Notícias

28 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 8.540/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR as Desembargadoras ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA, como Coordenadora, e MARIA TEREZA DO AMARAL, como Vice-Coordenadora, e as Doutoras ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE, Juíza de Direito da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS, Juíza de Direito Auxiliar da 16ª Vara Criminal Central, para comporem a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - COMESP, nos termos da Resolução nº 561/2012.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 26 de março de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 15/1978 - SUZANO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Suzano, no dia 26/03/2012.

PROCESSO Nº 54/1978 - CATANDUVA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2012, autorizou, excepcionalmente, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a transferência do feriado municipal da Comarca de Catanduva, do dia 14/04 para 16/04, somente no ano de 2012.

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2012, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 26 a 30/03/2012, sem prejuízo das audiências já designadas e do atendimento das medidas urgentes.

PROCESSO Nº 12/1995 - FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/03/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Foro Regional XI - Pinheiros, no dia 27/03/2012.

PROCESSO N° 1601/2005 - MONTE ALTO - No ofício nº 17/2012, do Doutor Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto, referente à Portaria n° 02/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2012, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquivem-se."

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2

Nº 37.987/2012 - Na representação formulada pela OAB/SP - Subseção de Peruíbe, protocolada em 21/03/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 26/03/2012, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Intime-se a representante a regularizar a reclamação disciplinar, subscrevendo-a em cinco dias." O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 128.700/2011 - Representação formulada por Moacir Bellacosa, de 13/10/2011. ADVOGADOS: RONALDO NILANDER - OAB/SP 166.256 e outros.

Nº 154.249/2011 - Representação formulada pela Doutora Yara Monteiro Russel, advogada, de 30/11/2011. ADVOGADA: YARA MONTEIRO RUSSEL - OAB/SP 27.524.

Nº 12.064/2012 - Representação formulada pela Doutora Clélia Regina Stanisci, advogada, de 31/01/2012. ADVOGADA: CLÉLIA REGINA STANISCI - OAB/SP - 75.294.

DICOGE
DICOGE 3
COMUNICADO CG Nº 372/2012

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que fica autorizado o afastamento dos Registradores e Notários das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, e seus Prepostos, convocados para compor a Força-Tarefa do Conselho Nacional de Justiça de apoio às serventias de registro imobiliário do Estado do Pará, no período de 26 de março a 30 de março de 2012. (26, 27 e 28/03/2012)

COMUNICADO CG Nº 375/2012
O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento geral, a alteração da data da inspeção correcional a ser realizada na Comarca de SÃO LUIZ DO PARAITINGA, pela Desembargadora ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY, do dia 17 de abril de 2012 para o dia 24 de abril de 2012, mantido o mesmo horário.

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2012

PROCESSO Nº 2011/135557 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Nomeação de Marcelo Martins Berthe para compor, como suplente, a Comissão Examinadora do 8º Concurso Público, em substituição ao Doutor José Paulo Camargo Magano.

PROCESSO Nº 2011/135557 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Nomeação de Antonio Celso Baeta Minhoto (titular) e Fernando Olavo Saddi Castro (suplente), como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, para comporem a Banca Examinadora do 8º Concurso Público, tendo em vista a desistência do Doutor Sérgio Gonini Benício como representante titular da OAB.


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2003/1186 ARARAQUARA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Alexandre Mateus de Oliveira, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, Comarca de Araraquara, no período de 27.09.11 a 02.10.11; b) designo o Sr. Ivo José Rosim, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 15 de março de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 10/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. ALEXANDRE MATEUS DE OLIVEIRA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca da Comarca de Araraquara;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003//1186 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca da Comarca de Araraquara, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1522, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro a 02 de outubro de 2011, o Sr. ALEXANDRE MATEUS DE OLIVEIRA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru; e a partir de 03 de outubro de 2011, o Sr. IVO JOSÉ ROSIM, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 15 de março de 2012.

PROCESSO Nº 2011/140583 PIRAJU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Andrey Guimarães Duarte, 4º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piraju, no período de 26.09.2011 a 02.10.2011; b) designo o Sr. Renato Marques da Cunha, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se.
São Paulo, 16 de março de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 11/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. ANDREY GUIMARÃES DUARTE na delegação correspondente ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirajú;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/140583 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirajú, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1447, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, o Sr. ANDREY GUIMARÃES DUARTE, Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo; e a partir de 03 de outubro de 2011, o Sr RENATO MARQUES DA CUNHA, Preposto Escrevente da referida Unidade vaga.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16 de março de 2012.

PROCESSO Nº 1995/685 TUPI PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Porto, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Martinópolis, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista, no período de 26.09.11 a 02.10.11; b) designo a Sra. Silvia Cristina Peres Ramalho Pompilio, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 19 de março de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 12/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PORTO na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Martinópolis, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/685 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupi Paulista, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1496, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro a 02 de outubro de 2011, o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PORTO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Martinópolis; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Srª. SILVIA CRISTINA PERES RAMALHO POMPILIO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 19 de março de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 08 de março de 2012, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 4.2.2
Nº 12.192 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO DA CUNHA BERGO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, no processo nº 019.01.2011.019413-2 - ordem nº 1730/2011, mediante compensação, v.u. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 22 de março de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 12.657/2009 - JUNDIAÍ - Referendou a autorização para transferência da sede do Plantão Judiciário da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí para a Comarca de Itatiba, nos dias 24 e 25/03/12, v.u.;

PROCESSO Nº 82.974/2008 - POTIRENDABA - Referendou a autorização para realização da sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Potirendaba no Centro de Eventos local, no dia 30/03/12, observando-se o disposto no Provimento n° 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1991 - FERRAZ DE VASCONCELOS - Autorizou a afixação de placas alusivas à inauguração do prédio e à instalação da 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, v.u.;

PROCESSO Nº 179/1982 - PATROCÍNIO PAULISTA - Autorizou a afixação de placa alusiva à instalação do Juizado Especial Cível da Comarca de Patrocínio Paulista, v.u.;

Apelações Cíveis / Embargos de Declaração:
DJ - 0001939-40.2011.8.26.0451 - PIRACICABA - Apte.: Domingas de Fátima do Amaral Amaro - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba - Deu provimento ao recurso, com observação, v.u. ADVOGADO: LUCIANO RODRIGO MASSON - OAB/SP: 236.862

DJ - 0003529-65.2011.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo.: Município de São José do Rio Preto - Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.
ADVOGADO: FERNANDO LUÍS DE ALBUQUERQUE - OAB/SP: 149.932 (Procurador)

DJ - 0018167-76.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Antonio Carlos Kallay - Apdo.: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Não conheceu do recurso, v.u.
ADVOGADA: SUELI CELINA NOVAES - OAB/SP: 54.169

DJ - 0023997-50.2010.8.26.0361 - MOGI DAS CRUZES - Apte.: Euclydes Dourador Servilheira - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Negou provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO PINTO SOARES - OAB/SP: 59.479, MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR - OAB/SP: 162.470 e RENATO JOSÉ SANTANA PINTO SOARES - OAB/SP: 288.415

DJ - 0007042-21.2010.8.26.0400/50000 - OLÍMPIA - Embte.: Citrovita Agro Industrial Ltda - Embdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Olímpia - Rejeitou os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADOS: MARIO LUIZ RIBEIRO - OAB/SP: 97.519, MARIA EDUARDA FERREIRA ROSETE - OAB/SP 128.443 e LUIZ RICARDO SAMPAIO - OAB/SP: 175.037

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 18/1993 - CRUZEIRO - Aprovou a dispensa do Doutor Celso Alves Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro, da função de Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, bem como a designação do Doutor Alexandre Yuri Kiataqui, Juiz Substituto em exercício na 1ª Vara da aludida Comarca, para exercer a referida função, v.u.;

PROCESSO Nº 439/1993 - CAJURU - Indeferiu o pedido de extinção do Juizado Informal de Conciliação da Comarca de Cajuru, haja vista que os Juizados Informais de Conciliação estão expressamente previstos, contemplados e têm seu funcionamento disciplinado por lei, v.u.;

PROCESSO Nº 16/1994 - PARAGUAÇU PAULISTA - Aprovou a designação do Doutor Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, para atuar como Juiz Auxiliar junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 28/11/11, v.u.;

PROCESSO Nº 59/1995 - GUARIBA - Autorizou o encerramento das atividades do Juizado Itinerante de Pradópolis - Comarca de Guariba, v.u.;

PROCESSO Nº 77/1995 - ITAPEVA - Aprovou a inscrição dos Doutores Rafael Bragagnolo Takejima, Juiz de Direito da 1ª Vara, e Júlio da Silva Branchini, Juiz de Direito da 2ª Vara, ambos da Comarca de Itapeva, para integrarem o Colégio Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, v.u.;

PROCESSO Nº 04/1998 - QUATÁ - Aprovou a reativação do atendimento do Juizado Itinerante do município de João Ramalho - Comarca de Quatá, a partir de fevereiro/2012, ocorrendo todas as sextas-feiras, v.u.;

PROCESSO Nº 08/1998 - FORO CENTRAL - Aprovou a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no evento "2ª Feira da Solidariedade", promovido pelo Rotary Club São Miguel Paulista, a ser realizado no dia 12/05/12, no Parque Jacuí Engº Antônio Arnaldo Queiroz e Silva, junto a Av. Jacu Pêssego, em São Miguel Paulista, bem como referendou a autorização para a participação daquele Juizado no evento "Mini Jornada", realizado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Centro de Integração da Cidadania do Jardim São Luís, no dia 17/03/12, no CEU Parelheiros, nesta Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 1.059/1998 - ARARAQUARA - Aprovou o cancelamento do convênio celebrado com o Centro Universitário de Araraquara - UNIARA, referente ao funcionamento de um Cartório Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara nas dependências da referida Instituição de Ensino, v.u.;

PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Aprovou as seguintes alterações no I Colégio Recursal da Capital - Central: INSCRIÇÃO dos Doutores FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central, e MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA, Juíza de Direito da 39ª Vara Cível Central, para a 6ª Turma Cível, CARLOS GUSTAVO VISCONTI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para a 3ª Turma Cível e a 1ª Turma Extraordinária, CRISTIANE VIEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para a 3ª Turma da Fazenda Pública, e FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, Juíza de Direito Auxiliar da 27ª Vara Criminal Central, para a 3ª Turma Cível; DISPENSA dos Doutores MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI, Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível Central, das funções que exerce no referido Colégio, e CRISTIANE VIEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, das funções que exerce na 3ª Turma Cível e na 1ª Turma Extraordinária; Autorizou a SUSPENSÃO da distribuição de processos à Doutora Paula Micheletto Cometti, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, em caráter excepcional, até o dia 13/04/12; e referendou a DISPENSA da Doutora CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, das funções que exerce na 1ª Turma da Fazenda Pública, bem como a DESIGNAÇÃO dos Doutores Alexandra Fuchs de Araújo, Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, e Aléssio Martins Gonçalves, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para comporem a aludida Turma, como membros efetivos, v.u.;

PROCESSO Nº 19/2006 - GUARULHOS - Aprovou as seguintes alterações no Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos: DISPENSA dos Doutores Márcia Blanes, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, e Fábio Aguiar Munhoz Soares, Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal Central, das funções que exercem no referido Colégio; REMOÇÃO das Doutoras Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, e Adriana Porto Mendes, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da referida Comarca, da 3ª Turma Cível para a 1ª Turma Cível; INSCRIÇÃO dos Doutores Adriana Bertier Benedito, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos, para ingressar na 3ª Turma Cível, e Bruno Paes Straforini, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para ingressar na 1ª Turma Cível, v.u.;

PROCESSO Nº 60/2006 - BOTUCATU - Aprovou a inscrição do Doutor Marcus Vinicius Bachiega, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, para integrar o Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu, v.u.;

PROCESSO Nº 82/2006 - OURINHOS - Aprovou a inscrição do Doutor Hélio Aparecido Ferreira de Sena, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piraju, para integrar o Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, v.u.;

PROCESSO Nº 83/2006 - F.R. SANTO AMARO - Aprovou a inscrição do Doutor Alexandre Muñoz, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para compor o III Colégio Recursal da Capital - Santo Amaro, v.u.;

PROCESSO Nº 92/2006 - JAÚ - Aprovou a dispensa da Doutora Carina Lucheta Carrara, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, das funções que exerce no Colégio Recursal da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú, v.u.;

PROCESSO Nº 148/2006 - FRANCA - Aprovou a dispensa do Doutor Rogério Bellentani Zavarize, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca, das funções que exerce na 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, a partir de 02/03/12, bem como a inscrição do Doutor Aurélio Miguel Pena, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública daquela Comarca, a partir de 02/03/12, v.u.;

PROCESSO Nº 187/2006 - DRACENA - Indeferiu a inscrição do Doutor Valmir Maurici Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena, para compor o Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, a partir de 16/11/11, v.u.;

PROCESSO Nº 191/2006 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Aprovou a dispensa do Doutor Misael dos Reis Fagundes, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, das funções que exerce no Colégio Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista, v.u.;

PROCESSO Nº 373/2006 - BATATAIS - Aprovou a inscrição do Doutor Aurélio Miguel Pena, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, bem como indeferiu a inscrição do Doutor Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, para integrarem o Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais, v.u.;

PROCESSO Nº 398/2006 - SOROCABA - Aprovou a inscrição da Doutora Karina Jemengovac, Juíza de Direito da Comarca de Pilar do Sul, para integrar a 7ª Turma Cível do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, v.u.;

PROCESSO Nº 494/2006 - CAMPINAS - Aprovou a dispensa do Doutor Roberto Chiminazzo Junior, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, bem como a dispensa temporária da Doutora Camila Rodrigues Borges de Azevedo, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Vinhedo, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de março/2012, das funções que exercem no Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, v.u.;

PROCESSO Nº 571/2006 - LINS - Indeferiu a inscrição do Doutor Jamil Chaim Alves, Juiz de Direito da Comarca de Cafelândia, para ingressar no Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, v.u.;

PROCESSO Nº 710/2006 - JABOTICABAL - Designou o Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos para julgamento do Recurso Inominado n° 624/2011, do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal, v.u.;

PROCESSO Nº 741/2006 - SANTO ANDRÉ - Aprovou a dispensa do Doutor Marcelo Benacchio, Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santo André, das funções que exerce no Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, v.u.;

PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Aprovou a inscrição dos Doutores Clovis Ricardo de Toledo Junior, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível, e Carlos Dias Motta, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, ambos do Foro Regional I - Santana, para integrarem, respectivamente, as 3ª e 1ª Turmas Cíveis do II Colégio Recursal da Capital - Santana, v.u.;

PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Aprovou a criação da 7ª Turma Cível do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, bem como a inscrição dos Doutores Maria Cecília dos Santos Blanco Perez, Alexandre Morgan de Godoi e Alexandre das Neves, Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca do Guarujá e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, respectivamente, para comporem a referida Turma, v.u.;

PROCESSO Nº 2.430/2006 - BRAGANÇA PAULISTA - Aprovou a inscrição dos Doutores Carlos Eduardo Gomes dos Santos, e Ângelo Marcio de Siqueira Pace, Juízes de Direito das 1ª e 4ª Varas Cível da aludida Comarca, e Leonardo Marzola Colombini, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, para integrarem o Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista, v.u.;

PROCESSO Nº 2.789/2006 - GUARATINGUETÁ - Aprovou a dispensa dos Doutores Gustavo Pisarewski Moisés, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lorena, José Fabiano Camboim de Lima, Juiz de Direito da Comarca de Cachoeira Paulista, e Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, das funções que exercem no Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá, bem como a inscrição dos Doutores Paulo César Ribeiro Meireles, Juliana Salzani, Arion Silva Guimarães e Walter Emídio da Silva, Juízes de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Comarca de Guaratinguetá, respectivamente, para comporem o aludido Colégo, v.u.;

PROCESSO Nº 2.790/2006 - SÃO CARLOS - Designou o Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro para julgamento do recurso inominado interposto no processo n° 1.729/10, do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos, v.u.;

PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - Aprovou a designação dos Doutores Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, e Sizara Corral Arêa Leão Muniz Andrade, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para atuarem como Revisores nas sessões do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, designadas para o dia 03/02 e 16/03/12, respectivamente, v.u.

PROCESSO Nº 2.858/2006 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Aprovou, pelo prazo de seis meses, as solicitações contidas nos ofícios do Doutor Lucas Figueiredo Alves da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Olímpia, datado de 10/01/12, e do Doutor Raul Márcio Siqueira Junior, Juiz de Direito da Comarca de Nova Granada, datado de 07/02/12, v.u.;

PROCESSO Nº 2.861/2006 - ASSIS - Aprovou a inscrição dos Doutores Juliana Dias Almeida de Filippo, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota, e Leonardo Guilherme Widmann, Juiz de Direito da Comarca de Maracaí, e indeferiu a inscrição do Doutor André Figueredo Saullo, Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, para comporem a Turma Cível do Colégio Recursal da aludida Circunscrição, bem como aprovou a dispensa da Doutora Marcela Papa, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, das funções que exerce no referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 35.474/2009 - F.R. PENHA DE FRANÇA - Aprovou a inscrição do Doutor Luiz Francisco Del Giudice, Juiz de Direito da Vara da Região Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para integrar a 2ª Turma Cível e Criminal do V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 081-D/1997 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCOS DE LIMA PORTA, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 94-D/1998 - VOTUPORANGA - Tomou conhecimento da docência do Doutor ANTÔNIO CARLOS FRANCISCO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Votuporanga, v.u.;

PROCESSO Nº 198-D/1996 - SOROCABA - Tomou conhecimento da docência do Doutor JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, v.u.;

PROCESSO Nº 251-D/1996 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u.;

PROCESSO Nº 294-D/1992 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u.;

PROCESSO Nº 353-D/2001 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor FAUSTO JOSÉ MARTINS SEABRA, Juiz de Direito Auxiliar da 21ª Vara Cível - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 380-D/1989 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u.;

PROCESSO Nº 396-D/1997 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u.;

PROCESSO Nº 406-D/1994 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, v.u.;

PROCESSO Nº 553-D/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCO FÁBIO MORSELLO, Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, v.u.;

PROCESSO Nº 595-D/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CARLOS DIAS MOTTA, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, v.u.;

PROCESSO Nº 696-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARIO CHIUVITE JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da 22ª Vara Cível - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 796-D/1998 - SOROCABA - Tomou conhecimento da docência do Doutor HUGO LEANDRO MARANZANO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, v.u.;

PROCESSO Nº 904-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora ROSANGELA MARIA TELLES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França, v.u.

PROCESSO Nº 1018-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor NUNCIO THEOPHILO NETO, Juiz de Direito da 29ª Vara Cível - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 1193-D/2004 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor SILMAR FERNANDES, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u.;

PROCESSO Nº 1632-D/2004 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u.;

PROCESSO Nº 13918-D/2009 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Criminal - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 1838-D/2006 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor HELIO NARVAEZ, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional - Jabaquara, v.u.;

PROCESSO Nº 20724-D/2010 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor OLAVO DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito da 39ª Vara Cível - Central, v.u.;

PROCESSO Nº 21477-D/2011 - SANTOS - Tomou conhecimento da docência do Doutor MÁRCIO KAMMER DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos, v.u.;

PROCESSO Nº 22659-D/2012 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CLÁUDIO ANTONIO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública - Central, v.u.

PROCESSO Nº 23658-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, Juiz de Direito da Auxiliar da 7ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, v.u.;

PROCESSO Nº 24333-D/2012 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora MARIA PAULA CASSONE ROSSI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 25201-D/2010 - SÃO ROQUE - Tomou conhecimento da docência do Doutor FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Roque, v.u.;

PROCESSO Nº 39501-D/2007 - RIBEIRÃO PRETO - Tomou conhecimento da docência do Doutor GUACY SIBILLE LEITE, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, v.u.;

PROCESSO Nº 96242-D/2010 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor RODRIGO CAPEZ, Juiz de Direito da Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 155-AR/2007 - GUARUJÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ALEXANDRE DAS NEVES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá, para continuar residindo em Santos, v.u.;

PROCESSO Nº 249-AR/1996 - FORO REGIONAL - VILA MIMOSA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara do Foro Regional - Vila Mimosa (Comarca de Campinas), para continuar residindo em Salto, v.u.;

PROCESSO Nº 370-AR/2001 - LIMEIRA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ADILSON ARAKI RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, para continuar residindo em Piracicaba, v.u.;

PROCESSO Nº 390-AR/2000 - MIRASSOL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FLAVIO ARTACHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirassol, para continuar residindo em São José do Rio Preto, v.u.;

PROCESSO Nº 440-AR/1993 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JOÃO OMAR MARÇURA, Juiz de Direito Auxiliar da 24ª Vara Cível - Central, para continuar residindo em Jundiaí, v.u.;

PROCESSO Nº 441-AR/1993 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CELSO ALVES DE REZENDE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, para continuar residindo na Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 548-AR/2008 - JUNQUEIRÓPOLIS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MARCELO LUIZ LEANO, Juiz de Direito da Comarca de Junqueirópolis, para continuar residindo em Dracena, v.u.;

PROCESSO Nº 552-AR/2001 - MAUÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JOMAR JUAREZ AMORIM, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá, para continuar residindo na Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 597-AR/2002 - CAMPINAS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas, para continuar residindo em Jundiaí, v.u.;

PROCESSO Nº 757-AR/2000 - PATROCÍNIO PAULISTA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio Paulista, para continuar residindo em Franca, v.u.;

PROCESSO Nº 759-AR/2000 - SÃO VICENTE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS, Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Vicente, para continuar residindo em Santos, v.u.

PROCESSO Nº 1067-AR/1999 - LIMEIRA - Autorizou, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, para continuar residindo em Moji Mirim, v.u.;

PROCESSO Nº 1068-AR/1999 - SALTO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora SÍLVIA PAULA MORESCHI RIBEIRO COPPI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Salto, para residir em Campinas, v.u.;

PROCESSO Nº 2031-AR/2004 - PEDERNEIRAS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pederneiras, para continuar residindo em Jaú, v.u.;

PROCESSO Nº 4071-AR/2006 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para continuar residindo em São Caetano do Sul, v.u.;

PROCESSO Nº 4163-AR/2006 - JAÚ - Autorizou, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú, para continuar residindo em Bauru, v.u.;

PROCESSO Nº 19.792-AR/2007 - GUARULHOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RODRIGO MARZOLA COLOMBINI, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para continuar residindo na Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 23.529-AR/2007 - PENÁPOLIS - Autorizou, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Penápolis, para continuar residindo em Lins, v.u.;

PROCESSO Nº 41875-AR/2007 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MARCELO FRANZIN PAULO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para continuar residindo em São Caetano do Sul, v.u.;

PROCESSO Nº 41884-AR/2007 - PEDREGULHO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE, Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho, para continuar residindo em Franca, v.u.;

PROCESSO Nº 48214-AR/2010 - PALMITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ALESSANDRA MENDES SPALDING, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Palmital, para continuar residindo em Ourinhos, v.u.;

PROCESSO Nº 53704-AR/2008 - ITIRAPINA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Itirapina (Comarca de Rio Claro), para continuar residindo em São Carlos, v.u.;

PROCESSO Nº 116.442-AR/2009 - VARGEM GRANDE PAULISTA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FABIO MARTINS MARSIGLIO, Juiz de Direito do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista (Comarca de Cotia), para continuar residindo em Santana do Parnaíba, v.u.;

PROCESSO Nº 125.932-AR/2010 - BARRA BONITA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ORLANDO HADDAD NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, para continuar residindo em Jaú, v.u.;

PROCESSO Nº 144703-AR/2009 - FRANCO DA ROCHA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor SÉRGIO CEDANO, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franco da Rocha, para continuar residindo na Capital, v.u.;

DIMA 4.2.2
Nº 12.369 - JUNDIAÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LEONARDO AIGNER RIBEIRO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Jundiaí, no processo nº 397/12, mediante compensação, v.u.

Nº 13.274 - SANTOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FERNANDA MENNA PINTO PERES, Juíza de Direito da 2ª Vara de Itanhaém, assumindo a 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, nos processos nºs 223/2012 e 1298/2011, mediante compensação, v.u

Nº 13.329 - ASSIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Assis, no processo nº 1428/2009, mediante compensação, v.u.

Nº 13.639 - PRESIDENTE EPITÁCIO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Presidente Epitácio, nos processos nºs 240/2012 e 37/2012, mediante compensação, v.u.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 26/03/2012

0005479-09.2010.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 071.01.2010.005479-7; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Edison Sanches; Advogado: Paulo Roberto Gomes (OAB: 152839/SP); Apelada: Maria Aparecida Costa Jacintho; Advogado: Virginio Guarnetti Sobrinho (OAB: 120644/SP);

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0053/2012


Processo 0009814-71.2002.8.26.0000 (000.02.009814-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tecnologia Bancária S/A - que os autos aguardam manifestação das partes quanto aos esclarecimentos periciais - pjv 32 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), LEINA NAGASSE (OAB 169514/SP)

Processo 0013084-98.2005.8.26.0000 (000.05.013084-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Rovai - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 2 custas no valor de R$10,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços.-m cp 67. - ADV: JORGE SATORU SHIGEMATSU (OAB 73516/SP), CARLA DE QUEIROZ BARROS (OAB 108494/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP), FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP), JOSE MARCELO MALTA (OAB 75034/SP)

Processo 0034462-28.2010.8.26.0100 (100.10.034462-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leila Lage Humes e outros - que os autos encontram-se no aguardo do comprovante de depósito no valor de R$ 7,00 em virtude da carta de notificação expedida./ pjv 47. - ADV: ALOISIO SANTINI PEDRO (OAB 242261/SP)

Processo 0090019-19.2004.8.26.0000 (000.04.090019-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Márcia Walkiria Ferreira Escaleira e outro - que o perito juntou novo memorial descritivo, para as partes se manifestarem - pjv 151 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP)

Processo 0157369-44.2006.8.26.0100 (100.06.157369-2) - Pedido de Providências - Municipalidade de Sao Paulo - que os autos aguardam manifestação das partes quanto a nova planta e memorial apresentados pelo perito - cp 408 (republicado por ter saido com incorreção) - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0330347-22.2009.8.26.0100 (100.09.330347-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Escritorio Administrativo Germanie Lucie Burchard Empreendimentos Imobiliarios Ltda - que os autos aguardam manifestação da PMSP - pjv 55 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP), CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0049/2012


Processo 0000319-42.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ROBERTA MARTINS PIRES (OAB 163751/SP), TEREZA RODRIGUES VIEIRA (OAB 193790/SP)

Processo 0000786-55.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. J. S. e outro - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP), FABIANA FERREIRA TAVARES (OAB 274298/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), MARCIA MARABESI FERRARI (OAB 95367/SP)

Processo 0004030-55.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. de D. do M. A. e do P. do M. de S. P. - VISTOS. Cuida-se de expediente ajuizado pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura do Município de São Paulo, com objetivo de obter total isenção de custas e emolumentos, na extração de segunda via de certidão de óbito, destinada a instruir ação de arrecadação de bens e herança jacente. Narra a inicial que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaim Paulista condicionou a expedição da certidão ao recolhimento da parte cabente ao Oficial. Busca, assim, reconhecimento judicial da isenção plena, instruindo o pedido com documentos de fls. 04/06. Vieram aos autos manifestação do Oficial (fls. 12). É o breve relatório. DECIDO. Acertada a postura adotada pelo Oficial na pretensão deduzida pela Procuradoria do Município, por ocasião da solicitação de expedição de segunda via de certidão de óbito. A isenção, na espécie, não alcança os emolumentos devidos, sim, ao registrador, consoante diretriz prevista na Lei Estadual nº 11.331/02. A matéria posta em controvérsia já mereceu apreciação judicial em precedente análogo, impondo-se a manutenção da diretriz anteriormente traçada, rejeitada a concessão de isenção. Bem por isso, reproduzo como razão de decidir os fundamentos ensejadores da aludida decisão (Processo nº 0047376-90.2011.8.26.0100) Pese embora os argumentos contidos no requerimento inicial, já sopesada a finalidade a ser dada à certidão, forçoso é convir que o pedido não comporta acolhimento. Com efeito, nos termos do art. 236, § 2º, da Constituição de 1988, compete à lei federal estabelecer normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registro. As normas gerais em questão foram estabelecidas pela Lei nº 10.169/2000, segundo a qual "Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei." Destaco, nesse sentido, precedente análogo da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, extraído de erudito Parecer da lavra do MM Juiz Auxiliar, Alvaro Luiz Valery Mirra (Proc. CG nº 52.164/2004): "Assim, dispôs o legislador federal, no exercício da sua competência legislativa para edição de normas gerais, competir aos Estados e ao Distrito Federal, a disciplina concernente ao valor dos emolumentos. No Estado de São Paulo, tal disciplina normativa sobreveio com a edição da Lei Estadual nº 11.331/2002, que estabeleceu, no art. 2º, serem contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas utilizadoras dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro, abrangendo, indiscriminadamente, pessoas jurídicas de direito público e privado. Com relação à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias, trouxe a lei estadual regra específica, no art. 8º, caput, concernente à isenção do pagamento de parcelas dos emolumentos, destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, mantendo, porém, a obrigação de tais entes pagarem a parcela de interesse das serventias extrajudiciais." Frise-se que essa é a orientação no âmbito administrativo, certo que eventuais decisões jurisdicionais sobre a matéria, em casos concretos, deverão, por evidente, prevalecer. De qualquer forma, no caso em exame, incensurável a conduta do Oficial. Diante desse painel adverso, reconhecendo o acerto quanto à impossibilidade de concessão de isenção total ao pagamento de custas e emolumentos, indefiro o pedido. Ciência aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0009679-98.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. dos S. - Vistos Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Para melhor análise do pedido, requeiro providencie o interessado certidão de nascimento de D. A. V.. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP)

Processo 0034518-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. D. G. - Vistos. Ao autor. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)

Processo 0051529-69.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - L. P. - L. P. - Defiro na forma requerida. Ao Ofício Judicial para extrair as cópias. Diligência do Juízo. Entregue-se, outrossim, o cheque, certificando-se. Int. - ADV: LUIZA PLASCAK (OAB 62204/SP)

Processo 0056416-96.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. T. de N. da C. - Vistos. Cuida-se de pedido de providências ajuizados pelo titular da delegação do 3º Tabelionato de Notas da Capital, contendo informação de irregularidade envolvendo a capacidade mental do outorgante de escritura pública de procuração lavrada no livro 2685, fls. 221, em razão de ação de interdição do mandante G. R. H., do que resultou a proibição de expedir certidão, seguindo-se a revogação do mandato, comunicação do falecimento do outorgante, manifestação do representante do Ministério Público e inquirição do escrevente Dorival Oliveira da Silva (fls. 09 e seguintes). É o breve relatório. DECIDO. Diante da comprovação documental do alegado, revelando que o preposto cuidou de se certificar sobre a higidez mental do outorgante, não obstante a superveniente informação dando conta da existência do processo de interdição, tenho que não há medida censório-disciplinar a ser instaurada. O Tabelião, detectado o problema, promoveu a pronta revogação do mandato e comunicou a ocorrência a esta Corregedoria Permanente, demonstrando transparência no trato do serviço público delegado. O preposto adotou as cautelas necessárias para aferir e aquilatar a capacidade volitiva do outorgante (fls. 14), de tudo se inferindo que não houve incúria funcional passível de reprimenda, mas sim censurável conduta dos filhos do outorgante, que silenciaram a respeito do processo de interdição em curso. De qualquer forma o mandato foi revogado, sem comprometimento, portanto, do serviço delegado. Diante desse contexto, acolho as ponderações da representante do Ministério Público e não vislumbro outra providência a ser ordenada. Por conseguinte, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/ SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)

Processo 0057690-95.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - 1. Fls. 05/10: Ciência ao usuário das informações prestadas, facultada a manifestação. 2. Com cópia das fls. 05/10 oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. - ADV: JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB 293420/SP)

Processo 0019678-12-2011 Pedido de Providências. L. L.. 13º Tabelionato de Notas da Capital. VISTOS. Cuida-se de expediente instaurado por L. L., noticiando a falsificação de reconhecimento da firma em documento de autorização para transferência de veículo, supostamente praticado pelo 13º Tabelionato de Notas da Capital. O representante do Ministério Público ofereceu manifestação a fls. 62. É o breve relatório. DECIDO. Positivou-se, na espécie, a ocorrência de falsidade quanto ao reconhecimento de firma em documento de autorização para transferência de veículo, cujo ato, malgrado indicação do 13º Tabelionato de Notas da Capital, não foi praticado pela referida unidade. O Tabelião esclareceu que nenhum dos elementos atribuídos ao Tabelionato (carimbos, etiqueta, selos e subscrição do escrevente) se relaciona com os padrões empregados na serventia. Ainda, o selo de nº 1098AA286075, pertencente à unidade, foi adquirido em 24 de fevereiro de 2011 e utilizado em 19 de abril de 2011, em reconhecimento de firma de D. D. (cf. fls. 20), ao passo que na chancela irregular, na falsidade engendrada o ato data de 14 de abril de 2011. Portanto, não há nos autos elementos aptos para identificar ocorrência de falha notarial, de tudo se inferindo que a adulteração praticada não contou, à evidência, com a conivência da serventia correcionada. Assim, a despeito do reaproveitamento ou falsidade do selo, verifica-se que não há indícios convergindo no sentido de que a unidade correcionada tenha concorrido diretamente para o ato fraudulento engendrado. Bem por isso, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos, acolhida a manifestação ministerial retro (fls. 62). Ciência ao Tabelião e ao Ministério Público. Oficie-se à D. Autoridade Policial, para conhecimento. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.

Em petição apresentada por P. de T. M. foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá dirigir-se diretamente ao 19º Tabelionato de Notas da Capital. Adv.: Paulo de Tarso Muniz OAB nº 37.627.

Em pedido de busca de certidão solicitado por F. S. C. foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado a informar que tipo de certidão deseja localizar. Adv.: Fernando Soares Corrêa OAB nº 59.659.

Edital nº 1117/2011 - Comunico a interessada, Sra. Claudia Regina da Costa, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de José Augusto, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1930 a 1940. Adv.: Claudia Regina da Costa OAB nº 240.244.

Edital nº 1356/2011 - Comunico ao interessado, Sr. Roberto Brasil, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de João Pereira Alves, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1973 a 1983. Adv.: Roberto Brasil OAB nº 181.887.

Edital nº 140/2012 - Comunico a interessada, Sra. Luciana O. Pinheiro, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Augusto Correa Barbosa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1980 a 1990. Adv.: Luciana O. Pinheiro OAB nº 217.231.

Edital nº 141/2012 - Comunico a interessada, Sra. Carla Vanessa Nhan, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Giuseppe Visciano, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2001 a 2011. Adv.: Carla Vanessa Nhan OAB nº 183.040.

Edital nº 142/2012 - Comunico a interessada, Sra. Ana Paula Teixeira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Isaac Michaan, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Ana Paula Teixeira OAB nº 178.247.

Edital nº 145/2012 - Comunico a interessada, Sra. Eleonora Pinto Yazbek, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Leopoldo Pedro da Silva e de Elsa Pohl da Silva ou Else Gertudre Pohl da Silva, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1969 a 1973. Adv.: Eleonora Pinto Yazbek OAB nº 63.206.

Edital nº 162/2012 - Comunico a interessada, Sra. Eloisa Valsichi Lucindo Faria Guedes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Elvira Valsichi ou Elvira Valsichi Lucindo, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1940 a 1950. Adv.: Marcelo Gaido Ferreira OAB nº 208.418.

Edital nº 1206/2011 Intimo a interessada, Sra. Renata Ferreira Alegria, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de José Paulo Ferreira. Adv.: Renata Ferreira Alegria OAB nº 187.156.

Edital nº 139/2012 Intimo a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Orival Martins de Campos. Adv.: Jaqueline Puga Abes OAB nº 152.275.

Edital nº 176/2012 Intimo o interessado, Sr. Marco Antonio Souza da Silva, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Mutilo Francisco de Souza. Adv.: Marco Antonio Souza da Silva OAB nº 158.189.

Edital nº 186/2012 Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Clovis Lerner, Alberto Bitar Cury, Sergio Augusto Bittencourt Machado, Marcos Francisco Gardano e de Walter Begalli. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.

Edital nº 138/2012 Intimo o interessado, Sr. Fabio Surjus Gomes Pereira, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Brasilina de Castro Piccoli e de Sonia Maria de Castro Piccoli. Adv.: Fabio Surjus Gomes Pereira OAB nº 219.937.

Edital nº 170/2012 Intimo a interessada, Sra. Ilma Gleide Matos Malta Silva, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de nascimento e óbito de Maria Aparecida Conceição, Jandira Conceição, Maria Aparecida de Jesus, Jandira de Jesus Oliveira e de Ivone Conceição. Adv.: Ilma Gleide Matos Malta Silva OAB nº 220.288.

Edital nº 185/2012 Intimo a interessada, Sra. Graziela Geraldini Pauloski, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assento de óbito de José Baptista Campos e de Benedita Cesar Campos. Adv.: Graziela Geraldini Pauloski OAB nº 173.140.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
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