Notícias
17 de Fevereiro de 2012
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
PORTARIA Nº 8.501/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
RECONDUZIR os Doutores MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, RICARDO PEREIRA JUNIOR, CÉSAR AUGUSTO FERNANDES e GILSA ELENA RIOS, e DESIGNAR os Doutores SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE, MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO e JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, para comporem, como membros efetivos, a Comissão de Acompanhamento de Licitações, até 31 de dezembro de 2013, nos termos da Portaria nº 7.842/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.502/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
RECONDUZIR os Doutores FLÁVIO ABRAMOVICI, DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, RODOLFO CÉSAR MILANO, ALEXANDRE DAVID MALFATTI, PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR e HELIO NARVAEZ, e DESIGNAR os Doutores RODRIGO GALVÃO MEDINA, OLAVO DE OLIVEIRA NETO e PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, para comporem a Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, até 31 de dezembro de 2013, nos termos da Portaria nº 7.959/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.505/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR os Desembargadores MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA, como Presidente, e FRANCO OLIVEIRA COCUZZA, e RECONDUZIR o Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI, para comporem a Comissão de Imprensa e
Comunicação, até 31 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
(Publicado novamente por conter alteração)
PORTARIA Nº 8.509/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, atendendo deliberação do Colendo Órgão Especial, os Desembargadores MARIA CRISTINA ZUCCHI, como Vice-Presidente, ALFREDO MIGLIORE, DANIEL PEÇANHA DE MORAES JÚNIOR, bem como a Doutora DORA APARECIDA MARTINS DE MORAIS, como Secretária, e DESIGNAR os Desembargadores JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA e RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA para integrarem a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI, até 31 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO N° 06/1983 - CARAPICUÍBA - Nos expedientes datados de 15 e 16/02/2012, da Doutora Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, referentes à suspensão do expediente e dos prazos processuais do Ofício do referido Juizado Especial, nos dias 15 a 17/02/2012, sem prejuízo das audiências já designadas, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15 e 16/02/2012, exarou os seguintes despachos: "Autorizo, nos termos dos pedidos...."
PROCESSO N° 38312/2007 - GUARUJÁ - No ofício n° 231/2012, do Doutor Rodrigo Barbosa Sales, Juiz de Direito Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação do Fórum da Comarca de Guarujá, referente à Portaria 001/12, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquive-se."
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 10/2002 - MARÍLIA - Nos ofícios nº 01, 02, 03 e 04/2012, do Doutor Carlos Ortiz Gomes, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, referente ao setor de conciliação daquela Comarca, o Excelentíssimo Senhor Desembargador da Corregedoria Geral da Justiça, em 14/02/12, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Anote-se".
DICOGE
PROVIMENTO CG N° 02/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vigência do Provimento CSM n° 1920/2011 (DJE de 18/10/2011), que autoriza a citação por meio eletrônico, exceto em processos penais e por prática de atos infracionais;
CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça expedir regras e comunicados necessários à adoção da nova prática (artigo 4°);
CONSIDERANDO a conveniência de incentivar o uso de meios eletrônicos em todo o Estado, bem como a necessidade de agilizar serviços cartorários;
CONSIDERANDO que a citação por meio eletrônico deve ser feita por e-mail institucional da serventia enviado a e-mail cadastrado da pessoa jurídica participante, sem necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com contrafé;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgar quais as entidades participantes, respectivos e-mails cadastrados, Comarcas, Foros e Varas escolhidos por cada entidade para a citação eletrônica e alterações por exclusão de unidades judiciais ou entidades, modificação de e-mails ou denúncia de convênios ou adesões,
RESOLVE
Artigo 1º - Quando couber a citação eletrônica e ressalvado o emprego da citação postal ou por oficial de justiça no caso de indisponibilidade do sistema informatizado, o ofício judicial deverá usar seu e-mail institucional e enviar para os e-mails cadastrados da entidade participante mensagem eletrônica conforme modelo do anexo deste Provimento, a ser completa e corretamente preenchido em cada caso em todos os campos próprios, ficando proibido o uso de mensagem com conteúdo e campos diferentes.
Parágrafo 1º - O campo "para" deverá ser preenchido com qualquer um dos e-mails cadastrados pela entidade participante ré no processo, até o máximo de dois, e o campo "assunto" deverá ser preenchido com a expressão referida no modelo do anexo deste Provimento, com número completo do processo e indicações da vara e da comarca.
Parágrafo 2º - Se no processo houver mais de uma ré participante, o ofício judicial deverá enviar apenas uma mensagem para citação eletrônica de todas, caso em que deverá preencher o campo "para" com o e-mail cadastrado por cada uma das rés.
Parágrafo 3º - O servidor remetente da mensagem deverá nela identificar-se com nome completo, cargo e número da matrícula.
Parágrafo 4º - Antes do envio, o servidor responsável deverá selecionar a opção de confirmação de entrega da mensagem, sendo desnecessário selecionar a opção de confirmação de leitura.
Artigo 2º - No mesmo dia em que enviada a mensagem de citação eletrônica, o ofício judicial deverá:
(a) - lançar nos autos certidão conforme modelo do anexo deste Provimento;
(b) - providenciar a impressão da mensagem enviada e do respectivo comprovante de confirmação de entrega, os quais deverão ser juntados, também no mesmo dia, nos autos respectivos;
(c) - inserir no sistema informatizado de andamento processual a informação de envio da citação eletrônica;
Parágrafo 1º - Se frustrada a entrega para a ré ou para qualquer das rés, o ofício judicial, no máximo até o dia seguinte à transmissão, imprimirá para juntada nos autos somente o comprovante relativo à falha, anotará a ocorrência no sistema informatizado de andamento processual e, de imediato, reenviará a mensagem, sem prejuízo das providências pertinentes à mensagem regularmente entregue.
Parágrafo 2º - Depois de cumpridas todas as providências determinadas neste artigo, a mensagem entregue e o correspondente comprovante poderão ser deletados.
Artigo 3º - Só se considerará enviada a citação eletrônica para o fim do art. 2° do Provimento CSM n° 1920/2011 quando o oficio judicial cumprir todas as providências do artigo anterior.
Artigo 4º - Os servidores encarregados de enviar mensagens de citação eletrônica e de conferir a entrega delas deverão acessar diariamente o correio eletrônico de sua unidade.
Parágrafo único - Caberá ao servidor encarregado das transmissões e de eventuais reenvios conferir, periodicamente, se a entidade ré no processo em que couber citação eletrônica integra convênio para adoção da prática no ofício ao qual esteja vinculado e se o e-mail para envio da mensagem está cadastrado.
Artigo 5º - Para divulgação da nova prática e para propiciar a conferência na forma do parágrafo único do art. 4° deste Provimento, a DICOGE organizará e manterá arquivo em formato pdf contendo as seguintes informações, a serem sempre atualizadas: (i) entidades participantes, datas de inicio dos respectivos convênios e adesões e números dos convênios e adesões;
(ii) comarcas, foros e varas escolhidos por cada participante nos quais se dará sua citação eletrônica; (iii) e-mail cadastrado por cada participante, até o máximo de dois e-mails para cada um; (iv) exclusão de unidades judiciais ou de entidades participantes com as datas de início das respectivas exclusões; (v) alteração de e-mails cadastrados e (vi) datas de denúncia ou exclusão de convênios ou adesões.
Parágrafo único - A DICOGE, assim que dispuser delas e sempre que houver atualização de informações, remeterá o arquivo correspondente para a Secretaria de Tecnologia da Informação a fim de que esta o disponibilize em link no portal do Tribunal de Justiça na intranet e na internet. Sem prejuízo, a DICOGE também fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, informações atualizadas, sempre que houver alteração. O cumprimento das providências ora determinadas será documentado no processo n° 118620/2010 (DICOGE 2.1).
Artigo 6º - Para cada entidade conveniada a DICOGE instaurará expediente de acompanhamento a ser instruído com o respectivo termo de convênio, que será numerado em ordem crescente, por ano. Alterações havidas no convênio serão consideradas para os fins do art. 5º deste Provimento.
Parágrafo único - Para cada associado de entidade já conveniada também será aberto expediente de acompanhamento da correspondente adesão, o qual será instruído com o termo de convênio, com informação atualizada do expediente de acompanhamento do convênio, com o termo de adesão, a ser numerado em ordem crescente, por ano, e com a autorização de adesão de instituição associada. Será certificada no expediente de acompanhamento da adesão qualquer ocorrência ou decisão no expediente de acompanhamento do convênio que influa na adesão do associado. Alterações havidas na adesão do associado serão igualmente consideradas para os fins do art. 5° deste Provimento.
Artigo 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópia ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2012.
ANEXOS DO PROVIMENTO CG n° 02/2012
ANEXO 1 - MODELO DE MENSAGEM DE CITAÇÃO ELETRÔNICA
Para: e-mail da entidade participante
Assunto: CITAÇÃO ELETRÔNICA - PROC. N° ## - # VARA ## DE #####
1. Comunico a Vossa Senhoria, nos termos de convênio celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, o ajuizamento da seguinte ação:
COMARCA:
FORO (se e quando cabível):
VARA:
PROCESSO N°:
AUTOR:
RÉU:
DATA DO AJUIZAMENTO:
OBJETO E PEDIDO RESUMIDOS:
VALOR DA CAUSA:
DESPACHO INICIAL (em inteiro teor):
PRAZO PARA RESPOSTA: ## DIAS.
2. O prazo para resposta passará a fluir a partir da consulta aos autos físicos por advogado constituído ou do décimo dia contado da data do envio desta citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
3. Se não for apresentada resposta no prazo legal, serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
4. Este e-mail não deve ser respondido. Dispensada a remessa de contrafé, na forma do Provimento CSM n° 1920/2011 e do Provimento CG n° 02/2012. Autos físicos disponíveis em cartório para consulta no seguinte endereço: Nome do servidor, cargo e número da matrícula.
ANEXO 2 - MODELO DE CERTIDÃO CARTORÁRIA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a citação da ré #### deu-se nos termos do Prov. CSM n° 1920/2011 e do Prov. CG n°02/2012, por via eletrônica (e-mail) cujas cópias junto a seguir.
Local, data e assinatura.
Nome do servidor, cargo e número da matrícula.
(17/02/2012)
DICOGE 1.1
PROCESSO Nº 2011/135557 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Vistos. Nomeio os Desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho, como Presidente e Francisco Antônio Bianco Neto (suplente), os Juízes de Direito, Doutores Fernanda Gomes Camacho, Marco Fábio Morsello, Álvaro Luiz Valery Mirra e José Paulo Camargo Magano (suplente), os Registradores Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino (suplente), os Tabeliães Sérgio Ricardo Watanabe e Reinaldo Velloso dos Santos (suplente), os Procuradores de Justiça Cíntia Mítico Belgamo Pupin e Sebastião Sílvio de Brito (suplente), como representantes do Ministério Público, e os Doutores Sérgio Gonini Benício e Antônio Celso Baeta Minhoto (suplente), como representantes da OAB, para comporem a Banca Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º e §§ do Provimento CSM nº 612/1998 c/c art. 1º e §§ da Resolução CNJ nº 81/2009. São Paulo, 10 de fevereiro de 2012 - (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI - Presidente do Tribunal de Justiça.
EDITAL " AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, observados os critérios estabelecidos nos Processos CG nº 338/1999 e 959/2001 e na Resolução nº 80/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER que, para a elaboração de lista geral, será realizada no dia 17 de fevereiro de 2012, às 14:00 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, situado à Praça da Sé, s/nº, 2º andar, São Paulo - SP, nova Audiência Pública de Sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos Titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, haja vista que se observou equívoco nas tabelas utilizadas no sorteio do dia 12/12/2011.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento dos interessados no comparecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2011/126226 - LIMEIRA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: MARIA RITA GURGEL PINTO DE LEMOS e OUTROS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa dos autos ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI,
Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2011/136900 - LUCÉLIA - CHEILA HELENA DEMISCKI e OUTROS - Advogado: LUIS CARLOS MOREIRA, OAB/SP 93.050
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa deste processo administrativo ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 15/02/2012
0032797-67.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem:
576.01.2011.032797-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Nélio Bruno Nadruz; Advogado: Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto;
0038442-73.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 576.01.2011.038442-3; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Gilmar da Silva Dias; Advogado: Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2012 AP. 14/02
Processo 0000414-09.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade De São Paulo - Imprensa 16.11.11 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)
Processo 0004679-88.2010.8.26.0100 (100.10.004679-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Adelina Maria Apollaro Testasecca e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam que o(s) requerente(s) recolha(m) na guia FEDTJ (código 434-1) 07 custas no valor de R$10,00 cada uma, visando a obtenção de endereço dos notificandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a notificação, ou ainda novos endereços. - PJV-04 - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 0030251-12.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Edson Modesto - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação do requerente sobre os honoráriso periciais estimados em 9.260,00, com o respectivo depósito. - PJV-21 - ADV: MARCOS PAULO NUNES VIEIRA (OAB 279754/SP)
Processo 0049129-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - FUNDAÇÃO BENEFICENTE ELIJASS GLIKSMANIS - Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Fundação Beneficente Elijass Glikmanis,
objetivando a averbação de ata de reunião ordinária de seu Conselho Curador, averbação essa recusada pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. De acordo com a nota devolutiva copiada a fls. 29, o Oficial recusou a averbação pela não apresentação de comprovante de pagamento do Imposto de Transmisão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente nas doações mencionadas na ata. A fundação interessada sustentou que goza de imunidade tributária e que o registro de ata de reunião que prevê a realização de doações não é fato gerador do tributo. Pediu, portanto, a determinação deste Juízo para que a averbação seja realizada. O Oficial prestou informações a fls. 88/99. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 128/130). É o relatório. Decido. O pedido formulado se encontra prejudicado, uma vez que a interessada não apresentou a via original do título, o que é, de acordo com os arts. 203 e 221 da Lei nº 6.015/73, indispensável. Neste sentido: "Penhor rural. Penhor agrícola. Cédula rural pignoratícia. Prazo - prorrogação trienal. Dúvida prejudicada título original cópia reprográfica" (Ap. Civ. 1.076-6/5, j. em 05/05/2009 Rel. Des. Ruy Camilo). "REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida inversa Origem judicial do título que não o isenta de qualificação Ausência, todavia, de título original Matéria prejudicial Recurso não conhecido" (Ap. Civ. 1.188-6/6, j. em 06/10/2009, Rel. Des. Reis Kuntz). Anoto que a apresentação do título original é necessária tanto nos caso de inconformismo com a recusa do Oficial em realizar atos de registro em sentido estrito (dúvida), como nos caso em que a recusa recai sobre atos de averbação (pedido de providências). Ainda que assim não fosse, o caso seria de indeferimento do pedido, uma vez que a comprovação do recolhimento do ITCMD relativo às doações já realizadas é necessária. Como bem distinguiu o registrador (fls. 97/98), a ata cuja averbação se requer trata de dois tipos de doação: a) as doações efetivadas no exercício de 2010, aprovadas no item 1 da pauta da assembléia ordinária (fls. 27);
b) as doações que foram previstas para 2011, mencionadas no item 2 (fls. 27). A recusa do Oficial se baseia, entre outros dispositivos legais, no art. 289 da Lei nº 6.015/73, que estabelece competir "aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício". Em relação às doações efetivadas no exercício de 2010, a exigência formulada na nota devolutiva copiada a fls. 29 é correta, devendo o interessado na averbação ou obter declaração do órgão arrecadador que reconheça a isenção/imunidade, ou demonstrar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) . Como bem apontou a i. Promotora de Justiça, não compete à Corregedoria Permanente "o reconhecimento de imunidades e isenções tributárias, que redundaria no conseqüente afastamento da exigência" (fls. 129). A legislação mencionada pelo registrador a fls. 89/95 indica o procedimento necessário para que a interessada obtenha a isenção do ITCMD. No que se refere às doações previstas na ata assemblear, mas ainda não realizadas, entendo que a exigência de comprovação do pagamento do tributo é prematura, pois o fato gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ainda não ocorreu. O mero destaque de patrimônio para a realização de futuras doações não caracteriza a hipótese de incidência tributária, que pressupõe a efetiva transmissão do bem. Tais questões, porém, como se viu, restam prejudicadas pela ausência de juntada do título original. Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido formulado. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. CP-385 - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP)
Processo 0056505-22.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Sindicato Nacional dos Aeronautas - 6º Cartório de Títulos e Documentos da Capital - Vistos. Trata-se de mandado de segurança recebido como pedido de providências requerido por Sindicato Nacional dos Aeronautas, que objetiva ordem deste Juízo para impedir o registro no 6º RTD dos atos constitutivos de entidade denominada Sindicato dos Aeronautas do Município de São Paulo. Alegou o interessado a existência de vícios no edital de convocação da assembléia do novo sindicato. Assim, requereu, em sede liminar, a suspensão do registro dos atos constitutivos do Sindicato dos Aeronautas do Município de São Paulo e, no mérito, a declaração da nulidade do edital de convocação e da ata de assembléia. Por meio da decisão de fls. 122, o mandado de segurança foi recebido como pedido de providências. O Oficial prestou informações a fls. 125/126. A representante do Ministério Público se manifestou a fls. 173/5174. É o relatório. Decido. Com razão a representante do Ministério Público e o Oficial Registrador. Com efeito, os pedidos veiculados no mandado de segurança vão muito além da análise possível nesta via administrativa. Inviável que no bojo de pedido de providências seja analisada a validade ou nulidade de edital de convocação e de assembléia relativos a entidade cujos atos constitutivos sequer foram registrados (fls. 126). A Lei nº 6.015/73 não prevê a possibilidade de o interessado, preventivamente e na via administrativa, impedir o registro de título. Isso porque, em nosso sistema, a análise formal do título e a possibilidade de seu registro são aferidas pelo Oficial Registrador, durante a qualificação. Pretende o autor, a rigor, impedir o registro dos atos constitutivos de entidade não por vícios extrínsecos, mas por vícios intrínsecos do título. No caso, mesmo que o registro dos atos constitutivos da entidade tivesse sido realizado, o que não ocorreu, somente a nulidade de pleno direito do registro poderia ser reconhecida nesta via, com fundamento no art. 214 da Lei dos Registros Públicos. Narciso Orlandi Neto, citando lição de Afrânio de Carvalho, explica que "sabe-se se o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos príncípio que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)"" (in "Retificação do registro de Imóveis", Ed. Oliveira Mendes, 1997, p. 184). Como bem apontou a representante do Ministério Público, o exame de vício intrínseco do título somente pode ser realizado em processo judicial, com a instalação do contraditório e garantindo-se a ampla defesa a todos aqueles que seriam afetados pela declaração da nulidade. Este pedido de providência certamente não é o palco adequado para esse tipo de discussão. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente procedimento. Nada sendo requerido no prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. CP-434 - ADV: ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE (OAB 83154/SP)
Processo 0109349-22.2006.8.26.0100 (100.06.109349-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. G. da J. e outro - Despacho em petição: Com o pagamento das custas respectivas, determino o desarquivamento do processo. Por se tratar de processo em segredo de justiça, condiciono a vista à juntada de procuração. Int. - Certidão: O Cartório aguarda o comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. - CP-96 - ADV: MAIRA LISA DAS DORES (OAB 313871/SP)
Processo 0198917-49.2006.8.26.0100 (100.06.198917-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sonia Francisco Leme e outros - Vistos. Fls. 239: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito sobre o quanto requerido na cota ministerial. Int. PJV-41 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0326097-43.2009.8.26.0100 (100.09.326097-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lasara Conceição de Souza e outros - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). MARCIO MÔNACO FONTES - Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intimese o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. Int. / pjv 49 - ADV: DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP)
Processo 0326097-43.2009.8.26.0100 (100.09.326097-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lasara Conceição de Souza e outros - Vistos. Às notificações e cientificações necessárias, inclusive da Municipalidade de São Paulo, mas antes diga(m) o(s) requerente(s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firmas reconhecidas, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-49 - ADV:
DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2012
Processo 0002425-11.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. K. P. P. de L. e outro - VISTOS. V. K. P. P. de L. e E. da S., qualificados nos autos requerem autorização para lavratura do registro civil de nascimento de E. da S., M. da S. L., T. da S. L., L. da S. L. e D. da S. L., instruindo o pedido com documentos de fls. 09/21. Manifestou-se a Dra. Promotora de Justiça nas fls. 34/35, opinando favoravelmente à pretensão. É o breve ve relatório. DECIDO. A requerente E., ao que consta, está adaptada à civilização, de sorte que não deve ser considerada relativamente incapaz (Código Civil, artigo 6º, III). Bem por isso, pese embora o precedente registro em livro próprio da FUNAI, órgão federal encarregado de sua assistência, impõe-se, na espécie, deferimento do pedido para o fim de autorizar o registro. Por conseguinte, autorizo a lavratura do ato, deferindo o registro de nascimento de E. da S., M. da S. L., T. da S. L., L. da S. L. e D. da S. L., observadas as formalidades legais, efetuadas as comunicações necessárias, inclusive à FUNAI, cujas diligências ficarão a cargo do Oficial. R.I. - ADV: MARCO ANTONIO LOPES (OAB 109495/SP)
Processo 0024610-77.2010.8.26.0100 (100.10.024610-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. B. dos S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)
Processo 0024641-97.2010.8.26.0100 (100.10.024641-8) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J. G. de O. e outros - n/c Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 220533/SP), CAROLINA MANFRIN SILVERIO (OAB 295633/SP)
Processo 0055575-04.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. da S. - Defiro. Aguarde-se por 30 dias. - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)
Processo 0212014-82.2007.8.26.0100 (100.07.212014-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. de S. - 3 O. de R. C. e N. - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório. - ADV: MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), SIMONE GOMES DOS SANTOS (OAB 209791/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
A Doutora CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI , Meritíssimo Juiz de Direito do lº Tribunal do Júri desta cidade e comarca de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER ao(s) réu(s) Réu DAMIÃO PRATES DOS SANTOS, RG 15.064.359-7 SSP/SP, RG 20.975.747 SSP/SP, filho(a) de GERALDO CARDOSO DOS SANTOS e MARIA PRATES DOS SANTOS, brasileiro(a), nascido(a) em 23/02/1959, sexo Masculino, cor Parda, natural de Caetité - BA, profissão: Motorista, com endereço(s) Residencial: Rua dos Ciclames, 140 - Vila Bela - São Paulo - SP, DENUNCIADO NOS AUTOS DO Processo Crime de nº 052.91.000753-7, como incurso nas sanções do(s) artigo(s) 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, regularmente processado, devendo se manifestar no sentido de constituir novo defensor nos autos , no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, sob pena de , decorrido o prazo em silêncio, ser-lhe nomeado defensor dativo nos autos. E, como não tenha sido ,localizado(a), conforme certificou o Oficial de Justiça, mandou expedir o presente edital com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado no lugar de costume deste Juízo. Nada mais. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI - Juiza de Direito Presidente - (dsm)
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS - ARTIGOS 361 - 363 CPP (COM REDAÇÃO DA LEI 11.719/2008) E ARTIGO 406 A 408 DO CPP (COM REDAÇÃO DA LEI 11.689/2008). (JUSTIÇA GRATUITA)
A Doutora CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI, Meritíssima Juiza de Direito do 1º Tribunal do Júri (em exercício) desta cidade e comarca de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu ORLANDO SANTOS DE SOUZA, RG 54.556.565, filho de OTACILIO BASTOS DE SOUZA e EMILIA SANTOS DE SOUZA, brasileiro, nascido em 17/07/1971, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, profissão: Vigilante, com endereços à Rua Dr. Almeida Lima , 900 - Brás - São Paulo " SP (ou) Rua Aviador Gil Guilherme, 76 - Santana - São Paulo - SP (ou) R. Luiz Augusto Ferreira, 206 " Jd. das Palmeiras, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, Parágrafo: 2º, Inciso: II - c.c art. 14,II ambos do CP, e art. 16 parágrafo único, IV, da lei 10826/03 e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 052.11.003810-1, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente no prazo de 10 dias, RESPONDER POR ESCRITO, A ACUSAÇÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA, por advogado que deverá constituir, ficando ciente de que, se não tiver condições para tal, poderá procurar a Defensoria Pública do 1º Tribunal do Júri no Complexo Judiciário Mário Guimarães, na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda - Cep 01133-020 - 2º andar (salas e telefones abaixo) a partir das 13:00 horas, bem como, decorrido o prazo, serlhe-a nomeado Defensor Público para oferecer resposta, sem prejuízo de, a qualquer tempo, poder constituir defensor de sua escolha, sobre os fatos da denúncia, assim resumidos: Consta nos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de agosto de 2011, por volta de 11h10min, no estacionamento do Extra, situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nº 2013, Bela Vista, nesta cidade e Comarca, ORLANDO SANTOS DE SOUZA, com evidente animus necandi, por motivação fútil, tentou matar David Luiz Silva, apenas não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade, vez que a vítima fugiu e foi eficaz e prontamente socorrida. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de lugar e tempo, o denunciado possuía e portava arma de fogo de uso permitido, marca Taurus, calibre 38, com três cartuchos íntegros, marca CBC, mas com numeração aparentemente raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.
Processo nº 052.11.003810-1 e controle nº 001972/2011.CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI Juiza de Direito Presidente em exercício TELEFONES DEFENSORIA PÚBLICA: 2127-9500 / 9501 / 9503 / 9504 / 9429 / 9497
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO " JUSTIÇA GRATUITA.
A DRa. ÉRICA APARECIDA RIBEIRO LOPES E NAVARRO RODRIGUES, MMa. Juíza de Direito do Primeiro Tribunal do Júri desta cidade e comarca de São Paulo, FAZ SABER ao acusado JOSÉ CARLOS DOS SANTOS NOGUEIRA, denunciado nos
autos de Processo Crime nº 052.00.1513-1 - PLENÁRIO 8, como incurso nas sanções do(s) artigo 121, do Código Penal, que foi designado julgamento para o dia 12.04.2012, às 13:00 horas, que fica intimado pelo presente edital para realização do julgamento. E, como não tenha sido a(o) acusado(a) localizado(a), conforme certificou o Oficial de Justiça, mandou expedir o presente Edital com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado no lugar de costume deste Juízo, do qual ficará intimado da data do julgamento. Nada mais. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012. ÈRICA APARECIDA RIBEIRO LOPES E NAVARRO RODRIGUES - Juíza de Direito
Atos e Comunicados da Presidência
PORTARIA Nº 8.501/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
RECONDUZIR os Doutores MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, RICARDO PEREIRA JUNIOR, CÉSAR AUGUSTO FERNANDES e GILSA ELENA RIOS, e DESIGNAR os Doutores SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE, MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO e JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, para comporem, como membros efetivos, a Comissão de Acompanhamento de Licitações, até 31 de dezembro de 2013, nos termos da Portaria nº 7.842/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.502/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
RECONDUZIR os Doutores FLÁVIO ABRAMOVICI, DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, RODOLFO CÉSAR MILANO, ALEXANDRE DAVID MALFATTI, PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR e HELIO NARVAEZ, e DESIGNAR os Doutores RODRIGO GALVÃO MEDINA, OLAVO DE OLIVEIRA NETO e PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, para comporem a Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, até 31 de dezembro de 2013, nos termos da Portaria nº 7.959/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.505/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR os Desembargadores MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA, como Presidente, e FRANCO OLIVEIRA COCUZZA, e RECONDUZIR o Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI, para comporem a Comissão de Imprensa e
Comunicação, até 31 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
(Publicado novamente por conter alteração)
PORTARIA Nº 8.509/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, atendendo deliberação do Colendo Órgão Especial, os Desembargadores MARIA CRISTINA ZUCCHI, como Vice-Presidente, ALFREDO MIGLIORE, DANIEL PEÇANHA DE MORAES JÚNIOR, bem como a Doutora DORA APARECIDA MARTINS DE MORAIS, como Secretária, e DESIGNAR os Desembargadores JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA e RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA para integrarem a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI, até 31 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO N° 06/1983 - CARAPICUÍBA - Nos expedientes datados de 15 e 16/02/2012, da Doutora Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, referentes à suspensão do expediente e dos prazos processuais do Ofício do referido Juizado Especial, nos dias 15 a 17/02/2012, sem prejuízo das audiências já designadas, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15 e 16/02/2012, exarou os seguintes despachos: "Autorizo, nos termos dos pedidos...."
PROCESSO N° 38312/2007 - GUARUJÁ - No ofício n° 231/2012, do Doutor Rodrigo Barbosa Sales, Juiz de Direito Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação do Fórum da Comarca de Guarujá, referente à Portaria 001/12, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquive-se."
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 10/2002 - MARÍLIA - Nos ofícios nº 01, 02, 03 e 04/2012, do Doutor Carlos Ortiz Gomes, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, referente ao setor de conciliação daquela Comarca, o Excelentíssimo Senhor Desembargador da Corregedoria Geral da Justiça, em 14/02/12, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Anote-se".
DICOGE
PROVIMENTO CG N° 02/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vigência do Provimento CSM n° 1920/2011 (DJE de 18/10/2011), que autoriza a citação por meio eletrônico, exceto em processos penais e por prática de atos infracionais;
CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça expedir regras e comunicados necessários à adoção da nova prática (artigo 4°);
CONSIDERANDO a conveniência de incentivar o uso de meios eletrônicos em todo o Estado, bem como a necessidade de agilizar serviços cartorários;
CONSIDERANDO que a citação por meio eletrônico deve ser feita por e-mail institucional da serventia enviado a e-mail cadastrado da pessoa jurídica participante, sem necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com contrafé;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgar quais as entidades participantes, respectivos e-mails cadastrados, Comarcas, Foros e Varas escolhidos por cada entidade para a citação eletrônica e alterações por exclusão de unidades judiciais ou entidades, modificação de e-mails ou denúncia de convênios ou adesões,
RESOLVE
Artigo 1º - Quando couber a citação eletrônica e ressalvado o emprego da citação postal ou por oficial de justiça no caso de indisponibilidade do sistema informatizado, o ofício judicial deverá usar seu e-mail institucional e enviar para os e-mails cadastrados da entidade participante mensagem eletrônica conforme modelo do anexo deste Provimento, a ser completa e corretamente preenchido em cada caso em todos os campos próprios, ficando proibido o uso de mensagem com conteúdo e campos diferentes.
Parágrafo 1º - O campo "para" deverá ser preenchido com qualquer um dos e-mails cadastrados pela entidade participante ré no processo, até o máximo de dois, e o campo "assunto" deverá ser preenchido com a expressão referida no modelo do anexo deste Provimento, com número completo do processo e indicações da vara e da comarca.
Parágrafo 2º - Se no processo houver mais de uma ré participante, o ofício judicial deverá enviar apenas uma mensagem para citação eletrônica de todas, caso em que deverá preencher o campo "para" com o e-mail cadastrado por cada uma das rés.
Parágrafo 3º - O servidor remetente da mensagem deverá nela identificar-se com nome completo, cargo e número da matrícula.
Parágrafo 4º - Antes do envio, o servidor responsável deverá selecionar a opção de confirmação de entrega da mensagem, sendo desnecessário selecionar a opção de confirmação de leitura.
Artigo 2º - No mesmo dia em que enviada a mensagem de citação eletrônica, o ofício judicial deverá:
(a) - lançar nos autos certidão conforme modelo do anexo deste Provimento;
(b) - providenciar a impressão da mensagem enviada e do respectivo comprovante de confirmação de entrega, os quais deverão ser juntados, também no mesmo dia, nos autos respectivos;
(c) - inserir no sistema informatizado de andamento processual a informação de envio da citação eletrônica;
Parágrafo 1º - Se frustrada a entrega para a ré ou para qualquer das rés, o ofício judicial, no máximo até o dia seguinte à transmissão, imprimirá para juntada nos autos somente o comprovante relativo à falha, anotará a ocorrência no sistema informatizado de andamento processual e, de imediato, reenviará a mensagem, sem prejuízo das providências pertinentes à mensagem regularmente entregue.
Parágrafo 2º - Depois de cumpridas todas as providências determinadas neste artigo, a mensagem entregue e o correspondente comprovante poderão ser deletados.
Artigo 3º - Só se considerará enviada a citação eletrônica para o fim do art. 2° do Provimento CSM n° 1920/2011 quando o oficio judicial cumprir todas as providências do artigo anterior.
Artigo 4º - Os servidores encarregados de enviar mensagens de citação eletrônica e de conferir a entrega delas deverão acessar diariamente o correio eletrônico de sua unidade.
Parágrafo único - Caberá ao servidor encarregado das transmissões e de eventuais reenvios conferir, periodicamente, se a entidade ré no processo em que couber citação eletrônica integra convênio para adoção da prática no ofício ao qual esteja vinculado e se o e-mail para envio da mensagem está cadastrado.
Artigo 5º - Para divulgação da nova prática e para propiciar a conferência na forma do parágrafo único do art. 4° deste Provimento, a DICOGE organizará e manterá arquivo em formato pdf contendo as seguintes informações, a serem sempre atualizadas: (i) entidades participantes, datas de inicio dos respectivos convênios e adesões e números dos convênios e adesões;
(ii) comarcas, foros e varas escolhidos por cada participante nos quais se dará sua citação eletrônica; (iii) e-mail cadastrado por cada participante, até o máximo de dois e-mails para cada um; (iv) exclusão de unidades judiciais ou de entidades participantes com as datas de início das respectivas exclusões; (v) alteração de e-mails cadastrados e (vi) datas de denúncia ou exclusão de convênios ou adesões.
Parágrafo único - A DICOGE, assim que dispuser delas e sempre que houver atualização de informações, remeterá o arquivo correspondente para a Secretaria de Tecnologia da Informação a fim de que esta o disponibilize em link no portal do Tribunal de Justiça na intranet e na internet. Sem prejuízo, a DICOGE também fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, informações atualizadas, sempre que houver alteração. O cumprimento das providências ora determinadas será documentado no processo n° 118620/2010 (DICOGE 2.1).
Artigo 6º - Para cada entidade conveniada a DICOGE instaurará expediente de acompanhamento a ser instruído com o respectivo termo de convênio, que será numerado em ordem crescente, por ano. Alterações havidas no convênio serão consideradas para os fins do art. 5º deste Provimento.
Parágrafo único - Para cada associado de entidade já conveniada também será aberto expediente de acompanhamento da correspondente adesão, o qual será instruído com o termo de convênio, com informação atualizada do expediente de acompanhamento do convênio, com o termo de adesão, a ser numerado em ordem crescente, por ano, e com a autorização de adesão de instituição associada. Será certificada no expediente de acompanhamento da adesão qualquer ocorrência ou decisão no expediente de acompanhamento do convênio que influa na adesão do associado. Alterações havidas na adesão do associado serão igualmente consideradas para os fins do art. 5° deste Provimento.
Artigo 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópia ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2012.
ANEXOS DO PROVIMENTO CG n° 02/2012
ANEXO 1 - MODELO DE MENSAGEM DE CITAÇÃO ELETRÔNICA
Para: e-mail da entidade participante
Assunto: CITAÇÃO ELETRÔNICA - PROC. N° ## - # VARA ## DE #####
1. Comunico a Vossa Senhoria, nos termos de convênio celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, o ajuizamento da seguinte ação:
COMARCA:
FORO (se e quando cabível):
VARA:
PROCESSO N°:
AUTOR:
RÉU:
DATA DO AJUIZAMENTO:
OBJETO E PEDIDO RESUMIDOS:
VALOR DA CAUSA:
DESPACHO INICIAL (em inteiro teor):
PRAZO PARA RESPOSTA: ## DIAS.
2. O prazo para resposta passará a fluir a partir da consulta aos autos físicos por advogado constituído ou do décimo dia contado da data do envio desta citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
3. Se não for apresentada resposta no prazo legal, serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
4. Este e-mail não deve ser respondido. Dispensada a remessa de contrafé, na forma do Provimento CSM n° 1920/2011 e do Provimento CG n° 02/2012. Autos físicos disponíveis em cartório para consulta no seguinte endereço: Nome do servidor, cargo e número da matrícula.
ANEXO 2 - MODELO DE CERTIDÃO CARTORÁRIA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a citação da ré #### deu-se nos termos do Prov. CSM n° 1920/2011 e do Prov. CG n°02/2012, por via eletrônica (e-mail) cujas cópias junto a seguir.
Local, data e assinatura.
Nome do servidor, cargo e número da matrícula.
(17/02/2012)
DICOGE 1.1
PROCESSO Nº 2011/135557 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Vistos. Nomeio os Desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho, como Presidente e Francisco Antônio Bianco Neto (suplente), os Juízes de Direito, Doutores Fernanda Gomes Camacho, Marco Fábio Morsello, Álvaro Luiz Valery Mirra e José Paulo Camargo Magano (suplente), os Registradores Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino (suplente), os Tabeliães Sérgio Ricardo Watanabe e Reinaldo Velloso dos Santos (suplente), os Procuradores de Justiça Cíntia Mítico Belgamo Pupin e Sebastião Sílvio de Brito (suplente), como representantes do Ministério Público, e os Doutores Sérgio Gonini Benício e Antônio Celso Baeta Minhoto (suplente), como representantes da OAB, para comporem a Banca Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º e §§ do Provimento CSM nº 612/1998 c/c art. 1º e §§ da Resolução CNJ nº 81/2009. São Paulo, 10 de fevereiro de 2012 - (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI - Presidente do Tribunal de Justiça.
EDITAL " AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, observados os critérios estabelecidos nos Processos CG nº 338/1999 e 959/2001 e na Resolução nº 80/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER que, para a elaboração de lista geral, será realizada no dia 17 de fevereiro de 2012, às 14:00 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, situado à Praça da Sé, s/nº, 2º andar, São Paulo - SP, nova Audiência Pública de Sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos Titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, haja vista que se observou equívoco nas tabelas utilizadas no sorteio do dia 12/12/2011.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento dos interessados no comparecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2011/126226 - LIMEIRA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: MARIA RITA GURGEL PINTO DE LEMOS e OUTROS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa dos autos ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI,
Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2011/136900 - LUCÉLIA - CHEILA HELENA DEMISCKI e OUTROS - Advogado: LUIS CARLOS MOREIRA, OAB/SP 93.050
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa deste processo administrativo ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 15/02/2012
0032797-67.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem:
576.01.2011.032797-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Nélio Bruno Nadruz; Advogado: Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto;
0038442-73.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 576.01.2011.038442-3; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Gilmar da Silva Dias; Advogado: Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2012 AP. 14/02
Processo 0000414-09.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade De São Paulo - Imprensa 16.11.11 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)
Processo 0004679-88.2010.8.26.0100 (100.10.004679-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Adelina Maria Apollaro Testasecca e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam que o(s) requerente(s) recolha(m) na guia FEDTJ (código 434-1) 07 custas no valor de R$10,00 cada uma, visando a obtenção de endereço dos notificandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a notificação, ou ainda novos endereços. - PJV-04 - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 0030251-12.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Edson Modesto - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação do requerente sobre os honoráriso periciais estimados em 9.260,00, com o respectivo depósito. - PJV-21 - ADV: MARCOS PAULO NUNES VIEIRA (OAB 279754/SP)
Processo 0049129-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - FUNDAÇÃO BENEFICENTE ELIJASS GLIKSMANIS - Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Fundação Beneficente Elijass Glikmanis,
objetivando a averbação de ata de reunião ordinária de seu Conselho Curador, averbação essa recusada pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. De acordo com a nota devolutiva copiada a fls. 29, o Oficial recusou a averbação pela não apresentação de comprovante de pagamento do Imposto de Transmisão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente nas doações mencionadas na ata. A fundação interessada sustentou que goza de imunidade tributária e que o registro de ata de reunião que prevê a realização de doações não é fato gerador do tributo. Pediu, portanto, a determinação deste Juízo para que a averbação seja realizada. O Oficial prestou informações a fls. 88/99. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 128/130). É o relatório. Decido. O pedido formulado se encontra prejudicado, uma vez que a interessada não apresentou a via original do título, o que é, de acordo com os arts. 203 e 221 da Lei nº 6.015/73, indispensável. Neste sentido: "Penhor rural. Penhor agrícola. Cédula rural pignoratícia. Prazo - prorrogação trienal. Dúvida prejudicada título original cópia reprográfica" (Ap. Civ. 1.076-6/5, j. em 05/05/2009 Rel. Des. Ruy Camilo). "REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida inversa Origem judicial do título que não o isenta de qualificação Ausência, todavia, de título original Matéria prejudicial Recurso não conhecido" (Ap. Civ. 1.188-6/6, j. em 06/10/2009, Rel. Des. Reis Kuntz). Anoto que a apresentação do título original é necessária tanto nos caso de inconformismo com a recusa do Oficial em realizar atos de registro em sentido estrito (dúvida), como nos caso em que a recusa recai sobre atos de averbação (pedido de providências). Ainda que assim não fosse, o caso seria de indeferimento do pedido, uma vez que a comprovação do recolhimento do ITCMD relativo às doações já realizadas é necessária. Como bem distinguiu o registrador (fls. 97/98), a ata cuja averbação se requer trata de dois tipos de doação: a) as doações efetivadas no exercício de 2010, aprovadas no item 1 da pauta da assembléia ordinária (fls. 27);
b) as doações que foram previstas para 2011, mencionadas no item 2 (fls. 27). A recusa do Oficial se baseia, entre outros dispositivos legais, no art. 289 da Lei nº 6.015/73, que estabelece competir "aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício". Em relação às doações efetivadas no exercício de 2010, a exigência formulada na nota devolutiva copiada a fls. 29 é correta, devendo o interessado na averbação ou obter declaração do órgão arrecadador que reconheça a isenção/imunidade, ou demonstrar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) . Como bem apontou a i. Promotora de Justiça, não compete à Corregedoria Permanente "o reconhecimento de imunidades e isenções tributárias, que redundaria no conseqüente afastamento da exigência" (fls. 129). A legislação mencionada pelo registrador a fls. 89/95 indica o procedimento necessário para que a interessada obtenha a isenção do ITCMD. No que se refere às doações previstas na ata assemblear, mas ainda não realizadas, entendo que a exigência de comprovação do pagamento do tributo é prematura, pois o fato gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ainda não ocorreu. O mero destaque de patrimônio para a realização de futuras doações não caracteriza a hipótese de incidência tributária, que pressupõe a efetiva transmissão do bem. Tais questões, porém, como se viu, restam prejudicadas pela ausência de juntada do título original. Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido formulado. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. CP-385 - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP)
Processo 0056505-22.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Sindicato Nacional dos Aeronautas - 6º Cartório de Títulos e Documentos da Capital - Vistos. Trata-se de mandado de segurança recebido como pedido de providências requerido por Sindicato Nacional dos Aeronautas, que objetiva ordem deste Juízo para impedir o registro no 6º RTD dos atos constitutivos de entidade denominada Sindicato dos Aeronautas do Município de São Paulo. Alegou o interessado a existência de vícios no edital de convocação da assembléia do novo sindicato. Assim, requereu, em sede liminar, a suspensão do registro dos atos constitutivos do Sindicato dos Aeronautas do Município de São Paulo e, no mérito, a declaração da nulidade do edital de convocação e da ata de assembléia. Por meio da decisão de fls. 122, o mandado de segurança foi recebido como pedido de providências. O Oficial prestou informações a fls. 125/126. A representante do Ministério Público se manifestou a fls. 173/5174. É o relatório. Decido. Com razão a representante do Ministério Público e o Oficial Registrador. Com efeito, os pedidos veiculados no mandado de segurança vão muito além da análise possível nesta via administrativa. Inviável que no bojo de pedido de providências seja analisada a validade ou nulidade de edital de convocação e de assembléia relativos a entidade cujos atos constitutivos sequer foram registrados (fls. 126). A Lei nº 6.015/73 não prevê a possibilidade de o interessado, preventivamente e na via administrativa, impedir o registro de título. Isso porque, em nosso sistema, a análise formal do título e a possibilidade de seu registro são aferidas pelo Oficial Registrador, durante a qualificação. Pretende o autor, a rigor, impedir o registro dos atos constitutivos de entidade não por vícios extrínsecos, mas por vícios intrínsecos do título. No caso, mesmo que o registro dos atos constitutivos da entidade tivesse sido realizado, o que não ocorreu, somente a nulidade de pleno direito do registro poderia ser reconhecida nesta via, com fundamento no art. 214 da Lei dos Registros Públicos. Narciso Orlandi Neto, citando lição de Afrânio de Carvalho, explica que "sabe-se se o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos príncípio que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)"" (in "Retificação do registro de Imóveis", Ed. Oliveira Mendes, 1997, p. 184). Como bem apontou a representante do Ministério Público, o exame de vício intrínseco do título somente pode ser realizado em processo judicial, com a instalação do contraditório e garantindo-se a ampla defesa a todos aqueles que seriam afetados pela declaração da nulidade. Este pedido de providência certamente não é o palco adequado para esse tipo de discussão. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente procedimento. Nada sendo requerido no prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. CP-434 - ADV: ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE (OAB 83154/SP)
Processo 0109349-22.2006.8.26.0100 (100.06.109349-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. G. da J. e outro - Despacho em petição: Com o pagamento das custas respectivas, determino o desarquivamento do processo. Por se tratar de processo em segredo de justiça, condiciono a vista à juntada de procuração. Int. - Certidão: O Cartório aguarda o comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. - CP-96 - ADV: MAIRA LISA DAS DORES (OAB 313871/SP)
Processo 0198917-49.2006.8.26.0100 (100.06.198917-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sonia Francisco Leme e outros - Vistos. Fls. 239: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito sobre o quanto requerido na cota ministerial. Int. PJV-41 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0326097-43.2009.8.26.0100 (100.09.326097-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lasara Conceição de Souza e outros - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). MARCIO MÔNACO FONTES - Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intimese o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. Int. / pjv 49 - ADV: DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP)
Processo 0326097-43.2009.8.26.0100 (100.09.326097-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lasara Conceição de Souza e outros - Vistos. Às notificações e cientificações necessárias, inclusive da Municipalidade de São Paulo, mas antes diga(m) o(s) requerente(s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firmas reconhecidas, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-49 - ADV:
DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2012
Processo 0002425-11.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. K. P. P. de L. e outro - VISTOS. V. K. P. P. de L. e E. da S., qualificados nos autos requerem autorização para lavratura do registro civil de nascimento de E. da S., M. da S. L., T. da S. L., L. da S. L. e D. da S. L., instruindo o pedido com documentos de fls. 09/21. Manifestou-se a Dra. Promotora de Justiça nas fls. 34/35, opinando favoravelmente à pretensão. É o breve ve relatório. DECIDO. A requerente E., ao que consta, está adaptada à civilização, de sorte que não deve ser considerada relativamente incapaz (Código Civil, artigo 6º, III). Bem por isso, pese embora o precedente registro em livro próprio da FUNAI, órgão federal encarregado de sua assistência, impõe-se, na espécie, deferimento do pedido para o fim de autorizar o registro. Por conseguinte, autorizo a lavratura do ato, deferindo o registro de nascimento de E. da S., M. da S. L., T. da S. L., L. da S. L. e D. da S. L., observadas as formalidades legais, efetuadas as comunicações necessárias, inclusive à FUNAI, cujas diligências ficarão a cargo do Oficial. R.I. - ADV: MARCO ANTONIO LOPES (OAB 109495/SP)
Processo 0024610-77.2010.8.26.0100 (100.10.024610-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. B. dos S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)
Processo 0024641-97.2010.8.26.0100 (100.10.024641-8) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J. G. de O. e outros - n/c Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 220533/SP), CAROLINA MANFRIN SILVERIO (OAB 295633/SP)
Processo 0055575-04.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. da S. - Defiro. Aguarde-se por 30 dias. - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)
Processo 0212014-82.2007.8.26.0100 (100.07.212014-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. de S. - 3 O. de R. C. e N. - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório. - ADV: MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), SIMONE GOMES DOS SANTOS (OAB 209791/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
A Doutora CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI , Meritíssimo Juiz de Direito do lº Tribunal do Júri desta cidade e comarca de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER ao(s) réu(s) Réu DAMIÃO PRATES DOS SANTOS, RG 15.064.359-7 SSP/SP, RG 20.975.747 SSP/SP, filho(a) de GERALDO CARDOSO DOS SANTOS e MARIA PRATES DOS SANTOS, brasileiro(a), nascido(a) em 23/02/1959, sexo Masculino, cor Parda, natural de Caetité - BA, profissão: Motorista, com endereço(s) Residencial: Rua dos Ciclames, 140 - Vila Bela - São Paulo - SP, DENUNCIADO NOS AUTOS DO Processo Crime de nº 052.91.000753-7, como incurso nas sanções do(s) artigo(s) 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, regularmente processado, devendo se manifestar no sentido de constituir novo defensor nos autos , no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, sob pena de , decorrido o prazo em silêncio, ser-lhe nomeado defensor dativo nos autos. E, como não tenha sido ,localizado(a), conforme certificou o Oficial de Justiça, mandou expedir o presente edital com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado no lugar de costume deste Juízo. Nada mais. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI - Juiza de Direito Presidente - (dsm)
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS - ARTIGOS 361 - 363 CPP (COM REDAÇÃO DA LEI 11.719/2008) E ARTIGO 406 A 408 DO CPP (COM REDAÇÃO DA LEI 11.689/2008). (JUSTIÇA GRATUITA)
A Doutora CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI, Meritíssima Juiza de Direito do 1º Tribunal do Júri (em exercício) desta cidade e comarca de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu ORLANDO SANTOS DE SOUZA, RG 54.556.565, filho de OTACILIO BASTOS DE SOUZA e EMILIA SANTOS DE SOUZA, brasileiro, nascido em 17/07/1971, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, profissão: Vigilante, com endereços à Rua Dr. Almeida Lima , 900 - Brás - São Paulo " SP (ou) Rua Aviador Gil Guilherme, 76 - Santana - São Paulo - SP (ou) R. Luiz Augusto Ferreira, 206 " Jd. das Palmeiras, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, Parágrafo: 2º, Inciso: II - c.c art. 14,II ambos do CP, e art. 16 parágrafo único, IV, da lei 10826/03 e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 052.11.003810-1, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente no prazo de 10 dias, RESPONDER POR ESCRITO, A ACUSAÇÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA, por advogado que deverá constituir, ficando ciente de que, se não tiver condições para tal, poderá procurar a Defensoria Pública do 1º Tribunal do Júri no Complexo Judiciário Mário Guimarães, na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda - Cep 01133-020 - 2º andar (salas e telefones abaixo) a partir das 13:00 horas, bem como, decorrido o prazo, serlhe-a nomeado Defensor Público para oferecer resposta, sem prejuízo de, a qualquer tempo, poder constituir defensor de sua escolha, sobre os fatos da denúncia, assim resumidos: Consta nos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de agosto de 2011, por volta de 11h10min, no estacionamento do Extra, situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nº 2013, Bela Vista, nesta cidade e Comarca, ORLANDO SANTOS DE SOUZA, com evidente animus necandi, por motivação fútil, tentou matar David Luiz Silva, apenas não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade, vez que a vítima fugiu e foi eficaz e prontamente socorrida. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de lugar e tempo, o denunciado possuía e portava arma de fogo de uso permitido, marca Taurus, calibre 38, com três cartuchos íntegros, marca CBC, mas com numeração aparentemente raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.
Processo nº 052.11.003810-1 e controle nº 001972/2011.CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI Juiza de Direito Presidente em exercício TELEFONES DEFENSORIA PÚBLICA: 2127-9500 / 9501 / 9503 / 9504 / 9429 / 9497
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO " JUSTIÇA GRATUITA.
A DRa. ÉRICA APARECIDA RIBEIRO LOPES E NAVARRO RODRIGUES, MMa. Juíza de Direito do Primeiro Tribunal do Júri desta cidade e comarca de São Paulo, FAZ SABER ao acusado JOSÉ CARLOS DOS SANTOS NOGUEIRA, denunciado nos
autos de Processo Crime nº 052.00.1513-1 - PLENÁRIO 8, como incurso nas sanções do(s) artigo 121, do Código Penal, que foi designado julgamento para o dia 12.04.2012, às 13:00 horas, que fica intimado pelo presente edital para realização do julgamento. E, como não tenha sido a(o) acusado(a) localizado(a), conforme certificou o Oficial de Justiça, mandou expedir o presente Edital com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado no lugar de costume deste Juízo, do qual ficará intimado da data do julgamento. Nada mais. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012. ÈRICA APARECIDA RIBEIRO LOPES E NAVARRO RODRIGUES - Juíza de Direito