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29 de Março de 2012

Edital de Abertura do 8º Concurso Público

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2012


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e as Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Álvaro Luiz Valery Mirra, Fernanda Gomes Camacho e Marco Fábio Morsello; pela Doutora Cíntia Mítico Belgamo Pupin, representante do Ministério Público; pelo Doutor Antonio Celso Baeta Minhoto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador, e pelo Doutor Sérgio Ricardo Watanabe, Tabelião.

2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), farse-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses"; de acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual; aplicável, ainda, ao presente certame, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça (e somente no que com esta não conflitar, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, os Provimentos CSM nºs 612/98 e 1432/2007, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº 7485/2007).

2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.

2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital foram separadas por grupos e critérios e dentro deles ordenadas em ordem alfabética de comarcas, e foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94), a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

2.1.4. As pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelos portadores de necessidades especiais, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio este desde já designado para o dia 03/04/2012 (terça-feira), às 16:00 horas, que se realizará na sala nº 1725, do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo - SP.

2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.

2.1.4.2. O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2.1.4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.5;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

2.1.5. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea "b" supra para a Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, por SEDEX, que deverá ser postado dentro do período de inscrição.

2.1.5.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

2.1.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento por SEDEX, dentro do período das inscrições, à Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

2.1.7. Do Processo nº 2009/69436 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado nº 77/2012, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e conforme decidido no Proc. nº 2011/135557, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

PARA PROVIMENTO
GRUPO 1 - PROVIMENTO
TABELIÃO DE NOTAS

1) 5º Tabelião de Notas da Comarca de CAMPINAS
2) 3º Tabelião de Notas da Comarca de SOROCABA

TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de APIAÍ
2) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de BRODOWSKI
3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de CERQUEIRA CÉSAR
4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de GÁLIA
5) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de GUARARAPES
6) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de IBITINGA
7) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de IPAUSSU
8) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITAPEVA
9) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de JACAREÍ
10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de JARDINÓPOLIS
11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PIRAJÚ
12) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PRESIDENTE PRUDENTE
13) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de RIO CLARO
14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SANTA RITA DO PASSA QUATRO
15) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO VICENTE
16) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SERTÃOZINHO
17) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de TATUÍ

TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

GRUPO 2 - PROVIMENTO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

1) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de BAURU
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de IGUAPE
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de REGISTRO
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de TAQUARITINGA
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de TUPI PAULISTA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de da Comarca de FRANCISCO MORATO
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de IPAUSSU
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de MORRO AGUDO
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de da Comarca de NOVA ODESSA
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PORANGABA

OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da CAPITAL

GRUPO 3 - PROVIMENTO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de BOTUCATU
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana da Comarca da CAPITAL
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de ITAPETININGA

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ADAMANTINA
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ANGATUBA
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de APIAÍ
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CAMPOS DO JORDÃO
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CAPIVARI
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CONCHAS
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de FERNANDÓPOLIS
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de GARÇA
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de GUARUJÁ
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de IBIÚNA
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de ITAPETININGA
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ITÁPOLIS
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de JUNQUEIRÓPOLIS
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de JUQUIÁ
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de MIGUELÓPOLIS
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de OLÍMPIA
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ORLÂNDIA
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PEDERNEIRAS
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PIRAJÚ
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PITANGUEIRAS
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PRESIDENTE EPITÁCIO
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de QUATÁ
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTA BRANCA
25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTA ROSA DE VITERBO
26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO SEBASTIÃO
27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO SIMÃO
28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SOCORRO
29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de VARGEM GRANDE DO SUL
30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de VOTUPORANGA

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia, da Comarca de AGUDOS
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, da Comarca de ANDRADINA
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, da Comarca de ANGATUBA
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca, da Comarca de APIAÍ
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto, da Comarca de ARARAQUARA
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada, da Comarca de ARARAQUARA
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, da Comarca de ARARAQUARA
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema, da Comarca de AVARÉ
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandú, da Comarca de AVARÉ
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, da Comarca de BAURU
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Clementina, da Comarca de BIRIGUI
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, da Comarca de CACONDE
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Esperança, da Comarca de CAJURU
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, da Comarca da CAPITAL
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Braço, da Comarca de ELDORADO
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de FERNANDÓPOLIS
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Corrente, da Comarca de FRANCA
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubiácea, da Comarca de GUARARAPES
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pradópolis, da Comarca de GUARIBA
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari, da Comarca de ITAPETININGA
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aracaçu, da Comarca de ITAPEVA
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barão de Antonina, da Comarca de ITAPORANGA
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê, da Comarca de JARDINÓPOLIS
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição, da Comarca de LEME
25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alumínio, da Comarca de MAIRINQUE
26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaci, da Comarca de MIRASSOL
27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elias Fausto, da Comarca de MONTE MOR
28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira, da Comarca de NUPORANGA
29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Severínia, da Comarca de OLÍMPIA 30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru, da Comarca de PACAEMBU
31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boracéia, da Comarca de PEDERNEIRAS
32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, da Comarca de PENÁPOLIS
33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, da Comarca de PIRAJÚ
34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, da Comarca de PIRASSUNUNGA
35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guareí, da Comarca de PORANGABA
36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi, da Comarca de RIO CLARO
37) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
38) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
39) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cedral, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
40) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
41) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama, da Comarca de TANABI
42) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, da Comarca de TAQUARITINGA
43) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes, da Comarca de TAQUARITINGA
44) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues, da Comarca de TAQUARITINGA
45) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista, da Comarca de TEODORO SAMPAIO
46) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Valentim Gentil, da Comarca de VOTUPORANGA

GRUPO 4 - PROVIMENTO
(UNIDADES NÃO PROVIDAS ATRAVÉS DO 7º CONCURSO)
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de BILAC
2) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de CHAVANTES (unidade "sub judice")
3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ELDORADO
4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ESTRELA D OESTE
5) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de GETULINA
6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de IGUAPE
7) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITAPEVA
8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de MARACAÍ
9) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de MIRANTE DO PARANAPANEMA
10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PACAEMBU
11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PALESTINA
12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PALMEIRA D OESTE
13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PANORAMA
14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PAULO DE FARIA
15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PORANGABA
16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de QUELUZ
17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ROSANA
18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SANTO ANASTÁCIO
19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de TUPI PAULISTA
20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de URÂNIA

GRUPO 5 - PROVIMENTO
(UNIDADES NÃO PROVIDAS ATRAVÉS DO 7º CONCURSO)
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de APIAÍ
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de BANANAL
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de BILAC
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de ITARARÉ
5) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de JAÚ
6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de MIRACATU
7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PALMEIRA D OESTE
8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PIRATININGA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CANANÉIA
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de GÁLIA
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de IPUÃ
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ROSANA
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO MIGUEL ARCANJO

GRUPO 6 - PROVIMENTO
(UNIDADES NÃO PROVIDAS ATRAVÉS DO 7º CONCURSO)
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de BURITAMA
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de IGARAPAVA
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PACAEMBU
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PRESIDENTE BERNARDES
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de VALPARAÍSO

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis, da Comarca de ADAMANTINA
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí, da Comarca de ADAMANTINA
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, da Comarca de APIAÍ
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira, da Comarca de APIAÍ
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de ASSIS
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, da Comarca de AURIFLAMA
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro, da Comarca de BILAC
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre, da Comarca de BIRIGÜI
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, da Comarca de BURITAMA
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de BURITAMA
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela, da Comarca de CARDOSO
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, da Comarca de CARDOSO
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé, da Comarca de CHAVANTES
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de ELDORADO
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina, da Comarca de ESTRELA D`OESTE
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho, da Comarca de GENERAL SALGADO
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema, da Comarca de GENERAL SALGADO
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê, da Comarca de GETULINA
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo, da Comarca de ITANHAÉM
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo, da Comarca de JACUPIRANGA
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis, da Comarca de JALES
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis, da Comarca de JALES
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha, da Comarca de LUCÉLIA
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista, da Comarca de LUCÉLIA
25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de MARÍLIA
26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, da Comarca de MARTINÓPOLIS
27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista, da Comarca de MONTE APRAZÍVEL
28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, da Comarca de NHANDEARA
29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda, da Comarca de NHANDEARA
30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal, da Comarca de NHANDEARA
31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de NOVO HORIZONTE
32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, da Comarca de OSVALDO CRUZ
33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres, da Comarca de OSVALDO CRUZ
34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco, da Comarca de PALMEIRA D OESTE
35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá, da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA
36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA
37) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA
38) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de PENÁPOLIS
39) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis, da Comarca de PEREIRA BARRETO
40) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, da Comarca de PIRAJU
41) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da Comarca de PIRAJUÍ
42) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da Comarca de PIRAPOZINHO
43) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, da Comarca de PRESIDENTE PRUDENTE
44) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agisse, da Comarca de RANCHARIA
45) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de RANCHARIA
46) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu, da Comarca de REGENTE FEIJÓ
47) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba, da Comarca de REGENTE FEIJÓ
48) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D Oeste, da Comarca de SANTA FÉ DO SUL
49) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista, da Comarca de SANTA FÉ DO SUL
50) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi, da Comarca de SANTO ANASTÁCIO
51) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios, da Comarca de SANTO ANASTÁCIO
52) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo, da Comarca de TAQUARITUBA
53) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso, da Comarca de TUPÃ
54) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiroz, da Comarca de TUPÃ
55) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D Alho, da Comarca de TUPI PAULISTA

PARA REMOÇÃO
GRUPO 1 - REMOÇÃO
TABELIÃO DE NOTAS

1) 4º Tabelião de Notas da Comarca de CAMPINAS
2) 2º Tabelião de Notas da Comarca de GUARULHOS

TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de CAMPOS DO JORDÃO
2) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de IPUÃ
3) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITAPETININGA
4) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de OLÍMPIA
5) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PIRAJUÍ

GRUPO 2 - REMOÇÃO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PALESTINA
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SANTA ROSA DE VITERBO
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SÃO JOAQUIM DA BARRA
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de AGUAÍ
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de BRODOWSKY

GRUPO 3 - REMOÇÃO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de CRUZEIRO

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de AMPARO
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de BARRA BONITA
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CASA BRANCA
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de DOIS CÓRREGOS
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de DUARTINA
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ESTRELA D'OESTE
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ITAPEVA
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de JARDINÓPOLIS
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de LENÇÓIS PAULISTA
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de MOCOCA
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PAULO DE FARIA
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PRESIDENTE VENCESLAU
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTA ISABEL
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO LUIZ DO PARAITINGA
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO PEDRO

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, da Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia, da Comarca de AGUDOS
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul, da Comarca de AMPARO
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, da Comarca de BARUERI
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba, da Comarca de BAURU
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tuiuti, da Comarca de BRAGANÇA PAULISTA
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama, da Comarca de CATANDUVA
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Catiguá, da Comarca de CATANDUVA
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida, da Comarca de IGUAPE
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico, da Comarca de JABOTICABAL
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de JACUPIRANGA
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Maristela, da Comarca de LARANJAL PAULISTA
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim, da Comarca de MOGI DAS CRUZES
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, da Comarca de MOGI DAS CRUZES
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia, da Comarca de PARAGUAÇU PAULISTA
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Orindiúva, da Comarca de PAULO DE FARIA
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada, da Comarca de PIRACICABA
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo, da Comarca de PIRAJÚ
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Fino Paulista, da Comarca de RIBEIRÃO PIRES
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia, da Comarca de RIO CLARO
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, da Comarca de SANTO ANDRÉ
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Maria da Serra, da Comarca de SÃO PEDRO
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema, da Comarca de TAQUARITINGA
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, da Comarca de TAQUARITINGA

GRUPO 4 - REMOÇÃO
(UNIDADES NÃO PROVIDAS ATRAVÉS DO 7º CONCURSO)
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AURIFLAMA
2) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de BANANAL
3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de CANANÉIA
4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de GENERAL SALGADO
5) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITAPORANGA (unidade "sub judice")
6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de JUQUIÁ
7) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de MACATUBA
8) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de MONGAGUÁ
9) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de NHANDEARA
10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de NOVO HORIZONTE (unidade "sub judice")
11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de NUPORANGA
12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de PEDREGULHO
13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de POTIRENDABA
14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de QUATÁ
15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SANTA ADÉLIA
16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO LUIZ DO PARAITINGA
18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de TEODORO SAMPAIO

GRUPO 5 - REMOÇÃO
(UNIDADES NÃO PROVIDAS ATRAVÉS DO 7º CONCURSO)
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de ELDORADO
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de FARTURA
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de JUQUIÁ
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PARAIBUNA
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de PATROCÍNIO PAULISTA
6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de QUELUZ

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de TEODORO SAMPAIO

GRUPO 6 - REMOÇÃO
(UNIDADES NÃO PROVIDAS ATRAVÉS DO 7º CONCURSO)
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de AURIFLAMA
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CARDOSO
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de MIRANTE DO PARANAPANEMA
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de NHANDEARA

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência da Comarca de ANDRADINA
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaiba da Comarca de APIAÍ
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florinea da Comarca de ASSIS
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis da Comarca de DUARTINA
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna da Comarca de ELDORADO
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã da Comarca de FERNANDÓPOLIS
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão da Comarca de GÁLIA (unidade "sub judice")
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos da Comarca de GETULINA
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália da Comarca de MARACAÍ
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia da Comarca de NHANDEARA
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D Oeste da Comarca de PALMEIRA D OESTE
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis da Comarca de PALMEIRA D OESTE
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina da Comarca de PALMITAL
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes da Comarca de PANORAMA
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna da Comarca de PENÁPOLIS
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério da Comarca de PENÁPOLIS
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves da Comarca de PIRAJUÍ
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba da Comarca de PIRAPOZINHO
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes da Comarca de RANCHARIA
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa da Comarca de SANTA FÉ DO SUL
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D Oeste da Comarca de SANTA FÉ DO SUL
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris da Comarca de TUPÃ

3. INSCRIÇÕES
3.1. Permite-se a inscrição para 01, 02, 03, 04, 05 ou 06 dos grupos supra, bem como para um ou dois dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.

3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 09/04/2012 a 11/05/2012. Corresponde a R$ 100,00 (cem) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos 06 (seis) grupos desejados. Também exigem inscrições distintas cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).

3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, que terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento das taxas de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, no período de 09 a 10 de abril de 2012, obedecendo aos seguintes procedimentos:
- acessar, dentro do período de inscrições, o "link" próprio da página do Concurso - "site" www.vunesp.com.br;
- preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, no período de 09 a 10 de abril de 2012, por SEDEX, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "8º Concurso dos Cartórios":
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil;
ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de cópias, tipo xerox ou similar.

Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

O dia 11 de abril de 2012 é o prazo final e improrrogável para a chegada e recebimento, na Fundação Vunesp, do requerimento de redução de taxa de inscrição e documentos comprobatórios.

3.1.3.1. O candidato deverá, a partir de 25.04.2012, acessar o "site" www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada:
a) se deferida - o candidato deverá acessar novamente o "link" próprio, na página do Concurso ("site" www.vunesp.com.br), digitar seu C.P.F. e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição reduzida até o dia 11/05/2012, atentando para o horário bancário;
b) se indeferida - o candidato deverá acessar novamente o "link" próprio, na página do Concurso ("site" www.vunesp.com.br), digitar seu C.P.F. e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena até o dia 11/05/2012, atentando para o horário bancário.

3.1.3.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor da taxa de pagamento de inscrição, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recurso, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 26/04/2012 a 27/04/2012, acessando o ícone "RECURSOS". A partir de 07/05/2012 será divulgado no "site" www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.3.3. O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária (e somente nestas), até o término do expediente bancário do dia do encerramento das inscrições.

3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado e impresso por ocasião da inscrição, até a data-limite do encerramento do respectivo prazo de inscrições. Atenção para o horário de funcionamento das agências bancárias. Não serão aceitos pagamentos de inscrição em lotéricas ou caixas automáticos, nem pelos meios disponíveis na Internet (home banking, etc.) ou por transferências ou depósitos bancários de qualquer espécie.

3.1.5. Ao se inscrever, o candidato, obrigatoriamente apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção) e ainda quanto ao(s) grupo(s) desejado(s), dentre os seis já referidos.

3.1.5.1. Às 16 horas do último dia reservado para as inscrições (horário de Brasília), a respectiva ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no "site" da VUNESP.

3.1.5.2. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.

3.1.5.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.

3.1.5.4. Não serão aceitas inscrições para remoção, de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.1.2 deste Edital).

3.1.6. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.6.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.1.6.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado de São Paulo, até a data da primeira publicação deste edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.

3.1.6.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

3.1.7. Até 24 de maio de 2012, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.

3.1.8. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a prova objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no "site" do Tribunal de Justiça e, também, no "site" da Fundação VUNESP. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível no "site" do Tribunal de Justiça, de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300 ou no "site" www.vunesp.com.br ou, ainda, se dirigir ao endereço da Fundação VUNESP.

4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.6.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).

5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos seis grupos, compreenderá as seguintes fases:

5.1.1. Prova objetiva de Seleção;

5.1.2. Prova Escrita e Prática;

5.1.3. Prova Oral; e

5.1.4. Exame de Títulos.

5.2. A Prova objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (ANEXO II).

5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de Seleção.

5.5. A Prova objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

5.5.1. As Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Cada uma destas duas provas, entretanto, valerá para os seis grupos relativos àquele respectivo critério (uma prova para os seis grupos de Provimento e a outra para os seis grupos de Remoção). Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um grupo ou mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.

5.5.2. Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pela VUNESP, poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde na sala da prova o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.

5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.

5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova Objetiva de Seleção, mediante requerimento dirigido à Fundação VUNESP, por meio de SEDEX, postado até o prazo de 03 (três) dias úteis após sua divulgação.

5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos seis grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos seis grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.

5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do item 3.1.6.3.

5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.6.3, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.

5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico, acessível no "site" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).

6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

6.2.4. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, "Pager", "I-Pod", "tablet", gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares.

6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender a determinação do item 6.4 deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.

6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6.5. As provas de seleção e escrita e prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício - delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) - cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item "b");
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação - (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título);
V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) - (declaração da unidade judiciária);
VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5).

Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas.

§ 2º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos

9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
b) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);
c) Mais idade.

9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.

10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão formal de legalidade.

10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 - São Paulo - SP, sob pena de não serem conhecidos.

11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (grupos e critérios) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.

11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.

11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.

11.4 - Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.

§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.

§ 2º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

§ 3º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

§ 4º - O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.

§ 5º - Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.

12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta dias, contados da investidura.

§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).

DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

15 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS
16 - Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

17. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI - Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

ANEXO I
(a que se refere o item 3.1.3, "b.1" do edital)

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O


Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2012 - 8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2012.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)


MODELO DE REQUERIMENTO

À Fundação VUNESP
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ___________________________, do 8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2012.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ____ de _____________ de 2012.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)


ANEXO II
(a que se refere o item 5.3 do edital)

REGISTROS PÚBLICOS

1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.

2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.

3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.

4. Lei Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/00 e Lei Estadual nº 11.331/02.

5. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CGJ 58/89), Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.

6. Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96). Normas que regem os empregados celetistas dos cartórios - CLT.

7. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. Provimento CGJ 29/07. Registro Eletrônico. Prov. 6/2009. Prov. 4/2011. Lei Federal nº 11.977/2009. Prov. 11/2010.

8. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. Deveres de leitura, atualização, informações e declarações, inclusive no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

9. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/95, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 96.240/86. Lei Estadual nº 11.331/02

10. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

11. Súmulas do STF e do STJ.

12. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 - Competência e atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica - Expediente ao Público - Certidões - Comunicações - Disposições Gerais - Princípios Informativos - Livros e Classificadores em Geral e Específicos - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 e Prov. CGJ 29/08. - Competência - Prov. CNJ nº 13 (Assento de Nascimento de Indígena) - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão da União Estável em Casamento - União Estável Homoafetiva - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito - Disposições Gerais - Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - Adoção - Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior - Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança - Reconhecimento de Filhos - Prov. CNJ nº 16 - Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal nº 8.935/94 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XVII - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.815/80 - Lei Federal nº 8.069/90 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Estadual nº 11.331/02.

13. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial - Escrituração - Ordem do Serviço - Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. - Publicidade - Certidões. Comunicações. Conservação - Responsabilidade - Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura pública. Requisitos. - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Negócios Jurídicos Onerosos e Gratuitos - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental - Escrituras de Imóveis em Geral - Dos Livros e Classificadores - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/07 do CNJ - Central de escrituras e procurações - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - Do Registro de Imóveis em Geral - Processo de Registro - Matrícula - Averbações e Cancelamentos - Bem de Família - Hipoteca - Alienação Fiduciária com Garantia de Bem Imóvel - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros - Centrais e Informações mantidas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo. Registro Central de Testamentos "on line" (RCT-O, Central de Escrituras e Procurações-CEP e Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventários-CESDI) - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Federal nº 11.441/07 - Lei Estadual nº 11.331/02.

14. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.492/97 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Lei Estadual nº 13.160/08 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XV e XVI - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Protesto - Qualificação dos Títulos e Documentos de Dívida - Procedimento e Formalidades - Natureza e Finalidade - Informações e Certidões - Cancelamento - Averbações - Responsabilidade Civil. Custas e emolumentos. Portal do extrajudicial. Qualificação dos Títulos e Documentos de Dívida.

15. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis - Competência - Princípios Informativos - Livros e Classificadores - Certidões - Registros - Averbações - Prenotação - Anotações - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida - Matrícula - Registro - Retificações e Georreferenciamento - Alienação Fiduciária com Garantia de Bem Imóvel - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema de Financiamento Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais - Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública - Prioridade - Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.766/79 - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.514/97 - Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) - Código de Águas - Lei Federal nº 11.977/09 - Lei Federal nº 10.169/00 - Lei Estadual nº 11.331/02.

16. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros e Classificadores - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento - Princípios Informativos - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XVI, XVIII, XIX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.

DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.
5. Princípios fundamentais da República brasileira.
6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
7. Organização do Estado.
8. Administração Pública.
9. Organização dos Poderes
10. Ordem econômica e financeira.
11. Ordem social.
12. Proteção ao Meio Ambiente.
13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.
14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.)
16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.
17. História das Constituições Brasileiras.
18. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.
2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.
4. Servidores públicos e agentes públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7. Bens públicos, Desafetação.
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
9. Intervenção do Estado na propriedade.
10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.
11. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos - Lei 10.294/99.
12. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na
Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.
13. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.
14. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Diferimento. Benefícios fiscais.
5. Crédito Tributário.
6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.
7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
9. Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
10. ISS.
11. Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
12. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
13. Imposto de Renda.
14. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
15. Contribuições sociais INSS e FGTS.
16. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio.
17. Fato gerador de obrigação tributária.
18. Responsabilidade tributária.
19. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro (conferir).
20. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
21. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
22. Regimento de custas.
23. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
24. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.
25. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.
9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.
13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aqüestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.
14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.
15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.
16. Súmulas do STF e do STJ
17. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
18. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
19. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.
20. Lei 10.931/04.
21. Lei 11.441/07.
22. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.
7. Liquidação de sentença.
8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei 8009/90).
9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.
10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
12. Mandado de Segurança individual e Coletivo.
13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
14. Recuperação de Empresas e Falência.
15. Habeas Data e Ação Popular.
16. Estatuto do Idoso.
17. Lei da Ação Civil Pública.
18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.
19. Lei de Locações.
20. Execução Fiscal.
21. Código de Defesa do Consumidor.
22. Arbitragem.
23. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO PENAL
1. Da aplicação da lei penal - (arts. 1º a 12 do Código Penal).
2. Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).
3. Da culpabilidade
4. Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).
5. Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).
6. Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).
7. Da suspensão condicional da pena.
8. Do livramento condicional.
9. Medidas de segurança (arts. 96 a 99 do Código Penal).
10. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).
11. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do Código Penal).
12. Dos Crimes Contra a Pessoa.
13. Dos Crimes Contra o Patrimônio.
14. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial.
15. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho.
16. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos.
17. Dos Crimes Contra os Costumes.
18. Dos Crimes Contra a Família.
19. Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública.
20. Dos Crimes Contra a Paz Pública.
21. Dos Crimes Contra a Fé Pública.
22. Dos Crimes Contra a Administração Pública.
23. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (arts. 146 a 149 do Código Penal)
24. Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.
25. Súmulas do STF e do STJ.

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Lei nº 11.343/06 - Entorpecentes.
Decreto Lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais.
Leis nº 8.072/90 e 8.930/94 - Crimes Hediondos.
Lei nº 10.826/03 - Porte de Armas.
Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.
Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 9.605/98 - Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V).

DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípios Constitucionais do Processo Penal.
Da Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo.
Da Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço.
Da Interpretação do Processo Penal.
Do Inquérito Policial.
Da Ação Penal.
Da Ação Civil.
Da Competência.
Das Questões e Processos Incidentes.
Da Prova.
Dos Sujeitos da Relação Processual Penal e os Auxiliares da Justiça.
Da Prisão e da Liberdade Provisória.
Das Citações e Intimações.
Da Sentença.
Dos Processos em Espécie. Procedimento Comum Ordinário, Sumário e Sumaríssimo. Procedimento do Júri. Procedimentos
Especiais. Processos de Competência Originária dos Tribunais.
Das Nulidades.
Dos Recursos em Geral.
Da Execução.
Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira.
Súmulas do STF e do STJ.
Juizados Especiais. Leis nº 9.099/95 e 10.259/01.
Lei nº 11.340/06 - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha).
Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.
Lei nº 9.807/99 - Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas.
Lei 9.605/98 - Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulo IV).
Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO COMERCIAL
1. Comerciante. Autorização para comerciar. Agentes Auxiliares do Comércio
2. Atos de comércio.
3. Contratos mercantis e contratos bancários
4. Hipoteca e penhor mercantil.
5. Microempresa.
6. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
7. Registro Público de empresas.
8. A Organização do Registro do Comércio.
9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
10. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.
11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
12. Contratos empresariais.
13. Títulos de crédito.
14. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.
15. Escrituração empresarial.
16. Leis Federais nºs 4.728/64 e 8668/93
17. Súmulas do STF e do STJ.

CONHECIMENTOS GERAIS
1. História Geral e do Brasil.
2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.
3. Literaturas brasileiras, Portuguesa e universal.
4. Geografia brasileira.
5. Artes plásticas - Música.
6. Direitos Humanos.
7. Administração e gestão de cartórios.
8. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.
9. Motivação e incentivo dos colaboradores.
10. Tecnologia da Informação.
11. Documento eletrônico e Assinatura Digital.
12. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico. Microfilmagem e digitalização.
13. Certificação digital.
14. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
15. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
16. PCMSO - Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional.
17. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
18. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).

LÍNGUA PORTUGUESA
1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio
2. Pronomes. Emprego e colocação.
3. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.
4. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
5. Concordância nominal. Colocação pronominal.
6. Acentuação. Crase.
7. Figuras de sintaxe e de estilo
8. Vícios de linguagem.
9. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
10. Pontuação.
11. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.
12. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre idéias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.
13. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.
14. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.
15. Literatura Brasileira.

ANEXO III
(a que se refere o item 5.6.5 do edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:

Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CIC nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Celular:
Cidade: UF:
e-mail pessoal e profissional
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:

DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:

ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:

ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:

CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:

(28, 29 e 30/03/2012)

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