocação das Doutoras Ana Cláudia dos Santos Sillas, Ana Cristina Ramos e Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, Juízas de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, da 8ª Vara Cível e Auxiliar, respectivamente, todas da Comarca de Santo André, para participarem da sessão de julgamento da extinta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, designada para o dia 13/12/11, às 17h30, v.u.;
PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - Aprovou a designação da Doutora Sizara Corral de Área Leão Muniz Andrade, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para atuar nas sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, no dia 06/12/11, v.u.
DIMA-2.3
PROCESSO Nº 18/1998 - ARARAS - Tomou conhecimento do pedido de dispensa do Doutor Daniel Serpentino, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras, para processar e julgar os feitos em tramitação no Setor das Execuções Fiscais da referida Comarca, v. u.
PROCESSO Nº 204/1986 - AMERICANA - Tomou conhecimento do pedido de dispensa do Doutor Fabio D'Urso, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Americana, para processar e julgar os feitos em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas da referida Comarca, v. u.
DIMA - 4.2
PROCESSO 1753-AR/2003 - ATIBAIA - Deferiram, em caráter precário e excepcional o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor LEONARDO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, para residir em Itatiba;
PROCESSO 16168-AR/2007 - CAMPINAS - Deferiram, em caráter precário e excepcional o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, para residir em Jundiaí;
PROCESSO 35428-AR/2007 - ORLÂNDIA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, para residir em Batatais, v.u;
PROCESSO 142474-AR/2011 - SUZANO - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano, para residir na Capital, v.u;
PROCESSO 145056-AR/2011 - AGUAÍ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de
residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor PAULO ROGÉRIO MALVEZZI, Juiz de Direito da Comarca de Aguaí, para residir em Moji Mirim, v.u;
PROCESSO 145413-AR/2011 - BOITUVA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boituva, para residir em Itu, v.u;
PROCESSO 145874-AR/2011 - CAPITAL - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora LUCIANA BASSI MELO, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional - Pinheiros, para residir em Embu das Artes, v.u;
PROCESSO 145900-AR/2011 - MARACAÍ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor LEONARDO GUILHERME WIDMANN, Juiz de Direito da Comarca de Maracaí, para residir em Assis, v.u;
PROCESSO 146020-AR/2011 - CÂNDIDO MOTA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota, para residir em Assis, v.u;
PROCESSO 146645-AR/2011 - GUARULHOS - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora ADRIANA BERTIER BENEDITO, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos, para residir na Capital, v.u;
PROCESSO 146641-AR/2011 - TAQUARITINGA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para residir em Jaboticabal, v.u;
PROCESSO 146659-AR/2011 - CAPITAL - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor CARLOS ANTONIO DA COSTA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Ipiranga, para residir em São Caetano do Sul, v.u;
PROCESSO 147859-AR/2011 - LUCÉLIA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, para residir em Adamantina, v.u;
PROCESSO 1421-D/2004 - IBIÚNA - Tomou conhecimento da docência do Doutor WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, v.u;
PROCESSO 54847/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 60604/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 80857/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 81104/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 98808/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 101105/2010 - Deferiu, v.u.
DIMA 4.2.2
Nº 12.099 - SOCORRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Socorro, no processo nº 309/11, mediante compensação, v.u.
Nº 12.465 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Tatuí, no processo nº 1873/2011, mediante compensação, v.u.
Nº 12.667 - SANTO ANDRÉ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ FRANCISCO MATOS, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Santo André, no processo nº 2.055/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.697 - OURINHOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CRISTIANO CANEZIN BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ourinhos, no processo nº 2031/11, mediante compensação, v.u.
Nº 12.907 - ASSIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Assis, no processo nº 1710/11, mediante compensação, v.u.
Nº 13.160 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO NALESSO SALMASO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tatuí, no processo nº 271/11, v.u.
Nº 13.320 - PITANGUEIRAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor GUSTAVO MÜLLER LORENZATO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pitangueiras, no processo nº 1933/11, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de dezembro de 2011, tomando conhecimento do Processo nº 21/1981, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas e nos Foros Distritais do Interior do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2012, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas, as quais deverão ser comunicadas pelos Senhores Magistrados, e serão publicadas, quinzenalmente, no Diário da Justiça.
RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2012
ADAMANTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
AGUAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/11
ÁGUAS DE LINDÓIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/07 e 16/11
AGUDOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
ALTINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 09/03, 15/09 e 20/11
AMERICANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
AMÉRICO BRASILIENSE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 20/11
AMPARO - Sexta-Feira Santa, 08/04, 08/09 e 20/11
ANDRADINA - Sexta-Feira Santa, 20/01 e 11/07
ANGATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/03 e Finados
APARECIDA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (16/04), 20/11 e 17/12
APIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 14/08 e Finados
ARAÇATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 02/12
ARARAQUARA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 20/11
ARARAS - Sexta-Feira Santa, 15/08, Finados e 20/11
ARTUR NOGUEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 15/09
ARUJÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/06 e 20/11
ASSIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/07, 04/10 e Finados
ATIBAIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
AURIFLAMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 20/11
AVARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados
BANANAL - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
BARIRI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 15/09
BARRA BONITA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
BARRETOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/08 e 20/11
BARUERI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
BASTOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/06 e 03/12
BATATAIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/03 e 06/08
BAURU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/08 e Finados
BEBEDOURO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 24/06
BERTIOGA - Sexta-Feira Santa, 19/05, 24/06 e 28/10
BILAC - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/04 e 08/09
BIRIGÜI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
BOITUVA - Sexta-Feira Santa, 16/08, 06/09 e Finados
BORBOREMA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 21/03 e 20/11
BOTUCATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04, 26/07 e Finados
BRAGANÇA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
BRÁS CUBAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
BRODOWSKI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 08/12
BROTAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 15/09
BURI - Sexta-Feira Santa, 25/01, 13/06, 16/08 e 20/11
BURITAMA - Sexta-Feira Santa, 24/08, 20/11 e 08/12
CABREÚVA - Sexta-Feira Santa, 24/03, 15/09 e 20/11
CAÇAPAVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 24/06
CACHOEIRA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 09/03, 13/06 e 20/11
CACONDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/04 e 08/12
CAFELÂNDIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/04 e 15/08
CAIEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 14/12
CAJAMAR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 18/02
CAJURU - Sexta-Feira Santa, 20/01, 11/07 e 18/08
CAMPINAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
CAMPO LIMPO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 07/10
CAMPOS DO JORDÃO - Sexta-Feira Santa, 29/04, 01/10 e 20/11
CANANÉIA - Sexta-Feira Santa, 24/06, 12/08 e 15/08
CÂNDIDO MOTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09, 26/10 e Finados
CAPÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, 02/04, 20/11 e 08/12
CAPIVARI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
CARAGUATATUBA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 13/06 e 20/11
CARAPICUÍBA - Sexta-Feira Santa, 26/03, 29/06 e 20/11
CARDOSO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
CASA BRANCA - Sexta-Feira Santa, 15/09, 25/10 e Finados
CATANDUVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 08/08
CERQUEIRA CÉSAR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 10/10
CERQUILHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 03/04
CHAVANTES - Sexta-Feira Santa, 12/10, 20/11 e 04/12
COLINA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 21/04 e 20/11
CONCHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04, Sagrado Coração de Jesus (22/06) e Finados
CONCHAS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 06/08 e 04/12
CORDEIRÓPOLIS -Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 20/11
COSMÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 30/11
COTIA - Sexta-Feira Santa, 02/04, 08/09 e Finados
CRAVINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e Finados
CRUZEIRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/10 e 08/12
CUBATÃO - Sexta-Feira Santa, 09/04, 15/08 e Finados
CUNHA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 20/04 e 08/12
DESCALVADO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
DIADEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
DOIS CÓRREGOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/02 e Finados
DRACENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
DUARTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/12 e 13/12
ELDORADO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 10/03, 08/09 e 20/11
EMBU DAS ARTES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/02 e 20/11
EMBU GUAÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/03 e 01/10
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/12 e 27/12
ESTRELA D'OESTE - Sexta-Feira Santa, 25/01, 25/09 e 20/11
FARTURA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 31/03 e 15/09
FERNANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
FERRAZ DE VASCONCELOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/10 e Finados
FLÓRIDA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/10 e 20/11
FRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 28/11
FRANCISCO MORATO - Sexta-Feira Santa, 21/03, Sagrado Coração de Jesus (15/06) e 20/11
FRANCO DA ROCHA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 30/11
GALIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 14/04
GARÇA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/05 e 29/06
GENERAL SALGADO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 08/12
GETULINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 15/08 e 20/11
GUAÍRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 18/05 e 20/11
GUARÁ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 15/09 e 20/11
GUARARAPES - Sexta-Feira Santa, 29/06, 20/11 e 08/12
GUARAREMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/09 e Finados
GUARATINGUETÁ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 13/06 e 25/10
GUARIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/09 e 20/11
GUARUJÁ - Sexta-Feira Santa, 15/01, 30/06, Finados e 20/11
GUARULHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
HORTOLÂNDIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/05 e 20/11
IBATÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/08
IBITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 06/08
IBIÚNA - Sexta-Feira Santa, 24/03, São Sebastião (29/05), 15/09 e 20/11
IEPÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/11
IGARAPAVA - Sexta-Feira Santa, 22/05, 15/08 e Finados
IGUAPE - Sexta-Feira Santa, 06/01, 05/08, 06/08 e 03/12
ILHABELA - Sexta-Feira Santa, 02/02, 03/09 e 20/11
ILHA SOLTEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 15/10
INDAIATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 02/02
IPAUÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/09
IPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/03 e 26/07
ITABERÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/04 e 08/12
ITAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 31/08
ITAJOBI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 04/04
ITANHAÉM - Sexta-Feira Santa, 22/04, 09/06 e 20/11
ITAPECERICA DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/05 e 20/11
ITAPETININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
ITAPEVA - Sexta-Feira Santa, 26/07 e 20/09
ITAPEVI - Sexta-Feira Santa, 18/02, 28/10 e 20/11
ITAPIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05, 08/09 e 24/10
ITÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/10
ITAPORANGA - Sexta-Feira Santa, 06/03, 24/06, 21/08 e Finados
ITAQUAQUECETUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
ITARARÉ - Sexta-Feira Santa, 29/06, 28/08 e 20/11
ITARIRI - Sexta-Feira Santa, 09/04, 08/09 e 20/11
ITATIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
ITATINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 24/07 e Finados
ITIRAPINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 13/06 e 20/11
ITU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/02 e 20/11
ITUVERAVA - Sexta-Feira Santa, 10/03 e 16/07
JABOTICABAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/07 e Finados
JACAREÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/04 e 08/12
JACUPIRANGA - Sexta-Feira Santa, 23/06, 29/06 e 08/12
JAGUARIÚNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/09 e 20/11
JALES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/04 e 15/08
JANDIRA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
JARDINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 29/06, 27/07 e 06/08
JARINU - Sexta-Feira Santa, 17/04, 16/07 e 20/11
JAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JOSÉ BONIFÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/09
JUNDIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JUNQUEIRÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
JUQUIÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 13/06
LARANJAL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 10/10
LEME - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/08 e 20/11
LENÇÓIS PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/04 e 15/09
LIMEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 20/11
LINS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
LORENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e Finados
LUCÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 08/12
MACATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
MACAUBAL - Sexta-Feira Santa, 02/04, 02/05 e 08/12
MAIRINQUE - Sexta-Feira Santa, 19/03, 27/10 e 20/11
MAIRIPORÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03 e 15/09
MARACAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/05 e 15/08
MARÍLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/04 e 11/07
MARTINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 29/06 e 02/12
MATÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08, 27/08 e Finados
MAUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
MIGUELÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 14/01, 29/09 e 20/11
MIRACATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 30/11
MIRANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 29/11
MIRASSOL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 08/09
MOCOCA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 05/04 e 20/11
MOGI DAS CRUZES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
MOJI GUAÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04 e 08/12
MOJI MIRIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 22/10
MONGAGUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 07/12
MONTE ALTO - Sexta-Feira Santa, 15/05, 06/08 e Finados
MONTE APRAZÍVEL - Sexta-Feira Santa, 10/03, 06/08 e Finados
MONTE AZUL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 06/08
MONTE MOR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e Finados
MORRO AGUDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 19/03
NAZARÉ PAULISTA - 10/06, 29/06 e 21/11
NEVES PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 22/05 e 30/11
NHANDEARA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 24/06
NOVA GRANADA - Sexta-Feira Santa, 22/03, 05/10 e 20/11
NOVA ODESSA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados
NOVO HORIZONTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 28/10
NUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05, 15/08 e 09/09
OLÍMPIA - Sexta-Feira Santa, 02/03, 24/06 e 20/11
ORLÂNDIA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 30/03 e Finados
OSASCO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02, 13/06 e Finados
OSVALDO CRUZ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 06/06
OURINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 13/12
OUROESTE - 24/06, 28/10 e 27/12
PACAEMBU - Sexta-Feira Santa, 06/01, 02/04 e 27/11
PALESTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 24/06
PALMEIRA D'OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 13/12
PALMITAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
PANORAMA - Sexta-Feira Santa e 19/03
PARAGUAÇU PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/03 e 09/07
PARAÍBUNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 10/07
PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 09/05 e 15/08
PARIQUERA-AÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 11/10
PATROCÍNIO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 10/03, 28/07 e 20/11
PAULÍNIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02, Sagrado Coração de Jesus (15/06) e 09/07
PAULO DE FARIA - Sexta-Feira Santa, 06/08, 20/11 e 30/11
PEDERNEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 22/05
PEDREGULHO - Sexta-Feira Santa, 18/03, 15/08 e 20/11
PEDREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
PENÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 25/10
PEREIRA BARRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08, Finados e 03/12
PERUÍBE - Sexta-Feira Santa, 18/02, 24/06 e 20/11
PIEDADE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/05 e 15/08
PILAR DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
PINDAMONHANGABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, São Benedito (09/04) e 08/09
PINHALZINHO - Sexta-Feira Santa, 03/05, 24/09 e Finados
PIQUETE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/06 e 29/09
PIRACAIA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 13/06 e 16/06
PIRACICABA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 20/11 e 08/12
PIRAJU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e Finados
PIRAJUÍ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 29/03 e 24/06
PIRANGI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 07/03 e 13/06
PIRAPOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04 e 24/06
PIRASSUNUNGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 08/12
PIRATININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 18/05
PITANGUEIRAS - Sexta-Feira Santa, 20/01, 27/07 e Finados
POÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/02 e 26/03
POMPÉIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/09 e 07/10
PONTAL- Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 18/10
PORANGABA - Sexta-Feira Santa, 04/06, 13/06 e 21/07
PORTO FELIZ - Sexta-Feira Santa, 15/08, 13/10 e 20/11
PORTO FERREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 29/07
POTIRENDABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 06/08
PRAIA GRANDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/06
PRESIDENTE BERNARDES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
PRESIDENTE EPITÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03, 29/06 e 15/08
PRESIDENTE PRUDENTE - Sexta-Feira Santa, 20/01, 14/09 e 08/12
PRESIDENTE VENCESLAU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05 e 02/09
PROMISSÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 29/11
QUATÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
QUELUZ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
RANCHARIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
REGENTE FEIJÓ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/06 e 08/12
REGISTRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/11 e 03/12
RIBEIRÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/03 e 06/08
RIBEIRÃO PIRES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
RIBEIRÃO PRETO - Sexta-Feira Santa, 20/01, 19/06 e 20/11
RIO CLARO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
RIO DAS PEDRAS - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
RIO GRANDE DA SERRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 03/05 e 20/11
ROSANA - Sexta-Feira Santa, Finados, 02/02 e 05/11
ROSEIRA - Sexta-Feira Santa, 21/03, 26/07 e 20/11
SALESÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02 e 19/03
SALTO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
SALTO DE PIRAPORA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/12
SANTA ADÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/03 e 16/12
SANTA BÁRBARA D'OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 04/12
SANTA BRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Sexta-Feira Santa, 03/05, 14/09 e Finados
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 13/05
SANTA FÉ DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
SANTA ISABEL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 20/11
SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA ROSA DE VITERBO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/09 e 20/11
SANTO ANASTÁCIO - Sexta-Feira Santa, 22/01, 19/11 e 08/12
SANTO ANDRÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/04 e 20/11
SANTOS - Sexta-Feira Santa, 26/01, 08/09 e 20/11
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 11/07 e 16/08
SÃO BERNARDO DO CAMPO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/08 e 20/11
SÃO CAETANO DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/07 e 20/11
SÃO CARLOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 04/11
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
SÃO JOAQUIM DA BARRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 26/07
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 15/08
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 08/12
SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 19/08 e 08/12
SÃO MANUEL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/06 e 15/08
SÃO MIGUEL ARCANJO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/04 e 29/09
SÃO PEDRO - Sexta-Feira Santa, 22/02, 29/06 e 20/11
SÃO ROQUE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Consciência Negra (25/11)
SÃO SEBASTIÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01, 16/03 e Finados
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Sexta-Feira Santa, 20/01 e 04/11
SÃO SIMÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/10 e 20/11
SÃO VICENTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/01 e 20/11
SERRA NEGRA - Sexta-Feira Santa, 23/09, 01/11 e 20/11
SERRANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04, 15/09 e Finados
SERTÃOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/12
SOCORRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e Finados
SOROCABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SUMARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
SUZANO - Sexta-Feira Santa, 20/01, 02/04 e 20/11
TABAPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/10 e 27/11
TABOÃO DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02 e Finados
TAMBAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 20/08
TANABI - Sexta-Feira Santa, 04/07, Finados e 08/12
TAQUARITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 16/08
TAQUARITUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Finados
TATUÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08 e Finados
TAUBATÉ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (09/04), 04/10 e 05/12
TEODORO SAMPAIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e Finados
TIETÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/03 e 15/08
TREMEMBÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 26/11
TUPÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e Finados
TUPI PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 28/08
UBATUBA - Sexta-Feira Santa, 29/06, 14/09 e 20/11
URÂNIA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 05/10 e 08/12
URUPÊS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 24/09
VALINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
VALPARAÍSO - Sexta-Feira Santa, 24/05, 30/05 e 15/08
VARGEM GRANDE DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 26/09
VARGEM GRANDE PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 27/11
VÁRZEA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 15/09
VINHEDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/04 e 26/07
VIRADOURO - Sexta-Feira Santa, 23/03, 04/04 e 29/06
VOTORANTIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
VOTUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/08 e Finados
DIMA 2.2.1
PROVIMENTO CSM Nº 1945/2011
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Considerando os postulados da duração razoável do processo, da efetividade da jurisdição e da gestão pública moderna;
Considerando, por fim, a regra do artigo 16, inciso XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 113133/2010
(DICOGE),
RESOLVE:
Art. 1º. - Alterar o item 7 do capítulo VIII do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
7. Qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização de impresso próprio (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL-MLJ), fornecido pelos estabelecimentos bancários, sendo vedada a utilização de qualquer outro, ressalvado o disposto nos subitens seguintes.
Art. 2º. - Acrescentar no item 7 do capítulo VIII do tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os subitens 7.3, 7.4 e 7.5:
7.3. Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo coordenador ou supervisor de serviço e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento.
7.4. O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do subitem anterior, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada.
7.5. Salvo em relação a Fazendas Públicas e a entidades com personalidade de direito público integrantes de administração pública direta ou indireta, o credor habilitado que, intimado, não indicar dados suficientes para pagamento conforme os subitens 7.3 e 7.4 deste capítulo receberá o seu crédito em conta poupança a ser aberta sem qualquer ônus em nome dele na agência bancária em que depositados os recursos da massa, conforme instruções e cautelas definidas pelo Banco Central do Brasil. Essa conta poupança poderá ser movimentada sem autorização judicial, devendo o banco comunicar a abertura da conta ao Juízo do processo, bem como a realização das transferências às contas indicadas, os respectivos valores atualizados e quaisquer óbices aos levantamentos determinados no ofício.
Art. 3º. - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça; Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício ; Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício; Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, em exercício; Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, em exercício e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de janeiro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 06
IGUAPE
MORRO AGUDO
NHANDEARA
PACAEMBU
Dia 14
MIGUELÓPOLIS
Dia 15
GUARUJÁ
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROCESSO Nº 2006/2903
REGISTRO DE IMÓVEIS - Sistema da "Penhora Online" - Período experimental, de utilização facultativa, superado com sucesso - Conveniência da imposição do uso de tal sistemática, com caráter exclusivo, tanto para a comunicação de penhora com vistas à respectiva averbação, quanto para a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis e de certidão imobiliária.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, concebeu, desenvolveu e implantou sistema eletrônico para a averbação de penhora de bens imóveis no fólio real, ao qual foi dada a denominação de "penhora online".
O Provimento n°06/2009 autorizou o funcionamento de referido sistema eletrônico a partir de 01 de junho de 2009, e, de lá para cá, talvez em virtude da facultatividade de uso inicialmente prevista, não se verificou, na velocidade esperada, a voluntária adesão por parte dos MM. Juízes de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme relatórios de acompanhamento juntados aos autos.
Paralelamente, nesse mesmo período, foi comunicada pela ARISP a celebração de acordos de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, mais recentemente, com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, com vistas à utilização do sistema da "penhora online". Note-se que, conforme noticiado a fls.519, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já estabeleceram o uso obrigatório do sistema da "penhora online" em suas Cortes.
Trata-se, pois, de ferramenta que, inequivocamente, contribui para a efetividade das decisões judiciais, além de colaborar para a celeridade processual e com a defesa do meio ambiente, o que recomenda a extensão de seu emprego a todos os Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo.
Aliás, o sistema em exame foi concebido, "ab initio", para ser operado preferencialmente por funcionários cadastrados de cada serventia judicial, a fim de não onerar ainda mais o trabalho dos MM. Juízes de Direito, já tão sobrecarregados, como é do conhecimento geral.
Por solicitação desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, encontra-se em estudo pela STI a possibilidade de se incorporar a "penhora online" às funcionalidades do sistema SAJ, visando à agilização do preenchimento do respectivo formulário eletrônico. Ocorre que referido estudo tem encontrado obstáculos de ordem técnica e orçamentária, cuja solução não se antevê no curto prazo. Apresenta-se recomendável, então, que sem mais demora seja tornado obrigatório o uso da "penhora online", com a configuração em que se encontra hoje, como já fizeram outros Tribunais, sem prejuízo da eventual futura incorporação ao sistema SAJ, depois de ultimados os estudos que estão sendo levados a efeito pela STI com vistas a tal intento.
Na medida em que o Tribunal de Justiça mantém convênio com a ARISP para a averbação de penhoras de imóveis por meio eletrônico, através de sistema concebido pela própria Corregedoria Geral da Justiça, e coloca à disposição de todos os Magistrados Bandeirantes rede de acesso à internet, mostra-se, pois, razoável que institua, em caráter obrigatório, o uso da "penhora online" com tal finalidade, visto que já superado o período experimental de implantação da sistemática em tela. Por outro lado, apresenta-se oportuna a providência solicitada pela ARISP a fls.517/522, quanto aos pedidos de localização de bens e certidões de imóveis, formulados em meio físico.
Com efeito, tendo em conta que a chamada "penhora online" permite que sejam feitas pesquisas de titularidade imobiliária e solicitações de certidões através do próprio sistema informatizado, não se justifica que ainda continuem sendo expedidos ofícios em papel com esse objetivo, o que acarreta desperdício de material, além de sobrecarregar as serventias.
Mostra-se, portanto, conveniente que também as requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias passem a ser feitas exclusivamente através do sistema da "penhora online", o que deverá ser observado por todos os Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na hipótese de pedidos de pesquisas e de certidões encaminhados a esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por outros Tribunais que já utilizem o sistema da "penhora online", deverão tais ofícios ser devolvidos ao Juízo de origem, com a informação de que o respectivo Tribunal integra o sistema em comento e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente, sem necessidade da expedição de comunicado.
Por fim, o acréscimo de outras ferramentas ao sistema da "penhora online", como sugerido a fls.538/539, já se encontra em estudo, devendo ser apreciada sua viabilidade em momento oportuno. Posto isto, o parecer, que submeto ao elevado critério de Vossa Excelência, é no sentido de que, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, passe a ser obrigatório o uso do sistema da "penhora online", nos termos deste parecer e da Minuta de Provimento inclusa.
Sub censura.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
WALTER ROCHA BARONE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO:
Aprovo, com força normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Determino sua publicação, na íntegra, juntamente com esta decisão, por três dias consecutivos, para conhecimento geral.
Aprovo, outrossim, a Minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento
São Paulo, 15 de dezembro de 2011
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício
P R O V I M E N T O N° 30/2011
Torna obrigatório o uso do sistema da "penhora online" no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém parceria com a Associação de Registradores de São Paulo - ARISP, para a utilização gratuita do sistema denominado "penhora online".
CONSIDERANDO que a sistemática é segura, econômica e contribui para a celeridade processual.
CONSIDERANDO que o sistema da "penhora online" permite não só a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.
R E S O L V E:
Artigo 1º - As penhoras determinadas por Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, deverão ser comunicadas aos respectivos Oficiais de Registro de Imóvel, para averbação, exclusivamente através do sistema denominado "penhora online", vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.
Artigo 2º - A certidão de que trata o item 48 do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser expedida, obrigatoriamente, através do preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente no sistema da "penhora online".
Artigo 3º - As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da "penhora online", vedada a expedição de ofícios aos respectivos Oficiais Registradores com tal finalidade.
Artigo 4º - Pedidos de pesquisa e de certidões encaminhados à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por Tribunais que já utilizem o sistema da "penhora online" deverão ser devolvidos ao Juízo de origem com a informação de que o respectivo Tribunal integra referido sistema e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente através de tal sistemática.
Publique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
ITAPETININGA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí
Setor das Execuções Fiscais (Obs.: de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012)
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA Esperança - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itapetininga - CASA Esperança)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Júri
Policia Judiciária (a partir de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM
n º 1574/2008 - DJE de 28/10/2008)
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Execuções Criminais
Presídios
(Penitenciárias I e II de Guareí)
(Penitenciária I de Itapetininga, "Jairo de Almeida Bueno")
(Penitenciária II de Itapetininga)
(Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga)
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de dezembro de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 14/1978 - TAUBATÉ - Referendou a autorização para inclusão do dia 05 de dezembro (aniversário da cidade) na relação de feriados da Comarca de Taubaté, em substituição ao feriado nacional de Corpus Christi, a partir do ano de 2012, v.u.;
PROCESSO Nº 40/1978 - ATIBAIA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Atibaia, no dia 01/12/2011, a partir das 17 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 51/1978 - FRANCO DA ROCHA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Fórum da Comarca de Franco da Rocha, no dia 28/11/2011, a partir das 18h20, v.u.;
PROCESSO Nº 170/1978 - COTIA - Referendou o deferimento para suspensão dos prazos e do atendimento ao público no Anexo Fiscal da Comarca de Cotia, por 05 (cinco) dias, a partir de 28/11/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 217/1978 - PIRASSUNUNGA - Referendou o deferimento para a suspensão do expediente no Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Pirassununga, nos períodos de 12 a 19/12/2011 e 09 a 13/01/2012, v.u.;
PROCESSO Nº 201/1979 - NOVO HORIZONTE - Referendou a autorização para suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Horizonte, no dia 09/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 03/1980 - FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente no Foro Distrital de Paulínia, no dia 30/11/2011, a partir das 16h15, v.u.;
PROCESSO Nº 08/1981 - ATIBAIA - Referendou a autorização para afixação de placa referente à instalação da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, v.u.;
PROCESSO Nº 177/1981 - CAJURU - Autorizou a afixação de placa alusiva à instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajuru, v.u.;
PROCESSO Nº 19/1983 - COLINA - Referendou a autorização para suspensão do expediente no Fórum da Comarca de Colina, no dia 09/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 52/1990 - FRANCISCO MORATO - Referendou a autorização para que o atendimento ao público no Setor de Execuções Fiscais e no Setor de Conciliação da Comarca de Francisco Morato seja realizado em horário diferenciado, das 12h30 às 17 horas, bem como para suspender os prazos processuais no Setor de Execuções Fiscais da referida Comarca, nos dias 05, 06, 07 e 09/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 92/1996 - SÃO MIGUEL ARCANJO - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel Arcanjo nas dependências da Câmara Municipal local, durante o ano de 2012, determinando-se a observância do Provimento nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 80/1999 - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - Referendou a autorização para suspensão dos prazos processuais e do expediente forense nas Unidades dos Anexos Unisa e Unip do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, nos períodos de 23/12/2011 a 21/01/2012 e de 02 a 13/01/2012, respectivamente, v.u.;
PROCESSO Nº 593/1999 - CAIEIRAS - Tomou conhecimento da suspensão do expediente no Foro Distrital de Caieiras, no dia 01/12/2011, a partir das 17 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 24.190/2007 - NAZARÉ PAULISTA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente no Foro Distrital de Nazaré Paulista, no dia 22/11/2011, a partir das 16h30, v.u.;
PROCESSO Nº 12.657/2009 - JUNDIAÍ - Referendou o indeferimento para transferência da sede do Plantão Judiciário da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí para o Foro Distrital de Cajamar, nos dias 03 e 04/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 12.657/2009 - ITAPECERICA DA SERRA - Referendou o indeferimento para transferência da sede do Plantão Judiciário da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra para o Fórum da Comarca de Cotia, nos dias 31/12/2011, 01 e 02/01/2012, v.u.;
PROCESSO Nº 12.657/2009 - DRACENA - Referendou o indeferimento para transferência da sede do Plantão Judiciário da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena para o Fórum da Comarca de Panorama, nos dias 23, 24 e 25/12/2011, v.u.;
PROCESSO Nº 216/2002 - FORO REGIONAL I - SANTANA - Referendou a autorização para suspender o atendimento no Anexo Uniban do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana, no dia 09/12/2011, às 15 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 64.418/2011 - NPMCSC - ITAQUAQUECETUBA - Aprovou a indicação do Doutor Emerson Norio Chinen, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 65.188/2011 - NPMCSC - FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS - Aprovou a indicação da Doutora Ana Carmem de Souza Silva, Juíza de Direito da 1ª Vara, e do Doutor Robson Barbosa Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bras Cubas, para Juízes Coordenador e Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do referido Foro Distrital, v.u.;
PROCESSO Nº 65.384/2011 - NPMCSC - CAPIVARI - Aprovou a indicação da Doutora Patrícia Helena Feitosa Milani, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capivari, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 65.954/2011 - NPMCSC - SÃO VICENTE - Aprovou a indicação das Doutoras Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, e Fernanda Souza Pereira Lima Carvalho, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, para Juízas Coordenadora e Coordenadora Adjunta, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 65.973/2011 - NPMCSC - ASSIS - Aprovou a indicação da Doutora Marcela Papa, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, para Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 66.152/2011 - NPMCSC - COTIA - Aprovou a indicação do Doutor Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 66.164/2011 - NPMCSC - GUARULHOS - Aprovou a indicação da Doutora Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, e do Doutor Ricardo José Rizkallah, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos, para Juízes Coordenador e Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 68.380/2011 - NPMCSC - CÂNDIDO MOTA - Aprovou a indicação da Doutora Juliana Dias Almeida de Filippo, Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cândido Mota, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 68.409/2011 - NPMCSC - FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE - Aprovou a indicação da Doutora Ana Cristina Weynen Cores, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Vila Prudente, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 87.072/2011 - NPMCSC - SÃO CAETANO DO SUL - Aprovou a indicação da Doutora Daniela Anholeto Valbão, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 87.396/2011 - NPMCSC - AVARÉ - Aprovou a indicação do Doutor Eduardo de Lima Galduróz, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 88.964/2011 - NPMCSC - CARAGUATATUBA - Aprovou a indicação do Doutor Marco Aurélio Gonçalves, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 89.116/2011 - NPMCSC - MONTE MOR - Aprovou a indicação dos Doutores Rafael Imbrunito Flores, Juiz de Direito da 2ª Vara, e Gustavo Nardi, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor, para Juízes Coordenador e Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 91.232/2011 - NPMCSC - TABOÃO DA SERRA - Aprovou a indicação da Doutora Ediliz Claro de Vicente Reginato, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, para Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 149.261/2011 - CAPITAL - Aprovou o requerimento do Doutor Fábio Luis Bossler, Juiz Assessor da Vice- Presidência, para concessão de ausência autorizada nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2012, v.u.;
Apelação Cível/Embargos de Declaração
01 - DJ - 0011977-27.2011.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo.: Roberto Siqueira - Retirado de pauta.
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - OAB/SP: 95.501 e LUIS FERNANDO BONGIOVANI - OAB/SP: 131.267
02 - DJ - 0035805-59.2010.8.26.0100/50001 - CAPITAL - Embte.: Lessa Vergueiro Advogados - Embdo.: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Rejeitaram os Embargos de Declaração, v.u.
ADVOGADOS: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO - OAB/SP: 151.852 e MARCELO RAPCHAN - OAB/SP: 227.680
DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 81/2000 - PATROCÍNIO PAULISTA - Aprovou a designação do Doutor Fernando da Fonseca Gajardoni, Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio Paulista, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível da referida Comarca, a partir de 06/12/11, v.u.;
PROCESSO Nº 93/2006 - ITAPECERICA DA SERRA - Aprovou a manutenção da Doutora Claudia Felix de Lima, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, no Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, bem como a inscrição da Doutora Daniela Nudeliman, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Embu das Artes, para integrar o aludido Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, com sua dispensa das funções que exerce no Colégio Recursal da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, v.u.;
PROCESSO Nº 741/2006 - SANTO ANDRÉ - Referendou a autorização para a convocação das Doutoras Ana Cláudia dos Santos Sillas, Ana Cristina Ramos e Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, Juízas de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, da 8ª Vara Cível e Auxiliar, respectivamente, todas da Comarca de Santo André, para participarem da sessão de julgamento da extinta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, designada para o dia 13/12/11, às 17h30, v.u.;
PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - Aprovou a designação da Doutora Sizara Corral de Área Leão Muniz Andrade, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para atuar nas sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, no dia 06/12/11, v.u.
DIMA-2.3
PROCESSO Nº 18/1998 - ARARAS - Tomou conhecimento do pedido de dispensa do Doutor Daniel Serpentino, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras, para processar e julgar os feitos em tramitação no Setor das Execuções Fiscais da referida Comarca, v. u.
PROCESSO Nº 204/1986 - AMERICANA - Tomou conhecimento do pedido de dispensa do Doutor Fabio D'Urso, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Americana, para processar e julgar os feitos em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas da referida Comarca, v. u.
DIMA - 4.2
PROCESSO 1753-AR/2003 - ATIBAIA - Deferiram, em caráter precário e excepcional o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor LEONARDO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, para residir em Itatiba;
PROCESSO 16168-AR/2007 - CAMPINAS - Deferiram, em caráter precário e excepcional o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, para residir em Jundiaí;
PROCESSO 35428-AR/2007 - ORLÂNDIA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, para residir em Batatais, v.u;
PROCESSO 142474-AR/2011 - SUZANO - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano, para residir na Capital, v.u;
PROCESSO 145056-AR/2011 - AGUAÍ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de
residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor PAULO ROGÉRIO MALVEZZI, Juiz de Direito da Comarca de Aguaí, para residir em Moji Mirim, v.u;
PROCESSO 145413-AR/2011 - BOITUVA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boituva, para residir em Itu, v.u;
PROCESSO 145874-AR/2011 - CAPITAL - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora LUCIANA BASSI MELO, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional - Pinheiros, para residir em Embu das Artes, v.u;
PROCESSO 145900-AR/2011 - MARACAÍ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor LEONARDO GUILHERME WIDMANN, Juiz de Direito da Comarca de Maracaí, para residir em Assis, v.u;
PROCESSO 146020-AR/2011 - CÂNDIDO MOTA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota, para residir em Assis, v.u;
PROCESSO 146645-AR/2011 - GUARULHOS - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora ADRIANA BERTIER BENEDITO, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos, para residir na Capital, v.u;
PROCESSO 146641-AR/2011 - TAQUARITINGA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para residir em Jaboticabal, v.u;
PROCESSO 146659-AR/2011 - CAPITAL - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor CARLOS ANTONIO DA COSTA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Ipiranga, para residir em São Caetano do Sul, v.u;
PROCESSO 147859-AR/2011 - LUCÉLIA - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, para residir em Adamantina, v.u;
PROCESSO 1421-D/2004 - IBIÚNA - Tomou conhecimento da docência do Doutor WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, v.u;
PROCESSO 54847/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 60604/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 80857/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 81104/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 98808/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 101105/2010 - Deferiu, v.u.
DIMA 4.2.2
Nº 12.099 - SOCORRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Socorro, no processo nº 309/11, mediante compensação, v.u.
Nº 12.465 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Tatuí, no processo nº 1873/2011, mediante compensação, v.u.
Nº 12.667 - SANTO ANDRÉ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ FRANCISCO MATOS, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Santo André, no processo nº 2.055/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.697 - OURINHOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CRISTIANO CANEZIN BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ourinhos, no processo nº 2031/11, mediante compensação, v.u.
Nº 12.907 - ASSIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Assis, no processo nº 1710/11, mediante compensação, v.u.
Nº 13.160 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO NALESSO SALMASO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tatuí, no processo nº 271/11, v.u.
Nº 13.320 - PITANGUEIRAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor GUSTAVO MÜLLER LORENZATO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pitangueiras, no processo nº 1933/11, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado