Notícias

01 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
PROCESSO DJ-0278510-97.2010.8.26.0000/50002 - SÃO PAULO - No Agravo de Despacho Denegatório interposto por Marcos Cesnik de Souza, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/02/2012, exarou a seguinte decisão: "Irresignado com a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, interposto contra o v. acórdão proferido pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura que, por votação unânime, negou provimento à apelação formulada contra decisão que julgou procedente a dúvida suscitada e manteve a recusa do 10° Oficial de Registro de imóveis da Capital, Marcos Cesnik de Souza ajuizou o presente Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Pesem os argumentos expendidos pelo agravante, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens."
ADVOGADOS: MAURÍCIO SÉRGIO CHRISTINO - OAB/SP: 77192, ELAINE CRISTINA MACHADO CÂMARA DOS SANTOS - OAB/SP: 288.520 e CELSO LIMA JÚNIOR - OAB/SP 130.533.

DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATOS DE 27/2/2012

O DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3°, caput, § 2°, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, a partir de 1º de março de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 10.251/AP 22.

O DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3°, caput, § 2°, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador ROMEU RICUPERO, a partir de 1º de março de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 13.006/AP 22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA aos Desembargadores CAETANO LAGRASTA NETO e LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de REGISTRO, no dia 02 de março de 2012, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que as autoridades delegadas estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os Desembargadores que receberam a delegação farão relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viram e ouviram, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CAMPINAS, no dia 08 de março de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIZ ROBERTO SABBATO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de RIBEIRÃO PRETO, no dia 19 de abril de 2012, às 12 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO NOVO SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE VACÂNCIA DE DELEGAÇÕES CRIADAS NA MESMA DATA E QUE VAGARAM EM DECORRÊNCIA DA INVESTIDURA DE SEUS ANTIGOS TITULARES EM OUTRAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO

Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, situado na Praça da Sé, s/nº, 2º andar, onde estavam presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, a quem delegados poderes pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, para a condução da audiência, e os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO e LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, na forma prevista no Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 15, 16 e 17/02/2012, se realizou novo sorteio para o desempate das delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, a fim de que integrem a lista geral das vagas, em substituição ao sorteio realizado aos 12/12/2011. Iniciada a nova audiência pública pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, foram esclarecidos aos presentes os critérios de desempate, segundo a ordem da criação das unidades, de modo que as vagas, no 1º sorteio, receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 2º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 3º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 4º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 5º sorteio receberam números de 01 (um) a 04 (quatro), no 6º sorteio receberam números de 01 (um) a 06 (seis), no 7º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 8º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 9º sorteio receberam números de 01 (um) a 05 (cinco) e no 10º sorteio receberam números de 01 (um) a 03 (três). Realizado o sorteio, se obteve o seguinte resultado: 1428, remoção, Itapetininga, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1429, provimento, Jacareí, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1447, provimento, Piraju, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1448, provimento, Apiaí, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1472, provimento, Monte Mor, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elias Fausto, 1473, remoção, Águas de Lindóia, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, 1479, remoção, Agudos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia, 1480, provimento, Agudos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia, 1484, provimento, Andradina, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, 1485, remoção, Jacupiranga, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, 1486, provimento, Avaré, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandú, 1487, provimento, Fernandópolis, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1489, provimento, Pacaembu, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru, 1490, provimento, Votuporanga, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Valentim Gentil, 1491, remoção, Estrela D'Oeste, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1492, provimento, Rio Claro, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi, 1493, provimento, Junqueirópolis, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1494, remoção, Laranjal Paulista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Maristela, 1496, provimento, Tupi Paulista, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, 1497, remoção, Santa Rosa de Viterbo, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, 1498, provimento, Pirassununga, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, 1499, provimento, Jardinópolis, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1504, provimento, Teodoro Sampaio, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista, 1505, provimento, Nova Odessa, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1506, remoção, Aguaí, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1507, provimento, Ipaussu, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1508, provimento, Francisco Morato, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1509, remoção, Brodowsky, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1510, provimento, Porangaba, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, e 1511, provimento, Morro Agudo, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência às 14:15 horas, determinando-se a lavratura desta ata e a edição de novo comunicado para a divulgação do resultado final do novo sorteio (em substituição ao Comunicado nº 3242/2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/12/2011, fls. 21. Para constar, eu, (a) (Patrícia Manente), Supervisora de Serviço da DICOGE 1.1, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada - (a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral, e LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral.

COMUNICADO CG Nº 280/2012
A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas (em substituição àquela divulgada através do Comunicado CG nº 3242/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 14/12/2011), observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 959/2001 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça e após o necessário desempate, tendo em vista a investidura dos seus antigos titulares no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, conforme segue:

ORDEM CRITÉRIO COMARCA UNIDADE VACÂNCIA

1419 Remoção ITAPEVA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1420 Provimento ITAPETININGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede 26/09/2011
1421 Provimento IBIÚNA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1422 Remoção SANTA ISABEL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1423 Provimento CAPIVARI Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1424 Provimento SOCORRO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1425 Remoção AMPARO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1426 Provimento SANTA BRANCA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1427 Provimento SÃO SIMÃO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1428 Remoção ITAPETININGA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1429 Provimento JACAREÍ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1430 Provimento JUQUIÁ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1431 Remoção DOIS CÓRREGOS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1432 Provimento SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato 26/09/2011
1433 Provimento IGUAPE Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 26/09/2011
1434 Remoção LENÇÓIS PAULISTA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1435 Provimento AVARÉ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema 26/09/2011
1436 Provimento ITAPETININGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari 26/09/2011
1437 Remoção SÃO PEDRO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1438 Provimento ITÁPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1439 Provimento PIRAJÚ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1440 Remoção CASA BRANCA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1441 Provimento SÃO SEBASTIÃO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1442 Provimento ORLÂNDIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1443 Remoção AMPARO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul 26/09/2011
1444 Provimento VARGEM GRANDE DO SUL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1445 Provimento PEDERNEIRAS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1446 Remoção RIO CLARO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia 26/09/2011
1447 Provimento PIRAJÚ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1448 Provimento APIAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1449 Remoção JARDINÓPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1450 Provimento FRANCA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Corrente 26/09/2011
1451 Provimento SANTA ROSA DE VITERBO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1452 Remoção BARRA BONITA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1453 Provimento CONCHAS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1454 Provimento PIRAJÚ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá 26/09/2011
1455 Remoção BRAGANÇA PAULISTA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tuiuti 26/09/2011
1456 Provimento CACONDE Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba 26/09/2011
1457 Provimento NUPORANGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira 26/09/2011
1458 Remoção PIRACICABA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada 26/09/2011
1459 Provimento ARARAQUARA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto 26/09/2011
1460 Provimento SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa 26/09/2011
1461 Remoção TAQUARITINGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina 26/09/2011
1462 Provimento CAMPOS DO JORDÃO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1463 Provimento GUARIBA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pradópolis 26/09/2011
1464 Remoção JABOTICABAL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico 26/09/2011
1465 Provimento TAQUARITINGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues 26/09/2011
1466 Provimento JARDINÓPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê 26/09/2011
1467 Remoção PIRAJUÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1468 Provimento GUARUJÁ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1469 Provimento PRESIDENTE PRUDENTE 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1470 Remoção DUARTINA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1471 Provimento ARARAQUARA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada 26/09/2011
1472 Provimento MONTE MOR Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elias Fausto 26/09/2011
1473 Remoção ÁGUAS DE LINDÓIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia 26/09/2011
1474 Provimento MIRASSOL Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaci 26/09/2011
1475 Provimento SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt 26/09/2011
1476 Remoção SÃO JOAQUIM DA BARRA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 26/09/2011
1477 Provimento CAMPINAS 5º Tabelião de Notas 26/09/2011
1478 Provimento ITAPETININGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede 26/09/2011
1479 Remoção AGUDOS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia 26/09/2011
1480 Provimento AGUDOS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia 26/09/2011
1481 Provimento BAURU 2º Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 26/09/2011
1482 Remoção MOGI DAS CRUZES Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba 26/09/2011
1483 Provimento VOTUPORANGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1484 Provimento ANDRADINA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho 26/09/2011
1485 Remoção JACUPIRANGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati 26/09/2011
1486 Provimento AVARÉ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandú 26/09/2011
1487 Provimento FERNANDÓPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1488 Remoção CAMPOS DO JORDÃO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1489 Provimento PACAEMBU Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru 26/09/2011
1490 Provimento VOTUPORANGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Valentim Gentil 26/09/2011
1491 Remoção ESTRELA D'OESTE Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1492 Provimento RIO CLARO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi 26/09/2011
1493 Provimento JUNQUEIRÓPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1494 Remoção LARANJAL PAULISTA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Maristela 26/09/2011
1495 Provimento GUARARAPES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1496 Provimento TUPI PAULISTA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 26/09/2011
1497 Remoção SANTA ROSA DE VITERBO Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 26/09/2011
1498 Provimento PIRASSUNUNGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas 26/09/2011
1499 Provimento JARDINÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1500 Remoção PALESTINA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 26/09/2011
1501 Provimento SÃO VICENTE 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 26/09/2011
1502 Provimento MAIRINQUE Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alumínio 26/09/2011
1503 Remoção IGUAPE Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida 26/09/2011
1504 Provimento TEODORO SAMPAIO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista 26/09/2011
1505 Provimento NOVA ODESSA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1506 Remoção AGUAÍ Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1507 Provimento IPAUSSU Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1508 Provimento FRANCISCO MORATO Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1509 Remoção BRODOWSKY Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1510 Provimento PORANGABA Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1511 Provimento MORRO AGUDO Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 26/09/2011
1512 Remoção SÃO LUIZ DO PARAITINGA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 27/09/2011
1513 Provimento ANGATUBA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 27/09/2011
1514 Provimento LEME Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição 27/09/2011
1515 Remoção SÃO PEDRO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Maria da Serra 27/09/2011
1516 Provimento PITANGUEIRAS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 27/09/2011
1517 Provimento OLÍMPIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 27/09/2011
1518 Remoção SANTO ANDRÉ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba 27/09/2011
1519 Provimento APIAÍ Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca 27/09/2011
1520 Provimento SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cedral 27/09/2011
1521 Remoção CRUZEIRO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede 27/09/2011
1522 Provimento ARARAQUARA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca 27/09/2011
1523 Provimento MIGUELÓPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 27/09/2011
1524 Remoção PARAGUAÇU PAULISTA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia 27/09/2011
1525 Provimento PEDERNEIRAS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boracéia 27/09/2011
1526 Provimento PENÁPOLIS Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre 27/09/2011
1527 Remoção PAULO DE FARIA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Orindiúva 27/09/2011
1528 Provimento PRESIDENTE EPITÁCIO Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 27/09/2011
1529 Provimento BOTUCATU Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede 27/09/2011
1530 Remoção BAURU Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba 27/09/2011
1531 Provimento ANGATUBA Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre 27/09/2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 295/2010 - Nota de cartório: Em atenção à representação datada de 09/12/2010, comunicamos que o Colendo Órgão Especial, em sessão realizada no dia 08/02/2012, decidiu, por votação unânime, aplicar a pena de advertência ao magistrado.
ADVOGADOS: Paulo Wagner Gabriel Azevedo, OAB/SP nº 179.534; Alessandro Fernandes Coutinho, OAB/SP nº 167.595.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 07/03/2012 às 13 horas
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

A) P r o c e s s o s N o v o s
01) Nº 125/2010 - EXPEDIENTE relativo ao Abono Permanência.

02) Nº 925/2004 - OFÍCIO do Des. Henrique Nelson Calandra, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, solicitando o afastamento parcial das funções judicantes dos Drs. THIAGO ELIAS MASSAD, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá, e FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José dos Campos, nos termos do art. 1º, alínea "c", da Resolução nº 133, do Conselho Nacional de Justiça, para atuarem naquela entidade em dois dias da semana, sem prejuízo do calendário natural da associação.

03) Nº 11.619 J/AP. 22 - REQUERIMENTO da Doutora DEUSA MARA MONTEIRO DE ALMEIDA, Juíza de Direito aposentada, requerendo a alteração da referência V (3ª entrância) para a referência VI (entrância especial) no Ato de Aposentadoria, com fulcro na r. decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial no expediente nº 53/2005.

04) Nº 132.273/2010 - OFÍCIO do Desembargador NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA renunciando ao cargo de 2º suplente da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

05) Nº 1.218/2005 - OFÍCIO dos Desembargadores ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ e JOSÉ RENATO NALINI solicitando o desligamento da Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

06) Nº 3.999/2006 - RECURSO interposto pela Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.

07) Nº 81.044/2011 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS em recurso administrativo.
ADVOGADOS: Luiz Antonio Sampaio Gouveia, OAB/SP nº 48.816, e outros.

08) Nº 104.330/2010 - DEFESA PRÉVIA de representação disciplinar.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.

09) Nº 37.174/2011 - DEFESA PRÉVIA de representação disciplinar.

10) Nº 144.603/2010 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de procedimento administrativo disciplinar.
ADVOGADO: Roberto Farias de Oliveira, OAB/SP nº 143.734.

11) Nº 43.738/2011 - EXPEDIENTE referente à META 2.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.

12) DGFM Nº 5/2012 - VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE FÍSICA - afastamento nos termos do artigo 87, §7º do RITJSP.

B) P r o c e s s o s A d i a d o s
13) Nº 38/2011 - EXPEDIENTE relativo ao Abono Permanência.

14) Nº 54.412/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ADVOGADO: José do Carmo Seixas Pinto Neto, OAB/SP nº 59.006.

15) Nº 123.925/2011 - Agravo Regimental interposto pelo Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e outros contra a decisão que indeferiu requerimento de convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para apreciação da proposta de Resolução apresentada, sem prejuízo de outras.

16) DGFM Nº 12.987/AP.22 - EXPEDIENTE referente ao cômputo de licença prêmio.

17) Nº 50.836/2010 e apensos - AGRAVOS REGIMENTAIS.
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

18) Nº 42.728/2011 - EXPEDIENTE referente à META 2.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP nº 20.688; Eduardo Pizzaro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; e outros.

19) Nº 50.074/2009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar.
ADVOGADOS: Neusa Aparecida Varotto, OAB/SP nº 51.156; Lyz Leynne Zanovello Netto, OAB/SP nº 211.335.

20) Nº 65.040/2011 - I) MINUTA de resolução que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - COMESP; II) MINUTA de Portaria que dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria de Apoio Administrativo, subordinada à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 28/02/2012

0034411-70.2011.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Dúvida; Nº origem: 071.01.2011.034411-5; Assunto: Casamento; Apelantes: Fabiana Fabricio Pereira e outro; Advogada: Fabiana Fabricio Pereira (OAB: 171569/SP); Apelado: Juiz Corregedor Permanente do Oficial do Reg. Civil das Pessoas Naturais e de Int. e Tutelas do 1º Subdistrito de Bauru;

0034412-55.2011.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Dúvida; Nº origem: 071.01.2011.034412-8; Assunto: Casamento; Apelantes: Charles Bulhões Trevisan da Silva e outro; Advogados: Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (OAB: 242668/SP), Tais Nader Marta (OAB: 265051/SP) e Felipe Amaral Barbosa (OAB: 269872/SP); Apelado: Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Reg. Civil das Pessoas Naturais e de Int. e Tutelas do 1º Subdistrito de Bauru;

PROCESSOS ENTRADOS EM 29/02/2012
0021798-28.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0021798-28.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Teodora Mendes dos Passos; Advogado: Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina (OAB: 223742/SP); Apelado: 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

0034323-42.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0034323-42.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ari Candido Fernandes; Advogado: Eduardo Salles Pimenta (OAB: 129809/SP); Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

0041649-53.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0041649-53.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Fabiana de Almeida Jabur e outros; Advogado: Paulo Roberto Pinto (OAB: 88037/SP); Apelado: 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

0049360-12.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0049360-12.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Rv - Comércio de Materiais Didáticos Ltda - Me; Advogadas: Maria Cristina de Melo (OAB: 63927/SP); Sandra Caramello dos Reis (OAB: 117658/SP) e Elisangela Ortiz de Moraes Silva (OAB: 244744/SP); Apelado: 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0034/2012 AP. 28/02


Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aristides Fagnani e outro - Vistos. Em atenção à extensão e complexidade da prova, à necessidade de realização de levantamento topográfico do imóvel, aos valores normalmente fixados em perícias da espécie, bem como a ausência de elementos concretos capazes de afastar a estimativa apresentada, arbitro os honorários periciais em R$ 5.100,00. Faculto a realização dos depósitos em duas parcelas mensais, a primeira a ser efetuada no prazo de quinze dias da presente. Com o depósito integral, à perícia. Int. PJV-61 - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)

Processo 0040268-63.2004.8.26.0000 (000.04.040268-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Magdalena Piovesan Zangaro e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente o procurador do Município para manifestação acerca dos esclarecimentos periciais. Após, ao Ministério Público. Int. PJV-73 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), SYLVIO SACRAMENTO FERNANDES (OAB 17949/SP), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)

Processo 0048496-08.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Cancelamento de Hipoteca - Agenor Nakazone - Vistos. Cuida-se de procedimento administrativo de cancelamento de hipotecas, fundado no art. 251, inc. II, da Lei nº 6.015/73. A matéria, portanto, deve ter curso perante o Juízo Corregedor Permanente, com recurso para a E. Corregedoria Geral de Justiça. Assim, redistribua-se o feito à Seção de Corregedoria Permanente. Int. PJV-57 - ADV: PAULA ALESSANDRA NAKAZONE (OAB 268451/SP)

Processo 0057269-08.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ayr Albanit Junior - Tabelião do 9º Cartorio de Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Trata-se de dúvida inversa, intitulada pedido de providências, formulada por Ayr Albanit Júnior, objetivando o registro de especificação e convenção de condomínio na matrícula nº 12.377 do 9º Registro de Imóveis da Capital. A tutela antecipada requerida foi indeferida (fls. 92/93). O Oficial prestou informações a fls. 95/102. O suscitante pediu a desistência do pedido (fls. 104). É o relatório. Decido. I) Cumpra a Serventia o item 1 de fls. 92. II) Como bem ressaltou o Oficial do 9º CRI, a presente dúvida inversa está prejudicada, por perda de seu objeto, uma vez que o registro perseguido pelo suscitante foi realizado em 22 de dezembro de 2011, consoante demonstra o R.8 da matrícula nº 12.377 do 9º CRI (fls. 98). A perda de objeto é demonstrada, também, pelo pedido de desistência apresentado pelo suscitante (fls. 104). Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido formulado. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. - CP 452 - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)

Processo 0114405-79.2005.8.26.0000 (000.05.114405-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Simão Magalhães Diniz - Vistos. Fls. 230: defiro o prazo de 30 dias. Int. PJV-03 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), DIEGO LEÃO DINIZ (OAB 234256/SP), PATRICIA MAGALHÃES DINIZ (OAB 249872/SP)

Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 861: defiro o prazo de 60 dias. Int. PJV-263 - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)

Processo 0141857-84.2007.8.26.0100 (100.07.141857-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leopoldina de Almeida Pacheco Fojo e outros - Vistos. Fls. 171: Conforme consta de fls. 166, a sentença já foi cumprida. Assim, manifeste-se a parte requerente. Nada mais sendo pleiteado, arquivem-se. Int. PJV-53 - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0210152-42.2008.8.26.0100 (100.08.210152-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Patolândia Educação e Recreação Infantil S/c Ltda - Vistos. Fls. 207: defiro. Manifeste-se a parte autora sobre o quanto requerido na cota ministerial. Int. PJV-63 - ADV: MANOEL TENORIO DE ALMEIDA (OAB 77078/SP), MARY SELLYS DIAS PRADO DE ABREU (OAB 220593/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0224294-51.2008.8.26.0100 (100.08.224294-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rubens Silva Ferrreira de Castilho - Vistos. Instaurou-se nos autos controvérsia entre o Perito Judicial e o autor acerca da necessidade de elaboração de plantas e memoriais descritivos relativos às áreas remanescentes descritas no item 6 de fls. 386, que o experto afirma não serem objeto do pedido inicial (fls. 397). Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à complementação dos honorários periciais. Int. PJV-67 - ADV: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), CLAUDETE FERREIRA DA SILVA (OAB 38207/SP)

Processo 0330347-22.2009.8.26.0100 (100.09.330347-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Escritorio Administrativo Germanie Lucie Burchard Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 131/132: manifeste-se a parte autora sobre o quanto requerido pela Municipalidade. Fls. 132, b: defiro o prazo requerido de 60 dias. Int. PJV-55 - ADV: BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

IMPRENSA - CP.
Proc. nº 0003716-12.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Reuqerente: Corregedoria Geral da Justiça. Despacho de fls. 75/76: Vistos. Fls 63/66: ao apreciar petição de idêntico teor no processo nº 0008591-25.8.26.0100, proferi a seguinte decisão: "De início, destaco que o integral teor do julgamento do PCA nº 0005108-54.2011.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça ainda não é de conhecimento deste Juízo, uma vez que o acórdão que será lavrado pelo Conselheiro Neves Amorim (fls. 7) ainda não foi publicado. De qualquer forma, até que isso ocorra, algumas diretrizes devem ser estabelecidas. A proibição de recebimento de títulos e documentos diretamente na Serventia permanece, de forma que os Cartórios de Registro continuam a se sujeitar exclusivamente à distribuição de títulos feita via CDT. Isso, aliás, já havia ficado assentado na decisão por mim proferida em 30 janeiro de 2012 nos autos nº 0003716-12.2012.8.26.0100. Além disso, embora seja complicada no momento a relação do Oficial do 7º RTD com o CDT, fato é que este último não pode impedir a distribuição de títulos ao 7º Cartório quando o usuário o tenha escolhido, nem alijá-lo da distribuição livre. Valores eventualmente devidos pelo 7º RTD ao CDT devem ser exigidos pelas vias normais, não sendo lícita sua exclusão do recebimento de títulos e documentos. Intimem-se, com urgência, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica acerca do conteúdo desta decisão. Sem prejuízo, ao CDT para que preste informações". Desnecessária, portanto, nova apreciação. 2) Juntamente com as informações já solicitadas no processo nº 0008591-25.8.26.0100, conforme decisão acima transcrita, deverá o CDT se manifestar também sobre as alegações do 7º Oficial de fls. 69/70. 3) Providencie a Serventia o apensamento destes autos ao processo nº 0008591-25.8.26.0100, devendo as futuras petições serem encartadas exclusivamente neste feito. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito CP 36

Proc. nº 0003715-27.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Sentença de fls. 09/11: Vistos. Trata-se de pedido de providências iniciado pelo 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo. Narrou o Oficial ter assumido o 4º RTD em outubro de 2011 e que, antes dele, Graciano Pinheiro de Siqueira exercia a função provisoriamente na qualidade de interino. Aduziu que a escrituração concernente aos depósitos prévios, assim como os valores a eles relativos não lhe foram repassados pelo interino. Afirmou que após ter notificado seu antecessor para que os valores e a escrituração lhe fossem entregues, recebeu contra notificação dando conta de que sua solicitação não seria atendida. Assim, requereu a esta Corregedoria Permanente as providências cabíveis para a solução da questão. É o relatório. Decido. O caso é de arquivamento do presente procedimento. Com efeito, o poder censório das Corregedorias Geral e Permanente não se estende aos interinos nomeados para, em caráter precário, exercer a função dos titulares de Serventias Extrajudiciais. Neste sentido o item 1 do Capítulo V do Provimento CG 5/96: Somente os titulares da delegação estão sujeitos ao poder censório-disciplinar das Corregedorias Permanentes e da Corregedoria Geral da Justiça. Em parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Roberto Maia Filho, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, consignou-se que: Conforme já retro mencionado, com a edição da Lei nº 8.935/94, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, firmou-se o entendimento de que compete à Corregedoria Geral da Justiça e aos Juizes Corregedores Permanentes a fiscalização da atividade notarial e de registros, bem como a aplicação, ao titular da delegação, das penas previstas no referido diploma legal. E as sanções cabíveis, nos termos da referida Lei nº 8.935/94, são aquelas estabelecidas no seu artigo 32 (repreensão, multa, suspensão e perda da delegação), sendo tais penas disciplinares reservadas exclusivamente aos titulares de delegação. Definitivamente, só se encontra sujeito ao poder censório das Corregedorias Geral e Permanente o titular da delegação, razão pela qual as referidas penas não são aplicáveis ao preposto nem mesmo quando designado para, precariamente, responder pelo expediente. Nesses casos basta, caso configurada situação que implique na perda da confiança depositada no referido responsável pelo expediente, e se revele conveniente para o interesse público a sua substituição, que o Corregedor Geral da Justiça determine a cessação da designação precária. No caso em tela, não há que se falar sequer em comunicação à Corregedoria Geral de Justiça. Isso porque mesmo que estivesse comprovado fato que ensejasse a quebra da confiança no interino o que não se pode afirmar nesse caso a cessação do exercício da função em razão de concursado ter assumido a função torna a providência inócua. Como o poder censório desta Corregedoria Permanente não alcança os interinos, na hipótese de se decidir pela devolução dos valores, não haveria meios para o cumprimento da decisão. Por fim, em uma análise superficial, não se vislumbra indício de prática de ilícito penal, de forma que deixo de remeter cópia desse expediente ao Ministério Público, como requereu o interessado. Nada impede, porém, que o Registrador, sob sua responsabilidade, adote as providências que entender cabíveis. Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos. Com cópia desta, comunique-se à E. Corregedoria Geral da Justiça. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 08 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito - CP 39

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0030/2012


Processo 0000120-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. S. C. em que pretende a retificação do assento de casamento, para inclusão do patronímico do marido "M." ao seu nome, o que não foi feito na ocasião do casamento, assim como as devidas averbações em seu assento de nascimento e nos assentos de nascimento de suas filhas. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 8/56). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 58). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, retificando-se seu nome para constar C. S. C. M. no assento de casamento, com as devidas averbações em seu assento de nascimento e nos assentos de nascimento de suas filhas (fls 19 e 21). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP)

Processo 0000618-19.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. N. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. M. N., representado por sua genitora, M. V. M. em que pretende a retificação do assento de óbito de C. E. de O. R. para constar que o falecido deixou o filho J. M. N. e não J. C. como ficou consignado. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/15). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: VANESSA YOLANDA PEREZ ALVES TRAMONTE (OAB 287723/SP)

Processo 0001201-04.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. F. de C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V. F. de C. em que pretende a retificação do assento de óbito de D. C. de F. para constar que o falecido era casado; que deixou a viúva, V. F. de C.; deixou dois filhos: T. C. de F. e S. C. de F.; e que deixou bens. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 5/22). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA AMANDA BATISTA DE SOUZA (OAB 289848/SP)

Processo 0001514-33.2010.8.26.0100 (100.10.001514-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. B. da R. e outro - certifico e dou fé que os autos esão à disposição do sr. advogado. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0005415-38.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. R. de C. L. G. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) - ADV: RITA ORNELLAS (OAB 293463/SP)

Processo 0006669-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. M. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) - ADV: ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP)

Processo 0006771-68.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. A. L. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)

Processo 0006772-53.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. A. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) - ADV: MARIA IDINARDIS LENZI (OAB 100912/SP)

Processo 0006940-55.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. B. de T. - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) - ADV: THIAGO BONADIES DE ANDRADE E SILVA (OAB 232136/SP)

Processo 0007759-89.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. T. L. R. - certifico e dou fé que deverão ser rewcolhidas as custas da inicial. - ADV: NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP)

Processo 0008893-54.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. A. - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento e/ou o complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. (aguardando o complemento das custas de procuração) - ADV: FERNANDA ANDRADE GUALANO (OAB 304268/SP)

Processo 0009118-74.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. DA C. - M. J. L. C. - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento e/ou o complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. (aguardando o complemento das custas de procuração) - ADV: SIMAO KERIMIAN (OAB 122739/SP)

Processo 0010614-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. de A. F. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr..advogado - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP)

Processo 0013483-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. R. M. e outro - certifico e dou fé que os autos estão A disposição do sr. advogado. - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0015051-62.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. H. Z. - Ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA (OAB 292910/SP)

Processo 0019713-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. S. A. e outros - Vistos. Fls. 101/102: Manifestem-se os requerentes. Intimem-se. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0028459-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. H. - Vistos. Cumpra-se a sentença das fls 38/39, destacando-se que na parte dispositiva deve constar "julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do pedido das fls. 34/35, com a retificação do nome de S. para a inclusão do patronímico "H."". Intimem-se. - ADV: CARLOS SHEHTMAN (OAB 31249/SP)

Processo 0033855-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. DE O. F. - certifico e dou fé que falta cóppia de fls. 24 - ADV: ADÉLIA HEMMI DA SILVA (OAB 184904/SP), BARBARA APARECIDA DE JESUS (OAB 296261/SP)

Processo 0042809-16.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. K. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 27 p/ acompanhar o mandado - ADV: ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA (OAB 227625/SP)

Processo 0044135-45.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. DOS S. G. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)

Processo 0045202-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. A. P. - certifico e dou fé que em cumprimento ÒS 01/02 os A deverão dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARLI APARECIDA RODRIGUES ABDALLA (OAB 217891/SP)

Processo 0049107-24.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. De A. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 7 (pelo Tribunal de Justiça) - ADV: MAGDA LUCIA DAS NEVES (OAB 139988/SP)

Processo 0049257-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. R. e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 0051033-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. D. A. S. - certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARILENE GALVAO BUENO KARUT (OAB 68916/SP)

Processo 0051513-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. A. - certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: EDSON TAKECHI HASHIZUME (OAB 126372/SP)

Processo 0052096-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. S. de T. - certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0052098-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. - certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0056015-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. B. K. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P. B. K., H. H. S. B., M. C. S. S., D. S. S., P. S. S., L. S. C., T. S. C., menores, representados por sua genitora, P. S. S. em que pretendem a retificação do assento de nascimento, casamento e óbito, objetivando a obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 25/59). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls. 61/62). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas, exceto a exclusão da menção sobre as segundas núpcias de A. S., pois, como bem refere o Ministério Público (fl.62), o fato de não terem localizado o registro do casamento em uma serventia nada prova com relação a inexistência do casamento, principalmente se observado à época o costume era casar no local de origem da noiva. Então, não estando provada a inexistência do casamento, não pode ser realizada a retificação pretendida, qual seja, exclusão da declaração de que o "de cujus", A. S. foi casado em Segundas Núpcias com I. S.. No mais, não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência parcial do pedido. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, observada a emenda de fls. 64/65. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0122232-93.2009.8.26.0100 (100.09.122232-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. C. de L. e outro - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0180754-69.2002.8.26.0000 (000.02.180754-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. de A. C. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/SP), SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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