Notícias

10 de Janeiro de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 71/1978 - MOJI GUAÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou a suspensão dos prazos processuais da Comarca de Moji Guaçu, no dia 09/01/2012.

DIMA 3.2

Nº 144.924/2011 - Na representação formulada pelo Doutor Ferdinando Salerno, advogado, de 17/11/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 02/12/2011, determinou o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
ADVOGADO: FERDINANDO SALERNO - OAB/SP nº 21.515.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de janeiro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 20
ANDRADINA
BORBOREMA
CAJAMAR
CAJURU
CARDOSO
GUAÍRA
GUARÁ
MOCOCA
PALMITAL
PEDERNEIRAS
PIRACAIA
PIRAJU
PIRAJUÍ
PITANGUEIRAS
PORTO FERREIRA
RIBEIRÃO PRETO
PRESIDENTE PRUDENTE
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SÃO SEBASTIÃO
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
SUZANO
TAQUARITINGA
VALINHOS

Dia 22
SANTO ANASTÁCIO
SÃO VICENTE

Dia 25
BURI
ESTRELA D'OESTE

Dia 26
SANTOS

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 19/12/2011


O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3°, incisos I, II e III da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125- 61.2009.2.00.000, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor RONALDO FRIGINI, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública - Central, entrância final, a partir de 10 de janeiro de 2012, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.230/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1

DIMA 3.2


Nº 98.592/2010 - No requerimento formulado pelo Doutor José Claudio Martarelli, advogado, de 10/11/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 19/12/2011, exarou o seguinte despacho: "(...) A despeito do requerimento ora formulado pelo representante, verifica-se que a Representação, que ele requer seja autuada e processada de forma autônoma, foi objeto do relatório do Parecer de fls. 5.993/6.028 (fls. 6.000), tendo sido, por extensão, apreciada pelo indigitado Parecer (...) Deste modo, não há falar-se na abertura de nova representação.(...) Int."
ADVOGADO: JOSÉ CLAUDIO MARTARELLI - OAB/SP nº 43.048.

Nº 131.790/2011 - Nos Embargos de Declaração opostos por Gilberto Cardoso Lins, de 12/12/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 14/12/2011, exarou o seguinte despacho: "(...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int."
ADVOGADA: ANA MARTHA SERRONI DA FONSECA LINS - OAB/SP nº 80.120.

Nº 150.943/2011 - Na representação formulada pelo Doutor Raul Benedito Lovato, advogado, de 18/11/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 16/12/2011, determinou dar ciência ao representante do início da apuração por parte desta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: RAUL BENEDITO LOVATO - OAB/SP nº 292.292.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, da Resolução nº 135/2011, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 107.832/2011 - Representações formuladas por Marcelo Jose de Alcantara e outros, de 29/08/2011, 03 e 13/10/2011.
ADVOGADO: EUCLYDES APARECIDO MARTINS - OAB/SP nº 212.943.

Nº 116.003/2011 - Representações formuladas por Fabilicio Alves de Oliveira Doná, Alex Pereira de Souza, Maribel Zeballos Ramos, Giuliano Samir Luiz, Thaisa Grecco, Milton Marinho, Flavio Adauto Portela de Barros, Elaine Cristina Prando e Maisa Prando, de 09/09/2011.
ADVOGADOS: EDGARD ANTÔNIO DOS SANTOS - OAB/SP nº 45.142, ROSA MARIA ANHÊ DOS SANTOS -OAB/ SP nº 55.219, MARISA PIVA MOREIRA, OAB/SP nº 135.951, JOEL BARBOSA BÉRGAMO, OAB/SP nº 65.198, MAURÍCIO MENEGOTO NOGUEI RA, OAB/SP 295.929, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DUARTE, OAB/SP nº 114.945, PRISCILLA SORAIA DIB, OAB/SP nº 191.810, JANAINA CINTI, OAB/SP 164.853

Nº 121.025/2011 - Representação formulada pelos Doutores Plinio de Aquino Gomes e Hamilton de Avelar Gomes, advogados, de 03/06/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADOS: CARLOS DIOGO KORTE - OAB/SP - nº 180.373, HAMILTON DE AVELAR GOMES - OAB/SP - nº 68.778 e PLINIO DE AQUINO GOMES - OAB/SP - nº 122.804.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 136.754/2011 - Representação formulada por Hover Produtos e Serviços - ME, de 28/09/2011.
ADVOGADO: Waldyr Minelli - OAB/SP - nº 97.438.

DICOGE

PROCESSO Nº 2006/2903

REGISTRO DE IMÓVEIS - Sistema da "Penhora Online" - Período experimental, de utilização facultativa, superado com sucesso - Conveniência da imposição do uso de tal sistemática, com caráter exclusivo, tanto para a comunicação de penhora com vistas à respectiva averbação, quanto para a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis e de certidão imobiliária.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:


A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, concebeu, desenvolveu e implantou sistema eletrônico para a averbação de penhora de bens imóveis no fólio real, ao qual foi dada a denominação de "penhora online".
O Provimento n°06/2009 autorizou o funcionamento de referido sistema eletrônico a partir de 01 de junho de 2009, e, de lá para cá, talvez em virtude da facultatividade de uso inicialmente prevista, não se verificou, na velocidade esperada, a voluntária adesão por parte dos MM. Juízes de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme relatórios de acompanhamento juntados aos autos.
Paralelamente, nesse mesmo período, foi comunicada pela ARISP a celebração de acordos de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, mais recentemente, com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, com vistas à utilização do sistema da "penhora online". Note-se que, conforme noticiado a fls.519, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já estabeleceram o uso obrigatório do sistema da "penhora online" em suas Cortes.
Trata-se, pois, de ferramenta que, inequivocamente, contribui para a efetividade das decisões judiciais, além de colaborar para a celeridade processual e com a defesa do meio ambiente, o que recomenda a extensão de seu emprego a todos os Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo.
Aliás, o sistema em exame foi concebido, "ab initio", para ser operado preferencialmente por funcionários cadastrados de cada serventia judicial, a fim de não onerar ainda mais o trabalho dos MM. Juízes de Direito, já tão sobrecarregados, como é do conhecimento geral.
Por solicitação desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, encontra-se em estudo pela STI a possibilidade de se incorporar a "penhora online" às funcionalidades do sistema SAJ, visando à agilização do preenchimento do respectivo formulário eletrônico. Ocorre que referido estudo tem encontrado obstáculos de ordem técnica e orçamentária, cuja solução não se antevê no curto prazo.
Apresenta-se recomendável, então, que sem mais demora seja tornado obrigatório o uso da "penhora online", com a configuração em que se encontra hoje, como já fizeram outros Tribunais, sem prejuízo da eventual futura incorporação ao sistema SAJ, depois de ultimados os estudos que estão sendo levados a efeito pela STI com vistas a tal intento.
Na medida em que o Tribunal de Justiça mantém convênio com a ARISP para a averbação de penhoras de imóveis por meio eletrônico, através de sistema concebido pela própria Corregedoria Geral da Justiça, e coloca à disposição de todos os Magistrados Bandeirantes rede de acesso à internet, mostra-se, pois, razoável que institua, em caráter obrigatório, o uso da "penhora online" com tal finalidade, visto que já superado o período experimental de implantação da sistemática em tela.

Por outro lado, apresenta-se oportuna a providência solicitada pela ARISP a fls.517/522, quanto aos pedidos de localização de bens e certidões de imóveis, formulados em meio físico.
Com efeito, tendo em conta que a chamada "penhora online" permite que sejam feitas pesquisas de titularidade imobiliária e solicitações de certidões através do próprio sistema informatizado, não se justifica que ainda continuem sendo expedidos ofícios em papel com esse objetivo, o que acarreta desperdício de material, além de sobrecarregar as serventias.
Mostra-se, portanto, conveniente que também as requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias passem a ser feitas exclusivamente através do sistema da "penhora online", o que deverá ser observado por todos os Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na hipótese de pedidos de pesquisas e de certidões encaminhados a esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por outros Tribunais que já utilizem o sistema da "penhora online", deverão tais ofícios ser devolvidos ao Juízo de origem, com a informação de que o respectivo Tribunal integra o sistema em comento e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente, sem necessidade da expedição de comunicado.
Por fim, o acréscimo de outras ferramentas ao sistema da "penhora online", como sugerido a fls.538/539, já se encontra em estudo, devendo ser apreciada sua viabilidade em momento oportuno.
Posto isto, o parecer, que submeto ao elevado critério de Vossa Excelência, é no sentido de que, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, passe a ser obrigatório o uso do sistema da "penhora online", nos termos deste parecer e da Minuta de Provimento inclusa.
Sub censura.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
WALTER ROCHA BARONE
Juiz Auxiliar da Corregedoria


DECISÃO:
Aprovo, com força normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Determino sua publicação, na íntegra, juntamente com esta decisão, por três dias consecutivos, para conhecimento geral.
Aprovo, outrossim, a Minuta apresentada. Publique-se o correspondente Provimento
São Paulo, 15 de dezembro de 2011
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício

P R O V I M E N T O N° 30/2011

Torna obrigatório o uso do sistema da "penhora online" no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém parceria com a Associação de Registradores de São Paulo - ARISP, para a utilização gratuita do sistema denominado "penhora online".

CONSIDERANDO que a sistemática é segura, econômica e contribui para a celeridade processual.

CONSIDERANDO que o sistema da "penhora online" permite não só a averbação da penhora, mas também a pesquisa de titularidade de imóveis e a requisição de certidões imobiliárias.

R E S O L V E:
Artigo 1º - As penhoras determinadas por Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, deverão ser comunicadas aos respectivos Oficiais de Registro de Imóvel, para averbação, exclusivamente através do sistema denominado "penhora online", vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.
Artigo 2º - A certidão de que trata o item 48 do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser expedida, obrigatoriamente, através do preenchimento do respectivo formulário eletrônico existente no sistema da "penhora online".
Artigo 3º - As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da "penhora online", vedada a expedição de ofícios aos respectivos Oficiais Registradores com tal finalidade.
Artigo 4º - Pedidos de pesquisa e de certidões encaminhados à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça por Tribunais que já utilizem o sistema da "penhora online" deverão ser devolvidos ao Juízo de origem com a informação de que o respectivo Tribunal integra referido sistema e que, por conseguinte, a pesquisa ou a solicitação de certidão poderão ser feitas diretamente através de tal sistemática.
Publique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça em exercício


DICOGE 1.2

PROCESSO Nº 2011/112600 - ITAQUAQUECETUBA - Advogada: DENISE DE FÁTIMA PEREIRA MESTRENER, OAB/SP 149.258-B
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

PROCESSO Nº 2011/97227 - SANTOS - R.N.M. e I.N.M. REPRESENTADAS POR SOLANGE NOVAES MAIA - Advogado: LUIZ FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR, OAB/SP 164.564
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso interposto, determinando que os autos sejam redistribuídos a uma das Câmaras de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

PROCESSO Nº 2011/116123 - CATANDUVA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: ROSÂNGELA ALVES PAES e OUTROS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 12 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

PROCESSO Nº 2011/115017 - DIADEMA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: CARLOS EDUARDO MARTINS e OUTROS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2005/1910 - ITIRAPINA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Fábio Tadeu Moi do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra, da Comarca de Rio Claro, a partir de 23 de fevereiro de 2010; b) designo o Sr. Pedro Luporini dos Santos, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina, da Comarca de Rio Claro, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 125/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 23 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. PEDRO LUPORINI DOS SANTOS iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina da Comarca de Rio Claro, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra da referida Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. FÁBIO TADEU MOI, pela Portaria nº 15/2005, publicada no Diário Oficial de Justiça em 11 de abril de 2005, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina da Comarca de Rio Claro;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, o Sr. FÁBIO TADEU MOI foi designado para a conservação do Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1910 - DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :
Dispensar o Sr. FÁBIO TADEU MOI do encargo de conservar o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra da Comarca de Rio Claro, a partir de 23 de fevereiro de 2010, designando para responder pelo referido acervo, a partir da mesma data, o Sr. PEDRO LUPORINI DOS SANTOS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina, da referida Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.

PROCESSO Nº 2011/66035 - MOGI DAS CRUZES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela perda da delegação da Sr.ª Lourdes de Souza, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim, da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de 08 de agosto de 2011; b) designo, excepcionalmente, o Sr. Antonio José de Souza, preposto escrevente da unidade em exame, para responder pelo expediente da respectiva delegação vaga a partir de 08 de agosto de 2011 até a data em que for disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico a portaria de designação do novo interino; c) designo o Sr. Eugênio Rodrigues de Morais Júnior, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, da Comarca de Itapeva, para responder pelo expediente da delegação vaga em referência, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim, da Comarca de Mogi da Cruzes, a partir da data de disponibilização da respectiva portaria de designação no Diário da Justiça Eletrônico; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o nº 1413, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2011. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 126/2011

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a sentença datada de 18 de maio de 2011, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Corregedor Permanente da Comarca de Mogi das Cruzes, nos autos do Processo Administrativo nº 01/11, que aplicou a pena de perda da delegação à Sra. LOURDES DE SOUZA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, por decisão proferida por esta Corregedoria Geral de Justiça, em 28 de julho de 2011, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 8 de agosto de 2011, foi negado provimento ao Recurso n° 2011/70789, com o que se extinguiu a referida delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/66035 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de 8 de agosto de 2011;
Artigo 2º - Designar, excepcionalmente, o Sr. ANTONIO JOSÉ DE SOUZA, preposto escrevente da unidade em exame, para responder pelo expediente da respectiva delegação vaga a partir de 08 de agosto de 2011 até a disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico da portaria de designação do novo interino.
Artigo 3º - Designar o Sr. Eugênio Rodrigues de Morais Júnior, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, da Comarca de Itapeva, para responder pela Delegação vaga em referência, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico;
Artigo 4º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1413, pelo critério de Remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.

PROCESSO Nº 2011/134251 - PARAGUAÇU PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria da Sr.ª Zila Cartapati Silveira Machado, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 24 de setembro de 2011; b) designo a Sr.ª Zila Cartapati Silveira Machado para, excepcionalmente, responder pela unidade vaga em referência, no período de 24 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011; c) designo a Sr.ª Márcia Pucci Fiori, preposta escrevente de referida unidade e Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, da Comarca de Paraguaçu Paulista, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 11 de outubro de 2011; d) determino a integração da aludida delegação na lista das unidades vagas sob o nº 1417, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2011. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício


P O R T A R I A Nº 124/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício,
no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria da Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 24 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134251 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :
Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 24 de setembro de 2011;
Artigo 2º - Designar para responder pela Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período de 24 de setembro de 2011 a 10 de outubro de 2011, a Sra. ZILA CARTAPATI SILVEIRA MACHADO e a partir de 11 de outubro de 2011, a Sra. MARCIA PUCCI FIORI, Preposta Escrevente da referida Unidade e Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, da Comarca de Paraguaçu Paulista;
Artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1417, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1


Nº 87.410/2010 - Na petição datada de 15/12/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça em exercício, no uso de seus atributos legais, em 16/12/2011, exarou o seguinte despacho: "À Dima."
ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Júnior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/ SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS nº 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho - OAB/SP Nº 124.530 e Wiliam Wanderley Jorge - OAB/SP Nº 130.120.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/12/2011
EXTRAORDINÁRIA


NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 1.647/2005 - 1) OPÇÃO dos Desembargadores JUVENAL JOSÉ DUARTE, pela 37ª Câmara de Direito Privado, e MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES, pela 11ª Câmara de Direito Privado; 2) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ GONÇALVES ROSTEY, com assento na 14ª Câmara de Direito Público, e LUIZ FELIPE NOGUEIRA JÚNIOR, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado; 3) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador IRINEU JORGE FAVA, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado para a 17ª Câmara de Direito Privado 4) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores ANTONIO RULLI JÚNIOR, com assento na 9ª Câmara de Direito Público e JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado, a partir de 26.01.2012. (em aditamento) - 1 e 3) Deferiram, v.u.; 2 e 4) Referendaram, v.u.

02) Nº 202/2008 - OFÍCIO do Doutor HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros, solicitando a cessação de sua convocação junto à Presidência do Tribunal de Justiça, a partir de 12 de dezembro de 2011. - Referendaram, v.u.

03) Nº 87/1999 - ELEIÇÃO para 01 (um) cargo de Juiz Substituto - Classe Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da posse como Juiz Efetivo do Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro. - Elegeram o Desembargador CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, com nove votos. Obtiveram votos os Desembargadores FÁBIO MONTEIRO GOUVEA (seis), PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI (quatro), WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR (quatro) e EDUARDO BRAGA (um).

04) Nº 135.557/2011 - INDICAÇÃO feita pelo Desembargador Maurício Carvalho da Costa Vidigal, quando Corregedor Geral da Justiça, dos membros para compor a Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo: Desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, como presidente, e como suplente o Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil; os Juízes de Direito Fernanda Gomes Camacho, Marco Fábio Morsello e Alvaro Luiz Valery Mirra e, como suplente, o Juiz de Direito Gilson Delgado Miranda; o Registrador Flauzilino Araújo dos Santos e, para seu suplente, o Registrador Sérgio Jacomino, assim como o Tabelião Sérgio Ricardo Watanabe e, para seu suplente, o Tabelião Reinaldo Velloso dos Santos. - Retiraram de pauta para que seja submetido à apreciação do Corregedor Geral da Justiça eleito para o próximo biênio, v.u..

05) Nº 123.925/2011 - AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e outros contra a decisão que indeferiu requerimento de convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para apreciação da proposta de Resolução apresentada, sem prejuízo de outras. - Adiado a pedido do Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, após voto do Desembargador Relator por negar provimento ao agravo.

06) Nº 113.545/2011 - Expediente de interesse do Desembargador ANGELO MALANGA. - Tomaram conhecimento, v.u.

07) Nº DGFM Nº 12.987/AP.22 - Adiado a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RUYCOPPOLA e CAUDURO PADIN.

08) Nº 88.103/2011 - Indeferiram a juntada de documento apresentado pelo recorrente e Negaram provimento ao
recurso, v.u.
ADVOGADO: Milvio Sanchez Baptista, OAB/SP nº 99.912.

09) Nº 74.254/2011 - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADOS: Alexandre Takashi Sakamoto, OAB/SP nº 150.289; Anna Carolina Ramos Rodrigues, OAB/SP nº 273.286; Maria Teresa Bota Guerreiro, OAB/SP nº 52.165; e outros.

10) Nº 105.312/2010 - Segredo de Justiça - Aprovaram o pedido, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgina Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.

11) Nº 95/2004 - OFÍCIO do Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, da suspensão da Resolução nº 457/08 que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, em razão da inexistência de decisão definitiva do C. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. - Deliberaram encaminhar ao novo Presidente da Seção de Direito Privado, v.u.

12) Nº 14.477/2009 - Segredo de Justiça - 1) Preliminarmente, por maioria de votos, rejeitaram a arguição de nulidade, vencido o Desembargador XAVIER DE AQUINO. 2) Por maioria de votos, determinaram a o sobrestamento do feito para aguardar a conclusão da sindicância em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Vencidos os Desembargadores OLIVEIRA SANTOS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, CAUDURO PADIN, ROBERTO MAC CRACKEN, ENIO ZULIANI e ELLIOT AKEL, que votaram desfavoravelmente ao sobrestamento. 3) Declararão voto os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, XAVIER DE AQUINO e SAMUEL JUNIOR, que fica como relator designado.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP Nº 20.688; Afrânio Affonso Ferreira Neto, OAB/SP Nº 155.406; Lourice de Souza, OAB/SP Nº 59.072; Cássia Malusardi Saad, OAB/SP Nº 101.414; Maurício Joseph Abadi, OAB/SP Nº 139.485; Alexandre Lessmann Buttazzi, OAB/SP Nº 154.191; Fernanda Nogueira Camargo Parodi, OAB/SP Nº 157.367; Camila Morais Cajaíba Garcez Marins, OAB/SP Nº 172.690; Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP Nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP Nº 125.605 e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP Nº 246.899.

13) Nº 15.296/2008 - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de censura. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, ENIO ZULIANI, ELLIOT AKEL, SAMUEL JUNIOR, LUIZ ANTONIO DE GODOY e FERREIRA RODRIGUES, que votaram por julgar improcedente o processo administrativo disciplinar e determinar o arquivamento dos autos. Declararão voto os Desembargadores ARTUR MARQUES (relator designado), RUY COPPOLA, FERREIRA RODRIGUES.

14) Nº 346/1982 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelos Desembargadores CIRO PINHEIRO E CAMPOS, LUIS ANTONIO GANZERLA e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, respectivamente, que disciplina os pedidos de docência dos Magistrados em exercício nos primeiro e segundo graus de jurisdição. - Determinaram o arquivamento da proposta, v.u.

15) Nº 50.836/2010 e apensos - Adiado.
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

16) Nº 42.728/2011 - Segredo de Justiça - Adiado.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP nº 20.688; Afrânio Affonso Ferreira Neto, OAB/SP nº 155.406; Lourice de Souza, OAB/SP nº 59.072, Cássia Malusardi Saad, OAB/SP nº 101.414; Mauricio Joseph Abadi, OAB/SP nº 139.485; Alexandre Lessmann Buttazzi, OAB/SP nº 154.191; Fernanda Nogueira Camargo Parodi, OAB/SP nº 157.367; Camila Morais Cajaíba Garcez Marins, OAB/SP nº 172.690; Eduardo Pizzaro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605; Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

17) Nº 33.386/2008 e apensos - Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de advertência, vencidos os Desembargadores LUIZ PANTALEÃO, MAURÍCIO VIDIGAL, ALVES BEVILACQUA, CAUDURO PADIN, RUY COPPOLA, CAMPOS MELLO e ENIO ZULIANI, que votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar e aplicar ao magistrado a pena de censura. Declararão voto os Desembargadores GUILHERME G. STRENGER e CAMPOS MELLO.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/ SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

18) Nº 36.590/2010 - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de censura, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgina Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana, OAB/SP nº 194.681.

EM ADITAMENTO
19) Nº 50.074/2009 - Adiado a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e JOSÉ REYNALDO, após voto do Desembargador relator por receber os embargos declaratórios como pedido de revisão disciplinar e determinar a remessa dos autos ao Conselho Nacional de Justiça.
ADVOGADOS: Neusa Aparecida Varotto, OAB/SP nº 51.156; Lyz Leynne Zanovelo Netto, OAB/SP nº 211.335.

20) DGFM-2 nº 21/2011- Determinaram o afastamento da magistrada nos termos do artigo 87, §7º, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, v.u.

21) 149.261/2011 - OFÍCIO do Doutor Fábio Luis Bossler, Juiz Assessor da Vice-Presidência, requerendo a concessão de ausência autorizada nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2012, em razão de sua indicação pela Escola Paulista da Magistratura para representar, em tempo integral, o Egrégio Tribunal de Justiça em visita ao Conseil Supérieur de la Justice, na cidade de Bruxelas. - Deferiram, v.u.

22) 154.354/2011 - INDICAÇÃO dos Doutores LUCIANA BASSI DE MELO, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do FR XI - Pinheiros, LUÍS GERALDO SANT'ANA LANFREDI, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central, LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, Juiz de Direito da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI, Juíza de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública Central, para prestarem serviço junto à Presidência da Seção de Direito Público, de 09 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e das Doutoras ANDREZA MARIA ARNONI, Juíza de Direito da 17ª Vara Cível Central, CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, CECILIA PINHEIRO DA FONSECA AMENDOLARA, Juíza de Direito da 22ª Vara Cível Central, JULIANA AMATO MARZAGÃO e LUCIANA CAPRIOLI PAIOTTI, Juízas de Direito Auxiliares da Capital, junto à Presidência da Seção de Direito Privado, no período de 09 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e MARIA REGINA RIBEIRO JUNQUEIRA DE ANDRADE GASPAR BURJAKIAN, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, de 22 de março de 2012 a 31 de dezembro de 2013, todos com prejuízo de suas Varas. - Aprovaram as indicações, v.u.

23) 40.341/2007 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR - QUINTO CONSTITUCIONAL - CLASSE ADVOGADO, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Luiz Fernando Gama Pellegrini e Luís Camargo Pinto de Carvalho. - Para composição da primeira das listas tríplices, realizaram quatro escrutínios: A) No primeiro escrutínio elegeram o Doutor CESAR CIAMPOLINI NETO, com vinte votos; obtiveram votos os Doutores Maria Augusta da Matta Rivitti (nove), Maurício Pessoa (sete), Cesar Eduardo Temer Zalaf (seis), Mary Grün (cinco) e José Luiz Moreira de Macedo (cinco), computando-se dezessete votos em branco. B) No segundo escrutínio elegeram a Doutora MARIA AUGUSTA DA MATTA RIVITTI, com quinze votos; obtiveram votos os Doutores Maurício Pessoa (nove), Cesar Eduardo Temer Zalaf (oito), Mary Grün (oito) e José Luiz Moreira de Macedo (cinco), computando-se três votos em branco. C) No terceiro escrutínio, nenhum dos candidatos atingiu o quórum necessário para a formação da lista tríplice, motivo pelo qual, por maioria de votos, deliberaram por realizar o quarto escrutínio, vencido o Desembargador SAMUEL JUNIOR; obtiveram votos os Doutores Mary Grün (onze), Cesar Eduardo Temer Zalaf (seis), Mauricio Pessoa (seis) e José Luiz Moreira de Macedo (um). D) No quarto escrutínio, elegeram a Doutora MARY GRÜN, com vinte e um votos; obtiveram votos os Doutores José Luiz Moreira de Macedo (um) e Cesar Eduardo Temer Zalaf (um), computando-se um voto em branco. Para a composição da segunda das listas tríplices, realizaram dois escrutínios: A) No primeiro escrutínio, elegeram os Doutores PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, com dezenove votos, e JOSÉ CARLOS COSTA NETTO, com dezoito votos; obtiveram votos os Doutores Adem Bafti (doze), Marcus Elidius Michelli de Almeida (onze), Orlando Bartolai Junior (dois) e Jair Aparecido Cardoso (um), computando-se nove votos em branco. B) No segundo escrutínio elegeram o Doutor ADEM BAFTI, com treze votos; obtiveram votos os Doutores Marcus Elidius Michelli de Almeida (nove) e Orlando Bartolai Junior (dois).

24) 149.577/2011 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação de Câmaras Extraordinárias, destinadas prioritariamente ao julgamento dos recursos entrados no Tribunal de Justiça em 2007 e 2008. - Retiraram de pauta para manifestação dos Presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal, eleitos para o próximo biênio, v.u.

25) 139.687/2009 - I) OFÍCIOS dos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO e FÁBIO MONTEIRO GOUVÊA solicitando desligamento das funções que exercem junto à Comissão do 183º Concurso de Ingresso à Magistratura. II) OFÍCIO do Des. José Renato Nalini solicitando o afastamento das funções jurisdicionais dos Desembargadores RICARDO HENRY MARQUES DIP E FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, integrantes da Comissão do 183º Concurso de Ingresso à Magistratura, nos termos do art. 9º, §2º, da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

- 1 e 2: Deferiram, v.u. Aprovaram a indicação do Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO para a presidência do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura e, como suplente deste, o Desembargador KIOITSI CHICUTA, v.u. Aprovaram, ainda, a indicação dos Desembargadores AROLDO MENDES VIOTTI e FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO para integrar a comissão como suplentes das Seções de Direito Público e Criminal, respectivamente, v.u. Declararam-se impedidos os Desembargadores LUIZ ANTONIO DE GODOY e GUILHERME G. STRENGER.

26) 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de janeiro de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento. - Referendaram, v.u.

DIMA 4

PROCESSO Nº 1647/05 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a permuta solicitada pelos Desembargadores WELLINGTON MAIA DA ROCHA, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado e MAURÍCIO FERREIRA LEITE, com assento na 21ª Câmara de Direito Privado, a partir de 01.02.2012.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado


Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0221/2011

Processo 0005532-63.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. J. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)

Processo 0008738-85.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. M. F. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/ SP)

Processo 0017643-16.2010.8.26.0100 (100.10.017643-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - R. do C. de O. - Fls.50: defiro, mediante cópia nos autos. - ADV: IANKO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 73384/SP)

Processo 0043589-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. Y. G. - Cota retro: ao autor.(cota: aguardo a juntada da certidão faltante) - ADV: ATIANE MICHELE DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB 306391/SP)

Processo 0045806-69.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. DA S. - Defiro a gratuidade. Ao Ministério Público. - ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP)

Processo 0054696-94.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. S. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LAURO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147125/SP)

Processo 0055091-86.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. B. W. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCIO LUIZ HENRIQUES (OAB 239983/SP)

Processo 0055183-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA ANDRIOLO (OAB 160370/SP)

Processo 0107823-49.2008.8.26.0100 (100.08.107823-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. F. C. e outro - Ao arquivo. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Processo 0344209-60.2009.8.26.0100 (100.09.344209-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. A. B. A. - N.A. B. A. - Autorizo, mediante substituição por cópias. - ADV: NEUSA APARECIDA BERTON AKL (OAB 130672/SP)


Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

Edital nº 946/2011 ESCRITURAS.

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS tendo como outorgante ou outorgado WALTER DE SOUZA CPF Nº 755.018.138-15, fazendo-se as buscas no período de 1979 a 1989, comunicado, a este Juízo, somente em caso positivo.

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