Notícias

24 de Fevereiro de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 21/2012
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nas Leis nºs. 8.429, de 02 de junho de 1992 e 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como na Resolução nº 155, de 14 de maio de 2003, referentes à obrigatoriedade do fornecimento da declaração de bens e valores patrimoniais, comunica aos magistrados que ainda não apresentaram suas declarações de bens relativas aos últimos 05 anos ou, ao menos justificativa por não tê-lo feito, que o façam no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de encaminhamento dos nomes à E. Corregedoria Geral da Justiça. A apresentação deverá ser feita na Diretoria da Magistratura - DIMA, no Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404, ou via facsímile: (0xx11) 3242-6303, confirmando o envio pelo telefone: (0xx11) 3107-2588, ou por e-mail dima@tjsp.jus.br.

PORTARIA Nº 8.514/2012
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Administrativos, nos termos do art. 49, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as matérias a serem disciplinadas pela Comissão de Assuntos Administrativos (art. 43, inciso VI, e art. 49, "a" e "b", ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO a sua nova composição nomeada por força da Portaria nº 8.504/2012 da Egrégia Presidência e a necessidade de se disciplinar os trabalhos internos e a forma de distribuição dos processos (art. 43, parágrafo 6º, do RITJSP),
R E S O L V E:
1 - Designar o dia 28 de fevereiro de 2012, às 10:00 horas, para a primeira reunião dos integrantes da Comissão, a ser realizada no Gabinete da Vice-Presidência.
2 - Convidar os integrantes da referida Comissão, expedindo-se o necessário para a ciência de todos.
3 - Suspender os feitos afetos àquela Comissão até a reunião marcada.
4 - Juntar cópia desta Portaria nos processos suspensos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
(a) JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
(23, 24 e 27/02/2012)

PORTARIA Nº 8.515/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Coronel PM da reserva JOVIANO CONCEIÇÃO LIMA para assessorar a COMISSÃO DE SEGURANÇA PESSOAL E DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS MAGISTRADOS.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

DIMA 1
DIMA 2.2.1


PROCESSO N° 399/1990 - IPAUÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2012, autorizou a prorrogação da suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da Comarca de Ipauçu, até 02/03/2012, exceto no Juizado Especial Cível.

PROCESSO N° 5013/2007 - CRUZEIRO - No ofício nº 06/2012, do Doutor Alexandre Yuri Kiataqui, Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá, quando em exercício na 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro, referente à Portaria n° 042/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2012, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquivem-se."


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2


Nº 19.987/2012 - Na representação formulada pela Doutora Juliana Gulnara Aparecida Machado Graciolli, advogada, de 09/02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 17/02/2012, exarou o seguinte despacho:
"Vistos. 1 - Desde já, observo que medidas de natureza jurisdicional, como as indicadas a fls. 04, devem ser solicitadas em via própria. 2 - Quanto ao mais, no prazo de cinco dias e sob pena de imediato arquivamento, especifique a requerente o Juízo mencionado a fls. 02/04. Int."
ADVOGADA: JULIANA GULNARA APARECIDA MACHADO GRACIOLLI - OAB/SP Nº 176.887.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 87.003/2011 - Representação formulada por Marlene Aparecida Justino Degani, de 06/07/2011.

Nº 4.998/2012 - Representação formulada pelo Doutor Luis Antonio de Medeiros, advogado, de 17/01/2012.
ADVOGADO: LUIS ANTONIO DE MEDEIROS - OAB/SP Nº 90.357.

DICOGE
EDITAL


O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA aos Desembargadores CAETANO LAGRASTA NETO e LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de REGISTRO, no dia 02 de março de 2012, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que as autoridades delegadas estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os Desembargadores que receberam a delegação farão relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viram e ouviram, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 228/2012


CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS - JUSTIÇA GRATUITA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que em 29/02/2012 encerra-se a fase de testes do SISTEMA DE MANDADOS GRATUITOS - SMG, regulamentada pelo comunicado CG Nº 898/2010 - DJE de 29/04/2010. A partir de 01/03/2012 os atos cumpridos em fevereiro, bem como os remanescentes de dezembro e janeiro deverão ser encaminhados apenas via on-line. As relações encaminhadas em papel e protocoladas na DICOGE a partir de 23/02/2012 NÃO SERÃO CONSIDERADAS para fins de ressarcimento, pois este passará a ser processado exclusivamente pelo aplicativo SMG, cujas instruções de acesso estão descritas no supracitado comunicado. As dúvidas deverão ser dirimidas através de e-mail sti.smg@tjsp.jus.br ou pelo telefone: 3241-5977 - ramais 233 ou 305.
(23, 24, 27, 28 e 29/02, 01 e 02/03/2012)


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1


Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 01/03/2012, quinta-feira, às 13H30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 0011977-27.2011.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo.: Roberto Siqueira.
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - OAB/SP: 95.501 e LUIS FERNANDO BONGIOVANI - OAB/SP: 131.267

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 23/02/2012


0007042-21.2010.8.26.0400/50000; Embargos de Declaração; Comarca: Olímpia; Vara: 3ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 400.10.007042-5; Assunto: Registro de Imóveis; Embargante: Citrovita Agro Industrial Ltda.; Advogado: Mario Luiz Ribeiro (OAB: 97519/SP); Embargado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Olímpia.

0011924-51.2009.8.26.0597/50000; Recurso Especial; Comarca: Sertãozinho; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 597.01.2009.011924-8; Assunto: Registro de Imóveis; Recorrentes: Ricardo César da Silva; José Carlos da Silva; Rodrigo de Souza e Silva; Carlos Alberto da Silva; Samuel de Souza e Silva; e Celina Brustello Pavan; Advogado: Artidi Fernandes da Costa (OAB: 152873/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Sertãozinho;


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0029/2012 AP. 17/02

Processo 0037166-33.2004.8.26.0000 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 385: defiro o prazo de trinta dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 358 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0047757-98.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Almir Augusto Laranja - 10º Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridicas - Vistos. Trata-se de pedido de providências, autuado como dúvida, requerido por Almir Augusto Laranja, associado, vice-presidente e liquidante da associação Ipatec Instituto Paulista de Ciência, Cultura e Tecnologia, em razão da recusa do 10º Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital em proceder à averbação de ata de Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de agosto de 2011. Alegou o interessado que o 10º Oficial recusou a averbação da ata em razão da ausência de assinatura do administrador provisório nomeado em processo judicial que tramita perante a 31ª Vara Cível Central. Afirmou que a recusa é descabida e requereu a averbação da ata assemblear. O Oficial prestou informações a fls. 50/51. Mirza Rosas Augusto Laranja e Gustavo Rosas Augusto Laranja, ambos associados ao Ipatec Instituto Paulista de Ciência, Cultura e Tecnologia, sustentaram que a assembléia cuja ata foi recusada pelo 10º RTD é nula. Pediram, por esse motivo, a manutenção da recusa. A representante do Ministério opinou pela manutenção do óbice apresentado pelo Registrador (fls. 105/106). É o relatório. Decido. Inicialmente, determino a retificação da autuação deste procedimento para pedido de providências, uma vez que a hipótese dos autos não trata de ato de registro em sentido estrito. O pedido formulado se encontra prejudicado, uma vez que o interessado não apresentou a via original do título, o que é, de acordo com os arts. 203 e 221 da Lei nº 6.015/73, indispensável. Neste sentido: "Penhor rural. Penhor agrícola. Cédula rural pignoratícia. Prazo - prorrogação trienal. Dúvida prejudicada título original cópia reprográfica" (Ap. Civ. 1.076-6/5, j. em 05/05/2009 Rel. Des. Ruy Camilo). "REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida inversa Origem judicial do título que não o isenta de qualificação Ausência, todavia, de título original Matéria prejudicial Recurso não conhecido" (Ap. Civ. 1.188-6/6, j. em 06/10/2009, Rel. Des. Reis Kuntz). Anoto que a apresentação do título original é necessária tanto nos caso de inconformismo com a recusa do Oficial em realizar atos de registro em sentido estrito (dúvida), como nos caso em que a recusa recai sobre atos de averbação (pedido de providências). Neste sentido, recente decisão da E. Corregedoria Geral da Justiça: "REGISTRO DE IMÓVEIS - Indisponibilidade determinada em ação cautelar - Certidão de penhora com origem em execução de título extrajudicial - Averbação recusada - Procedimento administrativo instruído com mera cópia simples do título - Qualificação inviabilizada - Recurso não conhecido" (CG. 2009/88.999, de 14/10/09). Ainda que assim não fosse, o caso seria de indeferimento do pedido, uma vez que a recusa da averbação se baseia em dispositivo da própria Lei de Registros Públicos. Com efeito, o art. 121 da Lei nº 6.015/73 estabelece que "para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto". O dispositivo em análise, aplicável tanto para atos de registro como para atos de averbação, não foi cumprido, pois ausente petição firmada pelo representante legal da sociedade. Isso porque o administrador provisório da associação, de acordo com nomeação feita no processo nº 583.00.2011.177621-3 que tramita perante a 31ª Vara Cível Central, é Gustavo Rosas Augusto Laranjo (fls. 12 e 50). Referida informação foi averbada no 10º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob nº 23.161 em 26/09/2011 (fls. 51). Anoto, finalmente, que a decisão publicada em 24 de agosto de 2011, proferida pelo Juízo da 31ª Vara Cível Central (fls. 11), não altera em nada a nomeação do administrador provisório e, por consequência, não retira a validade do óbice apresentado pelo Registrador. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente pedido de providências. Após, nada sendo requerido no prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. CP 371 - ADV: LEVI CORREIA (OAB 309052/SP)

Processo 0145132-78.2006.8.26.0002 (002.06.145132-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Severi e outros - J. Defiro o prazo de 5 dias, Int. (pedido de prazo de Vila Solo) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/ SP), VALDIR BUNDUKY COSTA (OAB 39726/SP), GLAUCO VIEIRA MARTINS (OAB 249786/SP), ANNA KARINA CASTELLÕES PEREIRA (OAB 240234/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 0153417-71.2003.8.26.0000 (000.03.153417-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Municipalidade de Guarulhos - Vistos. Fls. 405/406: defiro o prazo de vinte dias requerido pela Municipalidade de Guarulhos - SP. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 1005 - ADV: ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP)

Processo 0323030-70.2009.8.26.0100 (100.09.323030-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cicero Heitor Arcuri Gastaldo e outro - Vistos. Fls.104: fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00, e defiro o parcelamento do valor faltante (R$ 4.000,00) em quatro parcelas mensais e sucessivas, a primeira no prazo de 10 dias. Int. pjv 44 - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)

IMPRENSA CP.
Proc. nº 0054206-72.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos. Despacho de fls. 25: Vistos.1) Fls. 47/58: nada a reconsiderar na r. decisão de fls. 27/29, de forma que fica mantido o critério geográfico para instalação dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Capital. 2) Pelas razões expostas pelo 4º Oficial (fls. 47/58), concedo o prazo pleiteado para mudança para o Distrito da Sé. Assim, deverá o 4º Oficial, até a improrrogável data de 2 de abril de 2012, modificar o endereço de sua Serventia, seja para o prédio do CDT, seja para outro endereço no Distrito da Sé. Assim que instalada a Serventia no novo endereço, o Oficial deverá cumprir as determinações de fls. 15 e de fls. 29, quinto parágrafo. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito CP 425

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0026/2012

Processo 0001131-84.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. S. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP)

Processo 0001243-53.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. E. da P. - Vistos. Ao autor. - ADV: KIYO ISHII (OAB 114934/SP)

Processo 0001415-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. Da S. S. - Vistos. Fls. 15: requisite-se a habilitação. Sem prejuízo, ao autor. - ADV: MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP)

Processo 0001495-90.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. M. e outro - certifico e dou fé que os autos est]ão à disposição do Sr. advogado. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0002060-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. S. de M. J. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ ou da contribuição à CPA. - ADV: ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP)

Processo 0002700-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciarr o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) , e/ou contribuição à CPA. A parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts.12 e 37 do Código de Processo Civil e COmunicado CG 1307/2007)s/ou subscrever a petição inicial. - ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA (OAB 152702/ SP)

Processo 0003869-45.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. D. de O. - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de procuração (diferença - valor 2,44). - ADV: DILSON GUERREIRO DE OLIVEIRA (OAB 193686/SP)

Processo 0004556-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. D'A. M. F. - A. de L. C. - certifico e dou fé que deverrá ser recolhida a diferença de 2,44 da procuração. - ADV: DANILO ABDELMALACK SILVA (OAB 311738/SP)

Processo 0004945-07.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. F. de S. e outros - certifico e dou fé que falta recolher 02 taxas de procuração no valor de R$12,44 cada. - ADV: DANIELA FRANCISCA LIMA (OAB 285199/SP)

Processo 0008038-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. de M. P. - certifico e dou fé que deverá ser juntada a certidão de nascimento da requerente para após providenciar cópia para expedição do mandado. Certifico mais que faltam cópias de fls. 02À 11, 83 (02 vezes), para acompanhar os respectivos mandados. Certifico, ainda que, não foi edida a retificação do assento de nascimento da requerente. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP), GUSTAVO ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 207053/SP)

Processo 0010130-94.2010.8.26.0100 (100.10.010130-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. da S. K. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao tribunal. - ADV: ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP), ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP)

Processo 0010931-73.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. O feito é naturalmente gratuito. Não há necessidade de pedido ou de deferimento. - ADV: ADRIANA MARCHESINI DOS REIS (OAB 305929/SP), VALERIA JANUARIO DOS SANTOS (OAB 296970/SP), DANIEL FERRI DE MENEZES (OAB 245288/SP), JULIANA MELETI (OAB 203681/SP), JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/SP), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)

Processo 0011290-23.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. - S. M. Fl. 136: Manifeste-se a interessada S. M.. - ADV: SOLANGE MORO (OAB 59288/SP)

Processo 0012170-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das G. A. A. - certifico e dou fé que, em cumprimento à OS 01/02, o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MOACIR DA SILVA (OAB 165602/SP)

Processo 0027599-56.2010.8.26.0100 (100.10.027599-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. E.-R. - Vistos. Aguarde-se por 90 dias. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP)

Processo 0034518-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. D. G. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)

Processo 0043524-92.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. da S. - 1. Cumprase a determinação da fl. 50. 2. Fl. 51: Defiro. 3. Intime-se. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

Processo 0046326-29.2011.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. A. e outro - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Dê-se vista dos autos à D. Representante do Ministério Público. Após, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. - ADV: ALVARO LOBO (OAB 211164/SP)

Processo 0052760-53.2005.8.26.0000 (000.05.052760-6) - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - G. de F. V. - S. V. P. - Remetam-se os autos à 1ª Vara da Família e das Sucessões, em cumprimento ao v. Acórdão proferido no Conflito de Competência nº 0159479-49.2011.8.26.0000, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), ASCENDINO MARIO RODRIGUES (OAB 69751/SP), MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP)

Processo 0055004-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. J. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: CYNTHIA DIMOV SANTIAGO LOHAUS (OAB 127343/ SP)

Processo 0104687-44.2008.8.26.0100 (100.08.104687-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. - T. do 2 T. de N. - Ao D. Patrono para prestar novas informações, nos termos da cota ministerial retro. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)

Processo 0122232-93.2009.8.26.0100 (100.09.122232-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. C. de L. e outro - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 0143274-09.2006.8.26.0100 (100.06.143274-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. de A. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)

Processo 000.04.038309-1 Pedido de Providências. Instituto de Identificação R. G. D. M. F. de C.. Vistos. Diante das informações trazidas pelo IIRGD nas fls. 27/31 e 40/41, evidente o equívoco que ensejou a formação deste procedimento e a sentença das fls. 16/17, que não pode persistir, diante dos novos fatos apresentados e que demonstram que, embora homônimas, há duas pessoas chamadas M. F. de C.. Posto isso, torno sem efeito a sentença das fls. 16/17 e determino, por consequência, o restabelecimento do assento de nascimento de M. F. de C., lavrado no cartório de Monte Santo-BA, sob termo nº 04.891, fls. 154V, livro A-04. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 100.10.015939-6 Pedido de Providências. Instituto de Identificação R. G. D.. G. S. B.. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação R. G. D., noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de G. S. B., que foi registrado no Cartório de Registro Civil, Comarca de Ipirá/BA(fls. 19), e no Cartório de Registro Civil de, Comarca de Santo Amaro. Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/07. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 12/13 e 19. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 28). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 08/06/1991, com o cancelamento daquele lavrado em 02/04/1996. A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ipirá/ BA, lavrado em 02/04/1996 (Livro A-53, fls. 198v, nº61856 ), em nome de G. S. B., de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santo Amaro, (Livro A-430, fls. 068-v, nº 314151), em nome de G. S. B.. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Processo 0018270-83-2011 Pedido de Providências. Instituto de Identificação R. G. D.. F. M. N. M.. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação R. G. D., noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de F. M. N. M./M. M.. Instruíram o expediente os documentos a fls. 03. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 28 e 33/35. O representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 37/38). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 30/04/1960 (Fls. 12) com o cancelamento daquele lavrado em 03/07/2006 (fls. 33). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fortaleza - CE , lavrado em 03/07/2006 (Livro A-145, fls. 272, nº 140880), em nome de M. M., de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fortaleza- CE, lavrado em 30/04/1960 (Livro A-013, fls. 39, nº 13518), em nome de F. M. N. M. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Processo 460/75 Solicitação - 8º Tabelionato de Notas. 1º Distrito Policial DEGRAN. - Tornem ao arquivo Adv.: Antoin Abou Khalil OAB nº 130.046. Luiz Carlos Waisman Fleitlich OAB nº131.761. Roberto da Silva Rocha OAB nº 114.343.

Processo 437/75 Comunicação 9º Tabelionato de Notas. L. M.. Aguarde-se por mais 15 dias. No silêncio, tornem ao arquivo Adv.: Antoin Abou Khalil OAB nº 130.046. Luiz Carlos Waisman Fleitlich OAB nº131.761. Roberto da Silva Rocha OAB nº 114.343.

Em petição apresentada por E. de S. R. foi proferido o seguinte despacho: Dê-se ciência a requerente E. de S. R.. Int. Adv.: Elza de Souza Rodrigues OAB nº 149.518.

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões

2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 187/2012 INVENTARIO E/OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de INVENTARIO E/OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO em nome de CARMINO EUDOXIO SANTOLERI, fazendo-se as buscas no período de 2000 a 2011, comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 188/2012 TESTAMENTOS e CERTIDÃO DE CASAMENTO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTOS em nome de JOSEFINA COSSI, falecida em 04/08/1950 e de GIOVANNI ZANATA (OU JOÃO ZANATA, OU JOÃO ZANOTA , OU JOÃO ZENATTA, falecido em 19/12/1956, bem como CERTIDÃO DE CASAMENTO DE GIOVANNI ZANATA com AJOSEFINA COSSI, fazendo-se as buscas no período de 1910 a 1920, comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

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