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22 de Setembro de 2012
Vara da Família confirma casamento homoafetivo no ES
Agora, é definitivo: a Justiça do Espírito Santo acaba de autorizar o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, depois que o juiz Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, da 1ª Vara da Família de Colatina, confirmou a decisão anterior, do juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, região Noroeste do Estado, que havia autorizado o casamento entre duas pretendentes, restringindo a união religiosa às convicções pessoais, de direito de crença e credo, das duas.
O Ministério Público Estadual, que havia dado parecer contrário à pretensão das duas jovens colatinenses, alegando que, para realizar o casamento civil homoafetivo, haveria necessidade da prévia existência de união estável e que, portanto, deveria se restringir apenas a esta hipótese, voltou a recorrer da decisão de Menandro, questionando a competência da Vara da Fazenda Pública para deliberar sobre o tema, mas, sim, a Vara da Família. O recurso prosperou e a decisão foi anulada.
O caso foi encaminhado, então, para a Vara da Família, onde o Promotor de Justiça com atribuições na Quarta Promotoria Cível da Comarca deu parecer em sentido oposto ao seu colega anterior, concluindo pela procedência do pedido das duas jovens universitária, à luz dos princípios constitucionais regentes da matéria.
Ato contínuo, o juiz Salomão Eslesbon pronunciou-se, mantendo a decisão inicial do juiz Menandro Taufner Gomes, e autorizando a celebração da cerimônia civil e expedição da certidão de casamento homoafetivo pelo Cartório de Registro Civil de Colatina.
"Os enlaces familiares de qualquer espécie, desde que pautados na afetividade, estabilidade e ostensividade, estão ao abrigo da matriz constitucional e, por conseguinte, sob o timbre das regras do Direito de Família. Sendo assim, onde houver afeto entre duas pessoas, respeito, solidariedade, comunhão de vida, ética familiar, ostensividade e intenção de constituir família, haverá uma união familiar tutelada pelo direito", manifestou-se o magistrado em sua decisão.
O Ministério Público Estadual, que havia dado parecer contrário à pretensão das duas jovens colatinenses, alegando que, para realizar o casamento civil homoafetivo, haveria necessidade da prévia existência de união estável e que, portanto, deveria se restringir apenas a esta hipótese, voltou a recorrer da decisão de Menandro, questionando a competência da Vara da Fazenda Pública para deliberar sobre o tema, mas, sim, a Vara da Família. O recurso prosperou e a decisão foi anulada.
O caso foi encaminhado, então, para a Vara da Família, onde o Promotor de Justiça com atribuições na Quarta Promotoria Cível da Comarca deu parecer em sentido oposto ao seu colega anterior, concluindo pela procedência do pedido das duas jovens universitária, à luz dos princípios constitucionais regentes da matéria.
Ato contínuo, o juiz Salomão Eslesbon pronunciou-se, mantendo a decisão inicial do juiz Menandro Taufner Gomes, e autorizando a celebração da cerimônia civil e expedição da certidão de casamento homoafetivo pelo Cartório de Registro Civil de Colatina.
"Os enlaces familiares de qualquer espécie, desde que pautados na afetividade, estabilidade e ostensividade, estão ao abrigo da matriz constitucional e, por conseguinte, sob o timbre das regras do Direito de Família. Sendo assim, onde houver afeto entre duas pessoas, respeito, solidariedade, comunhão de vida, ética familiar, ostensividade e intenção de constituir família, haverá uma união familiar tutelada pelo direito", manifestou-se o magistrado em sua decisão.