Notícias

17 de Abril de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 8.559/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de integração do Judiciário com a sociedade, atuando na promoção e defesa dos direitos humanos;
Considerando que o Tribunal de Justiça, órgão de governo, não pode estar alheio às necessidades da sociedade, devendo conciliar o serviço judiciário e as ações sociais;
Considerando os princípios que norteiam a transparência, a responsabilidade social, a cidadania, a inclusão social e a valorização da vida;
Considerando a necessidade de práticas sociais inovadoras, com ações direcionadas para a população;
Considerando o disposto nos incisos III, "h", e IV, "c", do art. 1º da Resolução nº 70/2009 do CNJ,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar o Comitê de Ação Social e Cidadania - CASC do Tribunal de Justiça de São Paulo, que terá a finalidade de cumprir os objetivos dos considerandos acima.
Artigo 2º - Designar, para integrar o referido comitê: as Sras. Claudia Conde Sartori, que assumirá a presidência, Vera Lúcia Norder Franceschini, Lucy Briani Calandra e Maria Stellamaris Camargo Mesquita de Oliveira.
Artigo 3º - Designar, como secretária, a Sra. Mariângela Maluf Lagoa, e, como secretárias-adjuntas, as Sras. Rosangela Sanches, Arianna Mônica Giulia Ceres França e Ana Raquel Orlando.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

COMUNICADO Nº 38/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Advogados e ao público em geral, que, a partir de 28 de abril de 2012, serão transferidas, do prédio do Palácio da Justiça para o prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849, as seguintes Unidades Judiciárias:
Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público (SJ 4.1): das salas 215/217/219 do Palácio da Justiça, para o 1º andar do prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849;
Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Público (SJ 4.2): das salas 201/203 do Palácio da Justiça, para o 1º andar do prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849;
Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Público (SJ 4.3): das salas 211/213 do Palácio da Justiça, para o 2º andar do prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849;
Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Público (SJ 4.4): das salas 237/239/241 do Palácio da Justiça, para o 2º andar do prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849;
Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Público (SJ 4.5): das salas 314/316 do Palácio da Justiça, para o 3º andar do prédio da Av. Brigadeiro Luis Antônio nº 849.
Em razão dos remanejamentos, no período de 26 de abril a 04 de maio de 2012, nestas unidades não haverá atendimento ao público, ficando suspensos os prazos processuais. Publique-se e afixe-se.
São Paulo, 30 de março de 2012.
(a) Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público. (17, 18 e 19/04/12)

COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Renato Delbianco e Leonel Carlos da Costa, a realizar-se no dia 23 de abril de 2012 (segunda-feira), às 16 horas, na "1Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIO

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de maio de 2012 será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 02
MACAUBAL

Dia 03
BEBEDOURO
BROTAS
NUPORANGA
PINHALZINHO
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Dia 04
MARACAÍ

Dia 05
GARÇA

Dia 08
ITAPECERICA DA SERRA

Dia 09
PARANAPANEMA

Dia 13
ITAPIRA
PRESIDENTE VENCESLAU
SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Dia 15
MONTE ALTO

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/04/2012, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 16 a 20/04/2012, sem prejuízo das audiências já designadas e do atendimento das medidas urgentes.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de RIBEIRÃO PRETO, no dia 19 de abril de 2012, às 12 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 12 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA à Desembargadora ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO LUIZ DO PARAITINGA, no dia 24 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 2.1
PROCESSO Nº 2009/99914 - CAPITAL -Corregedoria Geral da Justiça.
DESPACHO:
Vistos. Fls. 55/57: O pleito da parte interessada está prejudicado, diante da publicação do Provimento CG nº 33/2009, cumprindo-se a finalidade deste expediente. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, 11 de abril de 2012. (a) RICARDO FELÍCIO SCAFF - Juiz Assessor da Corregedoria.
(17/04/2012)

DICOGE 1.2
REPUBLICA-SE O COMUNICADO CG Nº 437/2012, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO.

COMUNICADO CG Nº 437/2012

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA determina aos Notários e Registradores a seguir relacionados, em atendimento ao solicitado pelo E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que no prazo de 07 (sete) dias deverão ser preenchidas as informações referentes à produtividade e arrecadação de suas unidades no referido órgão, no endereço www.cnj.jus.br/corregedoria, sendo que eventuais dúvidas, apenas, quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso poderão ser dirimidas através do e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br. Ficam os Notários e Registradores cientificados de que a não regularização dos lançamentos pertinentes no prazo estipulado importará em FALTA GRAVE.

Clique aqui para fazer o download do arquivo com a relação dos nomes.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL

18/04/2012 às 13 horas

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

E m A d i t a m e n t o
28) Nº 44.408/2012 - REQUERIMENTO do Doutor ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal - Central, para que lhe seja reconhecido o direito de também concorrer e ser promovido ao cargo de Desembargador pelo critério de merecimento.

29) Nº 5.598/2012 - MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL que altera os artigos 4º e 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à eleição de Desembargadores e Juízes Substitutos do Tribunal Regional Eleitoral.

30) Nº 77.507/2008 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador LUIZ PANTALEÃO referente à permuta de Desembargadores.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 13/04/2012


0000006-10.2011.8.26.0038; Apelação; Comarca: Araras; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 06/2011; Assunto: Registros Públicos; Apelante: Congregação Espírita Cristã de Araras; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araras;

0000025-73.2011.8.26.0213; Apelação; Comarca: Guará; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 25/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Central Elétrica Anhanguera S.A.; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guará;

0000750-70.2011.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 750/2011; Assunto: Casamento; Apelante: Vanessa Maria Graneiro do Prado e outra; Apelado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos;

0009538-12.2011.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 9ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 554.01.2011.009538-0; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ivani Tereza Tarantini e outro; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo André;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0063/2012

Processo 0002531-70.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - SALIBA PARTICIPAÇÕES S/A - que verificando os autos constatei as fls. 57 que foi juntada cópia sem assinatura da empresa Themag Engenharia e Gerenciamento Ltda, ao invés do original, necessitando regularização da manifestação - cp 2

Processo 0003277-35.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação da PMSP- cp 32

Processo 0013787-73.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Z. R. de L. e outros - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ZILDA RODRIGUES DE LIMA, ELAINE RODRIGUES DE LIMA e ELIANE RODRIGUES DE LIMA, para levantamento de importancias depositadas por seu falecido marido e pai Edricio Pereira de Lima, em procedimento administrativo aberto pela Municipalidade para regularização do loteamento Jardim da Serra, que foi implantado irregularmente. Alegam, contudo, que o loteamento não foi regularizado, uma vez que a Municipalidade desapropriou a área e atribuiu concessão de uso especial para fins de moradia aos moradores do bairro. Cite-se a Municipalidade, e oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o saldo existente na conta dos depósitos feitos por Edricio Pereira de Lima. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 12

Processo 0116008-76.2008.8.26.0100 (100.08.116008-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Raul Benedicto Marques e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação acerca dos esclarecimentos periciais- pjv 10

Processo 0119742-69.2007.8.26.0100 (100.07.119742-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Empreendementos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito dos esclarecimentos periciais- pjv 10

Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Fls.561: providencie a Municipalidade todas as informações solicitadas. Após, expeça-se ofício, nos termos requeridos.| Int. pjv 34

Processo 0225708-21.2007.8.26.0100 (100.07.225708-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Everaldo Gonçalves Barbosa - Vistos. Fls.163: adite-se e desentranhe-se o mandado para que o Sr. Oficial de Justiça verifique o nome e qualificação completa de André, que disse ser filho de Ismael Celestino Figueiredo e de Albedina da Graça Borges. Se constatado o afirmado parentesco, o Sr. Oficial deverá notificar os confrontantes na pessoa de seu filho André, que fica nomeado curador dos confrontantes neste feito. Int. pjv 94

Processo 0343480-34.2009.8.26.0100 (100.09.343480-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - PENHA RITA SOARES e outro - que há necessidade do pagamento da despesa postal R$7,00 para a notificação - pjv 74

Processo 0347032-07.2009.8.26.0100 (100.09.347032-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gilda Vania Baraldi Oshiro e outros - Vistos. Considerando que os autores contrataram advogado, dispensando a assistência da Defensoria Pública, entendo que a presunção relativa advinda da declaração de pobreza deve vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, devem os autores Gilda e Maria Helena apresentar cópias de suas últimas três declarações de rendimentos, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício. Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), devem providenciar declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se são proprietários de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possuem dependentes econômicos, qualificando-os. No tocante ao co-autor Espólio de Tuffy Kalili, observo que o benefício da gratuidade da justiça é restrito às pessoas naturais. Todavia, sua concessão pode ser estendida, excepcionalmente, ao espólio, caso demonstrado o pequeno valor do monte mor e a impossibilidade de atender às despesas do processo. Assim, sendo o espólio o responsável pelas custas processuais, descabe aferir a situação financeira do inventariante e dos herdeiros para fins de concessão do benefício da gratuidade. Comprove a parte autora quais os bens que compõem a herança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. pjv-79

Processo nº 0030752-63.2011.8.26.0100 Retificação de Registro de Imóvel Auritec Empreiteira Ltda. Sentença de fls.246: Vistos. Trata-se de pedido de cancelamento de hipoteca registrada na matrícula nº 63.114 do 7º RI formulado por Auritec Empreiteira Ltda. Alegou a interessada ser proprietária do imóvel descrito na matrícula mencionada e que foi surpreendida com a existência de hipoteca registrada sob o nº 5, de cuja constituição não participou. Assim requereu o cancelamento do registro da garantia. A liminar pleiteada foi indeferida (fls. 9 e 19). O 7º Oficial prestou informações (fls. 20/21). O interessado se manifestou a fls. 86/89 e o Oficial a fls. 118. A representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 136). É o relatório. Decido. O caso é de indeferimento do pedido. Com efeito, o 7º Oficial demonstrou que o R.5 da matrícula nº 63.114, que constituiu a hipoteca judicial do imóvel (fls. 5, verso), decorreu de mandado expedido pelo Juízo da 11ª Vara Cível Central da Capital, extraída dos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 22). De igual modo, a Av. 6 da matrícula nº 63.114, que limitou a garantia constituída pelo R.5 a uma parte ideal de 12,75% do imóvel (fls. 5, verso), foi fruto de mandado expedido pelo mesmo Juízo, extraído dos mesmo autos (fls. 23). Assim, não há vício a ser sanado nesta sede, pois o registro e a averbação foram originados de ordens judiciais, as quais evidentemente deveriam ser cumpridas pelo Oficial. A incidência da garantia em parte certa e determinada do imóvel é pretensão que somente poderá ser buscada perante o Juízo que determinou a constituição do gravame. Anoto, por fim, que o fato de os mandados de fls. 22 e 23 se referirem a caução, e não a hipoteca, não configura nulidade alguma. Isso porque o procedimento adotado pelo sempre diligente Oficial está embasado em precedentes da E. Corregedoria Geral de Justiça (fls. 119/133 e 134), que determinam que os títulos que fazem referência à nomenclatura genérica caução, salvo a exceção prevista no art. 38, § 1º, da Lei nº 8.245/91, sejam registrados como hipoteca. Ante o exposto indefiro o pedido formulado por Auritec Empreiteira Ltda. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. CP-246

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0061/2012

Processo 0014979-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. D. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 à 5, 39, 40, 41, 42, 42verso, (2 vezes), 46, 48, 52, 53 (3 vezes)

Processo 0019916-31.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - J. L. C. - certifico e dou fé que o autor deverá providenciar as peças para expedição do mandado

Processo 0036169-94.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. N. B. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 5, 5verso

Processo 0041272-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. P. e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0046626-88.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. N. de A. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação

Processo 0048710-62.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de A. T. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação

Processo 0054066-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. S. R. - certifico e dou fé que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa (R$25,00)

Processo 0056047-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. L. dos S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar ndamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0058985-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. B. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se o necessário.

Processo 0322521-42.2009.8.26.0100 (100.09.322521-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. C. - certifico e dou fé que os aa. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação.

Processo 0570346-22.2000.8.26.0000 (000.00.570346-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. H. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado

Processo 0815582-18.1997.8.26.0000 (000.97.815582-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. A. P. R. e outros - certifico e dou fé que os aa. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação.

Processo 0819212-24.1993.8.26.0000 (000.93.819212-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. T. e outro - certifico e dou fé que os autos estão À disposição do sr. advogado

Em petição apresentada por D. M. P. foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá dirigir-se diretamente ao 19º Tabelionato de Notas da Capital.

Em petição apresentada por M., F. R. A. foi proferido o seguinte despacho: Expeçam-se certidões às expensas do requerente. Ciência ao Tabelião e ao interessado.

Em petição apresentada por M. dos A. V. foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. Ciência ao 19º TN da Capital. A interessada deverá dirigir-se diretamente ao 19º Tabelionato de Notas da Capital.

Em petição apresentada por N. O. M. foi proferido o seguinte despacho: Reputo justificada a pertinência do pedido. Em caráter excepcional, ao Colégio Notarial/SP para realizar as buscas, na forma requerida, às expensas da requerente. Int. A interessada deverá retirar a petição despachada para apresentá-la ao Colégio Notarial.

PORTARIA Nº 02/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, datado de 19/12/2011, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrar os casamentos designados para os dias 06 e 07 de janeiro de 2012; por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar MIYOSHI NARUSE, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. nº 8.081.595 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 06 e 07 de janeiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 03/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados de 16/12/2011, 06/01/2012, 13/02/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrar os casamentos designados para os dias 01, 08, 09, 12, 14, 16, 17, 19, 21, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2011; 02, 07, 27 e 28 de janeiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, casada, cartoraria, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, inscrita no CPF nº 273.097.448-29, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias dias 01, 08, 09, 12, 14, 16, 17, 19, 21, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2011; 02, 07, 27 e 28 de janeiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 04/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datados de 17/12/2011 e 22/01/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrar os casamentos designados para os dias 17 de dezembro de 2011; 22 de janeiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 17 de dezembro de 2011; 22 de janeiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 05/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 17/12/2011, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem o casamento designado para o dia 17 de dezembro de 2011; por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ADRIANA ARANTES GONÇALVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 24.514.722-6-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 17 de dezembro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 06/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 19º Subdistrito Perdizes, datado de 16/12/2011, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 22 e 26 de novembro de 2011; 06 de dezembro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 22 e 26 de novembro de 2011; 06 de dezembro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 07/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 02/01/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para o dia 29 de dezembro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDIA FERREIRA DA SILVA CARDOSO, brasileira, casada, portadora do RG. nº 32.579.493-5 SSP-SP, inscrita no CPF nº 267.942.268-63, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 29 de dezembro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 08/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datado de 07 de janeiro de 2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem o casamento designado para o dia 07 de janeiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 14.394.066-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 07 de janeiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 09/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 29/12/2011 e 31/01/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrar os casamentos designados para os dias 22, 23 de dezembro de 2011; 21, 28 de janeiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo
Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSINO BENTES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.816.371-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 22, 23 de dezembro de 2011; 21, 28 de janeiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 10/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 29/12/2011, 09/01/2012, 31/01/2012 e 14/02/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrar os casamentos designados para os dias 16 de dezembro de 2011; 06, 26 de janeiro de 2012; 08, 11 de fevereiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARCIO CARLOS GALLEGO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 27.540.616-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 16 de dezembro de 2011; 06, 26 de janeiro de 2012; 08, 11 de fevereiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 11/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, datado de 17 de dezembro de 2011, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem o casamento designado para o dia 17 de dezembro de 2011, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 14.394.066-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 17 de dezembro de 2011. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 12/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datados de 13/01/2012 e 26/01/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrar os casamentos designados para o dia 14 e 28 de janeiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 14 e 28 de janeiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 13/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datados de 16/01/2012 e 09/02/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 14 de janeiro de 2012; 08 de fevereiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO LUZ PIMENTA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 24.176.539-0- SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 14 de janeiro de 2012; 08 de fevereiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 14/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigenia, datado de 06/02/2012, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrar os casamentos designados para os dias 04, 11 e 25 de fevereiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 14.394.066-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigenia, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 04, 11 e 25 de fevereiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 15/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 16/02/2012 e 25/02/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 16 e 25 de fevereiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 16 e 25 de fevereiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 16/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, datado de 23/02/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 25 de fevereiro de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARIA SILVIA GOMES STERMAN, brasileira, casada, portadora do RG. nº 17824129, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 25 de fevereiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 17/2012-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, datado de 19/01/2012, noticiando que estará ausente no período de 06 de fevereiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2012 e que sua substituta prevista no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, se encontrará afastada no mesmo período; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOAQUIM CARLOS MASTROMONICO DE CAMPOS, brasileiro, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 06 a 10 de fevereiro de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
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