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10 de Dezembro de 2004

Anoreg-BR participa do Programa Nacional do Primeiro Emprego - PNPE

A ANOREG-BR assinou um Protocolo de Intenção com o Ministério do Trabalho, no último dia 18 de novembro desse ano, para que os cartórios possam participar do "Projeto Primeiro Emprego". O objetivo é colabor com as metas do governo federal, principalmente, com a inclusão social, com a cidadania e com as oportunidades de trabalhos dignos.

A entidade nacional, pela RARES - Rede ANOREG de Responsabilidade Social está desenvolvendo um estudo onde viabilizará o treinamento desses jovens brasileiros para o área do direito notarial e de registro.

O MTE informou que há necessidade de seguir um cadastramento que é feito pelas DRT - Delegacias Regionais do Trabalho e SINES em todos os estados. Dessa forma, os titulares de cartórios que quiserem iniciar a contratação devem recorrer primeiramente à ANOREG-BR ou às ANOREGs Estaduais para maiores esclarecimentos.

APRESENTAÇÃO

O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) é um compromisso do Governo Federal com a sociedade brasileira para o combate à pobreza e à exclusão social, integrando as políticas públicas de emprego e renda a uma política de investimentos públicos e privados geradora de mais e melhores empregos.

O desemprego juvenil é um dos principais desafios enfrentados pelo Governo. Os jovens de 16 a 24 anos representam hoje grande parte dos desempregados do país. O índice de desemprego entre os jovens nessa faixa etária é quase o dobro da taxa de desemprego em geral. Os homens e as mulheres jovens desempregados somam cerca de 3,5 milhões, ou 45% do total de 7,7 milhões de desempregados em todo o país.

Neste momento, o PNPE está sendo consolidado por meio de um conjunto de medidas cujo objetivo é melhorar as condições de acesso dos jovens ao mercado de trabalho. A edição, em maio, de Medida Provisória, aumentou o valor do incentivo pago às empresas que participam do PNPE, além de criar outras facilidades operacionais. Um novo sistema de informações em permitirá adesões ao programa também por meio das DRTs, subdelegacias regionais e agências do Ministério do Trabalho, que levará o PNPE a mais de 300 municípios.


PUBLICO ALVO

O público alvo do PNPE compreende jovens de 16 a 24 anos, sem experiência prévia no mercado de trabalho formal, que possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ou tenham completado o ensino fundamental ou médio, com destaque para quatro dos principais focos de discriminação social: gênero, raça/cor, portadores de necessidades especiais e jovens em conflito com a lei.

METAS

O objetivo do Programa Primeiro Emprego é contribuir para a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude brasileira, mobilizando o governo e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Nacional de Trabalho Decente para a Juventude.

Objetivos Específicos:

Promover, replicar, articular e ampliar experiências desenvolvidas pelo Governo Federal, Estados e Municípios, pelo setor privado, pelas entidades da sociedade civil ou por ação conjunta de todos esses segmentos.

Gerar oportunidades de ocupação remunerada por meio do investimento em experiências e idéias inovadoras.

Estabelecer e fortalecer parcerias governo-sociedade para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação conjunta de todas as ações do PNPE;

Estabelecimento de mecanismo permanente de consultas entre o governo e a sociedade, por meio da realização de conferências temáticas, conferências regionais e Conferência Nacional sobre Alternativas de Trabalho Decente para a Juventude.

Criação do Conselho Consultivo de Emprego e Renda e contribuir para o fortalecimento das Comissões Estaduais e Municipais de Emprego e Renda como instrumento de fortalecimento do Programa e de construção do desenvolvimento local sustentável.

COORDENAÇÃO

O Programa Primeiro Emprego conta com estrutura própria para sua execução e acompanhamento, cuja parte operacional deverá estar situada no Ministério do Trabalho e Emprego MTE

A coordenação política está situada na Presidência da República e no Conselho Interministerial que tem como função estabelecer as diretrizes gerais do programa, considerando as estratégias de desenvolvimento para o país. Cabe ao Comitê Gestor traduzir as orientações gerais em medidas de caráter específico para a ação do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial para o Programa Primeiro Emprego.

O Comitê Gestor é composto da seguinte maneira:

Presidência: Ministro do Trabalho e Emprego (MTE)
Vice-presidência: Secretaria Executiva (SE/MTE)
Coordenação Geral: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE/MTE)
Coordenação Executiva: Departamento de Emprego e Salário (DES/SPPE/MTE)
Coordenação de Qualificação: Departamento de Qualificação (DEQ/SPPE/MTE)

Incentivo Financeiro à Contratação


O Governo federal concede incentivo financeiro de R$ 1.500,00, às empresas que se integrarem ao programa, por meio de transferências bimestrais, em seis parcelas de R$ 250,00.

Para evitar o efeito substituição de postos de trabalho de empregados antigos por jovens do PNPE, haverá monitoramento da rotatividade do setor econômico da empresa e da região onde ela se situa, a partir das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). As empresas que tiverem rotatividade maior do que a média serão objeto de fiscalização e poderão ser excluídas do Programa.

Os empregadores devem respeitar os direitos trabalhistas decorrentes da convenção coletiva da categoria a que pertencem, devendo ainda garantir as condições para que o jovem continue ou retome a elevação da escolaridade. Em razão disso, a carga horária a ser definida no contrato de trabalho pode ser flexibilizada, sem que isso acarrete prejuízo das atribuições.


Estímulo à Responsabilidade Social

Nesta linha, o Governo busca valorizar e incentivar as ações de responsabilidade social das empresas ou instituições privadas, estatais e de economia mista destinadas ao público do Programa Primeiro Emprego.Aquelas quiserem participar do PNPE, independente do incentivo, além de abrir novas vagas para jovens, podem, também, colaborar para a sua formação. Essa linha é a linha de ação de responsabilidade social.

A seleção dos jovens ou de projetos a serem apoiados nessa linha de ação do programa, poderá ser efetuada por meio dos Sines, dos Consórcios Sociais ou diretamente pelos empregadores ou instituições apoiadoras, desde que observadas as condições gerais de habilitação ao Programa.

Ao atuar nessa linha de ação do PNPE, as empresas ou instituições apoiadoras terão o seu compromisso reconhecido, publicamente, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seja por meio do selo Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego ou do Prêmio Parceira da Juventude.


Como Participo na Linha de Incentivo Financeiro

As empresas devem procurar o posto do SINE, preencher um formulário, apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS e da Receita Federal e assinar termo de adesão.

Como Participo na Linha de Incentivo Financeiro

Os empregadores ou instituições apoiadoras devem procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, as Delegacias Regionais do Trabalho ou os postos SINE, apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS e da Receita Federal, bem como um protocolo de intenções, comprometendo-se com uma meta de postos de trabalho ou de apoio a projetos no âmbito do Programa Primeiro Emprego para ser avaliado pelo Ministério do Trabalho e Emprego objetivando a elaboração de um Plano de Trabalho e celebração de um Termo de Adesão ao Programa.

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