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09 de Fevereiro de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 8.498/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR como Coordenadores de Circunscrições Judiciárias, para o biênio 2012/2013, os Desembargadores:
- JOSÉ BENEDITO FRANCO DE GODOI - 3ª C. J. - Santo André;
- OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA e WALTER PIVA RODRIGUES (adjunto) - 26ª C.J. - Assis;
- OTACÍLIO FERRAZ FELISARDO e LUIZ ANTONIO SILVA COSTA - 31ª C.J. - MARÍLIA;
- ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO - 41ª C. J. - Ribeirão Preto.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

DIMA 2
DIMA - 4.2
ATOS DE 08/02/2012, COM EFEITO, A PARTIR DE 09/02/2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE
RENATO CORREA MEYER MARINO, do cargo de Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

AMABLE LOPEZ SOTO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

PROMOVE POR ANTIGUIDADE
AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal;

JOSÉ FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos (entrância final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Paulo Hatanaka;

PROMOVE POR MERECIMENTO
RENATO RANGEL DESINANO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Santana;

JOSÉ TARCISO BERALDO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Gonçalves Rostey.

DGFM 1
ATO DE 06.02.2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Doutor JAIME SILVA TRINDADE, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, entrância final, a partir de 09 de fevereiro de 2012, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.295/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0019/2012


Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 384: defiro o prazo suplementar de noventa dias requerido pela Procuradoria Geral do Estado. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 95 - ADV: MARCOS ARTHUR TELLES DE OLIVEIRA BOORNE (OAB 239385/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MARCOS ALBERTO SANT'ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP)

Processo 0031149-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Qualidade da Fruta Mercearia Bar e Lanches Ltda - 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Juridica da Comarca de São Paulo/SP - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. CP 241 - ADV: SILVIANNE MARINELLI DE OLIVEIRA SCUTO (OAB 105642/SP), ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP), JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA FILHO (OAB 203929/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP)

Processo 0043948-03.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marinês da Silva Vieira - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - CP 342 - ADV: MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP)

Processo 0048712-32.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Carlos Rosa de Lima - Vistos. Fls. 26 e verso: atenda o requerente o solicitado pelo Ministério Público. Com a juntada do documento, tornem ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 381 - ADV: STEFANO RICCIARDONE (OAB 162080/SP)

Processo 0065996-43.2003.8.26.0000 (000.03.065996-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 306: defiro o prazo de vinte dias requerido pela Municipalidade de São Paulo . Após, ao Ministério Público. Int. CP 468 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0066887-30.2004.8.26.0000 (000.04.066887-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Isabel Pereira Higashi - * - ADV: FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP), MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

Processo 0100843-86.2008.8.26.0100 (100.08.100843-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Selma Maria da Silva Andrade e outro - Vistos. Certidão de fls. 191 verso: remetam-se os autos ao perito a fim de que a informação seja prestada. Int. - CP 12 - ADV: ANTONIO BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP)

Processo 0233491-30.2008.8.26.0100 (100.08.233491-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Lúcia Machado - Vistos. MARIA LÚCIA MACHADO propôs ação de retificação de registro imobiliário. Após a prolação da r. decisão de fls. 117, a autora requereu prazo suplementar para a obtenção da anuência de alguns dos herdeiros interessados (fls. 119), o que foi deferido (fls. 120). Depois disso, a autora não se manifestou nos autos, embora intimada no endereço declinado nos autos (fls. 127) e concedido prazo suplementar sem requerimento (fls. 129/130) Decido. A autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Outrossim, apesar de intimada pessoalmente a promover o regular andamento do feito, nos termos do art. 267, § 1o, do Código de Processo Civil, a autora não se manifestou nos autos. Note-se que a última manifestação da autora no processo é de quase dois anos atrás (fls. 119), o que atesta o abandono do feito. Assim, de rigor a extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido pela autora, o desentranhamento dos documentos originais por eles apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I. - CP 579 - ADV: FELIPPE GOMES ROSA (OAB 199181/SP)

Processo 0248806-98.2008.8.26.0100 (100.08.248806-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joao Alves Galhardo - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 134: defiro o prazo de sessenta dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 16 - ADV: JOAO ANTONIO NAVARRO BELMONTE (OAB 25922/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0334989-28.2001.8.26.0000 (000.01.334989-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pão de Açucar Indústria e Comércio e outro - Vistos. Fls. 890: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-01 - ADV: CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP), ALUISIO MAIO JUNIOR (OAB 58687/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

IMPRENSA 07-02-2012

Proc. nº 0057617-26.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: 17º Oficial de Registro de Imóveis. Sentença de fls. 24/25. Vistos. Trata-se de pedido de providências iniciado pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Noticiou o registrador ter recebido, em 19 de outubro de 2011, traslado de escritura de venda e compra supostamente lavrada em março de 1998 no Serviço do Registro Civil e Notarial de Tibiriça, comarca de Bauru. Contou que uma das funcionárias de seu Cartório, em contato com o Registro Civil de Tibiriça, obteve a informação de que o título apresentado divergia em diversos pontos essenciais da escritura que constava no livro. Aduziu que sua funcionária descobriu, ainda, que o reconhecimento de firma da escrevente que assinou o traslado da escritura é falso e que o selo utilizado havia sido roubado. A representante do Ministério Público se manifestou a fls. 22.É o relatório. Decido. Graças à diligência da funcionária Gleice Girela Cassab, tornouse evidente que o traslado da escritura de compra e venda apresentado para registro é falso. Aa informações prestadas pelo Oficial da Serventia onde supostamente a escritura havia sido lavrada revelam que o traslado da escritura não espelha aquilo que consta no livro, em especial em relação às qualificações dos contratantes. O zelo da funcionária Gleice evitou que título falso ingressasse no fólio real e, por consequência, impediu que os titulares do direito registrado e mesmo terceiros interessados fossem prejudicados. Como ressaltou a i. Promotora de Justiça, inexiste notícia de ato registrário irregular praticado pelo Oficial do 17º RI, de forma que o arquivamento do presente, após às necessárias comunicações, se impõe. Ante o exposto, determino: a) havendo evidências da prática de delitos, o encaminhamento de cópia integral deste procedimento à CIPP para a instauração de Inquérito Policial a respeito dos fatos, solicitando informações oportunas a respeito de seu desfecho; b) ainda que as atividades do Tabelionato de Tibiriça tenham sido encerradas pela Corregedoria Geral (fls. 3), o encaminhamento de cópia integral deste procedimento ao Juízo Corregedor Permanente do Registro Civil de Tibiriça, comarca de Bauru, para conhecimento das irregularidades perpetradas. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.. São Paulo, 06 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito CP 455

Proc. nº 0059727-95.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Edvaldo Bonfim Vaz. Sentença de fls. 27/28: Vistos. Trata-se de pedido de providências intentado por Edvaldo Bomfim Vaz, que busca o protesto do cheque acostado a fls. 3, emitido por Milca Madeira de Souza. O 6º Tabelião de Protestos da Capital prestou informações a fls. 10/11 aduzindo, em síntese, ofensa ao Provimento nº 1/07, desta Corregedoria Permanente. É o relatório. Decido. Ainda que o cheque tenha sido emitido há mais de cinco anos, ausentes indícios de que o protesto seja abusivo, prática que se tenta evitar com o Provimento nº 1/07. Com efeito, o valor do cheque (R$250,00), apesar de não ser alto, também não pode ser considerado irrisório. A apresentação do título foi individual, e não em lote, como ocorre na maioria dos casos de abuso. Além disso, o interessado informou ao Tabelião que este título foi passado para mim pelo Leonardo Pereira Arcoverde que é o companheiro da Milca Madeira de Souza e que residem próximo a minha residência (fls. 16). Em consulta ao site google maps, constatei que o nº 207 da Rua Iborepi, endereço do apresentante (fls. 2), e o nº 84 da Rua Rio Negro, endereço da emitente do cheque (fls. 4), ficam a duzentos e cinquenta metros de distância um do outro. Assim, bastante verossímil a justificativa apresentada pelo interessado. Dessa forma, ausentes indícios de abuso de direito (art. 1º do Prov. 01/07), o protesto deve ter seguimento. Diante do exposto, defiro o pedido formulado para afastar a exigência aposta na nota devolutiva de fls. 25, devendo o protesto ter regular seguimento nos termos legais. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Para o cumprimento do que ora se determinou, autorizo, desde logo, o Tabelião a desentranhar a via original do título, a qual deverá ser substituída por cópia autenticada. P.R.I. São Paulo, 07 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito - CP 472

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0018/2012


Processo 0005163-69.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. T. F. e outro - Vistos. Defiro vista dos autos em cartório. Fls. 117: Defiro o desentranhamento do cheque (fls. 12), à vista do deposito (cf. Fls. 118), mediante cópia nos autos. - ADV: MARCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 160885/SP)

Processo 0025974-50.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A. F. P. A. - Antonio Fabio Prado Abreu - Fl. 30: O próprio interessado deve dirimir eventual pendência perante o Corregedor Permanente do Registro de Imóveis de Eldorado/SP, caso entenda pertinente. Observada a decisão da fl. 23, esclareça se tem algum outro requerimento perante esta Corregedoria Permanente. Int. - ADV: ANTONIO FABIO PRADO ABREU (OAB 151995/SP)

Processo 0026027-31.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. de E. e A. - Vistos. Fls. 27/28: Para a busca de certidões, informar o período, que não pode exceder 10 anos. - ADV: FABIANE TARTAROTTI BERTOLUCCI (OAB 236560/SP), MAURA LIGIA SOLI ALVES DE SOUZA ANDRADE (OAB 79630/SP)

Processo 0048343-38.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. G. J. - Defiro a cota retro do Ministério Público. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP), PATRICIA REALI DA SILVA (OAB 267935/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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