Notícias

04 de Abril de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 8.548/2012
Dispõe sobre a alteração da estrutura das Coordenadorias Administrativas dos Gabinetes das Presidências de Seção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 225/2005 - SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas as Seções Administrativas de Apoio ao Gabinete - GAP 1.2.1, GAP 2.2.1 e GAP 3.2.1 junto às Coordenadorias Administrativas de Gabinetes das Presidências das Seção Criminal, Seção de Direito Privado e Seção de Direito Público, respectivamente.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de março de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

COMUNICADO Nº 01/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Advogados e ao público em geral, que, a partir de 02 de abril de 2.012, será remanejada a seguinte unidade judiciária:
Coordenadoria de Assistência Técnica do Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público - GAP 3.1, que atualmente atende no Fórum João Mendes Jr., 17º andar, sala 1700, passará a atender na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 849.
São Paulo, 30 de março de 2012.
(a) Samuel Júnior, Presidente da Seção de Direito Público.
(03 e 04/04/12)

DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 02/04/2012, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 02 a 04/04/2012, sem prejuízo das audiências já designadas e do atendimento das medidas urgentes.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a designação da Doutora Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para atuar como revisora na sessão de julgamento da 1ª Turma do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, designada para o dia 04/04/12.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO N° 71/2006 - SÃO PEDRO - No ofício nº 197/2012, do Doutor Rodrigo Peres Servidone Nagase Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Pedro, referente à Portaria n° 03/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 02/04/2012, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquivem-se."

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de MARÍLIA, no dia 09 de abril de 2012, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 12 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador MIGUEL ANGELO BRANDI JÚNIOR os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no dia 12 de abril de 2012, na Comarca de ATIBAIA, às 9 horas, bem como nos Foros Distritais de NAZARÉ PAULISTA e JARINU, às 14 e 16:30 horas, respectivamente.
Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 12 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador JAMES ALBERTO SIANO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BARUERI, no dia 13 de abril de 2012, às 9:30 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 14 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador EVERALDO DE MELO COLOMBI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO VICENTE, no dia 13 de abril de 2012, às 10 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça publica, para conhecimento geral, o Provimento nº 16/2012 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.

Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria Nacional de Justiça

PROVIMENTO N.º 16


Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o alcance social e os alentadores resultados do chamado "Programa Pai Presente", instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justiça, para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino;

CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais destes, a fim de que sejam adotadas as providências previstas na Lei nº 8.560/92;

CONSIDERANDO a pertinência de se disponibilizar igual facilidade aos filhos maiores que desejem indicar seus pais e às pessoas que pretendam reconhecer, espontaneamente, seus filhos;

CONSIDERANDO o interesse de se viabilizar o sucesso de campanhas e mutirões realizados para a colheita de manifestações dessa natureza;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR e os esforços encetados em conjunto para a consecução dos relevantes fins sociais almejados;

R E S O L V E:

Art. 1º. Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obtenção, à época, do reconhecimento de paternidade pelo procedimento descrito no art. 2º, caput, da Lei nº 8.560/92, este deverá ser observado, a qualquer tempo, sempre que, durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai.

Art. 2º. Poderá se valer de igual faculdade o filho maior, comparecendo pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais.

Art. 3º. O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. 1º) ou pelo filho maior (art. 2º), e colherá sua assinatura, firmando-o também e zelando pela obtenção do maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço.

§ 1º. Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que realizado o registro de nascimento.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, deverá ser apresentada obrigatoriamente ao Oficial, que conferirá sua autenticidade, a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, anexando-se cópia ao termo.

§ 3º. Se o registro de nascimento houver sido realizado na própria serventia, o registrador expedirá nova certidão e a anexará ao termo.

Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia (art. 3º, §§ 2º e 3º).

§ 1°. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

§ 2°. O Juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça e, se considerar conveniente, requisitará do Oficial perante o qual realizado o registro de nascimento certidão integral.

§ 3°. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao Oficial da serventia em que originalmente feito o registro de nascimento, para a devida averbação.

§ 4°. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

§ 5o. Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

§ 6o . A iniciativa conferida ao Ministério Público ou Defensoria Pública não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

Art. 5º. A sistemática estabelecida no presente Provimento não poderá ser utilizada se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade, razão pela qual constará, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declaração da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto não ocorreu.

Art. 6º. Sem prejuízo das demais modalidades legalmente previstas, o reconhecimento espontâneo de filho poderá ser feito perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado em cartório.

§ 1º. Para tal finalidade, a pessoa interessada poderá optar pela utilização de termo, cujo preenchimento será providenciado pelo Oficial, conforme modelo anexo a este Provimento, o qual será assinado por ambos.

§ 2º. A fim de efetuar o reconhecimento, o interessado poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento natalício do filho, apresentando cópia da certidão de nascimento deste, ou informando em qual serventia foi realizado o respectivo registro e fornecendo dados para induvidosa identificação do registrado.

§ 3º. No caso do parágrafo precedente, o Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeterá, ao registrador da serventia em que realizado o registro natalício do reconhecido, o documento escrito e assinado em que consubstanciado o reconhecimento, com a qualificação completa da pessoa que reconheceu o filho e com a cópia, se apresentada, da certidão de nascimento.

§ 4º. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.

Art. 7º. A averbação do reconhecimento de filho realizado sob a égide do presente Provimento será concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifestação do Ministério Público ou decisão judicial, mas dependerá de anuência escrita do filho maior, ou, se menor, da mãe.

§ 1º. A colheita dessa anuência poderá ser efetuada não só pelo Oficial do local do registro, como por aquele, se diverso, perante o qual comparecer o reconhecedor.

§ 2º. Na falta da mãe do menor, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o caso será apresentado ao Juiz competente (art. 4º).

§ 3º. Sempre que qualquer Oficial de Registro de Pessoas Naturais, ao atuar nos termos deste Provimento, suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao magistrado, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.

Art. 8º. Nas hipóteses de indicação do suposto pai e de reconhecimento voluntário de filho, competirá ao Oficial a minuciosa verificação da identidade de pessoa interessada que, para os fins deste Provimento, perante ele comparecer, mediante colheita, no termo próprio, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais.

§ 1º. Em qualquer caso, o Oficial perante o qual houver o comparecimento, após conferir o original, manterá em arquivo cópia de documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo, ou documento escrito, por este assinado.

§ 2º. Na hipótese do art. 6º, parágrafos 2º e 3º, deste Provimento, o Oficial perante o qual o interessado comparecer, sem prejuízo da observância do procedimento já descrito, remeterá ao registrador da serventia em que lavrado o assento de nascimento, também, cópia do documento oficial de identificação do declarante.

Art. 9º. Haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos.

Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de fevereiro de 2012.

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça


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DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 408/2012 - Presidente da Comissão Examinadora do 8º Concurso Público informa as unidades extrajudiciais vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/139914 MIGUELÓPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Eliana Lorenzato Marconi, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis, no período de 27.09.11 a 25.10.11; b) designo o Sr. Renato de Oliveira Palheiro, preposto escrevente da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 26.10.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de março de 2012. JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 14/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra ELIANA LORENZATO MARCONI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à Delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Miguelópolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139914 - DICOGE - 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1523, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 25 de outubro de 2011, a Sra. ELIANA LORENZATO MARCONI, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba; e a partir de 26 de outubro de 2011 o Sr. RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO, Preposto Escrevente da referida Unidade vaga.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26 de março de 2012.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será distribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 13 de abril de 2012, sexta-feira, às 14 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo:
Nº 151.144/2010
Advogado: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 29 de março de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 08/2003 - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, nas dependências da OAB local, durante o ano de 2012, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.

PROCESSO Nº 31.806/2012 - CAPITAL - Aprovou o modelo de placa alusiva à instalação de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, v.u.

PROCESSO NPMCSC Nº 64.239/2011 - BAURU - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bauru, v.u.

PROCESSO NPMCSC Nº 65.146/2011 - SUZANO - Aprovou a indicação da Doutora Luciene Pontirolli Branco, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

PROCESSO NPMCSC Nº 88.100/2011 - ITAPECERICA DA SERRA - Aprovou as indicações da Doutora Alena Cotrim
Bizzarro, Juíza de Direito da 2ª Vara, e do Doutor Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, Juiz de Direito da 4ª Vara, ambos da Comarca de Itapecerica da Serra, para Juíza Coordenadora e Juiz Coordenador Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

PROCESSO NPMCSC Nº 89.671/2011 - ARUJÁ - Aprovou a indicação do Doutor Davi de Castro Pereira Rio, Juiz de
Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Arujá, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do referido Foro Distrital, v.u.

Apelações Cíveis
01 - DJ - 0018338-33.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Condomínio Edifício Jorge Nogueira Guimarães - Apdo.: 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: DIEGO LEVI BASTO SILVA - OAB/SP: 207.289

02 - DJ - 0000025-61.2010.8.26.0196 - FRANCA - Apte.: Maria Carolina de Matos Mendes - Apdo.: 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca - Julgaram prejudicada a dúvida e negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: ACIR DE MATOS GOMES- OAB/SP: 137.418

03 - DJ - 0000013-88.2011.8.26.0462 - POÁ - Apte.: Prol Participações Ltda - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Poá - Deram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: LUIZ DOS SANTOS PEREZ - OAB/SP: 77.553, RICARDO MARTINS CAVALCANTE - OAB/SP: 178.088, ROSILENE RIBEIRO CARLINI - OAB/SP: 115.434, FLÁVIA CARBALLO COELHO - OAB/SP: 180.073, ROGÉRIO MARCEL DE OLIVEIRA - OAB/SP: 236.483, LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR - OAB/SP: 263.456 e CARLOS ALBERTO SOUZA RAMOS - OAB/SP: 127.118E.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 05/1991 - MIRANDÓPOLIS - Aprovou a designação do Doutor RENATO HASEGAWA LOUSANO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis, para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, como Juiz Diretor, no período de 16 a 27/02/2012, e como Juiz Auxiliar, a partir de 28/02/2012, e do Doutor TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI, Juiz de Direito da 1ª Vara da aludida Comarca, para atuar como Juiz Diretor do referido Juizado, a partir de 28/02/2012, v.u.;

PROCESSO Nº 36/1993 - ITAPEVA - Aprovou a designação do Doutor JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapeva, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 16/12/11, v.u.;

PROCESSO Nº 51/1993 - PIRAJU - Aprovou a designação dos Doutores HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, Juiz de Direito da 1ª Vara, e ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO, Juiz de Direito da 2ª Vara, ambos da Comarca de Piraju, para atuarem no Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, como Juiz Diretor, a partir de 16/11/11, e como Juiz Adjunto, respectivamente, v.u.;

PROCESSO Nº 02/1994 - JOSÉ BONIFÁCIO - Aprovou a designação da Doutora GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio, a partir de 16/11/2011, v.u.;

PROCESSO Nº 04/1995 - PIRAJUÍ - Aprovou a designação da Dra. ANA LUCIA GRANZIOL, Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, para atuar como Juíza Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Pirajuí, no período de 01 a 15/02/2012, v.u.;

PROCESSO Nº 22/1995 - DESCALVADO - Aprovou a designação dos Doutores LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES e ADRIANA BRANDINI DO AMPARO, Juízes Substitutos da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos, para atuarem no Juizado Especial Cível da Comarca de Descalvado, como Juiz Diretor, no dia 09/12/11, e como Juíza Diretora, no período de 13 a 17/02/12, e Juíza Adjunta, no período de 22 a 24/02/12, v.u.;

PROCESSO Nº 479/1995 - JACAREÍ - Aprovou a designação da Doutora ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí, para auxiliar na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de março/2012, v.u.;

PROCESSO Nº 01/1999 - F.R. SANTO AMARO/ANEXO UNISA - Aprovou a designação do Doutor ALEXANDRE BATISTA ALVES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, para auxiliar no Anexo UNISA da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 14122-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ AMADO DE FARIA SOUZA informando sua docência para o primeiro semestre do ano letivo de 2012,v.u;

PROCESSO Nº 096-D/1996 - ARAÇATUBA - Tomou conhecimento da docência do Doutor EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, informando sua docência para o ano letivo de 2012, v.u;

PROCESSO Nº 309-D/1994 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor GILSON DELGADO MIRANDA, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível - Central, informando sua docência para o ano letivo de 2012, v.u;

PROCESSO Nº 377-D/1990 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CLAUDIO LIMA BUENO DE CAMARGO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional - São Miguel Paulista, informando sua docência para o primeiro semestre do ano letivo de 2012, v.u;

PROCESSO Nº 526-D/1994 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, informando sua docência para o ano letivo de 2012, v.u;

PROCESSO Nº 628-D/1990 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, informando sua docência para o primeiro semestre do ano letivo de 2012, v.u;

PROCESSO Nº 905-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCELO MATIAS PEREIRA, Juiz de Direito Auxiliar da 10ª Vara Criminal - Central, informando sua docência para o primeiro semestre do ano letivo de 2012, v.u.;

PROCESSO Nº 1070-D/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor RONNIE HERBERT BARROS SOARES, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível - Central, informando sua docência para o ano letivo de 2012,v.u;

PROCESSO Nº 23425-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, informando sua docência para o primeiro semestre do ano letivo de 2012, v.u;

PROCESSO Nº 84620-D/2010 - LUCÉLIA - Tomou conhecimento da docência do Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, informando sua docência para o primeiro semestre do ano letivo de 2012, v.u;

PROCESSO Nº 690-AR/1995 - SÃO CAETANO DO SUL - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor EDUARDO REZENDE MELO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Caetano do Sul, para residir na Capital. Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 1053-AR/1998 - SANTO ANDRÉ - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MARCIO BONETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André, para continuar residindo em São Bernardo do Campo. Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 1056-AR/1998 - CAPITAL - Por maioria de votos. autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, para residir em Jundiaí . Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 1066-AR/1999 - MIRASSOL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RONALDO GUARANHA MERIGHI, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Mirassol, para continuar residindo em São José do Rio Preto, v.u.;

PROCESSO Nº 1149-AR/2007 - CUBATÃO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor SÉRGIO LUDOVICO MARTINS, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, para continuar residindo em Santos, v.u.;

PROCESSO Nº 1191-AR/2003 - SÃO VICENTE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, para continuar residindo em Santos, v.u.;

PROCESSO Nº 1192-AR/2003 - MATÃO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor GUSTAVO CARVALHO DE BARROS, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Matão, para continuar residindo em Araraquara, v.u.;

PROCESSO Nº 2029-AR/2004 - GUARATINGUETÁ - Por maioria de votos, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça , autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor WALTER EMIDIO DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da da Comarca de Guaratinguetá, para continuar residindo em Aparecida . Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 2034-AR/2004 - PRAIA GRANDE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, para continuar residindo em Santos, v.u.;

PROCESSO Nº 2050-AR/2007 - SANTA BÁRBARA D'OESTE - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor THIAGO GARCIA NAVARRO SENNE CHICARINO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, para continuar residindo em Americana . Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 2116-AR/2005 - PIRAPÓZINHO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirapózinho, para continuar residindo em Presidente Prudente, v.u.;

PROCESSO Nº 2141-AR/2006 - CAPITAL - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ROBERTA POPPI NERI QUINTAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro, para continuar residindo em Carapicuíba . Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 4154-AR/2006 - ITANHAÉM - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor EDUARDO HIPOLITO HADDAD, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, solicitando autorização para continuar residindo em Peruíbe, v.u.;

PROCESSO Nº 25368-AR/2007- SERRA NEGRA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAUJO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Serra Negra, para continuar residindo em Amparo, , v.u.;

PROCESSO Nº 25724-AR/2012 - SANTO ANDRÉ - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JAIRO OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André, para continuar residindo em São Bernardo do Campo . Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 41887-AR/2007- CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CARLOS GUSTAVO VISCONTI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para continuar residindo em Barueri, v.u.;

PROCESSO Nº 127383-AR/2011 - ITÚ - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça , em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itu, para continuar residindo em Sorocaba. Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO Nº 134526-AR/2011 - OSVALDO CRUZ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor EDSON NAKAMATU, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, para continuar residindo em Tupã, v.u.;

PROCESSO Nº 146659-AR/2011 - CAPITAL - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CARLOS ANTONIO DA COSTA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Ipiranga, para continuar residindo em São Caetano do Sul . Vencido o Desembargador Samuel Alves de Melo Junior;

PROCESSO 25275/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO 34614/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO 117707/2010 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 12.005 - IBITINGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROBERTO RAINERI SIMÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Ibitinga, no processo nº 1.290/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.070 - SALTO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Salto, nos processos nºs 204/12, 336/12 e 331/12, mediante compensação, v.u.

Nº 12.167 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ FAGGIONI, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no processo nº 354/2012 (Inquérito Policial), mediante compensação, v.u.

Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 12/04/2012, quinta-feira, às 13H30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento do seguinte processo:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 0000050-88.2011.8.26.0568 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Apte.: Município de São João da Boa Vista - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São João da Boa Vista
ADVOGADOS: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA - OAB/SP: 172.798, CÁRMEN LÚCIA GUARCHE HESS PEREIRA - OAB/SP: 120.343, JOÃO FERNANDO ALVES PALOMO - OAB/SP: 88.769, ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES - OAB/SP: 191.537 e JULIANA MOIA DE ALMEIDA LINO - OAB/SP: 265.813

02 - DJ - 0004535-52.2011.8.26.0562 - SANTOS - Apte.: Niemer Nunes Júnior - Apdo.: 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos
ADVOGADOS: RONALD NOGUEIRA - OAB/SP: 35.939 e KASSIA ALESSANDRA GUIMARÃES COSTA - OAB/SP: 156.492

03 - DJ - 0007386-82.2011.8.26.0071 - BAURU - Apte.: Nelson Redondo Arjonas - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru.
ADVOGADA: LUCIANA SCACABAROSSI - OAB/SP: 165.404.

04 - DJ - 0019751-81.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Paul Marius Andersen - Apdo.: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADOS: KIYOMORI ANDRÉ GALVÃO MORI - OAB/SP: 170.258 e ANA BÁRBARA COSTA TEIXEIRA - OAB/SP: 195.674.

05 - DJ - 0111877-30.2009.8.26.0583 - CAPITAL - Apte.: Maria Clara Piazza de Andrade - Apdo.: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital.
ADVOGADOS: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA - OAB/SP: 170.216, SUSY PEREIRA DE LIMA - OAB/SP: 251.448, FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA - OAB/SP: 108.666, LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO - OAB/SP: 234.728 e LILIAN CRISTINA DA SILVA - OAB/SP: 269.399.

06 - DJ - 0007726-42.2011.8.26.0292 - JACAREÍ - Apte.: Município de Jacareí - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jacareí.
ADVOGADA: SANDRA RAQUEL VERISSIMO - OAB/SP: 75.842.

07 - DJ - 0007745-81.2010.8.26.0066 - BARRETOS - Apte.: João Dias Moreira - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos.
ADVOGADO: NEYTON FANTONI - OAB/SP: 133.199.

08 - DJ - 0029783-48.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Teller Factoring Fomento Mercantil Ltda - Apdo.: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
ADVOGADOS: EDUARDO NEGRINI COUTINHO - OAB/SP: 19.286 e ARY SCIMINI - OAB/SP: 38.197.

09 - DJ - 0245878-81.2011.8.26.0000 - TAQUARITUBA - Agte.: Nelcy Francisca Rodrigues e outro - Agdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquarituba.
ADVOGADO: RAUL FERREIRA FOGAÇA - OAB/SP: 55.539.

10 - DJ - 0013745-33.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ - Agte.: Adriano Ribeiro Nogueira - Agdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté.
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO - OAB/SP: 194.964; JOSÉ RODRIGO DE ALENCAR OSÓRIO LEON - OAB/RJ: 132.139 e GUILHERME ALBA PICONE - OAB/SP: 246.287.

11 - DJ - 0044878-93.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Agte.: Presidente Praia Clube S/C - Agdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto. Interessado: Keplan Empreendimentos Ltda.
ADVOGADOS: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA - OAB/SP: 27.277, RAFAEL COSTANTIN ARAÚJO - OAB/MG: 126.166 e DONIZETE ARAÚJO - OAB/MG: 50.304.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0058/2012


Processo 0001411-55.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - João Maria Da Silva - Vistos. Tratase de pedido de providências formulado por João Maria da Silva. Alegou o interessado que apesar de ter adquirido o 27º andar do Edifício São Vito (matrícula nº 73.342 do 3º RI - fls. 7/9), foi impedido no processo de desapropriação que tramitou perante a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital a efetuar o levantamento do valor da indenização referente ao imóvel. Assim, por meio deste procedimento, requereu "as providências cabíveis, a fim de permitir ao requerente a obtenção da escritura do mencionado imóvel, cuja matrícula é 73.342, uma vez que o crédito pertence tão somente ao requerente" (fls. 4). O Oficial se manifestou a fls. 26/28. A representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 29). É o relatório. Decido. Inicialmente, ressalto que o feito não pode ser enquadrado como dúvida, uma vez que, como informou o Oficial, os títulos copiados a fls. 10/11 e 13/14 sequer foram apresentados para qualificação no Registro de Imóveis. Como o procedimento de dúvida pressupõe irresignação contra exigência formulada pelo Oficial, sem a apresentação do título não se pode decidir acerca do acerto ou do erro da exigência. Embora a questão devesse ser analisada somente em procedimento de dúvida, em princípio, tem razão o Oficial em relação à impossibilidade de registro da escritura de compra na qual o condomínio figurou como comprador (fls. 13/14). Com efeito, por não ser dotado de personalidade jurídica, o condomínio só adquire a propriedade de bem imóvel na hipótese excepcional do art. 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64. A propriedade do imóvel matriculado sob o nº 73.342 no 3º RI, que é o que busca a requerente, evidentemente não pode ser declarada nesta via administrativa. Pelos documentos encartados, ao que parece, apenas a declaração de domínio via usucapião atenderá o objetivo da interessada. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado por João Maria da Silva. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 21 de março de 2012. Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito - CP 25 - ADV: JULIA ROMOALDA AMORIM (OAB 86610/SP)

Processo 0031930-47.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - J. L. M. - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais. - PJV 22 - ADV: CERES FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP)

Processo 0050421-39.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Harukiyo Yamamoto e outro - que os autos encontram-se no aguardo da manifestação dos autores sobre a estimativa pericial. (R$50.000,00)- PJV62 - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)

Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - DLW Empreendimentos Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito do laudo pericial - PJV 63 - ADV: CINARA GRASIELA MESSIAS BRAVIN (OAB 294293/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP)

Processo 0051989-56.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Companhia Imobiliária e Mercantil Anchieta - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 6° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 405 - ADV: ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP)

Processo 0104333-19.2008.8.26.0100 (100.08.104333-3) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais.- PJV 02 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), EZIO MARRA (OAB 61427/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), EZIO MARRA JUNIOR (OAB 123007/SP)

Processo 0203740-95.2008.8.26.0100 (100.08.203740-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Genoveba da Assenção Pera - Vistos. Fls.237/239: diga a parte autora se concorda com a exclusão da área que, segunda a Municipalidade, interfere em área pública. Em caso positivo, intime-se os autos ao Sr. Perito para retificação do memorial descritivo. Em caso negativo, os autos deverão ser remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública, competentes para análise do conflito com a Fazenda Municipal. Int. pjv 60 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), JULIANO ZUZA FERREIRA (OAB 273259/SP), VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), MARCUS VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP)

Processo 0242164-46.2007.8.26.0100 (100.07.242164-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Antonina Teixeira Pinto de Albuquerque e outro - Vistos. Fls.422: atenda o Sr. Perito. Int. pjv 102 - ADV: LUILNA DE FATIMA RAMON MOCELIN (OAB 118359/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), VALDIR MOCELIN (OAB 96633/SP), TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP)

Processo 0335244-93.2009.8.26.0100 (100.09.335244-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Arnaldo Beraldi e outros - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 14 custas no valor de R$10,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços dos não notificados.Pjv 61 - ADV: OSWALDO GARCIA (OAB 54890/SP), FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP)

Processo 0341006-90.2009.8.26.0100 (100.09.341006-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais- PJV 70 - ADV: RENATO BORGES (OAB 235148/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0343138-23.2009.8.26.0100 (100.09.343138-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Picca e outros - Certifico e dou fé que os autos continuam aguardando a juntada do comprovante dos depósitos das parcelas faltantes dos honorários do perito. - PJV-73 - ADV: JOAO EDEMIR THEODORO CORREA (OAB 138359/SP), JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA (OAB 166467/SP)

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0054/2012


Processo 0003460-06.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. G. - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Cumpra o autor fls. 33. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)

Processo 0005026-87.2011.8.26.0100 - Impugunação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - C. E. R. F. N. e outros - Antenor Otacilio de Sá - Vistos. Aguarde-se manifestação no feito principal. - ADV: LUCINDO RAFAEL (OAB 36802/SP), JACOB BOIMEL (OAB 38521/SP), THIAGO AUGUSTO STANKEVICIUS (OAB 232380/SP), MARCELO IUDICE RAFAEL (OAB 138969/SP), ORILDA MARIA LOPES BOIMEL (OAB 40687/SP)

Processo 0049151-43.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. C. G. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.05/17). O representante ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls.27). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o parecer ministerial como razão de decidir e acresço o que segue. O autor já promoveu anterior ação de retificação e obteve a correção de seu patronímico. Agora, alegando arrependimento, requer que seja a deferido que volte a usar o nome errado. O processo não comporta modificação por arrependimento ou sentimento similar. A retificação somente é possível nas hipóteses do artigo 1409 o que não é o caso dos autos. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/SP)

Processo 0022186-28-2011 Pedido de Providências. Corregedoria Geral da Justiça. O. S.. VISTOS. Trata-se de pedido de providências formulado por O. S., contendo reclamação contra o Registro Civil de Pessoas Naturais do 15º Subdistrito, Capital, noticiando suposta falha atribuída à Serventia na tentativa de um outro usuário extrair cópia autenticada de um documento representado por uma conta empresa Vivo. Alega que acompanhou o péssimo atendimento dispensado ao solicitante, além de não concordar com certas exigências feitas na oportunidade. Narra, ainda, que foi vítima de um equívoco em seu nome na abertura de ficha-padrão. A respeito dos fatos, a então Oficial designada ofereceu manifestação às fls. 05, seguindo-se esclarecimentos da atual titular da delegação (fls. 23). É o breve relatório. DECIDO. De início, assinalo que os fatos, ocorridos no início do ano de 2011, remontam ao período que antecedeu a investidura da atual titular da delegação do Registro Civil de Pessoas Naturais do 15º Subdistrito, Capital, que foi investida na outorga da titularidade cerca de 06 (seis) meses. Pese embora a acenada falha, a deficiência e o desleixo no atendimento, a matéria não dá margem à adoção de medida correcional, na consideração de que a atual titular da delegação não respondia, à época, pelo expediente da serventia, inexistindo, portanto, responsabilidade funcional a ser investigada. Com efeito, os fatos ocorreram em período que antecedeu a investidura da atual Oficial. Logo, não há que se cogitar de instauração de procedimento administrativo, anotado que em relação à preposta Maria Cristina de Andrade Vieira, responsável pela unidade, a atual Oficial informou que referida escrevente já não desempenha mais suas funções na serventia (cf. fls. 23). Bem por isso, conforme já salientado, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação à unidade correcionada, inexistindo atribuição desta Corregedoria Permanente para processar a ex-preposta por eventual irregularidade, por força do regime instituído pela Lei no. 8.935/94, em quadro onde a responsabilidade funcional, na esfera administrativa, não se transfere à atual titular da delegação. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I.C.

Em pedido de busca de certidão solicitada por S. V. da S. foi proferido o seguinte despacho: Intime-se a interessada a fornecer um período de no máximo 10(dez) anos para início das buscas. Adv.: Irene Romeiro Lara OAB nº 57.376. Alvaro Matheus de Castro Lara OAB nº 199.150.

Edital nº 188/2012 - Comunico ao interessado, Sr. L. F. G., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos Testamentos de J. C. e de G. Z. ou J. Z. ou J. Z. ou J. Z., bem como, com relação ao assento de casamento de G. Z. com J. C., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1910 a 1920. Adv.: Luiz Fernando Godo OAB nº 167.472.

Edital nº 205/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Rogério A. M., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de C. G. de C. D. P., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1985 a 1995. Adv.: Rogério Antonio Mattar OAB nº 189.898.

Edital nº 206/2012 - Comunico ao interessado, Sr. F. A. M. G., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento de P. C. G. e de J. D. H., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1980 a 1990. Adv.: Fábio Alves Maroja Garro OAB nº 252.406.

Edital nº 210/2012 - Comunico a interessada, Sra. S. V. F., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de P. R. da C., sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012. Adv.: Suely Volpe Furtado OAB nº 98.883.

Edital nº 208/2012 Intimo o interessado, Sr. M. L. G. G., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de E. M. S.. Adv.: Marcio Leandro Gonzalez Godoi OAB nº 207.408.

Edital nº 226/2012 Intimo o interessado, Sr. João Silvestre de Oliveira, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Raimunda Maria de Jesus. Adv.: João Silvestre de Oliveira OAB nº 68.836.

Edital nº 207/2012 Intimo o interessado, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de S. N. e de L. M. C.. Adv.: Kellen Cristina Zanin OAB nº 190.040. Ana Paula Cardoso Domingues OAB nº 239.411.

Edital nº 209/2012 Intimo o interessado, Sr. M. S. T., a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de H. V. e de G. N. M. V.. Adv.: Mario Sergio Tognollo OAB nº 66.324.

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões

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