Notícias
23 de Fevereiro de 2012
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PORTARIA Nº 8.513/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Desembargador MIGUEL ANGELO BRANDI JÚNIOR como Coordenador Adjunto da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista, para o biênio 2012/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.514/2012
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Administrativos, nos termos do art. 49, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as matérias a serem disciplinadas pela Comissão de Assuntos Administrativos (art. 43, inciso VI, e art. 49, "a" e "b", ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO a sua nova composição nomeada por força da Portaria nº 8.504/2012 da Egrégia Presidência e a necessidade de se disciplinar os trabalhos internos e a forma de distribuição dos processos (art. 43, parágrafo 6º, do RITJSP),
R E S O L V E:
1 - Designar o dia 28 de fevereiro de 2012, às 10:00 horas, para a primeira reunião dos integrantes da Comissão, a ser realizada no Gabinete da Vice-Presidência.
2 - Convidar os integrantes da referida Comissão, expedindo-se o necessário para a ciência de todos.
3 - Suspender os feitos afetos àquela Comissão até a reunião marcada.
4 - Juntar cópia desta Portaria nos processos suspensos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
(a) JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
(23, 24 e 27/02/2012)
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o Ato Solene de Inauguração do Retrato do Excelentíssimo Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Corregedor Geral da Justiça no período de 3/3/2011 a 21/11/2011, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2012 (terça-feira), às 17 horas, na Galeria de Retratos da Corregedoria Geral da Justiça, no 5º andar do Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO N° 16/1978 - MOCOCA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/02/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais da Comarca de Mococa, no período de 24 a 27/01/2012.
DGFM 1
ATO DE 22.02.2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, inciso VIII da Constituição Federal e tendo em vista a interposição de embargos declaratórios em face da decisão do Egrégio Órgão Especial de 30 de novembro de 2011, em nome do Doutor SEVERINO GONÇALVES DE FARIAS FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, 2ª entrância, torna sem efeito o ato de disponibilidade de 09 de fevereiro de 2012, disponibilizado no DJE de 14.02.2012.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 3.2
Nº 140.429/2011 (apenso nº 142.066/2011) - Na petição formulada pelo Doutor Alfredo Luiz Kugelmas, advogado, de 01/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 15/02/2012, exarou o seguinte despacho:
"Vistos. (...) 2 - Fls. 1070: Ciência. (...) 7 - Nada havendo a ensejar a alteração do decidido às fls. 1031 e ss., prossiga-se na forma lá determinada."
ADVOGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB/SP nº 15.335
Nº 6234/2012 - No requerimento formulado por Geraldo Lopes, de 09/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 13/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. 1 - Fls. 445/550: indefiro o pedido liminar de remessa dos autos do processo judicial a substituto legal do magistrado, tendo em vista possuir tal medida caráter jurisdicional, e não administrativo. Int. (...)"
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FERNANDES - OAB/SP nº 94.027
Nº 14.337/2012 - Na representação formulada por Regina de Lima Francisco, representada por sua curadora provisória Nilva Pereira Claudio Bispo, de 03/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 13/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. 1 - Indefiro a liminar pleiteada, dado que a pretensão tem cunho eminentemente jurisdicional. 2 - Descabida se afigura, outrossim, a redistribuição do processo de remoção de curatela para outra Vara e mesmo a determinação de desentranhamento de documentos encartados no processo de interdição para posterior juntada aos autos de remoção de curatela, que extrapolam o âmbito de atuação desta Corregedoria Geral da Justiça. (...)"
ADVOGADA: MARIZA PEREIRA CLAUDIO BISPO - OAB/SP nº 94.917
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 125.683/2011 - Representação formulada pelo Doutor Mauricio Marcondes, advogado, de 10/10/2011.
ADVOGADO: MAURÍCIO MARCONDES - OAB/SP nº 62.996
Nº 140.429/2011 (apenso nº 142.066/2011) - Representações formuladas pelo Doutor Alfredo Luiz Kugelmas, advogado, de 16/11 e 16/12/2011 perante esta Corregedoria Geral da Justiça, e de 16/11/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça, encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB/SP nº 15.335
Nº 142.066/2011 (apensado ao nº 140.429/2011) - Representações formuladas pelo Doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, advogado, de 17/11/2011 e 11/01/2012.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO - OAB/SP nº 102.907
Nº 148.364/2011 - Representação formulada pelo Doutor Alfredo Luiz Kugelmas, advogado, de 30/11/2011.
ADVOGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB/SP nº 15.335
Nº 150.943/2011 - Representação formulada pelo Doutor Raul Benedito Lovato, advogado, de 18/11/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: RAUL BENEDITO LOVATO - OAB/SP nº 292.292
Nº 156.519/2011 - Representações formuladas pela Doutora Clélia Regina Stanisci, advogada, de 07/12/2011 e 30/01/2012.
ADVOGADA: CLÉLIA REGINA STANISCI - OAB/SP nº 75.294
Nº 157.721/2011 - Representação formulada por José Carlos de Lima, de 19/12/2011.
Nº 6411/2012 - Representação formulada por Roney Guimarães Silva, de 09/01/2012.
ADVOGADO: ANTONIO LUIS RAVANI - OAB/SP nº 55.588
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 3.1
Nº 72.493/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator FRANÇA CARVALHO, no uso de suas atribuições
legais, em 07/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. (...) As questões inicialmente suscitadas, posto que bem lançadas, não merecem acolhida. (...) Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela Procuradoria Geral de Justiça (fl. 3384), solicitando à E. Presidência deste Tribunal a designação de Magistrado da região para ouvi-las, no prazo de sessenta dias, dando-se conhecimento de todas as eventuais designações ao Dr. Procurador de Justiça e à honrada defesa. Aguarde-se pelo prazo marcado, tornando-me conclusos após, para determinação quanto à inquirição das testemunhas de defesa. Intimem-se."
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho - OAB/SP Nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni OAB/SP 100.627
Nº 72.493/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, no uso de suas atribuições legais, em 07/02/2012, exarou o seguinte despacho: "(...) designo, para realizar as oitivas mencionadas no item 04 do despacho de fls 3470/3472, o Dr Hermano Flávio Montanini de Castro, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bebedouro."
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho - OAB/SP Nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni OAB/SP 100.627
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2012
Processo 0025135-19.2011.8.26.0005 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ailton Barboza Miranda - Vistos. Fls. 114: defiro. Manifeste-se a parte autora quanto ao requerido na cota ministerial. Int. PJV-31 - ADV: LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO (OAB 265818/SP)
Processo 0046378-59.2010.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ângelo Abatayguara e outro - Ralnir Angelo Abatayguara - Vistos. Expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 27 e 74) em favor dos exequentes. Após, expeça-se mandado de cancelamento da penhora, como já determinado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. U-799 - ADV: ELIANE DE SOUZA BIM (OAB 229947/SP), SALVADOR BELLO (OAB 43273/SP), CECILIA SOARES IORIO (OAB 28772/SP), PERSIA DE ARAUJO DAVID (OAB 131451/SP)
Processo 0050600-36.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Rita de Cassia Felix dos Reis - 07º Cartorio de Registro de Imoveis de São Paulo - Os autos aguardam uma cópia da inicial e de fls.40/41, e do depósito de uma diligência, em 3 vias, para intimação da CEF. - CP-395 - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP)
Processo 0057515-04.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nelson Aparecido Del Nero - Vistos. Acolho integralmente o parecer do Ministério Público, para fixar a competência do 2o. Registro de Imóveis, que é o serviço atual da situação do imóvel, para abertura de matrícula com base na transcrição antiga do 5o. Registro de Imóveis, e para que a partir daí proceda as devidas retificações e apuração de remanescente do imóvel em questão. Remetamse, portanto, os autos ao 2o. Registro de Imóveis, para as providências necessárias. Após, tornem ao Ministério Público para que, regularizada a questão da competência, manifeste-se sobre o pedido de retificação. Int. pjv 38 - ADV: RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP)
Processo 0058589-93.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Claudia Vieira da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Cláudia Vieira da Silva, objetivando o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, averbadas sob nº 2 na matrícula nº 115.355 do 16º Registro de Imóveis da Capital. A Oficial prestou informações a fls. 15. É o relatório. Decido. A Oficial, revendo sua qualificação inicial, reconsiderou o motivo da devolução e sugeriu que a interessada desistisse do presente procedimento e requeresse o cancelamento das cláusulas diretamente ao Cartório (fls. 15). Após isso, sobreveio a informação de que a interessada, em 15 de fevereiro de 2012, ingressou com novo pedido de cancelamento das cláusulas restritivas (fls. 16). Assim, considerando que a Oficial reconsiderou a qualificação negativa e a interessada reapresentou o requerimento, o arquivamento deste procedimento é a medida que melhor atende o interesse desta última. Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido formulado. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I., com ciência ao Ministério Público. CP 462 - ADV: FAUZI SALLUM (OAB 11627/SP)
Processo 0077916-77.2004.8.26.0000 (000.04.077916-5) - Pedido de Providências - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp - que nesta data, solicitei o desarquivamento dos autos./ cp 720. - ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0106172-82.2008.8.26.0002 (002.08.106172-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Célia Regina Gonçalves Monteiro e outro - Vistos. O direito de postular demarcação e divisão do imóvel é privativo do proprietário. Desta feita, demonstrada a alienação do bem, defiro a substituição processual do autor pelos adquirentes CELIA REGINA GONÇALVES MONTEIRO e CAMILO XAVIER MONTEIRO. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Defiro aos autores o derradeiro prazo de cinco dias para regularização de sua representação processual, sob pena de extinção. Int. PJV- 39 - ADV: OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP)
Processo 0324483-03.2009.8.26.0100 (100.09.324483-4) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Cleide Maria de Freitas - Vistos. Ante o teor da manifestação da Municipalidade, e tendo este procedimento objeto diverso daquele em que foi realizada a perícia copiada a fls.79/105, mostra-se necessária a realização de perícia para apuração do remanescente da transcrição n. 20.870 do 16o. CRI. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). Márcio Mônaco Fontes - Laudo em 90 dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando o Dr. Patrono.. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Int. pjv 46 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP)
Processo 0529531-56.1995.8.26.0000 (000.95.529531-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elena Tamico Takata e outros - Neusa Hitomi Takata-autor e outros - que nesta data solicitei o desarquivamento dos autos./ pjv 854/95. ADV: GABRIELA MORAES DE ALMEIDA (OAB 315013/SP)
IMPRENSA CP.
Proc. nº 0008591-25.2012.8.26.0100 Pedido de Providências - Requerente: Tabelionato de Protesto de Títulos. Despacho de fls. 08/09: Vistos. De início, destaco que o integral teor do julgamento do PCA nº 0005108-54.2011.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça ainda não é de conhecimento deste Juízo, uma vez que o acórdão que será lavrado pelo Conselheiro Neves Amorim (fls. 7) ainda não foi publicado. De qualquer forma, até que isso ocorra, algumas diretrizes devem ser estabelecidas. A proibição de recebimento de títulos e documentos diretamente na Serventia permanece, de forma que os Cartórios de Registro continuam a se sujeitar exclusivamente à distribuição de títulos feita via CDT. Isso, aliás, já havia ficado assentado na decisão por mim proferida em 30 janeiro de 2012 nos autos nº 0003716-12.2012.8.26.0100. Além disso, embora seja complicada no momento a relação do Oficial do 7º RTD com o CDT, fato é que este último não pode impedir a distribuição de títulos ao 7º Cartório quando o usuário o tenha escolhido, nem alijá-lo da distribuição livre. Valores eventualmente devidos pelo 7º RTD ao CDT devem ser exigidos pelas vias normais, não sendo lícita sua exclusão do recebimento de títulos e documentos. Intimem-se, com urgência, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica acerca do conteúdo desta decisão. Sem prejuízo, ao CDT para que preste informações. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa. CP-55
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2012
Processo 0006703-21.2012.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Citados por edital - J. A. M.- Vistos. Ao impugnado. Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP), MAURA ANTONIA RORATO DECARO (OAB 113156/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), VANESSA KLIMKE LORENZINI (OAB 168703/SP), ADRIANO RIBEIRO GUSTINELLI (OAB 263572/SP)
Processo 0029708-43.2010.8.26.0100 (100.10.029708-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da S. V. de R. P. e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelo argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. - ADV: JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), DIOGO GARCIA BISELLI (OAB 310429/SP), LARISSA ABE KAMOI (OAB 307318/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), ROSANA DE FREITAS PEREIRA (OAB 311723/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0044279-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da 1 V. de R. P. de S. P. - S. - Informe o representante do escritório B. F. e A. P. qual o endereço do estagiário L. (fl. 28). Após, venham para designação de audiência. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 235387/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. P. - Vistos. Diga o autor sobre outras provas. - ADV: CAMILA AFFONSO PRADO (OAB 257313/SP), FABIO FRANCO PEREIRA (OAB 259540/SP)
Processo 0124527-06.2009.8.26.0100 (100.09.124527-0) - Outros Feitos não Especificados - M. V. S. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. V. S. da S. em que pretende a retificação de seu assento de nascimento, lavrado junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Poty-Cratéus-CE, bem como a correção do número do livro e das folhas constantes na referida certidão. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls. 59/60). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida, com relação à mudança do prenome da requerente, merece ser deferida, pois, por toda a sua vida, o nome M. V., não obstante conste no assento M. V.. Quanto à correção do número do Livro e de folhas nada há a ser retificado à vista das cópias dos assentos de nascimento lavrados naquela serventia sob os números 879 e 880 (cf. fls. 56 e 57), ficando claro o erro na digitação da certidão de nascimento entregue aos pais da autora e que não refletia o assento respectivo. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para a retificação somente com relação ao prenome da requerente para constar em seu assento M. V. S. da S.. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELOI ELIO PEIXE (OAB 89217/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
PORTARIA Nº 8.513/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Desembargador MIGUEL ANGELO BRANDI JÚNIOR como Coordenador Adjunto da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista, para o biênio 2012/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.514/2012
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Administrativos, nos termos do art. 49, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as matérias a serem disciplinadas pela Comissão de Assuntos Administrativos (art. 43, inciso VI, e art. 49, "a" e "b", ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO a sua nova composição nomeada por força da Portaria nº 8.504/2012 da Egrégia Presidência e a necessidade de se disciplinar os trabalhos internos e a forma de distribuição dos processos (art. 43, parágrafo 6º, do RITJSP),
R E S O L V E:
1 - Designar o dia 28 de fevereiro de 2012, às 10:00 horas, para a primeira reunião dos integrantes da Comissão, a ser realizada no Gabinete da Vice-Presidência.
2 - Convidar os integrantes da referida Comissão, expedindo-se o necessário para a ciência de todos.
3 - Suspender os feitos afetos àquela Comissão até a reunião marcada.
4 - Juntar cópia desta Portaria nos processos suspensos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
(a) JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
(23, 24 e 27/02/2012)
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o Ato Solene de Inauguração do Retrato do Excelentíssimo Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Corregedor Geral da Justiça no período de 3/3/2011 a 21/11/2011, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2012 (terça-feira), às 17 horas, na Galeria de Retratos da Corregedoria Geral da Justiça, no 5º andar do Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO N° 16/1978 - MOCOCA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/02/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais da Comarca de Mococa, no período de 24 a 27/01/2012.
DGFM 1
ATO DE 22.02.2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, inciso VIII da Constituição Federal e tendo em vista a interposição de embargos declaratórios em face da decisão do Egrégio Órgão Especial de 30 de novembro de 2011, em nome do Doutor SEVERINO GONÇALVES DE FARIAS FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, 2ª entrância, torna sem efeito o ato de disponibilidade de 09 de fevereiro de 2012, disponibilizado no DJE de 14.02.2012.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 3.2
Nº 140.429/2011 (apenso nº 142.066/2011) - Na petição formulada pelo Doutor Alfredo Luiz Kugelmas, advogado, de 01/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 15/02/2012, exarou o seguinte despacho:
"Vistos. (...) 2 - Fls. 1070: Ciência. (...) 7 - Nada havendo a ensejar a alteração do decidido às fls. 1031 e ss., prossiga-se na forma lá determinada."
ADVOGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB/SP nº 15.335
Nº 6234/2012 - No requerimento formulado por Geraldo Lopes, de 09/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 13/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. 1 - Fls. 445/550: indefiro o pedido liminar de remessa dos autos do processo judicial a substituto legal do magistrado, tendo em vista possuir tal medida caráter jurisdicional, e não administrativo. Int. (...)"
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FERNANDES - OAB/SP nº 94.027
Nº 14.337/2012 - Na representação formulada por Regina de Lima Francisco, representada por sua curadora provisória Nilva Pereira Claudio Bispo, de 03/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 13/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. 1 - Indefiro a liminar pleiteada, dado que a pretensão tem cunho eminentemente jurisdicional. 2 - Descabida se afigura, outrossim, a redistribuição do processo de remoção de curatela para outra Vara e mesmo a determinação de desentranhamento de documentos encartados no processo de interdição para posterior juntada aos autos de remoção de curatela, que extrapolam o âmbito de atuação desta Corregedoria Geral da Justiça. (...)"
ADVOGADA: MARIZA PEREIRA CLAUDIO BISPO - OAB/SP nº 94.917
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 125.683/2011 - Representação formulada pelo Doutor Mauricio Marcondes, advogado, de 10/10/2011.
ADVOGADO: MAURÍCIO MARCONDES - OAB/SP nº 62.996
Nº 140.429/2011 (apenso nº 142.066/2011) - Representações formuladas pelo Doutor Alfredo Luiz Kugelmas, advogado, de 16/11 e 16/12/2011 perante esta Corregedoria Geral da Justiça, e de 16/11/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça, encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB/SP nº 15.335
Nº 142.066/2011 (apensado ao nº 140.429/2011) - Representações formuladas pelo Doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, advogado, de 17/11/2011 e 11/01/2012.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO - OAB/SP nº 102.907
Nº 148.364/2011 - Representação formulada pelo Doutor Alfredo Luiz Kugelmas, advogado, de 30/11/2011.
ADVOGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB/SP nº 15.335
Nº 150.943/2011 - Representação formulada pelo Doutor Raul Benedito Lovato, advogado, de 18/11/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: RAUL BENEDITO LOVATO - OAB/SP nº 292.292
Nº 156.519/2011 - Representações formuladas pela Doutora Clélia Regina Stanisci, advogada, de 07/12/2011 e 30/01/2012.
ADVOGADA: CLÉLIA REGINA STANISCI - OAB/SP nº 75.294
Nº 157.721/2011 - Representação formulada por José Carlos de Lima, de 19/12/2011.
Nº 6411/2012 - Representação formulada por Roney Guimarães Silva, de 09/01/2012.
ADVOGADO: ANTONIO LUIS RAVANI - OAB/SP nº 55.588
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 3.1
Nº 72.493/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator FRANÇA CARVALHO, no uso de suas atribuições
legais, em 07/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. (...) As questões inicialmente suscitadas, posto que bem lançadas, não merecem acolhida. (...) Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela Procuradoria Geral de Justiça (fl. 3384), solicitando à E. Presidência deste Tribunal a designação de Magistrado da região para ouvi-las, no prazo de sessenta dias, dando-se conhecimento de todas as eventuais designações ao Dr. Procurador de Justiça e à honrada defesa. Aguarde-se pelo prazo marcado, tornando-me conclusos após, para determinação quanto à inquirição das testemunhas de defesa. Intimem-se."
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho - OAB/SP Nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni OAB/SP 100.627
Nº 72.493/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, no uso de suas atribuições legais, em 07/02/2012, exarou o seguinte despacho: "(...) designo, para realizar as oitivas mencionadas no item 04 do despacho de fls 3470/3472, o Dr Hermano Flávio Montanini de Castro, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bebedouro."
ADVOGADOS: Luiz Carlos Betanho - OAB/SP Nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni OAB/SP 100.627
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2012
Processo 0025135-19.2011.8.26.0005 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ailton Barboza Miranda - Vistos. Fls. 114: defiro. Manifeste-se a parte autora quanto ao requerido na cota ministerial. Int. PJV-31 - ADV: LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO (OAB 265818/SP)
Processo 0046378-59.2010.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ângelo Abatayguara e outro - Ralnir Angelo Abatayguara - Vistos. Expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 27 e 74) em favor dos exequentes. Após, expeça-se mandado de cancelamento da penhora, como já determinado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. U-799 - ADV: ELIANE DE SOUZA BIM (OAB 229947/SP), SALVADOR BELLO (OAB 43273/SP), CECILIA SOARES IORIO (OAB 28772/SP), PERSIA DE ARAUJO DAVID (OAB 131451/SP)
Processo 0050600-36.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Rita de Cassia Felix dos Reis - 07º Cartorio de Registro de Imoveis de São Paulo - Os autos aguardam uma cópia da inicial e de fls.40/41, e do depósito de uma diligência, em 3 vias, para intimação da CEF. - CP-395 - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP)
Processo 0057515-04.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nelson Aparecido Del Nero - Vistos. Acolho integralmente o parecer do Ministério Público, para fixar a competência do 2o. Registro de Imóveis, que é o serviço atual da situação do imóvel, para abertura de matrícula com base na transcrição antiga do 5o. Registro de Imóveis, e para que a partir daí proceda as devidas retificações e apuração de remanescente do imóvel em questão. Remetamse, portanto, os autos ao 2o. Registro de Imóveis, para as providências necessárias. Após, tornem ao Ministério Público para que, regularizada a questão da competência, manifeste-se sobre o pedido de retificação. Int. pjv 38 - ADV: RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP)
Processo 0058589-93.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Claudia Vieira da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Cláudia Vieira da Silva, objetivando o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, averbadas sob nº 2 na matrícula nº 115.355 do 16º Registro de Imóveis da Capital. A Oficial prestou informações a fls. 15. É o relatório. Decido. A Oficial, revendo sua qualificação inicial, reconsiderou o motivo da devolução e sugeriu que a interessada desistisse do presente procedimento e requeresse o cancelamento das cláusulas diretamente ao Cartório (fls. 15). Após isso, sobreveio a informação de que a interessada, em 15 de fevereiro de 2012, ingressou com novo pedido de cancelamento das cláusulas restritivas (fls. 16). Assim, considerando que a Oficial reconsiderou a qualificação negativa e a interessada reapresentou o requerimento, o arquivamento deste procedimento é a medida que melhor atende o interesse desta última. Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido formulado. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I., com ciência ao Ministério Público. CP 462 - ADV: FAUZI SALLUM (OAB 11627/SP)
Processo 0077916-77.2004.8.26.0000 (000.04.077916-5) - Pedido de Providências - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp - que nesta data, solicitei o desarquivamento dos autos./ cp 720. - ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0106172-82.2008.8.26.0002 (002.08.106172-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Célia Regina Gonçalves Monteiro e outro - Vistos. O direito de postular demarcação e divisão do imóvel é privativo do proprietário. Desta feita, demonstrada a alienação do bem, defiro a substituição processual do autor pelos adquirentes CELIA REGINA GONÇALVES MONTEIRO e CAMILO XAVIER MONTEIRO. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Defiro aos autores o derradeiro prazo de cinco dias para regularização de sua representação processual, sob pena de extinção. Int. PJV- 39 - ADV: OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP)
Processo 0324483-03.2009.8.26.0100 (100.09.324483-4) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Cleide Maria de Freitas - Vistos. Ante o teor da manifestação da Municipalidade, e tendo este procedimento objeto diverso daquele em que foi realizada a perícia copiada a fls.79/105, mostra-se necessária a realização de perícia para apuração do remanescente da transcrição n. 20.870 do 16o. CRI. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). Márcio Mônaco Fontes - Laudo em 90 dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando o Dr. Patrono.. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Int. pjv 46 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP)
Processo 0529531-56.1995.8.26.0000 (000.95.529531-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elena Tamico Takata e outros - Neusa Hitomi Takata-autor e outros - que nesta data solicitei o desarquivamento dos autos./ pjv 854/95. ADV: GABRIELA MORAES DE ALMEIDA (OAB 315013/SP)
IMPRENSA CP.
Proc. nº 0008591-25.2012.8.26.0100 Pedido de Providências - Requerente: Tabelionato de Protesto de Títulos. Despacho de fls. 08/09: Vistos. De início, destaco que o integral teor do julgamento do PCA nº 0005108-54.2011.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça ainda não é de conhecimento deste Juízo, uma vez que o acórdão que será lavrado pelo Conselheiro Neves Amorim (fls. 7) ainda não foi publicado. De qualquer forma, até que isso ocorra, algumas diretrizes devem ser estabelecidas. A proibição de recebimento de títulos e documentos diretamente na Serventia permanece, de forma que os Cartórios de Registro continuam a se sujeitar exclusivamente à distribuição de títulos feita via CDT. Isso, aliás, já havia ficado assentado na decisão por mim proferida em 30 janeiro de 2012 nos autos nº 0003716-12.2012.8.26.0100. Além disso, embora seja complicada no momento a relação do Oficial do 7º RTD com o CDT, fato é que este último não pode impedir a distribuição de títulos ao 7º Cartório quando o usuário o tenha escolhido, nem alijá-lo da distribuição livre. Valores eventualmente devidos pelo 7º RTD ao CDT devem ser exigidos pelas vias normais, não sendo lícita sua exclusão do recebimento de títulos e documentos. Intimem-se, com urgência, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica acerca do conteúdo desta decisão. Sem prejuízo, ao CDT para que preste informações. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa. CP-55
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2012
Processo 0006703-21.2012.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Citados por edital - J. A. M.- Vistos. Ao impugnado. Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP), MAURA ANTONIA RORATO DECARO (OAB 113156/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), VANESSA KLIMKE LORENZINI (OAB 168703/SP), ADRIANO RIBEIRO GUSTINELLI (OAB 263572/SP)
Processo 0029708-43.2010.8.26.0100 (100.10.029708-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da S. V. de R. P. e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelo argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. - ADV: JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), DIOGO GARCIA BISELLI (OAB 310429/SP), LARISSA ABE KAMOI (OAB 307318/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), ROSANA DE FREITAS PEREIRA (OAB 311723/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0044279-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da 1 V. de R. P. de S. P. - S. - Informe o representante do escritório B. F. e A. P. qual o endereço do estagiário L. (fl. 28). Após, venham para designação de audiência. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 235387/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. P. - Vistos. Diga o autor sobre outras provas. - ADV: CAMILA AFFONSO PRADO (OAB 257313/SP), FABIO FRANCO PEREIRA (OAB 259540/SP)
Processo 0124527-06.2009.8.26.0100 (100.09.124527-0) - Outros Feitos não Especificados - M. V. S. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. V. S. da S. em que pretende a retificação de seu assento de nascimento, lavrado junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Poty-Cratéus-CE, bem como a correção do número do livro e das folhas constantes na referida certidão. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls. 59/60). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida, com relação à mudança do prenome da requerente, merece ser deferida, pois, por toda a sua vida, o nome M. V., não obstante conste no assento M. V.. Quanto à correção do número do Livro e de folhas nada há a ser retificado à vista das cópias dos assentos de nascimento lavrados naquela serventia sob os números 879 e 880 (cf. fls. 56 e 57), ficando claro o erro na digitação da certidão de nascimento entregue aos pais da autora e que não refletia o assento respectivo. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para a retificação somente com relação ao prenome da requerente para constar em seu assento M. V. S. da S.. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELOI ELIO PEIXE (OAB 89217/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado