Notícias

07 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de março de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16
SÃO SEBASTIÃO

Dia 18
PEDREGULHO

Dia 19
BARRA BONITA
CERQUILHO
COLINA
CUNHA
CRAVINHOS
GÁLIA
ITAJOBI
MAIRINQUE
MOJI MIRIM
MORRO AGUDO
NOVO HORIZONTE
ORLÂNDIA
OSVALDO CRUZ
PANORAMA
RIBEIRÃO PIRES
SALESÓPOLIS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 21
AMÉRICO BRASILIENSE
BORBOREMA
CAMPO LIMPO PAULISTA
FRANCISCO MORATO
POTIRENDABA
ROSEIRA
TEODORO SAMPAIO
VÁRZEA PAULISTA

Dia 22
NOVA GRANADA
SANTA ADÉLIA

Dia 23
VIRADOURO

Dia 24
CABREÚVA
IBIÚNA

Dia 25
GETULINA
ITIRAPINA

Dia 26
CARAPICUÍBA
IPUÃ
POÁ

Dia 27
MAIRIPORÃ
PRESIDENTE EPITÁCIO

Dia 28
EMBU-GUAÇU

Dia 29
PIRAJUÍ

Dia 30
ORLÂNDIA

Dia 31
FARTURA

DIMA 2.2.1

PROCESSO N° 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/03/2012, concedeu as seguintes autorizações: suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da 10ª Vara Cível, nos dias 06 e 07/03/2012; e suspensão do expediente e dos prazos processuais na 4ª Vara Criminal, no dia 06/03/2012; ambas da Comarca de Guarulhos, sem prejuízo das audiências já designadas e das questões urgentes.

PROCESSO N° 18/1978 - RIBEIRÃO PRETO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/03/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Ribeirão Preto, no dia 06/03/12, sem prejuízo das audiências já designadas e das questões urgentes.

PROCESSO N° 79/1978 - GUAÍRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra, no período de 07 a 09/03/2012.

PROCESSO N° 201/1978 - CACONDE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/03/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Caconde, nos dias 09 e 12/03/2012.

PROCESSO N° 399/1990 - IPAUÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da Comarca de Ipauçu, nos dias 05 e 06/03/2012, sem prejuízo das questões urgentes.

PROCESSO N° 5.013/2007 - CRUZEIRO - No ofício nº 12/2012, do Doutor Celso Alves Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro, referente à Portaria n° 02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/03/2012, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquivem-se."


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CAMPINAS, no dia 08 de março de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG. Nº 304/2012
O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, a alteração no horário da inspeção correcional a ser realizada na Comarca de CAMPINAS, pelo Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO, no dia 08 de março de 2012, de 9 para 11 horas.

PROVIMENTO CG N° 02/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a vigência do Provimento CSM n° 1920/2011 (DJE de 18/10/2011), que autoriza a citação por meio eletrônico, exceto em processos penais e por prática de atos infracionais;

CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça expedir regras e comunicados necessários à adoção da nova prática (artigo 4°);

CONSIDERANDO a conveniência de incentivar o uso de meios eletrônicos em todo o Estado, bem como a necessidade de agilizar serviços cartorários;

CONSIDERANDO que a citação por meio eletrônico deve ser feita por e-mail institucional da serventia enviado a e-mail cadastrado da pessoa jurídica participante, sem necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com contrafé;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgar quais as entidades participantes, respectivos e-mails cadastrados, Comarcas, Foros e Varas escolhidos por cada entidade para a citação eletrônica e alterações por exclusão de unidades judiciais ou entidades, modificação de e-mails ou denúncia de convênios ou adesões,

RESOLVE

Artigo 1º - Quando couber a citação eletrônica e ressalvado o emprego da citação postal ou por oficial de justiça no caso de indisponibilidade do sistema informatizado, o ofício judicial deverá usar seu e-mail institucional e enviar para os e-mails cadastrados da entidade participante mensagem eletrônica conforme modelo do anexo deste Provimento, a ser completa e corretamente preenchido em cada caso em todos os campos próprios, ficando proibido o uso de mensagem com conteúdo e campos diferentes.

Parágrafo 1º - O campo "para" deverá ser preenchido com qualquer um dos e-mails cadastrados pela entidade participante ré no processo, até o máximo de dois, e o campo "assunto" deverá ser preenchido com a expressão referida no modelo do anexo deste Provimento, com número completo do processo e indicações da vara e da comarca.

Parágrafo 2º - Se no processo houver mais de uma ré participante, o ofício judicial deverá enviar apenas uma mensagem para citação eletrônica de todas, caso em que deverá preencher o campo "para" com o e-mail cadastrado por cada uma das rés.

Parágrafo 3º - O servidor remetente da mensagem deverá nela identificar-se com nome completo, cargo e número da matrícula.

Parágrafo 4º - Antes do envio, o servidor responsável deverá selecionar a opção de confirmação de entrega da mensagem, sendo desnecessário selecionar a opção de confirmação de leitura.

Artigo 2º - No mesmo dia em que enviada a mensagem de citação eletrônica, o ofício judicial deverá:

(a) - lançar nos autos certidão conforme modelo do anexo deste Provimento;
(b) - providenciar a impressão da mensagem enviada e do respectivo comprovante de confirmação de entrega, os quais deverão ser juntados, também no mesmo dia, nos autos respectivos;
(c) - inserir no sistema informatizado de andamento processual a informação de envio da citação eletrônica;

Parágrafo 1º - Se frustrada a entrega para a ré ou para qualquer das rés, o ofício judicial, no máximo até o dia seguinte à transmissão, imprimirá para juntada nos autos somente o comprovante relativo à falha, anotará a ocorrência no sistema informatizado de andamento processual e, de imediato, reenviará a mensagem, sem prejuízo das providências pertinentes à mensagem regularmente entregue.

Parágrafo 2º - Depois de cumpridas todas as providências determinadas neste artigo, a mensagem entregue e o correspondente comprovante poderão ser deletados.

Artigo 3º - Só se considerará enviada a citação eletrônica para o fim do art. 2° do Provimento CSM n° 1920/2011 quando o oficio judicial cumprir todas as providências do artigo anterior.

Artigo 4º - Os servidores encarregados de enviar mensagens de citação eletrônica e de conferir a entrega delas deverão acessar diariamente o correio eletrônico de sua unidade.

Parágrafo único - Caberá ao servidor encarregado das transmissões e de eventuais reenvios conferir, periodicamente, se a entidade ré no processo em que couber citação eletrônica integra convênio para adoção da prática no ofício ao qual esteja vinculado e se o e-mail para envio da mensagem está cadastrado.

Artigo 5º - Para divulgação da nova prática e para propiciar a conferência na forma do parágrafo único do art. 4° deste Provimento, a DICOGE organizará e manterá arquivo em formato pdf contendo as seguintes informações, a serem sempre atualizadas: (i) entidades participantes, datas de inicio dos respectivos convênios e adesões e números dos convênios e adesões; (ii) comarcas, foros e varas escolhidos por cada participante nos quais se dará sua citação eletrônica; (iii) e-mail cadastrado por cada participante, até o máximo de dois e-mails para cada um; (iv) exclusão de unidades judiciais ou de entidades participantes com as datas de início das respectivas exclusões; (v) alteração de e-mails cadastrados e (vi) datas de denúncia ou exclusão de convênios ou adesões.

Parágrafo único - A DICOGE, assim que dispuser delas e sempre que houver atualização de informações, remeterá o arquivo correspondente para a Secretaria de Tecnologia da Informação a fim de que esta o disponibilize em link no portal do Tribunal de Justiça na intranet e na internet. Sem prejuízo, a DICOGE também fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, informações atualizadas, sempre que houver alteração. O cumprimento das providências ora determinadas será documentado no processo n° 118620/2010 (DICOGE 2.1).

Artigo 6º - Para cada entidade conveniada a DICOGE instaurará expediente de acompanhamento a ser instruído com o respectivo termo de convênio, que será numerado em ordem crescente, por ano. Alterações havidas no convênio serão consideradas para os fins do art. 5º deste Provimento.

Parágrafo único - Para cada associado de entidade já conveniada também será aberto expediente de acompanhamento da correspondente adesão, o qual será instruído com o termo de convênio, com informação atualizada do expediente de acompanhamento do convênio, com o termo de adesão, a ser numerado em ordem crescente, por ano, e com a autorização de adesão de instituição associada. Será certificada no expediente de acompanhamento da adesão qualquer ocorrência ou decisão no expediente de acompanhamento do convênio que influa na adesão do associado. Alterações havidas na adesão do associado serão igualmente consideradas para os fins do art. 5° deste Provimento.

Artigo 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópia ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2012.

ANEXOS DO PROVIMENTO CG n° 02/2012
ANEXO 1 - MODELO DE MENSAGEM DE CITAÇÃO ELETRÔNICA
Para: e-mail da entidade participante

Assunto: CITAÇÃO ELETRÔNICA - PROC. N° ## - # VARA ## DE #####

1. Comunico a Vossa Senhoria, nos termos de convênio celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, o ajuizamento da seguinte ação:
COMARCA:
FORO (se e quando cabível):
VARA:
PROCESSO N°:
AUTOR:
RÉU:
DATA DO AJUIZAMENTO:
OBJETO E PEDIDO RESUMIDOS:
VALOR DA CAUSA:
DESPACHO INICIAL (em inteiro teor):
PRAZO PARA RESPOSTA: ## DIAS.

2. O prazo para resposta passará a fluir a partir da consulta aos autos físicos por advogado constituído ou do décimo dia contado da data do envio desta citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

3. Se não for apresentada resposta no prazo legal, serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

4. Este e-mail não deve ser respondido. Dispensada a remessa de contrafé, na forma do Provimento CSM n° 1920/2011 e do Provimento CG n° 02/2012. Autos físicos disponíveis em cartório para consulta no seguinte endereço:
Nome do servidor, cargo e número da matrícula.

ANEXO 2 - MODELO DE CERTIDÃO CARTORÁRIA
CERTIDÃO

Certifico e dou fé que a citação da ré #### deu-se nos termos do Prov. CSM n° 1920/2011 e do Prov. CG n°02/2012, por via eletrônica (e-mail) cujas cópias junto a seguir.
Local, data e assinatura.
Nome do servidor, cargo e número da matrícula.
(07 e 09/03/2012)

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

GUARULHOS
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
4ª Vara da Família e das Sucessões
4º Ofício da Família e das Sucessões
5ª Vara da Família e das Sucessões
5º Ofício da Família e das Sucessões
6ª Vara da Família e das Sucessões
6º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara do Juizado Especial Cível
2ª Vara do Juizado Especial Cível
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (obs: Biênio 2012/2013 - instituído pelo Provimento CSM nº 1734/2010)
4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal
5ª Vara Criminal
5º Ofício Criminal
6ª Vara Criminal
6º Ofício Criminal
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Presídios
(Centro de Detenção Provisória I, de Guarulhos)
(Centro de Detenção Provisória II, de Guarulhos)
(Presídio "Adriano Marrey" - Guarulhos II)
(Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário)
Vara do Júri
Ofício do Júri
Vara da Infância e da Juventude
Ofício da Infância e da Juventude
(CASA Guarulhos I - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Guarulhos I)
(CASA Guarulhos II - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Guarulhos II)
(CASA Guarulhos Feminino - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Guarulhos Feminino)

DICOGE-3
PROCESSO Nº 2009/114001 - PIRATININGA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. Fabiana Pegorer Bueno do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga a partir de 08 de julho de 2011; b) designo o Sr. André Ricardo Canedo Nabas, preposto designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, Comarca de Duartina, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data até 02 de outubro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 1º de março de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 04/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Sra. FABIANA PEGORER BUENO, do encargo de responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga; CONSIDERANDO que a Sra. FABIANA PEGORER BUENO, foi designada pela Portaria nº 25/2010, para responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/114001 - DICOGE - 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

DISPENSAR a Sra. FABIANA PEGORER BUENO, do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga, a partir de 08 de julho de 2011, designando o Sr. ANDRÉ RICARDO CANEDO NABAS, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis da Comarca de Duartina, para responder pela delegação em questão, a partir da mesma data até 02 de outubro de 2011.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 1º de março de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1


Nº 87.410/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de seus atributos legais, em 06/03/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Face a informação de fl. 2191, designo a redistribuição do feito para o dia 13/03/2012, às 14 horas, ficando prejudicada a audiência marcada para o dia 12/03/2012; nova designação incumbirá ao relator sorteado. Int."

NOTA DE CARTÓRIO: A redistribuição será realizada no gabinete da Vice-Presidência (sala 508, 5º andar, do Palácio da Justiça). ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530; William Wanderley Jorge, OAB/SP nº 130.120.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0038/2012 AP. 05/03


Processo 0007336-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Meire Lamar de Araujo - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 7° Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 60 - ADV: INÁ ROSA DOMINGUES DE LIMA (OAB 168206/SP)

Processo 0018727-52.2010.8.26.0100 (100.10.018727-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Tadeu Sampaio Rebouças e outro - Que os autos encontram-se em Cartório - pjv 21 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 0021377-38.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Multialliance - Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito do laudo pericial. Pjv 18 - ADV: GENI NOBUE SUZUKI (OAB 104376/SP), ROSANA HELENA MEGALE BRANDÃO E SOUZA (OAB 139823/SP)

Processo 0022484-20.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Setuco Kavamura e outro - os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial.(R$16830,00)- pjv 12 - ADV: DAVID JOSE GARCIA DOS SANTOS (OAB 248459/SP)

Processo 0029502-92.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Caterina Patriarca - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 45 , ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 07/12/12, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. Cp 224 - ADV: FRANCISCO JOAO ANDRADE (OAB 62955/SP)

Processo 0031930-47.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - J. L. M. - Vistos. Fls.64: manifeste-se o Sr. Perito. Int. pjv 22 - ADV: CERES FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP)

Processo 0055505-40.2004.8.26.0000 (000.04.055505-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Stefno Maluf e outros - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais. Pjv 100 - ADV: JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)

Processo 0077916-77.2004.8.26.0000 (000.04.077916-5) - Pedido de Providências - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp - que os autos encontram-se em cartório- cp 720 - ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP)

Processo 0100843-86.2008.8.26.0100 (100.08.100843-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Selma Maria da Silva Andrade e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito da manifestação pericial. cp12 - ADV: ANTONIO BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP)

Processo 0103699-86.2009.8.26.0100 (100.09.103699-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dimas Bentim e outro - 7º Registro de Imóveis - Que o autor deve providenciar o pagamento de 2 diligências para o sr. Oficial de Justiça, em guias individuais (cujo comprovante do pagamento deve vir acompanhado de mais 2 vias)- pjv08 - ADV: NELSON PACHECO DA FONSECA (OAB 36171/SP), WILSON ROBERTO DE CARVALHO (OAB 75049/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0112188-05.2001.8.26.0000 (000.01.112188-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nelly Maluf Chamma e outros - Vistos. Manifestem-se as partes, informando se já houve julgamento da questão prejudicial. Int. pjv 268 - ADV: LINO JOSE RODRIGUES ALVES (OAB 92462/SP), GISELA CESAR MALDONADO PRANDINI (OAB 136166/SP), ALINE MORATO MACHADO (OAB 183010/SP), MARIA TERESA MARTINI DURAES (OAB 55165/SP), SOLANGE PALMA TORELLI (OAB 110396/SP), MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MICHELLE ESTEFANO MOTTA DE MOURA (OAB 236137/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), SERGIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 42201/SP)

Processo 0122763-04.2003.8.26.0000 (000.03.122763-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil Ltda - Que há necessidade de manifestação nos autos, tendo em vista localização de homônimos junto a drf, fls.356/361 (pjv 251) - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB
208292/SP)

Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito do laudo pericial. Cp 250 - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)

Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - Vistos. Diante da informação de fls. 318, suspendo o feito pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo concedido, manifeste-se a requerente. Int. PJV-55 - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP)

Processo 0164037-60.2008.8.26.0100 (100.08.164037-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Altair Bezerra Leite e outro - que os autos aguardam o depósito de R$15,00, referentes à taxa de desarquivamento. Usuc. 603. - ADV: ALMIRA LIMA DA SILVA UEDA (OAB 196605/SP)

Processo 0203740-95.2008.8.26.0100 (100.08.203740-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Genoveba da Assenção Pera - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito da manifestação pericial. Pjv 60 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), MARCUS VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP), JULIANO ZUZA FERREIRA (OAB 273259/SP), VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP)

Processo 0206771-26.2008.8.26.0100 (100.08.206771-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo - Fls. 236: J. CiÊncia aos interessados (sobre laudo pericial). Int. PJV-11 - ADV: RENATO BORGES (OAB 235148/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0224904-38.2002.8.26.0000 (000.02.224904-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisco Maldonado Filho e outros - Que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 3 custas no valor de R$10,00 cada, tendo em vista a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011 bem como que que o autor deve providenciar o pagamento de 2 diligências para o sr. Oficial de Justiça, em guias individuais (cujo comprovante do pagamento deve vir acompanhado de mais 2 vias) ou traga anuência com firma reconhecida, o que suprirá a citação-pjv 318 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), SERGIO APARECIDO DE MATOS (OAB 98313/SP), ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP)

Processo 0231099-20.2008.8.26.0100 (100.08.231099-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Martha Rodrigues Foz - Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza prolatora da sentença, para apreciação dos embargos de declaração opostos. PJV-17/09 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP)

Processo 0337793-76.2009.8.26.0100 (100.09.337793-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonardo Scauri e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais. Pjv 66 - ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0034/2012


Processo 0001293-50.2010.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Sucessões - M. M. L. de A. - A. L. de A. - O pedido inicial, rotulado como medida cautelar incidental de justificação judicial de óbito busca sanar pendência aflorada nos autos da ação de inventário em curso perante o r. Juízo da 3ª Vara de Família e das Sucessões do Foro Regional do Jabaquara. Aparentemente, condicionou-se o regular processamento do inventário à apresentação da certidão de óbito de A. L. de A., genitor do falecido marido (A. L. de A. J.) da interessada M. M. L. de A.. Em verdade, a requerente pretende o reconhecimento judicial de morte presumida e não o registro tardio de óbito. Diante desse painel, por cautela, tornem os autos ao representante do Ministério Público. Oportunamente, voltem à conclusão. - ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)

Processo 0034582-37.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. T. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. T. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/16). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.47). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP)

Processo 0045116-55.2009.8.26.0053 (053.09.045116-6) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. D. F. - Ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Guaianases para inserir o local correto do sepultamento, averbando-se. Diligencia do Juízo, processando-se com gratuidade. Após, ao arquivo. Int. - ADV: CELSO GIMENES CANO (OAB 67169/SP), PHILIPI AUGUSTO GIMENES (OAB 285961/SP)

Processo 0051529-69.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - L. P. - L. P. - "Fls. 37/102": Dê-se ciência à interessada L. P., facultada manifestação e desentranhamento, certificando-se. - ADV: LUIZA PLASCAK (OAB 62204/SP)

Processo 0053549-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. B., M. B., P. B., A. B. e E. B. N. em que pretendem a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/22). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.31). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP)

Processo 0054139-10.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - H. M. DE A. C. - M. G. R. e outros - Vistos. Esclareça o autor a competência deste juízo. - ADV: ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP)

Processo 0057805-19.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - J. P. e outro - Ciência ao interessado, facultada manifestação (cf. fls. 58/59). - ADV: ANA PAULA DIAS GOMES (OAB 179213/SP)

Processo 0059344-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. G. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. C. G., C. D. G. e J. C. G. em que pretendem a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/24). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.27). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PEDRO SOARES FILHO (OAB 61773/SP)

Processo 0060479-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. Del V. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L. Del V. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/18). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.20). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELATERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0143766-64.2007.8.26.0100 (100.07.143766-2) - Oposição - Artpreiss Industria e Comercio Ltda - V. S. - Rejeito os embargos, ante o caráter infringente. P.R.I. - ADV: CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP), JOSE GOMES NETO (OAB 51578/SP)

Processo 0346210-18.2009.8.26.0100 (100.09.346210-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. M. da S. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.55). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público às fls. 55. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado

Assine nossa newsletter