Notícias

02 de Abril de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO AOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO A PRESIDÊNCIA DE DIREITO PRIVADO e a COMISSÃO COORDENADORA DA CONCILIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA,
COMUNICAM aos Senhores Desembargadores da Seção de Direito Privado que a celebração de acordo junto ao Centro Judiciário de Conciliação tem sido objeto de imediato lançamento no SAJ, a fim de dar conhecimento ao Relator do Processo e agilizar a remessa dos autos àquela Unidade, para homologação;
COMUNICAM também a possibilidade de os Desembargadores indicarem processos de sua relatoria à tentativa de conciliação, antes de proferirem o voto, independentemente de provocação das partes. A indicação deverá ocorrer por meio de listas de até 50 processos por mês, encaminhadas via e-mail ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA E CIDADANIA, onde constem o número atual dos processos e o nome das partes, além da identificação e endereço do Desembargador remetente. O CEJUSC providenciará o agendamento e a realização da sessão conciliatória, comunicando ao Desembargador Relator o resultado e requisitando os autos apenas nos casos em que for celebrado o acordo, o qual será homologado na Presidência de Direito Privado e remetido à Vara de origem.
(31/03, 02 e 04/04/12)

COMUNICADO Nº 33/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Advogados e ao público em geral, que, a partir de 14 de abril de 2012, serão transferidas, do prédio do Palácio da Justiça para o prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849, as seguintes Unidades Judiciárias:
- Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público (SJ 4.9): das salas 110/112 do Palácio da Justiça, para o 5º andar do prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849;
- Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público (SJ 4.10): das salas 109/113 do Palácio da Justiça, para o 5º andar do prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849.
Em razão dos remanejamentos, no período de 12 a 20 de abril de 2012, nestas unidades não haverá atendimento ao público, ficando suspensos os prazos processuais.
Publique-se e afixe-se.
São Paulo, 29 de março de 2012.
(a) Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público.
(02, 03 e 04/04/12)

PORTARIA Nº 8.545/2012
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial - SJ 4.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 139/2005 - 2º volume - SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Seção de Processamento da Câmara Especial - SJ 4.11.2, subordinada ao Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores - SJ 4.11, fica transformada em Serviço de Processamento da Câmara Especial - SJ 4.12, com a seguinte estrutura:
SJ 4.12 - Serviço de Processamento da Câmara Especial
SJ 4.12.1 - Seção de Processamento da Câmara Especial
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a denominação do atual Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores - SJ 4.11 passa para Serviço de Processamento do Órgão Especial e Recursos aos Tribunais Superiores - SJ 4.11, ficando alteradas as seções na seguinte conformidade:
SJ 4.11.1 - Seção de Processamento do Órgão Especial
SJ 4.11.2 - Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores
SJ 4.11.3 - Seção de Julgamentos do Órgão Especial
Artigo 3º - A atual Seção Técnica e Administrativa de Apoio - SJ 4.12 fica renumerada para SJ 4.13 - Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de março de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

PROVIMENTO Nº 1.946/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
05 de abril - quinta-feira - Endoenças;
06 de abril - sexta-feira - Paixão;
21 de abril - sábado - Tiradentes;
1º de maio - terça-feira - Dia do Trabalho;
07 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho - segunda-feira - data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- sexta-feira - Independência do Brasil;
12 de outubro - sexta-feira - consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro - sexta-feira - Finados;
15 de novembro - quinta-feira - Proclamação da República.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º - No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.
Artigo 5º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e
II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 6º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal

PROVIMENTO Nº 1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados "suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,
RESOLVE:
Artigo 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.
§ 3º - As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 10/1978 - OSASCO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense no prédio situado na avenida das Flores, nº 703, Jardim das Flores, Comarca de Osasco, no dia 27/03/2012, a partir das 15h40.

PROCESSO Nº 12/1978 - GUARIBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2012, indeferiu a suspensão do expediente forense na Comarca de Guariba, no dia 26/04/2012.

PROCESSO Nº 562/1995 - FORO REGIONAL DE PINHEIROS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27 e 29/03/2012, autorizou, respectivamente, a suspensão dos prazos processuais do Foro Regional XI - Pinheiros, bem como a suspensão do expediente forense no 4º Ofício Cível do referido Foro Regional, a partir das 13 horas, no dia 27/03/2012.

PROCESSO N° 16/2000 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/03/12, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, com consequente dispensa dos funcionários, nos 21° e 22° Ofícios Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, no período entre 09 a 13/04/2012, sem prejuízo das audiências, que se realizarão nas salas 923 e 925 (21ª Vara Cível) e 927 e 929 (22ª Vara Cível).

PROCESSO Nº 41613/2012 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/03/2012, autorizou a suspensão do expediente forense no Prédio do GADE 9 de Julho, no dia 28/03/2012, a partir das 17 horas.

DIMA 3.2
Nº 34.373/2012 - Na representação formulada por Alessandro Donizeti Barbosa de 04/03/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/03/2012, exarou o seguinte despacho: "(...) Ciência ao peticionário. Após arq."
ADVOGADO: HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO - OAB/SP nº 149.471.

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATOS DE 28/03/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 c.c. o artigo 3º, "caput", § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador EDUARDO PEREIRA SANTOS, a partir de 02 de abril de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 10.395/AP.22.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125- 61.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Desembargador JOSÉ FÁBIO AMARAL VIEIRA, a partir de 02 de abril de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007; à Parcela de Irredutibilidade e Decisão Judicial, conforme consta do processo n° 10.699/AP.22.

O DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3°, caput, § 2°, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador JOSÉ FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA, a partir de 02 de abril de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 10.728/AP 22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 119.940/2011 - Representação formulada pelo Doutor João Calil Abrão Mustafá Assem, advogado, de 19/09/2011.
ADVOGADO: JOÃO CALIL ABRÃO MUSTAFÁ ASSEM - OAB/SP - 146.740.

Nº 857/2012 - Representação formulada pela Doutora Regina Claro do Prado, advogada, de 17/12/2011.
ADVOGADA: REGINA CLARO DO PRADO - OAB/SP 137.584.

Nº 4.999/2012 - Representação formulada pelo Doutor Carlos Roberto Tadeu Monteiro, advogado, de 17/01/2012.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO TADEU MONTEIRO - OAB/SP 102.423.

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de MARÍLIA, no dia 09 de abril de 2012, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 12 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do CorregedorGeral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA aos Desembargadores CAETANO LAGRASTA NETO e LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de IBITINGA, no dia 03 de abril de 2012, às 10 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que as autoridades delegadas estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os Desembargadores que receberam a delegação farão relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viram e ouviram, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/04/2012, às 13 horas

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

P r o c e s s o s N o v o s
02) Nº 154.354/2011 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação dos Doutores RICARDO TSENG KUEI HSU, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Suzano, no período de 06 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, de 13 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, para prestarem serviço junto à Corregedoria Geral da Justiça - Equipe de Correições, com prejuízo de suas Varas.

03) Nº 33.266/2012 - INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Desembargador - Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Luís Carlos de Souza Lourenço, José Roberto Bedran e Carlos Alberto de Sousa Lima.

04) Nº 155.711/2011 - OPÇÃO do Doutor ANDRÉ LUIS BASTOS, para que sua promoção se efetive na 1ª Vara Criminal daComarca de Itapetininga da qual era titular, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05.

05) Nº 40.762/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores HORÁCIO FURQUIM GUANAES, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru (entrância final) e JOÃO AUGUSTO GARCIA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru (entrância final).

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 30/03/2012

0000023-06.2011.8.26.0213; Apelação; Comarca: Guará; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 23/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Central Elétrica Anhanguera S.A.; Advogado: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guará;


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0056/2012


Processo 0003725-08.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nair da Silva João - Vistos. Fls.95: aguarde-se por mais 30 dias. Int. pjv 02 - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP)

Processo 0007554-55.2001.8.26.0000 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. Da 1 V. de R. P. - B. J. M. D. - que os autos aguardam que a parte Critina Mora Diniz querendo, se manifeste quanto a fls. 1312. -Cp 32 - ADV: CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP)

Processo 0021377-38.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Multialliance - Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda e outro - Vistos. Às notificações, inclusive da Municipalidade de São Paulo, facultado à parte requerente a juntada de declarações de anuência com firma reconhecida dos confrontantes do imóvel retificando. Int. pjv 18 - ADV: GENI NOBUE SUZUKI (OAB 104376/SP), ROSANA HELENA MEGALE BRANDÃO E SOUZA (OAB 139823/SP)

Processo 0022460-11.2005.8.26.0000 (000.05.022460-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto Piacentini e outros - Vistos. O pedido de citação por edital já foi deferido. Cumpram os requerentes o despacho de fls.466. Int. pjv 12 - ADV: FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 0024561-02.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Manoel Joaquim Granja e outro - Vistos. Recebo a petição de fls.274 como aditamento à inicial, anotando-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Pjv 10 - ADV: IVO DEL NERI (OAB 59558/SP)

Processo 0028878-43.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gabriel Joao Gianetti - Vistos. Fls.127/128: não foi juntado documento que comprove a nomeação da inventariante do Espólio de Gabriel João Gianetti. Providencie, a parte autora, em 30 dias, para regularização do pólo ativo. Int. pjv 20 - ADV: MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)

Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias para apresentação de declarações de anuência dos confrontantes, porém o requerente deverá providenciar, desde logo, o necessário para notificação da Municipalidade. Int. pjv 48 - ADV: JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP)

Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - DLW Empreendimentos Ltda - Fls. 108: J. Defiro (levantamento honorários periciais). Int. PJV-63 - ADV: CINARA GRASIELA MESSIAS BRAVIN (OAB 294293/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP)

Processo 0105743-97.2003.8.26.0000 (000.03.105743-8) - Apuração de Remanescente - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento deve vir acompanhado de mais 2 vias)bem como cópia da inicial e memoriais descritivos e da planta topografica para notificação da PMSP.- PJV 223 - ADV: ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)

Processo 0113179-22.2008.8.26.0004 (004.08.113179-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - Vistos. Fls.165: defiro o prazo de 30 dias, com vista fora de Cartório. Int. pjv 58 - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0175143-19.2008.8.26.0100 (100.08.175143-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento deve vir acompanhado de mais 2 vias) para a notificação da Associação, tendo em vista a devolução postal como "ausente" - PJV 47 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0203187-05.2009.8.26.0006 (006.09.203187-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Leopoldino da Nóbrega Filho e outros - Vistos. Certidão de fls.183: providenciem os requerentes o necessário para fins de prosseguimento, em 30 dias. No silencio, intimem-se os autores por cartas com AR para que deem regular andamento do feito feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 58 - ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)

Processo 0319526-46.2001.8.26.0000 (000.01.319526-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Olivio Cardoso Mares - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento deve vir acompanhado de mais 2 vias) para a notificação de Zenaide V.Faceto, tendo em vista a devolução postal como "ausente"- fls. 634- PJV 305 - ADV: TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), HIDEO TANIGUCHI (OAB 30441/SP), WELLER RODRIGUES DE LIMA (OAB 179263/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SANDRA MOLINERO (OAB 213804/SP), JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP)

Processo 0587214-75.2000.8.26.0000 (000.00.587214-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vera Lucia de Souza Menoita e outros - Vistos. Fls. 369 e 369/verso: manifeste-se a parte autora. Int. pjv 184 - ADV: TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0052/2012


Processo 0002163-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. L. M. - Defiro a cota retro do Ministério Público (Requeiro seja aditada a inicial para que seja formulado pedido certo e determinado, conforme preceitua o CPC. Para tanto, a requerente deve apontar os erros constantes na(s) certidão(ões) que se pretende retificar e a(s) respectiva(s) correção(ões).) - ADV: ANA MARIA DOLCE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 80119/SP)

Processo 0005532-63.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. J. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o procurador do requerente a informar seu atual endereço. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)

Processo 0006158-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. S. F. e outro - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 0009746-63.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. V. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro comprove a interessada qual a origem do patronímico D., haja vista que os seus genitores e avós maternos e paternos não possuem este nome.) - ADV: VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP)

Processo 0009909-43.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. H. B. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro a juntada aos autos de documentos que comprovem a existência de bens deixados pela falecida.) - ADV: OLAVO HURTADO BOTELHO (OAB 25243/ SP)

Processo 0009973-53.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. V. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro providencie o interessado: a) certidão de casamento de A. V. e I. F. S. (fls. 37); b) certidão de casamento de J. V. e R. S..) - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0010618-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. de A. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Requeiro que a interessada esclareça quem era A. de A. B., bem como, providencie juntada da declaração com firma reconhecida do declarante do óbito justificando a omissão.) - ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)

Processo 0011207-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. E. De S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (1 - Requeiro que a interessada esclareça em que se baseia o pedido, constrangimento pelo nome original ou acréscimo de nome notório. Observo que eventual constrangimento deverá ser justificado para exclusão do nome que assim for entendido. Quanto ao acréscimo de nome notório deverá a interessada juntar documentos, produções intelectuais, material profissional e demais provas que forem hábeis a demonstrar que a interessada é conhecida pelo nome que pretende acrescer. 2 - Requeiro expedição de ofício ao RCPN de Itapipoca-CE, requisitando cópia do registro que se pretende retificar. 3 - Observo, ainda, que não foram juntadas todas as certidões de praxe nos locais de domicílio dos últimos 5 anos, faltando: Justiça Estadual -Execuções Fiscais; Justiça Federal - Distribuidores Cíveis e Criminais; Justiça Eleitoral (crimes eleitorais); Justiça do Trabalho; Dez Tabelionatos de Protesto da Capital.) - ADV: GRACINO OLIVEIRA RESSURREICAO (OAB 110139/SP)

Processo 0030787-42.2005.8.26.0000 (000.05.030787-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. e outro - Vistos. Fl. 190: Defiro. Expeça-se mandado nos termos do acórdão prolatado. Intimem-se. - ADV: FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP)

Processo 0052285-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. - Vistos. Homologo a desistência do recurso. Cumpra-se a sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP)

Processo 0054297-65.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de O. S. - Defiro a cota retro do Ministério Público (Requeiro que se oficie ao Oficial do RCPN de Itiúba-BA, solicitando cópia do assento de nascimento (xerox do livro) de J. de O. S..) - ADV: ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA (OAB 220841/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
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