Notícias

26 de Janeiro de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

PORTARIA Nº 8.488/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SATORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as novas diretrizes determinadas para a Diretoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça, em conformidade com o artigo 74 da sexta Carta Republicana e artigo 35 da Constituição Bandeirante,

CONSIDERANDO que a Diretoria de Controle Interno foi instituída e vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça com ação autônoma,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria nº 8.313/2011.
Artigo 2º - Fica delegada a supervisão dos trabalhos da Diretoria de Controle Interno ao Desembargador James Alberto Siano.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 23 de janeiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

PORTARIA Nº 8.489/2012
Delegação de Poderes ao Presidente da Seção Criminal, para cumprir convênio com o Ministério da Justiça - Secretaria de Reforma do Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir convênio com o Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário - Programa PRONASCI - para criação de Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de outorgar delegação ao Presidente da Seção Criminal,

RESOLVE:

DELEGAR poder para o Presidente da Seção Criminal representar o Tribunal de Justiça de São Paulo perante o Ministério da Justiça - Secretaria da Reforma do Judiciário, especialmente para o fim de cumprir Convênios nos termos do Programa Nacional de Segurança Pública.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de janeiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.


PORTARIA Nº 8.458/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

DESIGNAR como Coordenadores de Circunscrições Judiciárias, para o biênio 2012/2013, os Desembargadores:
- EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA - 4ª C. J. - Osasco;
- SERGIO COIMBRA SCHMIDT - 6ª C.J. - Bragança Paulista;
- JOSÉ ARALDO DA COSTA TELLES - 9ª C. J. - Rio Claro;
- FÁBIO DE OLIVEIRA QUADROS - 14ª C. J. - Barretos;
- OSWALDO ERBETTA FILHO - 17ª C. J. - Votuporanga;
- JOSÉ MANOEL RIBEIRO DE PAULA - 22ª C.J. - Itapetininga;
- ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA RUSSO - 23ª C.J. - Botucatu;
- FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA - 30ª C.J. - Tupã;
- ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO - 32ª C.J. - Bauru;
- NEWTON DE OLIVEIRA NEVES - 34ª C.J. - Piracicaba;
- GILBERTO PINTO DOS SANTOS - 35ª C.J. - Lins;
- ANTONIO CARLOS DA CUNHA GARCIA - 36ª C.J. - Araçatuba;
- ANTONIO BENEDITO RIBEIRO PINTO - 37ª C.J. - Andradina;
- ROBERTO MÁRIO MORTARI - 38ª C.J. - Franca;
- VICENTE ANTONIO MARCONDES D´ANGELO - 42ª C.J. - Jaboticabal;
- AUGUSTO FRANCISCO MOTA FERRAZ DE ARRUDA - 45ª C.J. - Mogi das Cruzes;
- LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI e PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE (adjunto) - 46ª C.J. - São José dos Campos;
- ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - 47ª C.J. - Taubaté;
- ROBERTO GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO - 48ª C.J. - Guaratinguetá;
- RICARDO SANTOS FEITOSA - 49ª C.J. - Itapeva;
- LUIZ EURICO COSTA FERRARI, 52ª C.J. - Itapecerica da Serra;
- EUVALDO CHAIB FILHO - 53ª C.J. - Americana.

Para as demais Circunscrições Judiciárias, os Desembargadores Coordenadores serão designados oportunamente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de janeiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
(Publicado novamente por conter alteração)


Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de fevereiro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 02
ILHABELA
INDAIATUBA
ITU
ROSANA

Dia 04
DOIS CÓRREGOS

Dia 11
POÁ


DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no evento "Jornada da Cidadania", a realizar-se no dia 28/01/12, na Praça Júlio Prestes, s/nº, Luz, São Paulo.

DIMA 3.2
Nº 158.239/2011 - No requerimento formulado pelo Doutor Mário Augusto Santos Teixeira, advogado, de 13/12/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/01/2012, exarou o seguinte despacho: "(...) Nada há que se deliberar a seu respeito. Arquive-se." ADVOGADO: MÁRIO AUGUSTO SANTOS TEIXEIRA - OAB/SP nº 125.428.

DIMA 2
COMUNICADO Nº 01/2012

A Presidência do Tribunal de Justiça, em retificação ao Comunicado nº 221/2011, determina a realização de eleições para as funções de Coordenador de Gabinetes de Trabalho (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) e de Juiz de Direito Diretor do Fórum para o biênio 2012/2013 e comunica aos Senhores Desembargadores e Juízes de Direito das comarcas do Interior e dos fóruns da Capital que se acham abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da primeira publicação do presente, as inscrições dos magistrados interessados em exercer tais funções, cabendo à cada Unidade organizar a eleição e estabelecer, após o decurso daquele prazo, a data do referido escrutínio, a qual não poderá exceder 15 (quinze) dias. Os magistrados designados até 31.12.2011 para a Diretoria dos Fóruns ficam mantidos em suas funções até a realização das eleições mencionadas.
Os ofícios com o resultado da eleição deverão ser encaminhados oportunamente para o fax nº (11) 3107-5809 e confirmados no telefone nº (11) 3107-2587 ou para o e-mail institucional da DIMA: dima2@tjsp.jus.br. A ausência de comunicado implicará nomeação a critério da Presidência.

DIMA - 4.2
EDITAL Nº 01 /2012

POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACHAM-SE abertas, a partir de 18 de janeiro de 2011, na Diretoria da Magistratura - DIMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 27 de janeiro de 2012 (sexta-feira), as inscrições de Desembargadores para provimento de 01 vaga de titular e 03 vagas de suplente para a 1ª Câmara e 01 vaga de titular e 03 vagas de suplente para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, sem prejuízo de sua Câmara de origem, nos termos do Art. 34 e parágrafos do Regimento Interno.
As inscrições deverão ser protocolizadas na Diretoria da Magistratura - DIMA (Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404), ou enviadas via fax pelos números (11) 3104-6775 e 3107-5809, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos telefones (11) 3107-2587, 3107-2588, 3107-2589, 3115-1014. Não serão aceitas inscrições via malote. Diretoria da Magistratura - DIMA, 16 de janeiro de 2012


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 3.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 120.563/2011 - Representação formulada pelas Doutoras Suely Bertholdo e Ivone Brito de Oliveira Pereira, advogadas, de 12/05/2011, perante a OAB - Secção de São Paulo, e encaminhada a esta Corregedoria Geral. ADVOGADAS: SUELY BERTHOLDO - OAB/SP nº 119.407 e IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA - OAB/SP nº 142.811.

Nº 136.022/2011 - Representação formulada por Marcos Antonio da Silva, de 17/10/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral. ADVOGADO: CÍCERO JOSÉ DA SILVA - OAB/SP nº 261.288.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, da Resolução nº 135/2011, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 120.264/2011 - Representação formulada pelo Doutor João Calil Abrão Mustafá Assem, advogado, de 19/11/2011. ADVOGADO: JOÃO CALIL ABRÃO MUSTAFÁ ASSEM - OAB/SP nº 146.740.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 50.536/2011 (apenso nº 41.982/2011) - Representação formulada pelo Doutor Orivaldo Alves Teixeira, advogado, de 13/04/2011, perante o Ministério Público do Estado de São Paulo e Conselho Nacional da Justiça, encaminhada a esta Corregedoria Geral, bem como apenso referente a expediente originário desta Corregedoria Geral. ADVOGADO: ORIVALDO ALVES TEIXEIRA - OAB/SP - nº 58.559.
Nº 81.860/2011 - Representação formulada pelo Doutor Caio Sérgio Paz de Barros, advogado, de 29/09/2011. ADVOGADO: CAIO SÉRGIO PAZ DE BARROS - OAB/SP - nº 98.472 .

Nº 113.728/2011 - Representação formulada por Fabiana Ramos de 1/06/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.

Nº 130.274/2011 - Representação formulada pelo Doutor Wesley Nascimento e Silva, advogado, de 06/10/2011. ADVOGADO: WESLEY NASCIMENTO E SILVA - OAB/SP - nº 211.986.

Nº 131.772/2011 - Representação formulada pelo Doutor João Dyonisio Taveira, advogado, de 24/10/2011. ADVOGADO: JOÃO DYONISIO TAVEIRA - OAB/SP - nº 51.779.

Nº 138.539/2011 - Representação formulada por Yordan Ivanov, de 01/11/2011. ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BONATO - OAB/SP - nº 30.013.


DICOGE
P O R T A R I A Nº 02/2012

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais e considerando a edição da Portaria CG nº 01/2012, no Processo nº 2012/6033,

R E S O L V E:
ADITAR a Portaria nº 01/2012, para ficar constando que o cumprimento quanto ao ali deliberado seja comunicado a este Órgão por meio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br.
Publique-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça


DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 77/2012

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º, do art. 11, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral de delegações do Estado de São Paulo que se encontram vagas até o dia 27 de setembro de 2011:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DAS DELEGAÇÕES VAGAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2011/157576 - BARIRI " AES TIETÊ S/A - Advogados: MARTIM OUTEIRO PINTO, OAB/SP 41.321 e GUILHERMO JORGE SILVA MAINARD, OAB/SP 263.415 DESPACHO: Vistos. Procedendo-se às devidas anotações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a quem compete o exame do recurso interposto contra a r. sentença de fls. 62/63 (artigos 16, V, e 181, II, b, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). São Paulo, 17 de janeiro de 2012. (a)Dr. LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, Juiz Auxiliar da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2011/157593 - BARIRI - AES TIETÊ S/A - Advogados: MARTIM OUTEIRO PINTO, OAB/SP 41.321 e GUILHERMO JORGE SILVA MAINARD, OAB/SP 263.415 DESPACHO: Vistos. Procedendo-se às devidas anotações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a quem compete o exame do recurso interposto contra a r. sentença de fls. 62/63 (artigos 16, V, e 181, II, b, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). São Paulo, 17 de janeiro de 2012. (a)Dr. LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, Juiz Auxiliar da Corregedoria.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 23/01/2012

0000004-42.2011.8.26.0587; Apelação; Comarca: São Sebastião; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 04/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Alexandre Dantas Fronzaglia; Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Sebastião;

0000018-06.2011.8.26.0238; Apelação; Comarca: Ibiúna; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 18/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Alexandre Dantas Fronzaglia; Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóvies, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ibiúna;

0013745-33.2012.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Assunto: Registro de Imóveis; Agravante: Adriano Ribeiro Nogueira; Advogado: Carlos Eduardo Paraiso Cavalcanti Filho (OAB: 194964/ SP); Agravado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté;
0013866-71.2011.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 590.01.2011.013866-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Jofre Bittar e outro; Advogados: Ana Paula Freitas Constantino (OAB: 143386/SP) e Danilo de Mello Santos (OAB: 198400/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente;

0014002-68.2011.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 590.01.2011.014002-2; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Leoclides Pereira de Souza; Advogadas: Rosemary Cristina
Bueno Reis (OAB: 127175/SP) e Aparecida Bueno Reis (OAB: 112154/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente;

0017233-35.2011.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 451.01.2011.017233-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Everton Alcides Palma Cardoso (OAB: 260588/SP); Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba;

0018356-39.2011.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 590.01.2011.018356-7; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Flávio Valter Lamanna; Advogados: Carla Cristina Chiappim
(OAB: 126849/SP) e Antonio Carlos de Mello Martins (OAB: 13957


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0008/2012


Processo 0242164-46.2007.8.26.0100 (100.07.242164-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Antonina Teixeira Pinto de Albuquerque e outro - que o edital de fls.414,415 e 417 , decorreu em 16/11/2011, havendo impugnação da PMSP (fls. 285/288) com manifestação do autor fls. 334 e impugnação as fls. 325 e ss., da qual os autos encontram-se no aguardo de réplica do autor - PVJ 102 - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP), VALDIR MOCELIN (OAB 96633/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/ SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), LUILNA DE FATIMA RAMON MOCELIN (OAB 118359/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP)


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0009/2012


Processo 0034322-76.2005.8.26.0000 (000.05.034322-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Maria do Carmo Paterno Taglieri e outro - Vistos. 1) Fls.381/382: defiro a substituição, no pólo ativo, da autora Maria do Carmo pela compromissária compradora DIAGRAMA AR CONDICIONADO LTDA., qualificada nos autos. Procedam-se as retificações necessárias, na autuação e no sistema. 2) Atenda a Municipalidade o item 2 da cota ministerial de fls.411 verso. Int. PJV-23 (Mesa Chefe 18/01) - ADV: RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0059208-23.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - José Aristeu Menck - Vistos. Remetam-se os autos ao 1º CRI para que sejam prestadas informações. Caso as áreas referidas pelo autor pertençam a outra circunscrição imobiliária, deverá o Oficial encaminhar os autos ao Registro de Imóveis competente. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP-468 - ADV: JOSE ARISTEU MENCK (OAB 10361/SP)

Processo nº: 0048663-88.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça Sentença de fls. 76/77: Vistos. Trata-se de pedido de providências iniciado em razão de ofício enviado pela E. Corregedoria Geral de Justiça, com o intuito de apurar eventual irregularidade nas contas do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. O Oficial prestou informações a fls. 9/13 e 17/18 e juntou os documentos de fls. 19 e seguintes. É o relatório. Decido. Por meio do exame dos livros contábeis dos Registros de Imóveis da Capital, a E. Corregedoria Geral de Justiça constatou que a receita, o resultado operacional e a taxa de lucro do 12º RI estão bem abaixo da média das outras Serventias. Assim, com o objetivo de investigar eventual irregularidade nas contas do Cartório, o presente pedido de providências foi instaurado junto a esta Corregedoria Permanente. No entanto, as informações prestadas pelo Oficial, bem como os documentos acostados aos autos, ao menos em princípio, explicam o motivo pelo qual os dados contábeis do 12º RI divergem da média das outras Serventias da Capital. A competência territorial do 12º CRI, que abrange o subdistrito de Penha de França e os distritos de São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo e Itaim Paulista, explica o fato de sua receita ser bem inferior à renda das outras Serventias Imobiliárias. É notório que a zona leste da Capital abriga grande parte dos bairros carentes da cidade. Ao contrário de áreas muito mais valorizadas, os distritos abrangidos pelo 12º RI não possuem grande número de empreendimentos imobiliários em andamento, o que geraria o aumento das transmissões de imóveis e, por conseqüência, o incremento da receita da Serventia. Além disso, quanto mais carente a população, menos as transmissões imobiliárias são efetivamente registradas. Nesses locais, há o costume quase geral de a posse ser transmitida sem maiores formalidades, o que não gera receita alguma ao Registrador de Imóveis da região. As outras inconsistências constatadas pela E. Corregedoria Geral dizem respeito ao resultado operacional e à taxa de lucro do 12º RI, índices mais baixos entre os Registro de Imóveis da Capital. Sobre esse ponto, cabe destacar que se chega ao resultado operacional da Serventia por meio da subtração das despesas da renda bruta (renda bruta despesas = resultado operacional).
Já a taxa de lucro é a percentagem a que o resultado operacional corresponde no total da renda bruta (resultado operacional x 100/renda bruta = taxa de lucro). Colocadas essas premissas, percebe-se que os baixos índices de resultado operacional e taxa de lucro do 12º RI, em comparação com a média das outras Serventias Imobiliárias, decorrem de sua baixa receita que já foi
justificada e de sua alta despesa. Em outras palavras, a despesa do 12º Cartório de Imóveis atinge valor próximo a sua receita, o que gera taxa de lucro e resultado operacional baixos. Todavia, as altas despesas foram justificadas pelo Oficial Registrador.
Com efeito, por ser região mais pobre, onde grande parte dos imóveis ainda estão inseridos em áreas de transcrições antigas, sem que tenha havido a implantação de loteamentos regulares, a quantidade de devolução dos títulos apresentados a registro certamente é superior ao índice de outras Serventias. Isso, sem dúvida alguma, aumenta os custos para a Serventia Imobiliária.
Ademais, a isenção de emolumentos instituída pelo programa Minha Casa Minha Vida (art. 42 da Lei nº 11.977/09), sem sombra de dúvida, aumenta mais a despesa das Serventias cuja circunscrição abrange bairros de população de baixa renda, como é o caso do 12º RI. Anoto, por fim, que a tabela de fls., 11 mostra que o 12º RI ano a ano tem aumentado seu resultado operacional
e, conseqüentemente, sua taxa de lucro. Assim, por esses motivos, entendo justificadas as inconsistências contábeis apontadas pela E. Corregedoria Geral. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente pedido de providências. Oficie-se à E.
Corregedoria Geral de Justiça com cópia desta decisão. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito - CP-369

Processo nº 0051004-87.2011.8.26.0100 Pedido de Providências - Requerente: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara Sentença de fls. 54/56: Vistos. Trata-se de pedido de providências iniciado a partir de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que, ao julgar ação de reintegração de posse proposta por José Ferreira Simões em face de Nailson Magno Batista, constatou a ocorrência de irregularidades na lavratura de escritura pública de compra e venda e no registro subseqüente. De acordo com a r. sentença prolatada, a escritura por meio da qual Anna de Souza Santos vendeu o imóvel matriculado sob o nº 163.812 no 15º Registro de Imóveis é nula, pois lavrada em data posterior ao óbito de Anna. O Oficial prestou informações a fls. 30/31. A representante do Ministério Público se manifestou a fls. 51/52.
É o relatório. Decido. Por meio da r. sentença de fls. 24/28, a MM. Juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara determinou a remessa de cópias dos autos de ação de reintegração de posse a esta Corregedoria Permanente para ciência e eventuais providências em relação à lavratura irregular de escritura pública. Entretanto, no que se refere à atuação funcional do Oficial do 15º Registro de Imóveis da Capital, como bem ponderou a i. Promotora de Justiça, não há providências a serem tomadas no caso. Com efeito, durante a instrução de ação possessória, a MM. Juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara constatou que a escritura de compra e venda copiada a fls. 20/22 é eivada de vício, pois lavrada após a morte da pessoa que constou como vendedora do imóvel. Referido título foi apresentado a registro, o que efetivamente ocorreu, conforme R.03 da matrícula nº 163.812 do 15º Registro de Imóveis. Embora haja indício veemente de vício no título, inviável que isso seja reconhecido nesta esfera administrativa, pois ausente nulidade de pleno direito do registro (art. 214 da Lei nº 6.015/73).
Narciso Orlandi Neto, citando lição de Afrânio de Carvalho, explica que -sabe-se se o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos príncípio que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" - (in "Retificação do registro de Imóveis", Ed. Oliveira Mendes, 1997, p. 184). No caso em tela, a escritura viciada que foi registrada sob nº 3 na matrícula nº 163.812 do 15º Registro de Imóveis é formalmente perfeita. Seu registro obedeceu todos os princípios que regem a matéria, notadamente, no caso dos autos, o da continuidade e o da especialidade subjetiva. Em outras palavras, não havia motivo que justificasse a recusa do título por parte do Oficial Registrador. Assim, somente por meio de processo contencioso os interessados poderiam atacar o título eivado de vício para, em conseqüência, atingir indiretamente o registro, tudo na forma do art. 216 da Lei nº 6.015/73. Friso, finalmente, que foram encaminhadas cópias do presente à Corregedoria Permanente dos Serviços de Notas da Capital para a apuração da conduta do 10º Tabelião de Notas (fls. 2). Ante o exposto, nada sendo requerido, determino o arquivamento do presente procedimento. Determino, por fim, a remessa de cópia desta sentença ao 3º Juízo Cível do Foro Regional do Jabaquara para ciência. P.R.I. São Paulo, Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito - CP-399

Processo nº: 0048427-39.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Antonio Carlos Pereira dos Santos Sentença de fls. 22/23: Vistos. Trata-se de pedido de cancelamento de protesto formulado por Antônio Carlos Pereira dos Santos, que alega, entre outros fatos, não ter condições financeiras para o pagamento dos emolumentos respectivos. O Sexto Tabelionato de Protesto de São Paulo apresentou informações a fls. 15/16 e 19. É o relatório. Decido. O interessado requereu o cancelamento de protesto lavrado em 3 de julho de 2009, em seu nome, de cédula de crédito bancário por indicação no valor de R$ 15.655,32, apresentada por Banif Banco Inter do Funchal (Brasil) S/A, protestada pelo valor de R$10.172,52. Alegou que emprestou seu nome a terceiro para financiamento de veículo e deste negócio adveio o título protestado; que passa por dificuldades financeiras e por problema de saúde; e que precisa que seu nome esteja limpo. A substituta do 6º Tabelião, em contato com o banco credor, informou que "o requerente financiou junto àquela instituição a aquisição de um veículo e não tendo pago as prestações exigidas, sofreu uma ação de busca e apreensão do bem, sendo a mesma julgada procedente" (fls. 15). Ainda que o autor não tenha utilizado o veículo financiado, fato é que o contrato de financiamento está em seu nome. Válido, portanto, o protesto. O cancelamento, que pode ser obtido com a carta de anuência copiada a fls. 4 (fls. 16), deverá ser providenciado pelos meios normais, o que significa que o interessado deve efetuar o pagamento dos emolumentos relativos ao ato. Ante do exposto, indefiro o pedido para cancelar o protesto do título indicado a fls. 6 sem o pagamento dos emolumentos. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. São Paulo,. - assinatura digital ao lado Carlos Henrique André Lisbôa Juiz(a) de Direito. CP-377

Processo nº: 0048521-84.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Comask Indústria e Comércio Ltda Despacho de fls. 40: Vistos. Fls. 39: Com o trânsito, defiro o desentranhamento mediante substituição por cópia. Int. São Paulo,. - assinatura digital ao lado Carlos Henrique André Lisbâoa Juiz(a) de Direito. CP-378

Processo nº 0054615-48.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 13º Registro de Imóveis de São Paulo Despacho de fls. 09: Vistos. Fl. 07/v: Proceda a Serventia nos termos equeridos, oficiando-se ao Foro Regional Pinheiros. Int. São Paulo, - assinatura digital ao lado Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito. CP-428

COBRANÇA DE AUTOS-Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO, os autos que se encontram em poder dos mesmos, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos nºs 20/66 e 98/76 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, conf. Determinação: Publique-se e aguarde-se o prazo de 24 horas.Expirado o prazo, sem devolução dos autos, expeça-se mandado de busca e apreensão (a) Dr. Carlos Henrique André Lisboa, Juiz de direito:

Local destino : Defensoria Pública (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0037426-57.2011..8.26.0100- Usucapião 06/12/2011 06/12/2011

Local destino : Vera Helena Ribeiro dos Santos (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0525661-32.1997-.8.26.0000-Retificação de Registro de Imóvel 12/12/2011 12/12/2011

Local destino : Sueli Pereira de Sousa (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0250437-77.2008.8.26.0100-Usucapião 05/12/2011 05/12/2011

Local destino : Sonia Regina Berti Tonon (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0054097-14.2004.8.26.0000-Usucapião 15/12/2011 15/12/2011

Local destino : Sergio Ricardo Giolo (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0114524-89.2009.8.26.0100-Usucapião 06/12/2011 06/12/2011

Local destino : Romilton Trindade de Assis (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0005839-51.2010.8.26.0100-Usucapião 09/12/2011 09/12/2011

Local destino : Rildo Teixeira (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0050008-26.2010.8.26.0100-Usucapião 15/12/2011 15/12/2011

Local destino : Paulo Roberto Mazzetto (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0013098-24.2001.8.26.0000-Usucapião 14/12/2011 14/12/2011

Local destino : Paulo Roberto Justo de Almeida (2)
Processo Classe Remessa Recebimento
0011474-76.2011.8.26.0100-Usucapião 09/12/2011 09/12/2011
0034558-09.2011.8.26.0100-Usucapião 09/12/2011 09/12/2011

Local destino : Paula Regina Hulle (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0037463-11.2002.8.26.0000-Usucapião 15/12/2011 15/12/2011

Local destino : Mauricio Correia (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0234571-63.2007.8.26.0100-Usucapião 13/12/2011 13/12/2011

Local destino : Marco Aurelio Gabriel de Oliveira (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0216518-68.2006.8.26.0100-Usucapião 19/12/2011 19/12/2011

Local destino : Marcio Flávio de Azevedo (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0181682-98.2008.8.26.0100-Usucapião 13/12/2011 13/12/2011

Local destino : Magda Miranda Saraiva (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0011646-71.2004.8.26.0000-Usucapião 15/12/2011 15/12/2011

Local destino : João Carlos dos Santos (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0041887-72.2011.8.26.0100-Usucapião 07/12/2011 07/12/2011

Local destino : Jose Valtin Torres (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0036268-64.2011.8.26.0100-Usucapião 12/12/2011 12/12/2011

Local destino : Joao Jaime Ramos (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0018253-47.2011.8.26.0100-Pedido de Providências 19/12/2011 19/12/2011

Local destino : Jefferson de Abreu Carvalho (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0117304-70.2007.8.26.0100-Usucapião 19/12/2011 19/12/2011

Local destino : Guiomar Martins Fontes de Moraes (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0005294-44.2011.8.26.0100-Usucapião 19/12/2011 19/12/2011

Local destino : Geraldo Ramalho Machado (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0411172-65.1986.8.26.0000-Usucapião 09/12/2011 09/12/2011

Local destino : Fabio Cesar de Souza Azambuja (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0027340-27.2011.8.26.0100-Usucapião 05/12/2011 05/12/2011

Local destino : Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0153417-71.2003.8.26.0000-Retificação de Registro de Imóvel 16/12/2011 16/12/2011

Local destino : Edwin Kiichiro Nakamura (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0204067-74.2007.8.26.0100-Usucapião 06/12/2011 06/12/2011

Local destino : Carlos Alberto da Silva Paranhos (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0617993-04.1986.8.26.0000-Usucapião 07/12/2011 07/12/2011

Local destino : Alvaro Tavares Gomes de Sousa (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
0736898-79.1997.8.26.0000-Retificação de Registro de Imóvel 12/12/2011 12/12/2011

Processo nº: 0055730-07.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça Sentença de fls. 21/23: Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Marcos Massao Yto, inicialmente dirigido à Corregedoria Geral de Justiça e posteriormente encaminhado a este Juízo. Alegou o interessado que nota promissória adulterada, na qual ele consta como emitente, foi protestada pelo 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. O Tabelião prestou informações a fls. 9/10. É o relatório. Decido. A comparação entre a nota promissória original e a adulterada (fls. 4 e 5) revela que duas alterações foram feitas: a) modificação da data de vencimento indicada em algarismos de 10 de maio de 2009 para 11 de agosto de 2008; b) inserção, em campo vazio, da data de emissão do título. A falsificação mencionada no item "a" retro fez com que a data de vencimento escrita por extenso e a data de vencimento indicada em algarismos coincidissem (fls. 4), o que não ocorria no título original (fls. 5) Tudo leva a crer que a falsificação da data de vencimento e a inserção da data de emissão foram levadas a efeito para permitir o protesto do título, uma vez que item 6.1 do capítulo XV das Normas de Serviço dos Cartório Extrajudiciais dispõe que "verificada a existência de vícios formais, os títulos serão devolvidos ao apresentante, com anotação de irregularidade, ficando obstado o apontamento e o protesto". No entanto, embora o título tenha sido adulterado, não se vislumbra falha do serviço a justificar a atuação por parte da Corregedoria Permanente. No caso em tela, ainda que a falsificação não seja primorosa (fls. 4), ela também não se mostra evidente, razão pela qual o recebimento para protesto do título adulterado não configura erro crasso a justificar a instauração de procedimento próprio para apuração da conduta do Tabelião. Note-se que a adulteração da data de vencimento da nota promissória para 11 de agosto de 2008 corrigiu a imperfeição do título original que faz referência a datas de vencimento diversas (fls. 5). Tal fato torna ainda mais difícil para aquele que analisa o título falsificado isoladamente identificar a alteração. Não se poderia exigir que o Tabelião de Protesto, em cada título recebido, realizasse minucioso exame para afastar qualquer possibilidades de falsificação. O volume de títulos apresentados diariamente
aos Tabeliães de Protesto na Capital, conquanto não justifique comportamentos desidiosos, impede análises minuciosas. Em relação ao cancelamento do protesto, que sequer foi requerido, o interessado deverá se valer das vias judiciais próprias, não sendo matéria que deve ser analisada na via administrativa. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente pedido de providências. Expeça-se ofício à Corregedoria Geral de Justiça com cópia desta decisão (fls. 2). Para a apuração de eventual delito de falsidade, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, remetam-se cópias integrais destes autos ao Ministério Público. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. São Paulo,. - assinatura digital ao lado Carlos Henrique André
Lisbôa Juiz(a) de Direito. CP-440


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0008/2012


Processo 0027883-83.2004.8.26.0000 (000.04.027883-2) - Outros Feitos não Especificados - A. de F. F. - V. R. S. de C. - Vistos. Ao autor. - ADV: HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA (OAB 177768/SP), EDUARDO MARCHESE RIBEIRO (OAB 220529/SP), MARIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO (OAB 254795/SP), MARIANA RAMOS SILVA DE CARVALHO (OAB 254795/SP)


Caderno 5 - Editais e Leilões

Nada publicado

Assine nossa newsletter