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28 de Outubro de 2004
Causas de família poderão ter rito sumaríssimo
As causas judiciais relativas ao Direito de Família poderão tramitar em regime de rito sumaríssimo. A permissão está prevista no Projeto de Lei 5696/01, de autoria do deputado Pedro Fernandes (PFL-MA), que objetiva acelerar as decisões da Justiça. A proposta faculta aos estados a criação de Juizados Especiais de Família para acolher aquele tipo de processo.
De acordo com o PL, o autor do processo poderá optar pelo rito sumário nas ações de investigação de paternidade; separação judicial; fixação, revisão e exoneração de alimentos; divórcio; regulamentação de visita; separação de corpos; guarda de filhos; perda do pátrio poder; busca e apreensão de criança; além de outros temas relativos ao Direito de Família.
Conciliação - Ainda pelo projeto, o rito sumário estará restrito às causas de família cujo patrimônio não exceda a um imóvel. Nesses casos, a conciliação será antecedida por mediação conduzida por equipe disciplinar, à qual, considerando a especialidade do direito em litígio, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados. O juiz poderá conceder tutela liminar sempre que identificar "justificado receio de ineficácia do provimento final".
O autor do PL diz ter baseado sua proposta em artigo da ministra Fátima Nancy Andrighi, no qual a magistrada argumenta que "com a implantação dos juizados especiais de família, advirão inegáveis benefícios àqueles que buscam a regularização de sua situação familiar".
A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
De acordo com o PL, o autor do processo poderá optar pelo rito sumário nas ações de investigação de paternidade; separação judicial; fixação, revisão e exoneração de alimentos; divórcio; regulamentação de visita; separação de corpos; guarda de filhos; perda do pátrio poder; busca e apreensão de criança; além de outros temas relativos ao Direito de Família.
Conciliação - Ainda pelo projeto, o rito sumário estará restrito às causas de família cujo patrimônio não exceda a um imóvel. Nesses casos, a conciliação será antecedida por mediação conduzida por equipe disciplinar, à qual, considerando a especialidade do direito em litígio, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados. O juiz poderá conceder tutela liminar sempre que identificar "justificado receio de ineficácia do provimento final".
O autor do PL diz ter baseado sua proposta em artigo da ministra Fátima Nancy Andrighi, no qual a magistrada argumenta que "com a implantação dos juizados especiais de família, advirão inegáveis benefícios àqueles que buscam a regularização de sua situação familiar".
A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara