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22 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz, José Floriano de Alckmin Lisboa e Renato Rangel Desinano, a realizar-se no dia 26 de março de 2012 (segunda-feira), às 16 horas, na "Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense na 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no dia 01/03/2012, retificando a autorização disponibilizada no D.J.E de 12/03/2012.

PROCESSO Nº 43/1978 - PIRACICABA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Ofício da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba, nos dias 22 e 23/03/2012.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 371/2012
O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a inspeção correcional a ser realizada na Comarca de BRAGANÇA PAULISTA, pelo Desembargador SERGIO COIMBRA SCHMIDT, no dia 30 de março de 2012, às 10:30 horas, inclui, também, o FORO DISTRITAL DE PINHALZINHO.

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador NESTOR DUARTE os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de OURINHOS, no dia 23 de março de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BAURU, no dia 19 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 21 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PROCESSO Nº 2012/8172 - CAPITAL - ANTONIO DE RIZZO FILHO, OAB/SP Nº 8212.
Petição de janeiro de 2012, referente ao Processo nº 008.10.015544-5, em trâmite na 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé.
DESPACHO: A análise da certidão de objeto e pé e documentos que a acompanham (fls. 16 e seguintes) revela que o processo de arrolamento não teve andamento durante certo tempo por incorreto e insuficiente recolhimento de taxa de desarquivamento e de custas processuais, de cujos valores a inventariante foi intimada, e também por falta de assinatura das primeiras declarações e do plano de partilha, tudo muito diferente da alegação de indevida paralisação em mãos de escrevente. Em tal contexto, à falta de causa para atuação correcional, determino o arquivamento desta representação. Comunique-se ao Juízo Corregedor Permanente e intime-se o advogado representante pela imprensa. São Paulo, 16 de março de 2012 - (a) GUILHERME SANTINI TEODORO - Juiz Assessor da Corregedoria.

PROCESSO Nº 2012/10641 - RIBEIRÃO PRETO - DJANIRA PIRES - Advogado: EUGÊNIO ROBERTO JUCATELLI - OAB/SP nº 44.869.
Petição protocolada nesta Corregedoria Geral em 28/01/12, referente ao processo nº 0988031-52.1976.8.26.0053 - Controle nº 688/76
DESPACHO: Os autos do processo referido na representação tramitam perante o Setor de Execuções contra a Fazenda Pública do Foro Central desta Capital, como informou o Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, e seu andamento é, inclusive, disponível no portal do TJSP na "internet" (fls. 19 e seguintes). Sendo assim, à falta de causa para atuação correcional, determino o arquivamento deste expediente. Comunique-se ao Juízo Corregedor Permanente e intime-se a representante pela imprensa na pessoa de seu advogado. São Paulo, 16 de março de 2012 - (a) GUILHERME SANTINI TEODORO - Juiz Assessor da Corregedoria.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 21/03/2012
EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01) Nº 64.274/2010 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de procedimento administrativo disciplinar. - Prorrogaram o prazo para conclusão do processo administrativo por mais 140 dias, v.u.
ADVOGADOS: Sérgio Vaz, OAB/SP nº 49.904 e João Francisco Gonçalves Gil, OAB/SP nº 86.514.

02) Nº 155.711/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final. - Adiado a pedido dos Desembargadores KIOITSI CHICUTA e ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

03) Nº 155.715/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. - Adiado.

04) Nº 155.730/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. - Adiado.

05) Nº 18.775/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA, 3ª Juíza Substituta da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava e LUCIANA NETTO RIGONI, 3ª Juíza Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista. - Adiado.

06) Nº 19.374/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras CARLA CARLINI CATUZZO, 2ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva e RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, 4ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. - Adiado.

07) Nº 19.502/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, 6º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco e CARLA SANTOS BALESTERI, 1ª Juíza Substituta da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. - Adiado.

08) Nº 19.970/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras SIMONE RODRIGUES VALLE, 4ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba e RENATA PINTO LIMA ZANETTA, 5ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. - Adiado.

09) Nº 20.689/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, 3º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro e JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, 2º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo. - Adiado.

10) Nº 21.324/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ADRIANA BARREA, 2ª Juíza Substituta da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca e ANDRÉ DA FONSECA TAVARES, 3º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. - Adiado.

11) Nº 22.371/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores GABRIEL BALDI DE CARVALHO, 2º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira e JULIANA MARIA FINATI, 2ª Juíza Substituta da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. - Adiado.

12) Nº 26.338/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras MARIANA TONOLI ANGELI, 1ª Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca e CAROLINA NUNES VIEIRA, 2ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. - Adiado.

13) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de abril e dia 1º de maio de 2012, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.

14) Nº 50/1994
I) PORTARIA nº 8.531/2012, editada pelo Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça, dispensando, a pedido, os Desembargadores RICARDO MAIR ANAFE, MANOEL RICARDO REBELLO PINHO e MARCO ANTONIO DE LORENZI, da Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, bem como designando os Desembargadores WELLINGTON MAIA DA ROCHA, como Presidente, e WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, para comporem a referida Comissão, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial. - Referendaram, v.u.
II) PORTARIA nº 8.536/2012, editada pelo Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça, CANCELANDO a designação do Excelentíssimo Senhor Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI para compor a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, haja vista que o douto magistrado já integra a força-tarefa relativa aos Precatórios, nos termos da Portaria 8.520/2012, gerando acúmulo de atribuições incompatível, conforme justificado pelo próprio. - Tomaram conhecimento, v.u.

15) SGRH Nº 23/2006 - EXPEDIENTE referente à revalorização da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 01/03/2012. RESOLUÇÃO nº 562/2012 e anexo, publicados "ad referendum" do Egrégio Órgão Especial. - Referendaram, v.u.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/03/2012, ÀS 13 HORAS
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

P r o c e s s o s N o v o s
01) Nº 845/1998 - OFÍCIO do Desembargador ALCEU PENTEADO NAVARRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a convocação do Doutor HENRIQUE HARRIS JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho Central, para prestar serviços junto àquele Tribunal, a partir de 02 de abril de 2012, com prejuízo da justiça comum.

02) Nº 26/1992 - MINUTA do novo estatuto da Escola Paulista da Magistratura.

03) Nº 41/2003 - MINUTA DE RESOLUÇÃO alterando o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, com redação dada pelas Resoluções nº 446/08 e 540/11, que disciplina a "Requisição de Pequeno Valor."

04) Nº 320.641-C - EXPEDIENTE referente à solicitação de restabelecimento de pagamento integral de vencimentos.

05) Nº 12.984/AP.22 - EXPEDIENTE referente à agregação de tempo de serviço para fins de aposentadoria

06) Nº 5.342/2010 - RECURSO contra arquivamento dos autos.

07) Nº 8.363/2012 - RECURSO contra arquivamento dos autos.

08) Nº 100.901/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030.

09) Nº 131.790/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos.
ADVOGADOS: Ana Martha Serroni da Fonseca Lins, OAB/SP nº 80.120; Cláudio da Silva, OAB/SP nº 104.699.

10) Nº 135.745/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos.
ADVOGADO: Krikor Kaysserlian, OAB/SP nº 26.797 e Rodrigo Kaysserlian, OAB/SP nº 182.650.

11) Nº 136.754/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos.
ADVOGADO: Waldyr Minelli, OAB/SP nº 97.438.

12) Nº 139.723/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos.
ADVOGADOS: Francisco Roberto Brasil de Sousa, OAB/CE nº 6.097; Manoel Tomaz de Almeida Neto, OAB/CE nº 8.730; Ione Maria Barreto Leão, OAB/SP nº 224.395; Ulysses Moreira Formiga, OAB/SP nº 270.559; e outros.

13) Nº 142.651/2011 e apenso - RECURSO em expediente administrativo.
ADVOGADO: Carlos Alberto Ciampaglia, OAB/SP nº 15.581.

14) Nº 147.814/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos.

15) Nº 72.493/2010 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar
ADVOGADO: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319 e Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

16) Nº 105.312/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SEGREDO DE JUSTIÇA.
ADVOGADO: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886, Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.

17) Nº 14.477/2009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar - SEGREDO DE JUSTIÇA.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP Nº 20.688; Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP Nº 78.154 e outros.

P r o c e s s o s A d i a d o s
18) Nº 123.925/2011 - AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e outros contra a decisão que indeferiu requerimento de convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para apreciação da proposta de Resolução apresentada, sem prejuízo de outras.

19) DGFM Nº 12.987/AP.22 - EXPEDIENTE referente ao cômputo de licença-prêmio.

20) Nº 50.836/2010 e apensos - AGRAVOS REGIMENTAIS em processo administrativo disciplinar.
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

21) Nº 50.074/2009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar.
ADVOGADOS: Neusa Aparecida Varotto, OAB/SP nº 51.156; Lyz Leynne Zanovello Netto, OAB/SP nº 211.335.

22) Nº 158.030-AR/2011 - RECURSO interposto pelo Doutor JAMIL CHAIM ALVES, Juiz de Direito da Comarca de
Cafelândia.

23) Nº 51/2011 - EXPEDIENTE referente à Parcela Autônoma de Equivalência.

24) Nº 83/2009 - RECURSO.

25) Nº 155.711/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final.

26) Nº 155.715/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária.

27) Nº 155.730/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial.

28) Nº 18.775/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA, 3ª Juíza Substituta da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava e LUCIANA NETTO RIGONI, 3ª Juíza Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista.

29) Nº 19.374/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras CARLA CARLINI CATUZZO, 2ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva e RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, 4ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu.

30) Nº 19.502/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, 6º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco e CARLA SANTOS BALESTERI, 1ª Juíza Substituta da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré.

31) Nº 19.970/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras SIMONE RODRIGUES VALLE, 4ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba e RENATA PINTO LIMA ZANETTA, 5ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco.

32) Nº 20.689/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, 3º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro e JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, 2º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo.

33) Nº 21.324/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ADRIANA BARREA, 2ª Juíza Substituta da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca e ANDRÉ DA FONSECA TAVARES, 3º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos.

34) Nº 22.371/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores GABRIEL BALDI DE CARVALHO, 2º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira e JULIANA MARIA FINATI, 2ª Juíza Substituta da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana.

35) Nº 26.338/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras MARIANA TONOLI ANGELI, 1ª Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca e CAROLINA NUNES VIEIRA, 2ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 15 de março de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 349/1982 - TATUÍ - Indeferiu a sugestão contida no ofício nº 102/2011, da Doutora Ligia Cristina Berardi Ferreira, Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Tatuí, referente à denominação do novo prédio do Fórum daquela Comarca, v.u.;

PROCESSO Nº 12.657/2009 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Deferiu, em caráter excepcional, a transferência da sede do Plantão Judiciário da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo para a Comarca de Diadema, nos dias 05 e 06/05/2012, v.u.;

PROCESSO Nº 12.657/2009 - MOGI DAS CRUZES - Deferiu, em caráter excepcional, a transferência da sede do Plantão Judiciário da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes para a Comarca de Itaquaquecetuba, no período de 05 a 08/04/2012, v.u.;

PROCESSO Nº 23.751/2009 - PONTAL - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Pontal nas dependências da Câmara Municipal local, durante o ano de 2012, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 31.806/2012 - CAPITAL/INTERIOR - Aprovou os modelos de placas referentes às instalações de Varas das Comarcas de Bragança Paulista e Franca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 64.252/2011 - GUARATINGUETÁ - Aprovou as indicações do Doutor Arion Silva Guimarães, Juiz de Direito da 3ª Vara, e da Doutora Juliana Salzani, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, para Juízes Coordenador e Juíza Coordenadora Adjunta, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 64.278/2011 - PRESIDENTE EPITÁCIO - Aprovou a indicação do Doutor Rogerio de Camargo Arruda, Juiz de Direito da 1ª Vara, da Comarca de Presidente Epitácio, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 64.354/2011 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São João da Boa Vista, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 64.361/2011 - SOROCABA - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sorocaba, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 64.512/2011 - VÁRZEA PAULISTA - Aprovou a indicação da Doutora Flavia Cristina Campos Luders, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 64.616/2011 - ITU - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itu, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 64.886/2011 - ITANHAÉM - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 65.188/2011 - FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Distrital de Brás Cubas, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 65.377/2011 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Aprovou a indicação do Doutor Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 65.863/2011 - FERNANDÓPOLIS - Aprovou as indicações da Doutora Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, e do Doutor Evandro Pelarin, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, para Juíza Coordenadora e Juiz Coordenador Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 66.156/2011 - BATATAIS - Aprovou a indicação do Doutor Rogério Tiago Jorge, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 66.164/2011 - GUARULHOS - Aprovou as indicações do Doutor Ricardo José Rizkallah, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, e da Doutora Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos, para Juiz Coordenador e Juíza Coordenadora Adjunta, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 86.552/2011 - TAQUARITINGA - Aprovou as indicações do Doutor José Maria Alves de Aguiar Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara, e do Doutor Fernando Bonfietti Izidoro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 87.649/2011 - PEDREIRA - Aprovou a indicação do Doutor Cléverson de Araujo, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreira, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 88.777/2011 - PIRAJU - Aprovou a indicação do Doutor Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, Juiz de Direito da 2ª Vara, e do Doutor Hélio Aparecido Ferreira de Sena, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piraju, para Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 88.836/2011 - MOJI MIRIM - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Moji Mirim, v.u.;

PROCESSO NPMCSC Nº 90.883/2011 - FRANCISCO MORATO - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Francisco Morato, v.u.;

DIMA - 4.2
PROCESSO Nº 118-D/1986 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador FRANCO OLIVEIRA COCUZZA, v.u.;

PROCESSO Nº 197-D/1996 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador FÁBIO POÇAS LEITÃO, v.u.;

PROCESSO Nº 250-D/1996 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ELCIO TRUJILLO, v.u;

PROCESSO Nº 911-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, v.u;

PROCESSO Nº 1473-D/2005 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, v.u;

PROCESSO Nº 2191-D/2006 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, v.u;

PROCESSO Nº 26379-D/2012 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, v.u;

PROCESSO Nº 35022-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador SÉRGIO SEIJI SHIMURA, v.u;

PROCESSO Nº 462-D/2001 - RIBEIRÃO PRETO - Tomou conhecimento da docência do Doutor LÚCIO ALBERTO ENEAS DA SILVA FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, v.u.;

PROCESSO Nº 469-D/2002 - CAMPINAS - Tomou conhecimento da docência do Doutor RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, v.u.;

PROCESSO Nº 791-D/2005 - RIBEIRÃO PRETO - Tomou conhecimento da docência do Doutor LUIS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, v.u.;

PROCESSO Nº 20494-D/2009 - BEBEDOURO - Tomou conhecimento da docência do Doutor ANGEL TOMAS CASTROVIEJO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bebedouro, v.u.;

PROCESSO 2107-AR/2005 - BATATAIS - Revogou, por maioria de votos, a autorização de residência da Doutora LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Batatais. Vencido o Desembargador José Renato Nalini;

PROCESSO 755-AR/2000 - OSASCO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco, para continuar residindo em Cotia, v.u;

PROCESSO 756-AR/2000 - CAMPINAS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CAIO VENTOSA CHAVES, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, para continuar residindo em Valinhos, v.u;

PROCESSO 762-AR/2000 - SANTA BRANCA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ADRIANA VICENTIN PEZZATTI DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Santa Branca, para continuar residindo em São José dos Campos, v.u;

PROCESSO 1753-AR/2005 - ATIBAIA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LEONARDO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, para continuar residindo em Itatiba, v.u;

PROCESSO 1777-AR/2004 - SUMARÉ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ANA LIA BEALL, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, para continuar residindo em Campinas, v.u;

PROCESSO 1968-AR/2005 - PORTO FELIZ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Feliz, para continuar residindo em Itu, v.u;

PROCESSO 2106-AR/2005 - CUBATÃO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cubatão, para continuar residindo em Santos, v.u;

PROCESSO 2778-AR/2006 - SUZANO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor DANIEL FABRETTI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO 3924-AR/2006 - SUMARÉ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor OLAVO PAULA LEITE ROCHA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré, para continuar residindo em Campinas, v.u;

PROCESSO 4155-AR/2006 - BRODOWSKI - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora CAROLINA MOREIRA GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Brodowski, para continuar residindo em Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO 10390-AR/2012 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor SERGIO HIDEO OKOBAYASHI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO 19743-AR/2007 - FRANCISCO MORATO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Francisco Morato, para continuar residindo em Jundiaí, v.u;

PROCESSO 36557-AR/2007 - REGENTE FEIJÓ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor DEYVISON HEBERTH DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de Regente Feijó, para continuar residindo em Presidente Prudente, v.u;

PROCESSO 41335-AR/2007 - BRAGANÇA PAULISTA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista, para continuar residindo em Itatiba, v.u;

PROCESSO 41876-AR/2007 - OSASCO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO 41883-AR/2007 - ITATIBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, para continuar residindo em Campinas, v.u;

PROCESSO 54805-AR/2011 - ITU - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ANDREA LEME LUCHINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu, para continuar residindo em Jundiaí, v.u;

PROCESSO 57613-AR/2008 - PALMITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmital, para continuar residindo em Assis, v.u;

PROCESSO 15631/2011 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 17257/2012 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 54846/2010 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 11.926 - OSASCO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor PAULO BACCARAT FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, no processo nº 465.01.2011.041941-6, mediante compensação, v.u.

Nº 12.090 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Franca, nos processos nºs 99/2012 (execução), 1808/2011 e 169/2012, mediante compensação, v.u.

Nº 12.099 - SOCORRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Socorro, nos processos nºs 110/12 e 152/09, mediante compensação, v.u.

Nº 12.389 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CARINA ROSELINO BIAGI, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, no processo nº 245/2012, mediante compensação, v.u.

Nº 12.465 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Comarca de Tatuí, no processo nº 208/12 (Precatória Inquisitória), mediante compensação, v.u.

Nº 12.821 - ITU - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itu, no processo nº 54/12 (Jecrim), mediante compensação, v.u.

Nº 13.049 - SÃO ROQUE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO ROQUE, no processo nº 239/12 (MS), mediante compensação, v.u.

Nº 13.534 - PEREIRA BARRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RODRIGO FERREIRA ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pereira Barreto, no processo nº 049/2011 (Infância e da Juventude), mediante compensação, v.u.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 20/03/2012


0003196-60.2010.8.26.0411; Apelação; Comarca: Pacaembu; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 411.01.2010.003196-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Rubens Mozzini; Advogado: Henrique Bastos Marquezi (OAB: 97087/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pacaembu;

0022283-28.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0022283-28.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Atua Spe-4 Participações Ltda.; Advogados: Tiago Sihle Pallos (OAB: 195911/SP) e Juliana Eliza Ferreira (OAB: 283904/SP); Apelado: 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

0047185-45.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0047185-45.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Martin Hitos Campos e Maria Munhoz Hitos; Advogado: Sidney Francisco Chiesa Ketelhut (OAB: 235205/SP); Apelado: 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 19/03/2012


0000050-38.2011.8.26.0326; Apelação; Comarca: Lucélia; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 50/2011; Assunto: Casamento; Apelantes: Cheila Helena Demiscki e Ana Maria Zammataro; Advogado: Luis Carlos Moreira (OAB: 93050/SP); Apelado: Juízo de Direito da Corregedoria Permanente da Comarca de Lucélia;

0000804-30.2011.8.26.0568; Apelação; Comarca: São João da Boa Vista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 568.01.2011.000804-5; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB: 206682/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São João da Boa Vista.

0000022-21.2011.8.26.0213; Apelação; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 22/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Central Elétrica Anhanguera S.A.; Advogado: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP); Apelado: Oficial de Reg. de Imóveis, Tít. e Docs., Civil de Pessoa Jur. e Civil das Pessoas Nat. e de Int. da Comarca de Guará;

0000024-88.2011.8.26.0213; Apelação; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 24/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Central Elétrica Anhanguera S.A.; Advogado: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP); Apelado: Oficial de Reg. de Imóveis, Tít. e Docs., Civil de Pessoa Jur. e Civil das Pessoas Nat. e de Int. da Comarca de Guará;

0000601-12.2011.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 601/2011; Assunto: Casamento; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelados: Manoel Anderson Praeiro e Mauricio Gomes Thomé;

0039017-54.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0039017-54.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Moisés Evangelista da Costa; Advogados: Eloi Elio Peixe (OAB: 89217/SP) e Edeval Almeida (OAB: 87809/SP); Apelado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

0039081-64.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0039081-64.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Eurogroup Sociedad Anonima; Advogados: Alexandre Nogueira dos Santos (OAB: 242259/SP) e Juliana Monteiro Ferraz (OAB: 232805/SP); Apelado: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

PROCESSOS ENTRADOS EM 20/03/2012
0042783-18.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 0042783-18.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Condomínio Live & Lodge Ibirapuera - Hotel And Residential Tower; Advogado: Jose Luiz de Castro Silva (OAB: 132861/SP); Apelado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0049/2012


Processo 0042599-96.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Vaz da Silva - Certifico e dou fé que o alvará está à disposição do requerente para ser retirado. - CP-443 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0045/2012


Processo 0000105-51.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. S. M. M. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: ARNALDO MAPELLI (OAB 51239/SP)

Processo 0001131-84.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe em nome da interessada, nas Comarcas onde residiu nos últimos 05 anos. Justiça Estadual (distribuição criminal e execuções criminais), Justiça do Trabalho e Justiça Federal. - ADV: RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP)

Processo 0001243-53.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. E. da P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. E. da P. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.27). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que seja retificado o assento de óbito conforme dados apresentados às fls. 24/25. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KIYO ISHII (OAB 114934/SP)

Processo 0001313-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. de C. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Aguardo a vinda aos autos do título de eleitor ou certidão da Justiça Eleitoral.) - ADV: OLGA DE CARVALHO (OAB 51362/SP)

Processo 0001415-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. Da S. S. - Vistos. Encaminhem-se os ofícios. Sem prejuízo, fls. 17 ao Ministério Público. - ADV: MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP)

Processo 0002060-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. S. de M. J. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L. S. de M. J. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.19). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP)

Processo 0002235-14.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. T. e outro - Vistos Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome da requerente, referentes às cidades/estados em que residiu nos últimos 05 anos, não sendo necessário repetir as que já se encontram nos autos. - ADV: HILTON MILNITZKY (OAB 38335/SP)

Processo 0003066-33.2010.8.26.0100 (100.10.003066-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. J. da S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. J. da S. e C. T. T. em que pretendem a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/11). O feito foi aditado às fls. 106 verso. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.108). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do parecer do Ministério Público às fls. 108. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)

Processo 0003564-61.2012.8.26.0100 - Alteração do Regime de Bens - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. V. do N. e outro - VISTOS. Cuida-se de pretensão ajuizada por M. A. V. do N. e L. P. de S. J., objetivando a alteração do regime de bens do casamento, para separação total, mediante invocação do artigo 1.639, §2º do Código Civil, alegando que não haverá qualquer prejuízo a direito de terceiros. Em verdade, a apreciação da presente ação, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Logo, a alteração almejada não poderá ser proclamada nesta Vara. O tema posto em controvérsia, envolvendo modificação do regime de bens dos cônjuges, caracteriza ação de estado de família, cujo palco para dirimí-lo é a Vara da Família e das Sucessões. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central da Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: MONICA HEINE (OAB 96567/SP)

Processo 0003879-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. M. - Vistos. Cumpra a parte autora a determinação da fl. 17. Intimem-se. - ADV: VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP)

Processo 0004556-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. D´A. M. F. - A. de L. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. C. D´A. M. F., menor, representada por seus genitores I. D´A. M. F. e A. de L. C. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.15/80). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.85). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que seja excluído o nome "D´A." passando a chamar-se M. C. M. F.. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DANILO ABDELMALACK SILVA (OAB 311738/SP)

Processo 0005415-38.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. R. de C. L. G. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro a vinda aos autos da certidão de nascimento de PEDRO HEMETERIO ARAUJO DE CASTRO em inteiro teor.) - ADV: RITA ORNELLAS (OAB 293463/SP)

Processo 0005832-88.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. E. F. da C. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro requisite-se ao Cartório de Boa Vista-PE, cópia do assento (do livro) a fim de verificar a necessidade da retificação quanto ao nome da genitora.) - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP)

Processo 0006772-53.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. A. - Vistos. Fls. 20: oficie-se e, sem prejuízo, ao autor. - ADV: MARIA IDINARDIS LENZI (OAB 100912/SP)

Processo 0007931-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. C. - Vistos. Ao autor. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0008024-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. D. da C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. D. da C. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.20). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELTON DA SILVA COSTA (OAB 249976/SP)

Processo 0008038-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. de M. P. - Vistos. Cumpra-se a sentença prolatada. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 207053/SP), FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP)

Processo 0008693-47.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. N. C. - Vistos. Pondero com o D. Representante do Ministério Público que, considerando as dificuldades de comunicação com a Bahia e a data dos fatos (1973), se insiste no pedido retro. Defiro a gratuidade, anote-se. - ADV: MARIA CINELANDIA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 296241/SP)

Processo 0008893-54.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. A. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro a vinda aos autos das seguintes certidões de praxe em nome da interessada nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal - Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais; Justiça Estadual - Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais; Executivos Fiscais - Federal, Estadual e Municipal; Justiça Eleitoral e do Trabalho; Dez Tabelionatos de Protesto da Capital.) - ADV: FERNANDA ANDRADE GUALANO (OAB 304268/SP)

Processo 0009350-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. V. S. L. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. V. S. L. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.08/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.21). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELA KUSMINSKY (OAB 222335/SP)

Processo 0009732-50.2010.8.26.0100 (100.10.009732-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. da S. A. - Vistos. Fls. 58: cobre-se resposta. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

Processo 0009967-17.2010.8.26.0100 (100.10.009967-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. da S. e outros - Vistos. Trata-se de pedido de retificação do assento de nascimento de B. A. D., sob o fundamento de que o genitor biológico não seria M. A., conforme consta no assento de nascimento e sim D., que é um dos requerentes do presente pedido. DECIDO. Ainda que se considere a anuência de todos os interessados e a juntada de exame de DNA, não há como deferir o pedido nesta via da ação retificatória, pois não se trata de retificação do assento de nascimento por erro ou outra causa que a justifique, mas sim fato posterior que culminou na constatação de que o pai biológico seria terceiro e não o genitor que constou no assento de nascimento. Como se vê, a questão é de estado e deve ser decidida pelo juízo da Vara de Família e Sucessões, competente para processar e julgar ações que envolvam questões de estado. Logo, há impossibilidade jurídica do pedido de retificação com base na causa de pedir posta. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, por falta de condição da ação (possibilidade jurídica do pedido) com fundamento no artigo 295, I e PU, III, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LILIANE FANTOZZI ALMEIDA (OAB 59514/SP)

Processo 0012170-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das G. A. A. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: MOACIR DA SILVA (OAB 165602/SP)

Processo 0026198-22.2010.8.26.0100 (100.10.026198-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. R. e outros - Vistos. Ciência à parte requerente do desarquivamento. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO DE TARSO PESTANA DE GODOY (OAB 140088/SP)

Processo 0028934-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - E. L. de S. - Preliminarmente, dê-se ciência ao interessado, tendo em vista o teor da certidão de fls. 24. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0041211-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. de B. B. - Vistos. Ao autor. Sem prejuízo, oficie-se como requerido. - ADV: VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL (OAB 112362/SP)

Processo 0043713-36.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. de F. S. - Vistos. Fls. 15: defiro prazo. - ADV: BRUNO CAÇÃO RIBEIRO (OAB 292913/SP)

Processo 0044279-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da 1 V. de R. P. de S. P. - S. - Convoco os prepostos S. G. de O. e o auxiliar Dener para prestarem depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 18 de abril de 2012, às 13:30 h. Intimem-se, descartada, ao menos por ora, a diligência para inquirir L.. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 235387/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)

Processo 0047841-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. e outro - M. C. - Vistos Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP)

Processo 0048205-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. - Ao Ministério Público, com urgência. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP)

Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. P. - Vistos. Prazo: defiro 30 dias. - ADV: FABIO FRANCO PEREIRA (OAB 259540/SP), CAMILA AFFONSO PRADO (OAB 257313/SP)

Processo 0051039-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. A. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/12). O feito foi aditado às fls. 28/30. O representante ministerial manifestou-se às fls. 20. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 0052285-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. - Vistos. Fl. 23: Com razão a embargante. Corrijo o erro material da sentença para constar que o nome de solteira correto da autora é T. Y.. A presente decisão passa a integrar a sentença das fls. 20/21. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP)

Processo 0054957-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. H. e outros - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: CIBELE APARECIDA MEROLA GIUVANETTI (OAB 104859/SP)

Processo 0055235-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. F. Q. - Vistos. Fls. 37: oficie-se. - ADV: MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP)

Processo 0056489-68.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. F. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por O. F. M., Y. C. M., R. E. M., R. F. M. e D. C. M. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/20). O feito foi aditado às fls. 24 O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.26). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0056493-08.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Z. C. D. - Vistos. Oficie-se. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0056495-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. J. M. Z. - Vistos. Ao autor. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0057319-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. R. G. - Vistos. Cumpra fls. 16. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP)

Processo 0058134-31.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. P. do N. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por B. P. do N. S. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.22). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), MARCIA EVELIN DE MELO OLIVEIRA (OAB 299944/SP)

Processo 0060221-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. P. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: SYLVIO ROBERTO MARQUES SPOSITO DE OLIVEIRA (OAB 229600/SP)

Processo 0060313-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. da S. F. - Vistos. Cumpra fls. 12. - ADV: ELVIA MATOS DOS SANTOS (OAB 198979/SP), ANTONIETA COSTA MATOS (OAB 60068/SP)

Processo 0132194-77.2008.8.26.0100 (100.08.132194-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do C. V. de G. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro que se oficie ao Oficial do RCPN de Serraria-PB, solicitando cópias dos assentos de nascimento (xerox do livro) de M. do C..) - ADV: GILMAR CANDIDO (OAB 243714/SP)

Processo 0156078-72.2007.8.26.0100 (100.07.156078-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. C. - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a requerente. - ADV: IEDA PRANDI (OAB 182799/SP), MARIA APARECIDA MUNIN DE SA (OAB 64093/SP), DANIEL DELGADO (OAB 126628/SP), ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP), MARIA ALICE DE AMORIM (OAB 164093/SP)

Processo 0157378-98.2009.8.26.0100 (100.09.157378-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. Vieira - Vistos. Fls. 45 vº: oficie-se. - ADV: FRANCISCO FERNANDES DE SANTANA (OAB 213411/SP)

Processo 0168163-56.2008.8.26.0100 (100.08.168163-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. de S. R. - Vistos. A certidão de Francisca veio negativa (fls. 62 e seguintes). Encaminhe-se o ofício de fls. 58, ainda não encaminhado. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 0175359-43.2009.8.26.0100 (100.09.175359-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. B. S. - Processo já sentenciado, só aguardando o cumprimento pela parte autora o que não justifica o sigilo. Indefiro o pedido. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 0184928-39.2007.8.26.0100 (100.07.184928-3) - Outros Feitos não Especificados - C. B. - A. B. de C. T. C. e outro - Vistos. Esclareça o autor fls. 136. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)

Processo 0190788-84.2008.8.26.0100 (100.08.190788-9) - Pedido de Providências - M. J. V. dos S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS RINALDI (OAB 140063/SP), JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP)

Processo 0197626-14.2006.8.26.0100 (100.06.197626-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. de G. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Diante do que consta às fls. 149, requeiro que se manifeste a interessada). - ADV: NELSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 159044/SP)

Processo 0199408-56.2006.8.26.0100 (100.06.199408-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. R. L. - Vistos. Reitere-se o ofício, esclarecendo que se aguarda resposta desde outubro de 2010. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)

Processo 0234163-38.2008.8.26.0100 (100.08.234163-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ANTONIO CARLOS ZACHARIAS (OAB 79645/SP)

Processo 0335378-23.2009.8.26.0100 (100.09.335378-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. S. - Vistos. Recebo fls. 76 e seguintes como aditamento e, nos termos da cota do Ministério Público, defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI - ADV: JOEL JOSÉ GULIM (OAB 154731/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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