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10 de Janeiro de 2005
Nova lei de emolumentos de MG entrará em vigor em abril - Fundo de Compensação dos atos gratuitos do Registro Civil ganhará novo aporte de recursos
A partir do próximo mês de abril, os notários e registradores de Minas Gerais terão um motivo especial para comemorar. Nesta data, entrará em vigor a LEI N. 15.424, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e, sobretudo, a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A nova lei foi promulgada no último dia 30 de dezembro pelo governador do Estado, Aécio Neves.
De acordo com Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), o grande destaque da lei é a compensação aos registradores civis pelos atos gratuitos por ele praticados (conforme o disposto no art. 8º da Lei Federal n. 10.169, de 29/12/2000). Tal compensação, de acordo com a nova lei, será realizada com recursos provenientes do recolhimento de quantia equivalente a 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelo Notário e pelo Registrador.
Outra importante disposição da nova lei diz respeito à complementação de receita bruta mínima mensal. Ou seja, a partir de abril de 2005, todos os registradores civis que não atingirem a receita mínima mensal de R$ 780, receberão uma complementação, gerando, assim, um salário fixo para cada serventia. "Ainda não é o ideal, mas já chegamos a um salário digno", afirmou Paulo Risso.
Além disso, o Fundo de Compensação do Estado poderá utilizar até 10% da arrecadação mensal em investimento para melhorias nos serviços notariais e de registro. De acordo com o presidente do Recivil, entre as propostas de melhoria estão: a informatização de todos os cartórios e a introdução do papel de segurança em todos os serviços.
Entre os aumentos dos emolumentos, o destaque fica para o registro de nascimento e óbito, que antes eram compensados em R$ 11 ou R$ 12, e serão agora ressarcidos em até R$ 30. Os demais atos, havendo recursos, serão compensados em valores e segundo critérios definidos pela comissão gestora, formada por sete membros: 4 oficiais do Recivil (Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais de MG), 1 da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de MG), 1 da Sinoreg (Sindicato dos Notários e Registradores de MG) e 1 da Serjus (Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais).
"A nova lei de emolumentos dignifica o trabalho dos notários e registradores. Ela veio para unir ainda mais a classe", finalizou o presidente do Recivil.
Fonte: Arpen Brasil
De acordo com Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), o grande destaque da lei é a compensação aos registradores civis pelos atos gratuitos por ele praticados (conforme o disposto no art. 8º da Lei Federal n. 10.169, de 29/12/2000). Tal compensação, de acordo com a nova lei, será realizada com recursos provenientes do recolhimento de quantia equivalente a 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelo Notário e pelo Registrador.
Outra importante disposição da nova lei diz respeito à complementação de receita bruta mínima mensal. Ou seja, a partir de abril de 2005, todos os registradores civis que não atingirem a receita mínima mensal de R$ 780, receberão uma complementação, gerando, assim, um salário fixo para cada serventia. "Ainda não é o ideal, mas já chegamos a um salário digno", afirmou Paulo Risso.
Além disso, o Fundo de Compensação do Estado poderá utilizar até 10% da arrecadação mensal em investimento para melhorias nos serviços notariais e de registro. De acordo com o presidente do Recivil, entre as propostas de melhoria estão: a informatização de todos os cartórios e a introdução do papel de segurança em todos os serviços.
Entre os aumentos dos emolumentos, o destaque fica para o registro de nascimento e óbito, que antes eram compensados em R$ 11 ou R$ 12, e serão agora ressarcidos em até R$ 30. Os demais atos, havendo recursos, serão compensados em valores e segundo critérios definidos pela comissão gestora, formada por sete membros: 4 oficiais do Recivil (Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais de MG), 1 da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de MG), 1 da Sinoreg (Sindicato dos Notários e Registradores de MG) e 1 da Serjus (Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais).
"A nova lei de emolumentos dignifica o trabalho dos notários e registradores. Ela veio para unir ainda mais a classe", finalizou o presidente do Recivil.
Fonte: Arpen Brasil