Notícias

23 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, a realizar-se no dia 23 de março de 2012 (sexta-feira), às 10 horas, na Avenida Doutor Ismael Alonso Y Alonso, 2.301 - Bairro São José - Franca/SP.

CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, a realizar-se no dia 23 de março de 2012 (sexta-feira), às 11 horas, na Avenida dos Imigrantes, 1.501, Jardim América - Bragança Paulista/SP.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2
Nº 153.837/2011 -
No requerimento formulado pelo Doutor Ezequiel José do Nascimento, advogado, de 01/03/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 21/03/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. 1. Fls. 185: O artigo 96 a que se refere a decisão cuja reconsideração se busca diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de outubro de 2009, com as correções determinadas na sessão do Órgão Especial realizada aos 04 de maio de 2011, com publicação aos 16 de maio de 2011, cujo teor segue: "Art. 96: o Presidente do Tribunal, o Corregedor Geral da Justiça ou o Conselho Superior da Magistratura poderá arquivar, de plano, representação manifestamente infundada ou que envolver, exclusivamente, matéria jurisdicional." 2. Nada há, pois, a se reconsiderar."
ADVOGADO: EZEQUIEL JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB/SP nº 62.603.

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador SERGIO COIMBRA SCHMIDT os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BRAGANÇA PAULISTA, no dia 30 de março de 2012, às 10:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 08 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 371/2012
O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a inspeção correcional a ser realizada na Comarca de BRAGANÇA PAULISTA, pelo Desembargador SERGIO COIMBRA SCHMIDT, no dia 30 de março de 2012, às 10:30 horas, inclui, também, o FORO DISTRITAL DE PINHALZINHO.

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTO ANDRÉ, no dia 30 de março de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
FRANCA
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cristais Paulista
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José da Bela Vista
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga
3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Corrente
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
(CASA Franca - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente "Arcebispo Dom Hélder Câmara")
(CASA Franca - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente "Arcebispo Dom Hélder Câmara - República")
Polícia Judiciária e Presídios
(Cadeia Pública de Franca)
(Centro de Detenção Provisória de Franca)

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 325/2012

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, alerta os JUÍZOS RESPONSÁVEIS, em reiteração ao já anteriormente determinado e divulgado, quanto ao cumprimento do PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL, que deve ser apresentado até 31 de março próximo, o RELATÓRIO previsto no item VII do PARECER NORMATIVO datado de 15/09/2008, aprovado por r. decisão de 16/09/2008 e disponibilizado no DJE de 18, 19 e 23/09/2008, 23, 25, 30/09, 06, 08, 13, 15 e 19/10/2009.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 120.580/2008 -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator ARTUR MARQUES, no uso de suas atribuições legais, exarou o seguinte despacho: "Após a transcrição do depoimento e antes de designar a audiência de que trata o artigo 18, parágrafo 6º, da Resolução do CNJ nº 135, de 2011, manifestem-se as partes sobre interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e observando o limite trazido pela Resolução, sob pena de indeferimento. Fica estabelecido o prazo de dez dias, a contar da ciência da transcrição."

NOTA DE CARTÓRIO: As transcrições das audiências encontram-se acostadas nos autos.
ADVOGADO: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP Nº 66.543, Caio Spinelli Rino, OAB/SP Nº 256.482; Rosely da Glória Spinelli Rino, OAB/SP Nº 228.478.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/03/2012, às 13 horas

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

E m A d i t a m e n t o

36) Nº 60.215/2011 - I- Agravo Regimental em processo administrativo disciplinar; II- Prorrogação de prazo para conclusão do processo.
ADVOGADOS: Jaqueline Furrier, OAB/SP nº 107.626; Flávio Luiz Yarshell, OAB/SP nº 88.098; Carlos Roberto Fornes Mateucci, OAB/SP nº 88.084; Viviane Siqueira Rodrigues, OAB/;SP nº 286.803; Alexandre Uchôa Zancanella, OAB/SP 205.175; e outros.

37) Nº 37.793/2008 e apensos - Processo administrativo disciplinar.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Edalci Virginia Rubeo de Souza, OAB/SP nº 295.377; e Outros

38) Nº 1.647/2005 - 1) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ FÁBIO AMARAL VIEIRA, com assento na 16ª Câmara de Direito Público e LUIZ FELIPE NOGUEIRA JÚNIOR, com assento na 14ª Câmara de Direito Público; 2) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores CIRO PINHEIRO E CAMPOS, com assento na 10ª Câmara Criminal, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, com assento na 9ª Câmara Criminal e ANTONIO SÉRGIO COELHO DE OLIVEIRA, com assento na 8ª Câmara Criminal.

39) Nº 41.711/2011 - EXPEDIENTE relativo à Turma de Uniformização, criada pela Resolução nº 553/2011.

40) Nº 65.969/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo alteração dos artigos 1º e 2º, da Resolução nº 549/2011, referente ao julgamento virtual de recursos.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA 2.2.1


Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 29/03/2012, quinta-feira, às 13H30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento do seguinte processo:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 0018338-33.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Condomínio Edifício Jorge Nogueira Guimarães - Apdo.: 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital
ADVOGADO: DIEGO LEVI BASTO SILVA - OAB/SP: 207.289

02 - DJ - 0000025-61.2010.8.26.0196 - FRANCA
- Apte.: Maria Carolina de Matos Mendes - Apdo.: 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca
ADVOGADO: ACIR DE MATOS GOMES- OAB/SP: 137.418

03 - DJ - 0000013-88.2011.8.26.0462 - POÁ
- Apte.: Prol Participações Ltda - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá.
ADVOGADOS: LUIZ DOS SANTOS PEREZ - OAB/SP: 77.553, RICARDO MARTINS CAVALCANTE - OAB/SP: 178.088, ROSILENE RIBEIRO CARLINI - OAB/SP: 115.434, FLÁVIA CARBALLO COELHO - OAB/SP: 180.073, ROGÉRIO MARCEL DE OLIVEIRA - OAB/SP: 236.483, LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR - OAB/SP: 263.456 e CARLOS ALBERTO SOUZA RAMOS - OAB/SP: 127.118E.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0049/2012


Processo 0004432-39.1998.8.26.0000 (000.98.004432-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Fernando Lúcio Incorporações Ltda e outros - Feres Bechara - que os autos encontram-se em cartório - pjv 3 - ADV: PAULO SPIONI JUNIOR (OAB 138715/SP)

Processo 0004679-88.2010.8.26.0100 (100.10.004679-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Adelina Maria Apollaro Testasecca e outros - que o autor deve providenciar o pagamento de 2 diligências para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual deve vir acompanhado de mais 2 vias)-pjv 04 - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)

Processo 0006099-50.2004.8.26.0000 (000.04.006099-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1543 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 185,16. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE após concordância de seus termos pela requerente, mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo a requerente providenciar, também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - CP - 50 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP)

Processo 0008451-25.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - REGINA TALARICO TRESSOLDI - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.47 e 49, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 23/01/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-pjv 17 - ADV: ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP)

Processo 0011187-79.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Martins de Almeida e outro - Vistos. Ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 90 - ADV: EXPEDITO PINHEIRO BASTOS (OAB 70677/SP)

Processo 0011312-47.2012.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - 9º Oficial do Registro de Títulos e Docuemntos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital/SP - Contábil Presidente Ltda EPP. - Vistos. Comprove o suscitante a efetiva intimação do suscitado. Int.- CP 89 - ADV: ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA (OAB 281927/SP)

Processo 0022418-98.2001.8.26.0000 (000.01.022418-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Certidão de fls. 449: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, em termos de prosseguimento. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 108 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0031998-21.2002.8.26.0000 (000.02.031998-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Brasileira de Bebidas - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1834 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 220,08. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, após concordância de seus termos pelo(s) requerente(s) mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo o(s) requerente(s) providenciar(em), também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - PJV-48 - ADV: RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ (OAB 94903/SP), LUIZ JOSE MONTEIRO FILHO (OAB 85116/SP), DIRCEU FREIRE (OAB 33168/SP)

Processo 0033808-41.2010.8.26.0100 (100.10.033808-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Anna Angélica Godinho Carapeto de Arruda Fagundes - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.92, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 07/02/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- cp 368. - ADV: ZIGOMAR DE LIMA (OAB 91000/SP)

Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 180/183: defiro. Providencie a Serventia o necessário. Int. - CP 448 - ADV: MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0051384-13.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lourdes de Jesus Andrade Carapeto - Vistos. Fls. 51: defiro. Providencie a requerente. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int.- CP 400 - ADV: JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP)

Processo 0106172-82.2008.8.26.0002 (002.08.106172-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Célia Regina Gonçalves Monteiro e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-39 - ADV: OSWALDO CREM NETO (OAB 211428/SP)

Processo 0115137-60.2005.8.26.0000 (000.05.115137-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Barroco Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 490/497: a petição da requerente demonstra sua discordância em relação às conclusões do expert. No entanto, não vislumbro motivo algum que justifique a substituição do perito judicial, que, como o próprio nome indica, é profissional de confiança do Juízo. Tornem os autos ao perito para que se manifeste tão-somente em relação à nova petição da Municipalidade, que desta vez veio acompanhada de informação técnica (fls. 499/500). Desnecessária nova manifestação do perito acerca da petição da requerente (fls. 490/497), pois se trata de mera repetição de questões já analisadas pelo expert. Com os esclarecimentos, intimem-se os interessados para manifestação. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. CP 746 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), GERSON GALOTI DE GODOY (OAB 84084/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0148391-73.2009.8.26.0100 (100.09.148391-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adão José Pereira e outro - que os autos no aguardo de manifestação do autor tendo em vista as impugnações nos autos. - pjv 24 - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), ZENAIDE COUTO FERNANDES (OAB 99555/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil Ltda - Vistos. Fls. 171: concedo à requerente vista dos autos fora de Cartório, por quinze dias. Int. - CP 250 - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP)

Processo 0155248-72.2008.8.26.0100 (100.08.155248-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joney Vieira de Carvalho - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-33 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ROBERTO JOSÉ DE SOUZA (OAB 50532/SP)

Processo 0189697-75.2002.8.26.0000 (000.02.189697-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paulistana Administração e Participações Ltda. S/c - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais- pjv 245 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), SUZY DALL'ALBA (OAB 109938/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0046/2012


Processo 0004804-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. de F. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.15). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BERNADETE RAMOS CONTER DAVID (OAB 88419/SP)

Processo 0009698-41.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. G. de C. - A. A. de C. - Manifeste-se a requerente. - ADV: LETÍCIA MONTREZOL SCHULZE (OAB 204525/SP), MARIA HELENA DUDA (OAB 109355/SP)

Processo 0017297-31.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. B. de S. e outros - VISTOS. L. M. B. de S., L. F. de S. S., F. L. G. de S. S. e L. F. G. de S., qualificadas na inicial, ajuizaram pretensão para obter tutela judicial no sentido de lavrar o assento de óbito de F. G. de S.. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/37. O representante do Ministério Público ofereceu manifestação (fls. 38 vº, 132 vº e 143). É o breve relatório. DECIDO. Os fatos não geram a formação de convencimento judicial no sentido de embasar a certeza da morte, em relação a Francisco Gomes de Souza, para o fim pretendido, conforme bem evidenciou a representante do Ministério Público, impondo-se mesmo a adoção do procedimento previsto no artigo 1159 do Código de Processo Civil combinado com o disposto no artigo 37 do Código Civil. O resultado negativo das buscas, só por si, não autoriza a formação de convencimento judicial no sentido de deferir o pedido. Pese embora o propalado desaparecimento, forçoso é convir que não há a certeza necessária para proclamar o reconhecimento da morte e determinar a lavratura do respectivo assento de óbito. A alegada justificação ajuizada, que serviu para regularizar pendência previdenciária, igualmente, não basta para deferir o pedido, impondo-se, à míngua de certeza cabal, que seja adotada a alternativa aventada pelo representante do Ministério Público, consistente no prévio processamento de declaração de ausência, perante a Vara da Família competente. Com efeito, os elementos probatórios não autorizam o reconhecimento, na hipótese vertente, de situação apta a ensejar a declaração da morte presumida, reclamando a decretação prévia de ausência. Diante desse painel adverso, rejeito a pretensão deduzida pelas requerentes L. M. B. de S., L. F. de S. S., F. L. G. de S. S. e L. F. G. de S., inviável, no atual estágio, a lavratura do assento de óbito. P.R.I.C. - ADV: TÂNIA MARA MECCHI HAGY (OAB 159096/SP)

Processo 0024306-44.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - D. C. dos S. e outro - Certifico e dou fé que o mandado foi remetido ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Franco da Rocha-SP aos 07 de março de 2012. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0024576-05.2010.8.26.0100 (100.10.024576-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 R. S. - C. do S. - R. D. P. - I) Fls. 1623: Anote-se. II) Fls. 1624 e seguintes: À Oficial suscitante para nova manifestação, em respeito ao contraditório. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO (OAB 181070/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), GUILHERME BORGES ABDULMASSIH (OAB 295395/SP), RODRIGO BARRETO COGO (OAB 164620/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), KARINA GOLDBERG BRITTO (OAB 196284/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES ILHO (OAB 143746/SP)

Processo 0025974-50.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A. F. P. A. - A. F. P. A. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANTONIO FABIO PRADO ABREU (OAB 151995/SP)

Processo 0028313-16.2010.8.26.0100 (100.10.028313-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. F. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. N. F. e O. F., G. F. e A. A. F. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.15/40). O feito foi aditado às fls. 57/58. O representante ministerial manifestou-se às fls. 42/43. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 0037372-91.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. de F. R. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L. de F. R. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.11/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.80). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP)

Processo 0043662-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. H. S. - Convoco o requerente para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 10 de abril de 2012, às 13:30 hs. Intime-se (fls. 02). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0045202-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. A. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. A. P. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.10/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.38). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARLI APARECIDA RODRIGUES ABDALLA (OAB 217891/SP)

Processo 0055598-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. de A. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. M. de A. e K. de S. M. em que pretendem a retificação do assento de. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/50). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.75). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: EDMIR SALEM (OAB 149467/SP)

Processo 0127585-17.2009.8.26.0100 (100.09.127585-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. de J. - Vistos. Recebo as fls.65 como aditamento à inicial. Defiro o pedido de fls. 65 quanto à retificação do nome de Priscila de Jesus no assento de nascimento de sua filha P. de J. de C.. Quanto ao pedido de alteração de nome da requerente na carteira de identidade, CPF e título de eleitor, deve ser requerido no Poupa Tempo. Expeça-se o necessário. PRICertifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SIMONE GUIMARAES LAMBERT (OAB 149960/SP)

Processo 0321499-46.2009.8.26.0100 (100.09.321499-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. P. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. R. P. F. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/22). O feito foi aditado às fls. 25 e 90. O representante ministerial manifestou-se às fls. 89 e 89vº. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação do prenome de "A." merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos manifestação do Ministério Público às fls. 89 e 89vº. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)

Processo 0349217-18.2009.8.26.0100 (100.09.349217-0) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - L. C. F. e outro - Vistos. Às citações e cientificações de lei. - ADV: HENRIQUE TOIODA SALLES (OAB 212553/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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