Notícias
27 de Fevereiro de 2012
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 2.2.1
PROCESSO N° 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2012, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 27/02 a 02/03/2012, sem prejuízo das questões urgentes e das audiências já designadas.
PROCESSO N° 18/1978 - RIBEIRÃO PRETO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2012, autorizou a suspensão do expediente e dos prazos processuais das Varas de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, nos dias 27 a 29/02/2012, sem prejuízo das questões urgentes e das audiências já designadas.
PROCESSO N° 59/1978 - ITAPECERICA DA SERRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/02/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais da Comarca de Itapecerica da Serra, no dia 23/02/2012.
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 17/2/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador LUIS CARLOS DE SOUZA LOURENÇO, a partir de 27 de fevereiro de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.026/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 273/2012
A Corregedoria Geral da Justiça transcreve e publica, para conhecimento geral, o que segue:
EDITAL - INSCRIÇÕES
4º CICLO DE DEBATES: CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA
O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Des. Armando Sérgio Prado de Toledo, COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Registradores, Notários, Advogados e funcionários do Poder Judiciário e Serventias Extrajudiciais, que fará realizar, no bojo do programa EDUCARTÓRIO - Educação Continuada de Cartórios, desenvolvido pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, em parceria com a UNIREGISTRAL - Universidade do Registro de Imóveis, o 4º CICLO DE DEBATES: "CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA".
Datas do evento: 16 e 30 de março, 13 e 27 de abril, 11 e 25 de maio e 15 de junho de 2012.
Horário: das 10 às 12horas
Inscrições gratuitas de: 06 de fevereiro a 13 de março de 2012.
Local: Rua da Consolação, nº 1483 - auditório do 1º andar.
Vagas: 50
Para se inscrever, o interessado deverá: preencher ficha diretamente no site www.juscafe.wordpress.com.
Programação:
Data: 16.03.2012 (sexta-feira)
Tema: Princípios de Direito Administrativo Sancionador
Expositor Convidado: Dr. Luís Manoel Fonseca Pires
Debates
Data: 30.03.2012 (sexta-feira)
Tema: Da Responsabilidade Disciplinar do Titular da Delegação por Ato de seu Preposto
Expositor Convidado: A confirmar
Debates
Data: 13.04.2012 (sexta-feira)
Tema: Delegação não se delega
Expositor Convidado: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debates
Data: 27.04.2012 (sexta-feira)
Tema: A Função Correcional
Expositor Convidado: Dr. Vicente de Abreu Amadei
Debates
Data: 11.05.2012 (sexta-feira)
Tema: A Condenação na Indenização em Décuplo e a Pena Privada
Expositor Convidado: Dra. Tânia Mara Ahualli
Debates
Data: 25.05.2012 (sexta-feira)
Tema: Os Casos Típicos de Perda de Delegação
Expositor Convidado: Des. Ricardo Henry Marques Dip
Debates
Data: 15.06.2012 (sexta-feira)
Encerramento e mesa de conclusões
Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, mediante solicitação por escrito.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSO ENTRADO EM 23/02/2012
0022341-45.2011.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 451.01.2011.022341-2; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Aparecido Santin Mazzero e outro; Advogado: Jose Carlos Roncato Penteado (OAB: 36633/SP); Apelado: 1ª Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2012
Processo 0000472-75.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. F. P. S. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007). e/ou da contribuição à CPA. - ADV: JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP)
Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. B. de S. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. O advogado deverá regularizar sua representação processual assinando-a - ADV: LUIZ EXPEDITO MONTONE (OAB 141735/SP)
Processo 0000812-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. F. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 0000864-15.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. K. L. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP)
Processo 0000879-37.2005.8.26.0000 (000.05.000879-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. C. e outro - Vistos. Expeça-se novo mandado nos termos de fls. 110. - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP)
Processo 0000895-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. B. F. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), ELLEN MARINA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 238628/SP)
Processo 0001046-98.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. de O. C. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (OAB 125419/SP)
Processo 0001635-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome da requerente, referentes às cidades/Estados em que residiu nos últimos 05 anos. Requeiro ainda, a inclusão de C. C. B. no pólo ativo. - ADV: OSWALDO PEDRO BATTAGLIA FILHO (OAB 156641/SP)
Processo 0016978-97.2010.8.26.0100 (100.10.016978-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. B. F. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 49verso (01 vez). - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP)
Processo 0017409-34.2010.8.26.0100 (100.10.017409-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. P. N. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 0017410-19.2010.8.26.0100 (100.10.017410-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. N. - Visto. Digam sobre outras provas justificadamente. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 0021384-64.2010.8.26.0100 (100.10.021384-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Y. Y. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças psrsa expedição do mandado - ADV: MICHEL JORGE (OAB 8300/SP)
Processo 0022278-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. de S. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP)
Processo 0027739-56.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. Z. - certifico e dou fé que até a presente data não foram providenciadas sd vópid psrsa expedição do mandado - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0029684-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de L. M. B. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr, advogado - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES CAZASSA (OAB 267140/SP)
Processo 0036873-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. C. G. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 29, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP)
Processo 0059921-95.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de J. S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 19, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro a substituição documentos trazidos aos autos. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIO CEZAR ALVES (OAB 122069/SP)
Processo 0060421-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. dos S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das seguintes certidões de praxe em nome da interessada, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição Civel e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (Distribuição criminal e execuções criminais); Executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça Eleitoral do Trabalho e Dez Tabelionatos de Protestos da Capital. - ADV: JOSÉ AUGUSTO VAZ NETO (OAB 162170/SP)
Processo 0143742-36.2007.8.26.0100 (100.07.143742-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. R. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito, no rpazo de cinco dias. - ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)
Processo 0193344-30.2006.8.26.0100 (100.06.193344-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. G. C. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 48,49, 75, 80, 104, 105, 106 à 111, 114, 115 (7 vezes). - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)
Processo 0322706-80.2009.8.26.0100 (100.09.322706-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. V. e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição de mandado. - ADV: UASSYR FERREIRA (OAB 29706/SP)
Processo 0018815-56-2011 Pedido de Providências. Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. José Bento Ramalho. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de José Bento Ramalho, que foi registrado no Cartório de Registro Civil de Piranga MG (fls. 04), e no Cartório de Registro Civil da Comarca de Barbacena-MG. Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/09. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 14/18. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 28). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 24/03/1953 com o cancelamento daquele lavrado em 17/08/1955. A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena- MG, lavrado em 17/08/1955 (Livro A-53, fls. 264, nº 20241), em nome de José Bento Ramalho de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piranga MG, lavrado em 24/03/1953 (Livro A-27, fls. 255, nº 8417), em nome de José Bento Ramalho. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I
Processo 100.10.019962-2 Pedido de Providências. Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Dilton Barros Nascimento. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Dilton Barros Nascimento, com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Machacalis/MG e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa/SP. Instruíram o expediente os documentos às fls. 4/10. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos às fls. 15/18. O Ministério Público se manifestou na fl. 52. É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 17 de junho de 1966 (fls. 18), com o cancelamento daquele lavrado em 19 de fevereiro de 1973 (fls. 16). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa/SP, datado de 19 de fevereiro de 1973 (matrícula 115170 01 55 1973 1 00192 146 0212000-85), em nome de Dilton Barros do Nascimento, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Machacalis/MG , datado de 17 de junho de 1966 (matrícula 042689 01 55 1966 1 00011 066 0007802 12), em nome de Dilton Barros do Nascimento. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0033792-53-2011 Pedido de Providências. Joel Antonio de Freitas. VISTOS. JOEL ANTONIO DE FREITAS, qualificado no requerimento inicial, pleiteia autorização judicial para proceder ao translado do corpo de OLEZIA DE MORAES MERINO. Nas razões deduzidas na fl. 02, pretende transferir o corpo da falecida tia, sepultada no Cemitério Gethsêmani, no jazigo nº 30 da quadra 10, para o Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres de Itapetininga-SP. O requerimento foi instruído com os documentos das fls. 03/07. Vieram aos autos manifestação do representante do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pleito inicial (fl. 19). É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido formulado pelo requerente JOEL ANTONIO DE FREITAS, objetivando translado de corpo de sua falecida tia, cujo óbito ocorreu no dia 27 de junho de 2001. Reputo justificada, na espécie, a pertinência da pretensão, de sorte a abrandar o rigor do limite temporal fixado (artigo 551, §1º do Decreto Estadual nº 12.342/78), para o fim de autorizar o translado do corpo de OLEZIA DE MORAES MERINO, brasileira, filha de Irineo de Moraes Roza e Honoria Rolim da Roza. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres de Itapetininga-SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana - Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
Processo 0057689-13-2011 Pedido de Providências. Roberto Hideki Osaki. VISTOS. ROBERTO HIDEKI OSAKI, qualificado no requerimento inicial, pleiteia autorização judicial para proceder ao translado do corpo de TEREZA KAWASAKI OSAKI. Nas razões deduzidas na fl. 02, pretende transferir o corpo da falecida esposa, sepultada no Cemitério da Freguesia do Ó, Capital, sepultura 2, terreno 2, quadra 7, para o Cemitério do Jaraguá, terreno 33098, sepultura tipo N T, quadra D, São Paulo-SP. O requerimento foi instruído com os documentos das fls. 03/09. Vieram aos autos manifestação da representante do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pleito inicial (fl. 11). É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido formulado pelo requerente ROBERTO HIDEKI OSAKI, objetivando translado de corpo de sua falecida esposa, cujo óbito ocorreu no dia 01 de abril de 1997. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se seja autorizado o translado do corpo de TEREZA KAWASAKI OSAKI, brasileira, filha de Tatsuo Kawasaki e Tsurue Kawasaki. Nos termos do artigo 551 do Decreto Estadual nº 16.017 de 04 de novembro de 1980, foi preenchido o requisito temporal. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério do Jaraguá, terreno 33098, sepultura tipo N T, quadra D, São Paulo-SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil da Comarca de Foz do Iguaçu Estado do Paraná, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
Processo 0057912-63-2011 Pedido de Providências. Gilson Gomes Miron. VISTOS. GILSON GOMES MIRON, qualificado no requerimento inicial, pleiteia autorização judicial para proceder ao translado do corpo de GILBERTO GOMES MIRON. Nas razões deduzidas na fl. 02, pretende transferir o corpo do falecido irmão, sepultado no Cemitério Parque dos Pinheiros, Capital, no jazigo nº 21598 da quadra II, setor 1, gaveta 03, para o Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes, Vila Alpina, Capital. O requerimento foi instruído com os documentos das fls. 03/09. Vieram aos autos manifestação da representante do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pleito inicial (fl. 11). É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido formulado pelo requerente GILSON GOMES MIRON, objetivando translado de corpo de seu falecido irmão, cujo óbito ocorreu no dia 27 de março de 2006. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se seja autorizado o translado do corpo de GILBERTO GOMES MIRON, brasileiro, filho de Vilmar Fernandes Miron e Lindalva Gomes Miron. Nos termos do artigo 551 do Decreto Estadual nº 16.017 de 04 de novembro de 1980, foi preenchido o requisito temporal. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes, Vila Alpina, Capital, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha-SP, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 2.2.1
PROCESSO N° 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2012, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 27/02 a 02/03/2012, sem prejuízo das questões urgentes e das audiências já designadas.
PROCESSO N° 18/1978 - RIBEIRÃO PRETO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2012, autorizou a suspensão do expediente e dos prazos processuais das Varas de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, nos dias 27 a 29/02/2012, sem prejuízo das questões urgentes e das audiências já designadas.
PROCESSO N° 59/1978 - ITAPECERICA DA SERRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/02/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais da Comarca de Itapecerica da Serra, no dia 23/02/2012.
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 17/2/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador LUIS CARLOS DE SOUZA LOURENÇO, a partir de 27 de fevereiro de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.026/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 273/2012
A Corregedoria Geral da Justiça transcreve e publica, para conhecimento geral, o que segue:
EDITAL - INSCRIÇÕES
4º CICLO DE DEBATES: CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA
O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Des. Armando Sérgio Prado de Toledo, COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Registradores, Notários, Advogados e funcionários do Poder Judiciário e Serventias Extrajudiciais, que fará realizar, no bojo do programa EDUCARTÓRIO - Educação Continuada de Cartórios, desenvolvido pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, em parceria com a UNIREGISTRAL - Universidade do Registro de Imóveis, o 4º CICLO DE DEBATES: "CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA".
Datas do evento: 16 e 30 de março, 13 e 27 de abril, 11 e 25 de maio e 15 de junho de 2012.
Horário: das 10 às 12horas
Inscrições gratuitas de: 06 de fevereiro a 13 de março de 2012.
Local: Rua da Consolação, nº 1483 - auditório do 1º andar.
Vagas: 50
Para se inscrever, o interessado deverá: preencher ficha diretamente no site www.juscafe.wordpress.com.
Programação:
Data: 16.03.2012 (sexta-feira)
Tema: Princípios de Direito Administrativo Sancionador
Expositor Convidado: Dr. Luís Manoel Fonseca Pires
Debates
Data: 30.03.2012 (sexta-feira)
Tema: Da Responsabilidade Disciplinar do Titular da Delegação por Ato de seu Preposto
Expositor Convidado: A confirmar
Debates
Data: 13.04.2012 (sexta-feira)
Tema: Delegação não se delega
Expositor Convidado: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debates
Data: 27.04.2012 (sexta-feira)
Tema: A Função Correcional
Expositor Convidado: Dr. Vicente de Abreu Amadei
Debates
Data: 11.05.2012 (sexta-feira)
Tema: A Condenação na Indenização em Décuplo e a Pena Privada
Expositor Convidado: Dra. Tânia Mara Ahualli
Debates
Data: 25.05.2012 (sexta-feira)
Tema: Os Casos Típicos de Perda de Delegação
Expositor Convidado: Des. Ricardo Henry Marques Dip
Debates
Data: 15.06.2012 (sexta-feira)
Encerramento e mesa de conclusões
Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, mediante solicitação por escrito.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSO ENTRADO EM 23/02/2012
0022341-45.2011.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 451.01.2011.022341-2; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Aparecido Santin Mazzero e outro; Advogado: Jose Carlos Roncato Penteado (OAB: 36633/SP); Apelado: 1ª Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2012
Processo 0000472-75.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. F. P. S. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007). e/ou da contribuição à CPA. - ADV: JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP)
Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. B. de S. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. O advogado deverá regularizar sua representação processual assinando-a - ADV: LUIZ EXPEDITO MONTONE (OAB 141735/SP)
Processo 0000812-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. F. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 0000864-15.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. K. L. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP)
Processo 0000879-37.2005.8.26.0000 (000.05.000879-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. C. e outro - Vistos. Expeça-se novo mandado nos termos de fls. 110. - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP)
Processo 0000895-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. B. F. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), ELLEN MARINA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 238628/SP)
Processo 0001046-98.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. de O. C. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).e/ou da contribuição à CPA. - ADV: EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (OAB 125419/SP)
Processo 0001635-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome da requerente, referentes às cidades/Estados em que residiu nos últimos 05 anos. Requeiro ainda, a inclusão de C. C. B. no pólo ativo. - ADV: OSWALDO PEDRO BATTAGLIA FILHO (OAB 156641/SP)
Processo 0016978-97.2010.8.26.0100 (100.10.016978-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. B. F. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 49verso (01 vez). - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP)
Processo 0017409-34.2010.8.26.0100 (100.10.017409-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. P. N. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 0017410-19.2010.8.26.0100 (100.10.017410-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. N. - Visto. Digam sobre outras provas justificadamente. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 0021384-64.2010.8.26.0100 (100.10.021384-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Y. Y. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças psrsa expedição do mandado - ADV: MICHEL JORGE (OAB 8300/SP)
Processo 0022278-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. de S. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP)
Processo 0027739-56.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. Z. - certifico e dou fé que até a presente data não foram providenciadas sd vópid psrsa expedição do mandado - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0029684-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de L. M. B. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr, advogado - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES CAZASSA (OAB 267140/SP)
Processo 0036873-10.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. C. G. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 29, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP)
Processo 0059921-95.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de J. S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 19, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro a substituição documentos trazidos aos autos. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIO CEZAR ALVES (OAB 122069/SP)
Processo 0060421-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. dos S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das seguintes certidões de praxe em nome da interessada, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição Civel e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (Distribuição criminal e execuções criminais); Executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça Eleitoral do Trabalho e Dez Tabelionatos de Protestos da Capital. - ADV: JOSÉ AUGUSTO VAZ NETO (OAB 162170/SP)
Processo 0143742-36.2007.8.26.0100 (100.07.143742-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. R. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito, no rpazo de cinco dias. - ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)
Processo 0193344-30.2006.8.26.0100 (100.06.193344-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. G. C. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 48,49, 75, 80, 104, 105, 106 à 111, 114, 115 (7 vezes). - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)
Processo 0322706-80.2009.8.26.0100 (100.09.322706-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. V. e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição de mandado. - ADV: UASSYR FERREIRA (OAB 29706/SP)
Processo 0018815-56-2011 Pedido de Providências. Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. José Bento Ramalho. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de José Bento Ramalho, que foi registrado no Cartório de Registro Civil de Piranga MG (fls. 04), e no Cartório de Registro Civil da Comarca de Barbacena-MG. Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/09. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 14/18. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar (fls. 28). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 24/03/1953 com o cancelamento daquele lavrado em 17/08/1955. A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena- MG, lavrado em 17/08/1955 (Livro A-53, fls. 264, nº 20241), em nome de José Bento Ramalho de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piranga MG, lavrado em 24/03/1953 (Livro A-27, fls. 255, nº 8417), em nome de José Bento Ramalho. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I
Processo 100.10.019962-2 Pedido de Providências. Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Dilton Barros Nascimento. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Dilton Barros Nascimento, com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Machacalis/MG e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa/SP. Instruíram o expediente os documentos às fls. 4/10. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos às fls. 15/18. O Ministério Público se manifestou na fl. 52. É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 17 de junho de 1966 (fls. 18), com o cancelamento daquele lavrado em 19 de fevereiro de 1973 (fls. 16). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa/SP, datado de 19 de fevereiro de 1973 (matrícula 115170 01 55 1973 1 00192 146 0212000-85), em nome de Dilton Barros do Nascimento, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Machacalis/MG , datado de 17 de junho de 1966 (matrícula 042689 01 55 1966 1 00011 066 0007802 12), em nome de Dilton Barros do Nascimento. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0033792-53-2011 Pedido de Providências. Joel Antonio de Freitas. VISTOS. JOEL ANTONIO DE FREITAS, qualificado no requerimento inicial, pleiteia autorização judicial para proceder ao translado do corpo de OLEZIA DE MORAES MERINO. Nas razões deduzidas na fl. 02, pretende transferir o corpo da falecida tia, sepultada no Cemitério Gethsêmani, no jazigo nº 30 da quadra 10, para o Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres de Itapetininga-SP. O requerimento foi instruído com os documentos das fls. 03/07. Vieram aos autos manifestação do representante do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pleito inicial (fl. 19). É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido formulado pelo requerente JOEL ANTONIO DE FREITAS, objetivando translado de corpo de sua falecida tia, cujo óbito ocorreu no dia 27 de junho de 2001. Reputo justificada, na espécie, a pertinência da pretensão, de sorte a abrandar o rigor do limite temporal fixado (artigo 551, §1º do Decreto Estadual nº 12.342/78), para o fim de autorizar o translado do corpo de OLEZIA DE MORAES MERINO, brasileira, filha de Irineo de Moraes Roza e Honoria Rolim da Roza. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres de Itapetininga-SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana - Capital, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
Processo 0057689-13-2011 Pedido de Providências. Roberto Hideki Osaki. VISTOS. ROBERTO HIDEKI OSAKI, qualificado no requerimento inicial, pleiteia autorização judicial para proceder ao translado do corpo de TEREZA KAWASAKI OSAKI. Nas razões deduzidas na fl. 02, pretende transferir o corpo da falecida esposa, sepultada no Cemitério da Freguesia do Ó, Capital, sepultura 2, terreno 2, quadra 7, para o Cemitério do Jaraguá, terreno 33098, sepultura tipo N T, quadra D, São Paulo-SP. O requerimento foi instruído com os documentos das fls. 03/09. Vieram aos autos manifestação da representante do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pleito inicial (fl. 11). É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido formulado pelo requerente ROBERTO HIDEKI OSAKI, objetivando translado de corpo de sua falecida esposa, cujo óbito ocorreu no dia 01 de abril de 1997. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se seja autorizado o translado do corpo de TEREZA KAWASAKI OSAKI, brasileira, filha de Tatsuo Kawasaki e Tsurue Kawasaki. Nos termos do artigo 551 do Decreto Estadual nº 16.017 de 04 de novembro de 1980, foi preenchido o requisito temporal. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Cemitério do Jaraguá, terreno 33098, sepultura tipo N T, quadra D, São Paulo-SP, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil da Comarca de Foz do Iguaçu Estado do Paraná, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
Processo 0057912-63-2011 Pedido de Providências. Gilson Gomes Miron. VISTOS. GILSON GOMES MIRON, qualificado no requerimento inicial, pleiteia autorização judicial para proceder ao translado do corpo de GILBERTO GOMES MIRON. Nas razões deduzidas na fl. 02, pretende transferir o corpo do falecido irmão, sepultado no Cemitério Parque dos Pinheiros, Capital, no jazigo nº 21598 da quadra II, setor 1, gaveta 03, para o Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes, Vila Alpina, Capital. O requerimento foi instruído com os documentos das fls. 03/09. Vieram aos autos manifestação da representante do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pleito inicial (fl. 11). É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido formulado pelo requerente GILSON GOMES MIRON, objetivando translado de corpo de seu falecido irmão, cujo óbito ocorreu no dia 27 de março de 2006. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se seja autorizado o translado do corpo de GILBERTO GOMES MIRON, brasileiro, filho de Vilmar Fernandes Miron e Lindalva Gomes Miron. Nos termos do artigo 551 do Decreto Estadual nº 16.017 de 04 de novembro de 1980, foi preenchido o requisito temporal. Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes, Vila Alpina, Capital, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. Outrossim, expeça-se ainda, mandado para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha-SP, após a consumação do translado, com cópia desta decisão, para retificação do assento de óbito, quanto ao local do sepultamento. No intento de viabilizar a retificação do assento de óbito, o requerente deverá comunicar o translado, oportunamente. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado