Notícias

10 de Maio de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 52/2012
A Presidência do Tribunal de Justiça publica, para conhecimento, os Juízes Diretores das Regiões Administrativas, designados para o período de 07.05.2012 a 31.12.2013:

1ª Região Administrativa Judiciária da Grande São Paulo
Doutor Homero Maion
2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba
Doutor Márcio Eid Sammarco
3ª Região Administrativa Judiciária de Bauru
Doutor Gilmar Ferraz Garmes
4ª Região Administrativa Judiciária de Campinas
Doutor Luiz Antonio Alves Torrano
5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente
Doutor Antonio Roberto Sylla
6ª Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto
Doutor Sylvio Ribeiro de Souza Neto
7ª Região Administrativa Judiciária de São José do Rio Preto
Doutor Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues
8ª Região Administrativa Judiciária de São José dos Campos
Doutor José Loureiro Sobrinho
9ª Região Administrativa Judiciária de Santos
Doutor Thatyana Antonelli Marcelino Brabo
10ª Região Administrativa Judiciária de Sorocaba
Doutor José Elias Themer

DIMA 2
DIMA - 4.2
ATOS DE 09/05/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 95, inciso I, da Constituição da República, artigo 22, inciso II, "d" da Lei Complementar nº 37 de 13 de novembro de 1979, e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, DECLARA VITALÍCIOS, os seguintes Magistrados aprovados no 182º Concurso de Ingresso na Magistratura:

Alexandre Vicioli
Alexandre Yuri Kiataqui
Ana Rita de Figueiredo Nery
Andre Figueredo Saullo
Andre Forato Anhê
Andre Gustavo Livonesi
Andrea Coppola Brião
Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto
Ayman Ramadan
Baiardo de Brito Pereira Junior
Bruna Acosta Alvarez
Carlos Agustinho Tagliari
Carlos Alexandre Aiba Aguemi
Carlos Eduardo Montes Netto
Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda
Cinara Palhares
Cinthia Elias de Almeida
Claudio Campos da Silva
Diogo Volpe Gonçalves Soares
Djalma Moreira Gomes Junior
Domício Whately Pacheco e Silva
Douglas Borges da Silva
Edson Lopes Filho
Eduardo Ruivo Nicolau
Ester Camargo
Evaristo Souza da Silva
Fabiano Rodrigues Crepaldi
Fabio Antonio Camargo Dantas
Fabio In Suk Chang
Fernanda Salvador Veiga
Fernanda Yumi Furukawa Hata
Fernando Baldi Marchetti
Filipe Antonio Marchi Levada
Francisco Jose Blanco Magdalena
Frederico Lopes Azevedo
Glariston Resende
Guilherme Lopes Alves Lamas
Henrique Maul Brasilio de Souza
Jamil Nakad Junior
Jose Alfredo de Andrade Filho
Jose Luis Pereira Andrade
Juliana Moraes Corregiari Bei
Juliana Morais Bicudo
Leonardo Fernando de Souza Almeida
Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa
Livia Maria de Oliveira Costa
Lucas Eduardo Steinle Camargo
Lucas Pereira Moraes Garcia
Luis Filipe Vizotto Gomes
Luis Gonçalves da Cunha Junior
Luiz Fellippe de Souza Marino
Luiz Henrique Lorey
Marcelo Machado da Silva
Marcia Yoshie Ishikawa
Maria Claudia Moutinho Ribeiro
Mariana Dalla Bernardina
Marina Silos de Araujo
Mário Yamada Filho
Marta Oliveira de Sá
Matheus de Souza Parducci Camargo
Murillo D´Avila Vianna Cotrim
Naira Blanco Machado
Patricia Cotrim Valério
Patricia Naha
Paulo Bernardi Baccarat
Rafael Carvalho de Sá Roriz
Rafael da Cruz Gouveia Linardi
Rafael Rauch
Rafaela de Melo Rolemberg
Renata Vergara Emmerich de Souza
Ricardo Augusto Ramos
Roge Naim Tenn
Rogerio de Camargo Arruda
Sabrina Salvadori Sandy Severino
Sergio Augusto Duarte Moreira
Tatyana Teixeira Jorge
Thais Feguri Krizanowski
Thais Fortunato Bim
Thais Galvão Camilher
Thiago Henrique Teles Lopes
Thiago Massao Cortizo Teraoka
Viviane Cristina Parizotto Ferreira
Willi Lucarelli

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador PAULO ALCIDES AMARAL SALLES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BANANAL, no dia 28 de maio de 2012, às 9:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 08 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador VANDERCI ÁLVARES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ARARAQUARA, no dia 11 de maio de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 24 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE - 3.1
PROCESSO Nº 2011/134954 - CAMPOS DO JORDÃO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Marcelo Velloso dos Santos, 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Campos do Jordão, no período de 26.09.11 a 02.10.11; b) designo a Sra. Vivian Ribeiro Prado, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03/10/2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de abril de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI -
Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 24 /2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de MARCELO VELLOSO DOS SANTOS na delegação correspondente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Campos do Jordão;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134954 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Campos do Jordão, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1462, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, o Sr. MARCELO VELLOSO DOS SANTOS, Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Srª. VIVIAN RIBEIRO PRADO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25 de abril de 2012
Republicado por conter incorreção

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 09/05/2012
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01) Nº 41.711/2011 - EXPEDIENTE referente à alteração da redação da Resolução nº 563/2012 (disponibilizada no DJE de 09/04/2012), que atualiza a disciplina das compensações em primeira instancia ao Novo Sistema de Juizados Especiais. - Aprovaram, nos termos da manifestação do egrégio Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, v.u.

02) Nº 39.302/2012 - PROPOSTA de alteração da Resolução nº 553/2011, referente à composição da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153/2009. - Adiado a pedido do Desembargador ARTUR MARQUES, após voto do Desembargador ELLIOT AKEL pelo indeferimento da proposta.

03) Nº 44.261/2012 - PROPOSTA formulada pelo Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, de revogação da alínea "w", do inciso II, do art. 13, e do inciso III, do art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como de alteração do art. 96 do referido diploma, relativos à competência para decidir as representações contra juiz por excesso de prazo. - Adiado.

04) Nº 17.990/2012 - PROPOSTA formulada pelo Desembargador ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, de alteração da alínea "e", do inciso I, do art. 13 e de criação do art. 32-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à atribuição para processar e julgar os conflitos de competência entre as Subseções da Seção de Direito Privado. - Retirado de pauta.

05) Nº 19.338/2012 - PROPOSTA do Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, de alteração dos artigos 26, 196 e 212 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - Adiado.

06) Nº 45/1993 - I) OFÍCIO do Desembargador JOSÉ HELTON NOGUEIRA DIEFENTHÄLER JÚNIOR, solicitando seu desligamento junto a Comissão Salarial, haja vista sua designação para compor a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças; II) OFÍCIO do Desembargador LUIS CARLOS DE BARROS, solicitando a cessação de sua designação junto à Comissão Salarial, por motivo de foro íntimo (em aditamento). - I e II) Referendaram a cessação, v.u. Indicaram o Desembargador FERRAZ DE ARRUDA para compor a Comissão Salarial, v.u.

07) DGFM-2 Nº 24/1999 - PARECER do Doutor FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz Assessor da Presidência, apresentando minutas de resolução sobre gozo, indenização e pecúnia de licença-prêmio. - Adiado.

08) Nº 13.387/2009 - PROPOSTA de vitaliciamento dos Magistrados aprovados no 182º Concurso de Ingresso na Magistratura. - Referendaram a decisão do Conselho Superior da Magistratura, sobrestando o vitaliciamento da Doutora
Carla Santos Balestreri e nomeando os demais magistrados em caráter vitalício, v.u.

09) Nº 42.109/2011 - OFÍCIO do Doutor CELSO MAZITELI NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, solicitando afastamento de suas funções jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 29/05 a 29/06/2012, nos termos da Lei Complementar nº 35/79, art. 73, I (LOMAN) e das Resoluções nº 64 e 248, ambas do CNJ, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, nos Estados Unidos; subsidiariamente e nesta ordem de preferência, solicita afastamento mediante uso de 23 dias de compensação ou ainda o gozo de férias no período mencionado. - Por maioria de votos, deferiram, nos termos do parecer da Doutora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Juíza Assessora da Presidência. Vencido o Desembargador RIBEIRO DA SILVA, que votou pelo indeferimento.

10) DGFM Nº 12.263/AP.06 - OFÍCIO da Doutora TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA RODRIGUES DOS SANTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, solicitando afastamento mediante o gozo de 30 dias de férias e 8 dias de compensação, no período de 28/05 a 06/07/2012, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, nos Estados Unidos. - Por maioria de votos, deferiram, nos termos do parecer da Doutora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Juíza Assessora da Presidência. Vencido o Desembargador RIBEIRO DA SILVA, que votou pelo indeferimento.

11) DGFM Nº 13.345/AP. 06 - OFÍCIO da Doutora ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá, solicitando afastamento mediante o gozo de 30 dias de férias e 8 dias de compensação, no período de 28/05 a 06/07/2012, para continuidade do curso de Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, nos Estados Unidos. - Por maioria de votos, deferiram, nos termos do parecer da Doutora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Juíza Assessora da Presidência. Vencido o Desembargador RIBEIRO DA SILVA, que votou pelo indeferimento.

12) DGFM Nº 13.498/AP. 06 - OFÍCIO do Doutor SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara de Adamantina, solicitando afastamento mediante o gozo de 60 dias férias e 10 dias de compensação, no período de 24/05 a 03/08/2012, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, nos Estados Unidos. - Por maioria de votos, deferiram, nos termos do parecer da Doutora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Juíza Assessora da Presidência. Vencido o Desembargador RIBEIRO DA SILVA, que votou pelo indeferimento.

13) DGFM Nº 13.556/AP. 02 - OFÍCIO do Doutor RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Itapeva, solicitando afastamento mediante dias de compensação, no período de 28/05 a 10/08/2012, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, nos Estados Unidos; não sendo possível a compensação, requer subsidiariamente o deferimento de férias no período. - Por maioria de votos, deferiram, nos termos do parecer da Doutora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Juíza Assessora da Presidência. Vencido o Desembargador RIBEIRO DA SILVA, que votou pelo indeferimento.

14) Nº 124.060/2011 - I- REPRESENTAÇÃO formulada pelo Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, quando Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhando sugestão formulada pelo 6º Grupo de Câmaras, para edição de Assento Regimental visando disciplinar a composição das turmas julgadoras em ações rescisórias; II- MINUTA de Assento Regimental elaborada pela Douta Comissão de Regimento Interno. - Adiado a pedido dos Desembargadores ARTUR MARQUES, RUY COPPOLA e GRAVA BRAZIL.

15) Nº 152.532/2011 - RECURSO em expediente administrativo. - Levantaram o segredo de Justiça e negaram provimento ao recurso, v.u.

16) Nº 34.925/2012 - RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.

17) Nº 127.304/2009 - AGRAVO REGIMENTAL em processo administrativo disciplinar - I - Levantaram o segredo de justiça, v.u.; II - Por maioria de votos, negaram provimento. Vencido o Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI.

18) Nº 45.880/2012 - REQUERIMENTO dos Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER, RUY COPPOLA, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO e KIOITSI CHICUTA, para que seja elaborada Resolução atribuindo ao Órgão Especial a escolha do Presidente e dos membros da Comissão de Concurso de Ingresso à Magistratura. - Adiado.

19) Nº 132.273/2010 - I- EXPEDIENTE referente aos critérios de distribuição dos recursos ingressados após a unificação das duas Câmaras Especializadas em Direito Empresarial; II- MANIFESTAÇÃO do Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, determinando, a título de regra de transição e ad referendum do Colendo Órgão Especial, a livre distribuição, entre os integrantes das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, dos recursos ingressados após a unificação, com exceção das prevenções dos relatores que optaram por permanecer nas Câmaras Reservadas. - Referendaram, v.u.

20) Nº 58.182/2011 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar. Vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, CORRÊA VIANNA, LUIZ PANTALEÃO, GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILÁCQUA, GUERRIERI REZENDE, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e RIBEIRO DA SILVA, que votaram pelo acolhimento da defesa prévia. Declararão voto os Desembargadores RENATO NALINI, RUY COPPOLA e XAVIER DE AQUINO, que fica como relator designado.

21) DGFM Nº 12.984/AP.22 - EXPEDIENTE referente à agregação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. - Por maioria de votos, indeferiram. Vencidos os Desembargadores WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ELLIOT AKEL, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN e GRAVA BRAZIL, que votaram pelo deferimento. Declarará voto o Desembargador ROBERTO MAC CRACKEN.

22) DGFM Nº 100.901/2011 - Recurso em expediente administrativo. - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso e determinaram o prosseguimento do feito. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, GONZAGA FRANCESCHINI, ALVES BEVILACQUA, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI e RIBEIRO DA SILVA, que votaram por negar provimento ao recurso. Declararão voto os Desembargadores RENATO NALINI, ENIO ZULIANI e RUY COPPOLA, que fica como relator designado. ADVOGADO: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030 (recorrido).

23) Nº 135.745/2011 - Recurso em expediente administrativo. - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso e determinaram abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia. Vencidos os Desembargadores CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, RENATO NALINI, FERRAZ DE ARRUDA e SILVEIRA PAULILO, que votaram por negar provimento ao recurso. Declararão voto os Desembargadores RENATO NALINI, GRAVA BRAZIL e ENIO ZULIANI, que fica como relator designado.

24) Nº 105.312/2010 - Processo administrativo disciplinar. - Adiado a pedido do Desembargador ARTUR MARQUES, após voto do Desembargador ELLIOT AKEL por julgar procedente o processo administrativo e aplicar ao magistrado a pena de remoção compulsória.

25) Nº 123.925/2011 - AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e outros contra a decisão que indeferiu requerimento de convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para apreciação da proposta de Resolução apresentada, sem prejuízo de outras. - Por maioria de votos, negaram provimento. Vencidos os Desembargadores CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, CAMPOS MELLO e ROBERTO MAC CRACKEN, que davam provimento ao agravo. Declararão voto os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e RUY COPPOLA, que fica como relator designado. Declararam-se impedidos os Desembargadores FERRAZ DE ARRUDA E PIRES DE ARAUJO.

26) Nº 65.969/2011 - MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo alteração dos artigos 1º e 2º, da Resolução nº 549/2011, referente ao julgamento virtual de recursos. - Rejeitaram a minuta, v.u.

27) Nº 41.105/2012 - PROPOSTA formulada pelos Desembargadores ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, JOSÉ ORESTES DE SOUZA NERY e FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, de acréscimo dos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 113 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, referente à realização das sessões de julgamento. - Aprovaram, v.u.

28) Nº 5.598/2012 - MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL que altera os artigos 4º e 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à eleição de Desembargadores e Juízes Substitutos do Tribunal Regional Eleitoral. - Aprovaram, v.u.

29) Nº 77.507/2008 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador LUIZ PANTALEÃO referente à permuta de Desembargadores. - Retirado de pauta a pedido do Desembargador LUIZ PANTALEÃO, que desistiu da proposta.

30) Nº 82.302/2010 - OFÍCIOS do Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO e do Doutor LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, solicitando a redução da distribuição processual para 1/3, durante o período de suas atuações como Coordenadores da Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE. - I) Determinaram a suspensão total da distribuição, pelo prazo de seis meses, para o Desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, v.u.; II) Determinaram a redução da distribuição processual para 1/3 com relação ao pedido do Doutor Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u.

31) Nº 139.687/2009 - HOMOLOGAÇÃO do resultado final do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura (em aditamento). - Homologaram, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador ENIO ZULIANI.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL 16/05/2012, às 10 horas - EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

P r o c e s s o s N o v o s
01) Nº 21.168/2012 e apenso (Nº 25.974/2012) - EXPEDIENTE de interesse de magistrados.
02) 29.147/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
03) 29.133/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
04) 29.170/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
05) 28.129/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
06) 29.139/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
07) 29.151/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
08) 28.349/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
09) 29.050/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
10) 28.350/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
11) 29.206/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
12) 29.168/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
13) 29.165/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
14) 29.160/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
15) 29.128/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
16) 28.130/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
17) 28.347/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
18) 28.131/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
19) 29.210/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
20) 29.166/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
21) 31.314/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
22) 29.616/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
23) 29.619/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
24) 29.630/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
25) 29.632/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
26) 29.635/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
27) 29.638/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
28) 29.641/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
29) 29.644/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
30) 29.648/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
31) 29.661/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
32) 29.668/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
33) 29.674/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
34) 29.687/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
35) 29.694/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 03/05/2012

0000020-51.2011.8.26.0213; Apelação; Comarca: Guará; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 20/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Central Elétrica Anhanguera S/A;

PROCESSOS ENTRADOS EM 08/05/2012
0001545-82.2011.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Dúvida; Nº origem: 1545/2011; Assunto: Casamento; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apeladas: Simone de Oliveira Camargo e Debora Meyado Paladino.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0080/2012

Processo 0007839-53.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José do Carmo Toledo - Vistos. Fls.22/23: atenda o autor. Após, tornem os autos ao 18o. CRI. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito pjv 04.

Processo 0013787-73.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Z. R. de L. e outros - que faltou a cópia de fls. 12 - PJV 12.

Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 476, proferido por lapso. Já entregue o laudo pericial, passo ao arbitramento dos honorários periciais definitivos. Observo que, na entrega de seu trabalho, o Perito requereu a fixação dos honorários em R$ 9.650,00. Em atenção à extensão e complexidade da prova, consubstanciada em trabalhoso laudo, em que realizada a análise da localização e limites tabulares do imóvel primitivo, dos quais foram destacadas diversas áreas, de sua respectiva situação registrária e posterior extensa cadeia filiatória, bem como o levantamento topográfico do imóvel retificando e dos confrontantes, e em atenção aos valores normalmente fixados em perícias da espécie, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 8.500,00. A diferença entre os honorários provisórios e os definitivos deverá ser depositada pela autora em três parcelas mensais, devendo a primeira ser realizada no prazo de cinco dias da intimação da presente.

Processo 0022484-20.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Setuco Kavamura e outro - que os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial.(R$10.000,00) - pjv 12.

Processo 0059000-39.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Felisberto Luiz de Lemos e outro - Vistos. Fls.42: ao Ministério Público. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 40.

Processo 0120966-71.2009.8.26.0100 (100.09.120966-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denise Costa Della Nina Pistoni e outro - Vistos. Fls. 169: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo legal. Int. PJV -13 (REPUBLICADO por ter saido com incorreção).

Processo 0129725-24.2009.8.26.0100 (100.09.129725-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Tivoli Empreendimentos e Participações Ltda - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.308/309, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados da publicação, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 1.

Processo 0149811-16.2009.8.26.0100 (100.09.149811-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria da Conceição dos Santos Freire e outros - Olivio Sampietri e sua mulher Áurea Palomari Sampietri - Vistos. Fls. 125: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-27.

Processo 0219586-26.2006.8.26.0100 (100.06.219586-3) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação da PMSP - cp 831.

IMPRENSA 04/05/2012
Proc. nº 0133331-31.2007 Usuc 258/2007 Requerente: Douglas Aguilera Ato Ordinatório: que deixei de expedir mandados de intimação de interesse da parte contestante, devido ao não recolhimento de custas do Sr. Oficial de Justiça por parte de Mário Fukuhara, e pela falta de qualificação das testemunhas, dentro do prazo anotado no r. Despacho de fls. 247.

IMPRENSA 07-5-2012
IMPRENSA 08-5-2012

Proc. nº 0055731-89.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Damaris Maria Valencia Hernandez. Sentença de fls. 14/15: Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pela Defensoria Pública da União, que, na hipótese, patrocina os interesses de Damaris Maria Valencia Hernandez. Sustentou que Damaris, que é colombiana, pretende retificar dado equivocado que constou no Sistema Nacional do Estrangeiro e, para isso, foi exigida a apresentação de certidão emitida pelos Cartórios de Protesto de Títulos. Alegou que Damaris não possui condições de pagar os emolumentos. Requereu, por isso, a expedição da certidão independentemente do recolhimento dos emolumentos. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil se manifestou a fls. 6/12. É o relatório. Decido. O caso é de indeferimento do pedido. De acordo com o art. 9º da Lei Estadual nº 11.331/02, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro: São gratuitos: I - os atos previstos em lei; II - os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo. O caso dos autos, porém, não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses, pois não há previsão legal, nem a interessada é beneficiária da justiça gratuita em processo judicial. Nem o Cartório, nem esta Corregedoria Permanente podem, sem que haja previsão legal específica, dispensar o recolhimento dos emolumentos, cuja natureza jurídica é de taxa. Note-se que o deferimento do pedido tal como formulado abriria perigoso precedente. Com efeito, bastaria qualquer pessoa alegar perante esta Corregedoria Permanente não ter condições de arcar com os emolumentos para obter, de forma gratuita, certidões de seu interesse expedidas pelos Cartórios Extrajudiciais. Isso, sem dúvida, colocaria em risco o funcionamento do sistema, pois os emolumentos servem justamente para o custeio dos custos operacionais do Cartório. Esse, aliás, é o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça, conforme precedentes citados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (Processos CG nº 470/2006, 340/2007 e 89/2007). Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela Defensoria Pública da União em favor de Damaris Maria Valencia Hernandez. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 04 de abril de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito CP 438

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0076/2012

Processo 0002144-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0007280-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. B. e outro - Vistos. Ao Ministério Público.

Processo 0013055-63.2010.8.26.0100 (100.10.013055-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. E. - certifico e dou fé que deverão ser entregues as cópias para o Mandado.

Processo 0015156-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. de A. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro o atendimento aos requisitos do artigo 80 da lei 6.015/73.

Processo 0015163-94.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. H. P. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. H. P. e V. H. P., representados por seus genitores, em que pretendem a retificação do assento de nascimento para alterar o patronímico paterno "P." para "G.", decorrente dos constrangimentos sofridos pelos requerentes, passando a se chamar: L. H. G. e V. H. G. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 10/19). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 22). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0016292-37.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. S. S. de L. - Vistos. Oficie-se, conforme requerido.

Processo 0016316-65.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. G. de A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, em virtude do domicílio da requerente. Intimem-se.

Processo 0016762-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de M. D. - Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 29.

Processo 0018046-14.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. P. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, em virtude do domicílio da requerente. Intimem-se.

Processo 0019315-88.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. T. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, em virtude do Domicílio do requerente. Intimem-se.

Processo 0019927-26.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. B. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, em virtude do domicílio do requerente. Intimem-se.

Processo 0020330-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. J. C. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, em virtude do domicílio da requerente.. Intimem-se.

Processo 0021089-56.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. R. DA S. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, em virtude do Domicílio do requerente.

Processo 0021356-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. E. A. de O. - M. F. A. de O. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, em virtude do domicílio dos requerentes.

Processo 0025817-14.2010.8.26.0100 (100.10.025817-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. G. B. - Vistos. Mantenho a decisão da fl. 95. Intimem-se.

Processo 0029729-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.D. C. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as peças para a expedição do Mandado.

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. V. S. - certifico e dou fé que deverá ser retido ofício e comprovada a sua distribuição.

Processo 0035975-94.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. X. M. e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0038555-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. Dos S. M. - Vistos. Ao autor.

Processo 0039942-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. DE C. B. e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. Deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0040183-24.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. A. de B. - certifico e dou fé que deverão ser entregues as cópias para o mandado de Retificação.

Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F.P. - Vistos. Prazo: defiro.

Processo 0059583-24.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. E. C. D.- Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). À contrariedade.

Processo 0084596-78.2004.8.26.0000 (000.04.084596-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. S. F. e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0165188-32.2006.8.26.0100 (100.06.165188-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. de M. S. e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Edital nº 147/2012 - Comunico a interessada, Sra. J. N. de J.de B., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de V. V. de S., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1990 a 2000.

Edital nº 406/2012 - Comunico ao interessado, Sr. J. L. P., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de L.G. de B. F. e de E. de S.F.ou E.de S. B., sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1920 a 1928 e 1930 a 1938, respectivamente.

Edital nº 389/2012 Intimo a interessada, Sra. Z. A. dos S. L., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de nascimento de D. M. F. e de C. M. F.

Edital nº 389/2012 Comunico a interessada, Sra. P. dos S. F., que as certidões de nascimento de D. M. F. e de C. M. F. encontram-se lavradas no Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito Cambuci, sendo que poderá dirigir-se à Rua Albuquerque Maranhão nº 106 Cambuci para solicitar a segunda via das referidas certidões.

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Caderno 5 - Editais e Leilões
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