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29 de Março de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

PORTARIA Nº 8.542/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR
os Desembargadores ANTONIO RIGOLIN, como Coordenador da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, e ABENATHAR DE PAIVA COUTINHO, como Coordenador Adjunto da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba, para o biênio 2012/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 26 de março de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

PORTARIA Nº 8.543/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
DESIGNAR
o Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, para compor, como membro efetivo, a Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, até 31 de dezembro de 2013, nos termos da Portaria nº 7.959/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de março de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 41613/2012 - CAPITAL -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/03/2012, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense nos Prédios do GADE Conselheiro Furtado, no dia 27/03/2012, a partir das 16 horas.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 191/2006 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA / PIRASSUNUNGA -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça designou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga, para julgamento do Mandado de Segurança nº 1136 - Processo de origem nº 1319/2008, do Colégio Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista.

DIMA 2
DIMA - 4.2
COMUNICADO Nº 34/12

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica que, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005, os Magistrados promovidos nesta data têm o prazo de 05 (cinco) dias, até às 19 horas do dia 02 de abril de 2012 (segunda-feira), para requerer que sua promoção se efetive na comarca ou vara de que era titular. Os requerimentos deverão ser protocolados na Diretoria da Magistratura - DIMA, podendo ser enviados, via fax, pelos números (11) 3107-5809 e (11) 3104-6775, devendo ser confirmado o recebimento no telefone (11) 3107-2588.

COMUNICADO Nº 35/12
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA PROMOVIDOS e REMOVIDOS, POR ATO DE 28/03/2012, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 29/03/2012 A 08/04/2012, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE.

ATOS DE 28/03/2012, COM EFEITO, A PARTIR DE 29/03/2012.
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,
MARIANA TONOLI ANGELI, do cargo de 1º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO;

CAROLINA NUNES VIEIRA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - FRANCA;

GABRIEL BALDI DE CARVALHO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AMERICANA;

JULIANA MARIA FINATI, do cargo de 2º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LIMEIRA;

AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, do cargo de 3º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AMPARO;

JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - REGISTRO;

SIMONE RODRIGUES VALLE, do cargo de 4º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, ao de 5º JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO;

RENATA PINTO LIMA ZANETTA, do cargo de 5º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, ao de 4º JUIZ SUBSTITUTO DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA;

ADRIANA BARREA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

ANDRE DA FONSECA TAVARES, do cargo de 3º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CASA BRANCA;

CARLA CARLINI CATUZZO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, ao de 4º JUIZ SUBSTITUTO DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITU;

RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, do cargo de 4º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPEVA;

DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA;

LUCIANA NETTO RIGONI, do cargo de 3º Juiz Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITUVERAVA;

SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, do cargo de 6º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AVARÉ;

CARLA SANTOS BALESTRERI, do cargo de 1º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré, ao de 6º JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO;

REMOVE,
ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ADILSON PAUKOSKI SIMONI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

GUILHERME SANTINI TEODORO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, do cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Comarca de Franca (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

ROGÉRIO DE TOLEDO PIERRI, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL);

RITA DE CÁSSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lorena (segunda entrância), ao de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ÉRIKA RICCI, do cargo de 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ERIKA FERNANDES FORTES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (entrância intermediária), ao de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDA MENNA PINTO PERES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARCIO FERRAZ NUNES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Ferraz de Vasconcelos (Comarca de Poá) (entrância intermediária), ao de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

TIAGO DUCATTI LINO MACHADO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SABRINA MARTINHO, do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Sebastião (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Urupês (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALESTINA (ENTRÂNCIA INICIAL);

DANIELE REGINA DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Duartina (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ROGINER GARCIA CARNIEL, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cardoso (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ÉRICA MIDORI SANADA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Caieiras (Comarca de Franco da Rocha) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL);

FERNANDA SILVA GONÇALVES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Nazaré Paulista (Comarca de Atibaia) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA ODESSA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ARMENIO GOMES DUARTE NETO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Borborema (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL);

DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Promissão (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITATINGA (COMARCA DE BOTUCATU) (ENTRÂNCIA INICIAL);

ADILSON RUSSO DE MORAES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GETULINA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracatu (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL);

ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPORANGA (ENTRÂNCIA INICIAL);

PROMOVE POR ANTIGUIDADE,
CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

GISLAINE MARIA DE OLIVEIRA CONRADO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUCIANA LEAL JUNQUEIRA VIEIRA REBELLO DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLAUDIA RIBEIRO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

FABIANA BISSOLLI SCARDOELI ALVES, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLAUDIO SALVETTI D'ANGELO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUCIANA CAPRIOLI PAIOTTI FIGUEREDO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

GLAUCIA LACERDA MANSUTTI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARIA FERNANDA BELLI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 25ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

EMANUEL BRANDÃO FILHO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL);

RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL);

ANDRÉ LUÍS BASTOS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL);

MARCELA RAIA DE SANT'ANNA, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Tabapuã (Comarca de Catanduva) (primeira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto (entrância inicial), ao de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardinópolis (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA LUCIA FUSARO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Descalvado (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amparo (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VINHEDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

DENISE GOMES BEZERRA MOTA, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Salesópolis (Comarca de Santa Branca) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARUJÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARCELO YUKIO MISAKA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cunha (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDO JOSÉ CÚNICO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Juquiá (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Fartura (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Morro Agudo (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CRISTIANO CESAR CEOLIN, do cargo de 1º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRIPORÃ (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUCIANA NETTO RIGONI, do cargo de 3º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL);

JULIANA MARIA FINATI, do cargo de 2º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SERRA NEGRA (ENTRÂNCIA INICIAL);

GLADIS NAIRA CUVERO, do cargo de 5º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - BERTIOGA (COMARCA DE SANTOS) (ENTRÂNCIA INICIAL);

ROBERTA DE MORAES PRADO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTRELA D'OESTE (ENTRÂNCIA INICIAL);

DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, do cargo de 7º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL);

ANDRE DA FONSECA TAVARES, do cargo de 2º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL);

ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, do cargo de 1º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANANÉIA (ENTRÂNCIA INICIAL);

LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE, do cargo de 1º Juiz Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAQUARITUBA (ENTRÂNCIA INICIAL);

FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITABERÁ (COMARCA DE ITAPEVA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL);

MARIO MASSANORI FUJITA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL);

THAIS FORTUNATO BIM, do cargo de 2º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL);

RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, do cargo de 5º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL);

ANDRE FORATO ANHÊ, do cargo de 7º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL);

DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL);

THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, do cargo de 8º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSANA (ENTRÂNCIA INICIAL);

PROMOVE POR MERECIMENTO,
HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Olímpia (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final).

JARBAS LUIZ DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL);

GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAUJO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL);

SILAS SILVA SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL);

PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lorena (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PATRÍCIA PADILHA ASSUMPÇÃO, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Embu Guaçu (Comarca de Itapecerica da Serra) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - ARUJÁ (COMARCA DE SANTA ISABEL) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Palmeira D'Oeste (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Porangaba (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MARIA SÍLVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Quatá (entrância inicial), ao de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Apiaí (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR, do cargo de 3º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAPÃO BONITO (ENTRÂNCIA INICIAL);

CAROLINA NUNES VIEIRA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PONTAL (ENTRÂNCIA INICIAL);

JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITARIRI (COMARCA DE ITANHAÉM) (ENTRÂNCIA INICIAL);

RICARDO DOMINGOS RINHEL, do cargo de 2º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAMBAÚ (ENTRÂNCIA INICIAL);

CARLOS EDUARDO MENDES, do cargo de 1º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ILHABELA (COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO) (ENTRÂNCIA INICIAL);

RENATA PINTO LIMA ZANETTA, do cargo de 4º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL);

LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL);

PRISCILLA BUSO FACCINETTO, do cargo de 3º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - PARANAPANEMA (COMARCA DE AVARÉ) (ENTRÂNCIA INICIAL);

ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL);

SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - BURI (COMARCA DE ITAPEVA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

MURILLO D'AVILA VIANNA COTRIM, do cargo de 3º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - OUROESTE (COMARCA DE FERNANDÓPOLIS) (ENTRÂNCIA INICIAL);

DOUGLAS BORGES DA SILVA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL).

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador SERGIO COIMBRA SCHMIDT os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BRAGANÇA PAULISTA, no dia 30 de março de 2012, às 10:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 08 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 371/2012
O Corregedor Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a inspeção correcional a ser realizada na Comarca de BRAGANÇA PAULISTA, pelo Desembargador SERGIO COIMBRA SCHMIDT, no dia 30 de março de 2012, às 10:30 horas, inclui, também, o FORO DISTRITAL DE PINHALZINHO.

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTO ANDRÉ, no dia 30 de março de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FRANCISCO VICENTE ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de INDAIATUBA, no dia 17 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador EVERALDO DE MELO COLOMBI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO VICENTE, no dia 13 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA à Desembargadora MARIA CRISTINA ZUCCHI, os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de TIETÊ, no dia 19 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 27 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG Nº 08/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Recomendação nº 03, de 15.03.2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO ainda, que a Recomendação em questão ajudará no combate à fraude à execução conferindo maior segurança aos compradores de boa-fé;
RESOLVE:
Artigo 1º: São introduzidas as alíneas "j", no item 12, e "r", no item 15, ambos da Seção II, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"12. O tabelião e escrevente devidamente autorizado, antes da lavratura de quaisquer atos deverão:
(...)
j) cientificar as partes envolvidas das possibilidades de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011, nas seguintes hipóteses: a) alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; e b) partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou união estável. "; e
"15. As escrituras, para sua validade e solenidade, devem conter:
(...)
r) a cientificação, quando for o caso, de que trata o item 12, "j", desta Seção."

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA aos Desembargadores CAETANO LAGRASTA NETO e LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de IBITINGA, no dia 03 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que as autoridades delegadas estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os Desembargadores que receberam a delegação farão relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viram e ouviram, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA à Desembargadora ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO LUIZ DO PARAITINGA, no dia 24 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SUZANO, no dia 26 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2012/30722 - CAPITAL - ISAMARA SIVIERI PUGLIESI, OAB/SP Nº 206.245.
Petição datada de 05 de março de 2012, referente ao Processo nº 602/98, em trâmite na 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga.
DESPACHO: A questão do momento de análise do requerimento de justiça gratuita é estritamente jurisdicional, assim como o deferimento ou não do pleito. Eventual omissão judicial resolve-se com o recurso integrativo pertinente. Em tal contexto, como aqui não se veicula matéria de interesse administrativo correcional, determino o arquivamento deste expediente (art. 96 RITJSP). Intime-se pela imprensa e anote-se. São Paulo, 19 de março de 2012 - (a) GUILHERME SANTINI TEODORO - Juiz Assessor da Corregedoria.

COMUNICADO CG Nº 377/2012
(Processo 2012/15134)

A Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Juízes de Direito, aos dirigentes das unidades judiciais e ao público em geral, que no dia 25/01/2012 foram furtadas 23 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), numeradas de 34777 a 34800, série 374-SP da Agência Regional do Trabalho e Emprego de Guaratinguetá-SP. COMUNICA, ainda, que caso as referidas carteiras sejam apresentadas, as autoridades policiais deverão ser contatadas. (29/03, 02 e 04/04/2012)

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2012


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 1998/871 SANTA RITA DO PASSA QUATRO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Orivaldo João Bordin do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 03 de outubro de 2011; b) designo o Sr. André Trevisan Miotto, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 13/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2011, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. ANDRÉ TREVISAN MIOTTO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado inicio de exercício, cessou a designação do Sr. ORIVALDO JOÃO BORDIN, que havia sido conferida pela Portaria nº 41/2009, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de agosto de 2009, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, o Sr. ORIVALDO JOÃO BORDIN foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, daquela Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1998/871- DICOGE 3.1, a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

DISPENSAR o Sr. ORIVALDO JOÃO BORDIN do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 03 de outubro de 2011, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data o Sr. ANDRÉ TREVISAN MIOTTO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 22 de março de 2012.

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 1998/871 SANTA RITA DO PASSA QUATRO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Orivaldo João Bordin do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 03 de outubro de 2011; b) designo o Sr. André Trevisan Miotto, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 13/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2011, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. ANDRÉ TREVISAN MIOTTO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado inicio de exercício, cessou a designação do Sr. ORIVALDO JOÃO BORDIN, que havia sido conferida pela Portaria nº 41/2009, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de agosto de 2009, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro;

CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, o Sr. ORIVALDO JOÃO BORDIN foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, daquela Comarca;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1998/871- DICOGE 3.1, a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

DISPENSAR o Sr. ORIVALDO JOÃO BORDIN do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 03 de outubro de 2011, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data o Sr. ANDRÉ TREVISAN MIOTTO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 22 de março de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 120.580/2008 - Na petição datada de 27/03/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator ARTUR MARQUES, no uso de suas atribuições legais, exarou o seguinte despacho: "Fls. 6867: Defiro."
ADVOGADO: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP Nº 66.543, Caio Spinelli Rino, OAB/SP Nº 256.482; Rosely da Glória Spinelli Rino, OAB/SP Nº 228.478.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/03/2012
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

P r o c e s s o s N o v o s
01) Nº 845/1998 - OFÍCIO do Desembargador ALCEU PENTEADO NAVARRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a convocação do Doutor HENRIQUE HARRIS JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho Central, para prestar serviços junto àquele Tribunal, a partir de 02 de abril de 2012, com prejuízo da justiça comum. - Deferiram, v.u

02) Nº 26/1992 - MINUTA do novo estatuto da Escola Paulista da Magistratura. - I- Determinaram a formação de nova comissão para análise da minuta do novo Estatuto da Escola Paulista da Magistratura, indicando os Desembargadores GUILHERME G. STRENGER, ELLIOT AKEL e WALTER DE ALMEIDA GUILHERME como integrantes, v.u.; II-Determinaram a remessa da minuta à nova comissão, dando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise, v.u.

03) Nº 41/2003 - MINUTA DE RESOLUÇÃO alterando o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, com redação dada pelas Resoluções nº 446/08 e 540/11, que disciplina a "Requisição de Pequeno Valor." - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

04) Nº 320.641-C - EXPEDIENTE referente à solicitação de restabelecimento de pagamento integral de vencimentos. - Indeferiram, v.u. Declarou-se impedido o Des. XAVIER DE AQUINO.

05) Nº 12.984/AP.22 - EXPEDIENTE referente à agregação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. - Adiado a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ROBERTO MAC CRACKEN.

06) Nº 5.342/2010 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Negaram provimento, v.u.

07) Nº 8.363/2012 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Negaram provimento, v.u.

08) Nº 100.901/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Adiado a pedido do Des. ENIO ZULIANI, após voto do Des. RENATO NALINI por negar provimento ao recurso.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030.

09) Nº 131.790/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADOS: Ana Martha Serroni da Fonseca Lins, OAB/SP nº 80.120; Cláudio da Silva, OAB/SP nº 104.699.

10) Nº 135.745/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral. Declarou-se impedido o Des. ELLIOT AKEL. ADVOGADO: Krikor Kaysserlian, OAB/SP nº 26.797 e Rodrigo Kaysserlian, OAB/SP nº 182.650.

11) Nº 136.754/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO: Waldyr Minelli, OAB/SP nº 97.438.

12) Nº 139.723/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADOS: Francisco Roberto Brasil de Sousa, OAB/CE nº 6.097; Manoel Tomaz de Almeida Neto, OAB/CE nº 8.730; Ione Maria Barreto Leão, OAB/SP nº 224.395; Ulysses Moreira Formiga, OAB/SP nº 270.559; e outros.

13) Nº 142.651/2011 e apenso - RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO: Carlos Alberto Ciampaglia, OAB/SP nº 15.581.

14) Nº 147.814/2011 - RECURSO contra arquivamento dos autos. - Negaram provimento, v.u.

15) Nº 72.493/2010 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar - Prorrogaram o prazo para conclusão do processo administrativo, v.u.
ADVOGADO: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319 e Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627.

16) Nº 105.312/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SEGREDO DE JUSTIÇA. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
ADVOGADO: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886, Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.

17) Nº 14.477/2009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar - I- Determinaram o levantamento do segredo de justiça; II-Acolheram os embargos, nos termos do voto do relator designado, v.u.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP Nº 20.688; Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP Nº 78.154 e outros.

P r o c e s s o s A d i a d o s
18) Nº 123.925/2011 - AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e outros contra a decisão que indeferiu requerimento de convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para apreciação da proposta de Resolução apresentada, sem prejuízo de outras. - Sobra.

19) DGFM Nº 12.987/AP.22 - EXPEDIENTE referente ao cômputo de licença-prêmio. - Mantiveram a decisão do Conselho Superior da Magistratura e indeferiram os pedidos dos Desembargadores requerentes, com efeitos ex nunc, nos termos do voto do Desembargador RUY COPPOLA, designado para redigir o acórdão. Os Desembargadores ROBERTO MAC CRACKEN e ANTONIO CARLOS MALHEIROS declararam-se impedido e suspeito, respectivamente. Declararão voto os Desembargadores ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN e WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.

20) Nº 50.836/2010 e apensos - AGRAVOS REGIMENTAIS em processo administrativo disciplinar. - Adiado para julgamento conjunto com Mandado de Segurança.
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

21) Nº 50.074/2009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar. - Adiado a pedido dos Desembargadores KIOITSI CHICUTA e ELLIOT AKEL, após votos dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, acolhendo os embargos para declarar a nulidade do procedimento administrativo e julgá-lo improcedente, JOSÉ REYNALDO, acolhendo os embargos e aplicando ao magistrado a pena de advertência, e LUIS SOARES DE MELLO, recebendo os embargos como revisão disciplinar e determinando a remessa dos autos ao Conselho Nacional de Justiça.
ADVOGADOS: Neusa Aparecida Varotto, OAB/SP nº 51.156; Lyz Leynne Zanovello Netto, OAB/SP nº 211.335.

22) Nº 158.030-AR/2011 - RECURSO interposto pelo Doutor JAMIL CHAIM ALVES, Juiz de Direito da Comarca de Cafelândia. - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso e deferiram o pedido. Vencidos os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILACQUA, GUERRIERI REZENDE, CAMPOS MELLO, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI e URBANO RUIZ, que votaram por negar provimento.

23) Nº 51/2011 - EXPEDIENTE referente à Parcela Autônoma de Equivalência. - Converteram o julgamento em diligência para rubrica orçamentária e oitiva da nova Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças, v.u.

24) Nº 83/2009 - RECURSO. - Negaram provimento, v.u. Declarará voto o Des. RUY COPPOLA, que fica como relator designado.

25) Nº 155.711/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final. - Por maioria de votos, aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, nos termos do voto do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, vencidos os Desembargadores DE SANTI RIBEIRO, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RUY COPPOLA e KIOITSI CHICUTA, que votaram por rejeitar o veto à indicação do Doutor José Isaac Birer, Juiz de Direito. Preliminarmente, deixou de indicar por remoção a Doutora Ana Claudia Madeira de Oliveira por falta de estágio; os Doutores Wanderley Sebastião Fernandes, Ross ana Teresa Curioni Mergulhão, José Isaac Birer e José Roberto Canducci Molina nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional - São Miguel Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ADILSON PAUKOSKI SIMONI, Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Santana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor GUILHERME SANTINI TEODORO, Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sumaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ROGÉRIO DE TOLEDO PIERRI, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais da Infância e da Juventude de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora GISLAINE MARIA DE OLIVEIRA CONRADO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANA LEAL JUNQUEIRA VIEIRA REBELLO DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CLAUDIA RIBEIRO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FABIANA BISSOLLI SCARDOELI ALVES, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CLAUDIO SALVETTI D"ANGELO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Franco da Rocha. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANA CAPRIOLI PAIOTTI FIGUEREDO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora GLAUCIA LACERDA MANSUTTI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 25ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARIA FERNANDA BELLI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor EMANUEL BRANDÃO FILHO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRÉ LUÍS BASTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, Juiz de Direito da 3ª Vara de Olímpia, VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital e FERNANDO FRANÇA VIANA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JARBAS LUIZ DOS SANTOS, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAUJO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor SILAS SILVA SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Presidente Venceslau.

26) Nº 155.715/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente deixou de indicar por remoção, pelo critério de antiguidade, os Doutores José Wellington Bezerra da Costa Neto, Sidnei Vieira da Silva, Patrícia Pires, Sabrina Martinho e Sérgio Cedano dado o critério (antiguidade); o Doutor Marco Aurelio Gonçalves por falta de estágio e dado o critério (antiguidade); o Doutor Carlos Eduardo Xavier Brito por ter sido indicado por promoção para entrância final; os Doutores Thiago Mendes Leite do Canto dado o critério(antiguidade) e por estar inscrito em vaga colocada em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior e Luís Mario Mori Domingues por estar inscrito em vaga colocada em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora RITA DE CÁSSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Aparecida. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS, Juiz de Direito da 2ª Vara de Lorena. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ÉRIKA RICCI, 2ª Juíza de Direito Auxiliar de Diadema. Para provimento do cargo de 7º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ERIKA FERNANDES FORTES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D"Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cotia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora FERNANDA MENNA PINTO PERES, Juíza de Direito da 2ª Vara de Itanhaém. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor MARCIO FERRAZ NUNES, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Ferraz de Vasconcelos (Comarca de Poá). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor TIAGO DUCATTI LINO MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Francisco Morato. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora SABRINA MARTINHO, Juíza de Direito da Vara Criminal de São Sebastião. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARCELA RAIA DE SANT"ANNA, Juíza de Direito do Foro Distrital - Tabapuã (Comarca de Catanduva). Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Monte Alto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Jardinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA LUCIA FUSARO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Descalvado. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VINHEDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI, Juíza de Direito da 1ª Vara de Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARUJÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora DENISE GOMES BEZERRA MOTA, Juíza de Direito do Foro Distrital - Salesópolis (Comarca de Santa Branca). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Valparaíso. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, Juíza de Direito da 1ª Vara de Buritama. Para provimento do cargo de JUIZ DE IREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO, Juíza de Direito de Cunha. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO JOSÉ CÚNICO, Juiz de Direito de Juquiá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, Juiz de Direito de Fartura. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO, Juíza de Direito de Morro Agudo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Lorena. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - ARUJÁ (COMARCA DE SANTA ISABEL) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora PATRÍCIA PADILHA ASSUMPÇÃO, Juíza de Direito do Foro Distrital - Embu Guaçu (Comarca de Itapecerica da Serra). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, Juiz de Direito de Palmeira D"Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, Juiz de Direito de Porangaba. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARIA SILVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, Juíza de Direito de Quatá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, Juiz de Direito de Apiaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ilha Solteira, sem estágio.

27) Nº 155.730/2011 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, pelo critério de Antiguidade, a Doutora Patrícia Padilha Assumpção, dado o critério (Antiguidade). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALESTINA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, Juíza de Direito de Urupês. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora DANIELE REGINA DE SOUZA, Juíza de Direito de Duartina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor ROGINER GARCIA CARNIEL, Juiz de Direito de Cardoso. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora ÉRICA MIDORI SANADA, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Caieiras (Comarca de Franco da Rocha). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA ODESSA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora FERNANDA SILVA GONÇALVES, Juíza de Direito do Foro Distrital - Nazaré Paulista (Comarca de Atibaia). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor ARMENIO GOMES DUARTE NETO, Juiz de Direito de Borborema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITATINGA (COMARCA DE BOTUCATU) (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Promissão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GETULINA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor ADILSON RUSSO DE MORAES, Juiz de Direito de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Miracatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPORANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRIPORÃ (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CRISTIANO CESAR CEOLIN, 1º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária " Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANA NETTO RIGONI, 3ª Juíza Substituta da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SERRA NEGRA (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora JULIANA MARIA FINATI, 2ª Juíza Substituta da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL BERTIOGA (COMARCA DE SANTOS) (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora GLADIS NAIRA CUVERO, 5ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ROBERTA DE MORAES PRADO, 1ª Juíza Substituta da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTRELA D"OESTE (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, 3º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, 7ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRE DA FONSECA TAVARES, 2º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANANÉIA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, 1º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAQUARITUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LIGIA MARIA TEGÃO NAVE, 1ª Juíza Substituta da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ITABERÁ (COMARCA DE ITAPEVA) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO, 2º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, 2ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARIO MASSANORI FUJITA, 2º Juiz Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora THAIS FORTUNATO BIM, 2ª Juíza Substituta da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, 5º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRÉ FORATO ANHÊ, 7º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, 1º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, 3º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSANA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, 8º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAPÃO BONITO (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR, 3º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PONTAL (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora CAROLINA NUNES VIEIRA, 1ª Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL ITARIRI (COMARCA DE ITANHAÉM)(ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, 3º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAMBAÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RICARDO DOMINGOS RINHEL, 2º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - ILHABELA (COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO) (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor CARLOS EDUARDO MENDES, 1º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, 4ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, 2º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - PARANAPANEMA (COMARCA DE AVARÉ) (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora PRISCILLA BUSO FACCINETTO, 3ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, 1º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - BURI (COMARCA DE ITAPEVA) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, 1º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - OUROESTE (COMARCA DE FERNANDÓPOLIS) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MURILLO D"AVILA VIANNA COTRIM, 3º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores DOUGLAS BORGES DA SILVA, 1º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, EDISON LOPES FILHO, 2º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu e DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, 3º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga, sem estágio.

28) Nº 18.775/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA, 3ª Juíza Substituta da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava e LUCIANA NETTO RIGONI, 3ª Juíza Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista. - Deferiram, v.u.

29) Nº 19.374/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras CARLA CARLINI CATUZZO, 2ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva e RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, 4ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. - Deferiram, v.u.

30) Nº 19.502/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, 6º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco e CARLA SANTOS BALESTERI, 1ª Juíza Substituta da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. - Deferiram, v.u.

31) Nº 19.970/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras SIMONE RODRIGUES VALLE, 4ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba e RENATA PINTO LIMA ZANETTA, 5ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. - Deferiram, v.u.

32) Nº 20.689/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, 3º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro e JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, 2º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo. - Deferiram, v.u.

33) Nº 21.324/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ADRIANA BARREA, 2ª Juíza Substituta da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca e ANDRÉ DA FONSECA TAVARES, 3º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. - Deferiram, v.u.

34) Nº 22.371/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores GABRIEL BALDI DE CARVALHO, 2º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira e JULIANA MARIA FINATI, 2ª Juíza Substituta da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. - Deferiram, v.u.

35) Nº 26.338/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras MARIANA TONOLI ANGELI, 1ª Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca e CAROLINA NUNES VIEIRA, 2ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. - Deferiram, v.u.

E m A d i t a m e n t o
36) Nº 60.215/2011 - I- Agravo Regimental em processo administrativo disciplinar; II- Prorrogação de prazo para conclusão do processo. - Determinaram o levantamento do segredo de justiça, v.u.; I - Por maioria de votos, deram provimento parcial ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, que fica designado para redigir o acórdão. Vencidos os Desembargadores ELLIOT AKEL, CAUDURO PADIN, GUILHERME G. STRENGER, RUY COPPOLA, CAMPOS MELLO, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL, RIBEIRO DA SILVA e URBANO RUIZ, que votaram por dar provimento integralmente ao Agravo; II - Prorrogaram o prazo para conclusão do processo administrativo, v.u.
ADVOGADOS: Jaqueline Furrier, OAB/SP nº 107.626; Flávio Luiz Yarshell, OAB/SP nº 88.098; Carlos Roberto Fornes Mateucci, OAB/SP nº 88.084; Viviane Siqueira Rodrigues, OAB/;SP nº 286.803; Alexandre Uchôa Zancanella, OAB/SP 205.175; e outros.

17) Nº 37.793/2008 e apensos - Processo administrativo disciplinar. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral. ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Edalci Virginia Rubeo de Souza, OAB/SP nº 295.377; e outros

38) Nº 1.647/2005 - I) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ FÁBIO AMARAL VIEIRA, com assento na 16ª Câmara de Direito Público e LUIZ FELIPE NOGUEIRA JÚNIOR, com assento na 14ª Câmara de Direito Público; II) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores CIRO PINHEIRO E CAMPOS, com assento na 10ª Câmara Criminal, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, com assento na 9ª Câmara Criminal e ANTONIO SÉRGIO COELHO DE OLIVEIRA, com assento na 8ª Câmara Criminal, a partir de 11/04/2012. - I e II: Deferiram, v.u.

39) Nº 41.711/2011 - EXPEDIENTE relativo à Turma de Uniformização, criada pela Resolução nº 553/2011. - Aprovaram o parecer do Egrégio Conselho Supervisor, v.u.

40) Nº 65.969/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo alteração dos artigos 1º e 2º, da Resolução nº 549/2011, referente ao julgamento virtual de recursos. - Adiado a pedido do Des. GRAVA BRAZIL.

41) Nº 160/2010 - Expediente referente à concessão de auxílio alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo - I- Por maioria de votos, deliberaram pela não suspensão da portaria nº 8.539/2012, vencidos os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI, DE SANTI RIBEIRO, ELLIOT AKEL, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, GUILHERME G. STRENGER, RUY COPPOLA, CAMPOS MELLO, KIOITSI CHICUTA, LUIS SOARES DE MELLO e URBANO RUIZ, que votaram pela suspensão. II- Adiado a pedido dos Desembargadores LUIS SOARES DE MELLO, RUY COPPOLA, GUILHERME G. STRENGER e CAUDURO PADIN.

42) Nº 113.545/2011 - OFÍCIO do Desembargador Angelo Malanga, comunicando a reassunção ao seu cargo em razão de desistência de frequentar curso de pós-graduação em Direito Administrativo na "Università Suor Orsola Benicasa di Napoli", e requerendo a desconsideração dos dias de compensação anteriormente concedidos, a partir do dia 12.03.2012. - Tomaram conhecimento, v.u.

43) Nº 116.081/2009 - OFÍCIO nº 104/GP, do Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor MÁRCIO ANTONIO BOSCARO, Juiz de Direito Auxiliar da 30ª Vara Cível Central, seja colocado à disposição daquela E. Corte, por mais seis meses, a partir de 08/05/2012, a fim de continuar atuando como Magistrado instrutor do Gabinete do Ministro Dias Toffoli. - Referendaram a autorização, v.u.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/04/2012, ÀS 13 HORAS " EXTRAORDINÁRIA

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Processo Adiado
01) Nº 50.836/2010 e apensos - AGRAVOS REGIMENTAIS em processo administrativo disciplinar. - Adiado para julgamento conjunto com Mandado de Segurança.
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0050/2012

Processo 0007778-66.2010.8.26.0100 (100.10.007778-0) - Cautelar Inominada - Propriedade - G. da S. V. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre fls 118/121. - ADV: ELIZABETH FERREIRA GOMES (OAB 140653/SP)

Processo 0016992-81.2010.8.26.0100 (100.10.016992-8) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - S. da S. R. - N. A. D. R. e outro - Vistos. Aguarde-se decisão final do STJ. - ADV: GERALDO DA COSTA NEVES (OAB 8531/SP), MARIA DEL ROSARIO GÓMEZ JUNCAL CRUZ (OAB 69592/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/SP)

Processo 0034096-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. R. L. C. B. - Ao Ministério Público. - ADV: BRUNA ELZA LIMA CARNEIRO (OAB 267774/SP), ANNA LÚCIA LORENZETTI (OAB 198685/SP)

Processo 0054139-10.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - H. M. DE A. C. - M. G. R. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis da capital. - ADV: ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP)

Processo 0614615-93.2007.8.26.0100/01 (100.07.246514-3/00001) - Impugnação de Assistência Judiciária - A. M. de G. B. e outro - A. P. J. - Vistos. Os documentos das fls. 36/136 pertencem aos autos principais. Desentranhem-se e junte-se aos autos principais Intimem-se. - ADV: GERALDO DE LIMA PENIDO JUNIOR (OAB 131484/SP), PABLO XAVIER DE MORAES BICCA (OAB 195839/SP), FRANCISCO NAPOLI (OAB 18162/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado

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