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11 de Junho de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 40/1978 - ATIBAIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/06/12, autorizou a suspensão dos prazos processuais nos feitos de Execuções Criminais que tramitam perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, no período de 28 a 31/05/2012.

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/06/12, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público somente para as execuções fiscais da Comarca de Guarulhos, no período de 08/05 a 29/06/2012, retificando as autorizações disponibilizadas no D.J.E de 11/05/2012 (pág. 03), 22/05/2012 (pág. 02) e 05/06/2012 (pág. 03).

COMUNICADO Nº 66/12
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA PROMOVIDOS e REMOVIDOS, POR ATO DE 06/06/2012, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 11/06/2012 A 01/07/2012, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE, COM EXCEÇÃO DOS REMOVIDOS PARA OS CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.

ATOS DE 06/06/2012, COM EFEITO, A PARTIR DE 11/06/2012.
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

REMOVE POR PERMUTA,
FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS;

LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, do cargo de 2º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA;

MARINA SILOS DE ARAÚJO, do cargo de 8º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRASSUNUNGA;

DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, do cargo de 3º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga, ao de 8º JUIZ SUBSTITUTO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS;

THAIS GALVÃO CAMILHER, do cargo de 1º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BOTUCATU;

EDSON LOPES FILHO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - DRACENA;

ESTER CAMARGO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AMERICANA;

MARCELA FILUS COELHO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OURINHOS;

TATYANA TEIXEIRA JORGE, do cargo de 1º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, ao de 6º JUIZ SUBSTITUTO DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;

THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, do cargo de 6º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE VENCESLAU;

BRUNA ACOSTA ALVAREZ, do cargo de 3º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITU;

MARCELO BARBOSA SACRAMONE, do cargo de 3º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, ao de 3º JUIZ SUBSTITUTO DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE VENCESLAU;

ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, do cargo de 1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO;

PETER ECKSCHMIEDT, do cargo de 1º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS;

REMOVE
MARCIA REGINA DALLA DÉA BARONE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

MAURÍCIO VALALA, do cargo de Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Pinheiros da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

RODOLFO CÉSAR MILANO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Pinheiros da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 43ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLAUDIA DE LIMA MENGE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 20ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ RICARDO SANTINI ANTONIETTO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARIA CECILIA MONTEIRO FRAZÃO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CLÁVIO KENJI ADATI, do cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL);

LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL);

FLÁVIO DASSI VIANNA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL);

CASSIO ORTEGA DE ANDRADE, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Matão (entrância intermediária), ao de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mococa (segunda entrância), ao de 8º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Jales (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro Distrital - Ferraz de Vasconcelos (Comarca de Poá) (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Andradina (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SÉRGIO CEDANO, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franco da Rocha (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LUIZ GUSTAVO ESTEVES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Andradina (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LORENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

THÉO ASSUAR GRAGNANO, do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cotia (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara de São José do Rio Pardo (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL);

MARIA ESTHER CHAVES GOMES, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Altinópolis (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL);

DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE QUATÁ (ENTRÂNCIA INICIAL);

RAFAEL PINHEIRO GUARISCO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rancharia (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DESCALVADO (ENTRÂNCIA INICIAL);

MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN, do cargo de 3º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS;

RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, do cargo de 2º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga, ao de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ;

DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, do cargo de 3º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba, ao de 5º JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS;

RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, do cargo de 4º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ;

MARTA OLIVEIRA DE SA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA;

THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, do cargo de 5º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA.

PROMOVE POR ANTIGUIDADE,
CLÁUDIO AUGUSTO SAAD ABUJAMRA, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Bauru (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL);

SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

MARCO ANTONIO MONTEMÓR, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Júri e da Infância e da Juventude da Comarca de Taubaté (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL);

ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL);

ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Agudos (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO, do cargo de 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL);

FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cubatão (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL);

SERGIO SERRANO NUNES FILHO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Votuporanga (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Paraibuna (primeira entrância), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RENATA MARTINS DE CARVALHO ALVES, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de São Luiz do Paraitinga (primeira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

HUMBERTO ISAIAS GONÇALVES RIOS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Américo Brasiliense (Comarca de Araraquara) (primeira entrância), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ALEXANDRE SEMEDO DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra (entrância inicial), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CLÁUDIO BÁRBARO VITA, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Macaubal (Comarca de Monte Aprazível) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RENATO SANTIAGO GARCEZ, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe (entrância inicial), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

VANESSA STRENGER, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RAPHAEL GARCIA PINTO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Eldorado (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Novo Horizonte (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

EDSON NAKAMATU, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz (entrância inicial), ao de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

BARBARA SYUFFI MONTES, do cargo de 2º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - SALESÓPOLIS (COMARCA DE SANTA BRANCA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

VALDIR MARINS ALVES, do cargo de 2º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA (ENTRÂNCIA INICIAL);

GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, do cargo de 1º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - TABAPUÃ (COMARCA DE CATANDUVA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

ANA LÚCIA GRANZIOL, do cargo de 2º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL);

HEBER GUALBERTO MENDONÇA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VALPARAÍSO (ENTRÂNCIA INICIAL);

ALUÍSIO MOREIRA BUENO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUQUIÁ (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUCIANA CONTI PUIA, do cargo de 1º Juiz Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALMEIRA D´OESTE (ENTRÂNCIA INICIAL);

THOMAZ CORRÊA FARQUI, do cargo de 3º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, do cargo de 4º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRO AGUDO (ENTRÂNCIA INICIAL);

CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, do cargo de 4º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FARTURA (ENTRÂNCIA INICIAL);

THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, do cargo de 1º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL);

PROMOVE POR MERECIMENTO,
VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

FERNANDO FRANÇA VIANA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL);

DIEGO MIGLIORINI JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUCIANA PIOVESAN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

REGIANE DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

CARLOS EDUARDO LORA FRANCO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 3ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL);

LUIZ ANTONIO CUNHA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL);

GUSTAVO DALL'OLIO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ TADEU LOPES DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araras (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL);

MILENA DE BARROS FERREIRA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira (segunda entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL);

ARISTOTELES DE ALENCAR SAMPAIO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL);

JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Garça (entrância inicial), ao de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tremembé (entrância inicial), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Colina (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Manuel (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Angatuba (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Nova Granada (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

JOÃO WALTER COTRIM MACHADO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - FERRAZ DE VASCONCELOS (COMARCA DE POÁ) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (entrância inicial), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE LORENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

SEUNG CHUL KIM, do cargo de Juiz de Direito do Foro Distrital - Bastos (Comarca de Tupã) (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

JULIANA KOGA GUIMARÃES, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe (entrância inicial), ao de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

JAMIL CHAIM ALVES, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cafelândia (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia (entrância inicial), ao de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

THAIS FORTUNATO BIM, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga (entrância inicial), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);

PETER ECKSCHMIEDT, do cargo de 1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - CAIEIRAS (COMARCA DE FRANCO DA ROCHA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

PAULO DE ABREU LORENZINO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - EMBU GUAÇU (COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

MARCELO BARBOSA SACRAMONE, do cargo de 3º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, ao de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - NAZARÉ PAULISTA (COMARCA DE ATIBAIA) (ENTRÂNCIA INICIAL);

LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY, do cargo de 1º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DUARTINA (ENTRÂNCIA INICIAL);

DENISE VIEIRA MOREIRA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA (ENTRÂNCIA INICIAL);

LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, do cargo de 1º Juiz Substituto da 34ªCircunscrição Judiciária - Piracicaba, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL);

HELEN KOMATSU, do cargo de 5º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARDOSO (ENTRÂNCIA INICIAL);

JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET, do cargo de 3º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL);

MARCELA FILUS COELHO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL);

CAMILA PAIVA PORTERO, do cargo de 2º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL);

RENATO SOARES DE MELO FILHO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUPÊS (ENTRÂNCIA INICIAL);

EDSON LOPES FILHO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL);

DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, do cargo de 8º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL);

HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, do cargo de 2º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, ao de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BORBOREMA (ENTRÂNCIA INICIAL);

FABIO IN SUK CHANG, do cargo de 3º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL);

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2
NOTA DE CARTÓRIO:
Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando comprovante ou declaração de residência do representante, bem como procuração com poderes especiais, nas dependências da DIMA - Diretoria da Magistratura, no 4º andar, sala 404, do Palácio da Justiça, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, s/nº:

Nº 72.648/2012 - Representação formulada por José Estevam da Silva, de 1º/06/2012.

Nº 69.368/2012 - Na representação formulada pela Doutora Ana Paula Capazzo França, advogada, de 22/05/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º/06/2012, exarou o seguinte despacho: "... Outrossim, no que tange ao requerimento de fls. 04, 'a', intime-se a representante acerca da impossibilidade legal do seu atendimento."

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador SERGIO ANTONIO RIBAS os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PRESIDENTE PRUDENTE, no dia 20 de julho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 05 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de OSASCO, no dia 12 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 23 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador MARCO ANTONIO DE LORENZI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA BÁRBARA D'OESTE, no dia 12 de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 10 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador WALTER PIVA RODRIGUES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PALMITAL, no dia 14 de junho de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 1º de junho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIZ AUGUSTO SAN JUAN FRANÇA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de RIBEIRÃO BONITO, no dia 18 de junho de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 25 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
XII - NOSSA SENHORA DO Ó
Diretoria do Fórum
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível

Ofício Judicial Único
(compete ao Ofício Judicial a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões do Fórum, bem como o serviço de distribuição judicial)
4ª Vara Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 06/06/2012
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

P r o c e s s o s N o v o s
01) Nº 17.990/2012 - PROPOSTA formulada pelo Desembargador ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, de alteração da alínea "e", do inciso I, do art. 13 e de criação do art. 32-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à atribuição para processar e julgar os conflitos de competência entre as Subseções da Seção de Direito Privado. - Por maioria de votos, aprovaram, com a alteração proposta pelo Desembargador GRAVA BRAZIL, determinando remessa à Comissão de Regimento Interno. Vencidos os Desembargadores CORRÊA VIANNA, DE SANTI RIBEIRO, ELLIOT AKEL, CAMPOS MELLO e KIOITSI CHICUTA, que votaram pela aprovação da proposta original.

02) Nº 44.408/2012 - MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL que acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 78 do Regimento Interno referente à promoção ao cargo de Desembargador. - Por maioria de votos, aprovaram, com vigência a partir das próximas remoções. Vencidos os Desembargadores CAMPOS MELLO, ENIO ZULIANI, LUÍS SOARES DE MELLO e GRAVA BRAZIL, que reconsideraram o voto anteriormente declarado.

03) Nº 23/2006 - I- EXPEDIENTE referente reajuste do percentual de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída ao cargo de ASSISTENTE JUDICIÁRIO, criado pela Lei Complementar nº. 1.172/2012, passando de 237,2 para 268,4 a partir de 11/04/2012; II- RESOLUÇÃO nº 565/2012, publicada ad referendum do Egrégio Órgão Especial. - Referendaram, v.u.

04) Nº 60.871/2012 - OFÍCIO do Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhando cópia da Portaria nº 1/2012, que suspendeu a distribuição na cadeira ocupada pelo Des. Flávio Cunha da Silva, na 38ª Câmara de Direito Privado. - Tomaram conhecimento, v.u.

05) Nº 145.309/2012 - OFÍCIO do Desembargador FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA declinando da indicação para presidir a Comissão Examinadora do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura, bem como solicitando a desconsideração dos termos do ofício que indicou os demais integrantes para a composição da respectiva Comissão. - Acolheram a declinação do Desembargador FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA e determinaram a observância das novas diretrizes quanto à escolha do novo Presidente da Banca Examinadora, conforme o decidido nos autos nº 45.880/2012, v.u.

06) Nº 139.201/2011 - Recursos Em Expediente Administrativo. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral, v.u.

07) Nº 133.809/2010 - Recurso Em Expediente Administrativo. - Negaram provimento, v.u.

08) Nº 52.010/2011 - Defesa prévia em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, com recomendação ao magistrado, v.u.

09) Nº 64.809/2011 - Defesa prévia em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos, v.u.

10) Nº 144.603/2010 - Processo Administrativo Disciplinar. - Julgaram improcedente o processo administrativo disciplinar e determinaram o arquivamento dos autos, v.u.

11) Nº 37.793/2008 - Embargos de declaração em processo administrativo disciplinar. - Retirado de pauta.

12) Nº 64.274/2010 - Embargos de declaração em processo administrativo disciplinar. - Rejeitaram os embargos, v.u.

13) Nº 37.950/2011 - Expediente relativo à meta 2. - Retirado de pauta.

14) Nº 42.728/2011 - Expediente relativo à meta 2. - Retirado de pauta.

15) Nº 43.731/2011 - Expediente relativo à meta 2. - Retirado de pauta.

16) Nº 43.738/2011 - Expediente relativo à meta 2. - Retirado de pauta.

17) Nº 43.768/2011 - Expediente relativo à meta 2. - Retirado de pauta.

18) Nº 44.163/2011 - Expediente relativo à meta 2. - Retirado de pauta.

19) Nº 46.583/2011 - Expediente relativo à meta 2. - Retirado de pauta.

20) Nº 21.168/2012 e apenso (Nº 25.974/2012) - Expediente de interesse de Magistrados. - Determinaram o desmembramento dos expedientes e o adiamento dos julgamentos, v.u.

21) 28.129/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

22) 28.130/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

23) 28.131/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

24) 38.347/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

25) 28.349/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

26) 28.350/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

27) 29.050/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

28) 29.128/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

29) 29.133/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

30) 29.147/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

31) 31.314/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

32) 29.139/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

33) 29.151/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

34) 29.160/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

35) 29.165/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

36) 29.166/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

37) 29.168/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

38) 29.170/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

39) 29.206/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

40) 29.210/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

41) 29.616/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

42) 29.619/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

43) 29.630/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

44) 29.632/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

45) 29.635/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

46) 29.638/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

47) 29.641/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

48) 29.644/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

49) 29.648/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

50) 29.661/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

51) 29.668/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

52) 29.674/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

53) 29.687/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

54) 29.694/2012 - Expediente de interesse de Magistrado. - Desapensado dos autos nº 21.168/2012.

P r o c e s s o s A d i a d o s
55) Nº 39.302/2012 - PROPOSTA de alteração da Resolução nº 553/2011, referente à composição da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153/2009. - Indeferiram a proposta, nos termos da manifestação do Desembargador ARTUR MARQUES, v.u.

56) Nº 19.338/2012 - PROPOSTA do Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, de alteração dos artigos 26, 196 e 212 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - Aprovaram, v.u.

57) Nº 24/1999 - PARECER do Doutor FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz Assessor da Presidência, apresentando minutas de resolução sobre gozo, indenização e pecúnia de licença-prêmio. - Retirado de pauta.

58) Nº 124.060/2011 - I- REPRESENTAÇÃO formulada pelo Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, quando Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhando sugestão formulada pelo 6º Grupo de Câmaras, para edição de Assento Regimental visando disciplinar a composição das turmas julgadoras em ações rescisórias. II- MINUTA de Assento Regimental elaborada pela Douta Comissão de Regimento Interno. - Determinaram a remessa dos autos ao Presidente da Seção de Direito Privado e sucessivamente à Comissão de Regimento Interno, v.u.

59) Nº 45.880/2012 - REQUERIMENTO dos Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER, RUY COPPOLA, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO e KIOITSI CHICUTA, para que seja elaborada Resolução atribuindo ao Órgão Especial a escolha do Presidente e dos membros da Comissão de Concurso de Ingresso à Magistratura. - Por maioria de votos, designaram o Desembargador GUILHERME G. STRENGER para a elaboração de minuta de Resolução, nos seguintes termos: I) O Presidente do Tribunal de Justiça deverá apresentar ao Órgão Especial lista tríplice para escolha do Presidente da Banca Examinadora de Concurso de Ingresso na Magistratura; II) O Presidente da Banca Examinadora deverá apresentar ao Órgão Especial lista tríplice para escolha dos membros representantes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal (uma lista para cada seção), ficando como titular o mais votado e como suplentes os demais, pela ordem de votação. Vencido o Desembargador LUIZ PANTALEÃO, que votou pela aprovação da proposta originária.

60) Nº 105.312/2010 - Processo administrativo disciplinar. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de disponibilidade, v.u. Declararão voto os Desembargadores ARTUR MARQUES e ÊNIO ZULIANI.

E m A d i t a m e n t o
61) Nº 1.218/05 - I) EDITAL para provimento de 02 (duas) vagas de suplente na Câmara Reservada ao Meio Ambiente; II) Ofício do Desembargador EDUARDO BRAGA, com assento na 4ª Câmara Criminal, solicitando o seu desligamento da Câmara Reservada ao Meio Ambiente. - 1) Aprovaram, nos termos da decisão do Conselho Superior da Magistratura, v.u.; 2) Deferiram o desligamento do Desembargador EDUARDO BRAGA, v.u.

62) Nº 132.273/2010 - EDITAL para provimento de 03 (três) vagas de suplente para a 1 ª Câmara e 02 (duas) vagas de suplente para a 2ª Câmara de Direito Empresarial. - Aprovaram, nos termos da decisão do Conselho Superior da Magistratura, v.u.

63) 53.925/12 - EDITAL Nº 09/12 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, acolheram o pedido de desistência da Doutora Ana Maria Fontes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 43ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor RODOLFO CÉSAR MILANO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Pinheiros. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora CLAUDIA DE LIMA MENGE, Juíza de Direito Auxiliar da 20ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor JOSÉ RICARDO SANTINI ANTONIETTO, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Santana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora MARIA CECILIA MONTEIRO FRAZÃO, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - São Miguel Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor CLÁVIO KENJI ADATI, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor FLÁVIO DASSI VIANNA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO, Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CLÁUDIO AUGUSTO SAAD ABUJAMRA, 1º Juiz de Direito Auxiliar de Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARCO ANTONIO MONTEMÓR, Juiz de Direito da Vara do Júri e da Infância e da Juventude de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ, Juiz de Direito de Agudos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO, 2º Juiz de Direito Auxiliar de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Cubatão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SERGIO SERRANO NUNES FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CÍVEL - CENTRAL COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, FERNANDO FRANÇA VIANA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Itu e DIEGO MIGLIORINI JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor MARCELO ASSIZ RICCI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora LUCIANA PIOVESAN, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora REGIANE DOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 3ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor CARLOS EDUARDO LORA FRANCO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUIZ ANTONIO CUNHA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara D'Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor GUSTAVO DALL´OLIO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Campos do Jordão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JOSÉ TADEU LOPES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Criminal de Araras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MILENA DE BARROS FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ARISTOTELES DE ALENCAR SAMPAIO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital.

64) 53.926/12 - EDITAL Nº 10/12 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente deixou de indicar por remoção pelo critério de antiguidade os Doutores Gabriel Pires de Campos Sormani, João Mario Estevam da Silva e Sérgio Cedano dado o critério (antiguidade); o Doutor Sergio Serrano Nunes Filho por ter sido indicado por promoção para entrância final; os Doutores Marcelo Andrade Moreira e Josiane Patricia Cabrini por estarem inscritos em vagas colocadas em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor CASSIO ORTEGA DE ANDRADE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Matão. Para provimento do cargo de 8º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Mococa. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, Juiz de Direito da 3ª Vara de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES, Juíza de Direito da 4ª Vara de Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA, Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro Distrital - Ferraz de Vasconcelos (Comarca de Poá). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, Juíza de Direito da Vara Criminal de Ibitinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Juiz de Direito da 3ª Vara de Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor SÉRGIO CEDANO, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Franco da Rocha. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LORENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor LUIZ GUSTAVO ESTEVES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor THÉO ASSUAR GRAGNANO, Juiz de Direito da Vara Criminal de Cotia. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA, Juíza de Direito de Paraibuna. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora RENATA MARTINS DE CARVALHO ALVES, Juíza de Direito de São Luiz do Paraitinga. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor HUMBERTO ISAIAS GONÇALVES RIOS, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Américo Brasiliense (Comarca de Araraquara). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ALEXANDRE SEMEDO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de São Joaquim da Barra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE, Juíza de Direito da 1ª Vara de José Bonifácio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CLÁUDIO BÁRBARO VITA, Juiz de Direito do Foro Distrital - Macaubal (Comarca de Monte Aprazível). Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RENATO SANTIAGO GARCEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara de Peruíbe. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora VANESSA STRENGER, Juíza de Direito da 1ª Vara de Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RAPHAEL GARCIA PINTO, Juiz de Direito de Eldorado. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Novo Horizonte, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Monte Alto, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor EDSON NAKAMATU, Juiz de Direito da 2ª Vara de Osvaldo Cruz, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO BONFIETTI IZIDORO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Taquaritinga, sem estágio. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Garça. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Tremembé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D´OESTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL, Juíza de Direito de Colina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO, Juíza de Direito da 1ª Vara de São Manuel. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, Juiz de Direito de Angatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR, Juiz de Direito de Nova Granada. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - FERRAZ DE VASCONCELOS (COMARCA DE POÁ) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JOÃO WALTER COTRIM MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Promissão. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE LORENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor SEUNG CHUL KIM, Juiz de Direito do Foro Distrital - Bastos (Comarca de Tupã), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Presidente Venceslau, sem estágio. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora JULIANA KOGA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Peruíbe, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor JAMIL CHAIM ALVES, Juiz de Direito de Cafelândia, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, Juiz de Direito de Teodoro Sampaio, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Lucélia, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores THAIS FORTUNATO BIM, Juíza de Direito da 1ª Vara de Jacupiranga, ANDRE FORATO ANHÊ, Juiz de Direito de Ipauçu e LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista, sem estágio.

65) 53.927/12 - EDITAL Nº 11/12 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Deyvison Heberth dos Reis dado o critério (antiguidade); os Doutores Carlos Agustinho Tagliari e Carlos Eduardo Montes Netto, por falta de estágio e por terem sido indicados por promoção para entrância intermediária. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de São José do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA ESTHER CHAVES GOMES, Juíza de Direito de Altinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE QUATÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Osvaldo Cruz. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DESCALVADO (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor RAFAEL PINHEIRO GUARISCO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Rancharia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - SALESÓPOLIS (COMARCA DE SANTA BRANCA) (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora BARBARA SYUFFI MONTES, 2ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor VALDIR MARINS ALVES, 2º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - TABAPUÃ (COMARCA DE CATANDUVA) (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, 1ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA LÚCIA GRANZIOL, 2ª Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VALPARAÍSO (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor HEBER GUALBERTO MENDONÇA, 2º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUQUIÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ALUÍSIO MOREIRA BUENO, 1º Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALMEIRA D´OESTE (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANA CONTI PUIA, 1ª Juíza Substituta da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor THOMAZ CORRÊA FARQUI, 3º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRO AGUDO (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, 4º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FARTURA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, 4º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, 1º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL - CAIEIRAS (COMARCA DE FRANCO DA ROCHA) (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor PETER ECKSCHMIEDT, 1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - EMBU GUAÇU (COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor PAULO DE ABREU LORENZINO, 1º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - NAZARÉ PAULISTA (COMARCA DE ATIBAIA) (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCELO BARBOSA SACRAMONE, 3º Juiz Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DUARTINA (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY, 1º Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora DENISE VIEIRA MOREIRA, 2ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, 1º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARDOSO (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora HELEN KOMATSU, 5ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET, 3º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARCELA FILUS COELHO, 1ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora CAMILA PAIVA PORTERO, 2ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUPÊS (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RENATO SOARES DE MELO FILHO, 1º Juiz Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor EDSON LOPES FILHO, 1º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, 8º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BORBOREMA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, 2º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores FABIO IN SUK CHANG, 3º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, GLARISTON RESENDE, 7º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos e FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, 3º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca, sem estágio.

66) 58.276/12 - EDITAL Nº 12/12 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de Juízes Substitutos das Circunscrições Judiciárias. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS, por REMOÇÃO, a Doutora MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN, 3ª Juíza Substituta da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira. Para provimento do cargo de 2º JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ, por REMOÇÃO, a Doutora RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, 2ª Juíza Substituta da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. Para provimento do cargo de 5º JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS, por REMOÇÃO, o Doutor DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, 3º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ, por REMOÇÃO, o Doutor RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, 4º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA, por REMOÇÃO, a Doutora MARTA OLIVEIRA DE SÁ, 2ª Juíza Substituta da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA, por REMOÇÃO, a Doutora THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, 5ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, sem estágio. Deixou de fazer indicação para os cargos de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BARRETOS, 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AVARÉ, 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - FRANCA e 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPEVA, por falta de candidatos inscritos.

67) Nº 71.275/12 - EDITAL Nº 13/12 - INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 03 (TRÊS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, os Doutores MARCIA REGINA DALLA DÉA BARONE, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França e MAURÍCIO VALALA, Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal - Central, HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Pinheiros, JULIO CAIO FARTO SALLES, Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal - Central e MAURÍCIO FIORITO, Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e das Sucessões - Central.

68) 1.647/2005 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR, com assento na 36ª Câmara de Direito Privado e RENATO RANGEL DESINANO, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado, a partir de 29/06/2012. - Deferiram, v.u.

69) 63.691/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO, 1º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba e LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, 2ºJuiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. - Deferiram, v.u.

70) 64.315/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores THAIS GALVÃO CAMILHER, 1ª Juíza Substituta da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena e EDSON LOPES FILHO, 2º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. - Deferiram, v.u.

71) 64.328/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras ESTER CAMARGO, 1ª Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos e MARCELA FILUS COELHO, 1ª Juíza Substituta da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. - Deferiram, v.u.

72) 64.329/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores TATYANA TEIXEIRA JORGE, 1ª Juíza Substituta da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau e THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, 6º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. - Deferiram, v.u.

73) 65.002/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores BRUNA ACOSTA ALVAREZ, 3ª Juíza Substituta da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau e MARCELO BARBOSA SACRAMONE, 3º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. - Deferiram, v.u.

74) 66.405/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, 1ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos e PETER ECKSCHMIEDT, 1º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. - Deferiram, v.u.

75) 69.355/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores MARINA SILOS DE ARAÚJO, 8ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas e DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, 3º Juiz Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga. - Deferiram, v.u.

76) 2.664/2012 - MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a criação de 200 (duzentos) cargos em comissão de Assessor Técnico de Gabinete Judiciário com a consequente extinção de 1.170 (um mil, cento e setenta) cargos vagos de gente Administrativo Judiciário das Comarcas da Capital e do Interior, com o objetivo de fortalecer a gestão administrativa e melhor estruturar as regiões administrativas do Tribunal de Justiça. - Aprovaram, v.u.

77) Nº 70.528/2012 - OFÍCIO do Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Presidente da Seção de Direito Privado, em exercício, encaminhando cópia da Portaria nº 5/2012, que prorrogou a suspensão da distribuição na cadeira ocupada pelo Des. Antonio Benedito Ribeiro Pinto, na 25ª Câmara de Direito Privado. - Tomaram conhecimento, v.u.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0100/2012


Processo 0015601-18.2001.8.26.0000 (000.01.015601-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rufina Pedroso Domingues - Vistos. 1) fls. 514: cumpra-se o v. Acórdão. 2) Defiro o pedido de fls. 519. Intime-se a executada, pela imprensa e na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.200,00, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (art. 475-J do Código de Processo Civil). Int. PJV-35

Processo 0017022-48.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - P. J. P. V. - Vistos. I) Em virtude do gozo de férias, aceito a conclusão em 24 de maio de 2012. II) Na forma do item 1 da manifestação ministerial, apensem-se esses autos ao processo nº 000.99.000950-5. Após, tornem conclusos. Int. CP 126

Processo 0049179-69.2001.8.26.0000 (000.01.049179-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Julieta Hamada e outro - Vistos. Fls.417: atenda o Sr. Perito. Int. PJV-118

Processo 0097558-36.2004.8.26.0000 (000.04.097558-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Felicidad Perez Sanmartin - Vistos. Fls. 243: o decurso do prazo concedido a fls. 238 (fls. 242) faz presumir a concordância da Municipalidade em relação aos esclarecimentos prestados pelo perito. Note-se que a Urbe está devidamente representada nos autos. Assim, tornem ao MP para, querendo, apresentar parecer. Int. PJV-163

Processo 0112240-22.2006.8.26.0001 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Adnan Obeid e outro - Isoji Okuda e outro - Vistos. ADNAN OBEID e MIRIAM APARECIA RODRIGUES OBEID postulam a retificação da descrição do imóvel, narrado na petição inicial, na matrícula respectiva. O Oficial de Registro informou que o pedido pode ser objeto de retificação administrativa (fls. 79). Por conseguinte, os requerentes foram intimados para informar se possuem interesse no prosseguimento do processo (fls. 84 e 88), e deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 89). É o breve relatório. Fundamento e decido. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, uma vez que o Oficial de Registro informou que o pedido dos requerentes pode ser acolhido mediante retificação administrativa. Nesse passo, a presente ação é desnecessária para tutelar a pretensão dos requerentes, tanto é que eles foram intimados para informar se possuem interesse no prosseguimento do processo e deixaram transcorrer in albis o prazo para a manifestação. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais nos termos da Lei. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido pelos requerentes, o desentranhamento dos documentos originais por eles apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 22 de maio de 2012. PJV 36 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$20,56. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 25,00 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 01 volume(s). (PJV-36). Nada mais. PJV-36

Processo 0141270-62.2007.8.26.0100 (100.07.141270-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cesar Degreas e outro - Vistos. Fls.132/133: atenda o Sr. Perito, nos termos da cota do Ministério Público. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito PJV-52

Processo 0185371-24.2006.8.26.0100 (100.06.185371-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que os mandados de levantamento expedidos estão à disposição da Municipalidade e dos requerentes para serem retirados. - PJV-35

Processo 0189697-75.2002.8.26.0000 (000.02.189697-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paulistana Administração e Participações Ltda. S/c - Vistos. Fls. 354: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-245

Processo 0221050-51.2007.8.26.0100 (100.07.221050-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Fls.428/535 e 538: manifeste-se o Sr. Perito. Fls.536: indefiro, pois segundo o artigo 33 do CPC "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz." Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito PJV-88

Processo 0245501-09.2008.8.26.0100 (100.08.245501-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. 1) fls. 422: defiro o levantamento das despesas periciais. 2) Fls. 423: digam sobre o laudo pericial em 10 dias. Int. PJV-03

Processo 0255543-54.2007.8.26.0100 (100.07.255543-2) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Sebastiana Maria Franchini e outro - Vistos. Fls. 306: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-15

Processo 0325534-49.2009.8.26.0100 (100.09.325534-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de 02 (duas) despesas postais, uma em cada guia e em tres vias, para as notificações do Banco do Brasil e de Marcílio Teixeira de Mendonça. - CP-362

Processo 0343122-69.2009.8.26.0100 (100.09.343122-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Moritaki Inamine - Vistos. Intime-se a Sra. Perita nos termos requeridos pelo Ministério Público (fls.193). Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito PJV-72

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0096/2012


Processo 0000650-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I A G e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por I A G e C A da S em que pretendem a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.10/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.30). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.

Processo 0006691-07.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. de M. C. D. da G. e outro - Fls. 48: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo, tendo em vista que já averbado o divórcio.

Processo 0007586-65.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. J. B. e outro - M J B - Convoco a preposta C C B para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 19 de julho de 2012, às 13:30 hs. Intime-se.

Processo 0011040-53.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. T. B. - Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo.

Processo 0013278-45.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J R M - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação.

Processo 0018209-91.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P R M - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P R M em que pretende a retificação do assento de nascimento para constar que quando do seu nascimento, seu genitor era separado judicialmente de S R M e sua genitora era separada judicialmente de C G de O e, ainda, para constar o correto nome do avô materno da requerente como sendo: "B M R". Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 04/14). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 15). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de egistro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0018327-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T S G - certifico e dou fé quie o advogado deverá recolher a taxa de substabelecimento.

Processo 0025430-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. A. G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T M A G em que pretende a retificação do assento de óbito de L C G, para constar o correto domicílio do "de cujus" como sendo: Rua Marechal Humberto de Alencar, 227, Jardim Kennedy, na cidade de Embu-SP e que era casado com T M A G e não como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0029777-41.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M DA P L S - certifico e dou fé que os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0032119-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I G e outros - Baixo os autos para juntada de petição.

Processo 0032119-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I G e outros - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 107 (2 vezes) para acompanhar o mandado. Certifico mais que em relação a E, A (filhos de I) e M (neo de I)não foram solicitadas as retificações os seus respectivos assentos de nascimento.

Processo 0048343-38.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. G. J. - Aguardese por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo.

Processo 0048678-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E F DA C e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. Deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0058848-88.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F C de S M - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0059583-24.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M E C D - Vistos. Subam os autos.

Processo 0330833-94.2001.8.26.0000 (000.01.330833-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. de L. B. LTDA e outro - O. do R. do 3 S. C. C. - Em continuação, convoco os prepostos J M R, L F M C e E N R para audiência, que designo para o próximo dia 27 de junho de 2012, às 13:30 hs. Intimem-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Processo nº 573/94 - R S P requerendo a juntada aos autos de procuração de substabelecimento. Certifico e dou fé que os autos foram redistribuídos ao Foro Regional de São Miguel em 20/05/1994.

Processo 583.00.2005.124896-4 DBella For Baby Confecções Ltda. Por seu advogado nos autos da Ação Declaratória que move em face de Difusão Brasileira da Moda Ind. E Comércio Ltda. Certifico e dou fé que o senhor advogado deverá esclarecer de que ação se trata a petição anexa ou retire-a para o devido e correto encaminhamento.

Processo nº 8760/08 C A P J. Certifico e dou fé que o senhor advogado deverá esclarecer de qual ação o mesmo está renunciando.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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