Notícias

21 de Outubro de 2004

Paternidade facilitada - Justiça muda a regra para reconhecimento de paternidade

O homem que for intimado e se recusar a fazer o teste de DNA será considerado pai da criança. Neste caso, o filho ganha o direito à pensão. É o homem que terá que provar que não é o pai
A empregada doméstica Cássia Reis Silva cria sozinha o filho de cinco meses. O pai se nega a registrar o bebê. "Ele se parece com o pai, mas ele diz que não é filho dele", conta Cássia.

Casos como o dela chegam com freqüência ao Tribunal de Justiça. Muitos processos são arquivados porque os homens se negam a fazer o teste de DNA. No Brasil, ninguém é obrigado a fazer o exame.

O teste para reconhecimento de paternidade sempre sofreu muita resistência. Em Belém, por exemplo, um policial militar recebeu nove intimações para fazer o exame e se negou todas as vezes. O caso provocou discussões nos tribunais e mudou o entendimento dos juízes.

Agora, o homem que for intimado e se negar a fazer o teste será declarado pela Justiça pai da criança. Neste caso, o filho passa a ter direito a pensão e o homem é que terá que provar que não é pai.

Com a decisão, podem não ser mais necessários mutirões da Justiça para acelerar o reconhecimento de paternidade. Como foi o caso que ocorreu na periferia de Brasília, que solucionou de uma só vez 200 casos.

A empregada doméstica Almina Pereira da Silva só convenceu o companheiro depois de muita insistência. "Pelo menos cumpriu com dever dele depois de 22 anos", diz.

Fonte: Jornal Nacional

Assine nossa newsletter